1000000 caracteres
Tomada de Subsídios do modelo de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais
Órgão: Autoridade Nacional de Proteção de Dados
Status: Encerrada
Abertura: 04/11/2022
Encerramento: 03/01/2023
Contribuições Recebidas: 40
Resumo
O art. 9º, parágrafo único do Regulamento de aplicação da LGPD ao ATPP, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 2, de 27 de janeiro de 2021, prevê a disponibilização pela ANPD de modelo para o registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais para esses agentes, nos seguintes termos:
"Art. 9º Os agentes de tratamento de pequeno porte podem cumprir a obrigação de elaboração e manutenção de registro das operações de tratamento de dados pessoais, constante do art. 37 da LGPD, de forma simplificada.
Parágrafo único. A ANPD fornecerá modelo para o registro simplificado de que trata o caput."
Além da previsão acima, a elaboração de modelos está em linha com as competências de caráter educativo da ANPD decorrentes do art.
55-J, VI e VII, da LGPD.
A fim de subsidiar a versão final do modelo, a ANPD realiza a presente
tomada de subsídios aos agentes de tratamento de dados pessoais, especialistas
e demais interessados. O modelo a ser disponibilizado pela ANPD tem o intuito de constituir uma boa prática e auxiliar na documentação de uso de dados pelas organizações, não sendo o seu uso e
preenchimento no formato proposto uma obrigação.
No modelo em questão, buscou-se
a criação de uma planilha com três colunas: (i) instruções de preenchimento,
que apresenta orientações para uso do documento; (ii) registro de tratamento,
que possui 15 colunas de preenchimento sobre temas relevantes na realização do
registro, não sendo necessário o preenchimento de todas as colunas, podendo ser
adequada à realidade organizacional de cada agente de tratamento; (iii)
exemplos de preenchimento.
Considerando a necessidade de
amadurecimento do modelo de registro simplificado das operações de tratamento
de dados pessoais para a realidade brasileira, esta Coordenação realiza consulta à sociedade na modalidade tomada
de subsídios para possibilitar que setores interessados
possam se manifestar sobre o tema. Entende-se que essa etapa será essencial
para aperfeiçoamento do modelo a ser proposto pela Autoridade.
A participação na consulta deve ocorrer por meio de respostas às questões abaixo descritas, exclusivamente por meio da Plataforma Participa + Brasil.
PARA OPINAR, É PRECISO SE CADASTRAR E ESTAR LOGADO NA PLATAFORMA.
A ANPD considera bem-vindas todas as contribuições a quaisquer das perguntas abaixo, não sendo obrigatório responder a todos os questionamentos. O modelo submetido à tomada de subsídios encontra-se em anexo. Para acessá-lo, deve-se clicar em "baixar em pdf". O modo de visualização não mostra o conteúdo da planilha.
Caso deseje compartilhar relatórios, imagens ou anexos, favor enviar para o e-mail normatizacao@anpd.gov.br, durante o período da consulta, fazendo referência à "Tomada de subsídio do modelo de registro simplificado” no assunto do e-mail. Não envie respostas às perguntas por e-mail; apenas anexos, com materiais complementares às respostas aos questionamentos, serão aceitos.
*ATENÇÃO*
Cada usuário somente pode enviar sua resposta uma única vez, considerando que a plataforma não permite mais de uma contribuição por usuário. Portanto, sugerimos que todas as respostas sejam submetidas ao mesmo tempo.
Consulte o Documento
Nota técnica
Baixar em PDF - Tamanho do arquivo: 82,12 KB
Modelo de registro das operações de tratamento de dados pessoais
Baixar em PDF - Tamanho do arquivo: 30,92 KB
Registre sua Opinião
Gostaria de sugerir alguma melhoria no modelo proposto pela ANPD?
Algum dos campos propostos não deveriam conter no modelo? Algum campo deveria ser adicionado?
100000 caracteres
Gostaria de deixar algum comentário ou sugestão adicional?
100000 caracteres