Nº 01/2024 - Siads está em constante melhoria: novas funcionalidades estão em planejamento
Prezados usuários,
O Sistema Integrado de Gestão Patrimonial - Siads, instituído para todos os órgãos da Administração Pública Federal direta, autárquica e funcional por meio da Portaria ME nº 232 de 2 de junho de 2020, tornou-se obrigatório desde 01/07/2023.
Os órgãos que não finalizaram a implantação do sistema devem prosseguir com o processo conforme planejado. Aqueles que, mesmo após o prazo estabelecido ter expirado, ainda não iniciaram a implantação, devem fazê-lo.
Quanto às especulações sobre uma suposta descontinuidade do Siads, com sua substituição por outro sistema, gostaríamos de esclarecer que tais informações são infundadas.
É importante salientar que não apenas não haverá interrupção, mas também está prevista uma evolução contínua do sistema, preservando todo o esforço já empreendido na implantação da versão atual. Estamos comprometidos em aprimorar e desenvolver a solução de gestão patrimonial, garantindo sua relevância e eficácia ao longo do tempo. Este processo de evolução incluirá melhorias significativas para proporcionar uma experiência de usuário ainda mais satisfatória e funcional.
Ressaltamos que todas as informações oficiais relacionadas ao Siads são divulgadas no portal gov.br/patrimonio e demais canais oficiais existentes.