Planejamento Estratégico 2021/2023
Aprova a atualização do Plano Estratégico 2014/2022, o Mapa Estratégico da Polícia Federal 2021/2023, os objetivos estratégicos e as ações estratégicas, o plano estratégico, o detalhamento dos indicadores estratégicos e a descrição detalhada dos objetivos estratégicos e das ações estratégicas.
O COMITÊ DE GOVERNANÇA DA POLÍCIA FEDERAL – CGPF/PF, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 4º do Regimento Interno do CGPF/PF, aprovado pela Resolução nº 1-CGPF/PF, de 28 de setembro de 2020, ratificado pela Resolução nº 2-CGPF/PF, de 9 de novembro de 2020, tendo em vista a necessidade de atualizar o Plano Estratégico 2014/2022, de modo a adequá-lo à Instrução Normativa nº 24, de 18 de março de 2020, do Ministério da Economia; bem como a necessidade de alinhar o Plano Estratégico às diretrizes do Plano Plurianual referente ao período de 2020 a 2023, instituído pela Lei nº 13.971, de 27 de dezembro de 2019; resolve:
Art. 1º Atualizar o Mapa Estratégico 2014/2022 da Polícia Federal, aprovado pelo Comitê de Governança da Polícia Federal em reunião realizada no dia 9 de junho de 2021, o qual passará a vigorar para o período de 2021 a 2023 na forma do Anexo I.
Art. 2º O Mapa Estratégico é composto de:
I - missão;
II - visão;
III - perspectivas;
IV - objetivos estratégicos;
V - macroprocessos; e
VI - indicadores estratégicos.
Parágrafo único. As perspectivas referidas no inciso III do caput deste art. 2º devem ser compreendidas na seguinte ordem:
I - sociedade;
II - processos internos;
III - pessoas: inovação e aprendizagem; e
IV - recursos.
Art. 3º Aprovar os Objetivos Estratégicos e Ações Estratégicas da Polícia Federal para o período de 2021 a 2023, os quais servirão de base para estruturação, elaboração e consolidação dos Planos Plurianuais da Polícia Federal.
Art. 4º Aprovar o Plano Estratégico da Polícia Federal para o período de 2021 a 2023 (Anexo II).
Parágrafo único. O Plano Estratégico é composto de:
I - diretrizes estratégicas;
II - cadeia de valor finalística do Ministério da Justiça e Segurança Pública referente à Polícia Federal;
III - cadeia de valor da Polícia Federal;
IV - objetivos estratégicos e suas ações estratégicas;
V - relação entre as políticas públicas previstas no Plano Plurianual - PPA e os objetivos estratégicos; e
VI - Análise de Programas e Projetos Estratégicos em relação a Objetivos Estratégicos e Ações Estratégicas, Política Pública e Nós Enfrentados.
Art. 5º Aprovar a Cadeia de Valor da Polícia Federal inserida no Plano Estratégico.
Art. 6º Aprovar o Portfólio de Projetos Estratégicos inserido no Plano Estratégico.
Art. 7º Aprovar os Indicadores Estratégicos (Anexo III).
Art. 8º Integram o Planejamento Estratégico da Polícia Federal:
I - o Mapa Estratégico;
II - a Cadeia de Valor;
III - o Plano Estratégico;
IV - o Portfólio de Projetos Estratégicos, com suas respectivas atualizações; e
V - os Indicadores Estratégicos.
Parágrafo único. Os Indicadores Estratégicos ficam representados pelas suas respectivas fichas técnicas.
Art. 9º O Plano Estratégico, os Objetivos Estratégicos, as Ações Estratégicas, o Mapa Estratégico, a Cadeia de Valor e o Portfólio de Projetos Estratégicos são os documentos oficiais a serem utilizados em quaisquer meios de divulgação interna ou externa.
Parágrafo único. A descrição detalhada dos valores, dos objetivos estratégicos e das ações estratégicas compõem o Anexo IV.
Art. 10. Os documentos descritos no art. 9º devem ser:
I - monitorados e revistos a cada seis meses; e
II - atualizados, se necessário, pelo Comitê de Governança da Polícia Federal.
Parágrafo único. A atualização a que se refere o caput deve considerar:
I - os resultados obtidos no ciclo anterior, em particular a evolução dos indicadores estratégicos e sua relação com as metas previamente definidas; e
II - a situação dos projetos estratégicos.
Art. 11. Convalidar os atos que porventura não utilizaram os novos elementos e nomenclaturas descritos nesta Portaria.
Art. 12. Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 4.453-DG/PF, de 16 de maio de 2014, publicada no Boletim de Serviço nº 93, de 19 de maio de 2014;
II - a Resolução nº 3-CGPF/PF, de 9 de novembro de 2020; e
III - a Resolução nº 4-CGPF/PF, de 9 de novembro de 2020.
Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
PAULO GUSTAVO MAIURINO
(Publicado no Boletim de Serviço nº 154, de 16 de agosto de 2021)
ANEXOS:
- ANEXO I - Mapa Estratégico 2021/2023;
- ANEXO II - Plano Estratégico 2021/2023;
- ANEXO III - Ficha dos Indicadores Estratégicos;
- ANEXO IV - Descrição dos Objetivos e Ações Estratégicas.