Termo de Referência para contratação de licenciamento e serviços da Microsoft

Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

Setor: MGI - Secretaria de Serviços Compartilhados

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  23/08/2024  Acessar publicação

Abertura: 23/08/2024

Encerramento: 09/09/2024

Processo: 12804.000188/2024-03

Contribuições recebidas: 35

Responsável pela consulta: Sebastião Figueiredo de Morais Filho

Contato: cpcti.dti@gestao.gov.br

Resumo

A Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, através da Diretoria de Tecnologia da Informação, da Secretaria de Serviços Compartilhados, coloca à disposição dos interessados CONSULTA PÚBLICA do escopo principal e especificações Técnicas para contratação do objeto em referência: Registro de Preços para contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças de softwares, aplicativos e sistemas operacionais Microsoft, destinados aos usuários finais, à camada cliente/servidor e banco de dados, incluindo serviços e consultoria técnica para implantação, projetos e utilização dos produtos, sob a luz da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.
A participação será permitida de 23/08/2024 até 09/09/2024, através do encaminhamento de esclarecimentos, questionamentos, propostas e comentários a Plataforma Participa + Brasil.

Conteúdo

- Clique no balão ou no parágrafo que deseja contribuir -

Contribuir em:
Realize o login para contribuir e ver as contribuições
Envie sua contribuição
Informe o título da contribuição
Informe o resumo da contribuição (até 2000 caracteres)
Escolha o arquivo da contribuição. Somente PDF.
 
Contribuições recebidas
1

1. Condições Gerais da Contratação
1.1.    Objeto

2

1.1.1. Registro de Preços para contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças de softwares, aplicativos e sistemas operacionais Microsoft, destinados aos usuários finais, à camada cliente/servidor e banco de dados, incluindo serviços e consultoria técnica para implantação, projetos e utilização dos produtos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

LOTE GRUPO ITEM IDENTIFICADOR SGD PARTNUMBER MÉTRICA

QTDE

VALOR UNITÁRIO VALOR 12 MESES VALOR 60 MESES
1 1 1 MS.4.0-A0936 AAD-33204 Unidade 19950 R$----------- R$----------- R$-----------
2 MS.4.0-A0931 AAD-33168 Unidade 4776 R$----------- R$----------- R$-----------
3 MS.4.0-A1383 JFX-00003 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
4 MS.4.0-A1723 T6A-00024 Unidade 913 R$----------- R$----------- R$-----------
5 MS.4.0-A0850 AAA-10732 Unidade 188 R$----------- R$----------- R$-----------
6 MS.4.0-A1430 LK6-00004 Unidade 25639 R$----------- R$----------- R$-----------
7 - WFI-00005 Unidade 2064 R$----------- R$----------- R$-----------
8 - V9B-00001 Unidade 599 R$----------- R$----------- R$-----------
9 - 83I-00001 Unidade 3133 R$----------- R$----------- R$-----------
10 - YFI-00001 Unidade 336 R$----------- R$----------- R$-----------
11 MS.4.0-A1683 SEJ-00002 Unidade 491 R$----------- R$----------- R$-----------
12 MS.4.0-A1684 SEJ-00016 Unidade 4 R$----------- R$----------- R$-----------
13 - 8F5-00001 Unidade 36 R$----------- R$----------- R$-----------
14 MS.4.0-A0069 1O4-00001 Unidade 511 R$----------- R$----------- R$-----------
15 - WEA-00001 Unidade 3 R$----------- R$----------- R$-----------
16 MS.4.0-A1510 NK4-00002 Unidade 1181 R$----------- R$----------- R$-----------
17 MS.4.0-A1786 TRS-00002 Unidade 731 R$----------- R$----------- R$-----------
18 MS.4.0-A0475 7LS-00002 Unidade 599 R$----------- R$----------- R$-----------
19 MS.4.0-A0504 7SY-00002 Unidade 130 R$----------- R$----------- R$-----------
20 MS.4.0-A1481 N9U-00002 Unidade 238 R$----------- R$----------- R$-----------
21 MS.4.0-A1386 KEU-00002 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
22 MS.4.0-A1062 DDW-00003 Unidade 3563 R$----------- R$----------- R$-----------
23 MS.4.0-A1080 DGP-00003 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
24 MS.4.0-A1523 16A-00001 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
25 MS.4.0-A0514 8PA-00007 Unidade 15 R$----------- R$----------- R$-----------
26 - SEQ-00001 Unidade 13 R$----------- R$----------- R$-----------
27 MS.4.0-A1686 SFJ-00001 Unidade 31 R$----------- R$----------- R$-----------
28 - WLN-00001 Unidade 25 R$----------- R$----------- R$-----------
29 MS.4.0-A0071 1O8-00001 Unidade 31 R$----------- R$----------- R$-----------
30 MS.4.0-A1680 SDQ-00001 Unidade 25 R$----------- R$----------- R$-----------
31 - YFI-00001 Unidade 266 R$----------- R$----------- R$-----------
32 MS.4.0-A1073 DEH-00003 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
33 MS.4.0-A1587 PYV-00009 Unidade 25 R$----------- R$----------- R$-----------
34 MS.4.0-A1654 RZL-00001 Unidade 213 R$----------- R$----------- R$-----------
35 MS.4.0-A0282 6E6-00003 Unidade 2438 R$----------- R$----------- R$-----------
36 MS.4.0-A0115 2ER-00002 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
37 MS.4.0-A2024 QLS-00007 Unidade 1500 R$----------- R$----------- R$-----------
38 MS.4.0-A1977 I1F-00004 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
39 MS.4.0-A1638 QLS-00003 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
40 MS.4.0-A0068 1NZ-00004 Unidade 500 R$----------- R$----------- R$-----------
41 MS.4.0-A1215 G5F-00002 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
42 MS.4.0-A1389 KF5-00002 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
43 MS.4.0-A1212 FSZ-00002 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
44 - XNZ-00001 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
45 - XNY-00001 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
46 - XQC-00001 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
47 - XQB-00001 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
48 - WKZ-00001 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
49 MS.4.0-A2017 N9M-00001 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
50 - XQL-00001 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
51 - XQJ-00001 Unidade 1063 R$----------- R$----------- R$-----------
52 MS.4.0-A1532 PEP-00002 Unidade 63 R$----------- R$----------- R$-----------
53 MS.4.0-A1528 PEJ-00002 Unidade 1625 R$----------- R$----------- R$-----------
54 MS.4.0-A0515 8RL-00005 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
55 MS.4.0-A0517 8RU-00005 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
56 MS.4.0-A0516 8RQ-00005 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
57 - Q0X-00001 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
58 - Q0W-00001 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
59 MS.4.0-A1953 438-00009 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
60 MS.4.0-A1981 I74-00004 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
61 MS.4.0-A1980 I73-00004 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
62 MS.4.0-A1960 7BT-00005 Unidade 500 R$----------- R$----------- R$-----------
63 MS.4.0-A1982 I75-00004 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
64 MS.4.0-A1983 I76-00004 Unidade 288 R$----------- R$----------- R$-----------
65 MS.4.0-A1978 I4V-00005 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
66 MS.4.0-A1984 I77-00004 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
67 MS.4.0-A1985 I78-00004 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
68 MS.4.0-A1979 I4W-00004 Unidade 75 R$----------- R$----------- R$-----------
69 MS.4.0-A1986 I79-00004 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
70 - R0I-00001 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
71 - R0H-00001 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
72 - W7I-00001 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
73 - W81-00001 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
74 - W82-00001 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
75 - W83-00001 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
76 - W84-00001 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
77 - W85-00001 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
78 - W8A-00001 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
79 - W8B-00001 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
80 - W8C-00001 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
81 - W8D-00001 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
82 - W8F-00001 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
83 MS.4.0-A1539 PEY-00002 Unidade 441 R$----------- R$----------- R$-----------
84 MS.4.0-A1596 QEJ-00001 Unidade 31 R$----------- R$----------- R$-----------
85 MS.4.0-A0752 9GS-00495 Unidade 778 R$----------- R$----------- R$-----------
86 MS.4.0-A0634 9GA-00006 Unidade 75 R$----------- R$----------- R$-----------
87 MS.4.0-A0456 7JQ-00341 Unidade 154 R$----------- R$----------- R$-----------
88 MS.4.0-A0198 3ND-00524 Unidade 750 R$----------- R$----------- R$-----------
89 MS.4.0-A2007 INI-00010 Unidade 20 R$----------- R$----------- R$-----------
90 - 6QK-00001 Unidade 43231 R$----------- R$----------- R$-----------
91 - STI-00001 Unidade 1063 R$----------- R$----------- R$-----------
92 - ZPB-00001 Unidade 1063 R$----------- R$----------- R$-----------
2 93 - N/A Unidade 53 R$----------- R$----------- R$-----------
94 - N/A Unidade 53 R$----------- R$----------- R$-----------
95 - N/A Unidade 53 R$----------- R$----------- R$-----------
96 - N/A Unidade 53 R$----------- R$----------- R$-----------
97 - N/A Horas 30638 R$----------- R$----------- R$-----------
2 3 98 MS.4.0-A0936 AAD-33204 Unidade 9412 R$----------- R$----------- R$-----------
99 - V9B-00001 Unidade 129 R$----------- R$----------- R$-----------
100 - 83I-00001 Unidade 234 R$----------- R$----------- R$-----------
101 - YFI-00001 Unidade 10 R$----------- R$----------- R$-----------
102 MS.4.0-A1683 SEJ-00002 Unidade 1000 R$----------- R$----------- R$-----------
103 MS.4.0-A0069 1O4-00001 Unidade 80 R$----------- R$----------- R$-----------
104 - WEA-00001 Unidade 100 R$----------- R$----------- R$-----------
105 MS.4.0-A1510 NK4-00002 Unidade 274 R$----------- R$----------- R$-----------
106 MS.4.0-A1481 N9U-00002 Unidade 15 R$----------- R$----------- R$-----------
107 - WLN-00001 Unidade 3 R$----------- R$----------- R$-----------
108 MS.4.0-A1680 SDQ-00001 Unidade 1 R$----------- R$----------- R$-----------
109 MS.4.0-A0282 6E6-00003 Unidade 30 R$----------- R$----------- R$-----------
110 MS.4.0-A1215 G5F-00002 Unidade 30 R$----------- R$----------- R$-----------
111 MS.4.0-A1539 PEY-00002 Unidade 80 R$----------- R$----------- R$-----------
112 MS.4.0-A1596 QEJ-00001 Unidade 8 R$----------- R$----------- R$-----------
113 MS.4.0-A0752 9GS-00495 Unidade 250 R$----------- R$----------- R$-----------
114 MS.4.0-A0456 7JQ-00341 Unidade 110 R$----------- R$----------- R$-----------
115 - 6QK-00001 Unidade 1334 R$----------- R$----------- R$-----------
4 116 - N/A Unidade 14 R$----------- R$----------- R$-----------
117 - N/A Unidade 14 R$----------- R$----------- R$-----------
118 - N/A Unidade 14 R$----------- R$----------- R$-----------
119 - N/A Unidade 14 R$----------- R$----------- R$-----------
120 - N/A Horas 5530 R$----------- R$----------- R$-----------


3

1.1.2. A tabela abaixo trata da descrição das licenças e serviços:


4

1.1.3.    Cabe ressaltar que foi observado o Catálogo de Soluções de TIC com Condições Padronizadas ? MICROSOFT. Contudo, o referido catálogo não possui o identificador de todas as licenças descritas acima. Logo, foi utilizado o código do fabricante, para descrever de forma objetiva a licença. 

5

1.1.4.    Faz parte dos itens a serem disponibilizados pela Contratada as seguintes licenças:

IDENTIFICADOR SGD PARTNUMBER MÉTRICA Modelo de Licenciamento Descrição Geral Descrição Resumida
- GSL-00002 Unidade Subscrição Power BI Premium P1 Power BI Premium P1
MS.4.0-A2033 SYS-00001 Unidade Subscrição Copilot Studio Legacy USL Sub Per User Copilot Studio Legacy USL
6

1.2. Os serviços objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que apresentam padrões de desempenho e de qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 6º, XIII, da Lei nº 14.133/2021.

7

1.2.1. Os softwares, e os serviços assessórios, constantes no objeto da presente contratação possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo edital, por intermédio de especificações usuais de mercado. Trata-se de softwares que, de posse das especificações contidas no Termo de Referência, os licitantes podem cotar preços oferecendo itens que já se encontram disponíveis de forma padronizada no mercado atual.

8

1.2.2. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva.

9

1.2.3. Com fulcro na LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 202, onde "(...) serviços e fornecimentos contínuos: serviços contratados e compras realizadas pela Administração Pública para a manutenção da atividade administrativa, decorrentes de necessidades permanentes ou prolongadas;(...)" na contratação em tela, a fundamentação do caráter continuado pode ser verificado:

  • Natureza Essencial e Permanente: São serviços importantes para o funcionamento regular e contínuo da Administração Pública.
  • Prestação Ininterrupta: Devem ser prestados de forma contínua, sem interrupções, para garantir a continuidade das atividades administrativas e dos serviços públicos.
  • Contratação Recorrente: A contratação desses serviços ocorre de forma periódica, geralmente por períodos que se estendem por mais de um exercício financeiro.
10

1.3. O prazo de vigência da contratação é de 5 (cinco) anos contados da assinatura do contrato, prorrogável para até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.

11

1.4.O contrato fornece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

12

1.5. Em observância ao art. 13 da IN SGD-ME nº 94/2022, procurou-se definir o objeto deste certame de forma precisa, suficiente e clara, sem a utilização de especificações que, por excessivas, irrelevantes ou desnecessárias, limitem ou frustrem a competição ou a realização do fornecimento da solução. Dessa forma, o Estudo Técnico Preliminar e o presente Termo de Referência ateve-se aos princípios da isonomia e da competitividade, constantes no art. 5º da Lei n. 14.133, de 2021, procurando buscar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública.

13

1.6. Em atenção ao art. 2º do Decreto n. 7.174, DE 12 de maio de 2010, declara-se que as especificações dos itens que constituem o objeto do presente certame, descritas no Estudo Técnico Preliminar e neste Termo de Referência, não foram construídas de forma a direcionar ou favorecer a contratação de um fornecedor específico.

14

1.6.1. O presente planejamento foi elaborado em harmonia com a Instrução Normativa SGD nº 94/2022, não infringindo nenhuma das vedações dessa norma, bem como em conformidade com os requisitos técnicos necessários ao cumprimento das necessidades e objeto da aquisição. O presente planejamento está em conformidade com os requisitos administrativos necessários ao cumprimento do objeto e está de acordo com as necessidades técnicas, operacionais e estratégicas do órgão. 

15

1.6.2. No mais, atende adequadamente às demandas de negócio formuladas, os benefícios pretendidos são adequados, os custos previstos são compatíveis e caracterizam a economicidade, os riscos envolvidos são administráveis e a área requisitante priorizará o fornecimento de todos os elementos aqui relacionados necessários à consecução dos benefícios pretendidos, pelo que recomendamos a aquisição proposta. 

16

1.6.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades previstas no art. 3º do aludido decreto. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 


2. Descrição da Solução Como Um Todo
17

2.1. Contratação de empresa especializada para o fornecimento de licenças de softwares, aplicativos e sistemas operacionais Microsoft, destinados aos usuários finais, à camada cliente/servidor e banco de dados, incluindo serviços e consultoria técnica para implantação, projetos e utilização dos produtos, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento, para atendimento das demandas do Centro de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (ColaboraGov), Instituído pelo Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, e Ministério do Trabalho e Emprego.


3.  Fundamentação e Descrição da Necessidade da Contratação
18

3.1. A presente contratação justifica-se pelo fato de o MGI buscar aprimorar suas operações e promover uma eficiente gestão de informações através da implementação de softwares e aplicativos de alta performance. As necessidades são diversas, incluindo a facilitação da colaboração on-line que permita que as equipes trabalhem em tempo real em diversos tipos de documentos. Assim, faz parte da rotina ministerial a realização de reuniões virtuais, bem como a edição de documentos de texto, de planilhas, de gráficos, de apresentação combinando texto, imagem, áudio e até mesmo vídeo, dentre vários outros.

3.2. Além disso, é essencial estabelecer uma comunicação eficiente entre as equipes internas e externas ao MGI e, para isso, a Microsoft oferece aplicativos que atendem a essas necessidades de forma integrada em plataforma que dispõe de recursos de bate-papo, videoconferência e compartilhamento de arquivos, promovendo a interação ágil e eficaz.
3.3. Ademais, é crescente a demanda por armazenamento e compartilhamento de arquivos que proporcione aos membros da equipe acesso fácil e seguro a documentos importantes, promovendo a colaboração remota.
3.4. Não menos importante é ter disponível uma ferramenta de comunicação segura e profissional, que ofereça serviços de e-mail empresarial, calendário e contatos avançados.
3.5. Além do exposto, a segurança da informação é uma das prioridades do MGI e, por isso, necessita de recursos avançados de proteção contra ameaças, garantindo conformidade com regulamentações de segurança e privacidade.
3.6. Para requisitos específicos, como análise de dados e colaboração em larga escala são necessárias ferramentas especializadas no gerenciamento de dados capazes de criar painéis interativos de apresentação, de analisar e unir dados, criando, com rapidez, gráficos de fácil compreensão e com visual adequado.
3.7. Por fim, a implementação do objeto contratual visa a modernização, eficiência e segurança da informação nas operações do MGI, assim como a dos demais órgãos e entidades envolvidos, proporcionando uma infraestrutura tecnológica robusta e capaz impulsionar suas atividades internas e externas, assim visando a consecução das competências ministeriais estabelecidas no art. 32 da Lei nº 14.600/2023.
3.8. Importa frisar que o Contratante já faz uso de tais ferramentas de trabalho fornecidas pela empresa Microsoft e que o atual contrato está em vias de finalizar e que a não contratação do presente objeto poderá causar a descontinuidade de vários serviços públicos ofertados pelo MGI e demais órgãos e entidades demandantes do Colaboragov. 
19

3.9. Cabe destacar que o objeto atenderá toda estrutura definida no Centro de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - ColaboraGov. Instituído pelo Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, o ColaboraGov promove o compartilhamento de serviços administrativos e busca assegurar a uniformidade nos padrões de qualidade, tempo e transparência no atendimento às demandas. Sua área de atuação engloba atividades relacionadas à gestão de pessoas, orçamento, finanças e contabilidade, administração e logística, tecnologia da informação, gestão estratégica, entre outras funções de suporte administrativo. Integram o ColaboraGov:

  • Como órgão prestador: a Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
  • Como órgãos solicitantes:
    • Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC;
    • Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte - MEMP;
    • Ministério da Fazenda - MF;
    • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI;
    • Ministério do Planejamento e Orçamento - MPO;
    • Ministério dos Povos Indígenas - MPI Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania - MDHC; Ministério do Esporte - MESP;
    • Ministério da Igualdade Racial - MIR; Ministério das Mulheres - MM;
    • Ministério da Previdência Social - MPS;
    • Ministério de Portos e Aeroportos - MPOR; e
    • Ministério do Turismo - MTUR.
20

3.10. Em que se pese não pertencer a estrutura do Colaboragov, a contratação atenderá o Ministério do Trabalho e Emprego.3.11. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2024, conforme detalhamento a seguir:

  • Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI:
    • ID PCA no PNCP: 00489828000155-0-000001/2024;
    • Data de publicação no PNCP: 20/05/2023;
    • Id do item no PCA: 27;
    • Classe/Grupo: 182 - SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO E CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA;
    • Identificador da Futura Contratação: 170607-90038/2023.
  • Ministério do Trabalho e Emprego - MTE:
    • ID PCA no PNCP: 23612685000122-0-000001/2024;
    • Data de publicação no PNCP: 20/05/2023;
    • Id do item no PCA: 109;
    • Classe/Grupo: 182 - SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO E CONTRATOS DE TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA;
    • Identificador da Futura Contratação: 400045-90067/2023.
3.12. O objeto da contratação também está alinhado com a Estratégia de Governo Digital 2020-2023, nos termos do Decreto nº 10.332, de abril de 2020 (alterado pelos Decretos nº 10.996, de março de 2022 e nº 11.260, de dezembro de 2022)  e em consonância com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), com vigência de maio de 2024 a abril de 2027, conforme quadro abaixo: 

ALINHAMENTO AO PDTI 2024-2027
ID
Objetivos de TI consolidados
ID
Iniciativas/Ações
EI03.05
Aprimorar a estrutura de contratações compartilhadas, fomentando colaboração e parcerias, para simplificação e otimização das contratações de TI
2
Analisar as contratações
centralizadas já realizadas colhendo
feedbacks e melhorando
o modelo, com foco na melhoria contínua
EI03.06
Aumentar o nível de satisfação dos solicitantes
4
Adoção pelas de ferramentas
apropriadas
EI04.02
Garantir a suficiência de recursos de TI para funcionamento do centro de serviços compartilhados
4
Prover ferramentas tecnológicas e licenças de software de uso corporativo
3.13. O presente processo de atendimento às necessidades encaminhadas pelas áreas requisitantes, iniciou-se com levantamento e análise da necessidade propriamente dita. Para tal, foi encaminhado o OFÍCIO CIRCULAR SEI nº 1021/2023/MGI, datado de 18 de setembro de 2023, conforme processo SEI nº 12804.101242/2023-48.
3.14. Já o início do processo de contratação sob o regramento da Instrução Normativa nº 94 de dezembro de 2022, teve a formalização realizada em 18 de março de 2024, com o envio do Documento de Formalização de Demanda pela Área Requisitante. 
3.15. Logo, em que se pese a utilização da Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023 na definição de pontos da contratação, como os indicadores de nível de serviço, a utilização da referida portaria é facultativa, conforme transcrito abaixo:
Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023
[...]
Art. 3º O modelo de contratação descrito no Anexo I desta Portaria é de utilização obrigatória pelos órgãos e entidades do SISP, a partir de 30 de abril de 2024.
§1ºA partir da data de publicação desta Portaria até 29 de abril de 2024, o modelo de contratação descrito no Anexo I desta Portaria é de utilização facultativa pelos órgãos e entidades do SISP.
§2º A partir de 30 de abril de 2024, os órgãos e entidades somente poderão utilizar outros modelos de contratação, desde que devidamente justificado pela área técnica proponente, comunicado via Ofício e aprovado previamente pela Secretaria de Governo Digital - SGD.
[...]
21

3.16. Assim, mesmo utilizando a Portaria SGD/MGI nº 5.950, de 26 de outubro de 2023 como consulta e guia na implementação de requisitos da contratação, a exemplo e indicadores de nível de serviço, a referida portaria não foi utilizada na integra por ser facultativa, conforme entendimento acima. Cabe destacar que a contratação não trata exclusivamente de serviços de computação em nuvem, mas apenas parte dos serviços contratados se refere a esse tema, como pode ser observado no cálculo abaixo do percentual de participação de cada grupo de itens (especificamente o grupo Azure Prepayment):

22

3.18. Justificativa para Utilização de Sistema de Registro de Preços (SRP)
Os serviços objetos da presente contratação apresentam as seguintes características:

  1. São importantes ao funcionamento e cumprimentos dos objetivos institucionais das unidades e órgãos demandantes.
  2. Devido o modelo do Colaboragov não é possível, por sua natureza, definir previamente o quantitativo exato a ser demandado pela Administração ao longo do contrato. Salienta-se que o modelo do Colaboragov é dinâmico, onde a entrada e saída de órgãos é imprevisível, o que corrobora com a não possibilidade de estimar exatamente o quantitativo a ser utilizado ao longo da execução contratual.
  3. Estão projetados no presente processo de planejamento para atenderem a diversos órgãos da administração, definido pelo Colaboragov.
23

Impõe-se portanto a necessidade de se utilizar de SRP, nos termos do art. 3º do Decreto nº 11.462/2023, em destaque a seguir:

24

Art. 3º O SRP poderá ser adotado quando a Administração julgar pertinente, em especial:
I - quando, pelas características do objeto, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida, como quantidade de horas de serviço, postos de trabalho ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou a mais de uma entidade , inclusive nas compras centralizadas;
IV - quando for atender a execução descentralizada de programa ou projeto federal, por meio de compra nacional ou da adesão de que trata o § 2º do art. 32; ou
V - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser
demandado pela Administração.
[...]

25

Nesse sentido, a utilização de SRP justifica-se em nome do princípio da eficiência e da economicidade, em especial à possibilidade de economia de escala nos preços a serem praticados e na utilização de recursos administrativos empregados na presente contratação. Incidindo na previsão descrita nos incisos III e V do art. 3º, caput, do Decreto nº 11.462/2023.
3.18.1. Justificativa de não realização de procedimento de Intenção de Registro de Preços
A presente contratação visa atender precipuamente às necessidades de serviços de design gráfico dos Ministérios que atualmente se utilizam dos serviços dos contratos assinados para esse fim. Assim sendo, o compartilhamento de serviços administrativos por meio de arranjos colaborativos e modelos centralizados instituído pelo Colaboragov permitirá garantir a continuidade dessa solução preservando a economicidade, seja pelo meio do ganho de escala nos volumes a contratar, seja pela racionalidade na composição regimental, utilizando-se da capacidade da da recente Secretaria de Serviços Compartilhados (SSC) por força do Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023.
Não obstante, ainda que se possa visualizar a possibilidade de ampliar esse modelo para uma quantidade maior de instituições, o mecanismo ainda se constitui em prática inovadora, de forma que há possibilidade de que a contratação seja realizada exclusivamente pelo MGI, atendendo em uma única contratação todos os demandantes.
Nesse sentido, a contratação deve-se restringir às demandas dessas instituições participantes dos mencionados arranjos institucionais, cujo consumo desse tipo de serviço nos últimos anos irá gerar um volume individual a contratar.
Por essas razões, optou-se por não realizar o procedimento de Intenção de Registro de Preços (IRP).

3.18.2. Utilização por órgãos não participantes

26

3.18.2.1. Será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação apenas aos órgãos que fazem parte ou que venham a fazer parte do Colaboragov, garantindo o atendimento de tais órgãos em caso de mudança administrativa que afete o número de órgãos do Colaboragov e que não possam ser atendido pelo contrato assinado.

27

3.19. Estimativa de demanda
3.5.1. A estimativa da demanda foi consolidada após a levantamento junto aos órgãos e áreas do Colaboragov, coforme ETP.
3.19. Parcelamento da Solução de TIC
3.19.1. As soluções serão agregadas em 02 lotes e 02 grupos distintos. No que se refere ao previsto na na IN SGD-ME nº 94/2022 e na Súmula TCU n° 247, a seguir apresentam-se as justificativas para tal modelagem:

28

a) a separação de licenças de um mesmo tipo em itens isolados da contratação pode dificultar a execução do contrato, uma vez que seria oneroso para a Administração gerenciar vários fornecedores e prestadores de serviço em múltiplos contratos para licenças de mesma natureza para cada tipo de licença desejada. Tal situação, possivelmente, iria gerar casos em que o suporte técnico continuado para a CONTRATANTE seria provido, para produtos muito parecidos, por empresas distintas. Cabe destacar que são o pacote de licenciamento e de créditos Azure guardam uma dependência que inviabilizaria a separação do grupo de licenciamento, destacando-se a necessidade do uso do Azure para a aquisição de licenças do Power BI premium, conforme regra estabelecida pelo Fabricante.  
b) a separação por grupos distintos de licenciamento e serviços permite que sejam aplicadas as condições inerentes a cada tipo de licenciamento (condições comerciais, regras de elegibilidade, etc.). No que se refere aos serviços, não existe prejuízo técnico, conforme análise realizada junto ao fabricante, na estratégia do fornecedor dos serviços ser diferente do fornecedor do grupo de licenciamento.
c) do ponto de vista técnico, deve-se destacar a questão da abertura de diferentes para um mesmo órgão. Por oportuno, informa-se o termo tenants refere-se aos locais virtuais ou contas que abrigam os servidores que fornecem serviços relacionados aos produtos. Em regra utiliza-se um mesmo tenant para os diferentes tipos de licenciamento. Existe a possibilidade de se trabalhar com vários tenants, um por órgão do Colaboragov, contudo tal decisão será tomada em tempo de execução contratual, conforme estratégia definida pelas diversas áreas técnicas do órgãos envolvidos.
d) o aspecto considerado para a agregação em lotes foi a participação no Colaboragov, onde o Lote I refere-se aos órgãos pertencentes a esse modelo de colaborativo e o Lote II refere-se ao Ministério fora desse modelo.

29

3.19.2. Assim, entende-se que a agregação em grupos de licenças de mesma natureza não fere o disposto na Súmula nº 247 do TCU. A referida sumula assim dispõe: "é obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade". A organização dos itens da presente licitação em grupos não prejudica a competição, pois não é realizada uma agregação inadequada com restrições indevidas, que poderiam ter impacto na competição do processo. Além disso, a adjudicação por grupos, dentro de cada lote, permite que se obtenha maiores resultados em função da economia da escala, que constituiu um objetivo relevante no âmbito de compras conjuntas. Por fim, tal solução se mostra técnica e operacionalmente mais adequada para a realidade de execução contratual dos órgãos pertencentes ao Colaboragov.
3.19.3. Declara-se que a presente contratação não se destina à realização de "mais de uma solução de TIC em um único contrato", e o objeto não envolve "serviços dispostos no art. 3º do Decreto nº 9.507, de 2018, inclusive a gestão de processos de TIC e a gestão de segurança da informação". Dessa forma, o objeto deste certame não envolve as restrições constantes no art. 3º da IN SGD-ME nº 94/2022.

30

3.20. Resultados e benefícios a serem alcançados

31

3.20.1. Pretende-se alcançar os seguintes resultados e benefícios:

  • Softwares otimizados para funcionar em conjunto, aumentando a produtividade e o desempenho.
  • Recursos avançados e ferramentas para otimizar o fluxo de trabalho.
  • Maior compatibilidade com outros softwares e hardwares.
  • Treinamento e suporte para ajudar os usuários a aproveitar ao máximo os recursos dos softwares.
  • Opções de licenciamento flexíveis para atender às necessidades de diferentes tipos de órgãos.
  • Economia em escala com o uso de compra compartilhada.
  • Escalabilidade para aumentar ou diminuir o número de licenças conforme a necessidade.
  • Acesso às últimas tecnologias e recursos da Microsoft.
  • Possibilidade de desenvolver soluções personalizadas para atender às necessidades específicas dos órgãos.
  • Integração com outros serviços da Microsoft, como Office 365 e Azure.
  • Ferramentas para facilitar a comunicação e o trabalho em equipe.
  • Compartilhamento de documentos e informações de forma segura e eficiente.
  • Suporte ao uso de ferramentas da Microsoft e no desenvolvimento de projetos.

4. Requisitos da Contratação
32

4.1. Requisitos de negócio

33

4.1.1. A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio:

  • A contratação visa adquirir softwares específicos da Microsoft, incluindo detalhes como versões e quantidade de licenças, com definição clara dos termos e condições de licenciamento; 
  • Os requisitos abrangem desempenho mínimo desejado, medidas de segurança integradas, e compatibilidade com sistemas existentes, visando garantir a eficácia e segurança das soluções; 
  • Além disso, é fundamental assegurar suporte técnico eficiente, estabelecendo prazos de resposta e procedimentos para resolução de problemas, juntamente com garantias de manutenção e atualizações regulares; 
  • Garantir atualizações de versão das licenças durante todo o período de vigência contratual; 
  • Garantir o suporte aos ambientes com a plataforma Microsoft instalados nas dependências do Contratante; 
  • O objeto deverá ser entregue pela internet, via e-mail, ou fisicamente em mídia própria; 
  • Garantir política de licenciamento de produto Microsoft no âmbito do Contratante;  Manter controle das datas dos vencimentos das licenças; 
  • Manter a disponibilidade de licenças e a não defasagem dos softwares; 
  • Garantir segurança de dados e informações e combater o uso indiscriminado de softwares não licenciados; 
  • Permitir atualização constante e adequada de software; 
  • Garantir alta disponibilidade dos ambientes Microsoft;
  • Manter alta disponibilidade e melhorar o desempenho dos sistemas operacionais de servidor e das aplicações neles hospedados; 
  • Atualizar e expandir os serviços de mensagens; 
  • Atualizar e expandir os sistemas gerenciadores de banco de dados; 
  • O objeto contratual deverá ser disponibilizado durante 07 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive nos feriados; 
  • Manter a conformidade jurídica com as regulamentações locais e as condições contratuais, incluindo possíveis penalidades por descumprimento do objeto contratual; Permitir o compartilhamento e o uso colaborativo das funcionalidades;
  • Integração de informações entre as ferramentas; Incluir serviços de suporte e demais serviços relacionados ao uso e alterações das ferramentas. Permite adicionar ou remover licenças de acordo com as necessidades ao longo do contrato.
  • Facilidade de Descontinuação: Se os órgãos do Colaboragov decidirem mudar de fornecedor ou alterar sua estratégia tecnológica, a solução deve permitir descontinuação ou redução das licenças de maneira simplificada;
  • Permitir a execução de projetos com o uso de ferramentas da Microsoft. 
34

4.2. Requisitos de capacitação

35

4.2.1. A Contratada deverá apesentar uma proposta de trilha de aprendizagem a ser avaliada pelo Contratante;

36

4.2.2. A trilha de aprendizagem deverá apresentar os itens de ensino que serão ministrados, bem como as horas necessárias para sua execução;

37

4.2.3. Deverá disponibilizar videoaulas e guias em português voltados aos usuários finais contendo o funcionamento básico dos principais aplicativos como: Outlook (Exchange), Teams e OneDrive.

38

4.2.4. Os treinamentos poderão ser realizados remotamente ou presencialmente, a critério do interesse e conveniência para o Contratante;

39

4.2.5. Os treinamentos ocorrerão simultaneamente para todos os usuários indicados pelo Contratante em turmas de no máximo 30 participantes;

40

4.2.6. Poderá ser realizado por meio de Webconferência o treinamento e divulgação das principais funcionalidades do Microsoft 365, separadamente por órgão;

41

4.2.7. Todo o treinamento deverá ser gravado e sua gravação deverá ser disponibilizada para o Contratante;

42

4.2.8. Deverão ser entregues até 20 (vinte) treinamentos ao vivo ao longo do contrato;

43

4.2.9. Os 20 (vinte) treinamentos serão distribuídos em 4 (quatro) por ano de contrato, considerando os 60 meses (5 anos) especificados neste TR;

44

4.2.10. Os treinamentos deverão ser planejados com duração mínima de 1 horas diária;

45

4.2.11. Deverá fornecer todos os materiais educativos necessários às capacitações.

46

4.2.12. A ementa mínima a ser ofertada pela Contratada será:

  • Treinamento administrativo ao Microsoft 365 
    • Treinamento de administração do Microsoft 365;
    • Treinamento de administração do Exchange Online;
    • Planejar e gerenciar permissões e destinatários no Exchange Online;
    • Planejar e configurar serviços do Exchange On-line;
    • Planejar e configurar listas de distribuição;
    • Planejar e configurar regras anti-spam.
    • Gerenciar usuários, grupos e licenças de Microsoft 365;
    • Planejar e configurar uma solução de colaboração do Microsoft 365 que inclui Yammer, Teams, OneDrive e Grupos do Microsoft 365;
    • Monitorar e analisar os serviços do Microsoft 365 e solucionar problemas do Microsoft 365.
  • Treinamento ao usuário final do Microsoft 365
    • Conscientização dos usuários a respeito das funcionalidades presentes no Microsoft 365, enquanto ferramenta de colaboração e produtividade;
    • Treinamento ao uso do portal Microsoft 365;
    • Treinamento das funcionalidades do Outlook Web;
    • Treinamento das funcionalidades do Microsoft Teams;
    • Treinamento das funcionalidades do Microsoft SharePoint;
    • Treinamento das funcionalidades do Microsoft OneDrive;
    • Treinamento das funcionalidades do Microsoft Copilot; e
    • Treinamento para novas funcionalidades que sejam adquiridas ao longo do contrato.
  • Workshops equipe técnica
    • Pacote para até 20 (vinte) usuários com duração de 4h (quatro horas). O objetivo é fornecer uma visão inicial da tecnologia para a equipe técnica. Estima-se que serão utilizadas de 10h (dez horas) até 40h (quarenta horas) de consultoria.
  • Workshops usuários finais
    • Pacote para até 50 (cinquenta) usuários com duração de 2h (duas horas). O objetivo é apresentar as ferramentas do Office 365 aos usuários finais. Estima-se que serão utilizadas de 50h (cinquenta horas) até 100h (cem horas) de consultoria.
47

4.3. Requisitos legais

  • Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
  • Lei nº 14.133/2021, Nova Lei de Licitações e Contratos;
  • Lei nº 8.429, de 1992, dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal e dá outras providências;
  • Lei nº 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, a qual dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências;
  • Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
  • Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências;
  • Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023, dispõe sobre o compartilhamento de serviços de suporte administrativo de que tratam os § 2º e § 3º do art. 50 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e institui o Centro de Serviços Compartilhados e o Comitê Interministerial de Governança de Serviços Compartilhados. (ColaboraGov);
  • Decreto nº 11.871, de 29 de dezembro de 2023. Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
  • Decreto nº 11.246, de 27 de outubro de 2022, regulamenta o disposto no § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre as regras para a atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, o funcionamento da comissão de contratação e a atuação dos gestores e fiscais de contratos, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
  • Decreto nº 10.024/2019, regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal;
  • Decreto nº 7.174/2010, regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela administração pública federal, direta ou indireta, pelas fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público e pelas demais organizações sob o controle direto ou indireto da União;
  • Decreto 11.462, de 31 de março de 2023, regulamenta os art. 82 a art. 86 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre o Sistema de Registro de Preços para a contratação de bens e serviços, inclusive obras e serviços de engenharia, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
  • DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012: Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.
  • Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022, dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal;
  • Instrução Normativa SGD/ME nº 65/2021, dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para a aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
  • Instrução Normativa SEGES/ME nº 98, de 26 de dezembro de 2022, estabelece regras e diretrizes para o procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta de que dispõe a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
  • Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022, dispõe sobre a observância da ordem cronológica de pagamento das obrigações relativas ao fornecimento de bens, locações, prestação de serviços e realização de obras, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
  • Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ? SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal;
  • Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020 (Atualizada), dispõe sobre as regras e os procedimentos para operação de crédito garantida por cessão fiduciária dos direitos de créditos decorrentes de contratos administrativos, realizadas entre o fornecedor e instituição financeira, por meio do Portal de Crédito digital, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
  • Instrução Normativa SEGES/ME nº 116, de 21 de dezembro de 2021, estabelece procedimentos para a participação de pessoa física nas contratações públicas de que trata a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
  • Instrução Normativa nº 77, de 18 de março de 2020, dispõe sobre os pedidos de autorização para funcionamento de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira, bem como revoga as Instruções Normativas DREI nºs 7, de 5 de dezembro de 2013; 25, de 10 de setembro de 2014; 49, de 2 de outubro de 2018; e 59, de 15 de abril de 2019;
  • Instrução Normativa ? SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 30 DE AGOSTO DE 2021: Dispõe sobre os requisitos mínimos de segurança da informação para utilização de soluções de computação em nuvem pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal;
  • Portaria ME nº 2800, de 1º de abril de 2022, altera a Portaria nº 218, de 19 de maio de 2020, que institui a Política de Segurança da Informação do Ministério da Economia;
  • Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023, que dispõe sobre o Programa de Privacidade e Segurança da Informação (PPSI);
  • Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020: 1. Aprovo o Parecer nº 31/2019/DECOR/CGU/AGU. 2. Consolide-se, por conseguinte, o entendimento no sentido de que não há óbice jurídico para formalização de cessão de crédito em contratos administrativos, desde que não haja vedação em cláusula contratual ou no instrumento convocatório, na esteira do art. 54 da Lei nº 8.666, de 1993, que enseja a aplicação supletiva do Código Civil ao regime jurídico dos contratos administrativos.
  • PORTARIA CGIGD/DTI/MGI Nº 4439, DE 26 DE JUNHO DE 2024: Estabelece os princípios, diretrizes e responsabilidades relacionadas à segurança da informação tratada no ambiente de computação em nuvem do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
  • As normas jurídicas acima indicadas não eximem o Contratante e/ou a Contratada da observância de outras que possam ser aplicadas a este caso concreto.
48

4.4. Requisitos de manutenção

49

4.4.1. Devido às características da solução, há necessidade de realização pela Contratada de manutenção/ atualização referente ao conjunto de atividades realizadas para preservar, reparar e otimizar o funcionamento de equipamentos, sistemas, instalações ou software ao longo de todo período contratual. Tais atividades deverão constar em Ordens de Serviço específica para fins, dentre outros, de controle da qualidade e disponibilidade do objeto contratual e aferição dos níveis mínimos de serviço.

50

4.4.2. Durante todo o período de vigência do contrato a empresa a ser contratada deverá fornecer uma Central de Atendimento (sítio na internet, e-mail e telefone 0800), sem custo adicional ao Contratante para consultas, aberturas de chamados técnicos e envio de arquivos para análise, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano, obrigatoriamente, em português brasileiro.

51

4.4.3. Não há limitação para o número de aberturas de chamados técnicos.

52

4.4.4. A forma de atendimento poderá ser remota ou presencial. No caso de atendimento remoto a Contratada deve informar ao fiscal técnico do contrato, assim que o atendimento for iniciado e após sua conclusão, as atividades executadas. Caso haja necessidade de intervenção local, esta poderá ser executada mediante autorização do Contratante.

53

4.4.5. As atividades de manutenção serão categorizadas em diferentes tipos, sendo os principais:

  • Manutenção preventiva
    • Realização de ações programadas com o objetivo de evitar falhas futuras e manter a disponibilidade e utilidade do objeto contratual;
    • Visa reduzir o risco de falhas e otimizar o desempenho ao longo do tempo e assim manter os níveis mínimos de serviço.
  • Manutenção corretiva
    • Os chamados técnicos serão formalizados pelo Contratante diretamente à Contratada, que deverá tomar todas as providências necessárias ao seu pleno atendimento, obedecendo rigorosamente aos prazos e às condições estabelecidas neste Termo de Referência;
    • A intervenção será realizada após a detecção de uma falha ou mau funcionamento;
    • Tem como objetivo corrigir o problema e restaurar os itens do objeto contratual ao seu estado operacional normal;
    • Pode ser programada (quando a falha é conhecida com antecedência) ou não programada (quando ocorre de forma inesperada).
  • Manutenção preditiva
    • Baseada na monitorização contínua de indicadores de desempenho e condições operacionais;
    • Pode utilizar tecnologias como sensores e análise de dados para prever quando uma intervenção de manutenção será necessária;
    • Reduz o tempo de inatividade ao realizar ações preventivas antes que ocorram falhas.
  • Manutenção proativa
    • Envolvimento em melhorias contínuas para evitar problemas futuros;
    • Busca constante por oportunidades de aprimoramento, como atualizações tecnológicas, implementação de melhores práticas e otimização de processos.
  • Manutenção programada
    • Realização de atividades de manutenção de forma planejada e agendada
    • Inclui ações tanto preventivas quanto corretivas, permitindo o controle sobre as operações.
  • Manutenção de emergência
    • Realizada em resposta a emergências ou falhas críticas;
    • Objetiva restabelecer o funcionamento normal o mais rápido possível para evitar impactos significativos.
  • Manutenção de rotina
    • Execução de tarefas regulares para garantir o funcionamento adequado, como verificações diárias ou semanais;
    • Envolve atividades simples, mas essenciais para a integridade e desempenho contínuo.
54

4.4.6. De forma geral, a Contratada deverá garantir ininterruptamente a disponibilidade dos serviços, dentro do limite de suas competências.

55

4.5. Requisitos temporais

56

4.5.1. Os serviços devem ser prestados, no que couber para o presente objeto, imediatamente, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas ou conforme definido em Ordem de Serviço, a contar do recebimento da abertura da Ordem de Serviço (OS) emitida pelo Contratante, podendo tal prazo ser prorrogado, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previamente pela Contratada e autorizado pelo Contratante.

57

4.5.2. A reunião inicial de alinhamento deverá ocorrer após a assinatura do contrato e ser executada em, no máximo, 5 (cinco) dias corridos após a assinatura do contrato;

58

4.5.3. O prazo de entrega para os documentos que comprovem o fornecimento do licenciamento e todas as demais obrigações deverão ser disponibilizadas ao Contratante no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas ou definido em OS, a serem contados a partir da abertura da OS;

59

4.5.4. Atender aos chamados técnicos de acordo com o tópico ?Acordo de Níveis de Serviço (ANS)? deste Termo de Referência;

60

4.5.5. Atender as OSs de acordo com o tópico ?Acordo de Níveis de Serviço (ANS)? deste Termo de Referência.

61

4.5.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressados de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

62

4.5.6. Todos os prazos citados, quando não expresso de forma contrária, serão considerados em dias corridos. Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do último dia, conforme os prazos.

63

4.5.7. Na execução dos serviços, deverão ser observados os seguintes prazos:

64

4.5.8. Prazo para o início da resolução do problema: imediatamente, em até 24 (vinte e quatro) horas ou prazo definido em OS, a contar do recebimento da abertura da OS emitida pelo Contratante;

65

4.5.9. Prazo máximo para a solucionar o problema: prazo razoável (a depender da complexidade do serviço ou manutenção) pactuado entre a Contratada e o Contratante, sempre prezando pelo não impacto ou pelo mínimo de impacto possível ao bom andamento dos serviços públicos internos e externos do Contratante.

66

4.5.10. O objeto do contrato, nos termos do art. 140, da Lei 14.133/2021 c/c art. 2º, XXI e XXII, da IN nº 94/2022, será recebido:

67

4.5.11. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

68

4.5.12. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.

69

4.6. Requisitos de segurança e privacidade

70

4.6.1. A solução deverá atender, no que couber, aos princípios e procedimentos elencados no Guia de Requisitos e Obrigações quanto a Privacidade e à Segurança da Informação: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/seguranca-e-protecao-de-dados/ppsi/guia_requisitos_obrigacoes.pdf

71

4.6.2. A Contratada seguirá aos seguintes critérios, normas e políticas de segurança do Contratante:

  • A Contratada deverá exigir dos seus empregados, quando em serviço nas dependências do Contratante, o uso obrigatório de uniformes e crachás de identificação;
  • A Contratada deverá submeter-se às normas e políticas de segurança do MGI (Portaria ME nº 2800, de 1º de abril de 2022), que define a Política de Segurança da Informação, bem como assumir a responsabilidade sobre todos os possíveis danos causados ao Ministério ou a terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança;
  • Somente os funcionários da Contratada poderão executar os serviços solicitados nos chamados abertos e OSs. Os funcionários que terão acesso aos sistemas e aplicativos relacionados à solução de Tecnologia da Informação deverão ter anuência da equipe de fiscalização do contrato;
  • A Contratada deverá possuir uma Política de Segurança da Informação (POSIN), ou equivalente, aderente ao disposto na Portaria SGD/MGI nº 852, de 28 de março de 2023, incluindo políticas ou normas para proteção de dados pessoais vigentes e atualizadas, com processo de revisão periódico formalizado e institucionalizado, de forma a garantir, dentre outros requisitos, o uso de sistemática e procedimentos de segurança da informação para assegurar não apenas a disponibilidade, a integridade, a confidencialidade e a autenticidade, mas também a consistência, a privacidade e a confiabilidade dos dados e informações tratados pela Solução de TIC;
  • A Contratada realizará, em conjunto com o Contratante, análise de impacto na privacidade dos dados pessoais relacionada à Solução de TIC, considerando o descrito pelo relatório de impacto à proteção de dados pessoais, conforme previsto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), quando da concepção de qualquer novo projeto, produto ou serviço;
  • A Contratada implementará um Plano de Continuidade Operacional e um Plano de Contingência relacionados ao objeto Contratado, a ser aprovado pelo Contratante, que garantam o nível requerido de continuidade para a segurança da informação durante situação adversa;
  • É vedado a Contratada obter, capturar, copiar ou transferir qualquer tipo informação de propriedade do Contratante, sem autorização;
  • Caso aplicável, a propriedade intelectual e os direitos autorais dos dados e informações armazenados nos bancos de dados do Contratante, hospedados na Contratada, e qualquer tipo programa de computador relacionado às demandas do Contratante serão de sua titularidade, nos termos do artigo 4º, da Lei nº 9.609/1998 (Lei de proteção da propriedade intelectual de programa de computador). A Contratada deve abster-se de divulgar ou repassar quaisquer dados ou informações, salvo se expressamente autorizado pelo Contratante;
  • A Contratada deverá observar, além das normas de segurança da informação e privacidade estabelecidas neste TR, os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.
72

4.7. Requisitos sociais, ambientais e culturais

73

4.7.1. Os serviços devem estar aderentes às seguintes diretrizes sociais, ambientais e culturais:

  • Requisitos sociais:
    • A Contratada deve respeitar as políticas de inclusão e diversidade do Contratante;
    • Deve agir com responsabilidade social corporativa, bem como cumprir os padrões éticos e responsabilidades sociais esperados pelo Contratante;
    • Observar as leis de proteção de dados locais, de forma que proteja adequadamente os dados pessoais dos usuários finais do objeto contratual;
    • Durante a execução de tarefas no ambiente do Contratante ou das demais instituições públicas envolvidas, os colaboradores da empresa fornecedora deverão observar, no trato com os servidores e o público em geral, a urbanidade e os bons costumes de comportamento, tais como: asseio, cooperação, respeito mútuo, discrição e zelo com o patrimônio público. Deverão ainda portar identificação pessoal, de acordo com as normas internas das instituições;
    • Sempre que possível, e caso se aplique, os manuais devem ser disponibilizados em idioma padrão português do Brasil.
  • Requisito ambientais:
    • A Contratada deve garantir que os produtos e serviços fornecidos sigam práticas ambientalmente sustentáveis, no que couber;
    • Deve cumprir as regulamentações ambientais locais e globais, garantindo a conformidade com as leis de proteção ambiental.
  • Requisitos culturais:
    • A Contratada deve respeitar e valorizar a cultura local em suas operações, produtos e serviços.
    • Deve garantir que os softwares, aplicativos e sistemas sejam localizados e internacionalizados para atender às necessidades linguísticas e culturais dos usuários finais do Contratante.
    • Deve considerar sensibilidades culturais ao desenvolver e comercializar seus produtos e serviços, evitando estereótipos ou ofensas culturais nos ambientes do Contratante.
74

4.8. Requisitos da arquitetura tecnológica

75

4.8.1. O acesso aos softwares, aplicativos e sistemas deverá ser disponibilizado observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica do Contratante.

76

4.8.2. A Contratada deverá:

  • ¿Garantir que os softwares, aplicativos e sistemas sejam compatíveis com as plataformas de hardware e software existentes na organização;
  • Certificar-se de que os novos softwares, aplicativos e sistemas se integrem perfeitamente com os sistemas legados e outras soluções já implementadas;
  • Assegurar que as soluções adotadas atendam aos padrões de segurança da organização e aos requisitos regulatórios, como criptografia, controle de acesso e proteção de dados;
  • Garantir que as soluções sejam capazes de lidar com cargas de trabalho esperadas e necessidades escalares, conforme necessário para atender às demandas futuras;
  • Incluir requisitos para facilitar o gerenciamento e o suporte das soluções, como monitoramento, relatórios, atualizações e resolução de problemas;
  • Garantir que os softwares, aplicativos e sistemas sejam interoperáveis com outras tecnologias e sistemas usados pela organização.
  •  A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pelo Contratante. Caso não seja autorizada, é vedado a Contratada adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pelo Contratante.
  • O amparo jurídico para tais requisitos encontra-se no art. 16, inciso II, alínea ?a? da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022.
77

4.9. Requisitos de projeto e de implementação

78

4.9.1. Os softwares, aplicativos e sistemas deverão observar integralmente os requisitos de projeto e de implementação descritos a seguir:

  • Requisitos de projeto
    • Os softwares, aplicativos e sistemas devem ser compatíveis com os sistemas operacionais e ambientes tecnológicos existentes nas dependências dos solicitantes;
    • Devem ser especificadas as funcionalidades necessárias que os softwares, aplicativos e sistemas devem possuir para atenderem às necessidades do Contratante. Isso pode incluir recursos específicos, como processamento de dados, geração de relatórios, integração com outros sistemas, dentre outros
    • Os requisitos relacionados à segurança dos dados e informações que serão manipulados pelos softwares, aplicativos e sistemas deverão garantir conformidade com políticas de segurança da informação e regulamentações aplicáveis;
    • O desempenho dos softwares, aplicativos e sistemas deverá corresponder às expectativas do Contratante, como tempo de resposta, capacidade de processamento, escalabilidade, entre outros aspectos relacionados ao desempenho operacional;
    • O suporte técnico e manutenção deverão incluir prazos de resposta, disponibilidade de atualizações e correções de bugs, além de requisitos de manutenção dos softwares, aplicativos e sistemas ao longo do tempo contratual;
    • Sempre que necessário, a Contratada deverá oferecer treinamento aos usuários e administradores do sistema, a fim de garantir que possam utilizar os softwares, aplicativos e sistemas de forma eficaz;
    • A Contratada deverá fornecer documentação técnica, manuais do usuário e materiais de suporte disponibilizados pelo fornecedor em linguagem portuguesa do Brasil.
79

4.10. Requisitos de implementação

80

4.10.1. Tais requisitos consistirão em:

  • Garantir que o Contratante esteja adquirindo as licenças apropriadas para todos os produtos necessários, levando em consideração o número de aquisições, dispositivos e recursos necessários;
  • Verificar se os softwares, aplicativos e sistemas são compatíveis com os sistemas operacionais, hardware e outros softwares já utilizados pelo Contratante;
  • Certificar-se de que os softwares, aplicativos e sistemas atendam aos padrões de segurança do Contratante, incluindo recursos de proteção de dados, autenticação e conformidade com regulamentações de privacidade;
  • Avaliar a capacidade dos softwares e aplicativos se integrarem com outros sistemas e aplicativos utilizados pelo Contratante, garantindo uma experiência de uso contínua e eficiente;
  • Verificar se há disponibilidade de suporte técnico, incluindo atualizações, correções de segurança e assistência técnica para resolver problemas e responder a dúvidas dos usuários;
  • Garantir que a equipe da organização receba o treinamento necessário para utilizar efetivamente os produtos contratados, maximizando o retorno sobre o investimento e a produtividade;
  • Avaliar os custos totais de propriedade, incluindo não apenas o preço inicial de licenciamento, mas também custos adicionais como suporte, manutenção e treinamento;
  • Revisar cuidadosamente os termos do contrato de licenciamento, incluindo questões como direitos de uso, políticas de atualização e renovação, e quaisquer restrições ou obrigações específicas.
81

4.11. Requisitos de implantação

82

4.11.1. Os produtos deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir:

  • Garantir que as licenças adquiridas sejam adequadas ao atendimento do objeto contratual;
  • Assegurar que o uso do software e aplicativos estejam em conformidade com os termos de licença da empresa fornecedora, incluindo restrições de uso e transferência;
  • Realizar a ativação das licenças de acordo com os procedimentos recomendados pela fornecedora e autorizados pelo Contratante para garantir a legalidade e funcionalidade dos softwares, aplicativos e sistemas;
  • Gerenciar e armazenar as chaves de produto de forma segura, garantindo que estejam disponíveis para ativação quando necessário e protegidas contra uso não autorizado;
  • Estabelecer procedimentos para renovar e atualizar as licenças, conforme necessário para manter a conformidade e acesso contínuo ao suporte e atualizações dos softwares, aplicativos e sistemas;
  • Manter registros precisos de todas as licenças adquiridas, incluindo números de série, termos de licença e outras informações relevantes;
  • Distribuição e instalação de software e aplicativos: garantir que estes sejam distribuídos e instalados de acordo com as licenças adquiridas, incluindo o número correto de instalações;
  • Realizar auditorias periódicas para garantir a conformidade contínua com os termos de licença da fornecedora e evitar qualquer uso não autorizado ou desconformidade.
83

4.12. Requisitos de garantia e manutenção

84

4.12.1. O prazo de garantia contratual dos produtos/serviços será a duração da vigência do contrato, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

85

4.12.2. O serviço de suporte será executado da seguinte forma:

86

4.12.3. Fornecimento de atualizações para novas versões dos softwares, aplicativos e sistemas;

87

4.12.4. Fornecimento de releases e patches de manutenção desenvolvidos durante o período de atualização dos softwares, aplicativos e sistemas;

88

4.12.5. Suporte via canais digitais (telefone, chat, e-mail) para atendimento de chamados em regime de 24 horas por dia e 7 dias por semana; e

89

4.12.6. Disponibilização da base de conhecimentos de solução de problemas e documentos técnicos.

90

4.12.7. Caberá à Contratada dar o suporte necessário para utilização dos produtos contratados da seguinte forma:

  • Auxiliar o Contratante no seu registro junto ao site de licenciamento da fabricante;
  • Apoiar o Contratante na ativação e alcance dos benefícios dos produtos contratados;
  • Acompanhar toda solicitação de chamado de suporte remoto através dos canais de atendimento disponibilizados.
  • Acerca da garantia e do suporte técnico dos serviços, caberá a Contratada:
  • Apoiar o uso, configuração, instalação e otimização dos produtos e de seus componentes;
  • Auxiliar a interpretação da documentação dos produtos contratados e de seus componentes;
  • Prestar orientações acerca da identificação de causa de falhas dos produtos contratados e de seus componentes;
  • Apoiar e acompanhar a execução de procedimentos de atualização e migração de versões;
  • Prestar informações necessárias ao esclarecimento de dúvidas, de forma a garantir o correto funcionamento e utilização dos produtos, de acordo com as melhores práticas recomendadas pelo fabricante;         
  • Orientar sobre a configuração, instalação e implantação dos produtos contratados;
  • Conter, mitigar e corrigir tempestivamente todas as falhas decorrentes da sua atuação no ambiente do Contratante.
91

4.13. Requisitos de experiência profissional

92

4.13.1. Os serviços de assistência técnica, suporte e garantia, no que couber, deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados quanto aos produtos em questão, bem como com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços;

93

4.13.2. A Contratada deverá possuir equipe qualificada para realizar a execução do objeto contratual;

94

4.13.3. A comprovação da capacitação poderá ser realizada através de certificados, cartas, atestados e demais documentos emitidos por entidades especializadas ou sempre que for possível, pelo próprio fabricante da solução de TIC para qual se destina o serviço a ser adquirido.

95

4.13.4. O dimensionamento da equipe técnica necessária à correta execução dos serviços é de inteira responsabilidade da Contratada, desde que atendidas as exigências definidas neste Termo de Referência e de modo a garantir o atendimento aos requisitos de qualidade, disponibilidade e atendimento aos níveis mínimos de serviço;

96

4.13.5. Será de responsabilidade da Contratada, no que couber, a continua reciclagem e aprimoramento do conhecimento dos seus técnicos, de modo a capacitá-los a atender as demandas atuais e futuras do Contratante.

97

4.13.6. O Contratante poderá, durante a execução contratual, requisitar comprovação da qualificação técnica do corpo de funcionários designados pela Contratada, cabendo a esta a substituição dos que não forem considerados aptos.

98

4.13.17. Requisitos específicos de experiência profissional da contratada estão definidos no APÊNDICE I - Especificações Técnicas.

99

4.14. Requisitos de formação da equipe

100

4.14.1. Os serviços deverão ser prestados por profissionais devidamente capacitados, de acordo com os critérios estabelecidos a seguir:

101

4.14.2. O contrato será gerido e fiscalizado por servidores com capacidade e experiência técnicas para exercer as atividades previstas neste instrumento;

102

4.14.3. A Contratada proverá a equipe de manutenção e assistência técnica, que será formada por técnicos especializados e com experiência na execução do objeto contratual.

103

4.14.4. Somente a Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 121, da Lei nº 14.133/2021;

104

4.14.5. Será de inteira responsabilidade da Contratada quaisquer despesas decorrentes de possíveis deslocamentos de seu pessoal, tais como transporte, hospedagem, alimentação ou qualquer outro encargo dessa natureza.

105

4.15. Requisitos de metodologia de trabalho

106

4.15.1. A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pela Contratada de Ordem de Serviço (OS) emitida pelo Contratante.

107

4.15.2. A OS indicará o serviço, a quantidade e a localidade na qual deverão ser prestados.

108

4.15.3. A Contratada deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências de maneira eletrônica e telefônica da seguinte forma:

  • Com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, inclusive nos feriados.
  • Outras formas de comunicação poderão ser utilizadas, desde que previamente autorizadas pelo Contratante.
  • A execução do serviço dever ser acompanhada pela Contratada, que dará ciência de eventuais acontecimentos ao Contratante. Outros requisitos relativos à metodologia de trabalho poderão ser negociados entre as partes.
109

4.16. Requisitos de segurança da informação e privacidade

110

4.16.1. A Contratada deverá observar integralmente os requisitos de Segurança da Informação e Privacidade descritos na seção ?Requisitos de segurança e privacidade?.

111

4.16.2. A Contratada deverá submeter-se, além dos requisitos de segurança da informação e privacidade estabelecidos neste TR, os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados ? LGPD.

112

4.17. Vistoria

113

4.17.1. Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.

114

4.18. Sustentabilidade

115

4.18.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

  • Por meio do Parecer nº 00001/2021/CNS/CGU/AGU aprovado nos termos do Despacho nº 00525/2021/GAB/CGU/AGU (NUP: 00688.000723/2019-45), foi consolidado pela Consultoria-Geral da União o entendimento no sentido de que a ?administração pública é obrigada a adotar critérios e práticas de sustentabilidade socioambiental e de acessibilidade nas contratações públicas, nas fases de planejamento, seleção de fornecedor, execução contratual, fiscalização e na gestão dos resíduos sólidos.?.
  • Nesse sentido, não foram identificados impactos ambientais que requeiram medidas de tratamento ou mitigadoras para sanar possíveis riscos ambientais existentes. Pelo contrário, a presente contratação, na modalidade on-line, irá corroborar pela economia de recursos materiais, minimizando a ocorrência de possíveis impactos ambientais.
  •  Ademais, o objeto da contratação não necessita de logística reversa de produtos, já que o Contratante não ficará com equipamentos da Contratada sob sua responsabilidade, que possa gerar descarte de peças defeituosas, de embalagens, de recipientes ou de qualquer outro produto que possa ocasionar impacto ambiental relevante (nos termos do Decreto nº 10.936/2022) ou que necessite de qualquer política de acessibilidade.
116

4.19. Indicação de marcas ou modelos (Art. 41, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021):

117

4.19.1. Na presente contratação NÃO será necessária a indicação de marcas, características ou modelos, não se aplicando a excepcionalidade descrita no artigo 41 da Lei  14.133, por não se enquadrar no fornecimento de bens. Contudo, conforme explicitado no ETP, os serviços são baseados em produtos da Microsoft, dentro da solução escolhida.

118

4.20. Da vedação de utilização de marca/produto na execução do serviço

119

4.20.1. Diante das conclusões extraídas no Estudo Técnico Preliminar a Administração não viu motivos para vedar o fornecimento de qualquer produto ou marcas, desde que o fornecedor atenda todas as exigências do ETP, do presente TR, sem prejuízo da observância das normas constitucionais, legais e infralegais aplicáveis a esta contratação. Cabe reiterar que os serviços são baseados em produtos da Microsoft, dentro da solução escolhida.

120

4.21. Da exigência de carta de solidariedade

121

4.21.1. NÃO será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

122

4.22. Subcontratação

123

4.22.1. Será permitida a subcontratação, nos termos dos artigos 15, 67 e 122, da Lei nº 14.133/2021 e art. 12, §2º, II, da IN SGD/ME nº 94/2022. A subcontratação está restrita aos itens de serviços, onde:

  • Serviços técnicos prestados diretamente pela Microsoft. Cabe a Contratada todo e qualquer acionamento ao Fabricante, Microsoft e/ou outros que forem necessários. Tais acionamentos correrão sem ônus adicionais ao Contratante, a exemplo do acionamento via Suporte Premier ou Suporte Microsoft Unified, que serão de inteira responsabilidade da Contratada.
  • Demais serviços, mesmo que não necessitem de acionamento do Fabricante,  poderão ser subcontratados.
  • A subcontratação aplicam-se as seguintes condicionantes:
    • Se tratarem de parte acessória e instrumental, sem prejuízo da realização do objeto ajustado, devendo a Contratada ser a responsável, final e integral, pela sua execução e, também, pela relação jurídica com as empresas que eventualmente contratar;
    • For viável técnica e economicamente, no sentido de que seria mais dispendioso, ineficaz ou inviável a realização de licitação apartada para os serviços que se pretende subcontratar;
    • Não houver prejuízo à segurança de dados envolvidos;
    • Não houver, em hipótese alguma, exercício de atividades pelos "subcontratados" sob orientação direta do órgão federal contratante.
    • O Contratante deverá ser comunicado previamente quanto a necessidade de subcontratação com as devidas justificativas.
124

4.22.2. NÃO será realizada verificação de amostra do objeto, já que se trata de fornecimento de produtos comuns, de forma que tal exigência seria descabível;

125

4.22.3. O fundamento da não verificação de amostra do objeto encontra amparo no art. 12, § 1º, da IN SGD/ME nº 94, de 2022.

126

4.23. Garantia da contratação

127

4.23.1. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, em valor correspondente a 1% (um por cento) do valor total do contrato, em condições descritas nas cláusulas contratuais.

128

4.23.2. Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato. 

129

4.23.3. A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato.

130

4.23.4. O contrato oferecerá maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação.

131

4.24. Computação em Nuvem

132

4.24.1. Em atenção à PORTARIA CGIGD/DTI/MGI Nº 4439, DE 26 DE JUNHO DE 2024, declara-se que as especificações dos itens que constituem o objeto do presente certame, descritas no Estudo Técnico Preliminar e neste Termo de Referência, observaram o definido na referida Portaria. Salienta-se que demais órgãos do Colaboragov deverão estabelecer, internamente, ato normativo sobre o uso seguro de computação em nuvem, nos termos dos artigos 4º e 5º da IN GSI/PR nº 5, de 2021, como condição necessária para se utilizar os serviços de computação em nuvem.


5. Papéis e Responsabilidades
133

5.1. Obrigações do Contratante

134

5.1.1. nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

135

5.1.2. encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência;

136

5.1.3. receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas;

137

5.1.4. aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável;

138

5.1.5. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato;

139

5.1.6. comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC;

140

5.1.7. definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável;

141

5.1.8. prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer;

142

5.1.9. As obrigações arroladas nesta seção não excluem outras decorrentes de normas jurídicas constitucionais, legais e infralegais que sejam pertinentes ao presente objeto contratual.

143

5.2. Obrigações da Contratada

144

5.2.1. indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato;

145

5.2.2. atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual;

146

5.2.3. reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante;

147

5.2.4. propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão;

148

5.2.5. manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação;

149

5.2.6. quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC;

150

5.2.7. quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato;

151

5.2.8. ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração;

152

5.2.9. fazer a transição contratual, quando for o caso;

153

5.2.10. As obrigações arroladas nesta seção não excluem outras decorrentes de normas jurídicas constitucionais, legais e infralegais que sejam pertinentes ao presente objeto contratual. 

154

5.3. Obrigações do órgão gerenciador do registro de preços

155

5.3.1. efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;

156

5.3.2. conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;

157

5.3.3. definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:

158

5.3.4. as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e

159

5.3.5. definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável;

160

5.3.6. definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:

161

5.3.6.1. a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;

162

5.3.6.2. as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo contratado; e

163

5.3.6.3. as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 do art. 17 da Instrução Normativa SGS/ME nº 94, de 2022, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.


6. Modelo de Execução do Contrato
164

6.1. Condições de execução

165

6.1.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

  • Início da execução do objeto: após a reunião inicial, até 24 (vinte e quatro) horas ou prazo definido em OS, a contar do recebimento da abertura da OS emitida pelo Contratante. Todo serviço ou solicitação de licença será precedido de ordem de serviço, que descreverá o quantitativo a ser adquirido. 
166

6.1.2. Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho:

  • A execução dos serviços  será feita sob demanda do Contratante, formalizada por meio de OS;
  • Uma vez solicitado o serviço ou entrega de produtos, a Contratada deverá alocar recursos e profissionais, conforme definições contratuais, em número suficiente ao atendimento da demanda, assim como informações acerca desses profissionais, dos serviços executados, dos quantitativos e dos materiais utilizados;
  • As OSs serão utilizadas como instrumento de controle de execução e do tempo de realização dos serviços. Estas serão emitidas por atividades especificas, segundo prioridades e critérios de racionalidade, economicidade e adequação às necessidades do Contratante;
  • Cronograma de realização dos serviços:
    • Conforme emissão e definição das OSs.
    • As etapas de execução serão formalmente iniciadas a partir do recebimento da OS pela Contratada e encerradas após concluído o serviço e finalizada essa mesma OS emitida.
167

6.1.3. Inicialização do contrato
6.1.3.1. Após a assinatura do Contrato e as nomeações do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a reunião inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços contratados.
6.1.3.2. A reunião será realizada, preferencialmente, de forma remota e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da CONTRATANTE.

168

6.1.3.3. A pauta dessa reunião observará, pelo menos, a apresentação do preposto da empresa pelo representante legal da Contratada. A carta de apresentação do preposto deverá conter os dados de identificação do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à CONTRATANTE, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder às principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual. Além disso, informações sobre o uso da solução e expectativas estabelecidas no TR e no contrato serão objeto de informe na citada reunião.
6.1.3.4. As licenças do software contratado, bem como suas chaves de ativação, e demais atividades e insumos necessários ao uso, devem ser disponibilizadas em até 10 (dez) dias corridos após a emissão da Ordem de Serviço (OS), ou conforme estabelecido na OS, podendo ser prorrogado por igual período desde que justificado pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE.

169

6.1.4. Encaminhamento de demandas e controle de solicitações
6.1.4.1. O fornecimento de licenças deverá ser realizado mediante formalização emitida pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em conformidade com as orientações contidas na Instrução Normativa nº 94/2022 SGD/ME, e seguirá o seguinte fluxo.

170

6.1.4.1. Os Fiscais Requisitantes serão os responsáveis por iniciarem o fluxo da demanda, comunicando a necessidade à Área de TI da CONTRATANTE.
6.1.4.2. A área de TI da CONTRATANTE analisará a viabilidade de execução da demanda, se pertence ao escopo contratado e se está alinhada às prioridades definidas pelo Comitê de TI ou órgão equivalente.
6.1.4.3. Havendo viabilidade, o Gestor do contrato, com o apoio dos Fiscais Técnicos, encaminhará a Ordem de Serviço à CONTRATADA.
6.1.4.4. A demanda pelos volumes de licenças e serviços agregados será realizada de forma gradual, seguindo cronograma de implantação, conforme a ordem de Serviço, cabendo o pagamento apenas sobre os quantitativos demandados, fornecidos e efetivamente implantados. Dessa forma, evita-se desperdício de recursos públicos em função do pagamento de licenças não utilizadas pela CONTRATANTE.
6.1.5. Execução e acompanhamento da Ordem de Serviço
6.1.5.1. A demanda de fornecimento de serviços será encaminhada à CONTRATADA por meio de documentos oficiais de comunicação definidos neste Instrumento.
6.1.5.2. A CONTRATADA, para cada demanda recebida, deverá realizar as entregas dos produtos, de acordo com os respectivos prazos e dentro dos padrões de qualidade e de compatibilidade técnica, conforme as definições especificadas neste instrumento.
6.1.5.3. Os prazos para fornecimento dos serviços deverão ser aqueles definidos neste instrumento. O atraso no cumprimento dos prazos estabelecidos na demanda resultará na aplicação das penalidades previstas em contrato e/ou TR.
6.1.5.4. Caso necessário e a critério do gestor do contrato, esse prazo poderá ser motivadamente estendido para garantir a efetiva entrega dos produtos.

171

6.1.6. Cronograma de realização dos serviços: 

  • Conforme emissão e definição das OSs; 
  • As etapas de execução serão formalmente iniciadas a partir do recebimento da OS pela Contratada e encerradas após concluído o serviço e finalizada essa mesma OS emitida. 
Etapa Descrição Prazo de Início Prazo Fim
1 Início da Execução Contratual Assinatura do Contrato 10 dias
2 Reunião de Alinhamento Inicial Assinatura do Contrato 10 dias
3 Emissão Ordens de Serviço Após Etapa 2 ? Sob Demanda Sob Demanda
4 Fornecimentos das Licenças/Serviços Após Etapa 3 10 dias
5 Termo de Recebimento Provisório Após Etapa 4 5 dias
6 Termo de Recebimento Definitivo Após a Etapa 5 10 dias
7 Garantia e Suporte Técnico Após a Etapa 6 Encerramento do Contrato
172

6.2. Local e horário da prestação dos serviços

173

6.2.1. Os serviços serão prestados nos seguintes endereços:

174

6.2.2. Os serviços serão prestados nos horários fixados nas OS.

UNIDADE

LOCAL

MGI - Sede

Esplanada dos Ministérios, Blocos C, F (com Anexo) e K, Brasília - DF, CEP 70040-906

STN

Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70048-900

MDS

Esplanada dos Ministérios - bloco R, Brasília - DF, CEP 70050-000

MDIC

Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Brasília - DF, CEP 70297-400

MF - Sede

Esplanada dos Ministérios, Bloco P, Brasília - DF, CEP 70048-900

MPI

Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Brasília - DF, CEP 70297-400

SOF

SEPN 516 s/n - Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70770-524

MPO - Sede

Esplanada dos Ministérios, Bloco K, Brasília - DF, CEP 70040-906

MTE

Esplanada dos Ministérios, Bloco F (com Anexo), Brasília - DF, CEP 70059-900

MPS

Esplanada dos Ministérios, Bloco F (com Anexo), Brasília - DF, CEP 70059-900

MEMP

Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Brasília - DF, CEP 70050-900

MDHC

Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Brasília - DF, CEP 70054-906

MIR

Esplanada dos Ministérios, bloco C, Brasília - DF, CEP 70046-900

MM

Esplanada dos Ministérios, Bloco C, Brasília - DF, CEP 70046-900

MPA

Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Brasília - DF, CEP 70043-900

MESP

Esplanada dos Ministérios, Bloco A, Brasília - DF, CEP 70050-901

MT - Sede

Esplanada dos Ministérios, Bloco R, Brasília - DF, CEP 70044-900

SRA/GRA  Unidades Descentralizadas no Estados
175

6.2.3. Localidades acima podem sofrer alterações, conforme composição dos órgãos pertencentes ao Colaboragov ou a inclusão/retirada de  órgãos e unidades. Os endereços estão sujeitos a alterações devido a eventuais mudanças de sede, ampliações e outras questões operacionais.

176

6.2.4. As licenças, assim que implantadas deverão estar em pleno funcionamento, independente do dia e horário. 

177

6.3. Materiais a serem disponibilizados

178

6.3.1. Para a perfeita execução do objeto contratual, a Contratada deverá disponibilizar, no que couber, produtos, equipamentos, ferramentas, utensílios e acessos necessários, nas quantidades estimadas e qualidades estabelecidas neste TR e seus apêndices, promovendo sua substituição e/ou atualização quando necessário.

179

6.3.2. Fornecer documentação oficial do fabricante da solução com informações que permitam aferir a validade dos produtos adquiridos, como identificador da licença, descrição, quantitativo, , modelo, versão, data de validade, indicador part number de direito de atualização, garantia e suporte e período de garantia.

180

6.3.2. Disponibilizar meios de controle das licenças e créditos Azure contratadas, ativadas, canceladas e demais informações que permitam o controle e gerenciamento.

181

6.4. Informações relevantes para o dimensionamento da proposta

182

6.4.1. A demanda do Contratante tem como base o atingimento do fim público a que se destina, ou seja, a prestação de serviços público cada vez mais eficientes e eficazes. Para isso, é de vital importância que os softwares, aplicativos e sistemas sejam constantemente manutenidos a fim de que o Contratante disponha de produtos cada vez mais estáveis e disponíveis à realização de suas atividades internas e externas. Dessa forma, a Contratada deverá observar todas as disposições constantes neste Termo de Referência, sem prejuízo da observância de todos os preceitos constitucionais, legais e infralegais pertinentes ao universo do presente objeto contratual.

183

6.4.2. Papéis e Responsabilidades das Equipes

184

Os principais papéis a serem designados para boa execução do objeto são os relacionados a seguir, com suas respectivas responsabilidades:

185

I.    Equipe de Fiscalização do Contrato (EFC), composta por Gestor e Fiscais Requisitante, Técnico, Administrativo e Setoriais nas localidades onde seja necessário, e respectivos substitutos, todos servidores participantes do quadro funcional do Contratante, cujas atribuições são as definidas no art. 2º, V da IN SGD/ME nº 94/2022.
II.    Preposto da Contratada, conforme o disposto no art. 2º, VI da IN SGD/ME nº 94/2022: ?representante da contratada, responsável por acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual?.
III.    Profissionais Técnicos da Contratada: funcionários da Contratada e demais responsáveis por executar efetivamente os serviços e tarefas previstos no objeto, conforme definido neste TR e seus apêndices.

186

6.5. Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)

187

6.5.1. O prazo de garantia do objeto contratual será a duração da vigência contratual, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.

188

6.6. Formas de transferência de conhecimento

189

6.6.1. Para a transferência do conhecimento deverá a Contratada:

  • Fornecer documentação, incluindo manuais de usuário, guias de implementação e documentação técnica detalhada para facilitar a compreensão e o uso dos softwares, aplicativos e sistemas;
  • Oferecer sessões de treinamento on-line ao vivo ou gravadas para usuários, abordando aspectos operacionais, funcionais e técnicos dos softwares e aplicativos;
  • Ofertar suporte técnico, quando for o caso, para resolver dúvidas e problemas dos usuários após a implementação, garantindo uma transição suave e eficiente para a nova solução;
  • Disponibilizar comunidade on-line onde os usuários possam compartilhar experiências, dicas e soluções, promovendo a colaboração e o aprendizado contínuo entre os usuários;
  • Além da documentação, devem ser disponibilizados materiais de referência, como vídeos, tutoriais, FAQs (Perguntas Frequentes) e casos de uso específicos para ajudar os usuários a explorar completamente as funcionalidades dos softwares, aplicativos e sistemas.
190

6.6.2. A transferência do conhecimento dar-se-á pelos seguintes meios: 

191

a)      Reuniões presenciais ou remotas para ajustes, contextualização, nivelamento do conhecimento e alinhamentos diversos relativos a processos ou mecanismos de execução e comunicação, quando necessário;
b)      Encaminhamento de projetos e documentação necessária à execução dos serviços;
c)      Acesso a FAQs e bases de conhecimento providas pelas partes.

192

6.7. Procedimentos de transição e finalização do contrato

193

6.7.1. Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas:

  • A Contratada deverá continuar prestando o serviço regularmente até o término efetivo da OS, atendendo as demandas restantes e efetuando a transferência de conhecimento para a equipe do Contratante;
  • Toda e qualquer informação produzida no âmbito da execução do objeto do contrato pelas empresas prestadoras dos serviços será de propriedade do Contratante e fica a Contratada obrigada a documentar e registrar os serviços e eventos ocorridos, observando as metodologias e ferramentas utilizadas e disponíveis ao Contratante;
  • A Contratada deverá entregar todos os ativos relacionados ao objeto contratual, assim como facilitar a transferência segura de dados da Contratada para a nova solução, se for o caso, ou ao Contratante;
  • Será de responsabilidade da Contratada desativar acessos e serviços relacionados aos softwares, aplicativos e sistemas, oferecer suporte técnico durante o período de transição e garantir a resolução de possíveis problemas durante tal período.
194

6.7.2. A transição ao final do contrato não é atividade remunerada pelo Contratante.

195

6.8. Quantidade mínima de serviços para comparação e controle

196

6.8.1. Cada OS conterá o volume de produtos demandados, incluindo a localização e o prazo.

197

6.8.2. Não existe a obrigatoriedade de consumo mínimo contratual.

198

6.8.3. Para fins de organização, o Anexo Quantitativos.xlsx ilustrará o quantitativo estimado de produtos/serviços.

199

6.9. Mecanismos formais de comunicação

200

6.9.1. São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre o Contratante e a Contratada, os seguintes:

201

I. Ordem de Serviço (OS):

  • Emissor: Contratante;
  • Destinatária: Contratada;
  • Finalidade: Demandar à Contratada a prestação de serviço ou fornecimento de equipamentos em comodato relativos ao objeto do contrato;
  • Forma de Comunicação: Expedida pelo Gestor do contrato para o Preposto da Contratada.
202

II. Relatórios de Serviços (RS):

  • Emissora: Contratada;
  • Destinatário: Contratante;
  • Finalidade: Apresentação dos serviços executados para aprovação e posterior recebimento definitivo, nos termos e condições estabelecidos neste TR;
  • Forma de Comunicação: Encaminhado pelo Preposto da Contratada para a EFC, acompanhado dos demais documentos exigidos, conforme definições deste TR e seus apêndices.
203

III. Termo de Recebimento Provisório (TRP)

  • Emissor: Contratante;
  • Destinatária: Contratada;
  • Finalidade: Declaração formal de que a documentação relativa aos serviços prestados vinculados a determinada OS foram entregues para avaliação de qualidade;
  • Forma de Comunicação: Expedido pelo Fiscal Técnico do contrato para o Preposto da Contratada.
204

IV. Termo de Recebimento Definitivo (TRD)

  • Emissor: Contratante;
  • Destinatária: Contratada;
  • Finalidade: Declaração formal de que os serviços prestados atendem aos requisitos estabelecidos no contrato;
  • Forma de Comunicação: Expedido pelo Gestor do contrato para o Preposto da Contratada.
205

V. Autorização de Faturamento (AuF)

  • Emissora: Contratante;
  • Destinatário: Contratada;
  • Finalidade: Documento que autoriza a Contratada a emitir nota fiscal no valor autorizado pelo Gestor do Contrato;
  • Forma de Comunicação: Expedida pelo Contratante ao Preposto.
206

VI. Nota Fiscal (NF)

  • Emissora: Contratada;
  • Destinatário: Contratante;
  • Finalidade: Documento fiscal que registra o valor correspondente à prestação pecuniária entre as partes, necessário ao pagamento pela execução dos serviços referentes ao objeto contratual;
  • Forma de Comunicação: Expedida pela Contratada ao Gestor ou Fiscal Administrativo do contrato.
207

VII. Ata de Reunião (AR)

  • Emissor: Contratada ou Contratante;
  • Destinatário: Contratante ou Contratada;
  • Finalidade: Relato de esclarecimentos, tratativas e compromissos acessórios ao contrato admitidas em reunião, de comum acordo entre as partes;
  • Forma de Comunicação: Enviado na forma eletrônica (via SEI ou por e-mail) ou entregue em mãos (a juízo do Contratante) pelos/aos responsáveis pela execução e fiscalização contratuais, conforme o caso, para assinatura dos participantes da reunião.
208

6.9.2. As demais comunicações necessárias não contempladas pelos mecanismos apresentados dar-se-ão na forma de ofícios expedidos pelo Contratante à Contratada e correspondências formais da Contratada ao Contratante.

209

6.9.3. Em atenção às diretrizes de sustentabilidade ambiental praticadas e fomentadas na Administração Pública Federal (APF), toda a comunicação dar-se-á preferencialmente na forma eletrônica, desde que satisfeitas as condições pertinentes quanto à segurança da informação (confidencialidade, integridade, disponibilidade e autenticidade), mormente o sistema de controle de processos administrativos que esteja em uso no Ministério - atualmente o SEI (Sistema Eletrônico de Informações) -, admitindo-se também a comunicação por e-mail, quando conveniente.

210

6.9.4. A critério do Contratante, poderá ser utilizado outro sistema automatizado para controle do contrato que implemente os mecanismos de execução de OSs e consequentemente o todo ou parte dos mecanismos apresentados nesta subseção.

211

6.10. Formas de pagamento

212

6.11. Os critérios de medição e pagamento serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato.

213

6.11. Manutenção de sigilo e normas de segurança

214

6.11.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução do objeto contratual, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.

215

6.11.2. O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes no órgão ou entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos anexos deste TR.


7. Modelo de Gestão do Contrato
216

7.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

217

7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.

218

7.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.

219

7.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.

220

Preposto 

221

7.5. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.

222

7.6. A Contratada deverá manter preposto da empresa no local da execução do objeto durante o horário comercial.

223

7.7. Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.

224

Reunião Inicial

225

7.8. Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços.

226

7.9. A reunião será realizada em conformidade com o previsto no inciso I do Art. 31 da IN SGD/ME nº 94, de 2022, e ocorrerá em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério da Contratante.

227

7.9. A pauta desta reunião observará, pelo menos:

  • Presença do representante legal da contratada, que apresentará o seu preposto;
  • Entrega, por parte da Contratada, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência;
  • esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato;
  • A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
  • Apresentação das declarações/certificados do fabricante, comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
228

Fiscalização

229

7.10. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput) , nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas a seguir.

230

Fiscalização Técnica

231

7.11. O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI);

232

7.12. O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II);[MM2] 

233

7.13. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III);

234

7.14. O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).

235

7.15. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V).

236

7.16. O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).

237

Fiscalização Administrativa

238

7.17. O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).

239

7.18. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV).

240

7.19. Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas:

241

7.19.1. Fiscalização e acompanhamento contínuos de todas as obrigações e cumprimentos de prazos ao longo da vigência contratual.
7.19.2. Participar da Reunião de Alinhamento Inicial e demais reuniões de alinhamento e acompanhamento ao longo de toda a vigência contratual.
7.19.3. Prestar todas as informações, apoio técnico e administrativo ao Gestor do Contrato durante toda sua vigência.

242

Gestor do Contrato

243

7.20. O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV).

244

7.21. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II).

245

O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III).

246

7.22. O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).

247

7.23. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X).

248

7.24. O gestor do contrato deverá elaborará relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI).

249

7.25. O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.


8. Critérios de Medição e Pagamento
250

8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará como Instrumento de Medição de Resultado (IMR) o disposto nas tabelas a seguir:


INDICADOR DE ATRASO NA ENTREGA (IAE)

Finalidade

Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e  serviços constantes nas Ordens de Serviço.

Meta a cumprir

IAE < = 0 (A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Serviço dentro do prazo previsto).

Instrumento de  medição

Ordem de Serviço, Termo de Recebimento Provisório e Definitivo.

Forma de

acompanhamento

A avaliação será realizada por meio da verificação da data de entrega constante na Ordem de Serviço e da data de recebimento provisório das licenças.

Periodicidade

Por Ordem de Serviço.

Mecanismo de cálculo (métrica)

TEX = (DEE - DDE)

Onde:

TEX = Tempo de execução (quantidade de dias entre o envio da OS e o recebimento provisório).

DDE = Data definida para entrega das licenças constante  na Ordem de Serviço.

DEE = Data efetiva da entrega das licenças.

Faixas de ajuste no pagamento e sanções

Para valores iguais ou inferiores a 0 (zero) ? Pagamento integral da OS;

De 1 a 15 (dias de atraso) ? Glosa de 5% sobre o valor da OS;

De 16 a 20 (dias de atraso) ? Glosa de 10% sobre o valor da OS;

De 21 a 30 (dias de atraso) ? Glosa de 15% sobre o valor da OS;

Acima de 30 (dias de atraso) ? Será aplicada a multa de 3% sobre o valor do contrato, sem prejuízo da glosa anterior.

251

 Indicador de atraso na entrega


INDICADOR DE SUPORTE/SERVIÇO ATENDIDO DENTRO DO PRAZO (SAP)

Finalidade

Assegurar que os chamados de serviços estejam dentro do prazo de início e fim de atendimento.

Meta a cumprir

SAP = > 90% (assegurar que os chamados sejam atendidos dentro do prazo de início e fim de atendimento).

Instrumento de medição

Registro/resposta de cada solicitação de suporte técnico.

Forma de acompanhamento

Cálculo do prazo de Registro/Resposta de cada solicitação de suporte técnico em relação ao Nível de Serviço.

Periodicidade

Mensal.

Mecanismo de Cálculo (métrica)

SAP= (QAP/QTA) x 100

Onde:

QAP = Quantidade de chamados atendido dentro do prazo

QTA = Quantidade total de chamado atendidos.



Faixas de ajuste no pagamento e sanções

Para valores iguais ou superiores a 90% ? Pagamento integral da OS;

De 84% a 89,99% ? Glosa de 1,5% sobre o valor da OS;

De 78% a 83,99% ? Glosa de 3% sobre o valor da OS;

De 72% a 77,99% - Glosa de 5% sobre o valor da OS;

Abaixo de 71,99% ? Será aplicada a multa de 1% sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da glosa anterior.

252

Indicador de suporte atendido dentro do prazo


INDICADOR DISPONIBILIDADE DE SERVIÇO (IDS)
Finalidade
Assegurar a disponibilidade do serviço de nuvem durante o período especificado.
Meta a cumprir IDS >= 98% (percentual de tempo que se espera que serviço esteja em funcionamento).
Instrumento de medição Deve ser aferido por meio de ferramentas, procedimentos de amostragem ou outros procedimentos de inspeção.
Forma de acompanhamento Relatório mensal consolidado de disponibilidade do serviço durante o período.
Do primeiro ao último dia do mês anterior a medição.
Periodicidade Mensalmente.
Mecanismo de Cálculo (métrica) IDS = Média (FRP / HTP) x 100
Onde:
IDS - Indicador de Disponibilidade de Serviço;
FRP - Horas totais de funcionamento do serviço no período, descontadas as horas de manutenção preventiva e as horas indisponíveis justificadas;
HTP - Horas Totais do Período, descontadas as horas de manutenção preventiva e as horas indisponíveis justificadas.
Sanções/faixas de ajuste Glosa de 1% sobre o valor da OS para cada 0,1% abaixo da meta, limitado a 30% sobre o valor da OS.

Para valor do IDS abaixo de 95%, aplicar-se-á multa de 5% do valor do contrato.
Observações Serão utilizados dias corridos na medição.
253

Indicador de disponibilidade do serviço de nuvem

254

8.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

  • Não produziu os resultados acordados;
  • Deixou de executar ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
  • Não utilizou materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço ou utilizou com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
255

8.3. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

256

8.4.A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:

  • A aferição do Indicador de Atraso na Entrega (IAE), do Indicador de Suporte Atendido Dentro do Prazo (SAP) e do Indicador de Disponibilidade de Serviço (IDS) , calculando a aplicando as glosas e descontos previstos no subitem 8.1, caso necessário.
  • A manutenção de todas as condições de habilitação da Contratada.
  • O fiel cumprimento de todas as obrigações descritas neste Termo de Referência, inclusive as de confidencialidade e sigilo.
  • Somente serão faturados os serviços efetivamente prestados, previstos e validados pela equipe de gestão e fiscalização contratual.
  • Durante a vigência do contrato, o Contratante poderá realizar autorizações de fornecimento ou cancelamento de licenças, de acordo com a movimentação do seu quadro funcional;
  • Será necessário reportar tal informação a contratada com no mínimo 24 (vinte e quadro) horas de antecedência.
  • Em caso de aumento no quantitativo de licenças ativadas no decorrer da vigência do contrato e entre as parcelas anuais previstas, deverá ser calculado o valor pro rata mensal em relação ao valor unitário da licença a partir da data da disponibilização desta até a data da finalização do contrato, para licenças ativadas durante o ano de vigência.
257

Do recebimento

258

8.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 05 (cinco) dias, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo (Art. 140, I, ?a? , da Lei nº 14.133 e arts. 22, X, e 25, do Decreto nº 11.246, de 2022).

259

8.6. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.

260

8.7. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).

261

8.8. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)

262

8.9. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo.

263

8.10. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

264

8.11. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;

265

8.12. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

266

8.13. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)

267

8.14. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

268

8.15. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

269

8.16. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

270

8.17. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:

271

8.18. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).

272

8.19. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;

273

8.20. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

274

8.21. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

275

8.22. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.

276

8.23. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

277

8.24. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.

278

8.25. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

279

Procedimentos de teste e inspeção (De acordo com o art. 19, inciso II, da IN SGD/ME nº 94, de 2022)

280

8.26. Serão adotados como procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo:

  • A verificação dos produtos, dos códigos de licenças e respectivas validades dos seriais e licenciamentos disponibilizados;
  • A verificação do acesso aos produtos de softwares solicitados;
  • A verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes do Contratante, especialmente designados, na forma da legislação vigente;
  • O representante do Contratante deverá ter a qualificação necessária ao acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato;
  • A verificação da adequação da conformidade dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência;
  • O representante do Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme legislação vigente;
  • O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará na aplicação de sanções administrativas previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 139 e 155 da Lei 14.133/2021;
  • As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática;
  • Durante a execução do objeto, será monitorado, constantemente, o nível de qualidade dos serviços, devendo intervir para requerer à Contratada a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas;
  • A Contratada poderá apresentar justificativa para a execução do objeto com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pela fiscalização, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
281

8.26.1. Os pagamentos só serão autorizados após a emissão do TRD. Destaca-se que os pagamentos incidirão apenas sobre os quantitativos de licenças e de serviços que forem demandados (por meio de ordem de serviço), fornecidos e efetivamente implantados.

282

Sanções administrativas e procedimentos para retenção ou glosa no pagamento

283

8.27. Em que se pese as regras e outras sanções a serem definidas no instrumento de contrato, prevalecendo em caso de conflito as definidas no instrumento contratual, nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pelo Contratante, conforme a tabela abaixo:

Id

Ocorrência

Glosa / Sanção

1

Não    comparecer    injustificadamente     à reunião inicial.

Advertência.

Em caso de reincidência, multa 0,5% sobre o valor total do OS.

2

Quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.

A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com órgãos e  entidades do Estados, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das demais cominações legais, e multa de 0,5% do valor da contratação.

3

Ter praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação.

A Contratada será declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública.

4

Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

Suspensão temporária de 6 (seis) meses para licitar e contratar com a Administração Pública, sem prejuízo da Rescisão Contratual.

5

Não executar total ou parcialmente os serviços previstos no objeto da contratação.

Multa de até 0,5% sobre o valor total da OS

6

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços solicitados, por até de 30 dias, sem comunicação formal ao gestor do Contrato.


Multa de até 0,5% sobre o valor total da OS.

7

Não prestar os esclarecimentos imediatamente, referente à execução dos serviços, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no prazo máximo de 5 dias úteis.

Advertência.

Em caso de reincidência, multa de 0,1% sobre o valor total da OS por dia útil de atraso em prestar as informações por escrito, ou por outro meio quando autorizado pela Contratante, até o limite de 10 dias úteis.

Após o limite de 10 dias úteis, aplicar-se- á multa de 1% do valor total da OS.

8

Provocar            intencionalmente             a indisponibilidade da prestação dos serviços quanto               aos              componentes de software (sistemas,                    portais, funcionalidades, banco de dados, programas, relatórios, consultas, etc).

A Contratada será impedida de licitar e contratar com órgãos e entidades do Estado, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor.

9

Permitir              intencionalmente               o funcionamento dos sistemas de modo adverso ao especificado na fase de levantamento de requisitos e às cláusulas contratuais, provocando prejuízo aos usuários dos serviços.

A Contratada será impedida de licitar e contratar com órgãos do Estado, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor.

10

Comprometer intencionalmente a integridade,            disponibilidade            ou confiabilidade e autenticidade das bases de dados dos sistemas.

A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor.

11

Comprometer intencionalmente o sigilo das informações armazenadas nos sistemas da contratante.

A Contratada será declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, sem prejuízo às penalidades decorrentes da inexecução total ou parcial do contrato, o que poderá acarretar a rescisão do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação em vigor.

12

Não atender ao indicador de nível de serviço IAE (Indicador de Atraso de Entrega de OS)

Glosa de 5% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 1 a 15.

Glosa de 10% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 16 a 20.

Glosa de 15% sobre o valor da OS para valores do indicador IAE de 21 a 30.

Multa de 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato, para valores do indicador IAE maiores que 30, sem prejuízo à glosa acima sobre o valor da OS apurada em relação ao atraso.

13

Não atender ao indicador de nível de serviço SAP (Indicador de Atraso de Entrega de OS)

Glosa de 1,5% sobre o valor da OS para valores do indicador SAP de 84% a 89,99%.

Glosa de 3% sobre o valor da OS para valores do indicador SAP de 78% a 83,99%.

Glosa de 5% sobre o valor da OS para valores do indicador SAP de 72% a 77,99%.

Multa de 1% sobre o valor do Contrato, sem prejuízo da glosa anterior para

valores do indicador SAP abaixo de 71,99%.

14

Não atender ao indicador de disponibilidade de serviço (IDS)

Glosa de 1% sobre o valor da OS para cada 0,1% abaixo da meta de 98%, limitado a 30% sobre o valor da OS.

Para valor do IDS abaixo de 95%, aplicar-se-á multa de 5% do valor do contrato.

    15

Não cumprir qualquer outra obrigação contratual não citada nesta tabela.

Advertência.

Em caso de reincidência ou configurado prejuízo aos resultados pretendidos com a contratação, aplica-se multa de 2% (dois por cento) do valor total do Contrato.

284

Percentual por sanções, retenções e glosas

285

8.28. Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que a Contratada:

286

8.28.1. Não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades Contratados; ou

287

8.28.2. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

288

Liquidação

289

8.29. Recebida a nota fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de 10 (dez) dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §3º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

290

8.30. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade (art. 7º, §2º, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022), mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II, do art. 75, da Lei nº 14.133, de 2021.

291

8.31. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

  • O prazo de validade;
  • A data da emissão;
  • Os dados do contrato e do órgão contratante;
  • O período respectivo de execução do contrato;
  • O valor a pagar; e
  • Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
292

8.32. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao Contratante;

293

8.33. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68, da Lei nº 14.133, de 2021.  

294

8.34. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas (Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018).

295

8.35. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Contratante.

296

8.36. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

297

8.37. Persistindo a irregularidade, o Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada a Contratada a ampla defesa.

298

8.38. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.

299

Prazo de pagamento

300

8.39. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

301

8.40. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice de Custos de Tecnologia da Informação ? ICTI de correção monetária.

302

Forma de pagamento

303

8.41. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela Contratada.

304

8.42. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

305

8.43. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

306

8.44. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

307

8.45. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.


308

8.46. As licenças emitidas além do quantitativo inicialmente solicitado serão pagas de forma pró-rata com valor proporcional ao prazo. O prazo a ser considerado compreende o período desde a emissão da licença até a data da vigência do contrato.

309

8.47. No caso das licenças emitidas além do quantitativo inicialmente solicitado, emitidas com custo pró-rata, o prazo de validade será até a data de vigência do contrato.

310

8.48. Durante a vigência do contrato, o Contratante poderá realizar autorizações de fornecimento ou cancelamento de licenças, de acordo com a movimentação do seu quadro funcional;

  • Será necessário reportar tal informação a contratada com no mínimo 24 (vinte e quadro) horas de antecedência. Tal prazo poderá ser ajustado, conforme necessidade da Contratante, dentro do princípio da razoabilidade. 
311

8.49. Em caso de aumento no quantitativo de licenças ativadas no decorrer da vigência do contrato, deverá ser calculado o valor pro rata, a partir da data da disponibilização desta até a data de vigência do contrato.

312

8.49.1. Antecipação de pagamento

313

8.49.1.1. A presente contratação NÃO permite, prioritariamente, a antecipação de pagamento parcial ou total, já que esta somente será permitida se propiciar sensível economia de recursos ou se representar condição indispensável para a obtenção do bem, conforme o art. 145, §1º, da Lei nº 14.133/2021, o que não se vislumbra ao presente caso.

314

8.49.1.2. Em caso de mudança do modelo de negócio do Fabricante, antes ou durante a execução do contrato, que possa significar um risco a capacidade econômica da Contratada em executar o objeto contratual, o Contratante, em tempo de execução contratual, poderá analisar a possibilidade de antecipação de pagamento, desde que seja justificado e, administrativa e juridicamente, analisado.

315

Cessão de crédito

316

8.50. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, conforme procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, nos termos das regras previstas neste tópico.

317

8.51. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do Contratante.

318

8.52. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.

319

8.53. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte da Contratada (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que este não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12, da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.

320

8.54. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratada) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (Instrução Normativa nº 53, de 8 de julho de 2020 e Anexos).

321

8.55. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade da Contratada.


9. Forma e Critérios de Seleção do Fornecedor e Regime de Execução
322

9.1. Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

323

9.1.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global por grupo, em cada lote, por meio do Sistema de Registro de Preços.

324

9.1.2. A divisão global por lote justifica-se:

  • Cada grupo representa uma necessidade específica, grupo de licenciamento e outro de serviços agregados, o que justifica o agrupamento por compatibilidade técnica e funcional.
  • A contratação por grupos facilita a gestão de licenças e atualizações.
  • Contratos agrupados facilitam o acordo de níveis de serviço (SLAs) uniformes e mais vantajosos com cada fornecedor, garantindo a continuidade e a qualidade do suporte técnico e das atualizações de segurança.
  • Menor complexidade e maior celeridade processual em comparação com a realização de múltiplos contratos para cada software.
  • Facilita a padronização tecnológica dentro da Ministério, melhorando a interoperabilidade entre diferentes departamentos e minimizando problemas de compatibilidade.
  • Ganho em escala, pelo agrupamento, e a competitividade, visto que cada grupo poderá ser licitado a vencedores distintos.
325

9.2. Regime de execução

326

9.2.1. O regime de execução do contrato será por empreitada por preço unitário e o critério de aceitabilidade dos preços será o preço global do grupo associado ao preço unitário de cada item, fixando-se como os respectivos preços máximos aqueles que serão indicados neste Termo de Referência.

327

9.3. Da aplicação da margem de preferência

328

9.3.1. Não será aplicada margem de preferência na presente contratação.

329

9.3.1.1. Observa-se que o Direito de Preferência presente no Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, deve ser utilizado para os bens previstos em seu art. 1º. Na verdade, o artigo 1º do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010 faz referência ao art. 3º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 . Inclusive, o artigo 5º do referido decreto reproduz parcialmente o conteúdo do art. 3º da lei em questão, que elenca os critérios para aplicação e comprovação
do direito de preferência, in verbis:

330


Art. 5º Será assegurada preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei nº 8.248, de 1991, para fornecedores de bens e serviços, observada a seguinte ordem:
I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o Processo Produtivo Básico (PPB), na forma definida pelo Poder Executivo Federal;

331

II - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País; e
III - bens e serviços produzidos de acordo com o PPB, na forma definida pelo Poder Executivo Federal.
Parágrafo único. As microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto nos incisos do caput terão prioridade no exercício do direito de preferência em relação às médias e grandes empresas enquadradas no mesmo inciso.

332


9.3.1.2. Em relação aos incisos I e III do referido art. 5º, destaca-se que tanto o Processo Produtivo Básico (PPB) quanto o Desenvolvimento de Tecnologia Nacional (DTN) referem-se à aquisição de bens e serviços. Os itens constantes no objeto deste certame consubstanciam-se em serviços. Tanto um como outro tratam-se de bens e serviços. No entanto, o seguinte texto extraído do portal governamental que trata especificamente sobre o PPB corrobora o entendimento de que ele realmente refere-se exclusivamente a produtos:

333

"Em resumo, o PPB consiste de etapas fabris mínimas necessárias que as empresas deverão cumprir para fabricar determinado produto como uma das contrapartidas aos benefícios fiscais estabelecidos por lei. Os PPB são estabelecidos por meio de Portarias Interministeriais, assinadas pelos Ministros da Economia (ME) e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC)." .

334


9.3.1.3. Já em relação ao Inciso II, também observa-se que os itens objeto do presente certame não correspondem a serviços com tecnologia desenvolvida no Brasil.
9.3.1.4. Cumpre assinalar que, como os Incisos I ao III do art. 5º não são aplicáveis à presente contratação, também não há de se falar na aplicação do parágrafo único do mesmo artigo, que trata da preferência das "microempresas e empresas de pequeno porte que atendam ao disposto" em tais incisos.
9.3.1.5. Por fim, observa-se que o Decreto nº 7.174, de 2010, faz menção ao uso da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006. A aplicação da referida Lei Complementar estará prevista na Minuta do Edital.

335

9.3.1.6. Outrossim, o DECRETO Nº 11.890, DE 22 DE JANEIRO DE 2024, principalmente os artigos 3º e 6º,  Regulamenta o art. 26 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para dispor sobre a aplicação da margem de preferência no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e institui a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável. Da mesma forma, não se vislumbra a aplicação do referido Decreto, visto não se aplica a regra referente ao PPB, a exemplo do Decreto nº 7174/2010 e não se caracteriza como sistemas de informação considerados estratégicos, conforme transcrito abaixo:

336

DECRETO Nº 11.890, DE 22 DE JANEIRO DE 2024

337

(...)

338

DA CONTRATAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO ESTRATÉGICOS 

339

Art. 6º  Nas contratações a que se refere o § 7º do art. 26 da Lei nº 14.133, de 2021, destinadas à implantação, à manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia da informação e comunicação, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País e produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001, desde que considerados estratégicos por resolução da CICS.

340

(...)

341

Art. 26. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:   (Regulamento)

342

(...)

343

§ 7º Nas contratações destinadas à implantação, à manutenção e ao aperfeiçoamento dos sistemas de tecnologia de informação e comunicação considerados estratégicos em ato do Poder Executivo federal, a licitação poderá ser restrita a bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País produzidos de acordo com o processo produtivo básico de que trata a Lei nº 10.176, de 11 de janeiro de 2001.

344

9.3.1.7. Dessa forma, entende-se que não há motivos para se aplicar o Decreto nº 7.174, de 2010 e o Decreto nº 11.890, de 22 de janeiro de 2024, à presente contratação, uma vez que os itens do objeto não estão abarcados pelas definições descritas nesses dispositivos.

345

9.4. Exigências de habilitação

346

Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

347

9.4.1. Habilitação jurídica

  • Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
  • Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
  • Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor;
  • Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
  • Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
  • Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
  • Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
  • Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
348

9.4.1.1 Ato de autorização para o exercício da atividade:  não se aplica a presente licitação, conforme o art. 66 da Lei nº 14.133, de 2021.

349

9.4.1.2. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

350

9.4.2. Habilitação fiscal, social e trabalhista

  • Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
  • Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
  • Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
  • Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
  • Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
  • Prova de regularidade com a Fazenda Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre.
  • Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Estadual/Distrital ou Municipal/Distrital relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
  • O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
351

9.4.3. Qualificação econômico-financeira

  • Certidão negativa de insolvência civil expedida pelo distribuidor do domicílio ou sede do licitante, caso se trate de pessoa física, desde que admitida a sua participação na licitação (art. 5º, inciso II, alínea ?c?, da Instrução Normativa Seges/ME nº 116, de 2021), ou de sociedade simples;
  • Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);
  • Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:
    • Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);
    • As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e
    • Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos;
    • Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.
  • Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação o capital mínimo de 5% (cinco por cento) do valor total estimado da contratação em cada Grupo.
  • As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
  •  O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor. Tal declaração poderá ser exigida ou não pelo Contratante, conforme disposições constantes no art. 69, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
352

9.4.4. Qualificação técnica

353

9.4.4.1. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

354

9.4.4.2. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação

355

9.4.4.3. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional em plena validade: NÃO se aplica ao presente caso, pois conforme orientação da AGU, tal observação só deve ser formulada quando, por determinação legal, o exercício de determinada atividade afeta ao objeto contratual esteja sujeita à fiscalização da entidade profissional competente, a ser indicada expressamente no dispositivo.

356

9.4.4.4. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.

357

9.4.4.5. Atestados de Capacidade Técnica

358

9.4.4.5.1. A licitante deverá comprovar, por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome do próprio, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado serviços de características técnicas iguais ou similares aos da presente contratação, para comprovação de execução anterior de desempenho de atividade pertinente e compatível em características e prazos com o objeto da presente contratação.

359

9.4.4.5.2. Conforme descrito no artigo 67 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, "§ 1º A exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação.". Isto posto, para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

  • Disponibilização/entrega das seguintes licenças:
    • M365 E5 Unified Sub Per User: no mínimo 10% do volume total estimado na presente contratação; OU
    • Azure prepayment: no mínimo 10% do volume total estimado na presente contratação.
  • Prestação de serviços, independentemente do tipo, relacionados a qualquer licença de produtos Microsoft, por no mínimo 12 meses. 
  • Descrição resumida dos bens fornecidos;
  • Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.
  • Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
360

9.4.4.5.3. Entende-se como objeto similar contratos relativos a serviços que caracterizem os mesmos que estiverem descritos nesta contratação, e possuam relação direta com as atividades descritas neste TR e suas especificações técnicas, por prazo não inferior a 12 (doze) meses.

361

9.4.4.5.4. Os atestados devem conter o nome do atestante, endereço, telefone e e-mail institucional do representante da pessoa jurídica declarante.

362

9.4.4.5.5. Será permitido o cômputo de serviços executados em contratos distintos, desde que num mesmo período consecutivo de 12 (doze) meses, sendo considerado para efeito de quantitativos a soma dos atestados.

363

9.4.4.5.6. A exigência de 12 meses consecutivos visa evitar que o somatório de atestados acumulados durante certo período atinja o quantitativo exigido sem, no entanto, comprovar a capacidade logística e operacional da licitante em executar concomitantemente o volume de serviços previsto, posto que a prática das diferentes capacidades técnicas em períodos distintos não garante a experiência em um ambiente grande e complexo, tendo nesse sentido já posicionado o TCU no Acórdão 2387/2014 - Plenário:

364

16. Sob essa ótica, entendo que admitir soma de atestados não se mostra o procedimento mais adequado para se aferir a capacidade técnico operacional das licitantes. Isso porque se uma empresa apresenta sucessivos contratos com determinados postos de trabalho, ela demonstra ter expertise para executar somente os quantitativos referentes a cada contrato e não ao somatório de todos. Em outras palavras, a demanda por estrutura administrativa dessa empresa está limitada aos serviços exigidos, simultaneamente, não havendo que se falar em duplicação dessa capacidade operacional apenas porque determinado objeto executado em um exercício é novamente executado no exercício seguinte.

365

9.4.4.5.7. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresa pertencente ao mesmo grupo empresarial da licitante, sua subsidiária controlada ou controladora e por empresa na qual haja pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da licitante.

366

9.4.4.5.8. A licitante deverá fornecer folha de apresentação para cada um dos atestados, contendo a identificação das páginas e dos itens que correspondem à comprovação de cada exigência técnica demandada neste documento, bem como contendo a indicação de período da prestação dos respectivos serviços. 

367

9.4.4.5.9. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratada e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

368

9.4.4.6.0. A licitante deverá apresentar declaração do licitante que ateste a não ocorrência do registro de oportunidade, de modo a garantir o princípio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, conforme disposto na Instrução Normativa nº 94, de 23 de dezembro de 2022.

369

9.4.4.6. Competências Profissionais

370

9.4.4.6.1. A licitante melhor classificada deverá declarar que possui - ou possuirá em seu quadro de funcionários, durante a execução contratual - profissionais qualificados responsáveis pela execução dos serviços, detentores de experiência e de certificados técnicos vigentes.

371

9.4.4.6.2. Todos os técnicos que prestarão serviços no âmbito da presente contratação deverão possuir experiência profissional de pelo menos um ano na respectiva função, comprovada por meio de registro em carteira de trabalho, ou contrato acompanhado de certidão expedida pela instituição contratante e com indicativo das respectivas atribuições.

372

9.4.4.6.3. A documentação relativa à comprovação dos requisitos e competências individuais dos profissionais da Contratada que realizarão os serviços objetos da presente contratação deverá ser informada antes da abertura da ordem de serviço.

373

9.4.4.6.4. Em qualquer ocasião ao longo da execução dos serviços poderá ser solicitada pela EFC a comprovação das condições exigidas nesta subseção, seja para profissionais pertencentes aos quadros da Contratada, seja para pertencentes aos quadros de subcontratadas.

374

9.6. Consórcio
9.6.1. Será permitida a participação de empresas em consórcio, nos termos do art. 15 da Lei 14.133/2021 e conforme justificativa indicada a seguir.
9.6.1.1. Como estratégia de fomentar a competitividade, potencializando a possibilidade de participação de empresas com menor expressão econômica ou potencial logístico, mas que consigam aumentar seu desempenho aliando-se a outras, assim como ampliar o universo de empresas com capacidade de fornecer as quantidades estimadas e atender aos critérios de habilitação técnica e econômico-financeira, optou-se pela permissão da participação de consórcios de empresas, o que está em consonância com o entendimento do Tribunal de Contas da União ? TCU, conforme trecho retirado do Acórdão 108/2006-TCU-Plenário:

375

50. Em geral, entende-se que o art. 33 da Lei 8.666/93 deixa à discricionariedade do gestor a decisão de admitir, ou não, a participação de empresas organizadas em consórcio na licitação. No entanto, se as circunstâncias concretas indicarem que o objeto apresenta vulto ou complexidade que tornem restrito o universo de possíveis licitantes, fica o Administrador obrigado a prever a participação de consórcios no certame com vistas à ampliação da competitividade e à obtenção da proposta mais vantajosa.

376

9.6.1.2. Desta forma, como forma de ampliar a participação de empresas que sozinhas não possuiriam qualificação econômico-financeira de habilitação em alguns lotes, mas teriam essa oportunidade reunidas em consórcio, foi permitida sua participação no certame sem nenhum acréscimo no quantitativo a ser demonstrado em sua habilitação técnica e econômico-financeira.

377

9.7. Participação de Cooperativas

378

9.7.1. É admitida a participação de cooperativas, onde será exigido a seguinte documentação complementar:

  • A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei nº 5.764, de 1971;
  • A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual ? DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;
  • A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;
  • O registro previsto na Lei nº 5.764, de 1971, art. 107;
  •  A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e
  •  Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa: a) ata de fundação; b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou; c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia; d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação.
  • A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

10. Estimativas do Valor da Contratação
379

10.1. O custo estimado total da contratação está descrito abaixo:

380

10.1.1. Onde:

  • Custo total Estimado Colaboragov (lote 1): R$ 861.792.403,65
  • Custo total Estimado MTE (lote 2): R$ 349.272.026,02
381

10.2. Por se tratar de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

  • em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea ?d? do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
  • em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
  • serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou
  • poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
382

10.3. Reajuste de Preços

383

10.3.1. Conforme o art. 24 da IN SGD/ME nº 94/2022, os preços dos serviços objetos da presente contratação poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice de Custo da Tecnologia da Informação - ICTI, mantido pela Fundação Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA, com efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da Contratada.

384

10.3.2. O reajuste será admitido decorrido o interregno de 12 meses, contado da data limite para apresentação da proposta, e, nos subsequentes, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido.


11. Adequação Orçamentária
385

A despesa relativa à contratação em pauta, estimada na seção anterior, está prevista conforme informações a seguir.

386

11.1. Dotação orçamentária

387

As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.

388

A contratação será atendida pela seguinte dotação:

  • PLANO INTERNO: 46200024475
  • Fonte: 1000000000
  • PTRES: 225034
  • Ação: 20000
  • Plano orçamentário: 000A
  • Natureza de Despesa: 33903901
389

A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

390

11.2. Cronograma Físico Financeiro

391

O quadro abaixo apresenta o impacto econômico-financeiro anual previsto para o contrato, conforme o valor estimado:

392

Colaboragov:

393

MTE:


12. Apêndices
394

Compõem o presente documento os apêndices a seguir relacionados:

  • APÊNDICE I - Especificações Técnicas
  • APÊNDICE II - Modelos de Documentos Padronizados
  • APÊNDICE III - Modelo de Planilha de Composição de Preços
  • APÊNDICE IV - Modelo de Proposta de Preços
  • APÊNDICE V - GLOSSÁRIO


395

APÊNDICE I - Especificações Técnicas

396

1. Durante a execução do contrato, a Contratada deverá:

  • ser autorizada pela Microsoft a fornecer seus licenciamentos de volume para instituições governamentais (categoria Government Partner); 
  • deve apresentar comprovação de que possui contrato de Suporte Premier, Microsoft Unified, ou suporte equivalente. Tal comprovação deverá ser apresentada conforme a abertura de ordem de serviço que demande suporte do fabricante.
397

2. EXECUÇÃO DO CONTRATO 

398

2.1. Para melhor acompanhamento e controle deste contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar ao CONTRATANTE um portal online, que aqui será chamado de Portal de Gestão do Contrato, onde o CONTRATANTE poderá acessar todos os arquivos relevantes oriundos desta contratação. O portal deverá atender, no mínimo, as seguintes exigências: 

  • Através do portal a CONTRATADA deverá disponibilizar acesso a, no mínimo, os seguintes arquivos: lista de licenças contratadas e serviços, com descrição quantitativos. 

  • O Portal de Gestão do Contrato deverá possuir a funcionalidade de pesquisa por palavras ou texto; 

  • O Portal de Contratos deverá apresentar disponibilidade 24x7; 

  • O Número de usuários suportados pelo Portal de Contratos deverá ser, no mínimo , o quantitativo de usuários das licenças contratadas; 

  • O usuário poderá realizar download dos arquivos disponíveis no Portal; 

  • O usuário não poderá apagar dados do Portal de Contratos; 

  • O Portal de Contratos poderá ser acessado via Navegador de Internet através de um Computador ou Dispositivo Móvel; 

  • O Portal de Contratos deverá ser suportado pelos seguintes Navegadores de Internet em sua última versão: Microsoft Internet Explorer; Microsoft Edge; Firefox; Google Chrome; 

  • O Portal de Contratos deverá apresentar recurso de notificação por e-mail que será ativada sempre que houver alterações de arquivos ou no caso de adição de novos arquivos ao Portal. 

399

2.2. Referente à Identificação e Autenticação, o portal deverá permitir aos usuários realizar autenticação utilizando suas credenciais de Office 365; 

400

2.3. A CONTRATADA deverá mensalmente realizar reunião gerencial com a CONTRATANTE para apresentar, no mínimo, os seguintes relatórios: 

  • Relatório de uso dos serviços O365, contemplando, as informações de utilização pelos usuários dos serviços do Office 365; 
  • Relatório com lista de projetos já executados, em execução, e em avaliação, que se enquadrem na contratação prevista.
401

3. PAINEL DE ADOÇÃO E ALOCAÇÃO DE LICENÇAS DO OFFICE 365 

  • O Office 365 disponibiliza relatórios de uso para diversos serviços do Office 365. No entanto, cada serviço possui seu próprio relatório, sem correlação com o uso dos outros serviços. Além disso, o formato em que esses relatórios são exportados não é amigável para leitura. Assim, navegar por todos esses relatórios de forma individualizada torna o processo de correlação entre o uso dos serviços para avaliação da correta alocação e uso eficiente das licenças um trabalho custoso e ineficiente para o Contratante; 
    • Não obstante, o acompanhamento contínuo da utilização das licenças que cada usuário receberá, para garantir que as pessoas utilizem apenas as licenças que efetivamente necessitam para efetuar seu trabalho, evitando, por exemplo, a atribuição de uma licença de maior custo para usuários que poderiam utilizar uma licença de menor custo, é fundamental para garantir a correta alocação dos recursos financeiros do Contratante; 
    • Diante disso, para garantir a correta alocação e uso eficiente das licenças de Office 365 adquiridas pelo Contratante, a Contratada deverá prestar apoio no monitoramento do uso e alocação das licenças, de maneira eficiente e de fácil compreensão. 
  • Para alcançar esse objetivo, será exigido da Contratada a disponibilização de Dashboard online, com acesso restrito somente a usuários nomeados do Contratante, para acesso a relatórios sobre o uso das licenças contratadas dos serviços do Office 365, com no mínimo as seguintes características: 
    • O Dashboard deverá ser alimentado pelos diversos relatórios que são possíveis de se extrair do ambiente de Office 365 do Contratante; 
    • O Dashboard deverá tanto trazer um resumo, de forma gráfica, das principais informações sobre uso das licenças contratadas de Office 365, como também deve trazer listas com informações detalhadas para uma análise mais aprofundada; 
    • O Dashboard deve permitir a aplicação de filtros globais, que deverão ser refletidos em todas as visualizações. Os filtros globais devem incluir, no mínimo: 
      • Filtro por intervalo de Data; 
      • Filtro por e-mail do usuário; 
      • Filtro por domínio; 
      • Filtro por licença. 
  • O Dashboard deverá trazer, em formato de gráfico de barras, as seguintes informações, agrupadas por cada licença contratada: 
    • Quantidade de usuários licenciados e com pleno uso das licenças; 
    • Quantidade de usuários licenciados e que não fizeram uso dos serviços no intervalo de data selecionado; 
    • Quantidade de usuários licenciados e que não utilizaram os serviços do Office 365 desde que as licenças foram atribuídas. 
    • O Dashboard deverá permitir visualizar, no próprio dashboard, uma lista detalhada contendo a relação de usuários que não utilizaram os serviços para os quais possuem licenças atribuídas, e uma lista separada, com o mesmo detalhamento, para os usuários licenciados que nunca utilizaram os serviços para os quais possuem licenças. As seguintes informações devem estar disponíveis nesses detalhamentos: 
      • E-mail do usuário; 
      • Domínio; 
      • Licenças que ele possui atribuídas; 
      • Data da última licença atribuída ao usuário; 
      • O Dashboard também deverá trazer dados sobre a utilização dos seguintes serviços do Office 365: Exchange Online, Teams, Sharepoint e Onedrive; 
      • De maneira resumida, deverá ser apresentado, no Dashboard, o percentual de uso de cada um desses serviços; 
      • O Dashboard deverá permitir ao Contratante analisar o uso individual de cada um desses serviços, em uma lista em formato tabular, apresentado no próprio Dashboard, com informações específicas sobre uso de cada serviço. As listas deverão conter, no mínimo, os seguintes dados por serviço: 
        • Para Exchange Online: 
          • E-mail do usuário; 
          • Domínio; 
          • Quantidade de e-mails enviados e recebidos; 
          • Armazenamento Utilizado; 
          • Data da última atividade; 
        • Para Teams: 
          • E-mail do usuário; 
          • Domínio; 
          • Quantidade de reuniões organizadas pelo usuário; 
          • Quantidade de reuniões que o usuário participou; 
          • Quantidade de mensagens enviadas e/ou recebidas; 
          • Data da última atividade; 
        • Para Sharepoint: 
          • E-mail do usuário; 
          • Domínio; 
          • Quantidade de arquivos vistos ou editados; 
          • Quantidade de arquivos armazenados; 
          • Armazenamento Utilizado; 
          • Data da última atividade; 
        • Para Onedrive: 
          • E-mail do usuário; 
          • Domínio; 
          • Quantidade de arquivos armazenados; 
          • Armazenamento Utilizado; 
          • Data da última atividade; 
  • O Dashboard também deverá permitir a análise de utilização dos aplicativos do Office (Outlook, Word, Excel e PowerPoint) pelos usuários do Contratante, devendo informar, pelo menos: 
    • Quantos usuários utilizaram o Outlook para desktop, e para Web ou Dispositivos Móveis; 
    • Quantos usuários utilizaram os outros aplicativos do Office para desktop, e para Web ou Dispositivos Móveis. 
    • O Dashboard deverá apresentar uma visão de usuários com licenças que se sobrepõem, para facilitar a identificação de usuários que possuem mais de uma licença que entregam os mesmos recursos e serviços, representando assim um potencial de economia para o CONTRATANTE. 
    • Essa visão deverá trazer a lista completa de usuários que se enquadram em uma situação de sobreposição de licenças, e deverá mostrar quais as licenças que estão atribuídas, por usuário. 
    • A apresentação dos dados de uso dos aplicativos do Office deve trazer um resumo, em formato de gráfico de pizza, com os dados de utilização desses aplicativos, e uma lista detalhada com a relação dos usuários que atendem aos critérios do filtro. A lista detalhada deverá conter, pelo menos, as seguintes informações: 
      • E-mail do usuário; 
      • Licenças que ele possui atribuídas. 
  • O Dashboard deverá ser atualizado a cada 3 meses pela Contratada; 
    • A Contratada deverá prestar todo apoio ao Contratante para extração dos relatórios para atualização do Dashboard; 
    • Sempre que o Dashboard for apresentado, a Contratada deverá agendar reunião para apresentação dos dados, comparando a situação com os dados da última apresentação, além de apresentar recomendações de melhorias na alocação das licenças, visando o uso eficiente das licenças. 
    • Anterior à assinatura do contrato, a PROPONENTE classificada em primeiro lugar deverá apresentar análise do uso atual de licenciamento do Office 365, utilizando este Painel, para que o CONTRATANTE possa avaliar se será necessário algum ajuste na contratação inicial das licenças, sendo obrigatório esta etapa para assinatura do contrato. 
402

4. GESTÃO DE CONSUMO EM NUVEM 

  • A CONTRATADA deverá fornecer uma solução de gestão com telemetria de consumo da nuvem através de um portal Web, com a finalidade de fornecer dados relativos à utilização dos serviços, com as seguintes características: 
  • Prover um dashboard para consulta e controle de consumo de nuvem, com análises do consumo pregresso e com análises de tendência para o consumo futuro e mapa de calor para visibilidade melhorada dos custos proveniente do consumo; 
  • Prover um dashboard customizável; 
  • Prover uma calculadora de precificação para os principais serviços de nuvem do mercado, para apoiar na decisão de futuras migrações para nuvens públicas; 
  • Prover um dashboard para consulta e controle de consumo de nuvem, com análises do consumo pregresso e com análises de tendência para o consumo futuro; 
  • Prover a capacidade de marcar recursos com tags; 
  • Prover um dashboard com todas as tags dos provedores de nuvem para gestão simples e efetiva de rotulagem (tagging); 
  • Atribuir usuários e permissões de acesso, monitoramento e alertas de custos e de níveis de uso; 
  • Possibilitar a visualização dos usuários da CONTRATANTE de todos os projetos e recursos; 
  • Emitir relatório gerencial por centro de custos, com informações referentes ao orçamento, valores utilizados e saldo restante. 
  • A ferramenta de que sustenta esta plataforma deve ser instalada no provedor de nuvem pública; 
  • Todos os custos de implantação, manutenção e suporte técnico desta ferramenta fica a cargo da CONTRATADA; 
  • A solução deve ser dinâmica, podendo o usuário selecionar um ou mais dias específicos para verificar o consumo por categoria de produtos; 
  • A solução deve permitir a seleção de uma categoria de serviço e identificar os grupos/assinaturas que mais consomem esse serviço; 
  • A solução deve indicar graficamente o consumo por região, permitindo a seleção de uma região especifica e analisando os serviços consumidos na região selecionada; 
  • A solução deve indicar graficamente a curva de consumo mensal; 
  • Além da disponibilização dos recursos citados acima, as seguintes atividades estão previstas: 
  • Deverá possuir um especialista com foco em FinOPs certificado como arquiteto em nuvem que ficará como responsável pelo gerenciamento dos custos, apoio adicional relacionado a dúvidas de consumo, técnicas e operacionais do ambiente, além de apoiar em possíveis aberturas de chamados junto aos provedores de nuvem; 
  • Além dos requisitos citados acima, as seguintes atividades estão previstas: elaboração de até sete dashboards personalizados construídos para o ambiente; reunião mensal para apresentação dos relatórios de consumo, sugestões de melhorias e redução de custos e monitoração proativa de consumo anômalo. 
403

5. PORTAL DE SOLICITAÇÕES DE SERVIÇOS SOB DEMANDA 

  • Com o intuito de manter controle e melhor gestão sobre o uso das Horas de Serviços para execução de serviços ao longo do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar portal online específico para controle e gerenciamento das solicitações de Horas de Serviços, devendo este portal, no mínimo, dispor das seguintes funcionalidades: 
  • Apresentar uma página para abertura de solicitações de serviço, onde devem ser inseridas todas as informações necessárias para identificação da solicitação, bem como deve permitir anexar arquivos complementares sobre a solicitação; 
  • A página para abertura de solicitação de serviço deve contar com campos para preenchimento manual, e campos com preenchimento automático pelo sistema, sendo exigido, no mínimo, o seguinte conjunto de campos: 
    • Campos manuais: 
      • Descrição da Solicitação; 
      • Na descrição da solicitação, o CONTRATANTE indicará qual serviço do Catálogo a solicitação de serviço se refere, e caso o serviço desejado não conste no catálogo, deverá descrever a finalidade do serviço, para posterior cadastro. 
    • Campos automáticos: 
      • Nome da pessoa que está abrindo a solicitação; 
      • Número do contrato; 
      • Data da abertura. 
      • A página para abertura de solicitações de serviço deverá apresentar qual o saldo disponível de horas, para que a CONTRATANTE saiba imediatamente sobre a disponibilidade de horas durante a abertura de uma nova solicitação; 
      • Ao abrir uma solicitação de serviço, a solicitação deverá ficar disponível para consulta pelo CONTRATANTE na página principal do Portal, devendo apresentar as seguintes informações: 
        • Status da solicitação; 
        • ID da solicitação de serviço; 
        • Nome da pessoa que abriu a solicitação; 
        • Descrição da solicitação; 
        • Data limite para resposta da CONTRATADA para a solicitação; 
        • Essa data limite deverá ser calculada automaticamente, baseado nas exigências descritas no edital; 
        • Quantos dias corridos faltam até a data limite para resposta da CONTRATADA. 
  • A CONTRATADA deverá enviar sua proposta de execução de serviço através da solicitação de serviço em aberto. Para isso, deverá atualizar a solicitação de serviço com, no mínimo, as seguintes informações: 
    • Quantidade de horas dimensionadas para a solicitação de serviço; 
    • Valor, em Reais, da proposta; 
    • Previsão de duração do serviço; 
    • Anexo com a proposta técnica completa. 
    • A proposta técnica deverá contemplar: 
    • Especificação Técnica; 
    • Planilha de composição de custos. 
    • Quando a CONTRATADA atualizar a solicitação de serviço com os dados sobre a proposta de execução, o status dessa solicitação deverá ser alterado para refletir essa mudança, e um e-mail deverá ser disparado para a pessoa que abriu a solicitação na CONTRATANTE, informando que a solicitação foi atualizada. No e-mail, deve ser referenciado o ID da solicitação de serviço, e deve incluir um link para acesso direto à solicitação de serviço. 
    • O portal deverá permitir à CONTRATANTE acesso ao anexo da proposta técnica, para apreciação pela equipe da CONTRATATE, e deverá permitir à CONTRATANTE aprovar, cancelar a solicitação, ou solicitar ajustes na proposta. 
    • Caso a CONTRATANTE, após análise da proposta da CONTRATADA, não esteja satisfeita com a proposta, poderá solicitar ajustes, informando em campo de comentário os motivos para a solicitação de ajustes na proposta; 
    • Ao solicitar ajuste, a solicitação de serviço deverá voltar para a fila da CONTRATADA, que deverá proceder com os ajustes solicitados, para em seguida submeter nova proposta para apreciação pelo CONTRATANTE; 
    • Essa etapa de solicitação de ajustes pelo CONTRATANTE e submissão de nova proposta pela CONTRATADA poderá se repetir até que ou a proposta seja aprovada, ou seja cancelada; 
    • Na aprovação, o Portal deverá, no mínimo, possuir os seguintes campos para preenchimento pela CONTRATANTE: 
      • Número da OS; 
      • Quantidade de horas aprovadas para a OS; 
      • Valor da OS; 
      • Campo para inserção de comentário; 
      • Espaço para anexar arquivos. 
    • Quando a proposta for aprovada, a solicitação deverá voltar para a fila da CONTRATADA, devendo esta atualizar a solicitação informando, no mínimo: 
      • Data de início previsto para a execução do serviço; 
      • Data de conclusão prevista para o serviço; 
      • Nome do Gerente de Projetos da CONTRATADA que irá atuar nesse serviço; 
      • Nome dos integrantes da equipe de execução; 
      • Status do serviço. 
    • A aprovação da proposta de serviço deverá atualizar o saldo de Horas automaticamente, de maneira que uma nova solicitação de serviços já deverá visualizar o saldo restante de Horas; 
    • A solicitação de serviço deverá permanecer na fila de solicitações enquanto o serviço não for concluído, e a CONTRATADA deverá atualizar o status do serviço sempre que houver alteração, para acompanhamento da CONTRATANTE. Os status de serviço deverão ser, no mínimo: 
      • Aguardando início da execução; 
      • Em execução; 
      • Concluído. 
    • As solicitações de serviços, quando concluídas, deverão ficar acessíveis durante toda a duração do contrato, e deverão guardar o histórico de todos os dados da solicitação, incluindo a data real de início da execução, e data real da entrega do serviço. 
    • Todo o portal deverá ser exibido em idioma português do Brasil;  
    • O portal deverá exibir exclusivamente informações relacionadas ao contrato, não devendo exibir dados de outros clientes do CONTRATANTE; 
    • O acesso ao portal deverá ser controlado por usuário e senha, restrito aos usuários informados do CONTRATANTE para a CONTRATADA. 
404

6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 

405

6.1. LICENCIAMENTO 

DESCRIÇÃO
M365 E3 Unified Sub Per User
M365 E5 Unified Sub Per User 
M365 F3 FUSL Sub Per User
O365 E1 Sub Per User
EMS E3 ALng Sub Per User
Teams Phone Standard Sub Per User
Teams Premium Introductory Pricing Sub Per User
Teams Rooms Pro Sub Per Device
M365 Copilot Sub Add-on
Copilot Studio Sub (Messages)
Power Apps Premium Sub Per User
Power Apps Premium Sub Per User (2000 Seat Min)
Power Automate Process Sub
Power Automate Premium Sub Per User
Power Pages Auth Users T2 Sub (100 Units 100 User/Site/Mo Min)
Power BI Premium P1
Power BI Pro Sub Per User
Planner P1 Sub Per User
Project P3 Sub Per User
Project P5 Sub Per User
Visio P2 Sub Per User
D365 Marketing Sub
D365 Customer Service Sub Per User
D365 Sales Sub Per User
D365 Customer Insight Sub
D365 Customer Voice Sub 2K Survey Responses
PowerAppsperAppPlan ShrdSvr ALNG SubsVL MVL
Power Automate Flow Sub Min 5 Licenses
Power Automate Hosted RPA Sub Add-on
Power Automate Unattended RPA AO Sub Per Bot
AI Builder Capacity T1 AO Sub 1M Service Credits
Copilot Studio Legacy USL Sub Per User
Copilot Studio Sub (Messages)
D365 Field Service Sub Per User
D365 Customer Voice Additional Response Sub 1K Survey Responses
D365 Customer Service Digital Messaging Sub AO Per User
Entra ID P2 Sub Per User
Defender Cloud Apps Sub Per User
Defender Endpoint P2 SU Defender Endpoint P1 Per User
Defender Endpoint P1 Sub Per User
Defender Endpoint P2 Sub Per User
Defender Endpoint Server Sub
Defender Identity Sub Per User
Defender O365 P1 Sub Per User
Defender O365 P2 Sub Per User
Intune Endpoint Privilege Management Frontline Worker Sub Per User
Intune Endpoint Privilege Management Sub Per User
Intune P2 Frontline Worker Sub Per User
Intune P2 Sub Per User 
Intune Remote Help Frontline Worker Sub
Intune Remote Help Sub
Intune Suite Frontline Worker Sub Per User
Intune Suite Sub Per User
M365 E5 Compliance Sub Per User
M365 E5 Security Sub Per User
M365 F5 Compliance Sub Add-on
M365 F5 Security + Compliance Sub Add-on
M365 F5 Security Sub Add-on
W365 Ent 16vCPU/64GB/1TB Sub Per User
W365 Ent 16vCPU/64GB/512GB Sub Per User
W365 Ent 2vCPU/4GB/128GB Sub Per User
W365 Ent 2vCPU/4GB/256GB Sub Per User
W365 Ent 2vCPU/4GB/64GB Sub Per User
W365 Ent 2vCPU/8GB/128GB Sub Per User
W365 Ent 2vCPU/8GB/256GB Sub Per User
W365 Ent 4vCPU/16GB/128GB Sub Per User
W365 Ent 4vCPU/16GB/256GB Sub Per User
W365 Ent 4vCPU/16GB/512GB Sub Per User
W365 Ent 8vCPU/32GB/128GB Sub Per User
W365 Ent 8vCPU/32GB/256GB Sub Per User
W365 Ent 8vCPU/32GB/512GB Sub Per User
W365 Frontline 16vCPU/64GB/1TB Sub
W365 Frontline 16vCPU/64GB/512GB Sub
W365 Frontline 2vCPU/4GB/128GB Sub
W365 Frontline 2vCPU/4GB/256GB Sub
W365 Frontline 2vCPU/4GB/64GB Sub
W365 Frontline 2vCPU/8GB/128GB Sub
W365 Frontline 2vCPU/8GB/256GB Sub
W365 Frontline 4vCPU/16GB/128GB Sub
W365 Frontline 4vCPU/16GB/256GB Sub
W365 Frontline 4vCPU/16GB/512GB Sub
W365 Frontline 8vCPU/32GB/128GB Sub
W365 Frontline 8vCPU/32GB/256GB Sub
W365 Frontline 8vCPU/32GB/512GB Sub
GitHub Enterprise Sub Per User
Visual Studio Ent with GitHub ALng LSA
CIS Suite Datacenter Core ALng LSA 2L
CIS Suite Standard Core ALng LSA 2L
SQL Server Enterprise Core ALng LSA 2L
System Center Service Manager ALng LSA Per OSE
Priva Risk Sub Per User
Viva Goals Sub Per User
Viva Employee Communications & Communities Sub Per User
406

6.1.1. O Contratante poderá alterar a versão do licenciamento, seguindo:

  • Caso a versão usada seja inferior a solicitada na alteração, a Contratante poderá solicitar após 12 meses de efetivo uso, observando as regras de comercialização do Fabricante.
  • Caso a versão usada seja superior a solicitada na alteração, a Contratante poderá solicitar a qualquer tempo, observando as regras de comercialização do Fabricante.
  • Ajustes no quantitativo de licenças deverão seguir a legislação específica para alteração contratual.
  • Em caso de mudança de Part Number ou SKU por parte do Fabricante, a licença disponibilizada não poderá sofre qualquer tipo de descontinuidade, e, conforme o caso, deverá ser fornecido ao Contratante a licença equivalente aquela descontinuada. 
407

6.1.2. O Contratante poderá remanejar, conforme a necessidade, o quantitativo de licenças adquirido. Exemplo: M365 E3 Unified Sub Per User licitado a R$ 100,00 e o Planner P1 Sub Per User licitado a R$ 50,00. Supondo que 100 unidades do M365 E3 Unified Sub Per User estejam disponíveis e exista a necessidade de 02 licenças do Planner P1 Sub Per User, a Contratante poderá adquirir as duas licenças do Planner P1, diminuindo o montante do M365 E3 do Catálogo de Licenças. 


408

6.2. AZURE PREPAYMENT 

DESCRIÇÃO
Azure prepayment


409

6.2.1. AZURE PREPAYMENT 

  • A CONTRATADA atuará como intermediário (integrador) entre a CONTRATANTE e o provedor de serviços de nuvem Microsoft Azure; 
  • Os serviços do Azure Prepayment somente serão aceitos se forem parte da lista de serviços da nuvem do provedor oferecido pela CONTRATADA; 
  • Não serão aceitas provisões de serviços por meio de instalação de software ou máquinas virtuais para a sua prestação, caso esses serviços não integrem o conjunto de soluções oferecidas no catálogo da nuvem ofertada e não possam ser contabilizados diretamente pelo provedor; 
  • A CONTRATADA deve comprovar, durante a execução do contrato, ser empresa autorizada a comercializar os serviços e prestar suporte técnico do provedor.  
  • A CONTRATADA deverá disponibilizar uma conta no provedor em nome da CONTRATANTE, por meio da qual serão provisionados os serviços do Azure Prepayment; 
  • Cada crédito terá validade de, no mínimo, 12 meses a contar da data de registro desses créditos no portal do provedor de nuvem, sendo renovados para cada ano de contrato, conforme modelo de contratação do fabricante. 


410

6.3. SERVIÇOS TÉCNICOS 

DESCRIÇÃO
Migração Tenant To Tenant (Custo por lote de 500 usuários)
Implantação de Gestão de Identidade e Acesso (Custo por lote de 500 usuários)
Implantação de Gestão de Dispositivos e Aplicações (Custo por lote de 500 usuários)
Implantação de baseline de Conformidade no Ambiente M365 (Custo por lote de 500 usuários)
Horas de Consultoria Técnica Especializada sob Demanda
411

6.3.1. MIGRAÇÃO TENANT TO TENANT 

  • Assessment e Planejamento, deverá ser feita uma avaliação do ambiente atual ?tenant de origem do office 365? e um planejamento de migração para o ?tenant de destino do office 365?; 
  • Deverá estar contemplado neste projeto a migração de Contas, Caixas de E-mails, OneDrive, Sharepoint e Teams; 
  • A critério da CONTRATADA, poderá ser utilizada ferramenta de terceiros para realizar a migração; 
  • Caso a CONTRATADA opte por utilizar ferramenta de terceiros, todo e qualquer custo adicional é de responsabilidade da CONTRATADA; 
  • A CONTRADA deverá realizar o levantamento das contas, migrar as contas selecionadas e validar esta migração; 
  • Fazer o levantamento dos e-mails que serão migrados, efetuar configurações preliminares (encaminhamento, compartilhamento de agenda etc.), fazer a migração dos e-mails, calendários e agendas ?acompanhamento periódico? e validar a migração; 
  • Fazer o levantamento dos drives ?onedrive for business? de todos os usuários que serão migrados, fazer a migração dos drives selecionados ?realizando acompanhamentos periódico? e validar a migração; 
  • Fazer o levantamento das equipes e usuários que serão migrados do Microsoft Teams, realizar a migração de todos os dados inerentes às equipes elencadas e validar a migração; 
  • Realizar a migração do(s) domínio(s) customizado(s) para o novo tenant, garantindo a transparência para os usuários envolvidos sem prejuízo no ambiente de produção, e realizar alteração dos upns ?user principal name?; 
  • Fazer o levantamento das coleções de sites para planejamento da migração, preservar sites, listas, itens e permissionamentos de documentos, além de migrar as bibliotecas de documentos e listas, e preservar metadados. 
  • A CONTRATADA deverá entregar documentação detalhada das configurações realizadas no projeto. 
412

6.3.2. IMPLANTAÇÃO DE GESTÃO DE IDENTIDADE E ACESSO 

  • As funcionalidades do ENTRA ID P1 devem ser implementados para todos os usuários que possuírem licenciamento elegível, contemplando, no mínimo, as seguintes configurações de segurança: 
  • Revisão de configurações de sincronismo de diretórios; 
  • Criação de até 5 (cinco) grupos de usuários segmentados por departamentos, cargos, projetos etc.; 
  • Configuração do Portal de Autoatendimento para reset de senha (Password Write Back); 
  • Criação de até 5 (cinco) políticas de Acesso Condicional; 
  • Criação de até 5 (cinco) Grupos Dinâmicos. 
  • Ao final do projeto, a CONTRATADA deverá agendar um Repasse de Conhecimento de, até 4 (quatro) horas, em formato hands-on, para até 5 (cinco) usuários, abrangendo a Análise da Console de Gerenciamento do MICROSOFT ENTRA ID e o Demonstrativo das Configurações; 
  • A CONTRATADA deverá entregar documentação detalhada das configurações realizadas no projeto. 
413

6.3.3. IMPLANTAÇÃO DE GESTÃO DE DISPOSITIVOS E APLICAÇÕES 

  • As funcionalidades do INTUNE devem ser implementadas para todos os usuários que possuírem licenciamento elegível, contemplando, no mínimo, as seguintes configurações de segurança: 
    • Revisão dos métodos atuais de registro dos dispositivos ao domínio; 
    • Definir o Intune como Autoridade MDM; 
    • Criação de até 2 (dois) grupos por usuários, dispositivos, etc.; 
    • Registro dos dispositivos Windows do ambiente da CONTRATANTE, respeitando as versões suportadas pelo fabricante no momento de execução do projeto, conforme documentação oficial; 
    • Criação de até 2 (duas) políticas de Compliance para dispositivos Windows; 
    • Criação de até 2 (dois) perfis de configuração para Windows; 
    • Registro dos dispositivos Android no momento de execução do projeto, conforme documentação oficial; 
    • Criação de até 2 (duas) políticas de Compliance para dispositivos Android; 
    • Criação de até 2 (dois) perfis de configuração para dispositivos Android; 
    • Registro dos dispositivos IOS/IpadOS no momento de execução do projeto, conforme documentação oficial; 
    • Criação de até 2 (duas) políticas de Compliance para dispositivos iOS; 
    • Criação de até 2 (dois) perfis de configuração para dispositivos OS; 
    • Análise e importação de até 2 (duas) GPOs com base em dispositivos Windows; 
    • Criação de até 2 (dois) perfis de atualização de Windows 
    • Criação de até 2 (duas) políticas de proteção de aplicativos para Windows; 
    • Criação de até 2 (duas) políticas de proteção de aplicativos para Android; 
    • Criação de até 2 (duas) políticas de proteção de aplicativos para IOS; 
    • Distribuição de até 2 (dois) aplicativos pré-existente no painel de administração do INTUNE 
    • Validação e homologação das configurações acima em até 10 dispositivos cedidos pela CONTRATANTE que reflitam o cenário de produção 
  • Ao final do projeto, a CONTRATADA deverá agendar um Repasse de Conhecimento de até 8 (oito) horas, em formato hands-on, para até 5 (cinco) usuários, abrangendo a Análise da Console de Gerenciamento do MICROSOFT INTUNE e o Demonstrativo das Configurações; 
  • A CONTRATADA deverá entregar documentação detalhada das configurações realizadas no projeto; 
  • O quantitativo de dispositivos previsto para este escopo se limita ao quantitativo de usuários por cota estabelecido na tabela de itens de Serviços Técnicos. 
414

6.3.4. IMPLANTAÇÃO DE BASELINE DE CONFORMIDADE NO AMBIENTE M365 

  • Purview Data Loss Prevention 
    • As funcionalidades do PURVIEW DATA LOSS PREVENTION (for O365) devem ser implementados para todos os usuários que possuírem licenciamento elegível, contemplando, no mínimo, as seguintes configurações de segurança: 
    • Criação de até 3 (três) políticas de DLP para os Workloads suportados; 
  •  Purview Information Protection 
    • As funcionalidades do PURVIEW INFORMATION PROTECTION devem ser implementadas para todo os usuários que possuírem licenciamento elegível, contemplando, no mínimo, as seguintes configurações de segurança: 
    • Criação de até 3 (três) rótulos de classificação; 
    • Criação de até 3 (três) políticas de rótulos. 
  • Purview Data Lifecycle Management 
    • As funcionalidades do PURVIEW DATA LIFECYCLE MANAGEMENT (Retention & label policies) devem ser implementadas para todos os usuários que possuírem licenciamento elegível, contemplando, no mínimo, as seguintes configurações de segurança: 
    • Criação de até 3 (três) políticas de retenção de dados para e-mails e arquivos; 
    • Ativação de Retenção de Litígio em até 10 (dez) caixas de e-mail nomeadas pela CONTRATANTE. 
    • Ao final do projeto, a CONTRATADA deverá agendar um Repasse de Conhecimento de, até 4 (quatro) horas, em formato hands-on, para até 5 (cinco) usuários, abrangendo a Análise da Console de Gerenciamento do MICROSOFT PURVIEW e o Demonstrativo das Configurações; 
    • A CONTRATADA deverá entregar documentação detalhada das configurações realizadas no projeto. 
415

6.3.5. SERVIÇOS SOB DEMANDA 

  • O licenciamento regular das plataformas Microsoft utilizadas pelos órgãos é crítico para a garantia da continuidade, estabilidade e evolução de seu ambiente de TI. Todavia, os serviços agregados de suporte técnico e atualizações das licenças que integram o escopo do próprio serviço de licenciamento não abrangem o tipo de serviços técnicos especializados que são objeto desta contratação.  
  • Assim sendo, uma vez que os produtos e soluções licenciados sofrem forte defasagem técnica e são constantemente atualizados através da incorporação de inovações e novas tecnologias, os órgãos carecem destes serviços especializados para a garantia da utilização efetiva das evoluções, requeridas para o desenvolvimento de novas soluções tecnológicas para as áreas finalísticas e estruturantes, sempre com vistas a obter maior eficiência nas rotinas.  
  • Outrossim, a necessidade desta contratação tem em vista a crescente demanda de serviços de TI ligados à plataforma Microsoft utilizada pelos órgãos, que tem exigido mudanças na forma de atuação da área de Tecnologia da Informação, sobretudo destacando-se a necessidade de redução de custos em infraestrutura computacional; elasticidade no consumo e redução da ociosidade de recursos; fortalecimento e monitoramento da segurança da informação; agilidade na implantação de novos serviços; acesso dinâmico aos recursos a partir de qualquer local e dispositivo; e foco nas atividades finalísticas do negócio e uso mais inteligente da equipe de TI.  
  • Assim, os serviços técnicos especializados em desenvolvimento e sustentação de soluções de plataformas Microsoft, com prestação em regime sob demanda, sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, não devendo ser confundido com soluções e serviços fornecidos pela fabricante Microsoft.  
  • Dessa forma, o objetivo do processo é adquirir, além das licenças de software, serviços técnicos especializados Microsoft sob demanda, que devem ser prestados por Provedores de Soluções auditados e homologados pela fabricante. Os provedores de soluções certificados pela Microsoft têm expertise em oferecer soluções atualizadas baseadas na tecnologia da fabricante em todo o mundo, conforme este link https://www.microsoft.com/pt-br/solution-providers/home. Por isso, na elaboração da especificação técnica do processo de contratação, buscou-se exigir que as licitantes fossem reconhecidas, pela própria fabricante, pela sua competência na execução e entrega de projetos. 
  • O objeto pretendido consiste na prestação de serviços sob demanda mediante o uso de Horas de Serviços como métrica de serviços; 
  • O consumo das Horas de Serviço, serão realizadas para atendimento de demandas estratégicas que permeiam diversas áreas de conhecimento; 
416

6.3.5.1 Matriz de Responsabilidade 

  • A Matriz abaixo retrata as principais responsabilidades diante da dinâmica de contratação das Horas de Serviço: 
417

 

418

6.3.5.2 Demanda de Serviços 

  • Foi estabelecida uma estimativa de serviços inicial para acelerar de forma assertiva e qualitativa a seleção dos projetos e demandas. As estimativas de serviços são orientadas as entregas consultivas estabelecidas nas principais fases do Projeto ou melhoria evolutiva da CONTRATANTE, onde refletirá no correto dimensionamento e resultado da Solução; 
  • O detalhamento das estimativas de serviços contém descritivo e devido dimensionamento em Horas de Serviços. 
419

6.3.5.3. Horas de Serviços 

  • Serão personalizadas e dimensionadas conforme a demanda da CONTRATANTE, dessa maneira a CONTRATADA emitirá uma Proposta de Execução de Serviços. 
  • A quantidade total de Horas de Serviços é estimada frente as demandas mapeadas, todavia, pode sofrer alteração de acordo com a necessidade estabelecida pela CONTRATANTE, sem a garantia mínima de utilização durante toda a vigência do contrato, assim como, sua distribuição poderá ser revista em tempo de execução do contrato, de acordo com as necessidades da Instituição. 
  • Os serviços serão medidos em Horas de Serviços. O cálculo da quantidade de unidades de cada serviço deverá levar em conta os seguintes componentes: 
    • Quantidade de horas necessárias para execução total do serviço; 
    • Lista de atividades a serem desempenhadas; 
    • Perfil profissional necessário; 
  • No valor da Hora de Serviço, a LICITANTE deverá incluir, além dos custos da hora técnica, todos os custos relacionados a despesas, impostos, custos com deslocamento e estadia, e qualquer outro custo que possa incorrer na execução de um serviço; 
  • Sempre que a CONTRATANTE necessitar da execução de um serviço sob demanda, será formalmente solicitado uma Proposta de Execução de Serviços ao preposto da CONTRATADA, que deverá encaminhar em até 15 (quinze) dias úteis a partir da solicitação formal da CONTRATANTE; 
  • A Proposta de execução de serviço deverá conter: 
    • Número de identificação da proposta e Descrição do Serviço; 
    • Premissas e pré-requisitos para execução do serviço; 
    • Lista de atividades; 
    • Perfil de profissional responsável por cada atividade; 
    • Cronograma de execução das tarefas; 
    • Local de execução das atividades; 
    • Resultado a ser alcançado na conclusão do serviço; 
    • Condições para aceite e recebimento definitivo. 
  • Qualquer solicitação de alteração do projeto por parte da CONTRATANTE deverá gerar nova proposta de serviço com atualização das informações originais, principalmente com as novas previsões de custos. Uma ordem de serviço complementar deverá ser gerada antes da execução das novas atividades. 
  • Os serviços serão demandados para execução remota.
420

6.3.5.4. Qualificação Técnica dos Profissionais 

  • Para cada perfil relacionado abaixo, será exigido a seguinte qualificação mínima: 
    • Perfil Analista Técnico Produtividade 
    • Justificativa: Implementar recursos e funcionalidades voltadas para Plataforma de Produtividade Microsoft Office 365. 
    • O profissional deve possuir a seguinte competência: 

Exigências 

Nível do Perfil Exigido 

Certificações (desejável)


- Microsoft 365 Certified: Messaging Administrator Associate 

- Managing Microsoft Teams 

- Microsoft Security, Compliance, and Identity Fundamentals 

- Microsoft 365 Fundamentals 

Escolaridade mínima (obrigatório)

- Superior Completo 


  • Perfil Analista Técnico de Segurança 
    • Justificativa: Implementar e operar os sistemas de gerenciamento de identidades e acesso de uma organização usando o Microsoft Entra ID (antigo Azure Active Directory). Gerenciar a segurança e as ameaças usando soluções de segurança do Microsoft Azure. 
    • O profissional deve possuir a seguinte competência: 

Exigências 

Nível do Perfil Exigido 

Certificações (desejável)


- Microsoft 365 Security Administration 

- Microsoft Certified: Security, Compliance, and Identity Fundamentals 

- Microsoft Security Operations Analyst 

- Microsoft 365 Mobility and Security 

- Microsoft Azure Security Technologies 

Escolaridade mínima (obrigatório) 

Superior Completo 

  • Perfil Analista Técnico de Dados e IA 
    • Justificativa: Deve ser especialista na integração, na transformação e na consolidação de dados de vários sistemas de dados estruturados e não estruturados em estruturas adequadas para a criação de soluções de análise.  
    • O profissional deve possuir a seguinte competência: 

Exigências 

Nível do Perfil Exigido 

Certificações (desejável)


- Power BI Data Analyst Associate 

- Azure Enterprise Data Analyst Associate 

- Azure Data Engineer Associate 

- Microsoft Certified: Fabric Analytics Engineer Associate 

- Microsoft Certified: AI Fundamentals 

- Microsoft Certified: Azure AI Engineer Associate 

Escolaridade mínima (obrigatório) 

Superior Completo 

  • Perfil Analista Técnico de Cloud 
    • Justificativa: implementação, gerenciamento e monitoramento de redes de identidade, governança, armazenamento, computação e redes virtuais em um ambiente em nuvem, além de fornecer, dimensionar, monitorar e ajustar recursos, quando necessário. 
    • O profissional deve possuir a seguinte competência: 

Exigências 

Nível do Perfil Exigido 

Certificações (desejável) 


- Microsoft Certified: Azure Administrator Associate 

- Microsoft Certified: Azure Solutions Architect Expert 

Escolaridade mínima (obrigatório) 

Superior Completo 

  • Perfil Analista Gerente de Projetos 
    • Justificativa: Diante da complexidade dos Projetos, esse perfil de profissional é necessário para correta gestão eficiente dos recursos e cronograma do Projeto. 
    • O profissional deve possuir a seguinte competência: 

Exigências 

Nível do Perfil Exigido 

Certificações (desejável)


- Certificação PMP ? Project Management Professional do PMI ? Project Management Institute 

- MBA ? Master of Business Administration em Gerência de Projetos 

Escolaridade mínima (obrigatório) 

Superior Completo 

  • O esforço empregado na execução da demanda é responsabilidade da CONTRATADA, ou seja, qualquer fator (por exemplo: atraso) que não tenha sido causado pela mudança do escopo do que foi demandado, não acarretará ônus financeiro para o CONTRATANTE; 
  • A critério da CONTRATANTE, a qualquer momento durante a execução do contrato, poderão ser adicionados novos serviços às estimativas, desde que os serviços estejam diretamente relacionados ao objeto do edital e vinculados aos resultados esperados na contratação. 
421

6.3.6. DA ESTIMATIVA DOS SERVIÇOS 

  • Os serviços a serem desempenhados pela empresa CONTRATADA foram agrupados e estimados no Catálogo de Serviços a seguir. Todavia, a quantidade total de 26.440 horas que poderão ser utilizadas ao longo dos 60 meses de contrato, é uma estimativa de projetos com base em necessidades atuais do Ministério, essas estimativas, podem ou não se confirmar ao longo da execução contratual, assim como, podem sofrer alteração de acordo com as necessidades estabelecidas pela CONTRATANTE, respeitando o objeto contratual, sem a garantia mínima de utilização durante toda a vigência do contrato, assim como, sua distribuição poderá ser revista em tempo de execução do contrato, de acordo com as necessidades da Instituição. 
  • As necessidades de negócio a serem atendidas por intermédio da execução dos serviços relacionados aos listados anteriormente são as seguintes: 

ID NECESSIDADE 

VALOR ESPERADO

N-01 

Apoio técnico e especializado à implantação, disseminação, execução, avaliação e monitoramento de práticas, padrões, ferramentas e instrumentos de planejamento, gestão e governança de TIC. 

N-02 

Apoio técnico e especializado à implantação, disseminação, execução, avaliação e monitoramento de práticas, padrões, ferramentas e instrumentos de relacionamento com o negócio. 

N-03 

Apoio técnico e especializado à implantação, disseminação, execução, avaliação e monitoramento de práticas, padrões, ferramentas e instrumentos de gestão de processos de TIC. 

N-04 

Apoio técnico e especializado à implantação, disseminação, execução, avaliação e monitoramento de práticas, padrões, ferramentas e instrumentos de gerenciamento de projetos, portfólio e programa. 

N-05 

Apoio técnico e especializado à implantação, disseminação, execução, avaliação e monitoramento de práticas, padrões, ferramentas e instrumentos de engenharia e arquitetura de software, qualidade e melhoria contínua de TIC. 

N-06 

Apoio técnico e especializado à implantação, disseminação, execução, avaliação e monitoramento de práticas, padrões, ferramentas e instrumentos de gestão de infraestrutura, sistemas operacionais, aplicações, armazenamento e recuperação de dados e segurança da informação. 

N-07 

Apoio técnico e especializado à implantação, disseminação, execução, avaliação e monitoramento de práticas, padrões, ferramentas e instrumentos de gestão e análise de dados e informações. 

N-08 

Apoio técnico e especializado à implantação, disseminação, execução, avaliação e monitoramento de práticas, padrões, ferramentas e instrumentos de gestão de riscos de TIC. 

N-09 

Apoio técnico e especializado à implantação, disseminação, execução, avaliação e monitoramento de práticas, padrões, ferramentas e instrumentos de comunicação corporativa de TIC. 

N-10 

Apoio técnico e especializado à implantação, disseminação, execução, avaliação e monitoramento de práticas, padrões, ferramentas e instrumentos automação de processos de negócio. 

N-11 

Apoio técnico e especializado à implantação, disseminação, execução, avaliação e monitoramento de práticas, padrões, ferramentas e instrumentos de modernização do Datacenter Local. 

  • Em nenhuma hipótese haverá remuneração do provedor meramente com base nas horas de serviço empenhadas em determinado processo (ou pacote de serviço) de forma desvinculada da entrega de resultados e/ou entrega de valor. 

  • Também não haverá remuneração por serviços executados não demandados ou não especificados nas demandas. 



422

APÊNDICE II - Modelos de Documentos Padronizados


423

A. Modelo de Ordem de Serviço

424

ORDEM DE SERVIÇO DE FORNECIMENTO DE LICENÇAS E AZURE

425

(Referência: Art. 32 da IN SGD/ME nº 94/2022)

  1. Identificação

NÚMERO DA OS:

DATA DE EMISSÃO:



CONTRATO Nº:

(SEI nº )

DATA DE TÉRMINO DO CONTRATO:



ÁREA REQUISITANTE DA SOLUÇÃO:  

SIGLA:

<Sigla>

RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO NA ÁREA DEMANDANTE:

<Nome do responsável pela demanda>

Matrícula:

<Siape>

OBJETO DO CONTRATO:

Contratada:  

<Nome completo da empresa>

CNPJ: 

<nn.nnn.nnn/nnnn-nn>

PREPOSTO:  

<Nome completo>

CPF: 

<nnn.nnn.nnn-nn>






  1. Especificação dos Serviços (licenças e Azure)

Item

Descrição

Unidade

Requisitante

SKU/part number

Valor Unitário

Quantidade

Valor Total

1

<.....>

Participe!

Para participar deve estar logado no portal.

Acessar

Contribuições Recebidas

35 contribuições recebidas
Para ver o teor das contribuições deve estar logado no portal