Planejamento Estratégico 2024/2027
RESOLUÇÃO CG/PF Nº 007, DE 27 DE MAIO DE 2024
Convalida o novo Sistema de Governança da Polícia Federal - SGPF e aprova o Plano Estratégico da Polícia Federal 2024/2027.
O COMITÊ DE GOVERNANÇA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuições que lhe conferem o § 3º e os incisos II e III do art. 8º da Portaria DG/PF nº 18.703, de 27 de outubro de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 208, de 1º de novembro de 2023; e tendo em vista o art. 16 do Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017; e a Ata de Memória da 22ª Reunião do Comitê de Governança da Polícia Federal; resolve:
Art. 1º Fica convalidado o novo Sistema de Governança da Polícia Federal - SGPF e aprovado o Plano Estratégico da Polícia Federal 2024/2027.
Parágrafo único. O SGPF foi instituído pela Portaria DG/PF nº 18.703, de 27 de outubro de 2023, publicada no Boletim de Serviço nº 208, de 1º de novembro de 2023.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 2º Nos termos do art. 8º da Portaria DG/PF nº 18.703, de 27 de outubro de 2023:
I - ficam aprovados o Plano Estratégico da Polícia Federal 2024/2027 e os resultados-chave estratégicos (Mapa dos Objetivos Estratégicos da Polícia Federal 2024/2027);
II - fica aprovada a Metodologia OKR (Objectives and Key Results), utilizada na confecção e acompanhamento dos Planos Tático-Operacionais - PTOKR das diretorias e da Corregedoria-Geral da Polícia Federal;
III - fica instituído o Sistema de Acompanhamento do Planejamento Estratégico, Tático e Operacional da Polícia Federal;
IV - fica encerrada a Carteira de Projetos Estratégicos da Polícia Federal, em razão da adoção da metodologia OKR;
V - fica mantida a Carteira de Projetos Estratégicos da Polícia Federal junto ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, parte integrante do Plano Estratégico do MJSP 2024-2027; e
VI - ficam desclassificados os Indicadores Estratégicos da Polícia Federal, que passam a ser denominados Indicadores Táticos ou Operacionais, a critério da unidade responsável pelo indicador, devendo ser revista a redação do inciso I do art. 4º da Portaria DG/PF nº 14.171, de 9 de novembro de 2020, publicada no Boletim de Serviço nº 214, de 10 de novembro de 2020.
CAPÍTULO II
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 3º O Plano Estratégico da Polícia Federal 2024/2027 é o documento que materializa o planejamento das ações da Polícia Federal a serem realizadas com foco no longo prazo, o qual deve ser aprovado por deliberação do Comitê de Governança da Polícia Federal - CG/PF.
Art. 4º O Plano Tático-Operacional orientado a Resultados-Chave - PTOKR é o documento que consolida o diagnóstico, avaliação e planejamento tático-operacional realizado pelas diretorias, Corregedoria-Geral e superintendências da Polícia Federal, o qual subsidia a formulação de objetivos e resultados-chave para um período definido, com foco no curto e médio prazos.
Art. 5º A metodologia de planejamento orientada a objetivos e resultados-chave consiste na gestão de metas e desempenho, com o intuito de alinhar os esforços de uma organização, equipe ou indivíduo em direção a objetivos comuns, sejam eles estratégicos ou táticos, que podem ser mensurados por meio de resultados-chave e iniciativas.
Art. 6º O sistema de monitoramento do planejamento institucional da Polícia Federal destina-se a:
I - mensurar as metas estabelecidas; e
II - aferir o alcance dos objetivos estratégicos e táticos, dos resultados-chave e das iniciativas.
Art. 7º O acompanhamento e o monitoramento propostos serão realizados pela aplicação de software denominada Sistema de Acompanhamento do Planejamento da Polícia Federal - SISOKR, gerenciado pela Coordenação-Geral de Governança, Estratégia e Inovação - CGGE/DIREX/PF.
CAPÍTULO III
DO PLANO ESTRATÉGICO DA POLÍCIA FEDERAL 2024/2027
Art. 8º O Plano Estratégico da Polícia Federal 2024/2027 é composto por:
I - documento norteador;
II - identidade organizacional;
III - objetivos estratégicos;
IV - métricas de topo;
V - mapa estratégico 2024/2027; e
VI - mapa dos objetivos estratégicos e resultados-chave estratégicos da Polícia Federal 2024/2027.
Art. 9º O documento norteador, denominado Projeto de Transformação Organizacional - PF80, é um conjunto de diretrizes que intencionam realizar uma transformação organizacional da Polícia Federal por ocasião de seus 80 anos, cujas finalidades são:
I - ampliar o reconhecimento da instituição pela eficiência no enfrentamento à criminalidade;
II - expandir os mecanismos de transparência e participação social;
III - modernizar a governança;
IV - priorizar a inovação permanente; e
V - buscar transformar a Polícia Federal em uma instituição plural e acolhedora.
§ 1º Os eixos de prioridade estratégica do PF80 são a polícia judiciária, a polícia administrativa e a governança.
§ 2º Os pilares estratégicos do PF80 são estrutura e recursos, gestão e liderança, serviços, pessoas e cultura organizacional.
Art. 10. A identidade organizacional da Polícia Federal é composta por missão, visão e valores.
§ 1º A missão da Polícia Federal é defender a sociedade e a Constituição Federal, enfrentando a criminalidade e preservando o Estado democrático de direito.
§ 2º A visão da Polícia Federal é ser referência em segurança pública, preservando direitos e fortalecendo-se como órgão de Estado.
§ 3º Os valores da Polícia Federal são integridade, inovação, imparcialidade, eficiência e ética.
Art. 11. Os objetivos estratégicos da Polícia Federal são metas mensuráveis, de alto nível, as quais descrevem o que a Polícia Federal deseja alcançar dentro de um prazo claramente definido, com funções de:
I - auxiliar as unidades da instituição a se alinharem com as metas organizacionais; e
II - guiar a tomada de decisões e a produtividade.
§ 1º Os objetivos estratégicos da Polícia Federal são classificados nos seguintes eixos:
I - polícia judiciária: enfrentar a criminalidade com eficiência;
II - polícia administrativa: servir a sociedade com excelência e transparência;
III - governança: transformar a Polícia Federal em uma instituição orientada pela estratégia e governança; e
IV - pessoas e estrutura: formar a polícia do futuro, moderna e inovadora.
§ 2º O objetivo estratégico do eixo de polícia judiciária possui as seguintes métricas de topo:
I - valores recuperados (VR);
II - redução do desmatamento ilegal (RDI);
III - resolutividade de crimes cibernéticos (RCC); e
IV - celeridade de processos investigativos (CPI).
§ 3º O objetivo estratégico do eixo de polícia administrativa possui as seguintes métricas de topo:
I - eficiência no atendimento ao usuário (EAU);
II - aproximação à comunidade (AC);
III - participação da sociedade civil (PSC); e
IV - eficiência na cooperação internacional (ECI).
§ 4º O objetivo estratégico do eixo de governança possui as seguintes métricas de topo:
I - integridade e disponibilidade de dados (IDD);
II - fortalecimento da inteligência policial (FIP);
III - gestão por competências (GC); e
IV - capacitação e treinamento (CT).
§ 5º O objetivo estratégico do eixo de pessoas e estrutura possui as seguintes métricas de topo:
I - inovação institucional (II);
II - eficiência nos serviços e produtos de TIC (ESP);
III - eficiência nas contratações (EC); e
IV - ampliação da base do ABIS - Solução Automatizada de Identificação Biométrica (ABA).
§ 6º As métricas de topo são unidades de medida atreladas aos objetivos estratégicos, podendo estar vinculadas a um ou mais objetivos táticos e resultados-chave estratégicos ou táticos, inclusive transversalmente, devendo ser acompanhadas pelos gestores.
Art. 12. O mapa estratégico da Polícia Federal 2024/2027 é composto por sua identidade organizacional, assim como pelos objetivos estratégicos.
Art. 13. O mapa dos objetivos estratégicos e resultados-chave estratégicos da Polícia Federal 2024/2027 é composto pelos objetivos estratégicos e pelos resultados-chave estratégicos da Polícia Federal para o quadriênio.
Art. 14. O Plano Estratégico da Polícia Federal 2024/2027 está disponível no endereço eletrônico: https://pfgovbr.sharepoint.com/:b:/s/intranet/ETw01Y4P1p9Hr6SihN6UzL0Bm7dqehxYFlD-kHLLfxkYBg?e=NpRSqF.
Art. 15. O Mapa dos Objetivos Estratégicos e Resultados-Chave Estratégicos da Polícia Federal 2024/2027 está disponível no endereço eletrônico: https://pfgovbr.sharepoint.com/:b:/s/intranet/EcRW7sDkkYJEhvpg6q2symQBozA4Ju8IfTqo17IVswJtBQ?e=Wimgws.
Art. 16. O Projeto de Transformação Organizacional - PF80 está disponível no endereço eletrônico: https://pfgovbr.sharepoint.com/:b:/s/intranet/EXtnpvnkautHjDqlwzp84oUBOFGAFFoQiSkA0bVXovEnIA?e=1tJ4gi.
Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
ANDREI AUGUSTO PASSOS RODRIGUES
Presidente do Comitê de Governança da Polícia Federal
(Publicada no Boletim de Serviço nº 106, de 5 de junho de 2024)
ANEXOS:
- ANEXO I - Portaria DG/PF Nº 18.703, de 27 de outubro de 2023 (Institui o Sistema de Governança da Polícia Federal);
- ANEXO II - Plano Estratégico da Polícia Federal 2024/2027;
- ANEXO III - Mapa dos Objetivos Estratégicos e Resultados-Chave Estratégicos da Polícia Federal 2024/2027;
- ANEXO IV - Projeto de Transformação Organizacional - PF80.