Serviço de Informação ao Cidadão (SIC)
O Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) é vinculado à Ouvidoria da Polícia Federal e foi criado para viabilizar o cumprimento da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI), no que tange a pedidos de acesso a informações.
O que a LAI abrange?
O que não é Pedido de Acesso à Informação?
1 - As manifestações típicas de ouvidoria (denúncia, elogio, reclamação, solicitação de providências, solicitação de simplificação (simplifique!) ou sugestão e consultas (exceto se a PF já tenha se manifestado a respeito) NÃO são pedidos de acesso à informação, embora também sejam cadastráveis na Plataforma Fala.BR como manifestações de ouvidoria, seguindo os prazos e disposições da Lei no 13.460, de 26 de junho de 2017 e do Decreto no 9.492, de 5 de setembro de 2018.
2 - Informações sobre a existência ou andamento de notícias de crimes, investigações e inquéritos policiais NÃO são objeto de manifestações de Ouvidoria nem de pedido de acesso a informações, devendo o manifestante ou requerente ingressar com requerimento na unidade da Polícia Federal mais próxima para deliberação pelas autoridades policiais competentes, em razão do sigilo previsto no art. 20 do Código de Processo Penal.
3 - Comunicações acerca de ilícitos penais - que não envolvam serviço público prestado pela PF e a conduta de seus servidores - NÃO são pedidos de acesso à informação e devem ser endereçadas à Corregedoria-Geral- COGER/PF ou Superintendências Regionais no Estados, cujos contatos são acessíveis aqui. Quando envolver serviço público prestado pela PF ou a conduta de seus servidores, deverá ser enviada denúncia à Ouvidoria da PF pela Plataforma Fala.BR.
4 - Informações sobre o andamento de processos administrativos da Polícia Federal NÃO são objeto de pedidos de acesso à informação. Para acompanhá- los, é necessário acessar os links e sistemas próprios do serviço que você solicitou, os quais possuem procedimento específico. Por exemplo: processos administrativos de porte e registro de armas, de registro de estrangeiro e de solicitação de passaporte possuem um sistema próprio para acompanhamento de seu trâmite.
5 - As informações pessoais (relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem do indivíduo) são de acesso restrito à pessoa a que se referem, sendo dever dos órgãos públicos protegê-las, nos termos dos artigos 6o, inciso III e 31, § 1o, inciso I, da Lei no 12.527, de 2011. O requerimento de informações pessoais está condicionado à comprovação da identidade do requerente, nos termos do art. 60 do Decreto no 7.724/2012, motivo pelo qual esse tipo de solicitação normalmente não pode ser feito por meio da internet, via Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR).
O requerimento de informações pessoais (modelo abaixo) deve ser protocolizado pessoalmente em uma das unidades da Polícia Federal, mediante a apresentação de documento de identidade original, ou devida autorização para acesso, no caso de informação de terceira pessoa. Ou, se as circunstâncias permitirem, pela Plataforma Fala.BR, por meio de login único gov.br, com o nível de autenticação Prata (Avançado) ou superior. Para cadastrar seu pedido por meio do login único gov.br, você deve acessar a Plataforma Fala.BR utilizando o botão Entrar com gov.br.
Antes de formular um Pedido de Acesso a Informações (requerimento de informações), recomenda-se verificar se estas já foram disponibilizadas em:
Pedido de acesso à informação
Para fazer o seu pedido de acesso à informação, mediante acesso à Plataforma Fala.BR, na qual consta o Sistema Eletrônico dos Serviços de Informação ao Cidadão (e-SIC), acompanhá-lo e registrar eventual recurso, clique abaixo:
Busca de Pedidos e Respostas: Clique aqui.
Você gostaria de saber mais sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI)? Clique aqui.
Você gostaria de saber sobre a Ouvidoria da PF? Clique aqui.
Modelos de formulários
Requerimento de Informação (Pessoa Física)
Requerimento de Informação (Pessoa Jurídica)
Para informações sobre o exercício do direito do titular de dados pessoais nos termos da Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais-LGPD) acesse aqui.
SIC Estatísticas
Servidores
Vago (Chefe da Divisão de Informação ao Cidadão - DIC/CDC/DIREX/PF)
DPF EDUARDO ADOLFO DO CARMO ASSIS (Chefe Substituto da DIC/CDC/DIREX/PF)
Localização
Em Brasília:
Setor Comercial Norte, Quadra 4, Edifício Multibrasil Corporate, Brasília/DF - 70714020
Edifício Sede da Polícia Federal, Brasília/DF, térreo, torre B, sala T-08
Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.
Contato: Preferencialmente pela Plataforma Fala.BR.
(Manisfetações são registradas via Plataforma Fala.BR).
Nos estados:
Dirigir-se à unidade da Polícia Federal mais próxima de sua residência - endereços disponíveis em "Quem é quem".
Autoridade de monitoramento de aplicação da Lei de Acesso à Informação
Legislação relacionada
Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 - regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º , no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição.
Portaria Interministerial nº 1.254, de 18 de maio de 2015 - institui o Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-SIC) no âmbito do Poder Executivo federal.
Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Instrução Normativa no 205-DG/PF, de 12 de agosto de 2021 - Regulamenta as atividades de Ouvidoria e de Serviço de Informação ao Cidadão -SIC no âmbito da Polícia Federal.