Termo de Referência para modernização de serviços de rede sem fio do Colaboragov

Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

Setor: MGI - Secretaria de Serviços Compartilhados

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  17/09/2024  Acessar publicação

Abertura: 18/09/2024

Encerramento: 27/09/2024

Processo: 12804.100169/2023-97

Contribuições recebidas: 64

Responsável pela consulta: Sebastião Figueiredo de Morais Filho

Contato: cpcti.dti@gestao.gov.br

Resumo

A Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, através da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Serviços Compartilhados, coloca à disposição dos interessados CONSULTA PÚBLICA do escopo principal e especificações Técnicas para contratação do objeto em referência: Registro de Preços para aquisição de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para a modernização da infraestrutura de rede (Switch Core e Wi-fi), incluindo serviços de instalação e treinamento, com garantia de 60 (sessenta) meses, visando o atendimento das demandas do Centro de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (ColaboraGov), instituído pelo Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A participação será permitida de 18/09/2024 até 27/09/2024, através do encaminhamento de esclarecimentos, questionamentos, propostas e comentários a Plataforma Participa + Brasildentro da pasta da Secretaria de Serviços Compartilhados, ou através do link: https://www.gov.br/participamaisbrasil/termo-de-referencia-para-modernizacao-de-servicos-de-rede-sem-fio-do-colaboragov.

Conteúdo

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Contribuições recebidas
1. Condições gerais da contratação
1.1. Objeto
1

1.1.1. Aquisição de solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) para a modernização da infraestrutura de rede (Switch Core e Wi-fi), incluindo serviços de instalação e treinamento, com garantia de 60 (sessenta) meses, visando o atendimento das demandas do Centro de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (ColaboraGov), instituído pelo Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, e do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

2

1.2. O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 10.818, de 27 de setembro de 2021.

3

1.3. Os bens e serviços objetos desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que seus padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais de mercado, conforme estabelecido no inciso XIII do art. 6º da Lei 14.133/2021, inciso XXXII do art. 2º da IN SGD/ME nº 94/2022, art. 1º da Lei nº 10.520/2002 (tais dispositivos legais permitem a realização da licitação por Pregão Eletrônico) e demais especificações constantes neste TR.

4

1.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, na forma do art. 105, da Lei n° 14.133/2021.

5

1.4.1. O prazo de vigência dos serviços de Suporte Técnico Especializado, itens 16; 34; 48 e 60, é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável para até 60 meses, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

6

1.4.2. A etapa de conclusão da execução do objeto do contrato poderá ser prorrogado, conforme descrito no art. 111 da Lei n° 14.133/2021, in verbis:

Art. 111. Na contratação que previr a conclusão de escopo predefinido, o prazo de vigência será automaticamente prorrogado quando seu objeto não for concluído no período firmado no contrato.

Parágrafo único. Quando a não conclusão decorrer de culpa do contratado:

I - o contratado será constituído em mora, aplicáveis a ele as respectivas sanções administrativas;

II - a Administração poderá optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
7

1.5. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

2. Descrição da solução como um todo, considerando o ciclo de vida do objeto e especificação do produto
8

2.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

9

2.2. A solução consiste na contratação de bens e serviços para a modernização de infraestrutura de rede para atendimento das unidades da estrutura do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e demais órgãos solicitantes, por meio de processo licitatório na modalidade Pregão, na forma eletrônica, utilizando-se do Sistema de Registro de Preços (SRP).

10

2.3. Dessa forma, tem-se descrição minuciosa dos produtos de redes necessários ao atendimento de tal modernização na tabela indicada no subitem ?1. Condições gerais da contratação?no corpo deste TR, bem como em seusapêndices contendo todas as especificações técnicas necessárias a descrever a solução e a estabelecer a forma adequada de manutenção e prestação de assistência técnica.

11

2.4. Suporte Técnico Especializado

12

2.4.1. Além dos bens e serviços de instalação dos respectivos bens, é escopo da contratação o serviço de Suporte Técnico Especializado. O objetivo deste serviço é garantir a disponibilidade, qualidade, desempenho e segurança da infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), considerando-se a rede física e a rede wi-fi, por meio de suporte técnico especializado.

13

2.4.2. Escopo do Suporte Técnico

14

2.4.2.1. NÃO ESTÃO INCLUÍDAS neste item de suporte técnico a INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO INICIAIS, já que FAZEM PARTE DA CONTRATAÇÃO PRINCIPAL;

15

2.4.3. O suporte técnico a ser fornecido deve abranger, mas não se limitar, a seguinte lista de serviços:

16

2.4.3.1. Monitoramento contínuo da infraestrutura de rede para identificar e resolver problemas antes que afetem a operação normal incluindo a aplicação de atualizações de firmware e patches de segurança;

17

2.4.3.2. Fornecimento de suporte técnico remoto para solução de problemas e diagnóstico de falhas, incluindo fornecimento de suporte presencial para resolver questões que não possam ser resolvidas remotamente;

18

2.4.3.3. Resposta rápida a incidentes e problemas relatados, com prazos de atendimento definidos de acordo com a criticidade do problema;

19

2.4.3.4. Treinamento da equipe interna para operação básica dos equipamentos e solução de problemas simples, bem como capacitação para realizar tarefas de manutenção básica da rede;

20

2.4.3.5. Procedimentos em conjunto com o fabricante da solução, para situações em que a infraestrutura do Contratante necessite adaptações dos ativos de rede fornecidos, destinados a prover o conhecimento para as medidas necessárias à configuração e a consequente solução de problemas técnicos;

21

2.4.3.6. Reuniões técnicas, mensais ou a critério do Contratante, para planejamento e execução de serviços com vistas à melhoria do ambiente instalado;

22

2.4.3.7. Reuniões gerenciais, mensais ou a critério do Contratante, para avaliação e acompanhamento dos serviços oferecidos.

23

2.4.4. Sempre que necessário, a Contratada deverá efetuar vistoria técnica nas dependências do Contratante de modo a realizar análise e implementar as alterações necessárias;

24

2.4.5. Para execução dos serviços a Contratada deverá empregar profissionais capacitados e certificados quanto aos produtos fornecidos;

25

2.4.6. O Contratante oficializará a solicitação dos serviços por meio da emissão de Ordem de Serviço;

3. Fundamentação e descrição da necessidade
3.1. A presente contratação justifica-se pelo atendimento das seguintes necessidades:
  1. A infraestrutura de TIC é parte essencial do funcionamento de qualquer organização;
  2. Manter a continuidade das tarefas executas no âmbito dos Ministérios, buscando sempre a eficiência, efetividade e qualidade máxima na execução dos trabalhos. É importante garantir a disponibilidade e a performance dos sistemas críticos, permitindo que problemas sejam identificados e resolvidos rapidamente, minimizando, assim, o impacto nas atividades públicas;
  3. Prover, tecnologias modernas e inovadoras, como switches de acesso e equipamentos de rede sem fio - WLAN de alto desempenho, deixaram de ser uma tendência e passaram a ser uma realidade na Administração Pública Federal ? APF, que deve estar alinhada às modernas e eficientes práticas do mercado;
  4. Permitir o gerenciamento com facilidade de uma rede interna, sendo possível compartilhar arquivos entre todos os computadores conectados, administrá-los e controlá-los;
  5. Maior integração entre as plataformas virtuais da APF e a consequente melhoria da estabilidade e dos serviços públicos ofertados.
3.1.1. Trata-se da aquisição de equipamentos e serviços para a modernização da infraestrutura da rede física, inclusive, da rede sem fio, por meio do Sistema de Registro de Preços, com vistas a atender às necessidades das Áreas Requisitantes.
3.1.2. Nesse contexto, visando ao cumprimento das determinações legais e ao atingimento do interesse público envolvido, a Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) possui a incumbência de assegurar que os serviços de TIC sejam prestados de forma satisfatória, com a finalidade de garantir o princípio da eficiência, o qual estabelece que a ?atividade administrativa deve ser exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, exigindo resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades?.
3.2.        O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual (PCA) de 2024, conforme detalhamento a seguir: 
  • ID PCA no PNCP: 00489828000155-0-000001/2024
  • Data de publicação no PNCP: 20/05/2023
  • Id do item no PCA: 148
  • Classe/Grupo: 7050 - EQUIPAMENTOS DE REDE DE TIC - LOCAL E REMOTA
  • Identificador da Futura Contratação: 170607-42/2024
3.3. O objeto da contratação também está alinhado com a Estratégia de Governo Digital 2020-2023, nos termos do Decreto nº 10.332, de abril de 2020 (alterado pelos Decretos nº 10.996, de março de 2022 e nº 11.260, de dezembro de 2022)  e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), com vigência de maio de 2024 a abril de 2027, aprovado pela Resolução CGDSI /MGI nº 3, de 30 de abril de 2024, conforme quadro abaixo:

3.3.1. As necessidades consolidadas nesse PDTI que motivam a presente contratação são as relacionadas na tabela abaixo:
3.4. Órgãos solicitantes

ID
Área Requisitante
1
MPO/MGI
2
SOF
3
STN
4
MF
5
CARF
6
MTE
7
MDIC

3.4.1. A estimativas das demandas de cada uma das unidades estão estabelecidos no apêndice Especificações Técnicas deste TR.
3.5. Justificativa para o parcelamento da solução de TIC
3.5.1. A separação dos itens em lotes/grupos levou em consideração as peculiaridades do mercado local, com vistas à economicidade, mas prezando pelos parâmetros de qualidade dos produtos, bem como pelo dever de buscar a ampliação da competição e de evitar a concentração de mercado, conforme preconiza o art. 40, § 2º, incisos I, II e III, da Lei nº 14.133/2021.
3.5.2. Dessa forma, com base no dispositivo legal acima indicado, optou-se por dividir a presente contratação em dois lotes distintos, sendo o Grupo I destinado para a aquisição de ativos relacionado a infraestrutura da rede wi-fi e o Grupo II para a quisição de ativos de rede física.
3.5.3. Ao dividir o objeto contratual em lotes individuais, facilita-se a avaliação das propostas recebidas, permitindo uma análise mais detalhada das características técnicas de cada item.
3.5.4. Além disso, essa abordagem promove a participação de fornecedores especializados, ampliando a concorrência e incentivando a oferta de soluções mais adequadas às necessidades dos órgãos solicitantes, em atendimento ao disposto no art. 4º e nas demais disposições contidas no Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023.
3.5.5. Tal divisão também oferece maior flexibilidade para a contratação, permitindo a escolha de fornecedores distintos para cada Grupo, assim proporcionando transparência e equidade ao processo licitatório, já que existem no mercado várias empresas com capacidade de fornecer os produtos indicados neste Termo de Referência.
3.5.6. Assim, por atender as disposições contidas no art. 40, da Lei nº 14.133/2021 e no art. 4º do Decreto nº 11.837/2023, tal divisão do objeto contratual se mostra plenamente viável.
3.6. Justificativa para utilização de Sistema de Registro de Preços (SRP)
3.6.1. Tal justificativa se dá com base no art. 82 da Lei Federal nº 14.133/2021 c/c o art. 3º do Decreto nº 11.462/2023, que dispõem sobre a utilização do Sistema de Registro de Preços (SRP).
3.6.2. Importa ressaltar os comandos estabelecidos no art. 3º do Decreto nº 11.462/2023, em destaque a seguir:
Art. 3º. O SRP poderá ser adotado quando a Administração julgar pertinente, em especial:
I - quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou a mais de uma entidade, inclusive nas compras centralizadas;
IV - quando for atender a execução descentralizada de programa ou projeto federal, por meio de compra nacional ou da adesão de que trata o § 2º do art. 32; ou
V - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração. [...] (grifo nosso)
3.6.3. Do art. acima indicado, extrai-se o conjunto de benefício abaixo elencado:
  • Adequado à imprevisibilidade do consumo - Como não há a obrigatoriedade da contratação imediata, a Administração poderá registrar os preços conforme seu planejamento e quando houver sua melhor disponibilidade, efetivar a contratação;
  • Agiliza as aquisições - Com o registro de preços as aquisições são mais ágeis, pois a licitação já estará realizada, as condições de fornecimento estarão ajustadas, os preços e os respectivos fornecedores já estarão definidos. Sendo assim, a partir da necessidade o órgão participante somente solicitará a entrega do bem ou prestação do serviço e o fornecedor deverá realizar o fornecimento conforme condições anteriormente ajustadas.
  • Independe de previsão orçamentária - Isso porque não há a obrigatoriedade da contratação, portanto não há necessidade de se demonstrar a existência do recurso. Essa comprovação só é exigida para se efetivar a contratação, quando da efetivação da compra, no momento de uso dentro dos projetos.
  • Propicia igualmente transparência - O registro de preços, como é um procedimento que pode envolver vários órgãos, proporciona maior transparência já que todos os seus procedimentos são monitorados por todos os agentes envolvidos e deverão ser publicados para que todos tenham conhecimento.
  • Proporciona a redução do número de licitações - O registro de preços ainda proporciona a redução do número de licitações, pois projetos de mesma natureza podem ser demandados por outras organizações públicas. O registro dos preços deste processo poderá ser aproveitado para implantação da Solução de TIC no atendimento a essas necessidades, ressaltando ainda a possibilidade de reaproveitamento das funcionalidades implantadas, bem como do conhecimento desenvolvido, traduzindo não somente na racionalização dos recursos financeiros, mas também na integração de todos estes recursos no âmbito da Administração Pública.
3.6.4. Por essas razões, optou-se por realizar o procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP).
3.6.5. Utilização por outros órgãos solicitantes:
3.6.5.1. O Decreto nº 11.837/2023 orienta a consolidação do papel institucional do MGI e especificamente da SSC, no sentido de ampliar seu papel de provedor de serviços comuns aos diversos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, em seu art. 3º, a saber:
Art. 3º Fica instituído o Centro de Serviços Compartilhados - ColaboraGov, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, destinado ao compartilhamento dos serviços de suporte administrativo de que trata o parágrafo 1º.
[...]
§ 1º O ColaboraGov constitui modelo centralizado de prestação de serviços de suporte administrativo, de forma organizada e padronizada, para órgãos da administração pública federal direta.
3.6.5.2. Por conseguinte, pretende-se realizar o presente certame permitindo futuras adesões nos termos do disposto nos § 3º, 4º e 5º da Lei nº 14.133/2021, observadas a seguinte ordem de preferência para utilização da respectiva ARP, desde que as respectivas demandas se adequem plenamente às características do presente planejamento:
  1. Demais Ministérios citados no Decreto nº 11.837/2023 que não compõem o ColaboraGov cujo provedor é o MGI, e suas respectivas novas estruturas administrativas;
  2. Órgãos que comprovadamente possuam dificuldades de recursos humanos e administrativos para realização de certames e gestão de contratos próprios;
  3. Estruturas que se enquadrem no art. 3º, IV do Decreto nº 11.462/2023, acima citado;
  4. Demais instituições que possuam necessidades de tais serviços.
3.6.5.3. Por fim, considerando-se as características do objeto, que se constitui em solução comum disponível e amplamente ofertada no mercado nacional, bem como a natureza das demandas atendidas na presente contratação, em que o fornecedor deverá estar apto a prestar os serviços nas diversas localidades previstas, não será permitida a adjudicação por itens ou quantitativos parciais para diferentes empresas, de forma que os quantitativos mínimos a serem cotados pelos licitantes correspondam à integralidade do previsto para cada um dos itens de serviços a serem contratados.
3.7. Benefícios a serem alcançados
3.7.1. Com a presente contratação pretende-se obter os seguintes resultados e melhorias:
  1. Trará benefícios essenciais e importantes para o Contratante, uma vez que promoverá maior disponibilidade, segurança e crescimento horizontal e vertical dos ativos de rede, o que permitirá a utilização dos serviços de TIC de forma eficaz, segura e inteligente;
  2. Destaca-se que o Contratante poderá manter uma infraestrutura de rede de alta performance e protegida contra falhas de hardware, perda acidental ou problemas de sistema.
3.7.2. Em função disso, a pretendida contratação alcançará os seguintes benefícios:¿
  1. Disponibilidade de serviços com o incremento do índice de disponibilidade dos dados de missão crítica dos sistemas;
  2. Confiabilidade dos usuários com o incremento no índice de confiabilidade dos usuários em relação aos serviços de tecnologia da informação, uma vez que o projeto aumentará a performance de acesso aos dados de missão crítica dos sistemas;
  3. Produtividade dos usuários com o incremento na disponibilidade da infraestrutura de rede, além de melhoria da performance;
  4. Ampliação do número de switches centrais de rede, criando redundância dos equipamentos para garantir a alta disponibilidade dos recursos de rede do Contratante;
  5. Ampliação do número de portas de rede para atender as demandas reprimidas de conectividade de usuários;
  6. Comunicação de dados com alto desempenho, integridade, consistência e disponibilidade;
  7. Manutenção da infraestrutura de rede com alto desempenho e proteção contra falhas de hardware ou conectividade;
  8. Possibilidade de assegurar a compatibilidade por meio de padrões abertos que serão solicitados nas especificações técnicas dos produtos a serem ofertados;
  9. Mitigação ao risco de indisponibilidade dos serviços de rede.



4. Requisitos da contratação
26

4.1. Requisitos de negócio

27

4.1.1. A presente contratação deverá prover equipamentos e serviços de TIC para modernizar a infraestrutura de rede física e rede sem fio do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos e órgãos vinculados ao ColaboraGov previsto no Decreto nº 11.837/2023 c/c as disposições da IN SGD/ME nº 94/2022, algo fundamental para garantir a eficiência e a produtividade quanto a consecução do interesse público envolvido, pois o acesso a uma conexão de rede confiável permite a comunicação contínua, a troca ágil de informações, assim facilitando a colaboração eficaz entre as equipes, incluindo o compartilhamento de arquivos em tempo real, independentemente da localização física dos servidores.

28

4.1.2. Nesse sentido, a Contratada deverá preencher os seguintes requisitos de negócio relevantes para a modernização de redes de comunicações:

  • A arquitetura proposta deve permitir expansões horizontais e verticais, suportando o aumento de tráfego de rede, a adição de novos dispositivos e usuários, e a integração de serviços adicionais, sem degradação de desempenho; 

  • A solução deve estar em conformidade com a estratégia de TI dos órgãos solicitantes, incluindo suporte a iniciativas de transformação digital, adoção de tecnologias emergentes, e promoção da eficiência operacional; 

  • Todos os componentes e serviços devem estar em conformidade com os padrões e regulamentos vigentes, como a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), normas de segurança cibernética aplicáveis aos órgãos públicos federais e diretrizes de sustentabilidade ambiental; 

  • A solução deve incluir recursos de segurança robustos para garantir a proteção dos dados e da rede contra acessos não autorizados e ameaças externas. Isso inclui o uso de criptografia para proteger informações sensíveis, controle de acesso para limitar o uso apenas a pessoas autorizadas e mecanismos que ajudem a detectar e bloquear tentativas de invasão. Além disso, a solução deve ser projetada para responder rapidamente a qualquer incidente de segurança, minimizando os impactos e assegurando a continuidade das operações; 

  • A proposta deve demonstrar um TCO favorável, com custos de aquisição, operação e manutenção otimizados, garantindo uma relação custo-benefício alinhada às restrições orçamentárias e de longo prazo dos órgãos solicitantes; 

  • A solução deve incluir um acordo de nível de serviço (SLA) que garanta suporte técnico especializado, com tempos de resposta e resolução que minimizem interrupções operacionais, abrangendo o período de 60 (sessenta) meses de garantia; 

  • A infraestrutura deve ser compatível com os sistemas legados dos órgãos solicitantes, garantindo interoperabilidade sem a necessidade de modificações significativas, e permitindo uma integração contínua com plataformas e soluções já em uso; 

  • A solução deve incluir ferramentas de gerenciamento centralizado que permitam monitoramento em tempo real, automação de tarefas administrativas, e configuração remota dos dispositivos, proporcionando controle total sobre a infraestrutura de rede. 

  • A solução deve incluir serviços adicionais continuados de forma a permitir ao Contratante lançar mão destes quando for necessário, mantendo a solução em pleno funcionamento e evoluindo, mesmo após a instalação do objeto principal.

29

4.1.3. O cumprimento de tais requisitos de negócio possibilitará a construção de uma estrutura para orientar o processo de modernização da rede de comunicações, permitindo que as metas estratégicas do MGI e demais órgãos sejam alcançadas por meio da adoção de tecnologias de comunicação avançadas e eficientes.

30

4.2. Requisitos de capacitação

31

4.2.1.Para a execução do presente projeto é fundamental que os operadores e técnicos designados para tal fim tenham acesso a um programa de capacitação abrangente e eficaz.

32

4.2.2. A solução deve incluir, no que couber, a disponibilização de materiais de autoaprendizado em português brasileiro, caracterizados por uma linguagem clara e didática. Devem abranger minicursos em formato EAD, vídeos explicativos, cartilhas, checklists e guias passo a passo. Serão focados em operações essenciais, testes de disponibilidade e efetividade da rede, além de procedimentos de reset de equipamentos e resolução de problemas comuns.

33

4.2.3. Além disso, é fundamental que a equipe de suporte técnico do Contratante receba treinamento especializado, voltado para o atendimento e resolução de problemas técnicos específicos aos equipamentos de rede, conforme o objeto deste Termo de Referência.

34

4.2.4. A solução deverá compreender os seguintes requisitos de capacitação:

  1. Operação básica dos equipamentos e abertura e monitoramento de chamados para usuários finais;
  2. Operação (monitoramento, consultas, parametrização de relatórios e apuração de indicadores e resultados) dos sistemas disponibilizados pela Contratada para a equipe de fiscalização do contrato e demais servidores designados para apoiar a contratação.
  3. Treinamento com, no mínimo, 40 (quarenta) horas de duração, a ser ministrado em turma única com, no máximo, 8 (oito) alunos, a ser realizado em Brasília/DF, em instalações fornecidas pela contratada, em horário comercial, com carga horária de, no máximo, 4 (quatro) horas diárias.
35

4.2.5. Caso necessária, a capacitação prevista poderá ser realizada por meio de cursos fechados ou abertos, presenciais ou remotos, e ainda por atividades padronizadas de Ensino à Distância (EAD) com ou sem tutoria, a ser definido em reunião da Contratada com a Contratante.

36

4.2.6. A Contratante deverá providenciar, caso a capacitação seja presencial, local adequado e recursos audiovisuais necessários ao treinamento.

37

4.3. Requisitos legais

38

O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ? LGPD) e a outras legislações aplicáveis.

39

De maneira a especificar o atendimento legal, a contratação observou aos diplomas a seguir elencados, bem como às demais normas gerais que se apliquem, considerando-se a legislação consolidada com as respectivas alterações subsequentes.

40

4.3.1. Leis Federais:

  • Lei n° 8.248/1991: dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação, e dá outras providências;
  • Lei nº 9.610/1998: altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências;
  • Lei nº 12.527/2011: regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal, dentre outras disposições;
  • Lei nº 13.709/2018: Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
  • Lei nº 14.133/2021: Lei de Licitações e Contratos Administrativos (NLLC).
41

 4.3.2. Decretos:

  • Decreto nº 10.024/2019: regulamenta a licitação na modalidade pregão, forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
  • Decreto nº 7.579/2011: dispõe sobre o Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP, do Poder Executivo federal;
  • Decreto nº 7.724/2012: Regulamenta a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição;
  • Decreto nº 8.936/2016: institui a Plataforma gov.br e dispõe sobre a oferta dos serviços públicos digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
  • Decreto nº 9.507/2018: dispõe sobre a execução indireta, mediante contratação, de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União;
  • Decreto 10.332/2020: Institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022 (prorrogado pelo Decreto nº 11.260, de 22 de novembro de 2022), no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
  • Decreto nº 7.174/2010: regulamenta a contratação de bens e serviços informática e automação pela Administração Pública Federal;
  • Decreto nº 11.246/2022: regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133/2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
  • Decreto nº 11.462/2023: regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o sistema de registro de preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
  • Decreto nº 11.837/2023: dispõe sobre o compartilhamento de serviços de suporte administrativo de que tratam os § 2º e § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e institui o Centro de Serviços Compartilhados e o Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados.
42

4.3.3. Instruções Normativas:

  •  Instrução Normativa SEGES/ME nº 65/2021: dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
  •  Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022: dispõe sobre o processo de contratação de soluções de TIC pelos órgãos e entidades integrantes do SISP.
43

4.3.4. Portarias:

  • Portaria STI/MP nº 46/2016: dispõe sobre a disponibilização de Software Público Brasileiro e dá outras providências;
  • Portaria GM/MP nº 443/2018: estabelece os serviços que serão preferencialmente objeto de execução indireta, em atendimento ao disposto no art. 2º do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018;
  • Portaria SGD/ME nº 778/2019: dispõe sobre a implantação da Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação nos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal ? SISP;
  • Portaria SGD/MGI nº 2.715/2023: institui o Modelo de Contratação e Gestão de Estações de Trabalho, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
44

4.4. Requisitos de manutenção

45

4.4.1. Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução;

46

4.4.2. Os Requisitos de manutenção refletem a necessidade de continuidade e estabilidade da Solução de TIC, considerando-se serviços de manutenção preventiva, corretiva, adaptativa e evolutiva, bem como as especificações da garantia exigida e das condições de manutenção e assistência técnica, de acordo com o art. 12, § 7º, III dessa mesma IN.

47

4.4.3. Nesse sentido, a Contratada deverá garantir a disponibilidade dos serviços e garantia dos equipamentos, no que couber, ao longo de todo o período de execução do contrato, mantendo continuamente em operação os seguintes mecanismos:

  1. Procedimentos de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças e componentes devem ser realizados periodicamente para prevenir falhas ou degradação do sistema;
  2.  Atualizações para a aplicação regular de atualizações de software e firmware para garantir a segurança e o desempenho do sistema;
  3.  Monitoramento e diagnóstico contínuo da infraestrutura, incluindo a identificação de problemas e a implementação de diagnósticos rápidos e suas respectivas correções;
  4.  Backup e recuperação regulares e planos de recuperação de desastres para garantir a resiliência do sistema;
  5.  Treinamento contínuo da equipe de manutenção de TIC para garantir que essa fique atualizada acerca das melhores e atuais práticas;
  6.  Documentação atualizada do sistema, incluindo manuais de operação, procedimentos de manutenção e registros de alterações;
  7.  Implementação de práticas de segurança e controle de acesso rigorosos, assim como auditorias regulares para garantir a integridade do sistema;
  8.  Definição de critérios para avaliação periódica do desempenho, no que couber, da infraestrutura de rede e implementação de melhorias, conforme necessário.
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4.4.4. Os requisitos indicados anteriormente não excluem outros requisitos de manutenção especificados e definidos neste TR.

49

4.4.5. As atividades de manutenção preventiva, corretiva e de melhoria poderão ser solicitadas mediante simples abertura de chamados (por demanda) junto a Contratada, quando a Contratante motivadamente assim requerer.

50

4.5.   Requisitos temporais

51

4.5.1. A Entrega dos equipamentos deverá ser efetivada no prazo máximo de 60 dias corridos para as capitais dos estados e de 90 dias corridos para as demais localidades, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento de Bens (OFB), emitida pela Contratante, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pelo Contratado e autorizado pela Contratante;

52

4.5.2. Em que se pese o prazo anterior, conforme a necessidade do Requisitante, a Entrega do objeto contratual poderá ser efetivada dentro do prazo máximo fixado na Ordem de Serviço (OS) ou de Fornecimento de Bens (OFB) emitida pelo Contratante, conforme definição expressa no art. 17, I, ?b? e critérios estabelecidos neste Termo de Referência, observando-se o disposto nos artigos. 18 e 32, todos da IN SGD/ME nº 94/2022.

53

4.5.3. A execução dos serviços relacionados nos ?Requisitos de Manutenção? deverá obedecer aos prazos máximos de execução previstos nos Níveis Mínimos de Serviços (NMS, ou SLA - Service Level Agreement) e demais critérios de aceitação estabelecidos neste TR e seus apêndices.

54

4.6.   Requisitos de segurança e privacidade

55

4.6.1. A solução deverá atender, no que couber, aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante e, no que couber, no ?Guia de Requisitos e de Obrigações quanto a Segurança da Informação e Privacidade? publicado pela SGD/ME (https://www.gov.br/governodigital/pt-br/seguranca-e-protecao-de-dados/ppsi/guia_requisitos_obrigacoes.pdf), assim como nos requisitos de ?Segurança da Informação e Privacidade (SIP)?. 

56

4.6.2. A Contratada seguirá aos seguintes critérios, normas e políticas de segurança do Contratante: 

57

a) A Contratada deverá exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências do Contratante, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação; 

58

b)  A Contratada deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do MGI (Portaria ME nº 2800, de 1º de abril de 2022), que define a Política de Segurança da Informação, bem como assumir a responsabilidade sobre todos os possíveis danos causados ao Ministério ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança; 

59

c)  Somente os funcionários da Contratada poderão executar os serviços solicitados nos chamados abertos e OSs. Os funcionários que terão acesso aos sistemas e aplicativos relacionados à solução de Tecnologia da Informação deverão ter anuência da equipe de fiscalização do contrato; 

60

d)  A Contratada deverá possuir uma Política de Segurança da Informação (POSIN), ou equivalente, aderente ao disposto na Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023, incluindo políticas ou normas para proteção de dados pessoais vigentes e atualizadas, com processo de revisão periódico formalizado e institucionalizado, de forma a garantir, dentre outros requisitos, o uso de sistemática e procedimentos de segurança da informação para assegurar não apenas a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade, mas também a consistência, a privacidade e a confiabilidade dos dados e informações tratados pela Solução de TIC; 

61

e)  A Contratada realizará, em conjunto com o Contratante, análise de impacto na privacidade dos dados pessoais relacionada à Solução de TIC, considerando o descrito pelo relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme previsto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), quando da concepção de qualquer novo projeto, produto ou serviço; 

62

f)  A Contratada implementará um Plano de Continuidade Operacional e um Plano de Contingência relacionados ao objeto Contratado, a ser aprovado pelo Contratante, que garantam o nível requerido de continuidade para a segurança da informação durante situação adversa; 

63

g) É vedado a Contratada obter, capturar, copiar ou transferir qualquer tipo informação de propriedade do Contratante, sem autorização; 

64

h) Caso aplicável, a propriedade intelectual e os direitos autorais dos dados e informações armazenados nos bancos de dados do Contratante, hospedados na Contratada, e qualquer tipo programa de computador relacionado às demandas do Contratante serão de sua titularidade, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 9.609/1998 (Lei de proteção da propriedade intelectual de programa de computador). A Contratada deve abster-se de divulgar ou repassar quaisquer dados ou informações, salvo se expressamente autorizado pelo Contratante; 

65

i) A Contratada deverá observar, além das normas de segurança da informação e privacidade estabelecidas neste TR, os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD. 

66

4.7. Requisitos sociais, ambientais e culturais

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4.7.1. Os produtos devem estar aderentes às diretrizes sociais, ambientais e culturais estampadas no art. 16, inciso I, alínea ?g? da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022. Tais diretrizes definem os requisitos que a Solução de TIC deve atender para estar em conformidade com costumes, idiomas e ao meio ambiente, dentre outros, observando-se, inclusive, no que couber, o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, e suas atualizações, elaborado pela Câmara Nacional de Sustentabilidade da Controladoria Geral da União/Advocacia Geral da União.

68

4.7.2. Durante a execução de tarefas no ambiente do Ministério ou das demais instituições públicas envolvidas, e durante reuniões de trabalho, sejam presenciais ou remotas, os profissionais envolvidos na sua operacionalização deverão seguir, no trato com os servidores e o público em geral, a urbanidade e os bons costumes de comportamento, tais como: asseio, pontualidade, cooperação, respeito mútuo, discrição e zelo com o patrimônio público. Deverão ainda portar identificação pessoal, quando se aplique, de acordo com as normas internas dos Contratantes e suas respectivas unidades.

69

4.8.    Requisitos de arquitetura tecnológica

70

4.8.1. A solução de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) a ser implementada deve atender aos seguintes requisitos de arquitetura tecnológica, composta por hardware, software, padrões de interoperabilidade, linguagens de programação, interfaces, dentre outros, garantindo eficiência, robustez e flexibilidade na infraestrutura de rede dos órgãos solicitantes: 

  • Arquitetura modular e escalável: a arquitetura tecnológica deve ser modular, permitindo a adição de novos componentes de hardware e software sem a necessidade de grandes reestruturações. A escalabilidade é fundamental para suportar o aumento de usuários, dispositivos e serviços de rede, sem comprometer o desempenho ou a integração com diferentes linguagens de programação e interfaces; 
  • Alta disponibilidade: a solução deve ser projetada para garantir alta disponibilidade, utilizando redundância de hardware e software, com mecanismos de failover. Isso assegura a continuidade dos serviços mesmo diante de falhas críticas, tanto em nível de dispositivos de rede quanto de componentes de software; 
  • Desempenho e baixa latência: a infraestrutura tecnológica deve garantir alto desempenho e baixa latência, com hardware de alta capacidade de processamento e software otimizado para suportar grandes volumes de tráfego. A solução deve incluir tecnologias de balanceamento de carga e otimização de tráfego, proporcionando uma experiência fluida para os usuários finais; 
  • Conectividade e Interoperabilidade: a arquitetura deve respeitar os padrões de interoperabilidade de mercado, assegurando plena conectividade com sistemas, interfaces e dispositivos já existentes. A compatibilidade entre diferentes linguagens de programação e protocolos deve ser garantida, facilitando a integração com outras plataformas de software e hardware utilizadas pelo Contratante e pelos órgãos solicitantes; 
  • Segurança integrada: a segurança deve ser um elemento central da arquitetura tecnológica, com proteção em todas as camadas, tanto de hardware quanto de software. Isso inclui controle de acesso, segmentação de rede e monitoramento contínuo do tráfego. A solução deve ser capaz de detectar e mitigar ameaças cibernéticas em tempo real, com ferramentas de segurança integradas ou compatíveis com os padrões estabelecidos; 
  • Gerenciamento centralizado: a solução deve incluir uma plataforma de gerenciamento unificado, que ofereça controle centralizado de hardware, software e interfaces. Essa plataforma deve proporcionar visibilidade total, monitoramento de desempenho, e automação de processos, facilitando a administração da infraestrutura e o suporte técnico; 
  • Sustentabilidade e eficiência energética: a arquitetura tecnológica deve ser projetada com foco em eficiência energética, utilizando hardware que minimize o consumo de energia e software que otimize o uso dos recursos. Deve-se priorizar o uso de componentes que atendam às normas ambientais e promovam a sustentabilidade. 
71

4.8.2. A arquitetura tecnológica proposta deve garantir uma solução robusta, escalável e segura, composta por hardware e software interoperáveis, que estejam em conformidade com padrões amplamente aceitos. Esta solução incorpora os requisitos legais relacionados a hardware, software, padrões de interoperabilidade, linguagens de programação e interfaces em cada um dos requisitos da arquitetura tecnológica. Ao atender esses requisitos, a infraestrutura de rede dos órgãos solicitantes será modernizada, permitindo maior eficiência operacional, integração contínua com sistemas existentes e sustentabilidade a longo prazo. 

72

4.9. Requisitos de projeto e de implantação

73

4.9.1. Os serviços e equipamentos deverão observar integralmente os requisitos de projeto e de implementação estabelecidos no ?Modelo de Execução? e no ?Modelo de Gestão? deste TR. A Contratada será responsável pelo fornecimento, implantação, integração, configuração e testes da Solução de TIC contratada.

74

4.9.2. Deverá ser realizada uma reunião de alinhamento on-line ou on-site para discutir os procedimentos de instalação dos itens contratados.

75

4.9.3. A implantação da Solução de TIC contratada compreende atividades como:

76

?    Instalação de todos equipamentos e softwares ofertados;

77

?    Instalação de licenças, caso necessário;

78

?    Configuração de rede;

79

?    Configuração de alta disponibilidade, no que couber;

80

?    Configuração de identificação de usuário;

81

?    Configuração das políticas de segurança;

82

?    Testes de validação da instalação e configuração.

83

4.9.4. As atividades de instalação e configuração da solução de TIC contratada deverão ser realizadas em local e horário a ser definido pelo Contratante, podendo tais procedimentos ser executados em feriados ou finais de semana e em horário noturno.

84

4.9.5. A Contratada deverá fornecer documentação completa dos procedimentos de instalação e configuração dos componentes da solução de TIC contratada no ambiente do Contratante.

85

4.9.6. A Contratada deverá fornecer a última versão disponível das licenças de uso dos softwares ofertados, observando as características, condições, quantidades e especificações constantes deste Termo.

86

4.9.7. Serão por conta da Contratada as despesas com o frete, transporte, seguro e demais custos advindos da entrega dos produtos.

87

4.9.8. Constatada a ocorrência de divergência na especificação técnica, falhas de componentes, defeitos de fabricação e operação ou qualquer outro defeito apresentado durante o transporte, a entrega ou a instalação dos equipamentos, fica a Contratada obrigada a providenciar a substituição do equipamento.

88

4.9.9. A Contratada deverá realizar a implantação assistida, acompanhada pelos técnicos da Contratante.

89

4.9.10. A Contratada será responsável por prover toda e qualquer ferramenta necessária para a execução das atividades e, não deverão incorrer quaisquer ônus ao Contratante para a realização dessas atividades.

90

4.9.11. A ocorrência de impactos no ambiente não planejados estará sujeita a aplicação de multas e glosas com base no disposto no contrato.

91

4.9.12. A Contratada deverá comunicar formalmente e tempestivamente ao Contratante, sobre quaisquer dos fatores que possam afetar o fornecimento da solução, impactando nos prazos, custos ou a qualidade do produto a serem entregues, quer esses fatores sejam provocados por ela ou pelo Contratante, antecipadamente à ocorrência dos efeitos.

92

4.9.13. Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de fornecimento, instalação e implantação da solução a seguir descritos.

93

I.   A instalação e/ou configuração do sistema de infraestrutura de rede física e rede sem fio, será realizada com projeto e agendamento prévio, e com acompanhamento de técnicos especializados do Contratante, podendo ser concedido acesso remoto limitado ao seu ambiente computacional, se necessário. O projeto de instalação do sistema deverá compreender:

  1. Descrição dos equipamentos, com informações da arquitetura tecnológica utilizada, tais como roteadores, pontos de acesso, e outros dispositivos de rede;
  2. Capacidade estimada dos recursos de hardware e software necessários ao pleno funcionamento do sistema, estimativa do número de dispositivos previstos para conexão na rede;
  3.  Data e hora proposta para o agendamento da instalação, contato e qualificação dos respectivos responsáveis.
94

II. Alterações que compreendam instalações - inclusive as relativas à implantação inicial dos serviços, relocações (movimentações) ou desativações (remoções) de equipamentos deverão ser planejadas em projeto próprio, a ser aprovado pela EFC. A Contratada deverá fornecer:

  1. Todos os materiais necessários à instalação física, à configuração e ao perfeito funcionamento dos equipamentos;
  2. Descrição dos equipamentos que serão instalados, movimentados ou removidos (marca e modelo), com os respectivos números de série;
  3. Data e horários previstos para início e término dos serviços;
  4. Eventuais mudanças previstas, a exemplo de pontos de rede, pontos elétricos e outros aspectos aplicáveis.
95

III. A Contratada deverá realizar todos os testes necessários para confirmar e garantir o adequado   funcionamento dos produtos instalados para só então concluir o projeto de implantação.

96

4.9.14. Deverá ser realizada uma reunião de alinhamento on-line ou on-site para discutir os procedimentos de instalação dos itens contratados.

97

4.9.15. A implantação da Solução de TIC contratada compreende atividades como:

98

?   Instalação de todos equipamentos e softwares ofertados;

99

?   Configuração de rede;

100

?   Configuração de alta disponibilidade, no que couber.

101

4.10. Requisitos de garantiae de manutenção

102

4.10.1. Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções (corretivas/preventivas) pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades.

103

4.10.2. Todos os equipamentos implantados ao longo da prestação deverão ser novos e de primeiro uso. Para os equipamentos fornecidos e instalados a garantia será de 60 (sessenta) meses, com cobertura contra defeitos de fabricação, defeitos técnicos ou impropriedades, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

104

4.10.3. A substituição de peças, componentes ou equipamentos que constam deste TR deverá ser efetuada com material original, novo, de primeiro uso e de modelo igual ou superior ao danificado e passará a ser propriedade do Contratante, devendo a peça, o componente ou o equipamento ser imediatamente incluído no contrato de manutenção vigente em substituição ao equipamento danificado.

105

4.10.4. Uma vez notificada, a Contratada realizará a reparação ou a substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de constatação do vício ou defeito do equipamento.

106

4.10.5. O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação escrita e justificada da Contratada, aceita pelo Contratante.

107

4.10.6. Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.

108

4.10.7. Durante o período de garantia, as despesas com montagem e/ou desmontagem, a substituição de partes ou de equipamentos como um todo e o transporte para o atendimento das condições previstas neste Item, correrão por conta do licitante vencedor, não cabendo o Contratante quaisquer ônus.

109

4.10.8.  Qualquer alteração ou reparo realizado nos equipamentos durante o período de garantia não afetará a validade ou a extensão da garantia original. O período de garantia para qualquer equipamento reparado ou substituído deve ser prorrogado pelo tempo que o equipamento permaneceu inoperante devido a defeitos cobertos pela garantia.

110

4.10.9. O não cumprimento dos termos desta cláusula de garantia resultará em sanções conforme previsto neste Termo de Referência, incluindo, mas não se limitando a, rescisão do contrato pelo Contratante e reparação de possíveis danos pelo Contratado.

111

4.10.10. O Contratante reserva-se o direito de solicitar, a qualquer momento durante o período de garantia, a documentação pertinente que comprove a conformidade com os termos e condições estabelecidas de garantia de equipamento.

112

4.11. Requisitos de experiência profissional

113

4.11.1. Os serviços deverão ser prestados por pessoal devidamente capacitado, com experiência profissional comprovada nos serviços correlatos a solução de TIC desta Contratação, a saber:

  • Serviços de instalação, configuração, migração e repasse de conhecimento;
  • Serviços de manutenção e suporte técnico envolvendo os produtos de hardware e software;
  • Treinamento;
  • Serviços de garantia do fabricante.
114

4.11.2. Todos os equipamentos e serviços que compõem a solução de TIC serão mantidos pelo Contratado, sendo gerenciados por profissionais capacitados, que deverá demonstrar experiência na prestação de serviços em contratos assemelhados por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, conforme detalhado na seção ?Critérios de Seleção do Fornecedor?.

115

4.12. Requisitos de formação da equipe

116

4.12.1. A Contratada deverá possuir, no momento do início da execução do contrato, profissionais devidamente habilitados tecnicamente para atuar na Solução de TIC contratada.

117

4.12.2. Deverá ter, no mínimo, 02 (dois) técnicos profissionais capacitados e certificados pelo fabricante, envolvendo os produtos de hardware e software da Solução de TIC contratada.

118

4.12.3. A comprovação de que os profissionais compõem o quadro permanente da Contratada, se fará mediante a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) ou do contrato social, no caso de sócio, ou contrato de prestação de serviços pelo prazo de vigência do contrato.

119

4.12.4. A equipe técnica do Contratante, em conjunto com a equipe técnica do Contratado, procederá a instalação e a configuração dos equipamentos que compõem a Solução de TIC contratada.

120

4.12.5. Os demais atendimentos deverão ser executados por profissionais devidamente autorizados, capacitados e identificados pela Contratada.

121

4.12.6. Todos os profissionais que venham a prestar serviços no âmbito da presente contratação deverão atender aos critérios de qualificação técnica para habilitação definidos neste TR.

122

4.13. Requisitos de metodologia de trabalho

123

4.13.1. O fornecimento dos equipamentos está condicionado ao recebimento pelo Contratado de OFB/OS emitida pela Contratante.

124

4.13.2. A OFB/OS indicará o tipo de equipamento e/ou serviço, além da quantidade e a localidade na qual os equipamentos deverão ser entregues e/ou os serviços prestados.

125

4.13.3. O Contratado deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma: com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana de maneira eletrônica e 8 horas por dia e 5 dias por semana por via telefônica.

126

4.13.4. A execução dos serviços deve ser acompanhada continuamente pela Contratada, que dará ciência de eventuais acontecimentos ao Contratante.

127

4.13.5. O Contratado deverá empregar na execução dos serviços, quando se aplicarem, as seguintes práticas:

128

I. Práticas gerais de gerenciamento:

  1. Gerenciamento financeiro dos serviços;
  2. Melhoria contínua;
  3. Medição e reporte;
  4. Gerenciamento de riscos;
  5. Gerenciamento da segurança da informação;
  6. Gerenciamento do conhecimento;
  7. Gerenciamento de projetos;
  8. Gerenciamento de relacionamento.
129

II. Práticas de gerenciamento de serviços:

  1. Gerenciamento de nível de serviço;
  2. Gerenciamento de disponibilidade;
  3. Gerenciamento de capacidade e desempenho;
  4. Gerenciamento de continuidade de serviço;
  5. Monitoramento e gerenciamento de evento;
  6. Central de serviço;
  7. Gerenciamento de incidente;
  8. Gerenciamento de requisição de serviço;
  9. Gerenciamento de requisição de serviço;
  10. Gerenciamento de liberação;
  11. Validação e teste de serviço;
  12. Gerenciamento de ativos de TI.
130

III. Práticas de gerenciamento técnico:

  1. Gerenciamento de implantação;
  2. Gerenciamento de infraestrutura e plataforma.
131

4.14. Requisitos de segurança da informação e privacidade (SIP)

132

4.14.1. A solução deverá atender, no que couber, às seguintes normas e condições relativas à Segurança da Informação e Privacidade (SIP):

133

I.    Lei nº 13.709/2018 (LGPD);

134

II.   Política de Segurança da Informação - POSI dos Ministérios Demandantes, instituída no caso do MGI pela Portaria ME nº 218, de 19 de maio de 2020 (atualizada pela Portaria ME nº 2.800, de 1º de abril de 2022) e demais normas correlatas; 

135

III.  Norma ISO/IEC 29151/2020;

136

IV. Normas de segurança vigentes nos Ministérios, pactuadas nos termos do art. 16, II, ?i? c/c art. 18, V, ?a? da IN SGD/ME nº 94/2022;

137

V.   Item 7 do Anexo I da IN SGD/ME nº 94/2022, em consonância com o Guia de Requisitos e de Obrigações quanto à Segurança da Informação e Privacidade, publicado pela SGD/ME e disponível em: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/seguranca-e-protecao-de-dados/ppsi/guia_requisitos_obrigacoes.pdf, especifica os seguintes aspectos:

138

a)  Possuir Política de Segurança da Informação (POSIN) própria, aderente ao disposto na IN GSI/PR nº 1/2020;

139

b)  Realizar avaliação de impacto na privacidade dos dados pessoais relacionados à prestação de serviços previstos nos contratos, especialmente quanto à integração com os    mecanismos de autenticação de usuários disponibilizados pelo Contratante;

140

c)  Realizar periodicamente análise, avaliação e acompanhamento de riscos relacionados aos serviços que compõem a solução contratada, indicando os riscos aos quais tais serviços estão sujeitos, respectivos graus de exposição e ações de prevenção e contingência implementados;

141

d)  Possuir e implementar um Plano de Continuidade Operacional e um Plano de Contingência relacionados ao objeto do contrato, que garantam o nível requerido de continuidade para a segurança da informação durante uma situação adversa.  

142

4.15.    Sustentabilidade

143

4.15.1. A Contratada deverá providenciar a logística reversa de produtos e equipamentos sob sua responsabilidade para descarte de peças defeituosas, de embalagens e de recipientes vazios dos produtos utilizados, observando as normas específicas vigentes para a destinação final, inclusive:

144

a) Instrução Normativa SLTI/MP nº 1/2010 (critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela APF);

145

b)  Lei nº 12.305/2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos);

146

c)  Decreto nº 10.240, de 12 de fevereiro de 2020 (sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos e seus componentes de uso doméstico);

147

d)  Decreto nº 10.936/2022 (Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos).

148

4.15.2. Requisitos específicos de sustentabilidade de cada bem adquirido estão descritos no APÊNDICE I - Especificações Técnica

149

4.16.    Subcontratação

150

4.16.1. Será permitida a subcontratação, nos termos dos artigos 15, 67 e 122, da Lei nº 14.133/2021 e art. 12, §2º, II, da IN SGD/ME nº 94/2022. A subcontratação está restrita aos itens de serviços, onde:

  • A subcontratação aplicam-se as seguintes condicionantes:
    • Se tratarem de parte acessória e instrumental, sem prejuízo da realização do objeto ajustado, devendo a Contratada ser a responsável, final e integral, pela sua execução e, também, pela relação jurídica com as empresas que eventualmente contratar;
    • For viável técnica e economicamente, no sentido de que seria mais dispendioso, ineficaz ou inviável a realização de licitação apartada para os serviços que se pretende subcontratar;
    • Não houver prejuízo à segurança de dados envolvidos;
    • Não houver, em hipótese alguma, exercício de atividades pelos "subcontratados" sob orientação direta do órgão federal contratante.
    • O Contratante deverá ser comunicado previamente quanto a necessidade de subcontratação com as devidas justificativas.
151

4.17.    Garantia contratual

152

4.17.1. Visando assegurar a eficiência na aplicação de eventuais retenções em razão de eventuais desatendimentos dos níveis de serviços e inconformidades contratuais, será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato, nas seguintes condições:

153

a)  Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato;

154

b)  A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.

155

4.17.2. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.

156

Informações relevantes para o dimensionamento e apresentação da proposta

157

4.18. Vistoria

158

4.18.1. Faculta-se ao licitante realizar vistoria nos locais de prestação dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, conforme subitem ?Qualificação Técnica? deste TR, ou a emissão de ?Termo de Recusa à Vistoria? (modelo no Apêndice II, letra ?H?) deste TR.

159

4.18.2. Ao término da vistoria será emitido, em 2 (duas) vias, o ?Termo de Declaração de Vistoria? (modelo no Apêndice II, letra ?G?) deste TR.

160

4.18.3. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.

161

4.18.4. A Declaração de Vistoria deverá ser assinada pelos representantes do Contratante e da Contratada, comprovando que esta realizou a vistoria técnica para conhecimento dos serviços necessários do ambiente tecnológico da Contratante e das condições técnicas para sua realização.

162

4.18.5. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

163

4.18.6. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.

164

4.18.7. A Vistoria se limitará ao conhecimento dos locais de instalação, não se atendo a dúvidas do Edital, que deverá ser agendada previamente junto aos e-mails e, podendo as visitas serem realizadas entre a publicação do edital e o dia anterior à licitação, no horário de 8:30 às 12:00 e de 14:00 às 17:30 horas, de segunda-feira a sexta feira:

  • contratacoes.ativosrede@gestao.gov.br;
  • cpcti.dti@gestao.gov.br.
165

4.18.8. Dessa forma, caso optem, recomenda-se que as empresas licitantes realizem o procedimento de vistoria preconizado no art. 63, §2º da Lei nº 14.133/2021, de forma minuciosa, em todos os ambientes físicos dos órgãos solicitantes, de forma que possam estimar, de forma razoável, os possíveis custos adicionais com as possíveis adaptações/realocações.

166

4.18.9. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, nos termos do artigo legal constante no item anterior, devendo a Contratada assumir os ônus dos serviços decorrentes.

167

4.19. Outros requisitos aplicáveis

168

4.19.1.   Condições das redes elétricas

169

4.19.1.1. Parte das unidades demandantes não possui rede elétrica estabilizada e utilizam tomadas 2P+T padrão NEMA (americano) ou NBR-14136 brasileiro. Assim, cabos de alimentação elétrica dos equipamentos deverão obedecer às disposições descritas ou utilizar-se de adaptadores elétricos para acoplamento, de acordo com as recomendações do fabricante. Por conseguinte, cabos e adaptadores específicos, equipamentos de estabilização de tensão e outros eventuais componentes elétricos, quando necessários, deverão ser fornecidos pela Contratada, sem custos adicionais.

170

4.19.2.   Práticas vedadas na execução dos serviços

171

É vedada e sujeita a penalização:

172

I.  A execução de serviços estranhos à natureza da contratação, assim como os que não tenham sido demandados e registrados por meio projetos ou de chamados técnicos (tickets de serviços), salvo quando previstos em planos periódicos de manutenção preventiva ou corretiva.

173

II. A execução de serviços por profissional não identificado, ou cuja atuação não tenha sido previamente autorizada pelo Contratante para atuação no âmbito do contrato;

174

III. A execução de tarefa ou serviço por profissional inabilitado, isto é, que não possua qualificação adequada para realização das tarefas de suporte e manutenção, conforme condições estabelecidas neste TR.

175

4.19.3.   Especificações técnicas

176

Os Requisitos Técnicos e Tecnológicos detalhados do objeto e seus componentes constam nos apêndices deste TR.



177

5. Papéis e Responsabilidades

5.1. São obrigações da CONTRATANTE:
5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;
5.1.3. receber o objeto fornecido pelo Contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;
5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;
5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;
5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;
5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do Contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;
5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer.
5.2. São obrigações do CONTRATADO:
5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à Contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;
5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à Contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução do contrato pela Contratante;
5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela Contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;
5.2.5. manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;
5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;
5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;
5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;
5.2.9. fazer a transição contratual, com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos do contratante ou da nova empresa que continuará a execução do contrato, quando for o caso.
5.3. São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços:
5.3.1. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;
5.3.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
5.3.3. Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:
5.3.3.1. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e
5.3.3.2. a definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável.
5.3.4. Definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:
5.3.4.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;
5.3.4.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo contratado; e
5.3.4.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 do art. 17 da Instrução Normativa SGS/ME nº 94, de 2022, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.



6. Modelo de execução do contrato
Rotinas de Execução
178

Do Encaminhamento Formal de Demandas

179

6.1. O gestor do contrato emitirá Ordem de Serviço / Ordem de Fornecimento de Bens para entrega dos bens desejados.

180

6.2. A Contratada deverá fornecer equipamentos com as mesmas configurações e quantidades definidas na OFB.

181

6.2.1. Os serviços serão executados por meio de OS.

182

6.2.2. As Ordens de Serviço serão dos tipos a seguir e poderão conter, dentre outros, os serviços abaixo listados:

183

6.2.2.1. Preventivas: atualizações de firmware e software, verificação de desempenho, limpeza e inspeção física dos equipamentos;

184

6.2.2.2. Corretivas: diagnóstico e reparo de falhas na rede, substituição de hardware defeituoso;

185

6.2.2.3. Adaptativas: reconfiguração da rede para mudanças na infraestrutura, inclusive com mudança física de local, ou necessidades similares dos órgãos solicitantes, assim como ajustes de segurança;

186

6.2.2.4. Programadas: manutenções agendadas durante períodos de baixo uso da rede, bem como a realização backups regulares;

187

6.2.2.5.  Emergenciais: resposta rápida a incidentes críticos que afetam a conectividade ou segurança da rede.

188

6.2.3. Importante ressaltar que em uma OS Adaptativa poderá ser solicitada a realocação de equipamentos de um para outro ambiente físico (mudança de equipamentos de um para outro ambiente, localizados ou não no mesmo andar ou bloco), o que poderá gerar custos adicionais à Contratada;

189

6.2.4. Todos os possíveis custos adicionais referidos no item anterior correrão por conta da Contratada.

190

6.2.5. A Ordem de Serviço deverá conter no mínimo: descrição do serviço, prazo para a execução do serviço, período para a execução do serviço, local da execução do serviço, especificações técnicas do serviço e produtos esperados;

191

6.2.6. Os serviços prestados deverão estar no mínimo de acordo com as especificações constantes na Ordem de Serviço;

192

6.2.7. O controle da execução dos serviços se dará em 03 (três) momentos, a saber:

193

6.2.7.1. No início da execução, quando a OS é emitida pelo Contratante;

194

6.2.7.2. Durante a execução, com o acompanhamento e supervisão de responsáveis do Contratante;

195

6.2.7.3. Ao término da execução, com o fornecimento de ?Relatório de Atividades Realizadas? pela Contratada e ateste dos mesmos por responsáveis do Contratante;

196

6.2.8. O ?Relatório de Atividades Realizadas? deverá conter:

197

a) Identificação do Relatório de Atividades Realizadas;

198

b) Data da emissão;

199

c) Número do contrato;

200

d) Descrição detalhada das atividades executadas e, se for o caso, o detalhamento da solução proposta para os problemas apresentados.

201

6.2.9. A partir da emissão da Ordem de Serviço a Contratada deverá imediatamente iniciar as tratativas com o Contratante para iniciar a sua execução, ressalvados os casos em que comprovadamente seja necessário um agendamento dos trabalhos;

202

6.2.10. Este serviço deve estar disponível para acionamento no sistema 24 horas por dia x 7 dias por semana.

203

6.2.11. Os serviços acima indicados poderão ser demandados por qualquer dos órgãos solicitantes.

204

Forma de execução e acompanhamento do contrato

205

Condições de Entrega

206

6.3. Início da execução do objeto:

207

6.3.1. Os produtos adquiridos e/ou serviços contratados serão demandados de acordo com a necessidade do Contratante.

208

6.4. Descrição de execução do trabalho:

209

6.4.1. Todo e qualquer fornecimento se dará mediante demanda do Contratante, mediante a emissão de Ordem de Serviços (OS) ou de Fornecimento de Bens (OFB).

210

6.4.2. Somente poderá ser emitido OS/OFB para itens previamente contratados.

211

6.4.3. O recebimento provisório e definitivo dos bens é disciplinado em tópico específico deste TR.

212

6.5. Cronograma de realização dos serviços:

213

6.5.1. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

214

6.5.2. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

215

6.5.3. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

216

6.5.4. O modelo de execução do contrato contempla todas as condições necessárias ao fornecimento adequado da solução de TIC, observado o descrito nesta seção e demais disposições deste TR e seus apêndices.

217

6.6. Locais de prestação dos serviços

218

6.6.1. As localidades de entrega de equipamentos, instalação de ativos e de execução dos serviços são os das instalações dos Contratantes, de acordo com o constante na tabela abaixo. Considerando o disposto no art. 5º, V da IN SGD/ME nº 94/2022, eventuais despesas com transporte, hospedagem e demais custos operacionais decorrentes do efetivo e adequado atendimento dos chamados e demais serviços envolvidos correrão por conta da Contratada.

MINISTÉRIO

LOCAL

MDIC

Esplanada dos Ministérios Bloco J - Brasília, DF, 70297-400

MF-CARF

SCS, Bloco J, Q1 - Asa Sul, Brasília - DF, 70396-800

MF

Esplanada dos Ministérios, Bloco P, sede, Brasília/DF, CEP 70048-900

Setor de Autarquias Sul - SAUS, Quadra 6, Bloco O, 2º andar CEP 70070-917, Brasília - DF

MF-STN

Esplanada dos Ministérios Bloco P e Anexo, CEP 70048-900

MGI

Esplanada dos Ministérios, Blocos C, F (com Anexo), K - Brasília/DF, CEP 70.040-906

SEPN 516, Bloco D Lote 08 - Brasília-DF, CEP 70770-524

MGI-SPU

Esplanada dos Ministérios, Bloco K - Brasília/DF, CEP 70.040-906

MPO

Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Brasília - DF, CEP 70040-906

MPO-SOF

SEPN 516, Bloco D Lote 08 - Brasília-DF, CEP 70770-524

MTE

Esplanada dos Ministérios, Bloco F (com Anexo) - Brasília/DF, CEP 70.059-900

219

6.6.2. Devido o dinamismo do Colaboragov, as localidades descritas acima poderão sofre alterações, a serem tratadas durante a execução contratual.

220

6.7. Horários de prestação dos serviços

221

6.7.1. A disponibilidade diária dos serviços providos pela solução deverá atender às seguintes modalidades:

  1. CONTÍNUA (24x7x365): disponibilidade dos ativos e serviços de rede e abertura de chamados via sistema web pelos usuários, em caso de incidentes com severidade 1- Alta;
  2. DIURNA (dias úteis das 8h às 18h, ininterrupto): serviços de atendimento telefônico e mensageria com operador (resposta humana) para abertura e acompanhamento do chamado.
  3. PROGRAMADA: quando possível e necessário, serviços de instalação de ativos de TIC poderão ser realizados em horários noturnos ou excepcionais, tais como finais de semana e feriados, mediante acordo entre as partes, e com base em projetos previamente aprovados, a fim de não comprometer o funcionamento normal das unidades atendidas nem o cumprimento dos prazos exigidos.
222

6.7.2. A disponibilidade de cada uma das categorias de tarefas que compõem os serviços e os seus respectivos tempos máximos para realização (NMS) estão estabelecidos no apêndice ?Especificações Técnicas? deste TR.

223

6.8. Prazos de execução

224

6.8.1. Os prazos de execução das tarefas ou serviços típicos constam no apêndice ?Especificações Técnicas? deste TR.

225

6.9. Materiais a serem disponibilizados

226

6.9.1. Para a perfeita execução dos serviços, da presente contratação pressupõe que a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:

  1. Ativos de rede que atendam às especificações técnicas definidas neste TR e na proposta técnica vencedora apresentada pela Contratada;
  2. Cabos elétricos e lógicos (no mínimo categoria 5E), autotransformador e/ou estabilizadores de tensão;
  3. Itens específicos de acessibilidade e mobilidade para operação de equipamentos, quando necessário, em conformidade com a Lei nº 10.098/2000, sujeitos à apresentação de projeto específico a ser aprovado pela EFC;
  4. Demais equipamentos, produtos ou materiais que venham a ser necessários ao correto funcionamento dos equipamentos.
227

6.10. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta

228

6.10.1. A demanda de modernização de infraestrutura de rede incorpora várias características fundamentais para atender aos requisitos dos órgãos e entidades demandantes de forma a:

  1. Garantir que as organizações possam suportar as demandas atuais e futuras de conectividade, segurança e desempenho;
  2. Implantação de tecnologias que oferecem maior velocidade e largura de banda para suportar o crescente volume de dados gerado por aplicativos e dispositivos;
  3. Implementação de medidas de segurança robustas para proteger a rede contra ameaças cibernéticas, incluindo criptografia, firewalls avançados e detecção de intrusos;
  4. Oferta de conectividade para garantir uma cobertura ampla e confiável.
229

6.11. Papéis e responsabilidades das equipes

230

6.11.1 Os principais papéis a serem designados para boa execução do objeto são os relacionados a seguir, com suas respectivas responsabilidades:

  1. Equipe de Fiscalização do Contrato, composta por Gestor e Fiscais Requisitante, Técnico, Administrativo e Setoriais nas localidades onde seja necessário, e respectivos substitutos, todos servidores participantes do quadro funcional do Contratante, cujas atribuições são as definidas no art. 2º, V, da IN SGD/ME nº 94/2022;
  2. Preposto da Contratada, conforme o disposto no art. 2º, VI da IN SGD/ME nº 94/2022: ?representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual?;
  3. Profissionais Técnicos da Contratada, funcionários da Contratada e demais responsáveis por executar efetivamente os serviços e tarefas previstos no objeto, conforme definido neste TR e seus apêndices.
231

6.12. Da possibilidade de prorrogação contratual

232

6.12.1. O art. 37 da Constituição Federal de 1988 determina que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá, dentre vários outros, ao princípio da eficiência.

233

6.12.2. Atendendo a esse mandamento constitucional, o futuro contrato firmado com base neste TR poderá, a critério do Contratante, ser prorrogado ou renovado, por motivos de interesse público, com base em qualquer dispositivo aplicável a este caso concreto estabelecido na Constituição Federal de 1988, na Lei 14.133/2021, na IN SGD/ME nº 94/2022, no Decreto nº 11.837/2023 ou em qualquer outro dispositivo normativo aplicável a consecução do princípio constitucional anteriormente citado.

234

6.13. Serviços de atendimento técnico (Sistema ITSM)

235

6.13.1. Information Technology Service Management (ITSM) ou Gerenciamento de Serviços de Tecnologia da Informação.

236

6.13.2. As tarefas ou serviços típicos de atendimento técnico serão executados nas seguintes modalidades:

  • PLANEJADA: para tarefas previamente agendadas em planos de inserção, de projeto ou de instalação;
  • DEMANDADA: requisitadas por meio de chamados técnicos (tickets) a serem registrados em sistema específico de gerenciamento de serviços de TI (ITSM).
237

6.13.3. O sistema ITSM será fornecido, gerenciado e hospedado pela Contratada, que será responsável por sua adequada administração e operação contínua, sem custo adicional ao Contratante, que por sua vez deverá ter o devido acesso com perfil adequado para fins de fiscalização e diligências.

238

6.14. Especificação da garantia dos serviços (Atendimento Técnico)

239

6.14.1. Todos os chamados ou tickets registrados no ITSM deverão possuir prazo de atendimento de 20 horas diurnas (conforme subseção ?Horários de Prestação?), com possibilidade de reabertura por parte do usuário em caso de insatisfação com a solução aplicada, a contar de seu atendimento (solução aplicada).

240

6.14.2. Todos os prazos relativos aos níveis de serviços deverão incidir novamente nos chamados de atendimento (reabertos) como se fossem novos.

241

6.15. Etapas da execução

242

6.15.1. A tabela a seguir apresenta as etapas de execução do projeto correspondente à implantação e execução da solução relacionada à contratação em pauta, conforme a IN SGD/ME nº 94/2022 e demais definições deste TR:

ID

ETAPA

ATIVIDADE

MARCO

DATA OU PERÍODO

1

Iniciação

Reunião inicial, conforme previsto no art. 31, I, da IN SGD/ME nº 94/2022

Ata assinada por todos os presentes

Agendada para até 10 dias úteis a contar da data de assinatura do contrato

2

Preparação para início da prestação

Aceitação de materiais de TIC, conforme critérios do art. 2º, XXIII, da IN SGD/ME nº 94/2022

Entrega dos materiais de TIC

Desde a reunião inicial até a data de início da prestação, conforme definido na reunião inicial

3

Início da prestação

Início efetivo da prestação do objeto

Expedição das Ordens de Serviços de Implantação (OSIs), conforme o art. 17, I, ?b?, da IN SGD/ME nº 94/2022

Data de início definida na reunião inicial

4

Implantação dos serviços

Execução dos serviços de instalação demandados nas OSIs

Encerramento das

OSIs

Data de encerramento

do Plano de Inserção

(compreendendo todas as OSIs expedidas)

5

Execução e acompanhamento

Execução e monitoramento normal dos serviços

Expedição e fechamento das demais OSs

Até o termo (final) do contrato

6

Encerramento do contrato

Atividades de transição e encerramento do contrato

Termo de Encerramento do contrato

2 meses antes do encerramento até o termo do contrato

243

6.15.2. Iniciação (Reunião Inicial) - Etapa 1

244

Com base nas disposições dos artigos 31 e 32 da IN SGD/ME nº 94/2022 e deste TR.

245

Após assinatura do contrato, em um prazo de até dez dias úteis, será realizada a reunião inicial, nas dependências do Contratante, prevista para detalhamento da execução do serviço e demais definições:

  1. O prazo de realização dessa reunião poderá ser prorrogado, a critério do Contratante, em razão da necessidade de compatibilização de agendas ou outros fatores supervenientes;
  2. A Contratada deverá atentar para o cumprimento das suas obrigações quando da realização dessa reunião, conforme o disposto no art. 31 da IN SGD/ME nº 94/2022, bem como entregar toda a documentação prevista para esta etapa no edital, neste TR e seus apêndices;
  3. Excepcionalmente admitir-se-á a realização da reunião por teleconferência, a critério do Contratante.
246

Por ocasião da reunião inicial, o Contratante designará:

  1. A expedição de OS/OFB, que marcará o início da prestação dos serviços;
  2. Os prazos e periodicidades de entrega dos artefatos relativos à SIP a serem apresentados pela Contratada, conforme a seção ?Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade? deste TR, bem como os de prestação por parte do Contratante de eventuais informações pertinentes a sua elaboração, se necessário.
247

6.15.3. Preparação para início da prestação - Etapa 2

248

Durante a reunião inicial (art. 31, I, IN SGD/ME nº 94/2022) serão repassados os conhecimentos básicos acerca do acesso aos recursos de TIC e às demais ferramentas, bem como serão programadas as ações de preparação e de início efetivo da prestação.

249

À etapa de preparação correspondem as seguintes ações, dentre outras:

  1. Cadastramento dos profissionais da Contratada para acesso aos ambientes e aos recursos de TIC a serem empregados na execução, quando necessário;
  2. Disponibilização da localização da infraestrutura de rede a ser modernizada, contatos e responsabilidades;
  3. Disponibilização de bases de conhecimento e documentação relativa a procedimentos, processos definidos e mecanismos de comunicação;
  4. Alimentação e configuração dos sistemas disponibilizados pela Contratada, compreendendo: acesso LDAP, parametrização, cadastramento inicial das informações básicas necessárias ao adequado funcionamento etc.
250

6.15.4.  Início da prestação e implantação dos serviços - Etapas 3 e 4

251

Corresponde ao período de execução das OSs de Implantação (OSIs) em que a Contratada deverá efetivamente implantar a solução, realizando a instalação dos primeiros lotes de equipamentos solicitados. Durante esse período serão realizados:

  1. A elaboração pela Contratada de projeto de instalação dos produtos de TIC e implantação dos serviços (Plano de Inserção) no prazo de dez dias úteis desde a expedição das OSIs, compreendendo a instalação dos equipamentos solicitados e consequente aprovação por parte do gestor do contrato, observando os prazos máximos definidos na reunião inicial, bem como nos NMSs definidos neste TR e seus apêndices;
  2. A substituição dos equipamentos já em uso pelos previstos nas OSIs, que se sujeitará às seguintes condições, a serem confirmadas pelas equipes técnicas dos Ministérios:
  1. Em caso de substituições de equipamentos de TIC que ainda contenham contratos anteriores vigentes, deverão ser comunicadas previamente aos fornecedores dos serviços em desativação (fornecedores dos equipamentos antigos), e confirmadas no mesmo dia da desativação via e-mail entre os prepostos com cópia para as EFCs de ambos os contratos;
  2. As instalações e testes dos novos equipamentos serão acompanhados pela EFC (preferencialmente pelos fiscais setoriais) ou outros representantes responsáveis do Contratante;
  3. Realizados os devidos testes de funcionamento e comunicação entre a rede e os equipamentos, os representantes deverão atestar formalmente a instalação por meio de Termo de Recebimento Provisório (TRP);
  4. Em caso de falhas nos testes em equipamentos novos, somente para estes casos, no que couber, deverá ser restituído o respectivo serviço nos equipamentos antigos, isto é, do contrato em processo de expiração, evitando assim riscos de indisponibilidade prolongada dos serviços.
  1. Reuniões de alinhamento e ponto de controle entre as equipes da Contratada e do Contratante para solução de problemas e pendências relativas a instalações dos equipamentos, quando necessário;
  2. Ampla divulgação aos usuários quanto às mudanças e à operação básica dos equipamentos e quanto aos mecanismos e ferramentas de atendimento, compreendendo a abertura, reabertura, acompanhamento e avaliação dos chamados ou tickets abertos;
  3. Finalizada cada OSI, caracterizada pela execução dos seus serviços de instalação inicial propriamente ditos, a Contratada encaminhará à EFC a respectiva documentação, conforme previsto neste TR;
  4. Todos os ativos de rede no âmbito da contratação deverão possuir etiqueta afixada em local de fácil visualização contendo as seguintes informações:
  1. Endereço MAC do equipamento;
  2. Endereço IP único, quando possível;
  3.  Nome padrão do equipamento na rede;
  4. Informações básicas de operação ou link para a respectiva documentação;
  5. Aviso de que a movimentação do equipamento somente poderá ser realizada por pessoal autorizado pela Contratada.
252

Durante a etapa de implantação sujeita-se a Contratada a descontos e eventuais penalidades previstas nos Indicadores de Níveis de Serviços (INSs) para casos de descumprimento destes.

253

6.15.5. Execução e acompanhamento - Etapa 5

254

O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade do fornecimento, da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos artigos 117 e 140 da Lei 14.133/2021, art. 10 do Decreto nº 9.507/2018 e art. 19 da IN SGD/ME nº 94/2022.

255

O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e o controle da execução do contrato.

256

A verificação da adequação do fornecimento ou da prestação dos serviços contratados deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

257

A fiscalização técnica do contrato avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará a OS/OFB (art. 17, I, ?b? da IN SGD/ME nº 94/2022), conforme modelo previsto neste TR, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a Contratada:

  • Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida nas atividades contratadas; ou
  • Deixar de utilizar materiais e recursos exigidos para a execução do serviço contratado, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
258

A utilização de OS/OFB não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços contratados.

259

Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

260

O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da Contratada a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

261

O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e a qualidade da prestação dos serviços contratados. Em hipótese alguma, será admitido que a Contratada materialize a avaliação de desempenho e a qualidade da prestação dos serviços contratados realizados.

262

A Contratada poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle desta.

263

Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação dos serviços contratados em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, deverão ser aplicadas as sanções à Contratada de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

264

A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando os limites de alteração dos valores contratuais previstos no art. 125 da Lei 14.133/2021. O representante do Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 117, também da Lei 14.133/2021.

265

A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha sua relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste TR e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como marca, qualidade e forma de uso.

266

O representante do Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 117 da Lei 14.133/2021.

267

O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará na aplicação de sanções administrativas previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 139 e 155 da Lei 14.133/2021.

268

A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:

  • Observar o fiel adimplemento das disposições contratuais;
  • Solicitar a imediata substituição de funcionário da Contratada que embaraçar ou dificultar o seu atendimento e a sua fiscalização, a seu exclusivo critério;
  • Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos fornecidos em desacordo com as especificações deste documento;
  • Suspender a execução do fornecimento ou dos serviços contratados, sem prejuízo das penalidades a que se sujeita a Contratada, garantido contraditório e a ampla defesa.
269

A Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante, conforme determina o art. 120 da Lei nº 14.133/2021.

270

Somente a Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 120 da Lei nº 14.133/2021.

271

Prazos, horários de fornecimento de bens ou prestação dos serviços

272

Conforme definições constantes no Item 4.5 (Requisitos Temporais) deste TR e demais   informações constantes no apêndice.

273

As formalidades constantes neste TR não excluem o dever de a Contratada combinar, previamente, com o Contratante, sempre com razoabilidade, bom senso e boa-fé, os horários e locais para o fornecimento de bens e a execução dos serviços contratados.

274

Formas de transferência de conhecimento

275

6.16. A transferência do conhecimento (art. 35, III, da IN SGD/ME nº 94/2022) dar-se-á pelos seguintes meios:

  1. Reuniões presenciais ou remotas para ajustes, contextualização, nivelamento do conhecimento e alinhamentos diversos relativos a processos ou mecanismos de execução e comunicação, quando necessário;
  2. Encaminhamento de projetos e documentação necessária à execução dos serviços;
  3. Acesso a FAQs (perguntas frequentes) e bases de conhecimento providas pelas partes.
276

6.17. Procedimentos de transição e finalização do contrato - Etapa 6

277

6.17.1. Visando a continuidade dos serviços de forma adequada, a 60 dias do término do período de vigência contratual, a Contratada estará obrigada a fornecer toda a documentação e demais informações, meios e mecanismos de execução dos serviços objetos do presente contrato para o Contratante, e indiretamente para outras eventuais empresas terceirizadas, sob supervisão dos Ministérios.

278

6.17.2. As atividades de transição correspondem à etapa 6 de execução do projeto e compreendem as seguintes ações, dentre outras:

  1. Compartilhamento de identificação e configurações de equipamentos, e responsabilidades;
  2. Compartilhamento de listas de ativos (equipamentos de rede) e acessórios;
  3. Disponibilização de mecanismos de comunicação para tratamento das demandas e atividades de desmobilização e transição, visando a continuidade dos serviços;
  4. Compartilhamento ou devolução de informações reservadas sob sua responsabilidade, tais como plantas dos locais de execução dos serviços, mapas de redes de dados, informações sobre ativos de rede etc.
279

6.17.3. Constituem atividades de encerramento contratual, além das dispostas no art. 35 da IN SGD/ME nº 94/2022, o descarte seguro e comprovado dos dados pessoais ou sigilosos do Contratante que porventura estejam em poder da Contratada.

280

Quantidade Mínima de Serviços para comparação e controle (Encaminhamento de Demandas)

281

6.18. Os serviços em nível geral serão demandados nos termos da IN SGD/ME nº 94/2022, conforme prazos e demais níveis de serviços (Anexo I, item 1.8 da IN indicada anteriormente) estabelecidos neste TR, por meio de Ordens de Serviços ou de Fornecimento de Bens (OSs/OFBs).

282

6.19. OSs de implantação e alteração conterão as quantidades de equipamentos a serem instalados, movimentados ou removidos e respectiva localização física e endereço.

283

6.20. As entregas deverão respeitar as datas, prazos e demais orientações contidas nas OSs/OFBs (art. 33, II, ?i?, ?j? e ?k?, da IN SGD/ME nº 94/2022), e em conformidade com os níveis mínimos aceitáveis de qualidade e demais disposições deste TR.

284

O Contratante poderá rejeitar qualquer OS/OFB finalizada em que identificar inconformidades ou desvios de qualidade insanáveis, aplicando as penalidades cabíveis.

285

Mecanismos formais de comunicação

286

6.21. Os mecanismos padronizados de comunicação entre as partes são os a seguir descritos, e deverão basear-se nos modelos do apêndice ?Modelos de Documentos Padronizados? deste TR, quando previstos, admitindo-se possíveis melhorias e adaptações, a critério do Contratante:

  1. Ordem de Serviço/Ordem de Fornecimento de Bens:
  • Emissor: Contratante;
  • Destinatária: Contratada;
  • Finalidade: Demandar à Contratada a prestação de serviço ou fornecimento de bens relativos ao objeto do contrato;
  • Forma de Comunicação: Expedida pelo Gestor do contrato para o Preposto da Contratada.
  1. Relatórios de Serviços (RS):
  • Emissora: Contratada;
  • Destinatário: Contratante;
  • Finalidade: Apresentação dos serviços executados para aprovação e posterior recebimento definitivo, nos termos e condições estabelecidos neste TR;
  • Forma de Comunicação: Encaminhado pelo Preposto da Contratada para a Equipe de Fiscalização de Contrato (EFC), acompanhado dos demais documentos exigidos, conforme definições deste TR e seus apêndices.
  1. Termo de Recebimento Provisório (TRP)
  • Emissor: Contratante;
  • Destinatária: Contratada;
  • Finalidade: Declaração formal de que a documentação relativa aos serviços prestados vinculados a determinada OS/OFB foram entregues para avaliação de qualidade;
  • Forma de Comunicação: Expedido pelo Fiscal Técnico do contrato para o Preposto da Contratada.
  1. Termo de Recebimento Definitivo (TRD)
  • Emissor: Contratante;
  • Destinatária: Contratada;
  • Finalidade: Declaração formal de que os serviços prestados ou bens recebidos atendem aos requisitos estabelecidos no contrato;
  • Forma de Comunicação: Expedido pelo Gestor do contrato para o Preposto da Contratada.
  1. Autorização de Faturamento (AuF)
  • Emissora: Contratante;
  • Destinatário: Contratada;
  • Finalidade: Documento que autoriza a Contratada a emitir nota fiscal no valor autorizado pelo Gestor do Contrato;
  • Forma de Comunicação: Expedida pelo Contratante ao Preposto.
  1. Nota Fiscal (NF)
  • Emissora: Contratada;
  • Destinatário: Contratante;
  • Finalidade: Documento fiscal que registra o valor correspondente à prestação pecuniária entre as partes, necessário ao pagamento pela execução dos serviços ou bens recebidos referentes ao objeto contratual;
  • Forma de Comunicação: Expedida pela Contratada ao gestor ou fiscal administrativo do contrato.
  1. Ata de Reunião (AR)
  • Emissor: Contratada ou Contratante;
  • Destinatário: Contratante ou Contratada;
  • Finalidade: Relato de esclarecimentos, tratativas e compromissos acessórios ao contrato admitidas em reunião, de comum acordo entre as partes;
  • Forma de Comunicação: Enviado na forma eletrônica (via SEI ou por e-mail) ou entregue em mãos (a juízo do Contratante) pelos/aos responsáveis pela execução e fiscalização contratuais, conforme o caso, para assinatura dos participantes da reunião.
287

6.21.1. As demais comunicações necessárias não contempladas pelos mecanismos apresentados dar-se-ão na forma de ofícios expedidos pelo Contratante à Contratada e correspondências formais da Contratada ao Contratante.

288

6.21.2. Em atenção às diretrizes de sustentabilidade ambiental praticadas e fomentadas na Administração Pública Federal (APF), toda a comunicação dar-se-á preferencialmente na forma eletrônica, desde que satisfeitas as condições pertinentes quanto à segurança da informação (confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade), mormente o sistema de controle de processos administrativos que esteja em uso no Ministério - atualmente o SEI (Sistema Eletrônico de Informações) -, admitindo-se também a comunicação por e-mail, quando conveniente.

289

6.21.3. A critério do Contratante, poderá ser utilizado outro sistema automatizado para controle do contrato que implemente os mecanismos de execução de OSs/OFBs e, consequentemente, o todo ou parte dos mecanismos apresentados nesta subseção.

290

6.21.4. Documentação mínima exigida

291

6.21.4.1. A documentação técnica a ser gerada deverá seguir o padrão de documentos utilizados pelo Contratante na execução de contratos semelhantes, documentação esta que será devidamente verificada pelo responsável técnico e atestada pelos fiscais do contrato.

292

6.21.4.2. Será facultado ainda ao Contratante solicitar outros relatórios ou documentos que julgar necessários à boa execução do contrato, ainda que não previstos, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

293

Forma de pagamento

294

6.22. Os critérios de medição e pagamento serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.

295

Manutenção de sigilo modelo de gestão do contrato e normas de segurança

296

6.23. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos, salvo em casos de obrigações legais resultantes de decisão judicial.

297

6.24. Os modelos de ?Termo de Compromisso?, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes nos Ministérios, a ser assinado pelo representante legal da Contratada e de ?Termo de Ciência?, a ser assinado por todos os empregados da Contratada e de eventuais subcontratadas diretamente envolvidos na execução dos serviços objetos da contratação, encontram-se no apêndice ?Modelos de Documentos Padronizados?.



298

7. Modelo de gestão do contrato

299

7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

300

7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

301

7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o Contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

302

7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

303

7.5. Reunião Inicial

304

7.5.1. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução do contrato.  

305

7.5.2. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.

306

7.5.3. A pauta desta reunião observará, pelo menos:  

  • Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto; 
  • Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência; 
  • esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;  
  • A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual; 
  • Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
307

7.6. Fiscalização

308

A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.

309

7.7. Fiscalização Técnica

310

7.7.1. O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);

311

7.7.2. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);[A1] 

312

7.7.3. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);

313

7.7.4. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).

314

7.7.5. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).

315

7.7.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).

316

7.8. Fiscalização Administrativa

317

7.8.1. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

318

7.8.2. Caso ocorram descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).

319

7.9. Gestor do Contrato

320

7.9.1. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).

321

7.9.2. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do Contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).

322

7.9.3. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).

323

7.9.4. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo Contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).

324

7.9.5. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).

325

7.9.6. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva renovação ou prorrogação contratual. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).

326

7.9.7. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).

327

7.10. Critérios de Aceitação

328

A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir:

329

7.10.1. Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos (incluindo todas as peças e componentes presentes nos produtos), de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior), não recondicionados e em fase de comercialização normal através dos canais de venda do fabricante no Brasil (não serão aceitos produtos end-of-life).

330

7.10.2. Todos os componentes do(s) equipamento(s) e respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos não previstos nas especificações técnicas ou, ainda, com emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis.

331

7.10.3. Todos os componentes internos do(s) equipamento(s) deverá(ão) estar instalado(s) de forma organizada e livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado.

332

7.10.4. O número de série de cada equipamento deve ser obrigatório e único, afixado em local visível, na parte externa do gabinete e na embalagem que o contém. Esse número deverá ser identificado pelo fabricante, como válido para o produto entregue e para as condições do mercado brasileiro no que se refere à garantia e assistência técnica no Brasil.

333

7.10.5. Serão recusados os produtos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado como novos pelo fornecedor dos produtos.

334

7.10.6. Os produtos, considerando a marca e modelo apresentados na licitação, não poderão estar fora de linha comercial, considerando a data de LICITAÇÃO (abertura das propostas). Os produtos devem ser fornecidos completos e prontos para a utilização, com todos os acessórios, componentes, cabos etc.

335

7.10.7. Todas as licenças, referentes aos softwares e drivers solicitados, devem estar registrados para utilização do Contratante, em modo definitivo (licenças perpétuas), legalizado, não sendo admitidas versões ?shareware? ou ?trial?. O modelo do produto ofertado pelo licitante deverá estar em fase de produção pelo fabricante (no Brasil ou no exterior), sem previsão de encerramento de produção, até a data de entrega da proposta.

336

7.10.8. Contratante poderá optar por avaliar a qualidade de todos os equipamentos fornecidos ou uma amostra dos equipamentos, atentando para a inclusão nos autos do processo administrativo de todos os documentos que evidenciem a realização dos testes de aceitação em cada equipamento selecionado, para posterior rastreabilidade.

337

7.10.9. Só haverá o recebimento definitivo, após a análise da qualidade dos bens e/ou serviços, em face da aplicação dos critérios de aceitação, resguardando-se ao Contratante o direito de não receber o OBJETO cuja qualidade seja comprovadamente baixa ou em desacordo com as especificações definidas neste Termo de Referência ? situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no CONTRATO. Quando for o caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.

338

7.11. Procedimentos de teste e inspeção

339

7.11.1. Ao longo da execução do contrato, a Equipe de Fiscalização do Contrato (EFC) poderá realizar eventuais inspeções e diligências às instalações da Contratada visando aferir a conformidade das condições de prestação dos serviços aos termos contratuais, inclusive durante o período de preparação para tal prestação.

340

7.11.2. Serão adotados como procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo:

  • Registro de todos os atendimentos por meio de voz, mensageria e outros mais que venham a ser utilizados no âmbito do contrato, para fins de comprovação de execução e rastreamento de tickets de serviços sob demanda;
  • Histórico de ações e acompanhamento e de avaliação de todos os chamados no ITSM.
341

7.11.3. A EFC e os responsáveis pela abertura e avaliação de chamados realizarão procedimentos de teste e inspeção, tais como:

  1. Verificação de adequação da solução de TIC às especificações técnicas dos bens e serviços estabelecidas neste TR; 
  2. Verificação dos chamados abertos no mês de referência, na sua totalidade ou por amostragem, verificando se atendem integralmente ao solicitado e aos prazos previstos neste TR;
  3. Verificação das evidências de execução de tarefas rotineiras ou por demanda, na sua totalidade ou por amostragem.
342

7.12. Dos níveis mínimos de serviços exigidos

343

7.12.1.   Com fulcro nos artigos. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 (CF/88) c/c art. 19, I, da Instrução Normativa SGD/ME 94/2022.

344

7.12.2.     A verificação da adequação do fornecimento do bem ou da prestação do serviço deverá ser realizada com base em Níveis de Serviço definidos nesta seção.

345

7.12.3.    Os Níveis Mínimos de Serviço serão contados a partir das solicitações de fornecimento de bens (OFB) ou Serviços (OS) e deverão cumprir as disposições contidas em ?Requisitos Temporais? e, no que couber, nos demais comandos constantes neste Termo de Referência.

346

7.12.4.   No mesmo sentido, a prestação dos serviços de garantia e suporte técnico serão contados a partir do registro do chamado no sistema de controle a ser utilizado pela Contratada e deverão cumprir as disposições contidas em ?Requisitos de Manutenção? e, no que couber, nos demais comandos constantes neste Termo de Referência.

347

7.12.5.    O não cumprimento dos prazos mínimos definidos na OS/OFB, nos itens acima elencados, assim como nos demais dispositivo ensejará sanções.

348

7.12.6.  Durante o período da vigência do contrato, a Contratada deverá atender às requisições da Contratante nos horários estipulados neste Termo de Referência, respeitando as condições e os Níveis Mínimos de Serviço previstos neste TR.

349

7.12.7.   Contratada e o Contratante irão, cada uma, designar um gestor do contrato que coordenarão juntos as atividades a serem realizadas e servirão como pontos de contato entre as partes para todas as comunicações e quaisquer modificações ao escopo, requisitos e responsabilidades, segundo as disposições deste Termo de Referência.

350

7.12.8.    Os indicadores de níveis mínimos de serviços e respectivas formas de apuração e fórmulas de cálculo de descontos e eventuais penalidades administrativas por desatendimento de NMS estão descritos a seguir:

351

        INS-01: ITAT - Indicador de Tempo de Atendimento Técnico (Geral)

ITAT - Indicador de Tempo de Atendimento Técnico (Geral)

Tópico

Descrição

Finalidade

Garantir a tempestiva resolução de problemas técnicos gerais.

Meta (NMS) - %

95,0% dos chamados atendidos dentro do prazo

Instrumento de medição

Ferramenta de ITSM

Forma de acompanhamento

RAT e inspeções de chamados (tickets) por amostragem

Periodicidade

Mensal

Mecanismo de cálculo (%)

ITAT = (Total de chamados atendidos dentro do prazo / Total de chamados encerrados no período) x 100

Faixa no ajuste no pagamento

Redução de 1,0% sobre o valor da OS do mês de referência para cada 0,1% abaixo da meta, limitado a 10%

Observações

A Contratada deverá solucionar as demandas abertas diretamente pelo usuário na aplicação web ou pelo atendente da sua Central de atendimento no prazo máximo estabelecido para os respectivos serviços.

Incidirá desconto (redução) no pagamento para o período de referência caso a Contratada não atinja o índice de 95% de solução dos chamados até o respectivo prazo máximo definido.

352

                         

353

       INS-02: ISE - Indicador de Substituição ou Suporte de Equipamentos

ISE - Indicador de Substituição ou suporte de Equipamentos

Tópico

Descrição

Finalidade

Garantir a continuidade dos trabalhos em situações de falhas de hardware nos equipamentos que exijam manutenção.

Meta (NMS) - %

95,0% dos chamados atendidos dentro do prazo

Instrumento de medição

Ferramenta de ITSM

Forma de acompanhamento

RAT e inspeções de chamados por amostragem

Periodicidade

Mensal

Mecanismo de cálculo (%)

ISE = (Total de chamados relativos a falhas em equipamentos atendidos dentro do prazo/ Total de chamados relativos a falhas em equipamentos encerrados no período) x 100

Faixa no ajuste no pagamento

Redução de 1% sobre o valor da OS de referência para cada 0,1% abaixo da meta, limitado a 10%

Observações

A Contratada deverá solucionar as demandas relativas a falhas nos equipamentos abertas diretamente pelo usuário na aplicação web ou pelo atendente da Central de atendimento da Contratada nos prazos máximos estabelecidos para as respectivas categorias de serviços.

Incidirá desconto (redução) no pagamento para o período de referência, caso a Contratada não atinja o índice de 95% de solução desses chamados até o respectivo NMS (prazo máximo) definido.

354

            

355

 INS-03: ITRD - Indicador de Troca ou Suporte por Reincidência de Defeitos

ITRD - Indicador de Troca ou suporte por Reincidência de Defeitos

Tópico

Descrição

Finalidade

Incentivar o fornecimento de equipamentos com qualidade mínima esperada com vistas a evitar a indisponibilidade frequente de equipamentos.

Meta (NMS) - %

Até 25,0% dos chamados realizados por defeitos de hardware em equipamentos do mesmo modelo.

Instrumento de medição

Ferramentas de ITSM

Forma de acompanhamento

RAT e inspeções de chamados por amostragem

Periodicidade

Mensal

Mecanismo de cálculo (%)

ITRD = (Total de chamados devido ao mesmo defeito de hardware / Total de chamados devido a defeitos de hardware no período) x 100

Faixa no ajuste no pagamento

Redução de 1% sobre o valor da OS para cada 0,1% acima da meta, limitado a 10%

Observações

Defeitos de mesma natureza podem representar um indício de baixa qualidade de produtos. Nesse sentido, quando o mesmo defeito se repete consideravelmente, a Contratada deverá tomar providências para substituir preventivamente componentes ou produtos (ou mesmo modelos de equipamentos) para sanar o problema de reincidência.

Incidirá desconto (redução) no pagamento do período de referência somente se os defeitos de hardware de qualquer natureza superarem 3% (três porcento) da quantidade total de equipamentos de videoconferência ativos no mês de referência e os defeitos de hardware de mesma natureza superarem 3 (três) ocorrências.

356

           

357

                       INS-04: IPPn - Indicador de Paralisação Prolongada e Injustificada de Equipamento 

IPPn - Indicador de Paralisação Prolongada e injustificada de equipamento 

Tópico

Descrição

Finalidade

Incentivar a tempestividade e eficiência na solução de problemas nos equipamentos.

Meta (NMS) - <= 0

Restituição de serviços individuais específicos finalizada dentro do prazo previsto

Instrumento de medição

Ferramenta de ITSM

Forma de acompanhamento

RAT, inspeções de tickets em aberto ou por amostragem em tickets encerrados indevidamente

Periodicidade

Mensal

Mecanismo de cálculo (%)

IPPn = Quantidade de dias em atraso no mês de referência - Prazo previsto de atendimento (NMS)

Faixa no ajuste no pagamento

Desconto igual ao custo proporcional correspondente ao mesmo equipamento se estivesse ativo desde o dia seguinte ao de expiração do NMS

Observações

Indisponibilidades prolongadas de equipamentos - causadas por falta de peças, acompanhamento inadequado ou atendimento técnico extemporâneo -, acarretam indisponibilidade injustificada dos serviços e insatisfação dos usuários, além custos adicionais ao Contratante.

Não serão contabilizados custos individuais de serviços correspondentes aos dias em que o equipamento estiver fora de serviço no período (mês) de referência, devendo ser inativado no sistema de Videoconferência a partir do dia seguinte à expiração do NMS.

Em todos os casos - sejam de equipamentos objetos de projetos de alteração ou objetos de chamados técnicos -, incidirá desconto (redução) no pagamento para o período de referência, proporcional aos dias de atraso no cumprimento do NMS previsto, no valor que seria devido pelo Contratante caso o equipamento estivesse ativo desde o dia seguinte ao de expiração do NMS.

O índice e eventual desconto será aplicado para cada um dos ?n? equipamentos que tenham ficado indevidamente fora de serviço, independentemente do motivo, salvo justificativa da Contratada aceita pela EFC.


358

     INS-05: ICP - Indicador de Chamados de Serviços de Instalação Atendidos Dentro do Prazo (ICP)

ISE - Indicador de Substituição ou Suporte de Equipamentos

Tópico

Descrição

Finalidade

Assegurar que os chamados estejam dentro do prazo de início e fim de atendimento.

Meta a cumprir

ICP >= 95% (assegurar que os chamados sejam atendidos dentro do prazo de início e fim de atendimento).

Instrumento de medição

Ferramenta de ITSM.

Forma de acompanhamento

Cálculo do prazo de cada solicitação de suporte técnico em relação ao Nível de Serviço.

Periodicidade

Mensalmente.

Mecanismo de cálculo (%)

ICP = (QAP / QTA) x 100

Onde:

ICP - Indicador de Suporte atendido dentro do prazo;

QAP - Quantidade de chamados atendidos dentro do prazo; QTA - Quantidade total de chamados atendidos.

Sanções/ faixas de ajuste

ICP >= 95%: Pagamento integral da OS;

ICP >= 85% e < 95%: Glosa de 1,5% sobre o valor da OS; ICP >= 78% e < 85%: Glosa de 3% sobre o valor da OS; ICP >= 72% e < 78%: Glosa de 5% sobre o valor da OS;

ICP < 72 %: Será aplicada a multa de 1% sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da aplicação da glosa anterior.

Início da vigência

Do primeiro ao último dia do mês anterior a medição

Instrumento de medição

Deve ser aferido por meio de ferramentas, procedimentos de amostragem ou outros procedimentos de inspeção.

Observações

359

  

360

7.13. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento

361

7.13.1. Nos termos do art. 19, III, da IN SGD/ME nº 94/2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis nos casos em que o contratado:

  1. não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação de bens e serviços, não produzir os resultados pactuados ou deixar de executar as atividades contratadas;
  2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
362

7.13.2. Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pelo Contratante conforme as definições a seguir, sujeitando-se a Contratada a penalidades decorrentes de falhas de qualidade na prestação dos serviços e/ou entrega dos bens e inconformidades em relação às cláusulas contratuais.

363

7.13.3.   Penalidade por descumprimento reiterado de NMS

364

7.13.3.1. Os primeiros descumprimentos de níveis de serviços (NMSs) estabelecidos neste TR serão objeto de advertência à Contratada e seu descumprimento reiterado enseja a aplicação de outras penalidades, conforme definido na tabela a seguir:

Indicadores

Primeira Ocorrência

Reincidências

ITAT, ISE, ITRD

Advertência.

A partir da segunda ocorrência de cada um dos índices, aplicar-se-á multa de 2% sobre o valor da OS do mês de referência. Em cada reincidência em mês subsequente, a multa será aplicada em dobro.

Em caso de incidência para o mesmo índice por dois meses subsequentes, a multa será aplicada em dobro.

Em caso de incidência para o mesmo índice por 6 meses consecutivos, sujeita-se a Contratada ao previsto no item PDG4 do tópico seguinte.

IPP

Advertência única, considerando a primeira ocorrência de qualquer um dos equipamentos solicitados ou ativos.

Para cada equipamento paralisado, em caso de a paralisação perdurar por mais de 30 dias corridos, aplicar-se-á multa de 2% sobre o valor da OS do mês de referência.

Caso a paralisação perdure por mais de 60 dias corridos, aplicar-se-á mensalmente multa de 6% sobre o valor da OS do mês de referência.

Em caso de paralisação de um mesmo equipamento por mais de 90 dias corridos, sujeita-se a Contratada ao previsto no item PDG4 do tópico seguinte.

365

Penalidades previstas para casos de descumprimento reiterado de NMSs

366

7.13.3.2. Penalidades por descumprimento das demais obrigações contratuais (gerais)

367

No que concerne às demais obrigações contratuais, a adjudicatária sujeita-se, ainda, às seguintes penalidades:

Id

Ocorrência

Glosa / Sanção

PDG1

Não comparecer injustificadamente à Reunião Inicial.

Advertência.

Em caso de reincidência, aplicar-se-á multa de 1% sobre o valor total do contrato.

PDG2

Incidir nas hipóteses previstas no art. 155 da Lei nº 14.133/2021 (NLLC).

Multa de 5% aplicada sobre o valor total do contrato, além do impedimento e descredenciamento previstos no dispositivo pelo prazo máximo admitido.

PDG3

Provocar intencionalmente a indisponibilidade de recursos e/ou serviços de TIC (hardware, sistemas, redes, portais, funcionalidades, banco de dados, relatórios, consultas etc.).

Multa de 10% aplicada sobre o valor total do contrato, além do art. 156, IV da NLLC, e eventual rescisão do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação.

PDG4

Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto do contrato.

Multa de 2,5% aplicada sobre o valor total do contrato, e sua eventual rescisão, além previsto no art. 156 da NLLC, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação.

PDG5

Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, em parte ou integralmente, os serviços solicitados, por até 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do contrato.

Multa de 5% aplicada sobre o valor total do contrato.

Em caso de reincidência, configura-se inexecução total do contrato por parte da empresa, ensejando sua eventual rescisão, bem como o impedimento previsto no art. 126 da NLLC, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação.

PDG6

Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, em parte ou integralmente, os serviços solicitados, por mais de 30 (trinta) dias, sem comunicação formal ao gestor do contrato.

Multa de 10% aplicada sobre o valor total do contrato, além do impedimento previsto no art. 126 da NLLC, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação, e eventual rescisão do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação.

PDG7

Não prestar esclarecimentos referentes à execução dos serviços em até 1 dia útil, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 10 horas úteis.

Multa de 0,25% aplicada sobre o valor total do contrato por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio, quando autorizado pelo Contratante, até o limite de 10%.

PDG9

Divulgar informações protegidas conforme o Termo de Compromisso vinculado ao contrato principal.

Multa de 2,5% do valor total do contrato, aplicada em dobro em caso de dolo, além do impedimento previsto no art. 126 da NLLC, e eventual rescisão do contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação.

PDG10

Realizar serviços não previstos no contrato ou por profissional não identificado ou inabilitado conforme os termos contratuais.

Advertência.

Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplicar-se-á multa de 5% sobre o valor da OS de produção do mês de referência.

PDG11

Deixar de apresentar qualquer dos documentos relacionados a SIP previstos neste TR.

Advertência.

Caso perdure o inadimplemento, após o limite de 10 dias úteis a contar do recebimento da advertência, aplicar-se-á multa de 1% sobre o valor da OS de produção do mês de referência.

PDG12

Finalizar a requisição de serviço ou incidente antes de expirado o prazo de garantia, sem a anuência do solicitante ou sem que tenha sido solucionado, ou deixar de realizar os testes para aferir a efetiva solução.

Multa de 1% por ocorrência, aplicado sobre o valor da OS de produção do mês de referência, até o limite de 15%.

Em caso de reincidência em mês subsequente, aplicação em dobro, até o limite de 20%.

Comprovado dolo (ocorrência intencional), aplicar-se-á multa de 0,25% sobre o valor total do contrato.

PDG15

Realizar cancelamento de chamado (ticket) na ferramenta ITSM sem justificativa aceita pelo Contratante.

Multa de 1% por ocorrência, aplicado sobre o valor da OS de produção do mês de referência, até o limite de 15%.

Em caso de reincidência em mês subsequente, aplicação em dobro, até o limite de 20%.

Comprovada ocorrência intencional, aplicar-se-á multa de 5% sobre o valor da OS de produção do mês de referência.

PDG16

Causar qualquer dano aos equipamentos do Contratante na execução das atividades contratuais.

Comprovada a negligência ou imperícia, multa de 1% por ocorrência, sobre o valor da OS de produção do mês de referência, até o limite de 15%, sem prejuízo do ressarcimento devido.

Em caso de reincidência em mês subsequente, aplicar-se-á multa de 5% sobre o valor da OS de produção do mês de referência.

PDG20

Deixar de produzir ou de manter atualizadas as informações dos sistemas de Bilhetagem de ITSM e das Bases de Conhecimento essenciais à execução dos serviços e ao controle e fiscalização de contrato.

Multa de 1% por ocorrência, aplicado sobre o valor da OS de produção do mês de referência, até o limite de 10%.

Em caso de reincidência em mês subsequente, as multas são aplicadas em dobro, até o limite de 15%.

PDG21



Deixar de entregar qualquer projeto previsto nos ?Requisitos de Projeto e Implantação? deste TR no respectivo prazo estipulado.

Multa de 1% por ocorrência, aplicado sobre o valor da OS de produção do mês de referência, até o limite de 10%.

Em caso de reincidência em mês subsequente, aplicação em dobro, até o limite de 15%.

Em caso de ocorrência por 3 meses consecutivos, será aplicada multa de 0,25% sobre o valor total do contrato.

PDG23

Deixar de solicitar a revogação de acesso privilegiado de profissionais que o tenham recebido para realizar atividades essenciais à contratação quando encerradas tais atividades, quando o profissional não esteja mais atuando na contratação ou na Contratada, ou quando não seja mais necessário para desempenho de suas funções.

Multa de 1% por ocorrência, aplicado sobre o valor da OS de produção do mês de referência, até o limite de 15%.

Em caso de reincidência em mês subsequente, aplicação em dobro, até o limite de 20%.

PDG24

Descumprir obrigações contratuais cuja penalidade não esteja prevista nesta tabela.

Advertência, salvo se configurada reincidência, caso em que será aplicada multa de 2% sobre o valor da OS de produção do mês de referência, aplicada em dobro se houver prejuízo significativo aos resultados pretendidos com a contratação.

368

                  Penalidades previstas para casos de descumprimento de obrigações gerais da contratação

369

7.13.3.3. Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que a Contratada:

  • Não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou
  • Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.



370

8. Critérios de medição e pagamento

371

8.1. Recebimento do Objeto

372

8.1.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

373

8.1.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 10 (dez) dias, a contar da notificação do Contratado, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

374

8.1.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

375

8.1.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do atendimento das exigências contratuais.

376

8.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

377

8.1.6. O prazo para a solução, pelo Contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

378

8.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

379

8.2. Liquidação

380

8.2.1. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

381

8.2.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

382

8.2.3. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

  • o prazo de validade;
  • a data da emissão;
  • os dados do contrato e do órgão Contratante;
  • o período respectivo de execução do contrato;
  • o valor a pagar; e
  • eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
383

8.2.4. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o Contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;

384

8.2.5. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.   

385

8.2.6. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018).

386

8.2.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do Contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.

387

8.2.8. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do Contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

388

8.2.9. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa.

389

8.2.10. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 

390

8.3. Prazo de pagamento

391

8.3.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

392

8.3.2. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice ICTI de correção monetária.

393

8.4. Forma de pagamento

394

8.4.1. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo Contratado.

395

8.4.2. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

396

8.4.3. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

397

8.4.4. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

398

8.4.5. O Contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

399

8.5. Cessão de crédito

400

8.5.1. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de Julho de 2020, conforme as regras deste presente tópico.

401

8.5.2. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do Contratante.

402

8.5.3. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.

403

8.5.4. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do Contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

404

8.5.5. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.

405

8.5.6. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto Contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do Contratado.

406

8.6.   Recebimento do objeto

407

8.6.1. Recebimento provisório (Com base no que dispõem o artigo 7º, da IN nº 77/2022 - Seges/ME)

  • Os bens e/ou serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
  • O prazo da disposição acima será contado do recebimento da documentação oriunda do Contratado com a relação dos quantitativos dos bens e/ou serviços efetivamente executados a que se referem a OS/OFB e a respectiva parcela a ser paga.
  • O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado (Termo de Recebimento Provisório, TRP) que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
  • O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado (TRP) que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo.
  • O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório (ateste e/ou TRP) sob o ponto de vista técnico e administrativo.
  • Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à Contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.
  • O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
  • A fiscalização não efetuará o ateste da última medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
  • Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
408

8.6.2.   Recebimento definitivo

409

O objeto do contrato será recebido definitivamente pela EFC no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade dos bens e serviços e consequente aceitação mediante termo detalhado (TRD), obedecendo os seguintes procedimentos:

  1. Emissão de documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores definidos neste TR e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de ateste de cumprimento de obrigações;
  2. Análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicação das cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;
  3. Emissão de Termo Circunstanciado (TRD) para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas;
  4. Comunicação à empresa para que emita a Nota Fiscal (NF) com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
410

Realizado o recebimento definitivo dos bens e/ou serviços, proceder-se-á ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.

411

No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, observar-se-á o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de NF no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

412

Nenhum prazo de recebimento correrá enquanto pendente a solução, pelo Contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.

413

O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

414

8.7. Sanções administrativas e procedimentos para retenção ou glosa no pagamento


415

8.7.1.    Procedimento gerais de apuração e cálculo

  • As apurações serão efetuadas para cada OS/OFB encerrada. O Contratante expedirá os respectivos TRDs contendo os devidos apontamentos de eventuais descontos relativos a desatendimento de NMS e Autorização para Faturamento (AuF) no valor final a liquidar.
  • Ocorrências de desatendimento de NMS serão passíveis de justificativas a serem apresentadas pela Contratada e avaliadas pelo Contratante.
  • Penalidades serão aplicadas em processo específico, com o devido direito ao contraditório e ampla defesa, conforme estabelece o art. 156, da lei 14.133/2021.
  • Eventuais reduções, descontos, glosas, penalidades e sanções poderão ser aplicados cumulativamente.
  • Todos os indicadores serão apurados desde o início do contrato.
416

Para cálculo dos indicadores e suas retenções (descontos) e multas serão aplicadas as seguintes condições:

  • Na apuração dos indicadores será aplicado truncamento somente ao valor final do indicador para a última casa decimal presente na meta definida;
  • Valores em reais serão arredondados ao final do cálculo para duas casas decimais;
  • Conforme o art. 156, § 3°, da lei 14.133/2021, o valor máximo de desconto relativo a desatendimentos de NMS será de 30% do valor nominal (original) da respectiva OS de produção do mês de referência, ainda que a soma dos percentuais de retenções ultrapasse este limite, independentemente de eventuais penalidades aplicadas à Contratada.
417

As multas devidas e/ou prejuízos causados ao Contratante serão recolhidos em favor da União por meio dos mecanismos legais, na seguinte ordem de preferência:

  1. Deduzidos de valores a serem liquidados pela prestação de serviços no âmbito do contrato;
  2. Deduzidos da garantia contratual;
  3. Recolhidos por meio de DAR;
  4. Na impossibilidade do recolhimento, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
418

8.7.2.    Procedimentos para emissão de Nota Fiscal e pagamento

  • O pagamento será efetuado para cada OS/OFB mensal cujas entregas tenham sido aprovadas, mediante apresentação da respectiva NF - cujo valor será o definido no TRD e na AuF correspondentes - e uma vez cumpridas as condições e critérios estabelecidos neste TR.
  • A emissão das notas fiscais correspondentes as OSs/OFBs encerradas deverá ser realizada somente após a entrega por parte da Contratada da correspondente documentação exigida, seguida da verificação da qualidade e consequente expedição dos respectivos TRD e AuF por parte do Contratante, conforme o modelo de execução definido e os modelos de documentos que integram o presente TR.
  • Serão rejeitadas as NFs cujos valores não correspondam ao indicado nos respectivos TRDs e AuFs, cujas AuFs não tenham sido expedidas, ou que possuam data de expedição anterior à respectiva AuF.
419

8.7.3.    Liquidação

420

Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, da IN SEGES/ME nº 77/2022.

421

Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

422

a)   o prazo de validade;

423

b)   a data da emissão;

424

c)   os dados do contrato e do órgão contratante;

425

d)   o período respectivo de execução do contrato;

426

e)   o valor a pagar;

427

 f)   eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

428

Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante.

429

A nota fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.   

430

A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:

431

a)  verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital;

432

b)  identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, mencionadas na IN nº 03/2018.

433

Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.

434

Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam adotados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

435

Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.

436

Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratado não regularize sua situação junto ao SICAF. 

437

8.7.4.    Prazo de pagamento

  • O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme essa e outras disposições elencadas na IN SEGES/ME nº 77/2022.
  • No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao Contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato.
438

8.7.5.   Meios (Formas) de pagamento

  • O pagamento será realizado por meio de ordem bancária para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.
  • Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a respectiva ordem bancária.
  • Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
  • Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
  • A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da LC nº 123/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
439

8.7.6.  Cessão de crédito

  • É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53/2020, conforme as regras deste subitem.
  • As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do Contratante.
  • A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.
  • Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte da Contratada (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12, da Lei nº 8.429/1992, tudo nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
  • O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratada) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração.
  • A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.




440

9. Forma/critérios de seleção do Fornecedor e Regime de execução

441

9.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

442

9.1.1. Nos termos do art. 25, § único, da IN SGD/ME nº 94/2022, a licitação será realizada na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica. O julgamento das propostas de preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO, sendo declarada vencedora a empresa que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE e que atender a todos os requisitos e exigências do certame.

443

9.2. Regime de execução

444

9.2.1. A prestação do objeto da presente contratação dar-se-á por execução indireta, no regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO (art. 6º, XXVIII, da Lei nº 14.133/2021 c/c art. 22, I, da IN SGD/ME nº 94/2022), justifica-se pela necessidade da Administração em contratar os referidos bens e/ou serviços sob demanda, considerando o preço certo das unidades determinadas no escopo, baseada em padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos neste TR, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado, caracterizando-se como ?serviço comum? conforme Inciso XIII, art. 6º, da Lei nº 14.133/2021.

445

9.3. Aplicação de margens e mecanismos de preferência

446

9.3.1. O objeto em pauta constitui-se de aquisição de bens e serviços comuns de TIC, predominantemente caracterizados pelo emprego de competências técnicas, desvinculadas, portanto, de requisitos associados ao porte ou poder econômico do fornecedor, desde que possua lastro suficiente para cumprimento dos critérios de seleção, notadamente os relacionados à qualificação técnica e garantia contratual.

447

9.3.2. Assim, com o objetivo de privilegiar a competitividade do certame e estimular o empreendedorismo nacional, aplicam-se à presente contratação as regras de preferência dispostas no art. 3º c/c 16-A da Lei nº 8.248/1991, e no art. 6º do Decreto nº 7.174/2010, conforme orientação nº 21 do Portal de Compra do Governo Federal, que pode ser consultada no seguinte endereço: https://www.gov.br/compras/pt-br/agente-publico/orientacoes-e-procedimentos/21-orientacao-sobre-a-aplicacao-do-direito-de-preferencia-nas-contratacoes-de-servicos-de-tecnologia-da-informacao-associados-ao-fornecimento-ou-locacao-de-bens.

448

9.3.3. Deverá ser observado o direito de preferência à microempresa e empresa de pequeno porte descrito na Lei Complementar nº 123/2006.

449

9.4. Exigências de habilitação

450

Para fins de habilitação, deverá o licitante apresentar a seguinte documentação:

451

9.5. Habilitação jurídica

  1. Sociedade empresária: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
  2. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme IN DREI/ME nº 77/2020;
  3. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz;
  4. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764/1971.
452

9.5.1. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

453

9.6. Habilitação fiscal, social e trabalhista

  1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
  2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
  3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
  5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
  7. Caso o fornecedor seja considerado isento de quaisquer tributos relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
  8. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
454

9.7. Qualificação econômico-financeira

455

9.7.1. O licitante deverá demonstrar a devida qualificação financeira para participação no certame por meio da seguinte documentação:

  1. Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de sociedade simples;
  2. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, inciso II);
  3. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
  4. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
456

9.7.2. Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.

457

9.7.3. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 5% do valor total estimado da contratação.

458

9.7.3. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

459

9.7.4. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

460

9.8. Qualificação técnica

461

9.8.1. Sem prejuízo de demais regras editalícias que venham a tratar do tema, as empresas deverão comprovar sua qualificação técnica por meio de:

462

9.8.1.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços e fornecimento de produtos em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de ATESTADO(S) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado;

463

9.8.1.2. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito aos produtos ofertados com as seguintes características mínimas:

464

9.8.1.2.1. Solução de Autenticação de Usuários e Dispositivos (NAC) com as informações do produto, as quantidades e a descrição ou modelo;

465

9.8.1.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior, conforme item 10.8 do Anexo VII-A da IN SEGES/MPDG nº 5, de 2017.

466

9.8.2. Atestados de capacidade técnica
9.8.2.1. O atestado de capacidade técnica poderá ser apresentado em nome da matriz ou da filial do fornecedor. 

467

9.8.2.2. Conforme descrito no artigo 67 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, "§ 1º A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.". Isto posto, para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes quantitativos mínimos:

  • Para o Lote I:
    • 20% do Item 1, ou seja, 504 unidades. Item escolhido devido volume financeiro estimado.
    • 20% do Item 20, ou seja, 60 unidades. Item escolhido devido volume financeiro estimado.
    • 20% do Item 21, ou seja, 76 unidades. Item escolhido devido volume financeiro estimado.
    • 20% do Item 22, ou seja, 48 unidades. Item escolhido devido volume financeiro estimado.
  • Para o Lote II:
    • 20% do Item 1, ou seja, 58 unidades. Item escolhido devida a importância do objeto dentro do escopo contratual.
    • 20% do Item 51, ou seja, 24 unidades. Item escolhido devido volume financeiro estimado.
468

9.8.2.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
9.8.2.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos;
9.8.2.5. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.  
9.8.2.6. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.  

469

9.9.   Vedação de participação em consórcio

470

Considerando as características da presente contratação, cujo objeto é amplamente conhecido e ofertado no mercado a nível nacional, bem como as condições estabelecidas no art. 12, §2º, II, da IN SGD/ME nº 94/2022, não será admitida a participação de empresas em consórcio na licitação. Sua execução deve estar sob a responsabilidade direta de uma única empresa contratada, de maneira a mitigar dificuldades em se delimitar responsabilidades em caso de descumprimento de cláusulas contratuais e níveis mínimos de serviços.

471

A vedação de empresas em consórcio não acarretará restrição à competitividade, haja vista a existência no mercado de diversas empresas fornecedoras de bens prestadoras dos serviços a serem contratados, aptas a atender as exigências de habilitação previstas neste TR.

472

Por outro lado, ao se permitir a reunião de empresas em consórcio, acrescentar-se-ia risco de prejuízo à competitividade, ao possibilitar que empresas plenamente aptas à execução do objeto se reunissem e deixassem de concorrer entre si.


473

10. Estimativas do valor da contratação

474

10.1. Valores unitários

475

O custo estimado total da contratação é de R$ 133.339.064,28 (Cento e trinta e três milhões, trezentos e trinta e nove mil, sessenta e quatro reais e vinte e oito centavos), conforme custos unitários apostos nos apêndices deste TR.

LOTE GRUPO  ITEM  DESCRIÇÃO  CATMAT/CATSER  OTDE. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 1  1 Pontos de Acesso (Access Points - APs) indoor   484745  2522 R$ 11.450,28 R$ 28.877.597,75
2 Controladora WLAN - Tipo 01: gerenciamento e controle centralizado de pontos de acesso com suporte e licenciamento para, no mínimo, 128 (cento e vinte e oito) APs por nó  486317  11 R$ 49.717,90 R$ 546.896,86
3 Controladora WLAN - Tipo 02: Gerenciamento e controle centralizado de pontos de acesso com suporte e licenciamento para, no mínimo, 512 (quinhentos e doze) APs por nó  486317  6 R$ 99.422,80 R$ 596.536,81
4 Controladora WLAN - Tipo 03: gerenciamento e controle centralizado de pontos de acesso com suporte e licenciamento para, no mínimo, 2000 (dois mil) APs por nó  486317  3 R$ 148.736,63 R$ 446.209,88
5 Software de controle de acesso (NAC) licenciado para múltiplo de 500 (quinhentos) usuários simultâneos  350949  19 R$ 207.721,66 R$ 3.946.711,48
6 Software de gerenciamento da solução do Grupo 01 (Wi-fi)  350949  11 R$ 435.166,85 R$ 4.786.835,35
7 Serviços de instalação e configuração de 1 (um) Ponto de Acesso (AP) no Distrito Federal e estados (Item 1)  27570 2522 R$ 1.166,23 R$ 2.941.232,06
8 Serviços de instalação e configuração do item 2, 3 ou 4 (Controladoras WLAN)  27570 20 R$ 38.514,03 R$ 770.280,63
9 Serviços de instalação e configuração do item 5 (NAC)  26972  19 R$ 73.590,65 R$ 1.398.222,29
10 Serviços de instalação e configuração do item 6 (Gerência)  26972  11 R$ 105.635,08 R$ 1.161.985,88
11 Treinamento para a gestão técnica da solução (Grupo 01)  3840  24 R$ 70.150,00 R$ 1.683.600,00
12 Switches multigigabit de 24 portas POE de 10Gb uplink mínimo de 40Gb (OSFP+ ou superior)  463274  158 R$ 103.236,26 R$ 16.311.329,08
13 Serviços de instalação e configuração do item 12   26972  158 R$ 6.680,06 R$ 1.055.449,48
14 Transceiver de 10GbE (Grupo 01)  462024  78 R$ 3.200,36 R$ 249.627,95
15 Transceiver de 40GbE (Grupo 01)  462024  55 R$ 8.806,63 R$ 484.364,47
16 Suporte Técnico Especializado para atender o Grupo 1 do Lote I  (horas/ano ) 26972  1500 R$ 479,42 R$ 719.122,86
2  17 Switch Core Chassis Modular Tipo 01 ? Mínimo 8 interfaces (slots)  393273  3 R$ 430.365,18 R$ 1.291.095,55
18 Switch Core Chassis Modular Tipo 02 ?        Mínimo 5 interfaces (slots)  393273  8 R$ 229.688,70 R$ 1.837.509,62
19 Módulo de portas Ethernet para Switch Core ? Interfaces do tipo Ethernet 10/100/1000BASE-T  295671  240 R$ 1.611,03 R$ 386.647,61
20 Módulo de portas Multigigabit para Switch          Core ? Interfaces UTP de 1, 2.5, 5 e 10Gb  443760  300 R$ 4.666,08 R$ 1.399.823,45
21 Módulo de portas SFP+ de 10Gb para Switch Core ? Interfaces do tipo SFP+ de 10Gb  602641  380 R$ 3.296,14 R$ 1.252.532,96
22 Módulo de portas QSFP+ de 40Gb para Switch Core ? Interfaces do tipo QSFP+ de 40Gb ? Portas por Chassis  249874  240 R$ 9.864,36 R$ 2.367.447,40
23 Switch Concentrador Híbrido  484075  55 R$ 190.083,03 R$ 10.454.566,70
24 Switch Concentrador para Datacenter  448242  15 R$ 373.276,26 R$ 5.599.143,90
25 Transceiver de 10GbE (Grupo 02)  462024  390 R$ 3.037,69 R$ 1.184.698,23
26 Transceiver de 40GbE (Grupo 02)  462024  159 R$ 8.242,95 R$ 1.310.629,57
27 Software de gerenciamento da solução do Grupo 02 (Switches)  350949  14 R$ 955.278,87 R$ 13.373.904,22
28 Serviços de instalação e configuração dos itens 16 a 21 (Switch Chassis e módulos)  27570 13 R$ 38.672,10 R$ 502.737,27
29 Serviços de instalação e configuração do item 22 em Brasília (Switch Concentrador Híbrido)  27570 74 R$ 28.554,00 R$ 2.112.996,08
30 Serviços de instalação e configuração do item 23 (Switch Datacenter)  27570 15 R$ 38.227,65 R$ 573.414,80
31 Serviços de instalação e configuração do item 26 (Solução de Gerenciamento)  27570 9 R$ 103.968,41 R$ 935.715,72
32 Serviços de instalação e configuração do item 22 nos estados (Switch Concentrador Híbrido)  27570 20 R$ 33.361,69 R$ 667.233,87
33 Treinamento para a gestão técnica da solução (Grupo 02)  3840  18 R$ 69.272,81 R$ 1.246.910,53
34 Suporte Técnico Especializado para atender o Grupo 2 do Lote I  (horas/ano ) 26972  1500 R$ 479,42 R$ 719.122,86
2 3 35 Pontos de Acesso (Access Points - APs) indoor  484745  288 R$ 11.450,28 R$ 3.297.679,68
36  Controladora WLAN - Tipo 02: Gerenciamento e controle centralizado de pontos de acesso com suporte e licenciamento para, no mínimo, 512 (quinhentos e doze) APs por nó  486317  3 R$ 99.422,80 R$ 298.268,41
37 Software de controle de acesso (NAC) licenciado para múltiplo de 500 (quinhentos) usuários simultâneos  350949  5 R$ 207.721,66 R$ 1.038.608,28
38 Software de gerenciamento da solução do Grupo 01 (Wi-fi)  350949  1 R$ 435.166,85 R$ 435.166,85
39 Serviços de instalação e configuração de 1 (um) Ponto de Acesso (AP) no Distrito Federal e estados (Item 1)  26972  288 R$ 1.166,23 R$ 335.874,24
40 Serviços de instalação e configuração do item 2, 3 ou 4 (Controladoras WLAN)  26972  3 R$ 38.514,03 R$ 115.542,09
41 Serviços de instalação e configuração do item 5 (NAC)  26972  5 R$ 73.590,65 R$ 367.953,23
42 Serviços de instalação e configuração do item 6 (Gerência)  26972  1 R$ 105.635,08 R$ 105.635,08
43 Treinamento para a gestão técnica da solução (Lote 01)  3840  1 R$ 70.150,00 R$ 70.150,00
44 Switches multigigabit de 24 portas POE de 10Gb uplink mínimo de 40Gb (OSFP+ ou superior)  463274  26 R$ 103.236,26 R$ 2.684.142,76
45 Serviços de instalação e configuração do item 12   26972  26 R$ 6.680,06 R$ 173.681,56
46 Transceiver 10GbE (Grupo 01)  462024  10 R$ 3.200,36 R$ 32.003,58
47 Transceiver 40GbE (Grupo 01)  462024  9 R$ 8.806,63 R$ 79.259,64
48 Suporte Técnico Especializado para atender o Grupo 1 do Lote 2 (horas/ano ) 26972  400 R$ 479,42 R$ 191.766,10
4 49 Switch Core Chassis Modular Tipo 02 ?        Mínimo 5 interfaces (slots)  393273  3 R$ 229.688,70 R$ 689.066,11
50 Módulo de portas SFP+ de 10Gb para Switch Core ? Interfaces do tipo SFP+ de 10Gb  602641  60 R$ 3.296,14 R$ 197.768,36
51 Módulo de portas QSFP+ de 40Gb para Switch Core ? Interfaces do tipo QSFP+ de 40Gb ? Portas por Chassis  249874  120 R$ 9.864,36 R$ 1.183.723,70
52 Switch Concentrador Híbrido  484075  30 R$ 190.083,03 R$ 5.702.490,93
53 Transceiver de 10GbE (Grupo 02)  462024  155 R$ 3.037,69 R$ 470.841,60
54 Transceiver de 40GbE (Grupo 02)  462024  35 R$ 8.242,95 R$ 288.503,36
55 Software de gerenciamento da solução do Grupo 02 (Switches)  350949  1 R$ 955.278,87 R$ 955.278,87
56 Serviços de instalação e configuração dos itens 16 a 21 (Switch Chassis e módulos)  26972  3 R$ 38.672,10 R$ 116.016,29
57 Serviços de instalação e configuração do item 22 em Brasília (Switch Concentrador Híbrido)  26972  30 R$ 28.554,00 R$ 856.620,03
58 Serviços de instalação e configuração do item 26 (Solução de Gerenciamento)  26972  1 R$ 103.968,41 R$ 103.968,41
59 Treinamento para a gestão técnica da solução (Grupo 02)  3840  1 R$ 69.272,81 R$ 69.272,81
60 Suporte Técnico Especializado para atender o Grupo 2 do Lote 2 (horas/ano ) 26972  600 R$ 479,42 R$ 287.649,14


476

10.2. A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.

477

10.3. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

478

10.3.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea ?d? do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

479

10.3.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

480

10.3.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou

481

10.3.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.


11. Adequação orçamentária e cronograma
11.1. Dotação orçamentária
482

11.1.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

483

11.1.2. A contratação será atendida pela seguinte dotação:

  • PLANO INTERNO: 46200024475
  • Fonte: 1000000000
  • PTRES: 225034
  • Ação: 20000
  • Plano orçamentário: 000A
  • Natureza de Despesa: 33904011 e 44905235
484

11.1.3. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

485

11.2.Cronograma físico-financeiro

486

11.2.1. A implantação da solução de infraestrutura de ativos de rede, objeto deste Termo de Referência, deverá ser executada conforme os prazos previstos na tabela abaixo, de acordo com a necessidade do Contratante:

CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO  

ITEM  

EVENTO 

DATA DE ENTREGA 

PERCENTUAL A SER PAGO 

Assinatura do contrato 

DIA D 

0% (zero por cento) 

II 

Publicação da Portaria de Fiscalização do Contrato 

DIA DD, sendo D0 conforme prazo de cada contratante 

0% (zero por cento) 

II 

Indicação de preposto do contrato 

Dia D1: D + até 10 (dez) dias 

0% (zero por cento) 

IV 

Reunião Inicial 

Dia D2: Dia D0 + até 10 (dez) dias 

0% (zero por cento) 

Emissão da Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens - OS/OFB 

Dia D3: Dia D0 + até 10 (dez) dias 

0% (zero por cento) 

VI 

Entrega do Projeto Provisório de Instalação - PPI para os Itens constantes na OS/OFB emitida 

Dia D4: Dia D3 + até 30 (trinta) dias 

0% (zero por cento) 

VII 

Fornecimento dos bens solicitados - Itens 01 a 18, conforme demanda da OS/OFB 

Dia D5: Dia D3 + até 60 (sessenta) dias 

0% (zero por cento) 

VIII 

Prestação dos serviços de instalação solicitados - Itens 19 e 20, conforme 

Dia D6: Dia D5 + até 45 (quarenta e cinco) dias 

0% (zero por cento) 

IX 

Entrega do Projeto Definitivo de Instalação - PDI e demais documentações mínimas exigidas para os Itens constantes na OS/OFB emitida 

Dia D7: Dia D6 + até 5 (cinco) dias 

0% (zero por cento) 

Prestação dos serviços de capacitação - Item 21, conforme demanda da OS/OFB 

Dia D8: Dia D6 + até 30 (trinta) dias 

0% (zero por cento) 

XI 

Termo de Recebimento Provisório dos Itens da OS/OFB - Itens 01 a 21, conforme demanda da OS/OFB 

Dia D9: Dia D8 

0% (zero por cento) 

XII 

Termo de Recebimento Definitivo dos Itens da OS/OFB - Itens 01 a 21, conforme demanda da OS/OFB 

Dia D10: Dia 9 + até 30 (trinta) dias 

0% (zero por cento) 

XIII 

Autorização para o faturamento por parte do Gestor do Contrato 

Dia D11: Dia 10 

0% (zero por cento) 

XIV 

Entrega da nota fiscal/fatura à Contratante pela Contratada 

Dia D12: Dia 11 + até 10 (dez) dias 

0% (zero por cento) 

XV 

Pagamento dos Itens da OS/OFB entregues - Itens 01 a 21, conforme demanda da OS/OFB 

Dia D13: Dia D12 + até 30 (trinta) dias 

100% (cem por cento) 

487

Compõem o presente documento os apêndices a seguir relacionados:

  • APÊNDICE I - ESPECIFICAÇÕES TÉNICAS
  • APÊNDICE II - MODELOS DE DOCUMENTOS PADRONIZADOS
    • A. Modelo de Ordem de Serviço de Implantação (OSI) ou Alteração
    • B. Modelo de Ordem de Serviço (OS) de Produção Mensal
    • C. Modelo de Termo de Recebimento Provisório (TRP)
    • D. Modelo de Termo de Recebimento Definitivo (TRD)
    • E. Modelo de Termo de Compromisso contendo declaração de manutenção de sigilo, confidencialidade e respeito às normas de segurança vigentes no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
    • F. Modelo de Termo de Ciência da declaração de manutenção de sigilo e das normas de segurança vigentes no órgão ou entidade
    • G. Modelo de Termo de Vistoria 
    • H. Modelo de Declaração de Conhecimento das Condições de Execução
    • I. Modelo de Planilha de Composição de Custos e Formação de Preços
  • APÊNDICE III - SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO - CATÁLOGO DE SERVIÇOS
  • APÊNDICE IV - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
  • APÊNDICE V - GLOSSÁRIO





488

APÊNDICES

489

APÊNDICE I - ESPECIFICAÇÕES TÉNICAS

490

1. Especificação Técnica dos bens e serviços

491

1.1  Descrição dos Equipamentos e Serviços

492

1.1.1.    Serviços

493

A presente solução de modernização de Infraestrutura de Ativos de Rede ofertada deverá contemplar e atender, no mínimo, os requisitos técnicos especificados para os Itens de bens e serviços que compor a Solução de TIC contratada.

494

1.1.2.     Categoria de serviços técnicos e respectivos ANS (Acordo de níveis de Serviço)

495

A Contratada deverá disponibilizar a central atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias da semana, e equipe com conhecimentos sólidos no funcionamento e operação da Solução de TIC e de gestão.

496

Os serviços técnicos passíveis de abertura de chamados por parte dos usuários classificam-se em três níveis:

497

a)   Nível I - Atendimento Telefônico (Help Desk): chamados abertos por meio de ligação telefônica ou e-mail ou outra forma de contato, em regime de 8x5: 8 horas por dia, 5 dias da semana, de segunda a sexta-feira, exceto feriado. Esse serviço deverá atender demandas dos usuários referentes ao funcionamento da Solução, que decorram de problemas de funcionamento ou pedidos de informações relacionadas a solução contratada.

498

b)   Nível II - Atendimento Remoto: atendimento remoto de chamados de suporte técnico por meio de tecnologia disponibilizada pela Contratante, mediante prévia autorização e seguindo os padrões de segurança da Contratante, objetivando análise e solução remota dos problemas apresentados.

499

c)   Nível III - Atendimento Presencial (On-Site): atendimentos técnicos realizados nas dependências da Contratante, por meio de visita de técnico especializada, com a finalidade de resolver demandas abertas no Help Desk e não solucionadas pelo atendimento telefônico e/ou remoto.

500

Toda garantia deverá ser solicitada inicialmente via Help Desk (Nível I) ou Atendimento Remoto (Nível II), ficando a transferência do atendimento para o Atendimento Presencial (Nível III) condicionada à autorização da Contratante.

501

Toda garantia solicitada inicialmente via Help Desk (Nível I), deverá ser transferida para o Atendimento Presencial (Nível III) quando o atendimento do Help Desk não for suficiente para a solução do problema sem a intervenção presencial de um técnico.

502

 

ID

Categoria

Solução

Prazo1

ANS1

Severidade Urgente ?

Solução de TIC totalmente inoperante.

Prazo máximo de início de atendimento de até 04 horas úteis, contadas a partir do horário de abertura do chamado

Prazo máximo de resolução do problema de até 24 horas úteis, contadas a partir do início do atendimento

ANS2

Severidade Importante ? Solução de TIC parcialmente inoperante ? Necessidade de suporte na Solução de TIC com a interrupção de funcionamento desta

Prazo máximo de início de atendimento de até 24 horas úteis, contadas a partir do horário de abertura do chamado; e

Prazo máximo de resolução do problema de até 48 horas úteis, contadas a partir do início do atendimento.

ANS3

Severidade Normal ? Solução de TIC não inoperante, mas com problema de funcionamento ? Necessidade de suporte na Solução sem a necessidade de interrupção de funcionamento desta.

Substituição do equipamento, caso o reparo não seja possível ou viável

24 horas

ANS4

Solução de TIC inoperante, de forma parcial ou total, fruto de falha de elemento de hardware e/ou software não fornecido pela Contratada.

 

 

 

Nesse caso, ficam suspensos todos os prazos de atendimento até que a Contratante resolva os problemas externos que provocam a inoperância desta.

Após a Contratante disponibilizar o ambiente de forma estável para a reativação da Solução de TIC, a Contratada realizará avaliação da extensão do dano a Solução de TIC e as partes definirão em comum acordo o prazo para a reativação desta. Caso seja necessária a reinstalação da Solução de TIC, a reinstalação será realizada por meio de os serviços compatíveis do Catálogo de Serviços.

ANS5

Severidade Informação ? Solicitações de informações diversas ou dúvidas sobre a Solução de TIC.

Um chamado técnico somente poderá ser fechado após a confirmação do responsável da Contratante e, o término de atendimento dar-se-á com a disponibilidade do recurso para uso em perfeitas condições de funcionamento no local onde ele está instalado.

O prazo máximo de resposta é de até 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de abertura da ocorrência.

1 - Prazos em horas diurnas, vide subseção ?Horários de Prestação? do TR.

2- Prazos em horas diurnas, vide subseção ?Horários de Prestação? do TR.

503

 

504

Na abertura de chamados técnicos, serão fornecidas informações como número de série, quando aplicável, anormalidade observada, nome do responsável pela solicitação do serviço e versão do software utilizada e severidade do chamado.

505

A severidade do chamado poderá ser reavaliada quando verificado que esta foi erroneamente aplicada, passando a contar no momento da reavaliação os novos prazos de atendimento e solução.

506

1.1.3.     Categorias de serviços técnicos e respectivos NMSs

507

A verificação da adequação do fornecimento do bem ou da prestação do serviço deverá ser realizada com base em Níveis de Serviço definidos nesta Seção. Sobre os níveis de serviço:

508

a)       Os Níveis de Serviço são indicadores mensuráveis, estabelecidos pelo Contratante, capazes de aferir objetivamente os resultados pretendidos com as respectivas contratações.

509

b)      Os Níveis Mínimos de Serviço serão contados a partir das solicitações de fornecimento de bens (OFB) ou Serviços (OS) e deverão cumprir os prazos definidos no item relacionado aos Requisitos Temporais deste Termo de Referência.

510

c)       Do mesmo modo, a prestação dos serviços de garantia e suporte técnico serão contados a partir do registro do chamado no sistema de controle a ser utilizado pela Contratada e deverão obedecer aos prazos constantes no Item 4.4 deste Termo de Referência. O não cumprimento dos prazos mínimos definidos nos itens acima ensejará em sanções de acordo com o estipulado, neste Termo de Referência.

511

d)      Durante o período da vigência do contrato, a Contratada deverá atender às requisições do Contratante nos horários estipulados neste Termo de Referência, respeitando as condições e os Níveis Mínimos de Serviço previstos neste Termo.

512

A Contratada e a Contratante irão, cada uma, designar um gestor do contrato que coordenarão juntos as atividades a serem realizadas e servirão como pontos de contato entre as partes para todas as comunicações e quaisquer modificações ao escopo, requisitos e responsabilidades segundo as disposições deste Termo de Referência.

513

Deverá ser fornecido o acesso web para gerenciamento dos chamados, com vistas a gerenciar os históricos dos chamados realizados, acompanhar a distribuição quantitativa dos serviços em relação às áreas de atuação e medir a qualidade dos serviços contratados executados e da capacidade da equipe técnica da Contratada.

514

Caso não seja possível o fornecimento de acesso web para o gerenciamento dos chamados, a Contratada, mensalmente, até o 5º (quinto) dia de cada mês, deverá enviar ao gestor do contrato indicado pela administração o Relatório Mensal de Atividades, contendo o histórico dos chamados, acompanhamento, monitoramento e acompanhamento da Solução de TIC contratada, realizados no mês anterior, o qual deverá ser enviado por um e-mail ou outra ferramenta disponibilizada pela Contratante. Esse documento terá por objetivo acompanhar os serviços contratados, medir a qualidade e a quantidade dos serviços executados e verificar a performance técnica da Solução de TIC contratada, conforme especificado neste Termo e no contrato.

515

1.1.4.     Mecanismos de Suporte Técnico

516

Integra a solução sistema informatizado de Gerenciamento de Serviços de TI (GSTI, ou ITSM - IT Service Management), disponibilizado pela Contratada, em que todos os chamados técnicos abertos junto à mesma no âmbito das contratações oriundas deste TR serão registrados em tickets de atendimento, podendo ser acionados pelos seguintes meios: As tarefas ou serviços típicos de atendimento técnico serão executados nas seguintes modalidades:

517

a)       Por ligação telefônica, em dias úteis, em horário diurno, isto é, das 8h às 18h (horário de Brasília);

518

b)      Portal ou página web (internet) disponível ininterruptamente;

519

c)       Endereço eletrônico de e-mail, com tempo de resposta de 4h úteis.

520

Admite-se adicionalmente, como opção alternativa ao critério do usuário, a utilização de sistema de mensageria de aplicativos (chat) para Serviço Móvel Pessoal (SMP) e BOTs (robôs interativos de software para atendimento via chat em geral) de abertura de chamados técnicos e atendimentos relativos à solução de dúvidas simples.

521

Em todos os casos, a utilização de Centrais telefônicas URA (Unidade de Resposta Audível) e BOTs deverão possuir opção de contato direto com um atendente humano no primeiro nível da interação.

522

O sistema ITSM será fornecido, gerenciado e hospedado pela Contratada, que será responsável por sua adequada administração e operação contínua, sem custo adicional ao Contratante, que por sua vez deverá ter o devido acesso com perfil adequado para fins de fiscalização e diligências.

523

1.1.5.     Relatórios de Acompanhamento

524

As informações mínimas que devem constar nos relatórios de acompanhamento previstos no Modelo de Execução do Contrato estão definidas a seguir.

525

          I.           Suprimentos:

526

1.              Marca

527

2.              Modelo

528

3.              Nº de Série

529

4.              Endereço IP

530

5.              Endereço MAC

531

6.              Tipo do Equipamento (A, B, C)

532

7.              Item do Contrato (Sequencial)

533

8.              Tipo de suprimento

534

9.              Data da instalação

535

10.          Código do item

536

11.          Data prevista para nova troca

537

12.          Órgão

538

13.          Unidade

539

14.          UG

540

15.          Coordenação/Setor/Departamento

541

16.          Endereço de instalação

542

17.          UF

543

18.          Andar

544

19.          Sala

545

20.          Complemento do Endereço

546

         II.          Atendimentos:

547

1.              Identificação da OS

548

2.              Identificação do projeto

549

3.              Prazo previsto em dias corridos

550

4.              Data de início da execução

551

5.              Data de finalização do projeto

552

6.              Para cada endereço e que ocorreram alterações:

553

6.1 Órgão

554

6.2 Unidade

555

6.3 UG

556

6.4 Coordenação/Setor/Departamento

557

6.5 Endereço de Instalação

558

6.6 UF

559

6.7 Andar

560

6.8 Sala

561

6.9 Completo do Endereço

562

6.10 Para cada alteração realizada (instalação, movimentação ou desativação de ativos):

563

        6.10.1 Natureza da alteração (instalação, movimentação ou desativação)

564

        6.10.2 Tipo Equipamento (A, B, C)

565

        6.10.3 Marca

566

        6.10.4 Modelo

567

        6.10.5 N° de Série

568

        6.10.6 Endereço IP

569

        6.10.7 Endereço MAC

570

        6.10.8 Item de Contrato (Sequencial)

571

        6.10.9 Situação (Ativo/ Inativa/ Contingência/  Parado)

572

        6.10.10 Data/ Hora da alteração

573

        6.10.11 Data/ Hora de finalização dos testes


574

1.1.6.     Equipamentos

575

1.1.6.1.  O serviço de suporte técnico também deve ser prestado pelo Fabricante, com a possibilidade de abertura de chamado técnico de forma direta, em território nacional, garantindo que caso haja problemas no fornecedor, o fabricante também possa prestar suporte por todo o prazo do contrato.

576

1.1.6.2.   O serviço de suporte técnico deve ser fornecido em português do Brasil em todos os casos (inclusive níveis 1, 2 e 3 de suporte).

577

1.1.7.    Itens da Contratação

578

                        Os itens abaixo serão contratados e executados nas condições e exigências estabelecidas neste instrumento:

LOTE

GRUPO 

ITEM 

DESCRIÇÃO 

CATMAT/CATSER 

OUANTIDADE 

1

1 

1

Pontos de Acesso (Access Points - APs) indoor 

484745 

2522

2

Controladora WLAN - Tipo 01: gerenciamento e controle centralizado de pontos de acesso com suporte e licenciamento para, no mínimo, 128 (cento e vinte e oito) APs por nó 

486317 

11

3

Controladora WLAN - Tipo 02: Gerenciamento e controle centralizado de pontos de acesso com suporte e licenciamento para, no mínimo, 512 (quinhentos e doze) APs por nó 

486317 

6

4

Controladora WLAN - Tipo 03: gerenciamento e controle centralizado de pontos de acesso com suporte e licenciamento para, no mínimo, 2000 (dois mil) APs por nó 

486317 

3

5

Software de controle de acesso (NAC) licenciado para múltiplo de 500 (quinhentos) usuários simultâneos 

350949 

19

6

Software de gerenciamento da solução do Grupo 01 (Wi-fi) 

350949 

11

7

Serviços de instalação e configuração de 1 (um) Ponto de Acesso (AP) no Distrito Federal e estados (Item 1) 

26972 

2522

8

Serviços de instalação e configuração do item 2, 3 ou 4 (Controladoras WLAN) 

26972 

20

9

Serviços de instalação e configuração do item 5 (NAC) 

26972 

19

10

Serviços de instalação e configuração do item 6 (Gerência) 

26972 

11

11

Treinamento para a gestão técnica da solução (Grupo 01) 

3840 

24

12

Switches multigigabit de 24 portas POE de 10Gb uplink mínimo de 40Gb (OSFP+ ou superior) 

463274 

158

13

Serviços de instalação e configuração do item 12  

26972 

158

14

Transceiver de 10GbE (Grupo 01) 

462024 

78

15

Transceiver de 40GbE (Grupo 01) 

462024 

55

16

Suporte Técnico Especializado para atender o Grupo 1 do Lote I  (horas/ano )

26972 

1500

2 

17

Switch Core Chassis Modular Tipo 01 ? Mínimo 8 interfaces (slots) 

393273 

3

18

Switch Core Chassis Modular Tipo 02 ?        Mínimo 5 interfaces (slots) 

393273 

8

19

Módulo de portas Ethernet para Switch Core ? Interfaces do tipo Ethernet 10/100/1000BASE-T 

295671 

240

20

Módulo de portas Multigigabit para Switch          Core ? Interfaces UTP de 1, 2.5, 5 e 10Gb 

443760 

300

21

Módulo de portas SFP+ de 10Gb para Switch Core ? Interfaces do tipo SFP+ de 10Gb 

602641 

380

22

Módulo de portas QSFP+ de 40Gb para Switch Core ? Interfaces do tipo QSFP+ de 40Gb ? Portas por Chassis 

249874 

240

23

Switch Concentrador Híbrido 

484075 

55

24

Switch Concentrador para Datacenter 

448242 

15

25

Transceiver de 10GbE (Grupo 02) 

462024 

390

26

Transceiver de 40GbE (Grupo 02) 

462024 

159

27

Software de gerenciamento da solução do Grupo 02 (Switches) 

350949 

14

28

Serviços de instalação e configuração dos itens 16 a 21 (Switch Chassis e módulos) 

26972 

13

29

Serviços de instalação e configuração do item 22 em Brasília (Switch Concentrador Híbrido) 

26972 

74

30

Serviços de instalação e configuração do item 23 (Switch Datacenter) 

26972 

15

31

Serviços de instalação e configuração do item 26 (Solução de Gerenciamento) 

26972 

9

32

Serviços de instalação e configuração do item 22 nos estados (Switch Concentrador Híbrido) 

26972 

20

33

Treinamento para a gestão técnica da solução (Grupo 02) 

3840 

18

34

Suporte Técnico Especializado para atender o Grupo 2 do Lote I  (horas/ano )

26972 

1500

2

3

35

Pontos de Acesso (Access Points - APs) indoor 

484745 

288

36

 Controladora WLAN - Tipo 02: Gerenciamento e controle centralizado de pontos de acesso com suporte e licenciamento para, no mínimo, 512 (quinhentos e doze) APs por nó 

486317 

3

37

Software de controle de acesso (NAC) licenciado para múltiplo de 500 (quinhentos) usuários simultâneos 

350949 

5

38

Software de gerenciamento da solução do Grupo 01 (Wi-fi) 

350949 

1

39

Serviços de instalação e configuração de 1 (um) Ponto de Acesso (AP) no Distrito Federal e estados (Item 1) 

26972 

288

40

Serviços de instalação e configuração do item 2, 3 ou 4 (Controladoras WLAN) 

26972 

3

41

Serviços de instalação e configuração do item 5 (NAC) 

26972 

5

42

Serviços de instalação e configuração do item 6 (Gerência) 

26972 

1

43

Treinamento para a gestão técnica da solução (Lote 01) 

3840 

1

44

Switches multigigabit de 24 portas POE de 10Gb uplink mínimo de 40Gb (OSFP+ ou superior) 

463274 

26

45

Serviços de instalação e configuração do item 12  

26972 

26

46

Transceiver 10GbE (Grupo 01) 

462024 

10

47

Transceiver 40GbE (Grupo 01) 

462024 

9

48

Suporte Técnico Especializado para atender o Grupo 1 do Lote 2 (horas/ano )

26972 

400

4

49

Switch Core Chassis Modular Tipo 02 ?        Mínimo 5 interfaces (slots) 

393273 

3

50

Módulo de portas SFP+ de 10Gb para Switch Core ? Interfaces do tipo SFP+ de 10Gb 

602641 

60

51

Módulo de portas QSFP+ de 40Gb para Switch Core ? Interfaces do tipo QSFP+ de 40Gb ? Portas por Chassis 

249874 

120

52

Switch Concentrador Híbrido 

484075 

30

53

Transceiver de 10GbE (Grupo 02) 

462024 

155

54

Transceiver de 40GbE (Grupo 02) 

462024 

35

55

Software de gerenciamento da solução do Grupo 02 (Switches) 

350949 

1

56

Serviços de instalação e configuração dos itens 16 a 21 (Switch Chassis e módulos) 

26972 

3

57

Serviços de instalação e configuração do item 22 em Brasília (Switch Concentrador Híbrido) 

26972 

30

58

Serviços de instalação e configuração do item 26 (Solução de Gerenciamento) 

26972 

1

59

Treinamento para a gestão técnica da solução (Grupo 02) 

3840 

1

60

Suporte Técnico Especializado para atender o Grupo 2 do Lote 2 (horas/ano )

26972 

600

579

 

580

 

581

1.1.8.    Detalhamento da especificação dos objetos

582

1.1.9.     Item 01 - Pontos de Acesso (Access Points - APs) indoor

583

1.1.9.1.  Deve implementar a tecnologia 802.11ax (Wi-Fi 6) ou superior (Wi-Fi 6E em diante) com garantia de no mínimo 60 (sessenta) meses, pelo fabricante ou CONTRATADA. 

584

1.1.9.2.  Deverão ser fornecidos pontos de acesso Wi-Fi idênticos, novos e sem uso anterior. O modelo ofertado deverá estar em linha de produção, sem previsão de encerramento, na data de entrega da proposta. Não serão aceitos modelos de ponto de acesso destinados a implementação em ambientes de baixa densidade de clientes Wi-Fi. 

585

1.1.9.3.  A configuração dos seus parâmetros operacionais, o gerenciamento das políticas de segurança e de radiofrequência devem ser gerenciadas pela controladora de WLAN da mesma marca/fabricante e compatível com o modelo apresentado.

586

1.1.9.4.  Deve estar licenciado para permitir o controle, atualizações e gerenciamento centralizado através da solução de controladora WLAN do Termo de Referência, por um período de no mínimo 60 (sessenta) meses. 

587

1.1.9.5.  Deverão ser fornecidas as licenças necessárias para implementar todas as funcionalidades, recursos e protocolos descritos nesta especificação, inclusive os requisitos de desempenho

588

1.1.9.6.  Deve possibilitar a fixação do equipamento em teto e parede. Devem ser fornecidos todos os acessórios necessários para que possa ser feita a fixação. 

589

1.1.9.7.  Não deve haver restrição de licença que limite o número de usuários por Ponto de Acesso. 

590

1.1.9.8.  O modelo do equipamento ofertado deve possuir, na data da entrega da proposta, homologação junto à ANATEL. 

591

1.1.9.9.  Os equipamentos deverão possuir certificado de homologação da ANATEL vigente e publicado.

592

1.1.9.10.       O certificado deve estar disponível no sítio da ANATEL para consulta.

593

1.1.9.11.       Deve possuir no mínimo 01 (uma) porta Ethernet (1x 1000/2.5G/5G BASE-TX) autosense, UTP RJ45. 

594

1.1.9.12.       Deve permitir ser alimentado e alcançar pleno funcionamento através da tecnologia PoE de 60W fornecido pelo switch Multigigabit. 

595

1.1.9.13.       Deverá ser fornecida e instalada a versão mais recente do software interno do ponto de acesso Wi-Fi. 

596

1.1.9.14.       Deve permitir a conexão de, no mínimo, 400 dispositivos simultâneos por Access Point. 

597

1.1.9.15.       Deve implementar análise de espectro de RF em 2.4GHz e 5GHZ para identificação de outros pontos de acesso intrusos e não autorizados (rogues), além de interferências no canal habilitado no ponto de acesso e nos demais canais configurados na rede Wi-Fi. A análise de espectro deve ser realizada de forma simultânea ao atendimento dos clientes do ponto de acesso, sem que estes sejam desconectados. 

598

1.1.9.16.       Deve realizar o ajuste dinâmico de nível de potência e canal de rádio de modo a otimizar o tamanho da célula de RF. Ajustar automaticamente os canais 802.11 e realizar a detecção de interferências e reajustar os parâmetros de Rádio Frequência visando evitar problemas de cobertura e performance. 

599

1.1.9.17.       Deve permitir, simultaneamente, usuários configurados nos padrões IEEE 802.11a, 802.11b, 802.11g, 802.11n, 801.11ac e 802.11ax. 

600

1.1.9.18.       Deve operar nas frequências de 2.4GHz e 5GHz. 

601

1.1.9.19.       Deve implementar maximal-ratio combining (MRC) e Beamforming. 

602

1.1.9.20.       Deve operar com DFS e OFDMA. 

603

1.1.9.21.       Deve implementar protocolo CSMA/CA (Carrier Sense Multiple Access/Collision Avoidance). 

604

1.1.9.22.       Ser compatível com os padrões WMM e 802.1p para priorização de tráfego. 

605

1.1.9.23.       Deve possuir capacidade para operação em modo "repetidor", ?mesh? ou similar, permitindo a comunicação entre pontos de acesso Wi-Fi sem a necessidade de cabeamento adicional permitindo desta forma o atendimento de usuários em locais isolados da localidade. 

606

1.1.9.24.       Deve possuir cliente DHCP, para configuração automática do endereço IP. 

607

1.1.9.25.       Deve permitir a conexão à rede de usuários em IPv4, IPv6 e suportar dual-stack (clientes IPv4 e IPv6 no mesmo ponto de acesso Wi-Fi). 

608

1.1.9.26.       Deve possuir a capacidade de criação de no mínimo 16 (dezesseis) SSIDs. 

609

1.1.9.27.       Permitir habilitar e desabilitar a divulgação do SSID. 

610

1.1.9.28.       Deve possuir no mínimo 01 (um) LED indicativo do seu estado de operação. 

611

1.1.9.29.       O software interno e os arquivos de configuração devem ser armazenados em memória não-volátil. 

612

1.1.9.30.       Permitir o uso do protocolo de autenticação IEEE 802.1X para no mínimo EAP-TLS e EAP-PEAP/MSCHAPV2. 

613

1.1.9.31.       As funcionalidades solicitadas para o AP podem ser comprovadas pela controladora Wireless, pelo sistema de gerenciamento ou pelo Software de controle de acesso (NAC).

614

1.1.9.32.       Deve ser compatível com WPA (Wi-Fi Protected Access) com algoritmo de criptografia TKIP ou AES. 

615

1.1.9.33.       Implementar Wi-Fi Protected Access 2 (WPA2 e WPA2-Enterprise) com pelo menos, Advanced Encryption Standard (WPA2-AES), AES mínimo de 128 bits

616

1.1.9.34.       Deve ser compatível com o padrão IEEE 802.11i. 

617

1.1.9.35.       Deve permitir implementação de rádio dedicado para Scan de WIPS (Wireless Intrusion Prevention System), Rogue AP e Análise espectral.

618

1.1.9.36.       Deve implementar, se necessário, em conjunto com a controladora wireless, Packet Sniffer Scan.

619

1.1.9.37.       Deve permitir a implantação de VLANs segundo o padrão IEEE 802.1Q, permitindo a configuração de no mínimo 16 (dezesseis) VLANs. 

620

1.1.9.38.       Deve implementar a técnica de direcionamento de banda, permitindo que clientes com suporte a faixa de frequência de 5 GHz se conectem aos Pontos de Acesso utilizando, preferencialmente, a faixa de 5 GHz. 

621

1.1.9.39.       Deve implementar o protocolo NTP (Network Time Protocol) ou o protocolo SNTP (Simple Network Time Protocol) em modo cliente. 

622

1.1.9.40.       Deve implementar o envio de eventos por meio do protocolo Syslog. 

623

1.1.9.41.       Deve implementar controle de limite de uso de banda. 

624

1.1.9.42.       Deve possuir mecanismo de trava antifurto do tipo Kensignton.

625

1.1.9.43.       Deve possuir ganho isotrópico de rádio (radiação uniforme) de pelo menos 4 dBi para a antena de 2.4 GHz e 4 dBi para a antena de 5 GHz, de modo individual.

626

1.1.9.44.       Deve implementar uplink e downlink MIMO de forma simultânea.

627

1.1.9.45.       Deve suportar operação simultânea em 2.4GHz (4x4 MU-MIMO) e 5GHz (4x4 MU-MIMO).

628

1.1.9.46.       Deve suportar taxa de dados de até 570 Mbps para 2.4GHz e 4.8 Gbps em 5GHz simultaneamente.

629

1.1.9.47.       Deve ser capaz de estabelecer túneis de controle e aprovisionamento de serviços (CAPWAP, IPSEC ou similares) com a controladora WLAN.

630

1.1.9.48.       O Ponto de acesso deve possuir suporte para encaminhamento de tráfego de dados de forma direta, pela rede local, ou tunelada para a controladoras.

631

1.1.9.49.       Deve implementar BSS Coloring.

632

 

633

1.1.10.         Itens 02, 03 e 04 - Controladora WLAN para gerenciamento e controle centralizado de pontos de acesso com suporte e licenciamento para, no mínimo, 128 (cento e vinte e oito), 512 (quinhentos e doze) ou 2000 (dois mil) APs.

634

1.1.10.1.       Controladora deve ser provida por meio de uma plataforma física (appliance), responsável pelas seguintes funções na rede sem fio: administração, configuração e gerenciamento completo centralizado dos pontos de acesso Wi-FI.

635

1.1.10.2.       Permitir a conexão simultânea de, no mínimo, 128 (cento e vinte e oito) APs (Controladora Tipo 01), 512 (quinhentos e doze) APs (Controladora Tipo 02) ou 2.000 (dois mil) APs (Controladora Tipo 03) por nó. Assim, cada nó deve ser capaz de manter as conexões, mesmo em caso de indisponibilidade de uma das controladoras redundantes.

636

 

637

1.1.10.3.       A controladora deve possuir fonte de alimentação com capacidade para operar em tensão alternada com seleção automática de tensão desde 110 até 220V em 50/60Hz, podendo, ser atendido também por fonte externa.

638

1.1.10.4.       O modelo do equipamento ofertado deve possuir, na data da entrega da proposta, homologação junto à ANATEL. 

639

1.1.10.5.       Os equipamentos deverão possuir certificado de homologação da ANATEL vigente e publicado.

640

1.1.10.6.       O certificado deve estar disponível no sítio da ANATEL para consulta.

641

1.1.10.7.       Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários.

642

1.1.10.8.       A controladora deve disponibilizar solução de DHCP relay e servidor DHCP.

643

1.1.10.9.        Suportar os protocolos IPv4 e IPv6 simultaneamente.

644

1.1.10.10.    Implementar os protocolos NTP ou SNTP.

645

1.1.10.11.    Implementar as seguintes conexões, de acordo com cada tipo de controladora:

646

1.1.10.12.    Para controladora de tipo 01 (128 APs) possuir, por controladora, no mínimo 2 (duas) portas SFP+ (ou compatível com a infraestrutura de switches) com suporte mínimo a 10Gb e seus respectivos transceivers ópticos.

647

1.1.10.13.    Para controladora de tipo 02 (512 APs) possuir, por controladora, no mínimo 2 (duas) portas SFP+ (ou compatível com a infraestrutura de switches) com suporte mínimo a 10Gb e seus respectivos transceivers ópticos.

648

1.1.10.14.    Para controladora de tipo 03 (2000 APs) possuir, por controladora, no mínimo 4 (quatro) portas SFP+ com suporte mínimo a 10Gb (ou compatível com a infraestrutura de switches) e seus respectivos transceivers ópticos.

649

1.1.10.15.    Todos os módulos e transceivers ofertados devem ser plenos e perfeitamente compatíveis com as controladoras, de modo que possam ser de fabricantes diferentes, desde que tenham homologação oficial pelo fabricante da controladora para serem utilizados naquele equipamento;

650

1.1.10.16.    As controladoras deverão permitir operação com fibras multimodo, conectores padrão LC, e com cabo ?Direct Attached Copper - DAC? (Twinax) 10G SFP, bem como portar todos os componentes necessários para interconexão dos pontos de rede e fibra.

651

1.1.10.17.    Possuir, por controladora, no mínimo 2 (duas) portas Gigabit Ethernet com conectores RJ-45 para tráfego de dados, sendo que portas de console ou de gerenciamento não serão computadas para atender essa exigência. Serão admitidas portas SFP ou SFP+ com os respectivos transceivers ópticos no padrão 1000BASE-X.

652

1.1.10.18.    Implementar a agregação de links de forma que portas de rede local possam ser agrupadas em um único link lógico.

653

1.1.10.19.    Possuir LEDs para a indicação do status e da atividade das portas.

654

1.1.10.20.   Deve estar acompanhada de todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: softwares, cabos de console, cabos de energia elétrica, documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento.

655

1.1.10.21.   Deve possuir arquitetura com memória não volátil para armazenamento do sistema operacional e das configurações do equipamento, podendo, numa queda e posterior restabelecimento de alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior.

656

1.1.10.22.   Deve possuir 1 porta de console para o gerenciamento via linha de comando (CLI ? command line interface) com conector RJ-45 ou USB para conexão à porta USB da estação de trabalho.

657

1.1.10.23.   Deverá ser fornecido cabo de console compatível com a porta de console do equipamento a partir de computador equipado com porta USB. Poderá ser entregue com adaptador.

658

1.1.10.24.   A solução de controladora deverá ser do mesmo fabricante do ponto de acesso a fim de garantir uma perfeita interoperabilidade.

659

1.1.10.25.   Disponibilizar um Captive Portal com as seguintes características:

660

1.1.10.26.   Implementar autenticação via portal web (captive portal) para os usuários da rede wireless que não puderem se autenticar via 802.1x.

661

1.1.10.27.   Permitir a utilização de portal Web (captive portal) externo a controladora.

662

1.1.10.28.   Permitir a criação de páginas personalizadas para o captive portal, com a inclusão de imagens, instruções em texto e campos de texto que possam ser preenchidos pelos clientes.

663

1.1.10.29.   Implementar protocolo de autenticação para controle do acesso administrativo da solução utilizando servidor Radius ou Microsoft Active Directory.

664

1.1.10.30.   Deve oferecer throughput mínimo de acordo com os especificados a seguir:

665

1.1.10.31.   Para controladora de tipo 01 (128 APs) possuir throughput mínimo de   10Gbps.

666

1.1.10.32.   Para controladora de tipo 02 (512 APs) possuir throughput mínimo de 20Gbps.

667

1.1.10.33.   Para controladora de tipo 03 (2000 APs) throughput mínimo de 40Gbps

668

1.1.10.34.   A solução deve permitir o funcionamento em alta disponibilidade com as seguintes características:

669

1.1.10.35.   As controladoras devem operar em modo de alta disponibilidade independentemente da forma de sincronismo de configuração, de forma a manter toda a solução de rede sem fio em perfeito funcionamento mesmo em caso de indisponibilidade de uma das controladoras, sem nenhuma perda de funcionalidade.

670

1.1.10.36.   Cada nó deve ser capaz de gerenciar todos os APs disponíveis e conectados, mesmo em caso de indisponibilidade da outra controladora, permitindo a gerência na totalidade de pontos de acesso (access points).

671

1.1.10.37.   Cada nó deve suportar a gerência e licenciamento para todos os APs adquiridos, sendo que cada nó deve suportar de forma independente.

672

1.1.10.38.   Balancear automaticamente a carga de usuários através de múltiplos pontos de acesso, para melhorar o desempenho quando um volume grande de usuários estiver associado aos pontos de acesso.

673

1.1.10.39.   A solução deve permitir a gerência centralizada, a manutenção e distribuição das configurações dos Access points, incluindo as seguintes características:

674

1.1.10.40.   Deve permitir realizar o upgrade de softwares dos pontos de acesso Wi-Fi.

675

1.1.10.41.   Deve empregar criptografia de dados no canal de comunicação com os pontos de acesso Wi-Fi através do CAPWAP, IPSEC ou protocolo similar.

676

1.1.10.42.   Controlar a configuração dos pontos de acesso gerenciados e otimizar o desempenho e a cobertura da radiofrequência.

677

1.1.10.43.   Deve implementar agendamento automático de upgrades de firmware dos Access Points (APs).

678

1.1.10.44.   Implementar varredura de Rádio Frequência (RF) contínua ou sob demanda, com identificação de pontos de acesso ou clientes irregulares.

679

1.1.10.45.   Ajustar automaticamente a potência dos pontos de acesso adjacentes, na ocorrência de inoperância de um ponto de acesso, de modo a minimizar a falta de cobertura em área não assistida.

680

1.1.10.46.   Ajustar automaticamente os canais de modo a otimizar a cobertura de rede e mudar as condições de RF baseado em performance.

681

1.1.10.47.   Detectar interferência e ajustar parâmetros de RF, evitando problemas de cobertura e controle da propagação indesejada de RF.

682

1.1.10.48.   Ajustar dinamicamente o nível de potência e canal de rádio dos pontos de acesso, de modo a otimizar o tamanho da célula de RF, garantindo a performance e escalabilidade.

683

1.1.10.49.   Implementar, em conjunto com o ponto de acesso, QoS com suporte a WMM.

684

1.1.10.50.   Implementar tunelamento do tráfego entre o controlador WLAN e os respectivos pontos de acesso gerenciados.

685

1.1.10.51.   Deve possuir mecanismo que permita o rastreamento e a localização de clientes Wi-Fi, ou seja, sinalizar em qual Access Point o usuário está associado.

686

1.1.10.52.   Possibilitar roaming com integridade de sessão, dando suporte a aplicações em tempo real, tais como, VoWLAN (Voice over Wireless LAN) e streaming de vídeo.

687

1.1.10.53.   Deve permitir a criação de múltiplas redes distintas e segregadas, mas administradas na mesma console, permitindo assim a segmentação e agrupamento de Access Points que tenham objetivos comuns, permitindo uma melhor organização do ambiente de equipamentos administrados.

688

1.1.10.54.   Implementar associação dinâmica de usuário a VLAN, com base nos parâmetros de autenticação, podendo ser atendido em conjunto com a solução de Software de controle de acesso (NAC).

689

1.1.10.55.   Permitir a criação de pelo menos 512 (quinhentos e doze) VLANs simultâneas.

690

1.1.10.56.   Permitir que os SSIDs operem em modo de tunelamento de tráfego remoto ou comutação de tráfego local.

691

1.1.10.57.   Suportar a criação, divulgação e utilização de, no mínimo, 16 (dezesseis) SSIDs simultâneos.

692

1.1.10.58.   Deve disponibilizar pelo menos 03 (três) níveis de acesso à Console de Gerenciamento Web, sendo:

693

1.1.10.59.   Administrador: acesso de leitura e escrita às configurações para o gerenciamento do sistema.

694

1.1.10.60.   Operador: acesso de apenas leitura às configurações para a monitoria, sem permissão para alterar configurações.

695

1.1.10.61.   Organizador de Visitantes: acesso e permissão exclusiva para criação de usuários temporários e visitantes para acesso a rede Wi-Fi.

696

1.1.10.62.   Deve permitir a visualização de um conjunto de informações de análise dos Access Points que fazem parte da rede wireless, disponibilizando pelo menos as seguintes informações:

697

1.1.10.63.   Relação dos Access Points conectados, disponibilizando no mínimo as informações de Nome, MAC Address, Modelo de equipamento e endereço IP.

698

1.1.10.64.   Quantidade de dispositivos conectados em cada Access Point, volume de dados utilizado, tempo de disponibilidade e SSIDs.

699

1.1.10.65.   Deve permitir a criação de contas de usuários visitantes para acesso a rede Wi-Fi. Estes usuários devem ficar armazenados na própria solução de controladora Wireless;

700

1.1.10.66.   Permitir, em conjunto com o software de controle de acesso, o cadastramento de, no mínimo, 1.500 (mil e quinhentos) usuários visitantes, realizando a autenticação por meio de senhas pré-cadastradas, para cada indivíduo ou grupo, no caso de eventos.

701

1.1.10.67.   Deve ser possível configurar data de expiração nas contas de usuários visitantes.

702

1.1.10.68.   O mecanismo de autenticação deve permitir ainda que o cliente visitante crie a sua própria conta de usuário, cuja validação deve ser realizada por meio de mensagem a ser enviada ao visitante durante o cadastro.

703

1.1.10.69.   No caso de a solução gerar um usuário e/ou senha automaticamente, estes dados devem ser informados ao visitante por meio de e-mail, SMS ou captive portal.

704

1.1.10.70.   Todo o processo para o acesso do visitante deve ser realizado sem a intervenção do administrador da solução que controla a solução wireless.

705

1.1.10.71.   As funcionalidades dos itens podem ser atendidas pelo conjunto da solução, composto pela controladora Wireless, sistema de gerência ou NAC.

706

1.1.10.72.   O portal web de autenticação deve permitir customização e suportar integração com os servidores de autenticação via AD e LDAP e o portal gov.br (https://manual-roteiro-integracao-login-unico.servicos.gov.br/pt/stable/iniciarintegracao.html) para autenticar os clientes Wi-Fi com informações de usuário (CPF) e senha. Caso não haja possibilidade de integração, serão aceitas soluções integradas com outros softwares de acesso, que não deverão gerar custo extra a solução.

707

1.1.10.73.   Permitir, em conjunto com a ferramenta de gerenciamento, a atualização remota do sistema operacional e dos arquivos de configuração utilizados no equipamento.

708

1.1.10.74.   Permitir a configuração e gerenciamento por meio de browser padrão, com suporte ao protocolo HTTPS.

709

1.1.10.75.   Permitir a envio de logs para um servidor externo à solução.

710

1.1.10.76.   Implementar padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps.

711

1.1.10.77.   Possuir suporte a MIB II - RFC 1213.

712

1.1.10.78.   Implementar a MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento.

713

1.1.10.79.   Possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive a extensão privativa.

714

1.1.10.80.   Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de utilização da CPU, memória e portas.

715

1.1.10.81.   Implementar mecanismos para detecção, localização e bloqueio de pontos de acesso não autorizados (rogues).

716

1.1.10.82.   Deve permitir a visualização de um conjunto de informações dos dispositivos conectados à rede wireless, disponibilizando pelo menos os dados abaixo especificados, podendo ser atendido em conjunto com a Solução de Gerenciamento Avançado ou Solução de NAC:

717

1.1.10.83.   Endereço IP, MAC Address, Hostname, Usuário.

718

1.1.10.84.   Sistema Operacional do dispositivo utilizado.

719

1.1.10.85.   Tempo de conexão.

720

1.1.10.86.   Informação do SSID e Ponto de Acesso utilizados.

721

1.1.10.87.   Gráficos ou Dados de utilização dos Usuários.

722

1.1.10.88.   Implementar os seguintes padrões:

723

1.1.10.89.   Padrão IEEE 802.11h

724

1.1.10.90.   Padrão IEEE 802.1p.

725

1.1.10.91.   Padrão IEEE 802.1q.

726

1.1.10.92.   Padrão IEEE 802.1X

727

1.1.10.93.   Permitir autenticação IEEE 802.1X, com pelo menos os seguintes métodos EAP:

728

1.1.10.94.   EAP-TLS.

729

1.1.10.95.   EAP-TTLS/MSCHAPv2.

730

1.1.10.96.   EAP-PEAP/EAP-MSCHAPv2

731

1.1.10.97.   Implementar os seguintes padrões de criptografia:

732

1.1.10.98.   WPA2-PSK / WPA2 802.1X.

733

1.1.10.99.   WPA3 SAE / WPA3 802.1X.

734

1.1.10.100.                        TKIP.

735

1.1.10.101.                        AES-CCMP-128 ou AES-CCM-128.

736

1.1.10.102.                        Implementar listas de controle de acesso, com base em endereços de origem e destino, redes de origem e destino e portas TCP e UDP de destino.

737

1.1.10.103.                        Implementar filtros de acesso baseados em protocolos e em endereços MAC.

738

1.1.10.104.                        Implementar filtros de acesso baseados em protocolos e em endereços IP.

739

1.1.10.105.                        Conter mecanismos de Wireless Intrusion Protection (WIPS) para redes 802.11.

740

1.1.10.106.                        Possuir capacidade de detectar simulação (spoofing) de endereços MAC de pontos de acesso do sistema.

741

1.1.10.107.                        Suportar a autenticação com geração dinâmica de chaves criptográficas por sessão e por usuário.

742

1.1.10.108.                        Permitir gerenciamento seguro via SSHv2.

743

1.1.10.109.                        Caso o sistema de logs tenha um temporizador, o mesmo deve guardar os logs por um período de no mínimo 3 (três) meses.

744

1.1.10.110.                        Deve efetuar backups automáticos das configurações e arquivos.

745

1.1.10.111.                        Deve implementar ferramentas de troubleshooting para análise de falhas nas conexões de clientes ou dispositivos com dificuldade de se conectarem à rede Wi-Fi.

746

1.1.10.112.                        A solução deve ser capaz de monitorar o desempenho da rede wireless, consolidando informações de cada ponto de acesso, pelo menos nos seguintes itens:

747

1.1.10.113.                        Tempo de conexão;

748

1.1.10.114.                        MAC Address;

749

1.1.10.115.                        Endereço IP;

750

1.1.10.116.                        Quantidade de clientes conectados.

751

1.1.10.117.                        Todos os itens relativos à comprovação de funcionalidades de WLAN podem ser comprovados pelos pontos de acesso, pela controladora WLAN, pelo software de gerenciamento ou pelo Software de controle de acesso (NAC).

752

1.1.11.         Item 05 - Software de controle de acesso (NAC) licenciado para múltiplo de 500 (quinhentos) usuários simultâneos

753

1.1.11.1.       A solução deverá ser licenciada para permitir o acesso concorrente de pelo menos 500 (quinhentos) usuários simultâneos e expansível até 5000 (cinco mil) usuários com garantia por 60 (sessenta) meses.

754

1.1.11.2.       Deve ser compatível com instalação em ambiente de virtualização VMWare ESXi 6.7 ou superior, a ser fornecido pela CONTRATANTE. Deve incluir todas as demais licenças de softwares auxiliares necessários a seu funcionamento como sistemas operacionais e bancos de dados (quando aplicável).

755

1.1.11.3.       Incluir as licenças dos softwares, módulos e dos sistemas operacionais necessários para todos os recursos em caráter permanente, podendo ser utilizadas por tempo indeterminado, mantendo todas as configurações e funcionalidades mesmo após o término da vigência do contrato ou da garantia.

756

1.1.11.4.       A solução de controle de acesso (NAC) deve disponibilizar todas as funcionalidades após o término do período de 60 meses de garantia e assistência técnica.

757

1.1.11.5.       O software deve ter seu licenciamento completo e perpétuo. Ou seja, o software deve ter seu licenciamento atendendo todas as funcionalidades dessa especificação sem perda nas funcionalidades de serviço mesmo após o fim do período de contrato.

758

1.1.11.6.       Deve implementar funcionalidade de classificação automática criando perfis de dispositivos, de forma a descobrir, classificar e agrupar os dispositivos conectados na rede.

759

1.1.11.7.       Deve categorizar os dispositivos em pelo menos 2 níveis:

760

1.1.11.8.       Por tipo de dispositivo.

761

1.1.11.9.       Por sistema operacional.

762

1.1.11.10.   Deve ser capaz de gerar gráficos das categorias separando os dispositivos conforme suas características.

763

1.1.11.11.    A solução deverá dar suporte a, no mínimo, à base de dados Microsoft Active Directory.

764

1.1.11.12.    A solução deve suportar no mínimo os seguintes métodos de autenticação:

765

1.1.11.13.    WPA2-PSK.

766

1.1.11.14.    WPA2-Enterprise with 802.1X.

767

1.1.11.15.    WPA3-Enterprise.

768

1.1.11.16.   EAP-TLS.

769

1.1.11.17.   Autenticação por endereço MAC (para dispositivos não compatíveis com o padrão 802.1x).

770

1.1.11.18.    Deve suportar "Single Sign-on" (SSO) através de SAML.

771

1.1.11.19.   Deve implementar gerenciamento e aplicação de políticas de autorização de acesso de usuários com base em:

772

a)   Atributos do usuário autenticado;

773

b)  Hora do dia, dia da semana;

774

c)    Tipo de dispositivo utilizado.

775

d)   Localização do usuário;

776

e)   Tipo de autenticação utilizada.

777

1.1.11.20.   Deve permitir a visualização de todas as informações relativas à autenticação do usuário, a solução deverá trazer no mínimo as seguintes informações:

778

a)  Data e hora;

779

b)  Endereço IP do dispositivo;

780

c)   Endereço MAC do dispositivo;

781

d)  Classificação do dispositivo

782

e)  Usuário;

783

f)    SSID;

784

g)   Ponto de acesso;

785

h)  Método de autenticação utilizado;

786

i)    Alertas em caso de falha;

787

j)    Armazenar informações históricas sobre autenticação de usuários da rede sem fio, tanto da rede coorporativa (802.1x) como da rede guest (captive portal).

788

k)   Deve possuir suporte aos seguintes protocolos e recursos:

789

l)    RADIUS;

790

m)Web authentication;

791

n)  SAML;

792

o)  EAP-TLS;

793

p)  MAC address authentication (dispositivos sem suporte a 802.1X).

794

1.1.11.21.   Deve possuir ferramenta para gerenciar os processos de credenciamento, autenticação, autorização e contabilização de usuários visitantes através de portal web seguro.

795

1.1.11.22.   Deve implementar a criação de grupos de autorizadores com privilégios distintos de criação de credenciais temporárias e atribuição de permissões de acesso aos clientes.

796

1.1.11.23.   Deve permitir realizar a autenticação dos autorizadores em base externa do tipo Microsoft Active Directory ou LDAP e atribuir o privilégio ao autorizador de acordo com o seu perfil.

797

1.1.11.24.   Deve permitir a configuração do tempo de validade das credenciais de visitantes, baseando- se na criação da conta ou no primeiro login da conta.

798

1.1.11.25.   Deve permitir a customização do nível de segurança da senha temporária que será gerada ao visitante, especificando a quantidade mínima de caracteres e o uso de caracteres especiais e números para compor a senha.

799

1.1.11.26.   Deve implementar recursos que permitam mecanismo de autenticação através de portal Web customizável (captive portal customizável) para clientes visitantes:

800

a)   Este mecanismo deve permitir ainda que o cliente visitante crie a sua própria conta de usuário, cuja validação deve ser realizada por meio de mensagem a ser enviada ao visitante durante o cadastro.

801

b)   No caso de a solução gerar um usuário e/ou senha automaticamente, estes dados devem ser informados ao visitante através de e-mail ou captive portal.

802

c)    Todo o processo deve ser realizado sem a intervenção do administrador da solução que controla a solução wireless (self-service).

803

1.1.11.27.   Deve prover a possibilidade de inclusão de usuários aprovadores/controladores do acesso de visitantes (sponsorship). Com isso, um visitante que criou sua própria conta somente obtém acesso à rede após a aprovação de um usuário aprovador.

804

1.1.11.28.   Deve exigir que o usuário visitante aceite o ?Termo de uso da rede? a cada login ou apenas no primeiro login.

805

1.1.11.29.   Deve permitir o gerenciamento das credenciais de visitantes.

806

1.1.11.30.   Deve permitir a configuração de contas de usuários visitantes com prazo de validade.

807

1.1.11.31.   Deve permitir a criação e gerenciamento de múltiplas contas de usuários visitantes.

808

1.1.11.32.   Deve permitir a utilização de certificados digitais de CA externas (Root CA do Active Directory, por exemplo).

809

1.1.11.33.   Deve implementar o bloqueio de acesso à rede, das máquinas que não estiverem em conformidade com as políticas do controle de acesso.

810

 

811

1.1.12.         Item 06 - Software de Gerenciamento da Solução do Grupo 01 (Wifi)

812

1.1.12.1.       Deve disponibilizar uma Console de Gerenciamento Web (gerenciamento avançado) licenciado para quantidade total de APs adquiridos, com as seguintes características:

813

d)  Ser acessível através de protocolo Criptografado, compatível com os principais browsers do mercado (Internet Explorer, Firefox e Chrome);

814

e)  A solução de Gerenciamento Avançado deve disponibilizar todas as funcionalidades após o término do período de 60 meses de garantia e assistência técnica.

815

1.1.12.2.       Deve possuir ferramenta de gerenciamento para múltiplas localidades integradas (gerenciamento avançado).

816

1.1.12.3.       Poderá ser fornecido tanto como tecnologia baseada em appliance físico como virtual, sendo este compatível com VMWare ESXi 6.7 (ou superior), provido pela CONTRATANTE.

817

1.1.12.4.       No caso de fornecimento de appliance físico, os pontos a seguir deverão ser atendidos:

818

1.1.12.5.       Possuir fonte de alimentação interna com capacidade para operar em tensão alternada com seleção automática de tensão desde 110 até 220V em 50/60Hz.

819

1.1.12.6.       Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários.

820

1.1.12.7.       Possuir 1 (uma) portas SFP+ com suporte a 10GbE.

821

1.1.12.8.       Deverá vir acompanhada de 2 (dois) transceivers óptico no padrão 10GBase-SR SFP+, plenamente compatível com suas portas SFP+, para operação em fibras multimodo com conectores padrão LC.

822

1.1.12.9.       Possuir LEDs para a indicação do status e da atividade das portas.

823

1.1.12.10.   Acompanhado de todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: softwares, cabos de console, cabos de energia elétrica, documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento.

824

1.1.12.11.   Deve possuir arquitetura que utilize memória não volátil para armazenamento do sistema operacional e das configurações do equipamento, podendo, numa queda e posterior restabelecimento de alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior.

825

1.1.12.12.   Deve possuir 1 porta de console para o gerenciamento via linha de comando (CLI ?command line interface) com conector RJ-45 ou USB para conexão à porta USB da estação de trabalho.

826

1.1.12.13.   Deverá ser fornecido cabo de console compatível com a porta de console do equipamento a partir de computador equipado com porta USB.

827

1.1.12.14.   Deve possuir CPU, memória, disco e conectividade suficientes para suportar todas as funcionalidades requeridas neste documento.

828

1.1.12.15.   No caso de fornecimento de software (appliance virtual), deve ser compatível com instalação em ambiente de virtualização VMWare ESXi 6.7 ou superior, a ser fornecido pela CONTRATANTE. Deve incluir todas as licenças de softwares necessárias de forma perpétua, bem como eventuais softwares auxiliares necessários a seu funcionamento como sistemas operacionais e bancos de dados (quando aplicável).

829

1.1.12.16.   Para Software instalado sobre plataforma Windows ou Linux, todas as licenças de software deverão ser fornecidas permitindo a total implementação da solução.

830

1.1.12.17.   A solução deve ter capacidade para gerenciar no mínimo 4.000 (quatro mil) dispositivos de rede, incluindo, switches, pontos de acesso e as controladoras WLAN.

831

1.1.12.18.   No caso de fornecimento de software, a solução deve incluir as licenças dos softwares, módulos e dos sistemas operacionais necessários para todos os recursos em caráter permanente, podendo ser utilizadas por tempo indeterminado, mantendo todas as configurações e funcionalidades mesmo após o término da vigência do contrato ou da garantia.

832

1.1.12.19.   Sendo que o porte da solução ofertada e instalada deverá estar adequada ao número de dispositivos licenciados e não deve ser alterada pela capacidade solicitada no item.

833

1.1.12.20.   Gerenciar, de maneira centralizada, todos os pontos de acesso e controladores WLAN constantes na solução CONTRATADA.

834

1.1.12.21.   Implementar servidor de syslog ou permitir o redirecionamento de eventos para servidor de syslog.

835

1.1.12.22.   Possuir capacidade de alteração em lote das características de configuração de um grupo de equipamentos sem a necessidade de configuração individual de cada dispositivo.

836

1.1.12.23.   Permitir acesso ao sistema de gerenciamento por meio de browser padrão via Secure HTTP (HTTPS).

837

1.1.12.24.   Implementar mecanismo de autenticação para controle do acesso administrativo da solução utilizando base local, servidor Radius ou Microsoft Active Directory.

838

1.1.12.25.   Implementar recursos de descoberta automática dos dispositivos individuais da infraestrutura wireless.

839

1.1.12.26.   Monitorar o desempenho da rede wireless, consolidando informações de rede tais como: níveis de ruído, relação sinal-ruído e potência de sinal, permitindo ao administrador isolar e resolver problemas nos vários níveis da rede.

840

1.1.12.27.   Possuir capacidade de listagem on-line da relação sinal-ruído de cada usuário, sua localização, endereço IP, endereço MAC, nível de potência de recepção e dados de associação e de autenticação.

841

1.1.12.28.   Implementar modelos de configuração (templates) de forma a possibilitar a replicação de configuração entre equipamentos.

842

1.1.12.29.   Deve permitir a atualização de software e firmware dos Access Points e controladoras e modo centralizado via navegador.

843

1.1.12.30.   Permitir a localização por nome de usuário, endereço IP e endereço MAC na infraestrutura de rede sem fio.

844

1.1.12.31.   Criar e restaurar backups dos dispositivos gerenciados.

845

1.1.12.32.   Visualizar o histórico dos arquivos de configuração dos dispositivos.

846

1.1.12.33.   Gerar gráficos históricos referentes às seguintes informações: consumo total de rede e número de usuários conectados.

847

1.1.12.34.   Gerar relatórios com as ameaças de segurança detectadas na rede sem fio.

848

1.1.12.35.   Possuir ferramenta de RF Planning, própria ou de terceiros, para prever os requerimentos de rádio frequência, permitindo identificar o melhor local para os pontos de acesso na planta do prédio/andar.

849

1.1.12.36.   Deve possuir ferramenta de projeto, própria ou de terceiros, realizando cálculo e definição automáticos da quantidade necessária e do posicionamento dos pontos de acesso para que a cobertura desejada nos padrões 802.11g, 802.11n, 802.11ac e 802.11ax seja atingida.

850

1.1.12.37.   Permitir a importação de plantas baixas no formato DWG, JPG, GIF ou PNG.

851

1.1.12.38.   Permitir ao administrador importar a planta dos andares e assinalar as características de rádio frequência dos pontos de acesso aumentando a precisão do projeto.

852

1.1.12.39.   Disponibilizar mapas gráficos de rádio frequência (heat maps) para apresentar a situação atual do espectro, dos pontos de acesso e de todos os dispositivos inclusos dentro de cada site.

853

1.1.12.40.   Disponibilizar mapas gráficos de sites e todos os dispositivos que estejam dentro de cada site.

854

1.1.12.41.   Permitir a localização dos Access Points em planta baixa ou mapas inseridos no sistema, incorporando informações sobre os equipamentos gerenciados.

855

1.1.13.         Item 07 - Serviços    de       instalação e configuração de 1 (um) Ponto de Acesso (AP) no Distrito Federal e estados (Item 1).

856

1.1.13.1.       Os serviços de instalação e configuração especificados no item serão realizados nos edifícios dos órgãos localizados no Distrito Federal, conforme elencado na seção ?LOCAL DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS?, de modo que:

857

a)    Uma unidade deste termo de referência é relativa à instalação de 1 (um) Access Point (AP) indoor (item 1) no Distrito Federal ou nos estados listados na seção ?LOCAL DE EXECUÇÃO DE SERVIÇOS?;

858

b)    Os requisitos de instalação deverão valer para Brasília e para os estados.

859

1.1.13.2.       Ficarão a cargo da CONTRATADA o trabalho de fixação dos dispositivos e fornecimento dos dispositivos antifurto para cada AP, conectorização de patch cords, configuração dos dispositivos e demais atividades técnicas necessárias para operacionalização dos Access Points, conforme:

860

a)       As instalações dos dispositivos antifurtos serão realizadas pela CONTRATADA salvo em locais autorizados pela CONTRATANTE devido a problemas de infraestrutura;

861

b)      O serviço de passagem de cabeamento entre o patch panel e o ponto de acesso não está no escopo do serviço de instalação da CONTRATADA.

862

1.1.13.3.       Os Pontos de Acesso somente poderão ser instalados após um site survey (análise de espectro) da área.

863

1.1.13.4.       A CONTRATANTE não é obrigada a fornecer os mapas e plantas para a realização do site survey.

864

1.1.13.5.       Para o mapa de instalação, a CONTRATADA poderá utilizar plantas e mapas da localidade (CAD), caso exista.

865

1.1.13.6.       Caso a localidade não possua a planta, mapa ou desenho, a CONTRATADA deverá realizar o mapeamento físico por meio de scanners e apresentar o melhor ponto de instalação do AP.

866

1.1.13.7.       A instalação do AP deverá ser justificada pela intensidade do sinal, utilizando a notação da energia em decibéis ?dBm?.

867

1.1.13.8.       A CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelas instalações dos Access Points, quanto a segurança física dos seus colaboradores.

868

1.1.13.9.       Todos os materiais para instalação dos APs devem ser providos pela CONTRATADA e devem seguir as melhores práticas de proteção e segurança do trabalho (EPIs e EPCs), incluindo escadas, protetores, luvas, bem como todos os dispositivos ou sistemas destinados à preservação da integridade física e da saúde dos trabalhadores.

869

1.1.13.10.   A CONTRATADA deverá realizar uma atenção especial para todos os equipamentos necessários para proteção da integridade física dos colaboradores em auditórios e salas com pés-direitos altos, incluindo equipamentos de Rapel ou Andaimes adequados. Além disso, a equipe de instalação da CONTRATADA deve ser treinada e especializada para esse tipo de situação.

870

1.1.13.11.   A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade por danos ou desvios eventualmente causados ao patrimônio dos órgãos ou de terceiros por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, quando da entrega, instalação e configuração da solução, na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato.

871

1.1.13.12.   Os empregados da CONTRATADA envolvidos na implantação da solução, embora sujeitos a normas disciplinares ou convencionais do (MGI), não terão com ele qualquer vínculo empregatício.

872

 

873

1.1.14.         Itens 08, 09 e 10 - Serviços de instalação e configuração da solução composta pelos itens 2, 3, 4, 5 e 6

874

1.1.14.1.       Os produtos referentes aos itens 2, 3, 4, 5 e 6 deverão ser entregues, instalados e configurados nas dependências do órgão, em Brasília ? DF pela CONTRATADA.

875

1.1.14.2.       As informações referentes à solução implantada, bem como acerca das instalações, pertencem ao órgão CONTRATANTE, sendo vedada qualquer divulgação sem prévia autorização, cabendo penalizações administrativas e sanções legais cabíveis, em caso de descumprimento.

876

1.1.14.3.       O responsável técnico pelo projeto de instalação deve ser comprovadamente certificado nos softwares e equipamentos fornecidos no escopo da solução.

877

1.1.14.4.       A implementação da solução de WIFI deve contemplar o desenvolvimento de um Captive Portal com a logo da instituição (MGI) contemplando a autenticação dos usuários por meio das APIs abertas do GOV.BR.

878

1.1.14.5.       A intenção é que os usuários consigam se autenticar na solução de WIFI com o usuário cadastrado no portal sou.gov atualmente registrado no endereço https://sougov.economia.gov.br/sougov/login.

879

1.1.15.         Item 11 - Treinamento para a gestão técnica da solução (Grupo 01).

880

1.1.15.1.       O treinamento deverá ser realizado no prazo e condições estipuladas neste item do Termo de Referência, bem como na seção ENTREGA E RECEBIMENTO DA SOLUÇÃO.

881

1.1.15.2.        Treinamento com, no mínimo, 20 (vinte) horas de duração, a ser ministrado em turma única com, no máximo, 10 (dez) alunos, a ser realizado em Brasília/DF, em instalações fornecidas pela CONTRATADA, em horário comercial, com carga horária de, no máximo, quatro horas diárias.

882

1.1.15.3.        O treinamento será de natureza teórica e prática, devendo abranger todos os equipamentos, componentes e softwares das soluções ofertadas, em seus aspectos mais relevantes.

883

1.1.15.4.        A CONTRATADA deverá fornecer material didático individual que abranja todo o conteúdo do curso.

884

1.1.15.5.        O material didático a ser fornecido aos alunos deverá ser previamente aprovado pela DTI do MGI por meio de amostra que deverá ser entregue, no mínimo, três dias antes do início do curso.

885

1.1.15.6.        A CONTRATADA deverá fornecer certificado individual de conclusão com aproveitamento do curso.

886

1.1.15.7.       O(s) instrutor(es) deverá(ão) ser comprovadamente certificado(s) nos programas e/ou equipamentos fornecidos no escopo da solução.

887

1.1.15.8.       O período e horário de realização do curso deverá ser definido pela CONTRATADA em conjunto com a DTI do MGI.

888

1.1.15.9.        A qualidade do curso deverá ser avaliada por seus participantes ao final do mesmo e, caso seja considerada insuficiente, a CONTRATADA deverá providenciar a realização de nova turma, até o alcance dos objetivos do treinamento, sem ônus adicional para o Ministério.

889

1.1.15.10.    O conteúdo programático do treinamento será definido previamente pela CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA e deverá abordar, no mínimo, os principais aspectos relativos à solução adquirida e de sua implantação no caso específico do MGI.

890

1.1.15.11.    Para a consecução da parte prática do treinamento deverão ser utilizados equipamentos similares aos ofertados, além de todos os softwares que fizerem parte da solução.

891

 

892

1.1.16.         Item 12 - Switch Multigigabit POE de 10Gb

893

CARACTERÍSTICAS GERAIS

894

1.1.16.1.        Arquitetura para ser montado em rack padrão de 19'''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''', com 1U de tamanho.

895

1.1.16.2.        Incluindo todos os acessórios necessários para instalação, como trilhos e conjuntos de fixação. Suportar IPv4 e IPv6.

896

1.1.16.3.       Possuir LEDs de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta e de alimentação.

897

1.1.16.4.        O modelo do equipamento ofertado deve possuir, na data da entrega da proposta, homologação junto à ANATEL.

898

1.1.16.5.        Os equipamentos deverão possuir certificado de homologação da ANATEL vigente e publicado.

899

1.1.16.6.        O certificado deve estar disponível no sítio da ANATEL para consulta.

900

1.1.16.7.        Os switches deverão ser equipamentos físicos com baixa latência, responsáveis pelas conexões entre os Pontos de Acesso e a rede cabeada corporativa (LAN).

901

1.1.16.8.       Os switches deverão ser fornecidos com a versão recomendada pelo fabricante, em seu último release, do sistema operacional/firmware, homogênea a todos os equipamentos do mesmo modelo, disponibilizado até a data da entrega do produto.

902

1.1.16.9.       Deve prover garantia para 60 (sessenta) meses.

903

INTERFACES

904

1.1.16.10.    Possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) interfaces para Base-T o padrão multigigabit (mGig ? Multi-GE) com Ethernet (IEEE 802.3bz), para receber o uplink dos APs WIFI 6, com conector RJ45, que operem simultaneamente com velocidade de 1GE, 2.5GE, 5GE e 10GE e em conjunto com o padrão PoE++ (IEEE 802.3bt), ou padrão equivalente, fornecendo, no mínimo, 60W (classe 6), em todas as portas, de modo a garantir o funcionamento dos Pontos de Acesso.

905

1.1.16.11.    Deverão ser fornecidas as licenças necessárias para implementar todas as funcionalidades, recursos e protocolos descritos nesta especificação, inclusive os requisitos de desempenho. Além disso, apresentar as seguintes características:

906

a) Todas as licenças fornecidas devem ser perpétuas;

907

b) Deverão ser entregues 24 (vinte e quatro) licenças de 1GE, 2.5GE, 5GE e 10GE para as interfaces, se necessário;

908

c)     Devem ser fornecidas as licenças para gerenciamento através da plataforma de Gerência centralizada;

909

d)     As interfaces do switch Multigigabit não devem ser compartilhadas com slots utilizados para portas de empilhamento e/ou uplink com os switches concentradores e devem oferecer velocidades auto negociáveis para atingir a melhor performance.

910

1.1.16.12.    Implementar as seguintes conexões de uplink, de acordo com cada tipo de Switch Core:

911

1.1.16.13.   O switch Multigigabit deve possuir, no mínimo, 2 (duas) interfaces Ethernet de uplink de, no mínimo, 40Gb (QSFP+ ou superior) sendo a mesma provida pelo Switch Core. Deverá vir acompanhada também de 2 (duas) interfaces no padrão 10GBase-SR SFP+, para operação em fibras multimodo com conectores padrão LC. Incluindo dois transceivers ópticos de 10Gb (SFP+) e dois de 40Gb (QSFP+), um para cada interface solicitada, compatíveis com a velocidade especificada, permitindo módulo de expansão para atender ao requisito.

912

1.1.16.14.   Todos os módulos e transceivers ofertados devem ser plenos e perfeitamente compatíveis com os switches, de modo que possam ser de fabricantes diferentes, desde que tenham homologação oficial pelo fabricante da switches para serem utilizados naquele equipamento;

913

CAPACIDADE E DESEMPENHO

914

1.1.16.15.    Possuir 2 (duas) fontes internas de alimentação redundantes (2N), tipo hot swap, com as seguintes características:

915

a)   Capacidade de sustentar sozinha (1N) a operação do switch em carga de utilização normal;

916

b)   Capacidade de, ao menos, 1440W de potência exclusivamente para o PoE com as 2 (duas) fontes em operação;

917

c)    AC compatível com as tensões entre 110v e 240V, 50/60 Hz - com detecção automática de tensão e frequência.

918

d)   Acompanhar 2 (dois) cabos de alimentação com comprimento mínimo de 1,80m (um metro e oitenta centímetros), em conformidade com as normas ABNT NBR 14136.

919

1.1.16.16.    Deve suportar operação normal em temperaturas de 0ºC até +40°C.

920

1.1.16.17.    Suportar capacidade de banda agregada (switching capacity) de, no mínimo:

921

·           400 (quatrocentos) Gbps.

922

1.1.16.18.    Suportar capacidade de encaminhamento de pacotes IPv4 (forwarding performance) em hardware, considerando pacotes de tamanho de 64 (sessenta e quatro) bytes de, no mínimo:

923

·           240 (duzentos e quarenta) Mpps.

924

1.1.16.19.   Possuir capacidade mínima de 32.000 (trinta e dois mil) endereços MAC na tabela de comutação.

925

1.1.16.20.   Capacidade para implementar, no mínimo, 4.000 (quatro mil) VLANs padrão IEEE 802.1q simultaneamente.

926

1.1.16.21.   Possuir configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para implementar todas as funcionalidades descritas nesta especificação.

927

1.1.16.22.   Suportar simultaneamente, em sua memória Flash (ou semelhante), no mínimo, 2 (duas) imagens do sistema operacional entregues com a solução.

928

1.1.16.23.   Suportar atualização de firmware ou reinicialização do switch sem queda do fornecimento de energia nas portas PoE de no mínimo 60W em todas as portas.

929

1.1.16.24.   Devem ser fornecidos/incluídos os transceivers ópticos para as interfaces de uplink especificadas, bem como os seus respectivos patchs cords com comprimento de 3 (três) metros em quantidade igual ao número de portas disponíveis em cada switch.

930

1.1.16.25.   Possuir arquitetura do tipo empilhável (stackable).

931

1.1.16.26.   Possuir arquitetura non-blocking e desempenho wire-speed, não se admitindo oversubscription, permitindo que todas as portas transmitam, ao mesmo tempo, em sua velocidade máxima.

932

1.1.16.27.   Todos os cabos, acessórios, software e demais componentes necessários à implementação do switch/pilha devem ser fornecidos sem qualquer ônus adicional. O cabo de empilhamento deverá ter o comprimento mínimo de 0,5 metros, desde que seja garantida a conexão entre os equipamentos da pilha.

933

PADRÕES/FUNCIONALIDADES

934

1.1.16.28.   Implementar Link Aggregation/LACP com, no mínimo, 8 (oito) portas, padrão IEEE 802.3ad (LAG) e 802.1ax para a negociação de agregação de portas entre switches e permitir que a agregação seja realizada com membros distintos de uma mesma pilha de equipamentos.

935

1.1.16.29.   Suportar autonegociação de velocidade e duplex das interfaces.

936

1.1.16.30.   Suporte a Flow Control, padrão IEEE 802.3x.

937

1.1.16.31.   Implementar Link Layer Discovery Protocol ? LLDP, padrão IEEE 802.1ab e LLDP-MED.

938

1.1.16.32.   Implementar Spanning Tree Protocol, padrão IEEE 802.1d, por VLAN.

939

1.1.16.33.   Suporte ao padrão IEEE 802.1w, Rapid Spanning Tree.

940

1.1.16.34.   Suporte a Multiple Spanning Tree, padrão IEEE 802.1s.

941

1.1.16.35.   Implementar STP BPDU protection (BPDU Guard), ou similar, root protection (root guard), ou similar, e loop protection (loop guard) ou similar.

942

1.1.16.36.   Deve suportar, no mínimo, 32 (trinta e dois) instâncias simultâneas do protocolo Multiple Spanning Tree (MSTP).

943

1.1.16.37.   Suporte a Jumbo frames em todas as interfaces (até 9 Kbytes).

944

1.1.16.38.   Suporte ao IGMP v1/v2/v3 snooping.

945

1.1.16.39.   Implementar DHCP Snooping, DHCP client e DHCP Relay.

946

1.1.16.40.   Permitir o espelhamento do tráfego de múltiplas VLANs do switch, inclusive entre portas de diferentes unidades de uma pilha para outra porta do mesmo equipamento/pilha.

947

1.1.16.41.   Possuir capacidade de armazenar entradas de endereço MAC de forma estática e dinâmica.

948

ROTEAMENTO

949

1.1.16.42.   Implementar protocolo de roteamento estático para IPv4 e IPv6 com as capacidades de pelo menos:

950

a)  16.000 (Dezesseis mil) rotas IPv4.

951

b)   8.000 (Oito mil) rotas IPv6.

952

1.1.16.43.   Suportar, pelo menos, 1.000 (mil) rotas MULTICAST de encaminhamento de pacotes em IPv4 e 500 (quinhentas) rotas MULTICAST de encaminhamento de pacotes em IPv6.

953

1.1.16.44.   Permitir a configuração de IP próprio para gerenciamento através da interface de gerenciamento.

954

1.1.16.45.   Permitir um conjunto de, pelo menos, 6 (seis) switches empilhados e gerenciados por um único endereço IP.

955

GERENCIAMENTO E CONFIGURAÇÃO

956

1.1.16.46.   Os equipamentos terão que permitir o provisionamento, administração, automação, gerenciamento e monitoramento da saúde física de forma centralizada, por meio de uma Solução de Gerenciamento da Rede da fabricante, via GUI (Graphical User Interface):

957

a)   Se for o caso, deve possuir e acompanhar a licença necessária para o gerenciamento via solução de gerência centralizada;

958

b)  A Solução de Gerenciamento de Rede deve ser licenciada para os Switches Multigigabit e Switch Core adquiridos de forma perpétua;

959

c)   Possuir porta de console para acesso à interface de linha de comando (CLI).

960

1.1.16.47.   Deve ser fornecido cabo compatível para sua utilização na quantidade, mínima, de 3 (três) cabos por localidade física ou Ministério.

961

1.1.16.48.   Uma das extremidades do cabo deve ser do tipo USB ou utilizar adaptador para este tipo fornecido junto com o cabo.

962

1.1.16.49.   Possuir porta USB.

963

1.1.16.50.   Implementar os padrões abertos SNMP v2c e SNMP v3.

964

1.1.16.51.   Implementar SNMP v3 com os seguintes níveis de segurança:

965

a)  Sem autenticação, sem privacidade ? noAuthNoPriv.

966

b)  Com autenticação, sem privacidade ? authNoPriv.

967

c)   Com autenticação, com privacidade ? authPriv.

968

1.1.16.52.   Suporte às seguintes padrões e configurações de MIBs:

969

a)  Suporte a MIB II, Bridge MIB e RMON MIB.

970

b)  Implementar MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento.

971

c)   Possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive a extensão privativa.

972

1.1.16.53.   Possibilitar obtenção, através de SNMP, das informações de capacidade, desempenho de CPU, de memória e de interfaces.

973

1.1.16.54.   Fornecer informações de fluxo de tráfego, de cada interface, através de NetFlow, sFlow ou similar.

974

1.1.16.55.   Suportar gerenciamento sobre IPv6.

975

1.1.16.56.   Suportar os protocolos Telnet e SSHv2.

976

1.1.16.57.   Possuir memória para armazenamento de log de eventos.

977

1.1.16.58.   Possibilitar a construção de macros/scripts de comandos para configuração geral.

978

1.1.16.59.   Suportar ferramentas para automação de suas configurações através de duas ou mais das seguintes tecnologias: Python, Ansible, Puppet, Chef ou Netconf.

979

1.1.16.60.   Implementar os seguintes protocolos e funcionalidades: TFTP (Trivial File Transfer Protocol), SFTP (Secure File Transfer Protocol) ou SCP (Secure Copy Protocol).

980

1.1.16.61.   Permitir a atualização do sistema operacional através do protocolo TFTP ou HTTP.

981

1.1.16.62.   Permitir o boot através de uma imagem armazenada em um servidor de rede (FTP ou TFTP).

982

1.1.16.63.   Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, para que, caso ocorra uma queda e posterior restabelecimento da alimentação, o equipamento volte a operação normal, com a mesma configuração anterior à queda de alimentação.

983

1.1.16.64.   Deve implementar download e upload de configurações.

984

1.1.16.65.   Permitir o espelhamento da totalidade do tráfego de uma porta ou de um grupo de portas, inclusive entre portas de diferentes unidades de uma pilha para outra porta do mesmo equipamento.

985

1.1.16.66.   Implementar 2 (duas) sessões de espelhamento de tráfego simultaneamente.

986

1.1.16.67.   Possibilitar, nas portas do switch, a definição do sentido do tráfego a ser espelhado:

987

a)  Somente tráfego de entrada.

988

b)  Somente tráfego de saída.

989

c)   Ambos simultaneamente, na porta de origem.

990

1.1.16.68.   Possuir ferramentas para depuração e gerenciamento em primeiro nível, tais como debug, tracert/traceroute e log de eventos.

991

SEGURANÇA

992

1.1.16.69.   Implementar mecanismo de Authentication, Authorization e Accounting ? AAA.

993

1.1.16.70.   Implementar mecanismo AAA para acesso local ou remoto ao equipamento, baseado em RADIUS.

994

1.1.16.71.   Implementar o protocolo SSHv2 para acesso à interface de linha de comando.

995

1.1.16.72.   Permitir a definição de endereços IP e porta de origem permitidos para estabelecimento de sessões SSH.

996

1.1.16.73.   Proteger a interface de comando do equipamento através de senha.

997

1.1.16.74.   Permitir a inserção de certificado digital X.509v3 (RFC 6187) ou RSA, para autenticação do protocolo SSH.

998

1.1.16.75.   Permitir a criação de listas de controle de acesso ? ACL, baseadas em endereço IPv4, IPv6 e MAC Address de origem e destino, porta, protocolo para limitar o acesso SSH e SNMP aos equipamentos.

999

1.1.16.76.   Implementar listas de controle de acesso - ACLs, para filtragem de pacotes, classificação de tráfego e implementação de políticas de limitação de banda baseadas em endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino, tanto para tráfego de entrada quanto de saída.

1000

1.1.16.77.   Implementar listas de controle de acesso - ACL para IPv4 e IPv6.

1001

1.1.16.78.   Implementar listas de controle de acesso - ACL - com definições de parâmetros nas camadas 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro).

1002

1.1.16.79.   Implementar listas de controle de acesso - ACL, em todas as interfaces e VLANS, para tráfegos ingress ou egress.

1003

1.1.16.80.   Permitir visualização das estatísticas de filtragem das listas de controle de acesso aplicadas.

1004

1.1.16.81.   Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta, podendo limitar o tráfego em porcentagem de banda e pacotes por segundo.

1005

1.1.16.82.   Permitir controlar e auditar quais comandos os usuários e grupos de usuários podem executar nos equipamentos de rede fornecidos.

1006

1.1.16.83.   Suportar os protocolos SNMPv3 e NTPv3, ou superiores.

1007

1.1.16.84.   Implementar proteção contra-ataques à camada 2 (dois) do modelo OSI.

1008

1.1.16.85.   Implementar a funcionalidade de port security (limitação da quantidade de endereços MAC por porta) com geração de alerta, além de bloqueio ou descarte do tráfego.

1009

1.1.16.86.   Suportar autenticação múltipla por interface.

1010

1.1.16.87.   Suportar autenticação, autorização e accounting via RADIUS no contexto IEEE 802.1x.

1011

1.1.16.88.   Suportar controle de acesso usando o padrão IEEE 802.1x, com possibilidade de associação dinâmica de VLAN à porta do switch, na qual o usuário requisitou acesso à rede.

1012

1.1.16.89.   Implementar autenticação via MAC.

1013

1.1.16.90.   Implementar autenticação via servidor Radius.

1014

1.1.16.91.   Atribuição automática de VLAN e Voice-VLAN à porta do switch de acordo com as credenciais de cada usuário/MAC address autenticado.

1015

1.1.16.92.   Atribuição automática de uma VLAN específica, restrita, em caso de falha na autenticação.

1016

1.1.16.93.   Permitir a definição de um intervalo de tempo, por porta, que obrigue o cliente a executar uma nova autenticação (autenticação por período pré-determinado).

1017

1.1.16.94.   Implementar DHCP snooping ou funcionalidade similar que permita o bloqueio de servidores DHCP não autorizados na rede.

1018

1.1.16.95.   Permitir o envio de logs de eventos e de segurança para servidores do tipo Syslog.

1019

1.1.16.96.   Permitir a criação de usuários locais com senhas criptografadas e definição de níveis de acesso.

1020

1.1.16.97.   Implementar proteção contra-ataques do tipo ARP spoofing/poisoning.

1021

1.1.16.98.   Suporte a Storm Control.

1022

QUALIDADE DE SERVIÇO

1023

1.1.16.99.   Priorização de tráfego baseada em camada 2 (dois) (IEEE 802.1p) e camada 3 (três) (DSCP ? Differentiated Services Code Point).

1024

1.1.16.100.                        Classificação e marcação QoS de pacotes de dados baseados em camadas 2 (dois), 3 (três) e 4 (quatro).

1025

1.1.16.101.                        Suporte para QoS [RFC2474].

1026

1.1.16.102.                        Reclassificação de pacotes baseado em um DSCP configurado como padrão para cada porta.

1027

1.1.16.103.                        Reclassificação de frames baseado em uma prioridade 802.1p configurada como padrão para cada porta.

1028

1.1.16.104.                        Implementar ?voice VLAN? e políticas de QoS por VLAN.

1029

1.1.16.105.                        Mecanismos de priorização WRR (Weighted Round Robin), SP (Strict Priority) ou derivações destes.

1030

1.1.16.106.                        No mínimo, 8 (oito) filas de prioridade implementadas em hardware por porta.

1031

1.1.16.107.                        IGMP snooping, restringindo o encaminhamento de pacotes multicast para as portas em que existam clientes conectados.

1032

1.1.17.         Item 13 - Serviços de Instalação e Configuração do item 12 (Switch Multigigabit)

1033

1.1.17.1.       Os produtos referentes ao item 12 (Switch Multigigabit) deverão ser entregues, instalados e configurados nas dependências do órgão, em Brasília - DF.

1034

1.1.17.2.       A cargo da CONTRATANTE, a instalação de alguns dos equipamentos poderá ser realizada em seu datacenter de contingência.

1035

1.1.17.3.       As informações referentes à solução implantada, bem como acerca das instalações, pertencem ao órgão CONTRATANTE, sendo vedada qualquer divulgação sem prévia autorização, cabendo penalizações administrativas e sanções legais cabíveis, em caso de descumprimento.

1036

1.1.17.4.       O responsável técnico pelo projeto de instalação deve ser comprovadamente certificado nos softwares e equipamentos fornecidos no escopo da solução.

1037

1.1.18.         Item 14 - Transceiver 10GbE

1038

1.1.18.1.       Transceiver óptico 10 Gigabit Ethernet, tipo SFP+, com conector LC.

1039

1.1.18.2.       Implementar o padrão IEEE802.3ae, compatível com 10GBASE-SR.

1040

1.1.18.3.       Deve ser do tipo hot-swapable, permitindo sua instalação e remoção com o equipamento em operação.

1041

1.1.18.4.       Todos os módulos e transceivers ofertados devem ser plenos e perfeitamente compatíveis com os equipamentos do Grupo 1, de modo que possam ser de fabricantes diferentes, desde que tenham homologação oficial pelo fabricante dos switches e controladoras para serem utilizados naqueles equipamentos;

1042

1.1.19.         Item 15 - Transceiver de 40GbE

1043

1.1.19.1.       Transceiver óptico 40 Gigabit Ethernet, tipo QSFP+, com o respectivo conector e com alcance de até 300 metros.

1044

1.1.19.2.       Implementar o padrão IEEE802.3ba.

1045

1.1.19.3.       Deve ser do tipo hot-swapable, permitindo sua instalação e remoção com o equipamento em operação.

1046

1.1.19.4.       Todos os módulos e transceivers ofertados devem ser plenos e perfeitamente compatíveis com o switch Multigigabit, de modo que possam ser de fabricantes diferentes, desde que tenham homologação oficial pelo fabricante dos switches para serem utilizados naquele equipamento;

1047

 

1048

1.1.20.         Itens 16 e 17 - Switch Core Chassis (Modular) ? Tipo 01 e Tipo 02

1049

CARACTERÍSTICAS GERAIS

1050

1.1.20.1.       Possuir capacidade de associação das portas em grupo de 8 (oito) portas, formando uma única interface lógica, compatível com a norma IEEE 802.3ad e com capacidade para formar no mínimo 127 grupos;

1051

1.1.20.2.       Permitir a agregação de portas que residam em módulos diferentes do switch;

1052

1.1.20.3.       Implementar VLAN?s por porta;

1053

1.1.20.4.       Implementar VLAN?s compatíveis com o padrão IEEE 802.1q;

1054

1.1.20.5.       Implementar QinQ e selective QinQ;

1055

1.1.20.6.       Implementar VLAN?s baseadas em MAC;

1056

1.1.20.7.       Implementar mecanismo de seleção de quais VLAN?s serão permitidas através de trunk 802.1q;

1057

1.1.20.8.       O modelo do equipamento ofertado deve possuir, na data da entrega da proposta, homologação junto à ANATEL, constando o fabricante da solução como solicitante, o certificado deve estar disponível no sítio da ANATEL para consulta. 

1058

CAPACIDADE E DESEMPENHO 

1059

1.1.20.9.       Implementar as seguintes características de capacidade e desempenho, de acordo com cada tipo de Chassis:

1060

a)  O Chassis ?Tipo 01? deve possuir, no mínimo, 8 (oito) slots para a inserção de módulos de interfaces. O Chassis ?Tipo 02? deve possuir, no mínimo, 4 (quatro) slots para a inserção de módulos de interfaces.

1061

b)  Os Chassis ?Tipo 01? e ?Tipo 02? deverão possuir capacidade de comutação (Switch Capacity) de, no mínimo, 2,4 Tbps por slot. Portanto, os Chassis ?Tipo 01? e ?Tipo 02? deverão possuir, respectivamente,capacidade total de comutação (Switch Capacity) de, no mínimo, 19,2Tbps e 9,6 Tbps.

1062

c)   O Chassis ?Tipo 01? deve possuir capacidade encaminhamento de pacotes (Forwarding Performance) IPv4 de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) mil Mpps em hardware. O Chassis ?Tipo 02? deve possuir capacidade de encaminhamento de pacotes (Forwarding Performance) IPv4 de, no mínimo, 14 (quatorze) mil Mpps em hardware. A capacidade de encaminhamento pode contemplar o somatório dos módulos adquirido.

1063

1.1.20.10.   Deve permitir o encaminhamento de Jumbo Frames com tamanho de, no mínimo, 9000 bytes em todas as portas; 

1064

1.1.20.11.   Implementar a configuração de, no mínimo, 4.000 (quatro mil) VLANs Ids. 

1065

1.1.20.12.   Implementar a configuração de, no mínimo, 4.000 (quatro mil) VLANs ativas simultaneamente. 

1066

1.1.20.13.   Possuir capacidade para pelo menos 250.000 endereços MAC na tabela de comutação;

1067

1.1.20.14.   Possuir capacidade de no mínimo 64.000 entradas ARP.

1068

ALTA DISPONIBILIDADE

1069

1.1.20.15.   Possuir módulos de gerenciamento redundantes;

1070

1.1.20.16.   14.18.19 Possuir configuração de CPU e memória (RAM e Flash) suficiente para a implementação de todas as funcionalidades descritas nesta especificação;

1071

1.1.20.17.   Possuir porta de console para ligação, direta e através de modem, de terminal RS-232 para acesso à interface de linha de comando. Poderá ser fornecida porta de console com interface USB;

1072

1.1.20.18.   Deverá ser fornecido cabo de console compatível com a porta de console do equipamento;

1073

1.1.20.19.   Suportar simultaneamente em sua memória interna duas imagens do sistema operacional entregue com a solução;

1074

1.1.20.20.   Possuir módulos de ventilação redundantes e hot swap;

1075

1.1.20.21.   Suportar o mecanismo de atualização de software ISSU (In Service Software Upgrades);

1076

1.1.20.22.   Deve suportar agrupamento (cluster) entre Switches, possibilitando a criação de um único Switch virtual, permitindo o gerenciamento de ambos como um único cluster virtual, através do mesmo endereço IP;

1077

FONTE DE ALIMENTAÇÃO

1078

1.1.20.23.   14.18.26 Possuir fontes de alimentação redundante, nos modos N+1, AC bivolt, com seleção automática de tensão (na faixa de 110 a 240V) e frequência (de 50/60 Hz), com capacidade para suportar configuração total do Switch em questão;

1079

1.1.20.24.   14.18.27 Suportar balanceamento de carga entre as fontes de alimentação redundantes. Todos os cabos necessários deverão ser entregues;

1080

1.1.20.25.   14.18.28 Deverá ser fornecido com o número máximo de fontes suportadas pelo equipamento.

1081

DIMENSÕES

1082

1.1.20.26.   Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários.

1083

GERENCIAMENTO E CONFIGURAÇÃO

1084

1.1.20.27.   Implementar gerenciamento do switch através de endereço IP, permitindo, por esse endereço, funções como atualização de software, download e upload de configurações e execução de comandos de configuração.

1085

1.1.20.28.   Implementar os seguintes protocolos e funcionalidades de gerenciamento:

1086

1.1.20.29.   Secure Shell (SSHv2);

1087

1.1.20.30.   SSH v2 server;

1088

1.1.20.31.   SNMPv2c e SNMPv3, com autenticação e criptografia;

1089

1.1.20.32.   CLI (Command Line Interface); Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps;

1090

1.1.20.33.   Syslog;

1091

1.1.20.34.   Múltiplos servidores Syslog remotos;

1092

1.1.20.35.   Cópia de arquivos de configuração e imagens de firmware usando, no mínimo, um dos seguintes protocolos: FTP (File Transfer Protocol) ou TFTP (Trivial File Transfer Protocol) ou SFTP (Secure File Transfer Protocol) ou SCP (Secure Copy Protocol);

1093

1.1.20.36.   NTP (Network Time Protocol) ou SNTP (Simple Network Time Protocol), com autenticação.

1094

1.1.20.37.   Implementar pelo menos os seguintes níveis de segurança para SNMP versão 3:

1095

a)  Sem autenticação e sem privacidade (noAuthNoPriv);

1096

b)  Com autenticação e sem privacidade (authNoPriv);

1097

c)   3Com autenticação e com privacidade (authPriv) utilizando algoritmo de criptografia AES.

1098

1.1.20.38.   Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo SNMP, incluindo:

1099

·           Suportar SNMP sobre IPv6.

1100

1.1.20.39.   Possuir suporte a MIB II conforme RFC 1213 ou RFC 3418 Management Information Base (MIB) for the Simple Network Management Protocol (SNMP);

1101

1.1.20.40.   Implementar a MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento;

1102

1.1.20.41.   Possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive a extensão privativa;

1103

1.1.20.42.   Monitoração, via comando de operação e protocolo SNMP de tráfego de interfaces físicas e lógicas;

1104

1.1.20.43.   Monitoração de uso de CPU do processador, line card ou do recurso de hardware que trata os pacotes;

1105

1.1.20.44.   Monitoração de uso de memória do processador, line card ou do recurso de hardware que trata os pacotes.

1106

1.1.20.45.   Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho da CPU, memória e portas.

1107

1.1.20.46.   Permitir o controle da geração de traps por porta, possibilitando restringir a geração de traps a portas específicas;

1108

1.1.20.47.   Implementar nativamente 4 grupos RMON (Alarms e Events) segundo a RFC 2819 e RMON2 segundo a RFC 2021;

1109

1.1.20.48.   Possuir armazenamento interno das mensagens de log geradas pelo equipamento de no mínimo 2048 bytes.

1110

1.1.20.49.   Possibilidade de criação de versões de configuração e suporte a ?rollback? da configuração para versões anteriores.

1111

1.1.20.50.   Deverão ser fornecidas as licenças necessárias para implementar todas as funcionalidades, recursos e protocolos descritos nesta especificação, inclusive os requisitos de desempenho. Além disso, apresentar as seguintes características:

1112

a)  Todas as licenças fornecidas devem ser perpétuas.

1113

b)  Devem ser fornecidas as licenças para gerenciamento através da plataforma de Gerência centralizada.

1114

FACILIDADES

1115

1.1.20.51.   Implementar Telnet ou SSH para acesso à interface de linha de comando;

1116

1.1.20.52.   Permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no equipamento via interfaces ethernet e serial;

1117

1.1.20.53.   Ser configurável e gerenciável via GUI (graphical user interface), CLI (command line interface), SNMP, Telnet ou SSH, FTP, HTTP e HTTPS com, no mínimo, 5 sessões simultâneas e independentes;

1118

1.1.20.54.   Deve permitir a atualização de sistema operacional através do protocolo TFTP ou FTP;

1119

1.1.20.55.   Deve permitir a transferência segura de arquivos para o equipamento através do protocolo SCP (SecureCopy) utilizando um cliente padrão ou SFTP (Secure FTP);

1120

1.1.20.56.   Suportar protocolo SSH para gerenciamento remoto, implementando pelo menos o algoritmo de encriptação de dados 3DES ou AES;

1121

1.1.20.57.   Permitir a gravação de log externo (syslog);

1122

1.1.20.58.   Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior à queda de alimentação;

1123

1.1.20.59.   Possuir ferramentas para depuração e gerenciamento em primeiro nível, tais como debug, trace, log de eventos;

1124

1.1.20.60.   Permitir o espelhamento da totalidade do tráfego de uma porta ou de um grupo de portas para outra porta localizada no mesmo switch e em outro switch do mesmo tipo conectado à mesma rede local. Deve ser possível definir o sentido do tráfego a ser espelhado: somente tráfego de entrada, somente tráfego de saída e ambos simultaneamente;

1125

1.1.20.61.   Permitir o espelhamento do tráfego e encaminhamento deste para porta específica;

1126

1.1.20.62.   Permitir a virtualização das tabelas de roteamento camada 3 através de VRFs ?Virtual Routing and Forwarding?, com o quantitativo mínimo de 16 VRFs;

1127

1.1.20.63.   Deve suportar IPv6;

1128

1.1.20.64.   Suportar protocolo de coleta de informações de fluxos que circulam pelo equipamento contemplando no mínimo as seguintes informações:

1129

a)  IP de origem/destino;

1130

b)  Porta UDP de destino;

1131

c)   Interface de entrada do tráfego;

1132

d)  Direção do tráfego na interface .

1133

1.1.20.65.   A informação coletada deve ser automaticamente exportável em intervalos pré-definidos através do Netstream ou recurso similar;

1134

1.1.20.66.   Deve suportar VXLAN com capacidade para modos centralizados e distribuídos por meio de ativação de licença (tal licenciamento não precisará ser fornecido, mas estar disponível para aquisição a qualquer momento);

1135

1.1.20.67.   Deve suportar o protocolo BGP EVPN por meio de ativação de licença (tal licenciamento não precisará ser fornecido, mas estar disponível para aquisição a qualquer momento);

1136

1.1.20.68.   Deve implementar MPLS;

1137

1.1.20.69.   Deve suportar programação através da linguagem Python;

1138

1.1.20.70.   Devem ser fornecidas todas as licenças necessárias para implementar todas as funcionalidades e/ou protocolos descritos nesta especificação;

1139

1.1.20.71.   Deve ser fornecido com documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento.

1140

ROTEAMENTO

1141

1.1.20.72.   Implementar roteamento estático;

1142

1.1.20.73.   Deve suportar e estar licenciado para IPv4 e IPv6.

1143

1.1.20.74.   Implementar e Suportar IGMP v2 e v3.

1144

1.1.20.75.   Implementar IGMP snooping. Implementar roteamento dinâmico RIPv2;

1145

1.1.20.76.   Implementar protocolo de roteamento dinâmico OSPFv2;

1146

1.1.20.77.   Implementar protocolo de roteamento BGP;

1147

1.1.20.78.   Permitir o roteamento nível 3 entre VLANs;

1148

1.1.20.79.   Implementar o protocolo VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol);

1149

1.1.20.80.   O equipamento ofertado deve implementar Policy-Based Routing (PBR) permitindo a definição de políticas de roteamento baseadas em endereços de origem e outras condições especiais;

1150

1.1.20.81.   Deve suportar tabelas de roteamento IPv4 com pelo menos 360.000 entradas.

1151

ROTEAMENTO IPv6

1152

1.1.20.82.   Implementar roteamento estático para IPv6;

1153

1.1.20.83.   Implementar roteamento dinâmico RIPng;

1154

1.1.20.84.   Implementar protocolo de roteamento BGP4+;

1155

1.1.20.85.   Implementar protocolo de roteamento dinâmico OSPFv3 para IPv6.

1156

1.1.20.86.   Deve suportar tabelas de roteamento IPv6 com pelo menos 32.000 entradas

1157

SEGURANÇA

1158

1.1.20.87.   Implementar limitação de endereços MAC por porta.

1159

1.1.20.88.   14.18.105 Implementar filtros de controle de acesso camada 2 (MAC).

1160

1.1.20.89.   Implementar contadores para as listas de acesso.

1161

1.1.20.90.   Implementar e suportar a RADIUS Authentication. 

1162

1.1.20.91.   Implementar definição de grupos de usuários, com diferentes níveis de acesso, ou possuir, no mínimo, 3 (três) grupos de usuários pré-configurado.

1163

1.1.20.92.   Implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao equipamento baseada em um Servidor de Autenticação/Autorização do tipo TACACS ou Similar e RADIUS;

1164

1.1.20.93.   Implementar filtragem de pacotes (ACL - Access Control List), para IPv4 e IPv6:

1165

a)  Implementar listas de controle de acesso (ACLs), ou funcionalidade similar, baseadas em endereços MAC de origem e destino, endereços IP de origem e destino, VLAN e portas TCP/UDP.

1166

b)  Implementar Listas de Controle de Acesso (ACLs), para filtragem de pacotes, baseada em critérios Layer2, Layer 3, Layer 4;

1167

c)   Possuir capacidade de criação de até 6.000 ACLs;

1168

1.1.20.94.   Implementar o protocolo SSH V2 para acesso à interface de linha de comando.

1169

1.1.20.95.   Permitir a criação de listas de acesso baseadas em endereço IP para limitar o acesso ao switch via Telnet ou SSH e SNMP. Deve ser possível definir os endereços IP de origem das sessões Telnet ou SSH;

1170

1.1.20.96.   Possibilitar o estabelecimento do número máximo de MAC?s que podem estar associados a uma dada porta do switch. Deve ser possível desabilitar a porta e enviar um trap SNMP caso o número de endereços MAC configurados para a porta seja excedido;

1171

1.1.20.97.   Permitir a associação de um endereço MAC específico a uma dada porta do switch, de modo que somente a estação que tenha tal endereço possa usar a referida porta para conexão;

1172

1.1.20.98.   Permitir o controle do volume de tráfego unicast, multicast e broadcast de uma interface, atribuindo porcentagens e/ou número de pacotes permitidos para cada um dos tráfegos;

1173

1.1.20.99.   Implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) com garantia de entrega;

1174

1.1.20.100.                        Implementar a criptografia de todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e não só os pacotes referentes à senha;

1175

1.1.20.101.                        Permitir controlar e auditar quais comandos os usuários e grupos de usuários podem emitir em determinados elementos de rede;

1176

1.1.20.102.                        Possuir análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço e porta física do switch em que se localiza tal MAC;

1177

1.1.20.103.                        Possuir método de segurança que utilize uma tabela criada pelo mecanismo de análise do protocolo DHCP, para filtragem de tráfego IP que possua origem diferente do endereço IP atribuído pelo Servidor de DHCP, essa filtragem deve ser por porta;

1178

1.1.20.104.                        Possuir análise do protocolo ARP (Address Resolution Protocol) e possuir proteção nativa contra-ataques do tipo ?ARP Spoofing?;

1179

1.1.20.105.                        Possuir suporte a mecanismo de proteção da ?Root Bridge? do algoritmo ?Spanning-Tree? para defesa contra-ataques do tipo ?Denial of Service?;

1180

1.1.20.106.                        Possuir suporte à suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units ) caso a porta do switch esteja colocada no modo ?FastForwarding? (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w).

1181

 

1182

PADRÕES

1183

1.1.20.107.                        Padrão IEEE 803ad (Link Aggregation Control Protocol - LACP), suportando, no mínimo, agregação de até 4 (quatro) portas por grupo e, no mínimo, de 32 (trinta e dois) grupos por equipamento, incluindo:

1184

a)      Suportar QoS nas portas integrantes do grupo de Link Aggregation;

1185

b)      Suportar IPv6 nas portas integrantes do grupo de Link Aggregation;

1186

c)      Suportar espelhamento do tráfego de entrada e saída de múltiplas portas do switch em uma única porta;

1187

d)      Suportar espelhamento do tráfego de entrada e saída de múltiplas VLANs do switch em uma única porta;

1188

1.1.20.108.                        Implementar, no mínimo, 4 (quatro) sessões simultâneas de espelhamento de tráfego;

1189

1.1.20.109.                        Implementar Dual-mode VLANs, isto é, VLANs cujas portas podem trabalhar simultaneamente no modo ?tagged? e ?untagged?;

1190

1.1.20.110.                        Permitir controle do recebimento de BPDU (BPDU Guard).

1191

1.1.20.111.                        Permitir entradas estáticas na tabela ARP;

1192

1.1.20.112.                        Mecanismos que viabilizem a limitação e controle de multicast e broadcast.

1193

1.1.20.113.                        Implementar configuração de tempo de expiração (Aging) da tabela MAC.

1194

1.1.20.114.                        Implementar DHCP snooping ou funcionalidade similar que permita o bloqueio de servidores DHCP não autorizados na rede.

1195

1.1.20.115.                        Implementar LLDP (Link Layer Discovery Protocol) de acordo com o padrão IEEE 801ab ou protocolo equivalente.

1196

1.1.20.116.                        Implementar e suportar VXLAN (Virtual eXtensible Local Area Network) ou funcionalidade similar.

1197

1.1.20.117.                        Deve estar de acordo com os padrões abaixo:

         RFC

Descrição

768

User Datagram Protocol (UDP)

792

Internet Control Message Protocol (ICMP)

793

Transmission Control Protocol (TCP)

826

Ethernet Address Resolution Protocol (ARP)

951

Bootstrap Protocol (BOOTP)

959

File Transfer Protocol (FTP) ou protocolos de transferência de arquivos similares

1157

A Simple Network Management Protocol (SNMP)

1256

ICMP Router Discovery (NTP)

1305

Network Time Protoc ol Version 3

1349

Internet Protocol (IP)

1542

Clarifications and Extensions for the Bootstrap Protocol

1643

Ethernet Interface MIB

1757

Remote Network Monitoring (RMON)

RFC 1902-1907 SNMP v2

1901

Introduction to Community-based SNMPv2

1902

1907 SNMP v2

1981

Path MTU Discovery for IP version 6

2131

Dynamic Host Configuration Protocol (DHCP)

2328

OSPF Version 2

2453

RIP Version 2

2460

RFC  Internet Protocol, Version 6 Specification (IPv6)

2461

Neighbor Discovery for IP Version 6 (IPv6)

2462

IPv6 Stateless Address Auto configuration

2463

Internet Control Message Protocol for IPv6 (ICMPv6)

2474

Differentiated Services Field (DS Field)

2740

OSPF for IPv6 (OSPFv3)

2863

The Interfaces Group MIB

2597

Assured Forwarding PHB Group

2598

An Expedited Forwarding PHB

2571

SNMP Management Frameworks

2865

Remote Authentication Dial In User Service (RADIUS)

3046

DHCP Option82

3376

Internet Group Management Protocol, Version 3 (IGMPv3)

3513

IP Version 6 Addressing Architecture

3579

RADIUS Support For EAP

4271

A Border Gateway Protocol 4 (BGP-4)

4760

Multiprotocol Extensions for BGP-4

1198

 

IEEe

DESCRIÇâO

802.1D

Media Access Control (MAC) Bridges

802.1p

Virtual Bridged Local Area Networks

802.1Q

Virtual Bridged Local Area Networks

802.2

Logical Link Control

Std 802.3

CSMA/CD

Std 802.3ab

1000BASE-T specification

Std 802.3ad

Aggregation of Multiple Link Segments

Std 802.3ae

10GE WEN/LAN Standard

Std 802.3x

Full Duplex and flow control

Std 802.3z

Gigabit Ethernet Standard

802.1ax/802.3ad

Link Aggregation

802.3az

Energy Efficient Ethernet

802.1ab

Link Layer Discovery Protocol

802.1D

Spanning Tree Protocol

802.1w

Rapid Spanning Tree Protocol

802.1s

Multiple Spanning Tree Protocol com suporte a no mínimo 64 instâncias

IEEE802.1x

Port based network access control protocol

1199

MULTICAST

1200

1.1.20.118.                        Deve implementar roteamento multicast PIM-DM, PIM-SM, PIM-SSM para IPV4 e IPV6;

1201

1.1.20.119.                        Deve implementar 8.000 entradas Multicast IPv4 e 4.000 IPv6;

1202

1.1.20.120.                        Deve implementar MSDP, MBGP e Fast Leave;

1203

1.1.20.121.                        Implementar o protocolo IGMP nas versões v1 (RFC 1112), v2 (RFC 2236) e v3 (RFC 3376);

1204

1.1.20.122.                        Implementar o mecanismo IGMP Snooping (v1, v2, v3).

1205

QUALIDADE DE SERVIÇO (QoS)

1206

1.1.20.123.                         Possuir a facilidade de priorização de tráfego através do protocolo IEEE 802.1p;

1207

1.1.20.124.                        Possuir suporte a uma fila com prioridade estrita (prioridade absoluta em relação às demais classes dentro do limite de banda que lhe foi atribuído) para tratamento do tráfego ?real-time? (voz e vídeo);

1208

1.1.20.125.                        Classificação e Reclassificação baseadas em endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino;

1209

1.1.20.126.                        Classificação, Marcação e Remarcação baseadas em CoS ("Class of Service" - nivel 2) e DSCP ("Differentiated Services CodePoin"- nivel 3), conforme definições do IETF (Internet EngineeringTask Force);

1210

1.1.20.127.                        Implementar funcionalidades de QoS de ?TrafficPolicing?;

1211

1.1.20.128.                        Implementar funcionalidades de QoS de ?TrafficShaping?;

1212

1.1.20.129.                        Deve ser possível a especificação de banda por classe de serviço;

1213

1.1.20.130.                        Implementar controle de banda incluindo limitação de banda máxima em todas as interfaces e VLAN?s simultaneamente, com incrementos múltiplos - granularidade mínima - de 64 kbits.

1214

1.1.20.131.                        Para os pacotes que excederem a especificação, deve ser possível configurar ações tais como: transmissão do pacote sem modificação, transmissão com remarcação do valor de DSCP, descarte do pacote.

1215

1.1.20.132.                        Suportar mapeamento de prioridades nível 2, definidas pelo padrão IEEE 802.1p, em prioridades nível 3 (IETF DSCP ? Differentiated Services Code Point definido pela Internet EngineeringTask Force) e vice-versa;

1216

1.1.20.133.                        Suportar diferenciação de QoS por VLAN;

1217

1.1.20.134.                        Suporte aos mecanismos de QoS WRR (Weighted Round Robin) ou DWRR (Deficit Round Robin), e WRED (Weighted Random Early Detection;

1218

1.1.20.135.                        Implementar pelo menos quatro filas de prioridade por porta de saída (egressport);

1219

INTERNET PROTOCOL VERSÃO 6 (IPv6)

1220

1.1.20.136.                        Implementar IPv6;

1221

1.1.20.137.                        Permitir a configuração de endereços IPv6 para gerenciamento;

1222

1.1.20.138.                        Permitir consultas de DNS com resolução de nomes em endereços IPv6.

1223

1.1.20.139.                        Implementar ICMPv6 com as seguintes funcionalidades:

1224

1.1.20.140.                        ICMP request;

1225

1.1.20.141.                        ICMP Reply;

1226

1.1.20.142.                        ICMP Neighbor Discovery Protocol (NDP);

1227

1.1.20.143.                        ICMP MTU Discovery.

1228

1.1.20.144.                        Implementar protocolos de gerenciamento Ping, Traceroute, Telnet ou SSH, SNMP, SYSLOG e DNS sobre IPv6;

1229

1.1.20.145.                        Implementar mecanismo de Dual Stack (IPv4 e IPv6), para permitir migração de IPv4 para IPv6.

1230

1.1.21.          Item 18 - Módulo de portas Ethernet para Switch Core ? Interfaces do tipo Ethernet 10/100/1000BASE-T

1231

1.1.21.1.       Deve ser totalmente compatível e do mesmo fabricante do item Switch Modular descrito neste termo de referência;

1232

1.1.21.2.       Deverá ser ofertado, no mínimo, o quantitativo de portas (interfaces) do tipo Ethernet 10/100/1000BASE-T solicitadas na tabela de quantitativos;

1233

1.1.21.3.       O quantitativo total ofertado deverá ser atingido através de uma composição de módulos com, no mínimo, 48 portas (interfaces).

1234

 

1235

1.1.22.         Item 19 - Módulo de portas Multigigabit para Switch Core ? Interfaces UTP de 1, 2.5, 5 e 10Gb

1236

1.1.22.1.       Deve ser totalmente compatível e do mesmo fabricante do item Switch Modular descrito neste termo de referência;

1237

1.1.22.2.       Deverá ser ofertado, no mínimo, o quantitativo de portas (interfaces) de 1, 2.5, 5 e 10G solicitadas na tabela de quantitativos;

1238

1.1.22.3.       O quantitativo total ofertado deverá ser atingido através de uma composição de módulos com, no mínimo, 24 portas (interfaces);

1239

1.1.22.4.       Poderão ser ofertados módulos de interfaces SFP+ com os respectivos transceivers Multigigabit UTP de 10Gb, desde que o quantitativo de interfaces SFP+ seja independente do quantitativo de interfaces solicitado no Item 20.

1240

 

1241

1.1.23.         Item 20 - Módulo de portas SFP+ de 10Gb para Switch Core ? Interfaces do tipo SFP+ de 10Gb

1242

1.1.23.1.       Deve ser totalmente compatível e do mesmo fabricante do item Switch Modular descrito neste termo de referência;

1243

1.1.23.2.       Deverá ser ofertado, no mínimo, o quantitativo de portas (interfaces) de 10Gbps, do tipo SFP+solicitadas na tabela de quantitativos. Serão aceitas, também, interfaces de 10/25Gbps, do tipo SFP28 no mesmo quantitativo solicitado.

1244

1.1.23.3.       O quantitativo total ofertado para cada switch Core poderá ser atingido através de uma composição de módulos com, no mínimo, 48 portas (interfaces).

1245

1.1.23.4.       Deverão ser fornecidos, também, transceivers 10 Gigabit Ethernet, tipo SFP+, com conector LC para distâncias de até 300 metros com o quantitativo total das interfaces solicitadas para o Item 20.

1246

 

1247

1.1.24.         Item 21 - Módulo de portas QSFP+ de 40Gb para Switch Core ? Interfaces do tipo QSFP+ de 40Gb

1248

1.1.24.1.       Deve ser totalmente compatível e do mesmo fabricante do item Switch Modular descrito neste termo de referência;

1249

1.1.24.2.       Deverá ser ofertado, no mínimo, o quantitativo de portas (interfaces) do tipo QSFP+ de 40Gb solicitadas na tabela de quantitativos;

1250

1.1.24.3.       O quantitativo total ofertado poderá ser atingido através de uma composição de módulos com, no mínimo, 12 portas (interfaces);

1251

1.1.24.4.       Deverão ser fornecidos, também, transceivers 40 Gigabit Ethernet, tipo QSFP+, para distâncias de até 300 metros, com o quantitativo total das interfaces solicitadas para o Item 21.

1252

 

1253

1.1.25.         Item 22 - Switch Concentrador Híbrido

1254

CARACTERÍSTICAS GERAIS

1255

1.1.25.1.       Arquitetura para ser montado em rack padrão de 19''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''''.

1256

1.1.25.2.       Poderão ser ofertados até 2 (dois) switches para atender a densidade de interfaces, de modo que estes dois switches deverão, OBRIGATORIAMENTE, possibilitar empilhamento físico e lógico entre si. Deverá ser fornecido um cabo ?Direct Attached Copper - DAC? (Twinax) 40G QSFP+ para empilhamento entre os Cores Híbridos de no mínimo 1 (um) metro para cada equipamento. As capacidades dos equipamentos deverão atender INDIVIDUALMENTE as especificações técnicas listadas, com exceção das interfaces de downlink.

1257

1.1.25.3.       Deve possuir fonte de alimentação interna 110/220V, com seleção automática de tensão na faixa de 100 a 240V. e frequência de 50/60Hz.

1258

1.1.25.4.       Possuir fontes de alimentação principal e redundante (idênticas) com as seguintes características mínimas:

1259

a)       Internas ao equipamento;

1260

b)      Operar na faixa de 100 a 240 Vac, com chaveamento automático (conversão automática) e frequência de 50-60 Hz;

1261

c)       Permitir operação do tipo hot-swappable;

1262

d)      No caso de indisponibilidade de uma das fontes, a remanescente deverá suportar toda carga do equipamento.

1263

e)      Não serão aceitos equipamentos com transformadores adaptadores de tensão.

1264

1.1.25.5.       Implementar arquitetura de comutação non-blocking.

1265

1.1.25.6.       Implementar redundância de sistema de resfriamento/ventilação, com suporte a substituição do tipo hot-swap.

1266

1.1.25.7.       Caso os equipamentos possuam tomadas elétricas no novo padrão brasileiro (NBR 14.136) deverão ser acompanhados pelos adaptadores para o padrão antigo.

1267

1.1.25.8.       O modelo do equipamento ofertado deve possuir, na data da entrega da proposta, homologação junto à ANATEL, constando o fabricante da solução como solicitante, o certificado deve estar disponível no sítio da ANATEL para consulta.

1268

1.1.25.9.       LEDs de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta, e de alimentação.

1269

1.1.25.10.   Suportar operação normal em temperaturas de 5ºC a 40ºC.

1270

1.1.25.11.   Com implementação mínima dos seguintes recursos:

1271

1.1.25.12.   Layer 2 switching:

1272

a)    Vlad IEEE 8021q;

1273

b)    Spanning Tree 802.1d, Rapid Spanning-Tree 802.1.w e Multiple Spanning Tree Protocol 802.1s;

1274

c)    Link Aggregation 802.3ad;

1275

d)    LLDP e ARP.

1276

1.1.25.13.   Deverão ser fornecidas as licenças necessárias para implementar todas as funcionalidades, recursos e protocolos descritos nesta especificação, inclusive os requisitos de desempenho. Além disso, apresentar as seguintes características:

1277

a)     Todas as licenças fornecidas devem ser perpétuas;

1278

b)     Devem ser fornecidas as licenças para gerenciamento através da plataforma de Gerência centralizada.

1279

INTERFACES

1280

1.1.25.14.   Deverá possuir, no mínimo, 24 (vinte e quatro) portas ópticas de 10 GE SFP+ e 24 (vinte e quatro) portas elétricas 100M/1G/2.5G/5G/10G Base-T Ethernet, non-blocking, sendo todas as portas compatíveis com os transceivers de 10G especificados.

1281

1.1.25.15.   Deverão ser fornecidos, também, 24 (vinte e quatro) transceivers 10 Gigabit Ethernet, tipo SFP+, com conector LC para distâncias de até 300 metros.

1282

1.1.25.16.   Deverá possuir, no mínimo, 2 (duas) portas de 40 Gigabit Ethernet de uplink, non-blocking.

1283

1.1.25.17.   Deverão ser fornecidos, também, 2 (dois) transceivers 40 Gigabit Ethernet, tipo QSFP+, para distâncias de até 300 metros.

1284

1.1.25.18.   Deverá ser fornecido 1 (um) cabo ?Direct Attached Copper - DAC? (Twinax) 40G QSFP+ para empilhamento entre os Cores Híbridos de no mínimo 3 (três) metros.

1285

1.1.25.19.   Todos os módulos e transceivers ofertados devem ser plenos e perfeitamente compatíveis com os switches, de modo que possam ser de fabricantes diferentes, desde que tenham homologação oficial pelo fabricante da switches para serem utilizados naquele equipamento;

1286

1.1.25.20.   Deverá ser entregue um cabo para cada Switch Híbrido adquirido.

1287

1.1.25.21.   Essas portas devem ser adicionais as portas especificadas.

1288

1.1.25.22.   14.15.20 Possuir porta de console para ligação direta e através de terminal RS-232 para acesso à interface de linha de comando. Poderá ser fornecida porta de console com interface DB9 ou USB ou RJ-45.

1289

1.1.25.23.   Deverá ser fornecido cabo de console compatível com a porta de console do equipamento a partir de computador equipado com porta USB.

1290

1.1.25.24.   Possuir porta Ethernet com conector RJ-45 para gerência fora de banda (out-of-band).

1291

1.1.25.25.   Não serão consideradas as portas instaladas para supervisão ou gerenciamento para compor a quantidade de portas solicitadas.

1292

CAPACIDADE E DESEMPENHO

1293

1.1.25.26.   Implementar capacidade de comutação agregada (Switching capacity) de, no mínimo, 600 (seiscentos) Gbps.

1294

1.1.25.27.   Implementar capacidade agregada de encaminhamento (Forwarding Performance) de pacotes IPv4 de, no mínimo, 240 (quatrocentos e cinquenta) Mpps, em hardware, considerando pacotes de tamanho de 64 (sessenta e quatro) bytes.

1295

1.1.25.28.   Implementar capacidade de pelo menos 10 (dez) mil prefixos IPv4.

1296

1.1.25.29.   Implementar capacidade de pelo menos 5 (cinco) mil prefixos IPv6.

1297

1.1.25.30.   Encaminhamento de Jumbo Frames com tamanho de, no mínimo, 9000 bytes em todas as portas;

1298

1.1.25.31.   Implementar configuração de, no mínimo, 4000 VLANs IDs.

1299

1.1.25.32.   Implementar, no mínimo, 4000 (quatro mil) VLANs ativas simultaneamente.

1300

1.1.25.33.   Capacidade de armazenamento de, no mínimo, 32.000 (trinta e dois mil) endereços MAC.

1301

PADRÕES/FUNCIONALIDADES

1302

1.1.25.34.   Implementar, no mínimo, os seguintes padrões/funcionalidades:

1303

a)       Padrão IEEE 802.3x (Flow Control);

1304

b)      Padrão IEEE 802.1d (Spanning Tree);

1305

c)       Padrão IEEE 802.1w (Rapid Spanning Tree);

1306

d)      Padrão IEEE 802.1s (Multiple Spanning Tree);

1307

e)      Padrão IEEE 802.1p (QoS MAC level);

1308

f)        Padrão IEEE 802.1q (Vlan trunking);

1309

1.1.25.35.   Padrão IEEE 802.3ad (Link Aggregation Control Protocol ? LACP), suportando, no mínimo, agregação de até 4 (quatro) portas por grupo e, no mínimo, de 24 (vinte e quatro) grupos por equipamento, incluindo:

1310

a.       Suportar QoS nas portas integrantes do grupo de Link Aggregation;

1311

b.       Suportar IPv6 nas portas integrantes do grupo de Link Aggregation.

1312

1.1.25.36.   Espelhamento do tráfego de entrada e saída de múltiplas portas do switch em uma única porta.

1313

1.1.25.37.   Espelhamento do tráfego de entrada e saída de múltiplas VLANs do switch em uma única porta.

1314

1.1.25.38.   Implementar, no mínimo, 4 (quatro) sessões simultâneas de espelhamento de tráfego.

1315

1.1.25.39.   Implementar Dual-mode VLANs, isto é, VLANs cujas portas podem trabalhar simultaneamente no modo ?tagged? e ?untagged?.

1316

1.1.25.40.   Permitir controle do recebimento de BPDU (BPDU Guard).

1317

1.1.25.41.   Permitir entradas estáticas na tabela ARP.

1318

1.1.25.42.   Permitir Roteamento inter-VLAN.

1319

1.1.25.43.   Mecanismos que viabilizem a limitação e controle de multicast e broadcast.

1320

1.1.25.44.   Implementar DHCP Relay.

1321

1.1.25.45.   Implementar DHCP snooping ou funcionalidade similar que permita o bloqueio de servidores DHCP não autorizados na rede.

1322

1.1.25.46.   Implementar LLDP (Link Layer Discovery Protocol) de acordo com o padrão IEEE 802.1ab ou protocolo equivalente.

1323

1.1.25.47.   Implementar e suportar VXLAN (Virtual eXtensible Local Area Network) ou funcionalidade similar.

1324

1.1.25.48.   Deve suportar e estar licenciado para IPv4 e IPv6.

1325

1.1.25.49.   Implementar e Suportar IGMP v2 e v3.

1326

1.1.25.50.   Implementar IGMP snooping.

1327

1.1.25.51.   Implementar virtualização de dispositivos ou mecanismo de empilhamento (Stacking) com pelo menos 2 membros.

1328

IPv6

1329

1.1.25.52.   Suportar e Implementar:

1330

a.       RFC 2460 (IPv6 Specification);

1331

b.       RFC 2461 ou RFC 4861 (Neighbor Discovery for IP version 6 (Ipv6));

1332

c.       RFC 2462 ou RFC 4862 (IPv6 Stateless Address Auto configuration);

1333

d.       RFC 6052 (IPv6 Addressing of IPv4/IPv6 Translators) ou RFC 4291(IP Version 6 Addressing Architecture) ou RFC 3513;

1334

e.       RFC 3587 (IPv6 Global Unicast Address Format) ou RFC 2374 (An IPv6 Aggregatable Global Unicast Address Format);

1335

f.        RFC 2464 (Transmission of IPv6 over Ethernet Networks);

1336

g.       RFC 5340 ou RFC 2740 OSPF for IPv6 (OSPFv3).

1337

1.1.25.53.   Multicast IPv6:

1338

a.       RFC 2710, Multicast Listener Discovery (MLD) for IPv6;

1339

b.       RFC 3810, Multicast Listener Discovery Version 2 (MLDv2) for IPv6.

1340

1.1.25.54.   VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol Version 3 for IPv4 and IPv6) ou funcionalidade similar;

1341

1.1.25.55.   Implementar resolução de endereços IPv4 e IPv6 para nomes (hostnames) atribuídos aos ativos de rede.

1342

ROTEAMENTO

1343

1.1.25.56.   Implementar a configuração de rotas estáticas.

1344

1.1.25.57.   Implementar redistribuição de rotas entre diferentes protocolos.

1345

1.1.25.58.   Suportar e implementar os seguintes protocolos:

1346

a)    RFC 2328 (OSPFv2);

1347

b)    RFC 2338 ou RFC 3768 ? VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol) ou funcionalidade similar.

1348

1.1.25.59.    Permitir a virtualização das tabelas de roteamento camada 3 através de VRFs ?Virtual Routing and Forwarding?, com o quantitativo mínimo de 16 VRFs

1349

 

1350

QUALIDADE DE SERVIÇO

1351

1.1.25.60.   Implementar priorização de tráfego (QoS) por tipo de protocolo e por serviços da pilha TCP/IP.

1352

1.1.25.61.   Implementar pelo menos 8 (oito) filas de QoS por porta.

1353

1.1.25.62.   Implementar os seguintes algoritmos de fila: Strict Priority e Round Robin com distribuição de pesos WRR (Weighted Round Robin) ou WFQ (Weighted Fair Queuing) ou DWRR (Deficit Weighted Round-Robin).

1354

1.1.25.63.   Implementar funcionalidades de controle e limitação de tráfego por classe de serviço.

1355

1.1.25.64.   Implementar classificação e marcação de pacotes baseada, no mínimo, em:

1356

a)       Endereço de origem e endereço de destino;

1357

b)      Porta de origem e porta de destino;

1358

c)       Marcação DSCP;

1359

d)      CoS (?Class of Service? ? nível 2).

1360

1.1.25.65.   Implementar funcionalidades que permitam o mapeamento do tráfego via lista de controle.

1361

1.1.25.66.   Implementar aplicação de políticas de QoS em todas as portas físicas do equipamento.

1362

1.1.25.67.   Implementar filas de prioridade para o tráfego unicast e multicast.

1363

SEGURANÇA

1364

1.1.25.68.   Implementar limitação de endereços MAC por porta.

1365

1.1.25.69.   Implementar filtros de controle de acesso camada 2 (MAC).

1366

1.1.25.70.   Implementar listas de controle de acesso (ACLs), ou funcionalidade similar, baseadas em endereços MAC de origem e destino, endereços IP de origem e destino, VLAN e portas TCP/UDP.

1367

1.1.25.71.   Implementar contadores para as listas de acesso.

1368

1.1.25.72.   Implementar definição de grupos de usuários, com diferentes níveis de acesso, ou possuir, no mínimo, 3 (três) grupos de usuários pré-configurados.

1369

1.1.25.73.   Implementar e suportar a RADIUS Authentication.

1370

1.1.25.74.   Implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) com garantia de entrega.

1371

1.1.25.75.   Implementar autenticação entre o servidor e o cliente AAA.

1372

1.1.25.76.   Implementar recursos contra-ataques do tipo Denial of Service e suas variações.

1373

GERENCIAMENTO E CONFIGURAÇÃO

1374

1.1.25.77.   Implementar gerenciamento do switch através de endereço IP, permitindo, por esse endereço, funções como atualização de software, download e upload de configurações e execução de comandos de configuração.

1375

1.1.25.78.   14.15.77 Implementar e suportar os seguintes protocolos e funcionalidades de gerenciamento:

1376

a)      Secure Shell (SSHv2);

1377

b)      SSH v2 server;

1378

c)      SNMPv2c e SNMPv3, com autenticação e/ou criptografia;

1379

d)      CLI (Command Line Interface);

1380

e)      Syslog Local e Remoto;

1381

f)       Múltiplos servidores Syslog remotos;

1382

g)      Cópia de arquivos de configuração e imagens de firmware usando no mínimo um dos seguintes protocolos: TFTP, FTP, SFTP ou SCP;

1383

1.1.25.79.   Network Time Protocol (Version 4) ou SNTP (Simple Network Time Protocol), com autenticação.

1384

1.1.25.80.   Implementar capacidade de monitoração por comando de operação e via protocolo SNMP:

1385

1.1.25.81.   de tráfego de interfaces físicas e lógicas;

1386

1.1.25.82.   de uso de CPU do processador, line card ou do recurso de hardware que trata os pacotes;

1387

1.1.25.83.   de uso de memória do processador, line card ou do recurso de hardware que trata os pacotes.

1388

1.1.25.84.   Implementar exportação de informações e configurações.

1389

1.1.25.85.    Implementar endereço IP virtual (loopback) para gerência.

1390

1.1.25.86.   Caso o equipamento possua funcionalidade de acesso por Telnet ou via HTTP, o equipamento deverá implementar a desabilitação delas, através de configuração, sem prejuízo às demais funcionalidades dele.

1391

1.1.25.87.   Implementar comandos de depuração.

1392

1.1.25.88.   Implementar a MIB II - RFC 1213.

1393

1.1.25.89.   Implementar e suportar ferramentas de coleta de informações de tráfego IP, como NetFlow, sFLOW, IPFIX (RFC 3917) ou protocolo similar. Caso a análise seja feita por amostragem, deve ser suportada amostragem de, no mínimo, 1 (um) pacote a cada 40 (quarenta).

1394

1.1.25.90.   Implementar e suportar, no mínimo, 2 (duas) imagens de firmware e permitir a atualização da imagem por intermédio de download de servidor de rede.

1395

1.1.25.91.   Implementar contadores de quadros recebidos, transmitidos, descartados e com erros para todas as interfaces.

1396

1.1.25.92.   Suportar pelo menos uma tecnologia de monitoramento de tráfego como Netflow, sFlow, Port mirroring, RMON estati´sticas.

1397

1.1.25.93.   Suportar pelo menos 32K endereços MAC.

1398

1.1.25.94.   Implementar DHCP Snooping, MAC Filtering e ARP Spoofing;

1399

1.1.25.95.   Suportar o padra~o IEEE 802.1x.

1400

1.1.25.96.   Permitir virtualização de switch com no mínimo 02 (dois) equipamentos.

1401

1.1.25.97.   Suportar Jumbo Frames.

1402

1.1.25.98.   Todas as interfaces solicitadas e os recursos solicitados devem ser fornecidos com licenciamento para funcionamento pleno no equipamento.

1403

1.1.25.99.   Devera´ ser fornecido 01 (um) cordão óptico duplex compatível para cada interface do subitem no padra~o LC.

1404

1.1.25.100.                        O cordão óptico devera´ ter no mínimo 5m.

1405

1.1.25.101.                        Comprovar que o equipamento não e´ fabricado utilizando as seguintes substâncias nocivas ao meio ambiente nas quantidades permitidas pela diretiva RoHS: chumbo (Pb), ca´dmio (Cd), mercu´rio (Hg), cromo hexavalente (Hex-CR, bifenilos polibromados (PBBs) e e´teres defenil- polibromados (PBDEs).

1406

1.1.26.         Item 23 - Switch Concentrador para Datacenter

1407

CARACTERÍSTICAS GERAIS

1408

1.1.26.1.        Switch Topo de Rack fixo para instalação em gabinete de 19? (dezenove polegadas), acompanhado de todos os cabos, acessórios e demais materiais necessários para montagem do equipamento no referido gabinete.

1409

1.1.26.2.       Possuir, no máximo, altura de 1 RU.

1410

1.1.26.3.       Possuir fontes de alimentação principal e redundante (idênticas) com as seguintes características mínimas:

1411

1.1.26.4.       Internas ao equipamento;

1412

1.1.26.5.       Operar na faixa de 100 a 240 Vac, com chaveamento automático (conversão automática) e frequência de 50-60 Hz;

1413

1.1.26.6.       Permitir operação do tipo hot-swappable;

1414

1.1.26.7.       No caso de indisponibilidade de uma das fontes, a remanescente deverá suportar a carga total do equipamento.

1415

1.1.26.8.       Não serão aceitos equipamentos com transformadores adaptadores de tensão.

1416

1.1.26.9.       Implementar arquitetura de comutação non-blocking.

1417

1.1.26.10.   Implementar redundância de sistema de resfriamento/ventilação, com suporte a substituição do tipo hot-swap.

1418

1.1.26.11.   Caso os equipamentos possuam tomadas elétricas no novo padrão brasileiro (NBR 14.136) deverão ser acompanhados pelos adaptadores para o padrão antigo.

1419

1.1.26.12.   O modelo do equipamento ofertado deve possuir, na data da entrega da proposta, homologação junto à ANATEL, constando o fabricante da solução como solicitante, o certificado deve estar disponível no sítio da ANATEL para consulta. 

1420

1.1.26.13.   Deve possuir LEDs de identificação de atividades de status do sistema, de cada porta, e de alimentação.

1421

1.1.26.14.   Deverá suportar operação normal em temperaturas de 5ºC a 40ºC.

1422

1.1.26.15.   Deverão ser fornecidas as licenças necessárias para implementar todas as funcionalidades, recursos e protocolos descritos nesta especificação, inclusive os requisitos de desempenho. Além disso, apresentar as seguintes características:

1423

a)       Todas as licenças fornecidas devem ser perpétuas;

1424

b)      Devem ser fornecidas as licenças para gerenciamento através da plataforma de Gerência centralizada.

1425

INTERFACES

1426

1.1.26.16.   Deverá possuir, no mínimo, 32 (trinta e duas) portas de 40 Gigabit Ethernet compatíveis com QSFP+ (32 x 40GE QSFP+), non-blocking

1427

1.1.26.17.   Deverão ser fornecidos, também, 32 (trinta e dois) transceivers 40 Gigabit Ethernet, tipo QSFP+, para distâncias de até 300 metros.

1428

1.1.26.18.   Cada switch deve permitir a conexão com 4 (quatro) portas de SFP+ de 10Gb, disponibilizados por meio de um cabo de breakout de fibra (Cabo Breakout 4x SFP+ 10G), de no mínimo 3 (três) metros, acompanhada de 4 transceivers de 10Gb SFP+ ou disponibilizando 4 (quatro) fibras de 3 metros com 4 (quatro) transceivers SFP+.

1429

1.1.26.19.   Todos os módulos e transceivers ofertados devem ser plenos e perfeitamente compatíveis com os switches, de modo que possam ser de fabricantes diferentes, desde que tenham homologação oficial pelo fabricante da switches para serem utilizados naquele equipamento;

1430

1.1.26.20.    

1431

1.1.26.21.   Possuir porta de console para ligação direta e através de terminal RS-232 para acesso à interface de linha de comando. Poderá ser fornecida porta de console com interface DB9 ou USB ou RJ-45.

1432

1.1.26.22.   Deverá ser fornecido cabo de console compatível com a porta de console do equipamento a partir de computador equipado com porta USB.

1433

1.1.26.23.   Possuir porta Ethernet com conector RJ-45 para gerência fora de banda (out-of-band).

1434

1.1.26.24.   Não serão consideradas as portas instaladas para supervisão ou gerenciamento para compor a quantidade de portas solicitadas.

1435

CAPACIDADE E DESEMPENHO

1436

1.1.26.25.   Capacidade de comutação (Switch capacity) de, no mínimo, 6 (seis) Tbps.

1437

1.1.26.26.   Capacidade de encaminhamento de pacotes (Forwarding Performance) IPv4 de, no mínimo, 2000 (dois mil) Mpps em hardware, considerando pacotes de tamanho de 64 (sessenta e quatro) bytes.

1438

1.1.26.27.   Deve permitir o encaminhamento de Jumbo Frames com tamanho de, no mínimo, 9000 bytes em todas as portas;

1439

1.1.26.28.   Implementar a configuração de, no mínimo, 4.000 (quatro mil) VLANs Ids.

1440

1.1.26.29.   Implementar a configuração de, no mínimo, 4.000 (quatro mil) VLANs ativas simultaneamente.

1441

1.1.26.30.   Possuir capacidade de armazenamento de, no mínimo, 90.000 endereços MAC.

1442

PADRÕES/FUNCIONALIDADES

1443

1.1.26.31.   Implementar, no mínimo, os seguintes padrões/funcionalidades:

1444

a.    Padrão IEEE 803x (Flow Control);

1445

b.    Padrão IEEE 801d (Spanning Tree);

1446

c.     Padrão IEEE 801w (Rapid Spanning Tree);

1447

d.    Padrão IEEE 801s (Multiple Spanning Tree);

1448

e.    Padrão IEEE 801p (QoS MAC level);

1449

f.      Padrão IEEE 801q (Vlan trunking).

1450

1.1.26.32.   Padrão IEEE 803ad (Link Aggregation Control Protocol - LACP), suportando, no mínimo, agregação de até 4 (quatro) portas por grupo e, no mínimo, de 32 (trinta e dois) grupos por equipamento, incluindo:

1451

a.       Suportar QoS nas portas integrantes do grupo de Link Aggregation;

1452

b.       Suportar IPv6 nas portas integrantes do grupo de Link Aggregation.

1453

1.1.26.33.   Padrão IEEE 801Qbb (Priority-based Flow Control ? PFC);

1454

1.1.26.34.   Padrão IEEE 801Qaz (Enhanced Transmissions Selections ? ETS);

1455

1.1.26.35.   Espelhamento do tráfego de entrada e saída de múltiplas portas do switch em uma única porta;

1456

1.1.26.36.   Espelhamento do tráfego de entrada e saída de múltiplas VLANs do switch em uma única porta;

1457

1.1.26.37.   Implementar, no mínimo, 4 (quatro) sessões simultâneas de espelhamento de tráfego.

1458

1.1.26.38.   Implementar Dual-mode VLANs, isto é, VLANs cujas portas podem trabalhar simultaneamente no modo ?tagged? e ?untagged?.

1459

1.1.26.39.   Permitir controle do recebimento de BPDU (BPDU Guard).

1460

1.1.26.40.   Permitir entradas estáticas na tabela ARP.

1461

1.1.26.41.   Mecanismos que viabilizem a limitação e controle de multicast e broadcast.

1462

1.1.26.42.   Implementar DHCP snooping ou funcionalidade similar que permita o bloqueio de servidores DHCP não autorizados na rede.

1463

1.1.26.43.   Implementar LLDP (Link Layer Discovery Protocol) de acordo com o padrão IEEE 801ab ou protocolo equivalente.

1464

1.1.26.44.   Implementar e suportar VXLAN (Virtual eXtensible Local Area Network) ou funcionalidade similar.

1465

ROTEAMENTO

1466

1.1.26.45.   Deve permitir a configuração de interfaces virtuais ou SVIs para o roteamento entre VLANs;

1467

1.1.26.46.   Deve permitir a configuração de rotas estáticas.

1468

1.1.26.47.   Deve suportar e estar licenciado para IPv4 e IPv6.

1469

1.1.26.48.   Implementar e Suportar IGMP v2 e v3.

1470

1.1.26.49.   Implementar IGMP snooping.

1471

1.1.26.50.   Implementar redistribuição de rotas entre diferentes protocolos.

1472

1.1.26.51.   Suportar e implementar os seguintes protocolos:

1473

a)                       RFC 2328 (OSPFv2);

1474

b)    RFC 2338 ou RFC 3768 ? VRRP (Virtual Router Redundancy Protocol) ou funcionalidade similar.

1475

1.1.26.52.   Permitir a virtualização das tabelas de roteamento camada 3 através de VRFs ?Virtual Routing and Forwarding?, com o quantitativo mínimo de 16 VRFs.

1476

IPv6

1477

1.1.26.53.   Implementar a configuração de endereços IPv6 para operação e gerenciamento.

1478

1.1.26.54.   Implementar ICMPv6 com as seguintes funcionalidades: ICMP request, ICMP Reply e ICMP Neighbor Discovery Protocol (NDP).

1479

1.1.26.55.   Implementar protocolos de gerenciamento Ping, Traceroute, Telnet e SNMP sobre IPv6.

1480

1.1.26.56.   Implementar roteamento estático IPv4 e IPv6.

1481

1.1.26.57.   Implementar resolução de endereços IPv4 e IPv6 (via consultas DNS) para nomes (hostnames) atribuídos aos ativos de rede.

1482

QUALIDADE DE SERVIÇO

1483

1.1.26.58.   Implementar priorização de tráfego (QoS) por tipo de protocolo e por serviços da pilha TCP/IP.

1484

1.1.26.59.   Implementar pelo menos 8 (oito) filas de QoS em hardware por porta.

1485

1.1.26.60.   Implementar os seguintes algoritmos de fila: Strict Priority e Round Robin com distribuição de pesos WRR (Weighted Round Robin) ou WFQ (Weighted Fair Queuing) ou Deficit Weighted Round-Robin (DWRR).

1486

1.1.26.61.   Implementar funcionalidades de controle e limitação de tráfego por classe de serviço.

1487

1.1.26.62.   Implementar classificação e marcação de pacotes baseada, no mínimo, em:

1488

c)    Endereço de origem e endereço de destino;

1489

d)    Porta de origem e porta de destino;

1490

e)    Marcação DSCP;

1491

f)     CoS (?Class of Service? ? nível 2).

1492

1.1.26.63.   Implementar funcionalidades que permitam o mapeamento do tráfego via lista de controle.

1493

1.1.26.64.   Implementar aplicação de políticas de QoS em todas as portas físicas do equipamento.

1494

1.1.26.65.   Implementar filas de prioridade para o tráfego unicast e multicast.

1495

SEGURANÇA

1496

1.1.26.66.   Implementar limitação de endereços MAC por porta.

1497

1.1.26.67.   Implementar filtros de controle de acesso camada 2 (MAC).

1498

1.1.26.68.   Implementar listas de controle de acesso (ACLs), ou funcionalidade similar, baseadas em endereços MAC de origem e destino, endereços IP de origem e destino, VLAN e portas TCP/UDP.

1499

1.1.26.69.   Deverá ser capaz de implementar no mínimo 4 (quatro) mil ACLs.

1500

1.1.26.70.   Implementar contadores para as listas de acesso.

1501

1.1.26.71.   Implementar definição de grupos de usuários, com diferentes níveis de acesso, ou possuir, no mínimo, 3 (três) grupos de usuários pré-configurado.

1502

1.1.26.72.   Implementar e suportar a RADIUS Authentication.

1503

1.1.26.73.   Implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) com garantia de entrega.

1504

1.1.26.74.   Implementar autenticação entre o servidor e o cliente AAA.

1505

GERENCIAMENTO E CONFIGURAÇÃO

1506

1.1.26.75.   Implementar gerenciamento do switch através de endereço IP, permitindo, por esse endereço, funções como atualização de software, download e upload de configurações e execução de comandos de configuração.

1507

1.1.26.76.   Implementar os seguintes protocolos e funcionalidades de gerenciamento:

1508

a)      Secure Shell (SSHv2);

1509

b)      SSH v2 server;

1510

c)      SNMPv2c e SNMPv3, com autenticação e criptografia;

1511

d)      CLI (Command Line Interface);

1512

e)      Syslog;

1513

f)       Múltiplos servidores Syslog remotos;

1514

g)      Cópia de arquivos de configuração e imagens de firmware usando, no mínimo, um dos seguintes protocolos: FTP (File Transfer Protocol) ou TFTP (Trivial File Transfer Protocol) ou SFTP (Secure File Transfer Protocol) ou SCP (Secure Copy Protocol);

1515

h)      NTP (Network Time Protocol) ou SNTP (Simple Network Time Protocol), com autenticação.

1516

1.1.26.77.   Implementar capacidade de monitoração, via comando de operação e protocolo SNMP, no mínimo, de:

1517

g)      de tráfego de interfaces físicas e lógicas;

1518

h)      de uso de CPU do processador, line card ou do recurso de hardware que trata os pacotes;

1519

i)        de uso de memória do processador, line card ou do recurso de hardware que trata os pacotes.

1520

1.1.26.78.   Implementar exportação de informações e configurações.

1521

1.1.26.79.   Implementar endereço IP virtual (loopback) para gerência fora de banda.

1522

1.1.26.80.   Caso o equipamento possua funcionalidade de acesso por Telnet ou via HTTP, o equipamento deverá implementar a desabilitação delas, através de configuração, sem prejuízo às demais funcionalidades dele.

1523

1.1.26.81.   Implementar comandos de depuração.

1524

1.1.26.82.   Implementar a MIB II - RFC 1213.

1525

1.1.26.83.   Implementar e suportar ferramentas de coleta de informações de tráfego IP como NetFlow ou sFLOW ou IPFIX (RFC 3917). Caso a análise seja feita por amostragem, deve ser suportada amostragem de, no mínimo, 1 (um) pacote a cada 40 (quarenta).

1526

1.1.26.84.   Implementar e suportar, no mínimo, 2 (duas) imagens de firmware e permitir a atualização da imagem por intermédio de download de servidor de rede.

1527

1.1.26.85.   Implementar contadores de quadros recebidos, transmitidos, descartados e com erros para todas as interfaces.

1528

1.1.26.86.   Todas as interfaces solicitadas e os recursos solicitados devem ser fornecidos com licenciamento para funcionamento pleno no equipamento.

1529

 

1530

1.1.27.         Item 24 - Transceiver 10GbE

1531

1.1.27.1.       Transceiver óptico 10 Gigabit Ethernet, tipo SFP+, com conector LC.

1532

1.1.27.2.       Implementar o padrão IEEE802.3ae, compatível com 10GBASE-SR.

1533

1.1.27.3.       Deve ser do tipo hot-swapable, permitindo sua instalação e remoção com o equipamento em operação.

1534

1.1.27.4.       Todos os módulos e transceivers ofertados devem ser novos, plenos e perfeitamente compatíveis com os equipamentos ofertados no Grupo 2.

1535

            Item 25 - Transceiver de 40GbE

1536

1.1.27.5.       Transceiver óptico 40 Gigabit Ethernet, tipo QSFP+, com o respectivo conector e com alcance de até 300 metros.

1537

1.1.27.6.       Implementar o padrão IEEE802.3ba.

1538

1.1.27.7.       Deve ser do tipo hot-swapable, permitindo sua instalação e remoção com o equipamento em operação.

1539

1.1.27.8.       Todos os módulos e transceivers ofertados devem ser novos, plenos e perfeitamente compatíveis com os equipamentos ofertados no Grupo 2.

1540

 

1541

1.1.28.         Item 25 - Transceiver de 40GbE

1542

1.1.28.1.       Transceiver óptico 40 Gigabit Ethernet, tipo QSFP+, com o respectivo conector e com alcance de até 300 metros.

1543

1.1.28.2.       Deverá ser compatível para fibras ópticas do tipo Multimodo;

1544

1.1.28.3.       Implementar o padrão IEEE802.3ba.

1545

1.1.28.4.       Deve ser do tipo hot-swapable, permitindo sua instalação e remoção com o equipamento em operação.

1546

1.1.28.5.       Todos os módulos e transceivers ofertados devem ser novos, plenos e perfeitamente compatíveis com os equipamentos ofertados no Grupo 2.

1547

 

1548

1.1.29.         Item 26 - Software de gerenciamento da solução do Grupo 02 (Switches)

1549

1.1.29.1.       Deve disponibilizar uma Console de Gerenciamento Web (gerenciamento avançado) licenciado para quantidade total de equipamento do Grupo 02 adquiridos no nó, com as seguintes características:

1550

1.1.29.2.       Ser acessível através de protocolo Criptografado, compatível com os principais browsers do mercado (Internet Explorer, Firefox e Chrome);

1551

1.1.29.3.       A solução de Gerenciamento Avançado deve disponibilizar todas as funcionalidades após o término do período de 60 meses de garantia e assistência técnica.

1552

1.1.29.4.       Deve possuir ferramenta de gerenciamento para múltiplas localidades integradas (gerenciamento avançado).

1553

1.1.29.5.       Poderá ser fornecido tanto como tecnologia baseada em appliance físico como virtual, sendo este compatível com VMWare ESXi 6.7 (ou superior).

1554

1.1.29.6.       No caso de fornecimento de appliance físico, os pontos a seguir deverão ser atendidos:

1555

a)       Possuir fonte de alimentação interna com capacidade para operar em tensão alternada com seleção automática de tensão desde 110 até 220V em 50/60Hz.

1556

b)      Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os acessórios necessários.

1557

c)       Possuir 1 (uma) portas SFP+ com suporte a 10GbE.

1558

d)      Deverá vir acompanhada de 2 (dois) transceivers óptico no padrão 10GBase-SR SFP+, plenamente compatível com suas portas SFP+, para operação em fibras multimodo com conectores padrão LC.

1559

e)      Possuir LEDs para a indicação do status e da atividade das portas.

1560

f)        Acompanhado de todos os acessórios necessários para operacionalização do equipamento, tais como: softwares, cabos de console, cabos de energia elétrica, documentação técnica e manuais que contenham informações suficientes para possibilitar a instalação, configuração e operacionalização do equipamento.

1561

g)       Deve possuir arquitetura que utilize memória não volátil para armazenamento do sistema operacional e das configurações do equipamento, podendo, numa queda e posterior restabelecimento de alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior.

1562

1.1.29.7.       Deve possuir 1 porta de console para o gerenciamento via linha de comando (CLI ?command line interface) com conector RJ-45 ou USB para conexão à porta USB da estação de trabalho.

1563

1.1.29.8.       Deverá ser fornecido cabo de console compatível com a porta de console do equipamento a partir de computador equipado com porta USB. Poderá ser entregue com adaptador.

1564

1.1.29.9.       Deve possuir CPU, memória, disco e conectividade suficientes para suportar todas as funcionalidades requeridas neste documento.

1565

1.1.29.10.   No caso de fornecimento de software (appliance virtual), deve ser compatível com instalação em ambiente de virtualização VMWare ESXi 6.7 ou superior, a ser fornecido pela CONTRATANTE. Deve incluir todas as licenças de softwares necessárias de forma perpétua, bem como eventuais softwares auxiliares necessários a seu funcionamento como sistemas operacionais e bancos de dados (quando aplicável). 

1566

1.1.29.11.   No caso de fornecimento de software, a solução deve incluir as licenças dos softwares, módulos e dos sistemas operacionais necessários para todos os recursos em caráter permanente, podendo ser utilizadas por tempo indeterminado, mantendo todas as configurações e funcionalidades mesmo após o término da vigência do contrato ou da garantia.

1567

1.1.29.12.   Possuir capacidade para suportar no mínimo 2000 ativos de redes.

1568

1.1.29.13.   Gerenciar, de maneira centralizada, todos os pontos de acesso e controladores WLAN constantes na solução CONTRATADA.

1569

1.1.29.14.   Implementar servidor de syslog ou permitir o redirecionamento de eventos para servidor de syslog.

1570

1.1.29.15.   Possuir capacidade de alteração em lote das características de configuração de um grupo de equipamentos sem a necessidade de configuração individual de cada dispositivo.

1571

1.1.29.16.   Permitir acesso ao sistema de gerenciamento por meio de browser padrão via Secure HTTP (HTTPS).

1572

1.1.29.17.   Implementar mecanismo de autenticação para controle do acesso administrativo da solução utilizando base local, servidor Radius ou Microsoft Active Directory.

1573

1.1.29.18.   Implementar recursos de descoberta automática dos dispositivos individuais da infraestrutura de rede.

1574

1.1.29.19.   Monitorar o desempenho da rede e dos ativos, consolidando informações por meio de gráficos e painéis (dashboards).

1575

1.1.29.20.   Possuir capacidade de listagem on-line dos ativos, incluindo: endereço IP e endereço MAC.

1576

1.1.29.21.   Permitir a criação e restauração de backups dos dispositivos gerenciados.

1577

1.1.29.22.   Visualizar o histórico dos arquivos de configuração dos dispositivos.

1578

1.1.29.23.   Gerar gráficos históricos referentes às seguintes informações: consumo total de rede e número de usuários conectados.

1579

1.1.29.24.   Permitir a importação de plantas baixas no formato DWG, JPG, GIF ou PNG.

1580

1.1.30.         Item 27- Serviços de instalação e configuração da solução dos Itens 15 a 20 (Switch Chassis e módulos)

1581

1.1.30.1.       Os produtos referentes aos itens 15 ao 20 deverão ser entregues, instalados e configurados nas dependências do órgão, em Brasília ? DF pela CONTRATADA.

1582

1.1.30.2.       As informações referentes à solução implantada, bem como acerca das instalações, pertencem ao órgão CONTRATANTE, sendo vedada qualquer divulgação sem prévia autorização, cabendo penalizações administrativas e sanções legais cabíveis, em caso de descumprimento.

1583

1.1.30.3.       O responsável técnico pelo projeto de instalação deve ser comprovadamente certificado nos softwares e equipamentos fornecidos no escopo da solução.

1584

1.1.31.         Item 28 Serviços de instalação e configuração do item 21 em Brasília (Switch Concentrador Híbrido)

1585

1.1.31.1.       Os produtos referentes ao item 21 deverão ser entregues, instalados e configurados nas dependências do órgão, em Brasília ? DF pela CONTRATADA.

1586

1.1.31.2.       As informações referentes à solução implantada, bem como acerca das instalações, pertencem ao órgão CONTRATANTE, sendo vedada qualquer divulgação sem prévia autorização, cabendo penalizações administrativas e sanções legais cabíveis, em caso de descumprimento.

1587

1.1.31.3.       O responsável técnico pelo projeto de instalação deve ser comprovadamente certificado nos softwares e equipamentos fornecidos no escopo da solução.

1588

1.1.32.         Item 29 Serviços de instalação e configuração do item 22 (Switch Datacenter)

1589

1.1.32.1.       Os produtos referentes ao item 22 deverão ser entregues, instalados e configurados nas dependências do órgão, em Brasília ? DF pela CONTRATADA.

1590

1.1.32.2.       As informações referentes à solução implantada, bem como acerca das instalações, pertencem ao órgão CONTRATANTE, sendo vedada qualquer divulgação sem prévia autorização, cabendo penalizações administrativas e sanções legais cabíveis, em caso de descumprimento.

1591

1.1.32.3.       O responsável técnico pelo projeto de instalação deve ser comprovadamente certificado nos softwares e equipamentos fornecidos no escopo da solução.

1592

1.1.33.         Item 30 Serviços de instalação e configuração do item 25 (Solução de Gerenciamento)

1593

1.1.33.1.    Os produtos referentes ao item 26 deverão ser entregues, instalados e configurados nas dependências do órgão, em Brasília ? DF pela CONTRATADA.

1594

1.1.33.2.       As informações referentes à solução implantada, bem como acerca das instalações, pertencem ao órgão CONTRATANTE, sendo vedada qualquer divulgação sem prévia autorização, cabendo penalizações administrativas e sanções legais cabíveis, em caso de descumprimento.

1595

1.1.33.3.       O responsável técnico pelo projeto de instalação deve ser comprovadamente certificado nos softwares e equipamentos fornecidos no escopo da solução.

1596

1.1.34.         Item 31 - Serviços de instalação e configuração do item 21 nos estados (Switch Concentrador Híbrido)

1597

1.1.34.1.       Os produtos referentes ao item 21 deverão ser entregues, instalados e configurados nas dependências dos órgãos nas seguintes capitais dos estados das SRAs (Superintendência Regional de Administração) pela CONTRATADA, com quantitativo a ser definido em ordem de serviço:

1598

a)    São Paulo (SP);

1599

b)    Rio de Janeiro (RJ);

1600

c)    Minas Gerais (MG);

1601

d)    Pernambuco (PE).

1602

1.1.34.2.       As informações referentes à solução implantada, bem como acerca das instalações, pertencem ao órgão CONTRATANTE, sendo vedada qualquer divulgação sem prévia autorização, cabendo penalizações administrativas e sanções legais cabíveis, em caso de descumprimento.

1603

1.1.34.3.       O responsável técnico pelo projeto de instalação deve ser comprovadamente certificado nos softwares e equipamentos fornecidos no escopo da solução.

1604

 

1605

1.1.35.         Item 32 - Treinamento para a gestão técnica da solução (Grupo 02).

1606

1.1.35.1.       O treinamento deverá ser realizado no prazo e condições estipuladas neste item do Termo de Referência, bem como na seção ENTREGA E RECEBIMENTO DA SOLUÇÃO.

1607

1.1.35.2.       Treinamento com, no mínimo, 20 (vinte) horas de duração, a ser ministrado em turma única com, no máximo, 10 (dez) alunos, a ser realizado em Brasília/DF, em instalações fornecidas pela CONTRATADA, em horário comercial, com carga horária de, no máximo, quatro horas diárias.

1608

1.1.35.3.       O treinamento será de natureza teórica e prática, devendo abranger todos os equipamentos, componentes e softwares das soluções ofertadas, em seus aspectos mais relevantes.

1609

1.1.35.4.       A CONTRATADA deverá fornecer material didático individual que abranja todo o conteúdo do curso.

1610

1.1.35.5.       O material didático a ser fornecido aos alunos deverá ser previamente aprovado pela DTI do MGI por meio de amostra que deverá ser entregue, no mínimo, três dias antes do início do curso.

1611

1.1.35.6.       A CONTRATADA deverá fornecer certificado individual de conclusão com aproveitamento do curso.

1612

1.1.35.7.       O(s) instrutor(es) deverá(ão) ser comprovadamente certificado(s) nos programas e/ou equipamentos fornecidos no escopo da solução.

1613

1.1.35.8.       O período e horário de realização do curso deverá ser definido pela CONTRATADA em conjunto com a DTI do MGI.

1614

1.1.35.9.       A qualidade do curso deverá ser avaliada por seus participantes ao final do mesmo e, caso seja considerada insuficiente, a CONTRATADA deverá providenciar a realização de nova turma, até o alcance dos objetivos do treinamento, sem ônus adicional para o Ministério.

1615

1.1.35.10.   O conteúdo programático do treinamento será definido previamente pela CONTRATANTE em conjunto com a CONTRATADA e deverá abordar, no mínimo, os principais aspectos relativos à solução adquirida e de sua implantação no caso específico do MGI.

1616

1.1.35.11.   Para a consecução da parte prática do treinamento deverão ser utilizados equipamentos similares aos ofertados, além de todos os softwares que fizerem parte da solução.

1617

1.1.36.         Item 33 - Suporte Técnico Especializado

1618

1.1.36.1.       Escopo do Suporte Técnico

1619

a)       Não estão incluídas neste item de suporte técnico a instalação e configuração iniciais, já que fazem parte da contratação principal;

1620

b)      A contratação principal terá garantia de 60 (sessenta) meses para os bens físicos (considerando-se switches, roteadores, access points, entre outros, conforme especificações técnicas, incluindo os respectivos firmwares e softwares necessários ao pleno funcionamento destes);

1621

c)       A contratação principal terá garantia de 12 (doze) meses para os serviços iniciais de implementação e implantação (instalação e configuração).

1622

1.1.36.2.       O suporte técnico a ser fornecido deve abranger, mas não se limitar, a seguinte lista de serviços:

1623

a)       Monitoramento contínuo da infraestrutura de rede para identificar e resolver problemas antes que afetem a operação normal incluindo a aplicação de atualizações de firmware e patches de segurança;

1624

b)      Fornecimento de suporte técnico remoto para solução de problemas e diagnóstico de falhas, incluindo fornecimento de suporte presencial para resolver questões que não possam ser resolvidas remotamente;

1625

c)       Resposta rápida a incidentes e problemas relatados, com prazos de atendimento definidos de acordo com a criticidade do problema;

1626

d)      Treinamento da equipe interna para operação básica dos equipamentos e solução de problemas simples, bem como capacitação para realizar tarefas de manutenção básica da rede;

1627

e)      Procedimentos em conjunto com o fabricante da solução, para situações em que a infraestrutura do Contratante necessite adaptações dos ativos de rede fornecidos, destinados a prover o conhecimento para as medidas necessárias à configuração e a consequente solução de problemas técnicos;

1628

f)        Reuniões técnicas, mensais ou a critério do Contratante, para planejamento e execução de serviços com vistas à melhoria do ambiente instalado;

1629

g)       Reuniões gerenciais, mensais ou a critério do Contratante, para avaliação e acompanhamento dos serviços oferecidos.

1630

1.1.36.3.       Sempre que necessário, a Contratada deverá efetuar vistoria técnica nas dependências do Contratante de modo a realizar análise e implementar as alterações necessárias;

1631

1.1.36.4.       Para execução dos serviços a Contratada deverá empregar profissionais capacitados e certificados quanto aos produtos fornecidos;

1632

1.1.36.5.       O Contratante oficializará a solicitação dos serviços por meio da emissão de Ordem de Serviço;

1633

1.1.36.6.       As Ordens de Serviço serão dos tipos a seguir e poderão conter, dentre outros, os serviços abaixo listados:

1634

h)      Preventivas: atualizações de firmware e software, verificação de desempenho, limpeza e inspeção física dos equipamentos;

1635

a)       Corretivas: diagnóstico e reparo de falhas na rede, substituição de hardware defeituoso;

1636

b)      Adaptativas: reconfiguração da rede para mudanças na infraestrutura, inclusive com mudança física de local, ou necessidades similares dos órgãos solicitantes, assim como ajustes de segurança;

1637

c)       Programadas: manutenções agendadas durante períodos de baixo uso da rede, bem como a realização backups regulares;

1638

d)      Emergenciais: resposta rápida a incidentes críticos que afetam a conectividade ou segurança da rede.

1639

1.1.36.7.       Importante ressaltar que em uma OS Adaptativa poderá ser solicitada a realocação de equipamentos de um para outro ambiente físico (mudança de equipamentos de uma para outro ambiente, localizados ou não no mesmo andar ou bloco), o que poderá gerar custos adicionais à Contratada.

1640

1.1.36.8.       Todos os gastos adicionais referidos no item anterior correrão por conta da Contratada.

1641

1.1.36.9.       Dessa forma, recomenda-se que as empresas licitantes realizem o procedimento de vistoria preconizado no art. 63, §2º da Lei nº 14.133/2021, de forma minuciosa, em todos os ambientes físicos dos órgãos solicitantes, de forma que possam estimar, de forma razoável, os possíveis gastos adicionais com as possíveis adaptações/realocações.

1642

1.1.36.10.   A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, nos termos do artigo legal constante no item anterior, devendo a Contratada assumir os ônus dos serviços decorrentes.

1643

1.1.36.11.   A Ordem de Serviço deverá conter no mínimo: descrição do serviço, prazo para a execução do serviço, período para a execução do serviço, local da execução do serviço, especificações técnicas do serviço e produtos esperados;

1644

1.1.36.12.   Os serviços prestados deverão estar no mínimo de acordo com as especificações constantes na Ordem de Serviço;

1645

1.1.36.13.   O controle da execução dos serviços se dará em 03 (três) momentos, a saber:

1646

a)       No início da execução, quando a OS é emitida pelo Contratante;

1647

b)      Durante a execução, com o acompanhamento e supervisão de responsáveis do Contratante;

1648

c)       Ao término da execução, com o fornecimento de ?Relatório de Atividades Realizadas? pela Contratada e ateste dos mesmos por responsáveis do Contratante;

1649

1.1.36.14.   O ?Relatório de Atividades Realizadas? deverá conter:

1650

d)      Identificação do Relatório de Atividades Realizadas;

1651

e)      Data da emissão;

1652

f)        Número do contrato;

1653

g)       Descrição detalhada das atividades executadas e, se for o caso, o detalhamento da solução proposta para os problemas apresentados.

1654

1.1.36.15.   A partir da emissão da Ordem de Serviço a Contratada deverá imediatamente iniciar as tratativas com o Contratante para iniciar a sua execução, ressalvados os casos em que comprovadamente seja necessário um agendamento dos trabalhos;

1655

1.1.36.16.   Este serviço deve estar disponível para acionamento no sistema 24 horas por dia x 7 dias por semana.

1656

1.1.36.17.   Os serviços acima indicados poderão ser demandados por qualquer dos órgãos solicitantes listados na tabela abaixo:

Seq

Solicitante

1

MPO/MGI

2

SOF

3

STN

4

MF

5

CARF

6

MTE

7

MDIC

1657

 

1658

1.1.36.18.   A lista de serviços prevista e o referencial de horas de cada serviço está consignado no Anexo III - Suporte Técnico Especializado - Catálogo de Serviços.

1659

1.1.36.19.   O Catálogo de Serviços poderá ser alterado e sua alteração deve ser formalizada por meio de Termo Aditivo Contratual.

1660

1.1.36.20.   O Catálogo de Serviços poderá ser alterado por iniciativa da Contratada e do Contratante, com as devidas justificativas e o acordo entre as partes.

1661

 

1662

1.1.37.         Itens Gerais

1663

1.1.37.1.       O serviço de suporte técnico também deve ser prestado pelo Fabricante, com a possibilidade de abertura de chamado técnico de forma direta, em território nacional, garantindo que caso haja problemas no fornecedor, o fabricante também possa prestar suporte por todo o prazo do contrato.

1664

1.1.37.2.       O serviço de suporte técnico deve ser fornecido em português do Brasil em todos os casos (inclusive níveis 1, 2 e 3 de suporte).


1665

APÊNDICE II - MODELOS DE DOCUMENTOS PADRONIZADOS

  • Conforme ANEXO II - MODELOS DE DOCUMENTOS PADRONIZADOS.


1666

APÊNDICE III - SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO - CATÁLOGO DE SERVIÇOS



1667

APÊNDICE IV - MODELOS DE PROPOSTA DE PREÇOS

LOTE GRUPO  ITEM  DESCRIÇÃO  CATMAT/CATSER  OUANTIDADE  VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
1 1  1 Pontos de Acesso (Access Points - APs) indoor   484745  2522 R$ --------- R$ ---------
2 Controladora WLAN - Tipo 01: gerenciamento e controle centralizado de pontos de acesso com suporte e licenciamento para, no mínimo, 128 (cento e vinte e oito) APs por nó  486317  11 R$ --------- R$ ---------
3 Controladora WLAN - Tipo 02: Gerenciamento e controle centralizado de pontos de acesso com suporte e licenciamento para, no mínimo, 512 (quinhentos e doze) APs por nó  486317  6 R$ --------- R$ ---------
4 Controladora WLAN - Tipo 03: gerenciamento e controle centralizado de pontos de acesso com suporte e licenciamento para, no mínimo, 2000 (dois mil) APs por nó  486317  3 R$ --------- R$ ---------
5 Software de controle de acesso (NAC) licenciado para múltiplo de 500 (quinhentos) usuários simultâneos  350949  19 R$ --------- R$ ---------
6 Software de gerenciamento da solução do Grupo 01 (Wi-fi)  350949  11 R$ --------- R$ ---------
7 Serviços de instalação e configuração de 1 (um) Ponto de Acesso (AP) no Distrito Federal e estados (Item 1)  27570 2522 R$ --------- R$ ---------
8 Serviços de instalação e configuração do item 2, 3 ou 4 (Controladoras WLAN)  27570 20 R$ --------- R$ ---------
9 Serviços de instalação e configuração do item 5 (NAC)  26972  19 R$ --------- R$ ---------
10 Serviços de instalação e configuração do item 6 (Gerência)  26972  11 R$ --------- R$ ---------
11 Treinamento para a gestão técnica da solução (Grupo 01)  3840  24 R$ --------- R$ ---------
12 Switches multigigabit de 24 portas POE de 10Gb uplink mínimo de 40Gb (OSFP+ ou superior)  463274  158 R$ --------- R$ ---------
13 Serviços de instalação e configuração do item 12   26972  158 R$ --------- R$ ---------
14 Transceiver de 10GbE (Grupo 01)  462024  78 R$ --------- R$ ---------
15 Transceiver de 40GbE (Grupo 01)  462024  55 R$ --------- R$ ---------
16 Suporte Técnico Especializado para atender o Grupo 1 do Lote I  (horas/ano ) 26972  1500 R$ --------- R$ ---------
2  17 Switch Core Chassis Modular Tipo 01 ? Mínimo 8 interfaces (slots)  393273  3 R$ --------- R$ ---------
18 Switch Core Chassis Modular Tipo 02 ?        Mínimo 5 interfaces (slots)  393273  8 R$ --------- R$ ---------
19 Módulo de portas Ethernet para Switch Core ? Interfaces do tipo Ethernet 10/100/1000BASE-T  295671  240 R$ --------- R$ ---------
20 Módulo de portas Multigigabit para Switch          Core ? Interfaces UTP de 1, 2.5, 5 e 10Gb  443760  300 R$ --------- R$ ---------
21 Módulo de portas SFP+ de 10Gb para Switch Core ? Interfaces do tipo SFP+ de 10Gb  602641  380 R$ --------- R$ ---------
22 Módulo de portas QSFP+ de 40Gb para Switch Core ? Interfaces do tipo QSFP+ de 40Gb ? Portas por Chassis  249874  240 R$ --------- R$ ---------
23 Switch Concentrador Híbrido  484075  55 R$ --------- R$ ---------
24 Switch Concentrador para Datacenter  448242  15 R$ --------- R$ ---------
25 Transceiver de 10GbE (Grupo 02)  462024  390 R$ --------- R$ ---------
26 Transceiver de 40GbE (Grupo 02)  462024  159 R$ --------- R$ ---------
27 Software de gerenciamento da solução do Grupo 02 (Switches)  350949  14 R$ --------- R$ ---------
28 Serviços de instalação e configuração dos itens 16 a 21 (Switch Chassis e módulos)  27570 13 R$ --------- R$ ---------
29 Serviços de instalação e configuração do item 22 em Brasília (Switch Concentrador Híbrido)  27570 74 R$ --------- R$ ---------
30 Serviços de instalação e configuração do item 23 (Switch Datacenter)  27570 15 R$ --------- R$ ---------
31 Serviços de instalação e configuração do item 26 (Solução de Gerenciamento)  27570 9 R$ --------- R$ ---------
32 Serviços de instalação e configuração do item 22 nos estados (Switch Concentrador Híbrido)  27570 20 R$ --------- R$ ---------
33 Treinamento para a gestão técnica da solução (Grupo 02)  3840  18 R$ --------- R$ ---------
34 Suporte Técnico Especializado para atender o Grupo 2 do Lote I  (horas/ano ) 26972  1500 R$ --------- R$ ---------
2 3 35 Pontos de Acesso (Access Points - APs) indoor  484745  288 R$ --------- R$ ---------
36  Controladora WLAN - Tipo 02: Gerenciamento e controle centralizado de pontos de acesso com suporte e licenciamento para, no mínimo, 512 (quinhentos e doze) APs por nó  486317  3 R$ --------- R$ ---------
37 Software de controle de acesso (NAC) licenciado para múltiplo de 500 (quinhentos) usuários simultâneos  350949  5 R$ --------- R$ ---------
38 Software de gerenciamento da solução do Grupo 01 (Wi-fi)  350949  1 R$ --------- R$ ---------
39 Serviços de instalação e configuração de 1 (um) Ponto de Acesso (AP) no Distrito Federal e estados (Item 1)  26972  288 R$ --------- R$ ---------
40 Serviços de instalação e configuração do item 2, 3 ou 4 (Controladoras WLAN)  26972  3 R$ --------- R$ ---------
41 Serviços de instalação e configuração do item 5 (NAC)  26972  5 R$ --------- R$ ---------
42 Serviços de instalação e configuração do item 6 (Gerência)  26972  1 R$ --------- R$ ---------
43 Treinamento para a gestão técnica da solução (Lote 01)  3840  1 R$ --------- R$ ---------
44 Switches multigigabit de 24 portas POE de 10Gb uplink mínimo de 40Gb (OSFP+ ou superior)  463274  26 R$ --------- R$ ---------
45 Serviços de instalação e configuração do item 12   26972  26 R$ --------- R$ ---------
46 Transceiver 10GbE (Grupo 01)  462024  10 R$ --------- R$ ---------
47 Transceiver 40GbE (Grupo 01)  462024  9 R$ --------- R$ ---------
48 Suporte Técnico Especializado para atender o Grupo 1 do Lote 2 (horas/ano ) 26972  400 R$ --------- R$ ---------
4 49 Switch Core Chassis Modular Tipo 02 ?        Mínimo 5 interfaces (slots)  393273  3 R$ --------- R$ ---------
50 Módulo de portas SFP+ de 10Gb para Switch Core ? Interfaces do tipo SFP+ de 10Gb  602641  60 R$ --------- R$ ---------
51 Módulo de portas QSFP+ de 40Gb para Switch Core ? Interfaces do tipo QSFP+ de 40Gb ? Portas por Chassis  249874  120 R$ --------- R$ ---------
52 Switch Concentrador Híbrido  484075  30 R$ --------- R$ ---------
53 Transceiver de 10GbE (Grupo 02)  462024  155 R$ --------- R$ ---------
54 Transceiver de 40GbE (Grupo 02)  462024  35 R$ --------- R$ ---------
55 Software de gerenciamento da solução do Grupo 02 (Switches)  350949  1 R$ --------- R$ ---------
56 Serviços de instalação e configuração dos itens 16 a 21 (Switch Chassis e módulos)  26972  3 R$ --------- R$ ---------
57 Serviços de instalação e configuração do item 22 em Brasília (Switch Concentrador Híbrido)  26972  30 R$ --------- R$ ---------
58 Serviços de instalação e configuração do item 26 (Solução de Gerenciamento)  26972  1 R$ --------- R$ ---------
59 Treinamento para a gestão técnica da solução (Grupo 02)  3840  1 R$ --------- R$ ---------
60 Suporte Técnico Especializado para atender o Grupo 2 do Lote 2 (horas/ano ) 26972  600 R$ --------- R$ ---------


1668

APÊNDICE V - GLOSSÁRIO

  • APF - Administração Pública Federal;
  • AR - Ata de Reunião;
  • ARP - Ata de Registro de Preços;
  • BOT - diminutivo de ?robot?, refere-se a robôs interativos de software para atendimento via chat em geral;
  • CARF - Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do MF;
  • CGCAQ - Coordenação Geral de Contratos e Aquisições de TI da DTI/MGI; ou Coordenação Geral de Contratos e Aquisições da DTI/MTE;
  • CGSRT - Coordenação Geral de Serviços e Recursos Tecnológicos da DTI/SSC/MGI;
  • CGTEC - Coordenação Geral de Tecnologia da Informação da SPU/MGI; ou da SOF/MPO;
  • COSIS - Coordenação Geral de Sistemas e Tecnologia da Informação da STN/MF;
  • COTEC - Coordenação de Tecnologia da Informação da SE/MPO;
  • COTI - Coordenação de Tecnologia da Informação da SE/MPI;
  • COTIN - Coordenação de Tecnologia da Informação da SE/MDIC;
  • CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social do MPS;
  • DFD - Documento de Formalização da Demanda;
  • DTI - Diretoria de Tecnologia da Informação da SSC/SE/MGI;
  • EFC - Equipe de Fiscalização do contrato, composta por servidores públicos, nos papéis de Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo, Requisitante e Fiscais Setoriais;
  • EPC - Equipe de Planejamento da Contratação, composta por servidores públicos, nos papéis de integrantes Técnico, Administrativo e Requisitante;
  • ETP - Estudo Técnico Preliminar da Contratação;
  • FAQ - Frequently Asked Questions (relação de questões comuns e respectivas orientações com acesso via web);
  • Funai - Fundação Nacional dos Povos Indígenas, do MPI;
  • GIOPS - Gerência de Infraestrutura, Operação e Serviços da COSIS/STN/MF;
  • GSTI (ouITSM) - Sistema de Gerenciamento de Serviços de TI (IT Service Management);
  • ICTI - Índice de Custos de Tecnologia da Informação, instituído pela Portaria GM/MP nº 424/2017, e mantido pelo IPEA;
  • IPEA - Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, vinculada ao ME;
  • IN - Instrução Normativa;
  • IN SGD/ME nº 94/2022 - Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022, da SGD do MGI;
  • INS - Indicador de Níveis de Serviços;
  • ITIL - Information Technology Infrastructure Library (Biblioteca de Infraestrutura de Tecnologia da Informação);
  • ITSM (ou GSTI) - IT Service Management (Sistema de Gerenciamento de Serviços de TI);
  • LDAP - Lightweight Directory Access Protocol (em português: Protocolo Leve de Acesso a Diretórios);
  • MDIC - Ministério do Desenvolvimento, Industria, Comércio e Serviços;
  • ME - Ministério da Economia (extinto);
  • MEMP - Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte;
  • MESP - Ministério do Esportes;
  • MF - Ministério da Fazenda;
  • MGI - Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
  • MIR - Ministério da Igualdade Racial;
  • MM - Ministério das Mulheres;
  • MPA - Ministério Portos Aeroportos;
  • MPI - Ministério dos Povos Indígenas;
  • MPO - Ministério do Planejamento e Orçamento;
  • MPS - Ministério da Previdência Social;
  • MTE - Ministério do Trabalho e Emprego;
  • NF - Nota Fiscal;
  • NMS (ou SLA) - Nível Mínimo de Serviço (Service Level Agreement);
  • NUINT - Núcleo Regional de Inteligência Previdenciária da SE/MPS;
  • OS - Ordem de Serviço;
  • PCA - Plano de Contratações Anual;
  • PDCA - Plan-Do-Check-Act (filosofia de gestão que promove a melhoria contínua por meio dos conceitos: planejar, fazer, checar - ou avaliar - e agir);
  • PFN - Procuradoria da Fazenda Nacional da PGFN/MF;
  • PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do MF;
  • POSI(N) - Política de Segurança da Informação;
  • SE - Secretaria Executiva;
  • SEI - Sistema Eletrônico de Informações;
  • SEINF - Serviço de Tecnologia da Informação do CARF/MF;
  • SETO - Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do ME;
  • SGC - Secretaria de Gestão Corporativa do MGI;
  • SGD - Secretaria de Governo Digital do MGI;
  • SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores;
  • SIP - Segurança da Informação e Privacidade;
  • SISP - Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal;
  • SLA (ou NMS) - Service Level Agreement (Nível Mínimo de Serviço);
  • SMP - Serviço Móvel Pessoal (telefonia móvel);
  • SOF - Secretaria de Orçamento Federal do MPO;
  • SPU - Secretaria do Patrimônio da União do MGI;
  • SPTI - Subsecretaria de Planejamento e Tecnologia da Informação da SE/MF;
  • SRA - Superintendência Regional de Administração do MGI;
  • SRP - Sistema de Registro de Preços;
  • SRTb - Superintendência Regional do Trabalho do MTE;
  • STN - Secretaria do Tesouro Nacional;
  • SSC - Secretaria de Serviços Compartilhados do MGI;
  • TI - Tecnologia da Informação;
  • TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação;
  • TR - Termo de Referência;
  • TRD - Termo de Recebimento Definitivo;
  • TRP - Termo de Recebimento Provisório;
  • URA - Unidade de Resposta Audível.

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