Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
A consulta dos bens disponibilizados pode ser feita por qualquer cidadão por meio do campo “Anúncios”, localizado no ícone
Desde 12 de agosto de 2019, o sistema pode ser acessado por qualquer usuário público previamente habilitado e que possuam senha rede e, também por usuários privados por meio do acesso Gov.Br.
A habilitação no sistema será feita pelos cadastradores do órgão ao qual pertence o servidor.
O cadastrador deverá utilizar a transação "Habilita Usuário em Sistema" do senha rede para habilitar os servidores no perfil GOVERNO.
O cidadão tem acesso à área pública do sistema por meio do ícone , sem a necessidade de realizar o login.
Caso tenha interesse em doar é necessário logar no sistema por meio do acesso pelo Gov.Br.
Para acessar a área privada do Doações, o servidor público deverá utilizar a senha rede gerada pelo seu órgão.
Na área pública estão disponíveis para consulta todos os anúncios vigentes, com todas as opções de filtros, no seu período de vigência. Para acessá-la clique no ícone .
A área privada contém as informações específicas aos órgãos públicos e entidades, tais como a publicação de anúncios, demonstração, acompanhamento e administração das manifestações de interesse e, autorização da destinação dos bens.
Para demonstrar interesse em qualquer anúncio é necessário logar no sistema.
Clicar no botão "ENTRAR" localizado no canto superior direito da tela inicial;
Caso seja agente público, clicar em "Sou de um órgão público" e informar o número do CPF, "Senha" e selecionar “Não sou robô”.
Na ocasião de usuário público, clicar em “Sou um usuário privado”. Será necessário cadastro no Gov.Br finalizar o acesso.
Caso ainda não tenha acesso no Gov.Br, clique aqui e crie.
A publicação dos usuários do SIADS depende da avaliação da situação do bem patrimonial, feita diretamente pelo SIADS, no grande porte. Após a conclusão da avaliação, o SIADS enviará o anúncio automaticamente para o sistema. Os usuários SIADS não conseguirão publicar os anúncios manualmente.
Para usuários de outros sistemas de gestão patrimonial, que utilizam Senha Rede, a publicação do anúncio é manual, utilizando-se o botão "QUERO DOAR".
Sim. Clique no Menu do canto superior direito, acione a opção "Meus Anúncios", escolha aquele que será alterado e depois clique no botão "Alterar".
Para usuários SIADS, por meio do sistema é possível alterar somente a(s) foto(s). No grande porte, pelo SIADS, é possível alterá-lo ou exclui-lo totalmente.
Para usuários de outros sistemas de gestão patrimonial que utilizam Senha Rede, é possível alterar ou excluir o anúncio.
Todas as alterações são possíveis somente quando o anúncio estiver dentro do prazo de vigência.
Para demonstrar interesse em um anúncio é necessário logar no sistema.
Ao clicar no anúncio, o sistema abrirá tela com seus detalhes e o usuário deverá clicar no botão "Tenho Interesse". Em seguida, deve ser informada a quantidade de bens de interesse, com as observações necessárias, se for o caso, e finalmente, salvar as informações.
Primeiramente é preciso logar no sistema.
Acessar o menu do canto superior direito e clicar no botão "Meus Interesses", depois no botão para edição do anúncio escolhido. Fazer as alterações na tela de detalhes e clicar no botão salvar.
Apenas o dono do anúncio pode autorizar a doação.
A autorização da doação só poderá ser feita se houver ao menos um interessado no bem ou serviço anunciado e quando a situação do anúncio estiver com o status “FINALIZADO”, ou seja, quando a data limite de manifestação de interesse tiver sido atingida.
Para autorizar a doação, o usuário precisa estar logado no sistema. No menu do canto superior direito clicar em "Autorizar Doação". Em seguida clicar no anúncio do bem ou material a ser doado. O sistema abrirá tela para que sejam feitas as análises das manifestações.
Ao clicar no botão "Autorizar", o usuário deve informar a quantidade de bens a ser doada e depois clicar no botão "Confirmar".
Conforme previsto nos artigos 18 e 19 do Decreto nº 9.764, de 11 de abril de 2019, se o donatário não respeitar a ordem cronológica das manifestações de interesse, será necessário detalhamento da justificativa para a escolha.
Também é necessário justificar nos casos em que a quantidade doada for diferente da qual houve a manifestação de interesse.
Em qualquer momento que o órgão ou entidade indicado como donatário demonstrar interesse na doação, ele será considerado o primeiro da lista.
Após a análise de interesses, o usuário deve finalizar a autorização clicando no botão "Finalizar Autorização".
Não, mas deve haver ao menos análise de um interessado.
Não é necessário. O usuário tem liberdade para fazer a análise conforme seu entendimento.
Primeiramente é preciso logar no sistema.
Acessar o menu do canto superior direito e clicar em "Confirmar Doação". Serão listados todos os anúncios que tiveram doação aprovada.
Selecionar um anúncio da lista para confirmar doação.
Clicar em "Confirmar Doação". Será necessário informar a data da doação, a utilização, a quantidade doada e a observação.
Em seguida, clicar em "Confirmar".
O anúncio ficará disponível no sistema doações.gov.br pelo prazo definido pelo usuário ou pelos prazos mínimos do sistema, de acordo com as condições definidas pelo doador:
Ônus ou Encargos |
Donatários Específicos |
Prazo Mínimo |
Sem |
Com |
2 dias úteis |
Sem |
Sem |
8 dias úteis |
Com |
Com |
8 dias úteis |
Com |
Sem |
8 dias úteis |
Para usuários SIADS a movimentação se dará pelo SIADS Grande Porte. Aos usuários de outros sistemas de gestão patrimonial, a movimentação ocorre nos seus sistemas de origem.
Bens móveis e serviços.
A manifestação de interesse parte do doador, que deve utilizar o sistema para manifestar o interesse em doar para a Administração algum tipo de bem móvel ou serviço. Essa manifestação pode ser feita diretamente a um órgão ou entidade da Administração Pública Federal e o anúncio poderá ter o status “privado” ou “governo”.
O chamamento público parte da Administração pública para o doador, ou seja, quando a Administração convoca o setor privado a doar um bem ou serviço.
A simples consulta dos bens disponibilizados pode ser feita por qualquer pessoa. Esta consulta é feita na área pública do sistema, localizada no ícone
O sistema pode ser acessado por agentes públicos que tenham Senha Rede, e também por usuários privados por meio do acesso Gob.Br.
Cidadãos podem acessar o Doações.gov.br por meio do login único Gov.br.
Pessoas jurídicas precisam que o representante do CNPJ tenha um certificado digital da empresa para cadastrar o CNPJ no login único Gov.Br
O Login Único é um meio de acesso do usuário aos serviços públicos digitais. Este Login garante a identificação de cada cidadão que acessa os serviços digitais do governo.
Com o login único o usuário poderá utilizar todos os serviços públicos digitais que estejam integrados com a plataforma Gov.Br. Fornece um nível de segurança compatível com o grau de exigência, natureza e criticidade dos dados e das informações pertinentes ao serviço público solicitado.
Para cadastrar o CNPJ no Login Único:
Clique no botão "ENTRAR" localizado no canto superior direito da tela inicial e selecione a opção "Sou um usuário privado".
Clicar no botão "QUERO DOAR" e inserir as informações do bem móvel e/ou serviço a ser doado.
O usuário privado insere as informações conforme descrito anteriormente. O conteúdo será analisado e validado pelo órgão público responsável, o qual poderá ou não solicitar complementação dos dados inseridos e também indeferir mediante apresentação de justificativa.
Após a avaliação, caso aprovado, o anúncio será publicado automaticamente pelo sistema.
Conforme decreto nº 10.667 de 5 de abril de 2021:
Parágrafo 1º Quando a doação sem ônus ou encargos for para donatários indicados, o anúncio da doação permanecerá disponível pelo período mínimo de dois dias úteis ou pelo prazo definido pelo pretenso doador para que estes se candidatem a receber a doação. (Redação dada pelo Decreto nº 10.667, de 2021)
Parágrafo 1º-A O anúncio da doação permanecerá disponível pelo período mínimo de oito dias úteis ou pelo prazo definido pelo pretenso doador nas seguintes hipóteses: (Incluído pelo Decreto nº 10.667, de 2021)
I - doações sem ônus ou encargos, sem donatários indicados, para que os órgãos ou as entidades interessadas se candidatem a receber a doação; e (Incluído pelo Decreto nº 10.667, de 2021)
II - doações com ônus ou encargos, com ou sem donatários indicados, para que: (Incluído pelo Decreto nº 10.667, de 2021)
a) outros doadores interessados apresentem propostas de doações correlatas; e (Incluído pelo Decreto nº 10.667, de 2021)
b) os órgãos ou as entidades interessadas em receber a doação selecionem a proposta ou as propostas mais adequadas aos interesses da administração pública, observado o disposto nos § 1º e § 2º do art. 12, no inciso II do caput do art. 19-A e no art. 19-B.
Sim, desde que não esteja publicado.
Sim. Pode haver indicação de órgão ou entidade para receber a doação, condicionado à manifestação do ente donatário.
Sim, mediante justificativa.
Para doações de bens, sim, após decorrido o prazo estabelecido no decreto nº 10.667. Para isso acesse os anúncios por meio de menu "Republicar anúncio". Neste caso não haverá nova análise pelo órgão público responsável.
Para a republicação de doações de serviços é necessário novo cadastro de anúncio.
Sim. O Decreto no 10.667/2021 permite doações com ônus e/ou encargos.
Sim. Enquanto o anúncio estiver ativo, o usuário poderá inativá-lo.
Não. O Decreto nº 9.764/2019 veda qualquer publicidade das doações, exceto menção informativa no sítio eletrônico do doador, APÓS a entrega dos bens móveis ou início da prestação dos serviços.
O doador deverá aguardar o contato do órgão ou entidade donatária para formalizar a doação.
No menu localizado no canto superior direito, selecione a opção "Autorizar Doação".
Escolher um dos anúncios apresentados no resultado da consulta.
Selecionar a opção "Autorizar Doação" para cada interessado da lista,
Informar a quantidade autorizada e a observação doação.
Selecionar a opção "Finalizar Autorização", em seguida clicar em “Sim”.
Informar uma justificativa caso a quantidade doada para o primeiro interessado seja diferente da quantidade do anúncio.
Detalhar uma justificativa caso a ordem dos interessados não seja respeitada.