Planejamento Estratégico 2022/2023
RESOLUÇÃO CG/PF Nº 06, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova o Mapa Estratégico da Polícia Federal 2022/2023 e o Plano Estratégico da Polícia Federal para o período de 2022 a 2023.
O COMITÊ DE GOVERNANÇA DA POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 4º do Regimento Interno do Comitê de Governança da Polícia Federal, aprovado pela Resolução nº 1-CGPF/PF, de 28 de setembro de 2020, ratificado pela Resolução nº 2-CGPF/PF, de 9 de novembro de 2020; e tendo em vista a Instrução Normativa nº 24, de 18 de março de 2020, do Ministério da Economia; a Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019 - Plano Plurianual da União (PPA) para o período de 2020 a 2023; e o Decreto nº 10.822, de 28 de setembro de 2021 - Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) 2021-2030; resolve:
Art. 1º Atualizar o Mapa Estratégico da Polícia Federal 2021/2023, aprovado pelo Comitê de Governança da Polícia Federal - CGPF/PF em reunião realizada no dia 25 de agosto de 2022, que passará a vigorar no período de 2022 a 2023, na forma do Anexo I.
§ 1º O Mapa Estratégico da Polícia Federal 2022/2023 é composto de:
I - missão;
II - visão;
III - valores;
IV - perspectivas;
V - objetivos estratégicos;
VI - macroprocessos; e
VII - indicadores estratégicos.
§ 2º As perspectivas referidas no inciso IV do § 1º deste artigo devem ser compreendidas na seguinte ordem:
I - sociedade;
II - processos internos;
III - pessoas: inovação e aprendizagem; e
IV - recursos.
Art. 2º Aprovar:
I - o Plano Estratégico da Polícia Federal para o período de 2022 a 2023, na forma do Anexo II;
II - os Objetivos Estratégicos e as Ações Estratégicas da Polícia Federal para o período de 2022 a 2023;
III - a Cadeia de Valores da Polícia Federal, inserida no Plano Estratégico 2022 - 2023;
IV - o Portfólio de Projetos Estratégicos, inserido no Plano Estratégico 2022 - 2023; e
V - os Indicadores Estratégicos, inseridos no Plano Estratégico 2022 - 2023, na forma do Anexo III.
Art. 3º Os Objetivos Estratégicos e as Ações Estratégicas da Polícia Federal servem de base para a estruturação, a elaboração e a consolidação dos desdobramentos do Plano Estratégico da Polícia Federal.
Art. 4º O Plano Estratégico da Polícia Federal é composto de:
I - Diretrizes Estratégicas;
II - Cadeia de Valor Finalística do Ministério da Justiça e Segurança Pública referente à Polícia Federal;
III - Cadeia de Valores da Polícia Federal;
IV - Objetivos Estratégicos e suas Ações Estratégicas;
V - Políticas Públicas;
VI - Ações Estratégicas do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social - PNSPDS;
VII - relação entre as políticas públicas previstas no Plano Plurianual - PPA e Objetivos Estratégicos; e
VIII - análise de Programas e Projetos Estratégicos em relação aos Objetivos Estratégicos e Ações Estratégicas da Polícia Federal, aos nós enfrentados, às Políticas Públicas do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e às Ações Estratégicas do PNSPDS.
Art. 5º Integram o Planejamento Estratégico da Polícia Federal:
I - o Mapa Estratégico;
II - a Cadeia de Valores;
III - o Plano Estratégico;
IV - o Portfólio de Projetos Estratégicos, com suas respectivas atualizações; e
V - os Indicadores Estratégicos.
Art. 6º Os Indicadores Estratégicos ficam representados pelas suas respectivas fichas técnicas.
Art. 7º São documentos oficiais a serem utilizados em quaisquer meios de divulgação interna ou externa da Polícia Federal:
I - o Plano Estratégico;
II - os Objetivos Estratégicos;
III - as Ações Estratégicas;
IV - o Mapa Estratégico;
V - a Cadeia de Valores; e
VI - o Portfólio de Projetos Estratégicos.
Parágrafo único. Os documentos descritos neste artigo devem ser:
I - monitorados e revistos a cada seis meses; e
II - atualizados, se necessário, pelo CGPF/PF.
Art. 8º A atualização a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 7º deverá considerar:
I - os resultados obtidos no ciclo anterior, em particular a evolução dos indicadores estratégicos e sua relação com as metas previamente definidas; e
II - a situação dos projetos estratégicos.
Art. 9º A descrição detalhada dos valores, objetivos estratégicos e ações estratégicas compõe o Anexo IV.
Art. 10. Revogar a Resolução nº 5-CGPF/PF, de 12 de agosto de 2021, publicada no Boletim de Serviço nº 154, de 16 de agosto de 2021.
Art. 11. Tornar sem efeito a Resolução CGPF/PF nº 03, de 5 de outubro de 2022, publicada no Boletim de Serviço nº 191, de 6 de outubro de 2022.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
MÁRCIO NUNES DE OLIVEIRA
Presidente do Comitê de Governança da Polícia Federal
(Publicado no Boletim de Serviço da Polícia Federal nº 193, de 10.10.2022)
ANEXOS:
- Anexo I - Mapa Estratégico Polícia Federal 2022/2023;
- Anexo II - Plano Estratégico da Polícia Federal 2022/2023;
- Anexo III - Indicadores Estratégicos da Polícia Federal;
- Anexo IV - Descrição dos valores, objetivos estratégicos e ações estratégicas da Polícia Federal.
O presente Plano Estratégico da Polícia Federal (PE-PF) tem como finalidade direcionar os investimentos e o emprego de outros recursos materiais e humanos de modo a concentrá-los na busca da transformação desejada da Polícia Federal rumo à era da informação, tendo como diretrizes a missão e a visão de futuro incluídas no Planejamento Estratégico da PF 2021/2023, bem como a cadeia de valor do Planejamento Estratégico do MJ, no que é pertinente à PF, bem como maximizar os resultados obtidos através das Políticas Públicas sob responsabilidade da PF.
MISSÃO
Enfrentar a criminalidade mediante o exercício, com exclusividade, das funções de Polícia Judiciária da União, por meio da investigação criminal e dos controles regulatórios e fiscalizatórios na esfera de suas atribuições, em consonância com os princípios constitucionais e em benefício da sociedade.
VISÃO
Consolidar-se como referência no combate à criminalidade organizada e à corrupção por meio do desenvolvimento, emprego e aprimoramento de técnicas e ferramentas de investigação e de inteligência, bem como do aperfeiçoamento da gestão policial e da valorização do quadro de servidores.
VALORES
Coragem - Possuímos a capacidade e a iniciativa de agir no cumprimento de dever em situações extremas, ainda que com risco à própria vida.
Lealdade - Cultuamos a verdade, a sinceridade e o companheirismo, mantendo-se fiel às responsabilidades e aos compromissos assumidos.
Legalidade - Nos comprometemos com a democracia e com o ordenamento jurídico vigente.
Ética e Probidade - Desenvolvemos práticas de gestão e padrões de trabalho calcados em preceitos éticos e morais, pautados pela honradez, honestidade e constante busca da verdade.
Respeito aos Direitos Humanos - Preservamos os princípios basilares de respeito aos Direitos Humanos.
Além das informações citadas, o Plano Estratégico é composto de: I - diretrizes estratégicas; II - cadeia de valor finalística do Ministério da Justiça e Segurança Pública referente à Polícia Federal; III - cadeia de valor da Polícia Federal; IV - objetivos estratégicos e suas ações estratégicas; V - relação entre as políticas públicas previstas no Plano Plurianual - PPA e os objetivos estratégicos; e VI - Análise de Programas e Projetos Estratégicos em relação a Objetivos Estratégicos e Ações Estratégicas, Política Pública e Nós Enfrentados.
Conforme apresentado, também, no Plano Estratégico, a Polícia Federal estabeleceu o sistema de indicadores de desempenho, que são métricas que proporcionam informações sobre o desempenho de processos, programas ou políticas, com vistas ao controle, comunicação e melhoria dos resultados obtidos pelas unidades da Polícia Federal em seus diferentes níveis. O sistema tem como objetivo permitir aos gestores, nos diversos níveis, avaliar e acompanhar o resultado obtido por suas unidades como forma de permitir um contínuo aprimoramento dos serviços prestados pela Polícia Federal. Na tabela a seguir estão presentes os índices e seus respectivos dados atualizados a partir do ano de 2020, quando iniciado o acompanhamento.