Planejamento Estratégico 2014/2022
PORTARIA Nº 4453/2014 - DG/DPF, DE 16 DE MAIO DE 2014
Aprova a atualização do Plano Estratégico 2010/2022, o Portfólio Estratégico e o Mapa Estratégico da Polícia Federal e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do artigo 25 do Regimento Interno do DPF, aprovado pela Portaria no. 2.877, de 30 de dezembro de 2011, do Excelentíssimo Senhor Ministro de Estado da Justiça, publicada na Seção 1 do DOU no. 01, de 2 de janeiro de 2012, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Plano Estratégico 2010/2022, de modo a adequá-lo à nova realidade de gestão estratégica;
CONSIDERANDO a necessidade de direcionar as ações estratégicas ao alcance dos objetivos institucionais, primando pela eficácia, eficiência e efetividade dos respectivos projetos e processos; e
CONSIDERANDO o esforço conjunto de se praticar gestão moderna, dinâmica e participativa, de forma que sociedade, governo e público interno obtenham os melhores resultados das ações definidas,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a atualização do Plano Estratégico 2010/2022 da Polícia Federal (Anexo I).
Parágrafo único. O Plano Estratégico é composto de:
I – Histórico;
II – Negócio;
III – Missão;
IV – Visão;
V – Valores;
VI – Fatores Críticos de Sucesso;
VII – Políticas Corporativas;
VIII – Macro-objetivos;
IX – Objetivos Institucionais; e
X – Ações Estratégicas.
Art. 2º Aprovar o Portfólio Estratégico da Polícia Federal para o período de 2014 a 2022 (Anexo II).
§ 1º O Portfólio Estratégico é composto de:
I – Objetivos Institucionais; e
II – Ações Estratégicas.
§ 2º O Portfólio Estratégico servirá como base para a estruturação, elaboração e consolidação dos Planos Plurianuais da Polícia Federal.
Art. 3º Aprovar o Mapa Estratégico da Polícia Federal para o período de 2014 a 2022 (Anexo III).
§ 1º O Mapa Estratégico é composto de:
I – Missão;
II – Visão;
III – Perspectivas;
IV – Macro-objetivos;
V – Objetivos Institucionais, contendo as respectivas sínteses; e
VI – Síntese das Ações Estratégicas, conforme vinculação aos respectivos Objetivos Institucionais.
§ 2º As perspectivas referidas no inciso III do § 1° devem ser compreendidas na seguinte ordem:
I – Orçamento e Finanças;
II – Aprendizado e Crescimento;
III – Processos Internos; e
IV – Clientes e Resultados.
Art. 4º O Plano Estratégico, o Portfólio Estratégico e o Mapa Estratégico são os documentos oficiais a serem utilizados em quaisquer meios de divulgação interna ou externa.
Art. 5º Convalidar os atos que porventura utilizaram os novos elementos e nomenclaturas descritos nesta Portaria.
Art. 6º Revoga-se a Portaria no. 1735/2010-DG/DPF, de 3 de novembro de 2010.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
LEANDRO DAIELLO COIMBRA
Delegado de Polícia Federal
Diretor-Geral
(Publicada no Boletim de Serviço nº 93, de 19 de maio de 2014)
ANEXOS:
- ANEXO I - Plano Estratégico da Polícia Federal 2010/2022;
- ANEXO II - Portfólio Estratégico;
- ANEXO III - Mapa Estratégico;
- Boletim de Serviço nº 093, de 19.05.2014;
- Ata da Memoria da 1 Reunião do CG-PF, datada de 09/11/2020 (Aprova o PE 2021/2023 e Indicadores - Itens 3 e 4 da ata);
- Resolução nº 3-CGPF-PF, de 09 de novembro de 2020 (BS 225, de 25/11/2020) - Aprova o Plano Estratégico 2021/2023;
- Resolução nº 4-CGPF-PF, de 09 de novembro de 2020 (BS 225, de 25/11/2020) - Aprova os Indicadores Estratégicos.