Tomada de Subsídios – Exigências e critérios para a autorização da preparação de projetos ou de programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas
Órgão: Ministério do Planejamento e Orçamento
Setor: MPO - Secretaria de Assuntos Internacionais e Desenvolvimento
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 12/05/2023 Acessar publicação
Abertura: 12/05/2023
Encerramento: 11/06/2023
Contribuições recebidas: 7
Responsável pela consulta: Comissão de Financiamentos Externos - COFIEX
Contato: cofiex@economia.gov.br
Resumo
A Comissão de Financiamentos Externos – Cofiex está promovendo um trabalho de revisão e simplificação dos procedimentos e exigências para a autorização da preparação de projetos ou de programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas de que trata o art. 1º do Decreto nº 9.075, de 6 de junho de 2017.
Com esse objetivo, a Cofiex realiza a presente tomada de subsídios, tendo por objeto os critérios de análise e avaliação de programas ou projetos apresentados mediante carta consulta e os requisitos para a apresentação da carta consulta. Esses critérios se encontram hoje regulamentados no Anexo da Resolução COFIEX nº 17, de 7 de junho de 2021. Informações sobre os requisitos para a apresentação da carta consulta estão disponíveis no Manual de Financiamento e no Tutorial da Carta Consulta, que podem ser acessados em https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/assuntos-economicos-internacionais/cofiex.
Com a tomada de subsídios, busca-se colher insumos dos entes públicos proponentes de programas ou projetos a serem financiados por fontes externas, bem como de prestadores de serviços relacionados a financiamentos externos, acerca do tema em questão.
As contribuições deverão ser apresentadas pelos interessados por meio do Portal https://www.gov.br/participamaisbrasil/consultas-publicas até o dia 11 de junho de 2023.
Dúvidas sobre o preenchimento poderão ser esclarecidas por meio do correio eletrônico: "cofiex@economia.gov.br". Informar no assunto da mensagem: Tomada de Subsídios COFIEX.
As contribuições deverão versar sobre um ou mais dos assuntos abaixo relacionados aos requisitos para a apresentação de cartas consultas e aos critérios para a análise dos pleitos a relativos a elas. Sugestões sobre outros assuntos relacionados às exigências e procedimentos para a autorização da preparação de projetos ou de programas do setor público com apoio de natureza financeira de fontes externas poderão ser apresentadas no assunto “outros”.
Conteúdo
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I - Requisitos para a apresentação de cartas consulta:
1.Marco de referência:
1.1. Diagnóstico.
1.2. Solução proposta.
1.3. Resultados esperados.
1.4. Sustentabilidade.
1.5. Orientações estratégicas.
1.6. Contrapartida.
1.7. Taxa de câmbio.
2. Projeto:
2.1. Título.
2.2. Objetivo geral.
2.3. Objetivos específicos.
2.4. Indicadores.
2.5. Componentes, subcomponentes e produtos.
2.6. Etapas realizadas.
2.7. Abrangência geográfica.
2.8. Beneficiários.
2.9. Condições financeiras da operação.
2.10. Necessidade de financiamento externo e opção pelo agente financeiro.
3. Financiamento:
3.1. Fontes.
3.2. Indicação de contragarantias.
4. Execução:
4.1. Arranjo institucional.
4.2. Matriz de responsabilidade.
4.3. Arranjo operacional.
4.4. Órgão executor.
4.5. Prazo de desembolso.
4.6. Cronograma.
5. Informações relevantes e riscos:
5.1. Atos legais.
5.2. Contratações.
5.3. Desapropriações e indenizações.
5.4. Impacto ambiental.
5.5. Impacto social.
5.6. Reassentamentos.
6. Outros documentos:
6.1. Matriz institucional.
6.2. Quadro de metas consolidado.
6.3. Outros requisitos.
II - Critérios de Avaliação:
- DESENHO
1. Justificativa do programa/projeto: coerência entre problemas apresentados, soluções propostas e resultados esperados.
1.1. Caracterização da situação existente, com a identificação e descrição dos problemas apresentados de forma clara e coerente com o propósito do programa/projeto.
1.2. Congruência entre as soluções propostas e a solução para os problemas apresentados.
1.3. Coerência entre os resultados esperados e as soluções propostas.
2. Objetivos/componentes/produtos alinhados à solução proposta e aos resultados esperados.
2.1. Alinhamento do objetivo geral do programa/projeto com as soluções propostas e com os resultados esperados.
2.2. Alinhamento dos objetivos específicos do programa/projeto com as soluções propostas e com os resultados esperados.
2.3. Alinhamento dos componentes do programa/projeto com as soluções propostas e com os resultados esperados.
2.4. Alinhamento dos produtos do programa/projeto com as soluções propostas e com os resultados esperados.
3. Coerência entre os indicadores e os resultados esperados
3.1. Descrição específica de cada indicador em relação ao respectivo resultado esperado.
3.2. Indicadores mensuráveis com fórmula de cálculo correspondentes.
3.3. Indicadores objetivos e passíveis de cálculo.
3.4. Relevância e compatibilidade dos indicadores em relação aos resultados esperados.
3.5. Indicadores mensuráveis com prazos definidos e dados disponíveis dentro do tempo do programa/projeto.
4. Prazo de desembolso compatível e a adequada distribuição dos recursos no cronograma
4.1. Compatibilidade do prazo de desembolso com a complexidade do programa/projeto.
4.2. Distribuição adequada dos recursos no cronograma de desembolso.
4.3. Coerência entre componentes e distribuição dos recursos.
5. Justificativa da opção pelo financiamento externo e pelo agente financeiro.
5.1. Justificativa de opção pelo financiamento externo em detrimento de opções de financiamento interno.
5.2. Justificativa de opção pelo agente financeiro externo escolhido.
5.3. Informações sobre as condições financeiras do agente escolhido para a operação de crédito pleiteada.
5.4. Apresentação de comparativo das condições financeiras com outros agentes financeiros externos.
- GESTÃO
6. Arranjo institucional adequado à implementação do programa/projeto (incluída a Matriz de Responsabilidade Institucional).
6.1 Adequação da Matriz de Responsabilidade Institucional à operacionalização do programa/projeto, contendo principais atividades, órgãos envolvidos na execução e respectivas responsabilidades.
6.2. Conhecimento do órgão executor sobre políticas de aquisição e salvaguardas do agente financeiro externo escolhido.
6.3. Informação sobre a estrutura operacional (equipe técnica e experiência) para implementação do programa/projeto.
7. Operacionalização, manutenção e sustentabilidade financeira após o término do programa/ projeto.
7.1. Indicação de medidas para operacionalização e manutenção das ações/equipamentos resultantes do programa/projeto.
7.2. Informação sobre a previsão de instrumentos e/ou medidas que garantam a sustentabilidade financeira das ações/equipamentos resultantes do programa/projeto.
7.3. Previsão de custos de manutenção (custeio e reposição) após a execução do programa/projeto.
8. Compatibilidade com as prioridades das políticas de governo do proponente.
8.1. Inserção do programa/projeto nos programas finalísticos do PPA ou nos planos de investimentos da empresa ou instituição financeira.
8.2. Informações sobre planos setoriais relacionados ao programa/projeto.
- GERENCIAMENTO DE RISCO
9. Atividades executadas, e/ou em andamento, como ações prévias à execução de programas/ projetos, que podem incluir, dentre outros: termos de referência, estudos, projetos de engenharia, licitações, desapropriações, licenciamentos e atos legais.
9.1. Informações sobre o estágio das ações prévias necessárias à execução do programa/projeto.
9.2. Coerência entre as informações apresentadas e as necessidades relacionadas às atividades previstas para a execução do programa/projeto.
10. Identificação de potenciais riscos e suas ações mitigadoras.
10.1. Detalhamento relacionado a atos legais e institucionais necessários, riscos e ações mitigadoras.
10.2. Detalhamento relacionado a contratações, riscos e ações mitigadoras.
10.3. Detalhamento relacionado a desapropriação/reassentamento, riscos e ações mitigadoras.
10.4. Detalhamento sobre impacto ambiental e social, riscos e ações mitigadoras.
11. Experiência na execução de programas/projetos com agente financeiro externo.
11.1. Experiência (e capacidade) do proponente na execução de operações de crédito externo.
III - Outros
Contribuições Recebidas
7 contribuições recebidas
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