Sobre o Conselho

A Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Nessa legislação está prevista a possibilidade de criação do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração - Confoco.

A partir do Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, é criado o Confoco, porém sua implementação só se torna realidade a partir do Decreto nº 11.661, de 24 de agosto de 2023, que modifica o Decreto nº 8.726/2016, alterando as pastas ministeriais que compõem o Confoco, o número de organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais que podem participar e as competências do conselho.

A partir dessas modificações, o Conselho passa a ter 40 membros, sendo 20 representantes de órgãos públicos e 20 representantes de organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais.

Compete ao Confoco:

I - monitorar e avaliar a implementação da Lei nº 13.019, de 2014 , e propor diretrizes e ações para sua efetivação;

II - identificar, sistematizar e divulgar boas práticas de fomento, de colaboração e de cooperação entre a administração pública federal e as organizações da sociedade civil;

III - propor, opinar e manter diálogo com organizações da sociedade civil sobre atos normativos;

IV - propor e apoiar a realização de processos formativos para qualificar as relações de parceria;

V - estimular a participação social nas políticas de fomento, de colaboração e de cooperação;

VI - aprovar seu regimento interno e eventuais alterações;

VII - realizar e promover estudos e análises sobre as parcerias das organizações da sociedade civil com a administração pública federal, diretamente ou por meio de instituições de ensino superior, entidades dedicadas à pesquisa e conselhos de políticas públicas e direitos, entre outros;

VIII - articular-se com conselhos de direitos e de políticas públicas federais, estaduais, distritais e municipais com vistas a manter intercâmbio quanto a normas, ferramentas ou ações relacionadas com políticas públicas ou direitos de sua competência;

IX - mobilizar as organizações da sociedade civil para o preenchimento de informações complementares às parcerias públicas no Mapa das Organizações da Sociedade Civil; e

X - estimular a instalação e o funcionamento de instâncias participativas congêneres distrital, estaduais e municipais e promover o diálogo e a disseminação de conhecimento.

Contato

Aldiza Soares da Silva

Secretária-Executiva do CONFOCO

(61) 3411-3305

aldiza.silva@presidencia.gov.br

confoco@presidencia.gov.br