Política Nacional de Saúde Integral da População Quilombola - PNASQ

Órgão: Ministério da Saúde

Setor: MS - Secretaria-Executiva

Status: Encerrada

Abertura: 14/02/2025

Encerramento: 31/03/2025

Contribuições Recebidas: 267

Resumo

A Política Nacional de Saúde Integral da População Quilombola – PNASQ é a primeira política do Ministério da Saúde a abordar as especificidades em saúde da população quilombola, tendo como objetivo garantir o acesso integral à saúde da população quilombola, contemplando a sua diversidade social e suas especificidades étnicas, culturais, territoriais e de trajetória ancestral, com foco na redução das desigualdades étnico-raciais, do racismo e da discriminação nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, visando a melhoria dos indicadores de saúde e qualidade de vida da população quilombola.

A consulta à sociedade civil advém de um longo processo de formulação envolvendo debates, discussões e a elaboração de estudos técnicos no âmbito do Ministério da Saúde ao longo do ano de 2024, com contribuições de todas as secretarias, sociedade civil, Ministério da Igualdade Racial - MIR, Conselho Nacional de Saúde - CNS, Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS, Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS e pesquisadores especialistas no tema.

A PNASQ representa uma resposta do Ministério da Saúde frente às propostas e recomendações do CNS, advindas da Resolução N° 715/2023 (CNS), no âmbito da 17° Conferência Nacional de Saúde (2023). A consulta da PNASQ, é um passo importante na identificação de contribuições para o texto da política, se constituindo enquanto uma etapa fundamental de participação social no processo de formulação da política.

A consulta ficará no ar ao longo de 45 dias, na Plataforma Participa Mais Brasil, através do "Opine Aqui", todas as pessoas podem participar. Ao final da consulta será realizada uma oficina interfederativa, junto ao CONASS, CNS e CONASEMS, para a sistematização das contribuições.

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São objetivos da Política Nacional de Saúde Integral da População Quilombola - PNASQ:   

Objetivo geral: Garantir o acesso integral à saúde da população quilombola, contemplando a sua diversidade social e suas especificidades étnicas, culturais, territoriais e de trajetória ancestral, com foco na redução das desigualdades étnico-raciais, do racismo e da discriminação nos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, visando a melhoria dos indicadores de saúde e qualidade de vida da população quilombola.  

Objetivos específicos:

I – Contribuir para a melhoria da qualidade de vida da população quilombola, reduzindo as vulnerabilidades e iniquidades em saúde através da aplicação de um olhar interseccionalmpara as questões de saúde mental, saúde das mulheres, saúde das pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiências, pessoas que convivem com a doença falciforme, idosos, crianças e adolescentes quilombolas; 

II - Promover o fortalecimento e a ampliação dos sistemas públicos de vigilância em saúde e ambiente, junto aos territórios e comunidades quilombolas, o que inclui a vigilância popular em saúde;  

III – Reduzir os acidentes e agravos da população quilombola relacionados aos riscos ergonômicos e ao adoecimento decorrente dos processos de trabalho no campo, florestas e águas; 

IV – Aprimorar os sistemas de informação em saúde, por meio da inclusão obrigatória da autoatribuição quilombola nos instrumentos de coleta, processamento e análise de dados adotados pelos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS; 

V – Promover o acesso integral e equânime da população quilombola às Redes de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde - SUS, considerando as especificidades étnicas, territoriais, culturais e do perfil epidemiológico e social da população quilombola;   

VI – Incluir as necessidades e demandas específicas da população quilombola nos processos de regulação do Sistema Único de Saúde – SUS; 

VII – Ampliar o acesso à saúde em territórios quilombolas rurais e remotos, por meio de estratégias de Saúde Digital, como, teleatendimento, teleconsultas e a instalação de antenas de conectividade;  

VIII – Ampliar e fortalecer processos de educação permanente e educação na saúde, incluindo o tripé ensino-pesquisa-extensão, com a inclusão da temática e conteúdos relacionados às necessidades e especificidades da saúde da população quilombola, considerando a interculturalidade, educação popular, educação para as relações étnico-raciais em saúde e o combate ao racismo e às discriminações de gênero, raça e etnia; 

IX – Aperfeiçoar a gestão do trabalho na saúde quilombola de forma equânime, considerando as especificidades da população quilombola nos processos de dimensionamento, provimento, atração e fixação de trabalhadores do Sistema Único de Saúde – SUS, junto aos territórios quilombolas;  

X – Apoiar a produção e comunicação de informações e conhecimentos acerca da saúde quilombola, fomentando a realização de pesquisas científicas participativas e o desenvolvimento de tecnologias sociais de cuidado em saúde nos territórios quilombolas; 

XI – Incentivar a participação de representantes da população quilombola, especialmente das Associações de Comunidades Quilombolas, no controle social do Sistema Único de Saúde – SUS; 

XII – Fomentar a participação social no nível local e comunitário, para o fortalecimento do Sistema Único de Saúde – SUS em territórios quilombolas, através dos Conselhos Territoriais de Saúde Quilombola; 

XIII – Promover a articulação e o reconhecimento da cultura, saberes e práticas comunitárias de cuidado das medicinas tradicionais quilombolas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; 

XIV – Ampliar e aperfeiçoar a assistência farmacêutica junto às comunidades quilombolas considerando as particularidades das medicinas tradicionais quilombolas no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; 

XV – Apoiar o desenvolvimento de ações de mitigação e adaptação climática, combate ao racismo ambiental, acesso ao saneamento básico, promoção da saúde, da equidade étnico-racial, do bem-viver e da biointeração, buscando o desenvolvimento sustentável, a preservação da sociobiodiversidade e a redução da discriminação e das violências, especialmente nos conflitos socioambientais em territórios quilombolas.   

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Estão previstos os seguintes eixos estruturantes da Política Nacional de Saúde Integral da População Quilombola - PNASQ:   

I - Vigilância em saúde quilombola; 

II - Atenção integral à saúde quilombola; 

III - Trabalho e Educação na saúde quilombola; 

IV - Pesquisa e desenvolvimento em saúde quilombola; 

V - Participação social na saúde quilombola; 

VI - Valorização dos saberes e práticas das medicinas quilombolas; 

VII - Promoção de territórios saudáveis e sustentáveis, preservação da sociobiodiversidade e enfrentamento das emergências climáticas em saúde.   

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Compete ao Ministério da Saúde na gestão da Política Nacional de Saúde Integral da População Quilombola - PNASQ:   

I – Coordenar e implementar a Política Nacional de Saúde Integral da População Quilombola – PNASQ, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS;  

II – Promover a inclusão de metas e prioridades para a organização das ações de saúde para a população quilombola no Plano Nacional de Saúde;  

III – Definir mecanismos de gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Intergestores Tripartite – CIT; 

IV – Apoiar a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Quilombola – PNASQ nos Estados, Municípios e Distrito Federal;  

V – Prestar apoio e cooperação técnica no desenvolvimento de ações da Política Nacional de Saúde Integral da População Quilombola – PNASQ;  

VI– Viabilizar parcerias com organismos nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais, e sociedade civil organizada para o fortalecimento da intersetorialidade das ações voltadas à saúde da população quilombola; 

VII – Estabelecer normas, processos e procedimentos, visando à promoção da equidade étnico-racial, e o reconhecimento e respeito à cultura da população quilombola no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; 

VIII – Apoiar a instalação de mecanismos de gestão participativa da Política Nacional de Saúde Integral da População Quilombola – PNASQ, com representações da população quilombola junto aos Estados, Municípios e Distrito Federal; 

IX – Consolidar, analisar e divulgar os dados estratificados sobre a saúde da população quilombola, considerando os aspectos de gênero, geração, raça, cor, etnia e das especificidades territoriais; 

X – Estabelecer instrumentos e estruturas para o acompanhamento, monitoramento e avaliação de indicadores e metas relacionadas a Política Nacional de Saúde Integral da População Quilombola – PNASQ; 

XI – Incentivar o desenvolvimento de ações de educação na saúde e educação permanente para os trabalhadores e gestores do Sistema Único de Saúde – SUS, voltadas para a saúde da população quilombola; 

XII – Instituir mecanismos de fomento a pesquisas científicas e a produção de conhecimentos sobre a saúde da população quilombola.   

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Compete a gestão estadual da Política Nacional de Saúde Integral da População Quilombola - PNASQ:   

I – Promover a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Quilombola – PNASQ;  

II – Promover a inclusão da Política Nacional de Saúde Integral da População Quilombola – PNASQ no Plano Estadual de Saúde;  

III – Definir mecanismos de gestão dos recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política, pactuadas na Comissão Intergestores Bipartite – CIB; 

IV – Prestar apoio e cooperação técnica aos Municípios, para a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Quilombola – PNASQ;  

V – Viabilizar parcerias com organismos nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais e sociedade civil organizada para o fortalecimento da intersetorialidade das ações voltadas à saúde da população quilombola; 

VI – Incentivar a instalação de mecanismos estaduais e municipais de gestão participativa da Política Nacional de Saúde Integral da População Quilombola – PNASQ, com representações da população quilombola; 

VII – Produzir dados estratificados sobre a saúde da população quilombola e manter atualizados os sistemas nacionais de informação do Sistema Único de Saúde – SUS;  

VIII – Estabelecer instrumentos e estruturas para o acompanhamento, monitoramento e avaliação de indicadores e metas relacionadas a Política Nacional de Saúde Integral da População Quilombola – PNASQ;  

IX – Desenvolver e apoiar ações de educação permanente e educação na saúde, voltadas para a saúde da população quilombola; 

X – Instituir mecanismos de fomento a pesquisas científicas e a produção de conhecimentos sobre a saúde da população quilombola.   

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Compete a gestão municipal da Política Nacional de Saúde Integral da População Quilombola - PNASQ:   

I – Promover a implementação da Política Nacional de Saúde Integral da População Quilombola – PNASQ;  

II – Promover a inclusão da Política Nacional de Saúde Integral da População Quilombola – PNASQ no Plano Municipal de Saúde; 

III – Viabilizar parcerias com organismos nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais, e sociedade civil organizada para o fortalecimento da intersetorialidade e para as ações voltadas a saúde da população quilombola; 

IV – Incentivar a instalação de mecanismos municipais de gestão participativa da Política Nacional de Saúde Integral da População Quilombola – PNASQ, com representações da população quilombola; 

V – Produzir dados estratificados sobre a saúde da população quilombola e manter atualizados os sistemas nacionais de informação do Sistema Único de Saúde – SUS;  

VI – Estabelecer instrumentos e estruturas para o acompanhamento, monitoramento e avaliação de indicadores e metas relacionadas a Política Nacional de Saúde Integral da População Quilombola – PNASQ;  

VII – Desenvolver e apoiar ações de educação permanente e educação na saúde, voltadas para as especificidades da saúde da população quilombola;  

VIII – Instituir mecanismos de fomento à produção de conhecimentos sobre a saúde da população quilombola.

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Caberá ao Grupo de Trabalho de Saúde Quilombola ‘Graça Epifânio’ – GTESQ do Ministério da Saúde (Portaria GM/MS n° 5794/2024),  contribuir com a produção de informações afetas à implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Nacional de Saúde Integral da População Quilombola – PNASQ, garantindo a articulação intra e intersetorial e a participação social em todo o ciclo da política pública.

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O primeiro Plano Operativo da Política Nacional de Saúde Integral da População – PNASQ (Plano Aquilomba SUS: Mais Saúde nos Quilombos), irá compreender o triênio 2025-2027 e contará com os seguintes indicadores de monitoramento e avaliação:   

I – Número de Estados e município que aderiram à Política Nacional de Saúde Integral da População Quilombola – PNASQ, com instalação de estrutura para monitoramento e avaliação, bem como a inserção de ações voltadas à saúde da população quilombola junto aos Planos Municipais e Estaduais de Saúde;   

II – Número de pessoas auto-declaradas quilombolas, cadastradas junto aos serviços de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS, geridos pelos Estados e municípios, com dados desagregados de saúde;   

III – Número de Unidades Básicas de Saúde ou Unidades de Saúde da Família que atuam em territórios quilombolas;  

IV – Número de serviços de Atenção Especializada do Sistema Único de Saúde – SUS, instalados em municípios com registro de territórios quilombolas, considerando prioritariamente as Salas de Estabilização em Urgências e Emergências e os Centros de Atenção Psicossocial – CAPS;  

V – Número de ações voltadas à produção e disseminação de conhecimentos e informações sobre a saúde da população quilombola, considerando prioritariamente a publicação de editais de fomento e ações de educação na saúde voltados ao tema.   

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