Política de Atenção à Saúde da UFVJM
Órgão: Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Status: Encerrada
Publicação no DOU: Acessar publicação
Abertura: 27/03/2023
Encerramento: 14/04/2023
Contribuições recebidas: 33
Responsável pela consulta: Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas
Contato: Luciara Leão Viana Fonseca
Resumo
Considerando a necessidade de estabelecer e regulamentar a Política de Atenção à Saúde da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, por meio da Diretoria de Atenção à Saúde debateram e propuseram a proposta de resolução anexa a ser apreciada pela comunidade acadêmica e a sociedade em geral.
Noticiamos que a proposta de normativa ainda será submetida aos demais procedimentos regulares legais de tramitação e aprovação pelos setores competentes da UFVJM.
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RESOLUÇÃO Nº XX CONSU, DE XX DE XXXXX DE 2023
Institui a Política de Atenção à Saúde da
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha
e Mucuri.
O Conselho Universitário da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, no uso de suas atribuições estatutárias, com vistas à implantação de uma política institucional focada na promoção da saúde e da qualidade de vida da comunidade acadêmica, como parte de seu Projeto de Desenvolvimento Institucional e em consonância à garantia da saúde como direito fundamental e constitucional,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Política de Atenção à Saúde (PAS) da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, que tem como finalidade definir princípios, diretrizes, estratégias e competências para o desenvolvimento da atenção à saúde da comunidade universitária, com ênfase na promoção e proteção à saúde e prevenção de agravos.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 2º Para fins de aplicação desta Resolução no âmbito da UFVJM, consideram-se os conceitos descritos no Anexo I.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS E DIRETRIZES
Art. 3º As ações de atenção à saúde da UFVJM devem ser ofertadas de acordo com os seguintes princípios:
I - universalidade e equidade: a promoção, proteção da saúde e a vigilância nos ambientes buscam contemplar os membros da comunidade universitária da UFVJM, reconhecendo seu direito na sua singularidade e respeitando as especificidades das disposições legais vigentes;
II - integralidade: transcender a prática curativa, compreendendo o indivíduo como um todo, um ser completo e integral em sua dimensão biopsicossocial e inserido em um contexto social, familiar e cultural;
III - interdisciplinaridade: as ações de atenção à saúde serão desenvolvidas buscando integrar diferentes áreas do conhecimento na tentativa de compreender os múltiplos fatores que influenciam na condição de saúde da comunidade universitária de forma mais sistêmica.
Art. 4º São diretrizes da Política de Atenção à Saúde:
I - acolhimento e humanização do trabalho em saúde: adotar postura ética que implique na escuta do indivíduo em suas queixas, no reconhecimento do seu protagonismo no processo de saúde e adoecimento e corresponsabilização institucional pela promoção e proteção à saúde, com ativação de redes de compartilhamento de saberes; ouvir, compreender e respeitar necessidades dos usuários, de modo a fortalecer a humanização nas ações e serviços institucionais de saúde;
II - atenção e promoção da saúde: desenvolver ações que busquem promover a saúde da comunidade universitária, considerando seus determinantes sociais por meio do incentivo à melhoria contínua das condições e das relações de ensino/aprendizagem, de trabalho e saúde, ofertando ações de educação, prevenção, proteção e vigilância da saúde;
III - acesso à informação: viabilizar a divulgação de informações sistematizadas e qualificadas relacionadas à vigilância nos ambientes, à promoção e proteção da saúde, privilegiando canais de comunicação interna;
IV - qualidade de vida no ambiente institucional: propor estratégias para melhoria das relações e condições de trabalho e ensino/aprendizagem; mobilizar a comunidade universitária para participar das ações de promoção, proteção e educação para a saúde, fomentando a conscientização, a corresponsabilidade, a autonomia e o protagonismo dos seus membros na adoção de práticas individuais e coletivas que identifiquem os condicionantes e/ou determinantes de saúde, capazes de contribuir para a melhoria dos ambientes e processos, mediando e favorecendo relações interpessoais harmônicas entre os diferentes atores presentes na instituição;
V - regionalização e descentralização: respeitar as características regionais, considerando as especificidades e vulnerabilidades dos membros da comunidade universitária dos diferentes campi da UFVJM, incentivando o desenvolvimento de ações capazes de intervir sobre as condições de ensino-aprendizagem e trabalho, contribuindo para ambientes seguros e saudáveis em sua dimensão multifatorial.
VI - gestão participativa: favorecer a gestão participativa de toda a comunidade universitária nos processos de planejamento do cotidiano institucional, incentivando o protagonismo, a transparência e a responsabilidade compartilhada, como forma de legitimar relações mais saudáveis, justas e equânimes;
VII - formação e capacitação: estimular a participação de profissionais da comunidade universitária em cursos de atualização/aperfeiçoamento/qualificação e eventos, objetivando o desenvolvimento profissional e institucional;
VIII - intra e intersetorialidade: favorecer estratégias de articulação entre diferentes áreas, unidades e setores da UFVJM e da sociedade civil, para atendimento às necessidades de saúde da comunidade universitária;
IX - integração das ações de promoção, vigilância e perícia oficial em saúde, reconhecendo a inter-relação saúde e trabalho, incentivando o desenvolvimento e a sistematização de indicadores de saúde no planejamento, acompanhamento e monitoramento das ações de atenção à saúde.
CAPÍTULO III
DAS LINHAS DE AÇÃO E DO PÚBLICO ALVO
Art. 5º Constituem linhas de ação desta Política:
I - promoção e prevenção: ações direcionadas ao bem-estar, à qualidade de vida e à redução da vulnerabilidade da comunidade universitária a riscos relacionados à saúde física e mental, aos seus determinantes e condicionantes, por meio da construção contínua de ambientes de trabalho e de aprendizagem mais saudáveis, do desenvolvimento de competências voltadas para melhoria da qualidade de vida e saúde, e da ação integrada de todos que fazem parte da Universidade;
II - vigilância em saúde: ações contínuas, sistemáticas e intersetoriais, que possibilitem pesquisar, conhecer, detectar, analisar e monitorar os fatores determinantes e condicionantes da saúde relacionados aos ambientes e processos educacionais e do trabalho. A vigilância em saúde tem por objetivo planejar, implantar e avaliar intervenções que reduzam os riscos ou agravos à saúde, articulando ações promocionais, preventivas, curativas e reabilitadoras. Serão implementadas estratégias para articulação de conhecimentos e técnicas entre as diferentes instâncias institucionais de ensino, trabalho e gestão, que incentivem o desenvolvimento de ações integradas de pesquisas voltadas à construção de ferramentas que favoreçam a identificação, monitoramento e planejamento de ações direcionadas à melhoria da qualidade de vida e trabalho nos campi da UFVJM;
III - assistência à saúde: ações que contribuam para a manutenção ou restabelecimento da saúde da comunidade universitária ou ainda para minimização de danos decorrentes de enfermidades ou acidentes, a serem implementadas pela Diretoria de Atenção à Saúde (DASa), conforme plano de ação instituído pelo Comitê Assessor de Atenção à Saúde (CAAS) da UFVJM, pelos cursos da área da saúde da instituição, pelo SUS e pela saúde suplementar, nos termos da lei e de acordo com a capacidade de infraestrutura de cada instância. A oferta de diferentes serviços de assistência à saúde, com suporte ambulatorial, laboratorial e hospitalar, capazes de responder de forma eficaz às demandas, dar-se-á pela articulação em rede propiciada pelo alinhamento com as políticas de saúde do SUS e Política de Atenção à Saúde e Segurança no Trabalho do Servidor Público Federal.
IV - perícia: avaliação técnica de questões relacionadas à saúde de servidores e estudantes, realizada por médicos ou cirurgiões-dentistas formalmente designados para atuar como peritos. Tem como objetivo avaliar o estado de saúde dos periciados considerando a capacidade para o exercício de suas atividades laborais ou acadêmicas. As perícias em saúde no âmbito do trabalho contemplam as situações previstas no Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal. As perícias em saúde no âmbito acadêmico contemplam as situações de enquadramento em regime especial, trancamento de matrícula por motivo de saúde e afastamento especial, conforme definido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe/UFVJM.
Art. 6º A Política de Atenção à Saúde possui como público alvo a comunidade
universitária da UFVJM, constituída por servidores docentes e técnico-administrativos,
discentes e trabalhadores terceirizados.
CAPÍTULO IV
DA COMPOSIÇÃO DA POLÍTICA DE ATENÇÃO À SAÚDE
Art. 7º Compõem a Política de Atenção à Saúde da UFVJM:
I - a Diretoria de Atenção à Saúde;
II - a unidade Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor -SIASS/UFVJM;
III - o Comitê Assessor de Atenção à Saúde;
IV - as instâncias administrativas e acadêmicas que compõem as Unidades Acadêmicas e demais órgãos da UFVJM, onde são desenvolvidas atividades de ensino, pesquisa, extensão e atividades de apoio técnico, administrativo e operacional pertinentes.
CAPÍTULO V
DO COMITÊ ASSESSOR DE ATENÇÃO À SAÚDE E DAS SUAS FINALIDADES
Art. 8º O Comitê Assessor de Atenção à Saúde da UFVJM (CAAS), órgão colegiado vinculado à Diretoria de Atenção à Saúde da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, terá como finalidade assessorar, planejar, propor e articular a implantação da Política de Atenção à Saúde no âmbito da UFVJM, por meio das seguintes iniciativas:
I -fomentar e acompanhar a proposição e execução de políticas, programas, projetos e ações relacionadas à PAS;
II - acompanhar as atualizações das políticas públicas voltadas à saúde, buscando contemplá-las e aplicá-las no âmbito da UFVJM, sempre que possível;
III - colaborar para a obtenção de recursos e o estabelecimento de parcerias intra e interinstitucionais para a efetivação de ações em saúde; IV- apoiar a construção de uma rede interna de atenção à saúde da comunidade universitária, favorecendo a integração institucional, com ações e serviços articulados, utilizando a estrutura assistencial de ensino dos cursos da área da saúde, sempre que possível e sem ferir as legislações ou restrições vigentes;
V - apoiar a DASa na interlocução com os diversos setores administrativos, unidades acadêmicas, categorias e grupos da UFVJM, no sentido de ouvir e engajar a comunidade universitária na implementação da PAS, de forma democrática e participativa;
VI- articular a implementação de ações de atenção à saúde nas unidades administrativas e acadêmicas, nos campi fora de sede;
VII- propor ações em saúde, especificadas em plano de ação a ser instituído pelo Comitê Assessor de Atenção à Saúde, ouvindo os profissionais da saúde que integram a DASa, levando em consideração a capacidade técnica disponível bem como as possibilidades e recursos da UFVJM;
VIII- promover, em cooperação com a DASa, encontros e eventos sobre temas relacionados à Política de Atenção à Saúde;
IX - realizar levantamentos periódicos de demandas relacionadas à atenção à saúde da comunidade universitária, garantindo espaço de escuta também aos trabalhadores terceirizados bem como o acolhimento de suas necessidades no planejamento, proposição e desenvolvimento de ações;
X - acompanhar as ações de execução das políticas transversais de saúde no âmbito institucional, apoiando-as e subsidiando-as;
XI - promover a integração institucional, apoiando a DASa na interlocução com os órgãos de gestão municipal em saúde e outras instituições parceiras, buscando promover a articulação e integração dos serviços internos de atenção à saúde com a rede pública, de forma atender o princípio da integralidade na saúde;
XII - criar instrumentos para catalogar e divulgar as ações em saúde que potencialmente possam ser dirigidas à comunidade universitária e possibilitar seu compartilhamento, assim como criar um canal capaz de divulgá-las de forma integrada utilizando a Carta de Serviços como uma de suas referências;
XIII - criar instrumentos avaliativos de modo a mensurar os resultados e os impactos das ações em saúde decorrentes desta Política na comunidade universitária da UFVJM.
Art. 9º O Comitê Assessor da Atenção à Saúde da UFVJM será composto por:
I - Diretor de Atenção à Saúde - DASa/Progep, que o coordenará;
II - Servidor da DASa/Progep - um representante e seu suplente;
III - Docentes dos cursos da área da saúde - três representantes e seus suplentes;
IV - Técnicos administrativos ocupantes de cargos da área da saúde e/ou que desempenhem função diretamente relacionada com a referida área ? um representante para cada campus e seu suplente;
V - Discente indicado ou eleito pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) - um representante e seu suplente;
§ 1º Em caso de ausências e/ou impedimentos, o Diretor da DASa será substituído por seu eventual.
§ 2º Os membros descritos nos incisos II, III e IV serão eleitos por seus respectivos pares. Na ocasião em que o número de inscritos for igual ou inferior ao número de cadeiras, a poderá ser dispensado o processo eleitoral e se proceder a designação dos inscritos pelo reitor.
Art. 10º. O mandato dos membros do Comitê Assessor de Atenção à Saúde terá duração de dois anos, sendo limitada a recondução por um mandato consecutivo.
Parágrafo Único. A condução do processo para composição do primeiro Comitê Assessor de Atenção à Saúde caberá à DASa.
Art. 11º. Aos membros do primeiro mandato caberá a elaboração do regimento interno, constando suas atribuições e normas de funcionamento.
Parágrafo único. O regimento interno do Comitê Assessor de Atenção à Saúde deverá ser aprovado pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas (Progep).
CAPÍTULO VI
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 12 Para a efetivação da Política de Atenção à Saúde da UFVJM (PAS) ficam estabelecidas as seguintes competências:
I - Compete à autoridade máxima da instituição:
a) assegurar o cumprimento desta Política e demais legislações pertinentes à atenção à saúde, em toda a instituição;
b) garantir os recursos humanos, físicos, materiais e financeiros necessários ao cumprimento desta Política, considerando as demandas identificadas pelo Comitê Assessor de Atenção à Saúde e apresentadas pela DASa;
c) institucionalizar as ações previstas no plano de ação a ser proposto pelo Comitê Assessor de Atenção à Saúde, garantindo sua inclusão nos calendários acadêmico e administrativo da UFVJM;
d) estimular e viabilizar a participação de membros do Comitê Assessor de Atenção à Saúde e servidores da DASa em eventos sobre saúde;
e) valorizar a atuação e participação de servidores da UFVJM em eventos e projetos sobre saúde.
II - Compete às instâncias administrativas e acadêmicas:
a) pautar atos administrativos e condutas não somente pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, mas decidindo sempre por medidas que preservem e promovam a saúde integral da comunidade universitária, atuando ativamente na desconstrução de práticas institucionais que promovam ou favoreçam a ocorrência de agravos à saúde;
b) fomentar e acompanhar a execução dos programas, projetos e ações vinculados à PAS, no âmbito da unidade sob sua responsabilidade;
c) assegurar o direito de acesso dos servidores e demais membros da comunidade universitária ao planejamento e participação nas linhas de ação, conforme estabelecido por esta Política;
d) estimular a participação dos membros da comunidade universitária, especialmente os que estão sob sua responsabilidade, em ações direcionadas à atenção em saúde;
e) apoiar e colaborar com os levantamentos periódicos a serem realizados pelo Comitê Assessor de Atenção à Saúde, visando o planejamento de ações de atenção à saúde;
f) adotar as orientações encaminhadas pela DASa, assumindo medidas que reduzam os riscos de acidentes, doenças ocupacionais e demais agravos à saúde, visando a integridade física e mental da comunidade universitária, zelando para que tais condutas também sejam adotadas pelos servidores sob sua responsabilidade;
g) favorecer a criação e manutenção de um ambiente organizacional saudável, considerando suas implicações no desencadeamento de agravos à saúde;
h) contribuir para a eliminação de barreiras pedagógicas, metodológicas, atitudinais, arquitetônicas e comunicacionais, entre outras, de forma a prevenir ou minimizar seus impactos negativos na saúde e qualidade de vida dos membros da comunidade universitária;
i) apoiar a disponibilização e adequação de espaços físicos que propiciem e estimulem a saúde integral e a convivência da comunidade universitária.
III - Compete à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas:
a) oferecer o suporte necessário para a implementação das diretrizes desta Política;
b) divulgar e apoiar a constituição e os trabalhos do Comitê Assessor de Atenção à Saúde, ressaltando sua relevância para o desenvolvimento das linhas de ação propostas por esta Política;
c) assistir a DASa no desenvolvimento das atribuições previstas no regimento interno da PROGEP;
d) fomentar o trabalho interdisciplinar entre os serviços oferecidos pela DASa, considerando o impacto de determinadas situações na qualidade de vida da comunidade universitária;
e) adotar práticas de gestão de pessoas que favoreçam uma cultura voltada à qualidade de vida institucional por meio do desenvolvimento de competências, da valorização humana e do saber técnico-científico dos servidores;
f) fomentar, propor e realizar diagnósticos voltados para a melhoria do clima organizacional, da saúde e qualidade de vida no trabalho, buscando identificar fatores associados à satisfação e ao desempenho laboral dos servidores;
g) colaborar na proposição e implementação de programas e ações, em parceria com outras instâncias institucionais, voltados para a promoção da saúde e segurança no ambiente de trabalho;
h) promover e incentivar a capacitação de servidores, no âmbito desta Política, favorecendo o desenvolvimento de competências necessárias para seu planejamento e sua implementação e avaliação.
IV - Compete à DASa:
a) propor, fomentar e executar ações de promoção e proteção à saúde física e mental e práticas esportivas, atendendo aos princípios e diretrizes definidos por esta Política;
b) coordenar as ações do Comitê Assessor de Atenção à Saúde e demais ações que dizem respeito à PAS;
c) fomentar o trabalho interdisciplinar, integrando as ações de promoção, vigilância, assistência e perícia oficial em saúde;
d) envolver a comunidade universitária e instâncias institucionais no planejamento de ações relacionadas com a atenção à saúde e melhoria da qualidade de vida no ambiente institucional; e) propiciar a interlocução com os diversos setores administrativos, unidades acadêmicas, categorias e grupos da UFVJM, engajando a comunidade universitária na implementação da PAS de forma democrática e participativa;
f) colaborar na realização de encontros e eventos sobre temas relacionados à PAS;
g) promover a integração interinstitucional, viabilizando a interlocução com os órgãos de gestão municipal em saúde e outras instituições parceiras, no intuito de aproximar os serviços internos de atenção à saúde aos serviços da rede pública e atender ao princípio da integralidade na saúde;
h) solicitar aos setores competentes informações relacionadas a estudos e pesquisas que abordem as temáticas sobre a saúde e qualidade de vida da comunidade universitária da UFVJM;
i) fomentar a ampliação de canais de comunicação e acesso à PAS com uso de diferentes estratégias.
V - Compete aos cursos da área da saúde:
a) contribuir para a construção da rede interna de ensino/aprendizagem para atenção à saúde da comunidade universitária, buscando integrar ações e projetos de promoção, proteção e assistência à saúde, observadas suas condições de infraestrutura e disponibilidade de recursos humanos, físicos, materiais e financeiros;
b) incentivar a participação de membros da unidade acadêmica no Comitê Assessor de Atenção à Saúde;
c) promover iniciativas de ensino e extensão que visem ao bem-estar e à qualidade de vida da comunidade universitária, envolvendo estudantes, servidores e parceiros externos, buscando a interação e troca de experiências, priorizando formatos de ações que possam contemplar todos os campi da UFVJM;
d) estimular a realização de estudos científicos em relação à implantação, avaliação e ao monitoramento da efetividade das ações contempladas pela PAS, visando à sua melhoria contínua;
e) compartilhar com o Comitê Assessor de Atenção à Saúde as ações em saúde que potencialmente possam ser dirigidas à comunidade universitária, criando institucionalmente a cultura de sua integração bem como a busca por ampla divulgação, facilitando parcerias e ações futuras. VI - Compete às empresas contratadas para a oferta de serviços terceirizados na UFVJM:
a) favorecer a preservação da saúde e a promoção da segurança no trabalho de seus funcionários, obedecendo, acatando e cumprindo a todas as normas vigentes, em especial as Normas Regulamentadoras - NR - da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, relacionadas ao campo da prevenção de doenças ocupacionais de acidentes de trabalho;
b) assegurar a participação de seus trabalhadores em ações relacionadas à atenção em saúde, promovidas pela UFVJM;
c) atender em tempo hábil à solicitação de informações ou participações necessárias aos levantamentos propostos pelo Comitê Assessor de Atenção à Saúde;
d) colaborar com a realização de todas ações no âmbito desta Política.
VIII - Compete à comunidade universitária:
a) reconhecer seu papel de protagonista e corresponsável pela saúde e segurança individual e coletiva;
b) assumir a corresponsabilidade no cumprimento das orientações relacionadas à promoção e proteção da saúde;
c) atender em tempo hábil a solicitações de informações ou participações necessárias aos levantamentos propostos pelo Comitê Assessor de Atenção à Saúde;
d) participar das ações direcionadas à atenção em saúde organizadas pelos diferentes setores da UFVJM;
e) incentivar a participação de seus pares no Comitê Assessor de Atenção à Saúde, proposto por esta Política, tendo-os como referência para encaminhamentos de suas demandas;
f) fomentar o respeito à pluralidade cultural e às diferenças de religião, gênero, orientação sexual, cor/raça/etnia, habilidade física ou intelectual, classe e idade/geração, buscando combater o estigma das pessoas com eventual sofrimento psíquico.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13 - Os casos não previstos nesta Política serão dirimidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
Art. 14 - Após a aprovação desta resolução, a DASa terá 60 (sessenta) dias para instituir o primeiro Comitê Assessor de Atenção à Saúde (CAAS);
Art. 15 - Esta resolução entrará em vigor na data da sua aprovação pelo Conselho Universitário.
Diamantina, xx de xxxx de 2023.
ANEXO I
GLOSSÁRIO
Atenção à saúde: organização de práticas de saúde, com ênfase na promoção e a proteção da saúde da comunidade universitária e em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos nesta Política de Atenção à Saúde.
Barreiras: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros.
Comunidade universitária: comunidade constituída por servidores docentes e técnico-administrativos, discentes e trabalhadores terceirizados da UFVJM.
Diretoria de Atenção à Saúde (DASa): órgão vinculado à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), responsável pela coordenação e fomento de ações que visem ao bem-estar, à qualidade de vida e ao desenvolvimento da comunidade universitária, por meio da proposição, planejamento e execução de ações de promoção e atenção à saúde, segurança do trabalho, higiene ocupacional, esporte e lazer. Para os fins desta Política, a DASa é composta pelo diretor(a) e profissionais vinculados aos seus serviços.
Determinantes sociais de saúde: aspectos sociais, econômicos, culturais, étnico-raciais, psicológicos e comportamentais que influenciam a ocorrência de problemas de saúde e seus fatores de risco.
Educação para a saúde: processo educativo de construção de conhecimentos em saúde que visa à apropriação temática pela comunidade universitária, contribuindo para aumentar a autonomia das pessoas no seu cuidado e no debate com os profissionais e os gestores a fim de alcançar uma atenção à saúde de acordo com suas necessidades.
Integração institucional: associação de diferentes setores em benefício de interesses individuais e coletivos no campo da atenção à saúde. Propõem-se duas formas de integração institucional: - integração institucional interna: articulação e associação entre unidades acadêmicas e administrativas com vistas à implantação de uma rede de atenção à saúde, para definição de programas, ações e estratégias de promoção e proteção à saúde da comunidade universitária. - integração interinstitucional: promoção por meio de articulação intersetorial de parcerias institucionais com o sistema público municipal de Saúde (SUS), Desenvolvimento Social (SUAS), Defesa Civil e outros, com vistas a ampliar e qualificar o escopo das ações ofertadas.
Levantamento epidemiológico: estudos que objetivam conhecer os problemas em saúde, diagnosticar as necessidades, documentar a distribuição da doença, nortear as instâncias gestoras no planejamento em saúde fundamentadas em dados confiáveis e subsidiar, de maneira indireta, a avaliação dos serviços.
Prevenção: disposição prévia dos meios e conhecimentos necessários para reduzir vulnerabilidades, danos ou agravos à saúde da comunidade universitária da UFVJM, em decorrência do ambiente, dos processos de trabalho e dos hábitos de vida.
Promoção à saúde: conjunto de ações dirigidas à saúde da comunidade universitária por meio da ampliação do conhecimento da relação saúde-doença e trabalho objetivando o desenvolvimento de práticas de gestão, de atitudes e de comportamentos que contribuam para proteção da saúde no âmbito individual e coletivo.
Proteção da Saúde: conjunto de medidas adotadas com a finalidade de reduzir ou eliminar os riscos decorrentes do ambiente, do processo de trabalho e dos hábitos de vida.
Qualidade de vida no ambiente institucional: busca do equilíbrio entre as dimensões humanas, biológicas, psicológicas, sociais, educacionais e organizacionais, observando-se os parâmetros legais para atendimento às necessidades da comunidade universitária da UFVJM, referindo-se principalmente às condições de estudo e trabalho adequadas, boas relações interpessoais, reconhecimento do trabalho realizado pela equipe e chefias e possibilidades de desenvolvimento profissional.
Risco: toda condição ou situação adversa no âmbito da UFVJM que possa comprometer o equilíbrio físico, psicológico e social dos indivíduos, causar acidente, doença ou dano.
Saúde: estado de completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas ausência de doença ou enfermidade.
Saúde e segurança: valor social público para o qual concorrem fatores ambientais, sociais, psicológicos, políticos, econômicos e organizacionais, que afetam o bem-estar da comunidade universitária no ambiente institucional.
SIASS: Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor (SIASS), instituído por meio do Decreto n° 6.833, de 29 de abril de 2009, que tem por objetivo coordenar e integrar ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial, promoção, prevenção e acompanhamento da saúde dos servidores da administração federal direta, autárquica e fundacional, de acordo com a Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal, estabelecida pelo Governo. Instituído na UFVJM, por meio da Resolução/Consu nº 23, de 7 de dezembro de 2010.
Contribuições Recebidas
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