Resolução sobre Avaliação de Desempenho Docente da UFRR - EBTT

Órgão: Universidade Federal de Roraima

Setor: UFRR - Reitoria

Status: Encerrada

Abertura: 08/04/2024

Encerramento: 08/05/2024

Contribuições recebidas: 40

Responsável pela consulta: Prof. Natália Fonseca

Contato: 95 98121 - 3490

Resumo

A Universidade Federal de Roraima realizou, em 2023, consulta pública sobre minuta de regulamentação das normas para avaliação de desempenho docente da UFRR para fins de desenvolvimento na carreira. A minuta aglutina as 3 (três) resoluções que tratam da matéria: 008-2008/CUNI (professor associado); 011-2013/CEPE (interstício) e 020-2014/CUNI (professor titular). Contudo, a fim de garantir ampla participação dos docentes EBTT nesse processo, posteriormente à primeira consulta, instituiu-se comissão composta por docentes dessa carreira para trabalharem em sugestões de edições ao texto que fossem concernentes à carreira EBTT. A elaboração das sugestões foi realizada após consulta aos pares em assembleias gerais, respeitando a decisão coletiva que considerou as necessidades dos docentes EBTT e, ao mesmo tempo, as da UFRR. A referida comissão organizou-se e trabalhou, intensamente, de agosto a dezembro de 2023. Ressaltamos, todavia, que o capítulo II (do Art. 20 ao Art. 34) da minuta que foi alvo da primeira consulta pública não foi objeto de análise da comissão EBTT, porque trata do nível “professor associado” que se refere exclusivamente à carreira do Magistério Superior. Nesse sentido, a UFRR abre novamente a consulta pública, visando uma avaliação que contemple as especificidades da carreira EBTT, garantindo que os docentes participem ativamente da construção desse documento.

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Contribuições recebidas
1

Resolução nº XXX/2024-CUNI

2

 

3

Dispõe sobre Regulamentação das normas para avaliação de desempenho docente da UFRR para fins de desenvolvimento na carreira.

4

 

5

O MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que foi deliberado em reunião ordinária do CUNI no dia.........de.............de 2024, bem como o que consta no Processo n° 23129.017471/2018-43 e, considerando:

6

- a necessidade de alteração e unificação das RESOLUÇÕES do CUNI/UFRR e CEPE/UFRR referentes à progressão funcional dos/as docentes, constantes nas Resoluções de número: 008/2008 ? CUNI; 020/2014 ? CUNI e Resolução do CEPE/UFRR Nº 011/2013;

7

- a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

8

- a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB);

9

- a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008;

10

- a Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012;

11

- a Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013; 

12

- a Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016;

13

- a Portaria MEC nº 554, de 20 de junho de 2013;

14

- a Portaria MEC nº 982, de 07 de outubro de 2013;

15

 - a Resolução nº 026/2003?CUNI, atualizada em junho de 2013 que dispõe do Estatuto da Universidade Federal de Roraima;

16

 - a Resolução nº 006/2007?CUNI, que aprovou o novo Regimento Geral da Universidade Federal de Roraima ? UFRR;

17

- a Resolução n° 015/2009?CUNI, que aprovou o Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação ? CPA/UFRR;

18

- a Resolução n° 013/2013?CUNI, que dispõe sobre a regulamentação do inciso VII do art. 20 do Estatuto, que trata da Comissão Permanente do Pessoal Docente ? CPPD e dá outras providências;

19

- a Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME;

20

- o Decreto nº 10.192, de 20/01/2019 e suas alterações, que trata da alteração dos atos administrativos;

21

Considerando, ainda:

22

- que o objetivo do processo de avaliação docente é estimulá-lo/a para um melhor desempenho de suas atividades;

23

- que o sistema de avaliação deve atender as peculiaridades inerentes às diferentes Unidades Acadêmicas, tipos de atividades docentes e áreas do conhecimento,

24

 

25

RESOLVE,

26

Aprovar a presente resolução que trata do desenvolvimento da carreira docente do Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFRR no âmbito do Plano de carreiras e Cargos do Magistério Federal.

27

 

28

TÍTULO I

29

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

30

CAPÍTULO I

31

DA PROMOÇÃO E DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

32

Art.1º O desenvolvimento na Carreira do Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal ocorrerá mediante cumprimento de interstício de 24 (vinte e quatro) meses e avaliação de desempenho, por solicitação do/a docente.

33

Art. 2º Entende-se por progressão funcional a passagem do servidor para o nível imediatamente superior dentro de uma mesma classe.

34

Art. 3º Entende-se por promoção a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.

35

Art. 4º A carreira do Magistério Superior é estruturada nos termos da Lei nº 12.772/2012 e com as seguintes classes:

36

I - Classe A, com as denominações de: 

37

a) Professor Adjunto A, se portador do título de doutor; 

38

b) Professor Assistente A, se portador do título de mestre; ou 

39

c) Professor Auxiliar, se graduado ou portador de título de especialista; 

40

II - Classe B, com a denominação de Professor Assistente; 

41

III - Classe C, com a denominação de Professor Adjunto; 

42

IV - Classe D, com a denominação de Professor Associado; e 

43

V - Classe E, com a denominação de Professor Titular. 

44

Art. 5º A carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é estruturada nos termos da Lei nº 12.772/2012 e com as seguintes classes:

45

         I.             classe DI, com níveis de vencimento 1 e 2;

46

       II.            classe DII, com níveis de vencimento 1 e 2;

47

    III.            classe DIII, com níveis de vencimento 1, 2, 3 e 4;

48

    IV.            classe DIV, com níveis de vencimento 1, 2, 3 e 4;

49

      V.            classe Titular, com nível de vencimento único.

50

 Art. 6º. O desenvolvimento na carreira Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.

51

Art. 7º. Os cursos stricto sensu, para os fins previstos nessa Resolução, serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educação.

52

Parágrafo único. Os diplomas de cursos stricto sensu obtidos no exterior deverão ser reconhecidos de acordo com a legislação vigente.

53

CAPÍTULO II

54

DA ACELERAÇÃO DE PROMOÇÃO

55

Art. 8° O(A) docente do Magistério Superior aprovado(a) no estágio probatório poderá ser beneficiário(a) de aceleração da promoção, observados os critérios:

56

I ? de qualquer nível da Classe A para o nível 1 da Classe B pela apresentação do título de Mestre; e

57

II ? de qualquer nível das Classes A e B para o nível 1 da Classe C pela apresentação do título de doutor.

58

Art. 9º O(A) docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico aprovado(a) no estágio probatório poderá ser beneficiário(a) de aceleração da promoção, observados os critérios:

59

 I ? de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da Classe D II pela apresentação do título de especialista;

60

II ? de qualquer nível das Classes DI e DII para o nível 1 da Classe DIII pela apresentação de titulação de mestre ou doutor.

61

 

62

Art. 10. O pedido de aceleração de desenvolvimento na carreira por titulação deverá ser dirigido à Diretoria de Administração de Recursos Humanos ? DARH mediante abertura de processo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos/SIPAC/UFRR, com a inclusão da documentação comprobatória da obtenção do título.

63

 

64

 Art. 11.  O(A) docente poderá abrir processo de aceleração da promoção com documentação comprobatória, conforme define a Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME:

65

I ? a apresentação de documento formal expedido pela Instituição de Ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação ? MEC - a aprovação do(a) interessado(a) e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualifica o(a) servidor(a) para requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação ou de Retribuição por Titulação;

66

II ? a fim de resguardar a Administração Pública deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento da gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma; e

67

III ? o termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data da apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.

68

 

69

Art. 12.  O título obtido em Instituições Estrangeiras somente será aceito após a revalidação em Instituições de Ensino Nacionais reconhecidas pelo MEC.

70

 

71

Parágrafo único - O termo inicial de pagamento das gratificações por titulação dar-se-á a partir da data de apresentação do respectivo título revalidado.

72

 

73

TÍTULO II

74

DOS PROCEDIMENTOS

75

CAPÍTULO I

76

DA PROGRESSÃO FUNCIONAL

77

Art. 13 Para solicitar progressão funcional nas Carreiras do Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de um nível para o seguinte, dentro da mesma classe ou promoção sem titulação de uma classe para outra, o/a docente deve protocolar o pedido junto à Diretoria de Administração de Recursos Humanos ? DARH, com a documentação exigida mediante abertura de Processo Administrativo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos/SIPAC/UFRR  (ou o sistema de gestão existente).

78

Art. 14. Para avaliação do desempenho o/a docente, serão avaliadas as atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão Administrativa, sendo uma delas, obrigatoriamente, a atividade de Ensino, listadas nos anexos I (Magistério Superior) e II (Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico), realizadas durante o interstício, conforme legislação vigente. 

79

        I.            Portaria referente à progressão ou promoção do interstício anterior;

80

     II.            Comprovações das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão Administrativa para docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; exceto no caso do(a) docente regularmente afastado(a) para qualificação ou que exerça cargo de Reitor(a), Vice-Reitor(a) e pró-reitores(as).

81

  III.            Tabela de pontuação do desempenho acadêmico (Anexo I), devidamente comprovada, para docentes do Magistério Superior;

82

  IV.            Relatório de avaliação docente pelo discente (A atividade de Ensino será avaliada com base no relatório de avaliação docente pelo discente).

83

Parágrafo único. A avaliação do desempenho será realizada pela Comissão Permanente de Pessoal Docente ? CPPD.

84

Art. 15. Para o Magistério Superior, a Avaliação de Desempenho Acadêmico a que se refere o Artigo 13 será considerada suficiente para a progressão funcional dentro das classes B, C e D quando o/a docente que obtiver a pontuação de 100 (cem pontos) no interstício de 24 (vinte e quatro) meses, tratando-se de regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com ou sem Dedicação Exclusiva, consideradas as atividades acadêmicas na Graduação e/ou Pós-Graduação.

85

Parágrafo único. Quando o regime de trabalho for de 20 (vinte) horas semanais, a pontuação mínima exigida será de 50 (cinquenta) pontos para docentes no Magistério Superior no interstício de 24 (vinte e quatro) meses, consideradas as atividades acadêmicas.

86

 Art. 16. O/A docente que não atender os critérios para progressão poderá solicitar nova avaliação, sendo considerada a data da progressão aquela em que o/a docente cumprir os critérios da avaliação.

87

Art. 17. O/A docente que estiver afastado para licença capacitação ou realizando capacitação para obtenção do título de mestre, doutor ou estágio pós-doutoral será dispensado da avaliação de desempenho referente a Ensino, Extensão e Gestão Administrativa no período referente ao afastamento. A avaliação de desempenho referente às atividades de Pesquisa tomará como base os relatórios semestrais de atividades.

88

Art. 18.  O/A docente afastado/a por motivos previstos em lei fará jus à progressão ou promoção, tomando como base à legislação pertinente.

89

Art. 19.  Serão excluídas de atividades de Ensino todas as atividades nas quais o/a docente receba remuneração que não seja o salário.

90

CAPÍTULO III

91

DA PROMOÇÃO À CLASSE TITULAR

92

 

93

Art. 35. A promoção para a classe E, com denominação de Professor(a) Titular da Carreira do Magistério Superior dar-se-á observando os critérios e requisitos:

94

I) Possuir o título de doutor(a);

95

II) Cumprir o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível da classe D, com denominação de Professor(a) Associado(a) IV;

96

III) Ser aprovado(a) em Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho (ANEXO I);

97

IV) Lograr aprovação em defesa de Memorial que deverá considerar as atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão Administrativa no âmbito da UFRR e Produção Profissional relevante, ou em defesa de Tese Acadêmica inédita (original).

98

 

99

Art. 36.  A promoção à classe de Professor(a) Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dar-se-á observando os critérios e requisitos:

100

I) Possuir o título de doutor(a);

101

II) Cumprir o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível da classe D IV - 4;  

102

III) Ser aprovado/a em Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho (ANEXO III);

103

IV) Lograr aprovação em defesa de Memorial que deverá considerar as atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão Administrativa no âmbito da UFRR e Produção Profissional relevante, ou em defesa de Tese Acadêmica inédita (original).

104

 

105

Art. 37. No processo de Avaliação de Desempenho para promoção à classe E, com denominação de Titular da Carreira do Magistério Superior, ou para promoção à Classe de Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, o/a docente deverá demonstrar excelência e especial distinção obrigatoriamente no Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme estabelecido por esta norma.

106

Art. 38. A Avaliação de Desempenho Acadêmico será realizada a partir da análise da documentação comprobatória das atividades desenvolvidas com base nas Tabelas dos Anexos I e III, que deverá atingir a pontuação mínima de:

107

 I) Docente do Magistério Superior em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva a Classe E:

108

a)  Para quem optar pela defesa de Memorial, 300 pontos.

109

b)  Para quem optar pela defesa de Tese, 250 pontos.

110

II) Docente em regime de 20 horas a Classe E:

111

a) Para quem optar pela defesa de Memorial, 150 pontos.

112

b)  Para quem optar pela defesa de Tese, 125 pontos.

113

Art. 39. A Avaliação de Desempenho para promoção à classe de Professor (a) Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico a que se referem será realizada a partir da análise da documentação comprobatória das atividades desenvolvidas, com base na tabela anexo III (Tabela de Pontuação), que deverá atingir a pontuação mínima de:

114

 

115

 I) Docente em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva na Classe E:  Para quem optar pela defesa de Memorial, 300 pontos.

116

 

117

II) Docente em regime de 20 horas na Classe E: Para quem optar pela defesa de Memorial, 150 pontos.

118

 

119

Parágrafo único. O/A docente do Magistério da Educação Básica, Técnica e Tecnológica em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva ou em regime de 20 horas, que optar pela defesa de Tese Inédita, será avaliado como ?Apto? ou ?Não Apto?, não sendo atribuída pontuação.

120

 

121

Art. 40. O Processo Administrativo para promoção à Classe E com denominação de Professor/a Titular da Carreira do Magistério Superior, ou para promoção à Classe de Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será conduzido por Comissão Especial de Avaliação para Promoção a Docente Titular (CEAPDT).

122

 

123

Art. 41. O/A docente dará início a abertura do Processo Administrativo no Sistema Integrado Gestão apresentando requerimento de promoção à classe de Professor/a Titular conforme Anexo IV.

124

§1º A instrução do requerimento deverá conter a seguinte documentação comprobatória emitida pela autoridade ou setor competente:

125

a)      Memorial ou Tese Acadêmica inédita (original), em formato eletrônico;

126

b)      Relatório de Desempenho comprovado, contendo o Anexo I (Tabela de Pontuação-MS) ou Anexo III (Tabela de Pontuação-EBTT);

127

c)      Curriculum vitae, em modelo Lattes, formato completo;

128

d)      Cópia da portaria da última progressão;

129

e)       Formulário com indicação de Banca Examinadora (Anexo V).

130

§2ºO/A docente poderá dar início ao Processo Administrativo com até 60 (sessenta) dias de antecedência de completar o último interstício.

131

Art. 42. O Processo Administrativo deverá ser encaminhado à DARH visando à sua consistência. Em seguida, a DARH encaminhará o referido Processo à CPPD para providências.

132

 

133

Art. 43. A CPPD emitirá parecer homologando ou indeferindo o pedido.

134

Parágrafo único: O prazo máximo da CPPD será de 15 (quinze) dias corridos para análise do Processo Administrativo.

135

CAPÍTULO IV

136

DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E DO CRONOGRAMA

137

 

138

Art. 44. A Comissão Especial de Avaliação para Promoção a Docente Titular (CEAPDT) será composta por 05 (quatro) integrantes, sendo 01 (um) interno titular, 01 (um) interno suplente e 03 (três) externos à Universidade Federal de Roraima ? UFRR. 

139

§1º A Banca Examinadora será responsável pela:

140

a)      Avaliação de Desempenho Acadêmico;

141

b)      Avaliação da defesa do Memorial de Atividades Acadêmicas ou da Tese inédita (original)

142

§2º Todo membro da Comissão Especial de Avaliação para Promoção a Docente Titular (CEAPDT), com denominação de Professor/a Titular da Carreira do Magistério Superior, deve ser Professor/a Doutor/a Titular de Instituição Federal de Ensino Superior, ou equivalente, de uma Instituição de Ensino Superior, da mesma Área de Conhecimento do/a requerente e excepcionalmente, na falta deste, de Área afim.

143

§3º Todo membro da Comissão Especial de Avaliação para Promoção a Docente Titular (CEAPDT) da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico deve ser Professor/a Doutor/a Titular ou D-IV nível 4, de uma instituição de ensino, da mesma área de conhecimento ou excepcionalmente, na falta deste, de áreas afins.

144

§4º O/A Professor/a Titular aposentado/a da UFRR será considerado/a Membro Interno desta Universidade.

145

 

146

Art. 45. A Comissão Especial de Avaliação será escolhida pelo Conselho da Unidade Acadêmica a partir dos nomes indicados pelo/a requerente (Anexo V e Ata da reunião do Conselho da Unidade).

147

Parágrafo único. A Presidência da Comissão Especial de Avaliação será exercida pelo membro da UFRR.

148

Art. 46. É vedada a indicação, para integrar Comissão Especial de Avaliação:

149

        I.            Cônjuge, companheiro/a;

150

     II.            ou parente em linha reta, colateral ou por consanguinidade e afinidade, até 3º grau do/a requerente.

151

Art. 47. Caberá à CPPD adotar as medidas cabíveis para emissão de portaria pelo/a Reitor/a.

152

Parágrafo único - Será expedida pelo/a Reitor/a a Portaria de Designação da Comissão Especial de Avaliação, na qual constarão os nomes dos membros titulares e respectivos suplentes. E, se houver, do/a secretário/a.

153

Art. 48. A CPPD consultará os membros da Comissão Especial de Avaliação e fixará o cronograma das atividades para conhecimento dos/as docentes participantes do processo avaliativo e divulgação em meio físico e/ou eletrônico.

154

CAPÍTULO V

155

DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO

156

 

157

Art. 49. A avaliação para promoção à Classe E, Professor/a Titular da Carreira de Magistério Superior ou para promoção à Classe de Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico constituir-se-á de:

158

        I.            Processo de Avaliação de Desempenho e Defesa do Memorial ou

159

     II.            Defesa de Tese Acadêmica Inédita (original).

160

Parágrafo único - A opção de promoção à Classe de Titular de Magistério Superior ou do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico por meio de Defesa de Tese Acadêmica Inédita (original) exclui a submissão ao processo de avaliação de Desempenho.

161

Art. 50. A Avaliação de Desempenho será realizada em sessão não pública e poderá, a critério da CEAPDT, ser no formato remoto/on-line seguindo os procedimentos determinados na presente Resolução.

162

Art. 51. A defesa do Memorial ou a defesa de Tese Acadêmica inédita (original) será realizada em sessão pública.

163

 

164

Parágrafo único - A defesa do Memorial ou da Tese Acadêmica Inédita (original) poderá ser realizada presencialmente ou não presencial.

165

Art. 52. A ata será lavrada e circunstanciada em cada etapa do processo avaliativo.

166

Art. 53. A avaliação para a promoção à classe E, com denominação de Professor/a Titular da Carreira do Magistério Superior levará em consideração o desempenho nas atividades, com sua respectiva comprovação, por meio de Relatório de Desempenho descrito na Tabela de pontuação conforme o Anexo VI.

167

        I.            Atividade de Ensino e Orientação nos níveis de Graduação, Pós-graduação e/ou Pós-doutorado, respeitado o disposto no Art. 57 da Lei nº 9.394/96;

168

     II.            Atividade de produção intelectual, demonstrada pela publicação de artigos em periódicos, publicação em livros e capítulos de livros, publicação de trabalhos em anais de eventos, registros de patentes, softwares e assemelhados; e/ou produção artística, demonstrada publicamente por meios típicos e característicos das áreas de cinema, música, dança, artes plásticas, artes cênicas, fotografia e afins;

169

  III.            Atividade de Extensão demonstrada pela participação e organização de eventos e cursos pelo envolvimento em formulação de Políticas Pública, por iniciativas promotoras de inclusão social ou pela divulgação do conhecimento, dentre outras atividades; 

170

  IV.            Coordenação de Projetos de Pesquisa, Ensino ou Extensão e Liderança de Grupos de Pesquisa;

171

    V.            Coordenação de cursos ou programas de Graduação ou Pós-graduação;

172

  VI.            Participação em bancas de concursos, Graduação e Pós-graduação;

173

VII.            Organização e/ou participação em eventos de Pesquisa, Ensino ou Extensão;

174

VIII.            Apresentação, a convite, de palestras ou cursos em eventos acadêmicos;

175

  IX.            Recebimento de comendas e premiações advindas do exercício de atividades acadêmicas;

176

    X.            Participação em atividades editoriais e/ou de arbitragem de produção intelectual e/ou artística;

177

  XI.            Assessoria, consultoria ou participação em órgãos de fomento à Pesquisa, o Ensino ou à Extensão;

178

XII.            Exercício de cargos na gestão da UFRR e/ou participação em órgãos colegiados centrais e de departamentos e/ou chefia ou coordenação de unidades/departamentos/comissões de graduação/pós-graduação/pesquisa/extensão/setores e/ou de representação; e

179

XIII.            Avaliação institucional do/a docente pelo/a discente, por atividade de Ensino desenvolvida no interstício da avaliação, por meio de relatório.

180

Parágrafo único ? A avaliação de desempenho do/a docente deve considerar o período decorrido a partir de sua primeira progressão à classe D (Associado I) até a data da solicitação, mesmo que o intervalo de tempo, na classe Associado, seja superior a 8 (oito) anos.

181

Art. 54. A Avaliação de Desempenho para promoção à Classe de Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico levará em consideração o desempenho acadêmico nas atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão Administrativa, com sua respectiva comprovação, por meio de Relatório de Desempenho Acadêmico descrito na Tabela de pontuação conforme o Anexo III.

182

        I.            Atividades de ensino e orientação, caracterizadas por: exercício do magistério de EBTT; orientações de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (cursos técnicos, graduação, especialização, mestrado e doutorado); orientação de bolsistas de monitoria de unidade curricular, de pesquisa ou de extensão; orientação ou supervisão de estágios curriculares, obrigatórios ou não, respeitados o disposto na Lei nº 9.394, de 1996 e Lei nº 11.892, de 2008;

183

     II.            Atividades de Pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I), caracterizadas por: publicações externas (livros ou artigos) ou internas (artigos, relatórios de pesquisa); apresentação de trabalhos de pesquisa em eventos (nacionais ou internacionais); propriedade intelectual (patentes, registros); desenvolvimento de produtos ou processos (produtos e processos não patenteados, protótipos, softwares registrados e não registrados etc.); trabalhos técnicos e consultorias; contratos de transferência de tecnologia e licenciamento; liderança de grupo de pesquisa; coordenação de projeto de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; participação como membro de projeto de PD&I; contemplado em editais de PD&I cooperativos com instituições parceiras; coordenação de núcleo de inovação tecnológica; captação de recursos em projetos de PD&I com instituições parceiras; coordenação de projetos de PD&I em parceria com outros institutos, universidades e centros de pesquisa;

184

  III.            Atividades de Extensão caracterizadas por: coordenação de cursos de extensão; coordenação de projeto de extensão; participação como membro de projeto de extensão; contemplado em editais de extensão cooperativos com instituições parceiras; trabalhos técnicos e consultorias, participação em projetos de desenvolvimento institucional, captação de recursos para projetos de desenvolvimento institucional; projetos de extensão tecnológica com instituições parceiras;

185

  IV.            Participação em bancas de avaliação de concurso público ou em bancas de avaliação de curso de graduação, especialização, mestrado e doutorado;

186

    V.            Participação como editor/a, revisor/a de revistas, indexadas ou internas;

187

  VI.            Participação como membro de comissões de caráter pedagógico (permanentes ou transitórias);

188

VII.            Participação como membro de comissão de elaboração de Projeto Pedagógico de novos cursos (técnicos/graduação/pós-graduação);

189

VIII.            Participação na organização de congressos, workshops, seminários, mostras, palestras e conferências, prêmios em concursos e competições como orientador/a de estudantes;

190

  IX.            Participação como membro em comissões ou grupos de trabalho de caráter provisório;

191

    X.            Exercício de cargos de direção e de coordenação, com e sem provimento, assessoramento, chefia e assistência na própria IFE ou em órgãos dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Inovação, ou outro relacionado à área de atuação do docente;

192

  XI.            Cursos ou estágios de aperfeiçoamento, especialização e atualização, bem como obtenção de créditos e títulos de pós-graduação stricto sensu, exceto quando contabilizados para fins de promoção acelerada

193

XII.            Representação compreendendo a participação em órgãos colegiados na IFE ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Inovação, ou outro relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos;

194

XIII.            demais atividades de gestão no âmbito da IFE, podendo ser considerada a representação sindical, desde que o servidor não esteja licenciado nos termos do art. 92 da Lei no 8112, de 1990. 

195

XIV.             desempenho didático, avaliado com a participação do corpo discente, conforme;

196

XV.            produção científica, técnica, tecnológica ou artística

197

 

198

Parágrafo único - A avaliação de Desempenho do/a docente deve considerar o período decorrido a partir de sua última progressão à classe D IV nível I até a data da solicitação, mesmo que o intervalo de tempo, na classe D IV, seja superior a 8 (oito) anos.

199

Art. 55 No processo de Avaliação de Desempenho o/a docente será considerado/a apto/a, quando comprovar obrigatoriamente as atividades no Ensino, Pesquisa, Extensão e/ou Gestão Administrativa na UFRR, Produção Profissional relevante no período avaliado, registrado devidamente em ata.

200

CAPÍTULO VI

201

DA DEFESA DO MEMORIAL

202

Art. 56 A defesa do Memorial deverá considerar as atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão, Gestão Administrativa na UFRR e Produção Profissional, entre outros, de toda a carreira de maneira a demonstrar:

203

        I.            Reconhecimento e liderança acadêmica;

204

     II.            Geração de conhecimento;

205

  III.            Formação de recursos humanos;

206

  IV.            Atividades administrativas e outros.

207

Parágrafo único - O Memorial deve demonstrar obrigatoriamente dedicação ao Ensino à Pesquisa, à Extensão, Gestão Administrativa na UFRR, tendo como comprovação o Relatório de Atividade, as comprovações dos itens declarados na Tabela de Pontuação dos anexos I e III, e do Currículo Lattes no formato completo.

208

Art. 57 A defesa do Memorial será composta por apresentação de até 50 (cinquenta) minutos pelo/a requerente e arguição da Banca Examinadora, com 20 (minutos) para cada membro da CEAPDT.

209

CAPÍTULO VII

210

DA DEFESA DE TESE ACADÊMICA INÉDITA (ORIGINAL)

211

 

212

 Art. 58 A Tese Acadêmica inédita (original) deve configurar trabalho individual na Área de Conhecimento do/a docente.

213

Parágrafo único. A defesa da Tese Acadêmica inédita (original) será realizada em sessão pública no formato presencial ou não presencial, a critério da CEAPDT.

214

Art. 59 Na Defesa da Tese Acadêmica Inédita (original) a CEAPDT observará os aspectos: 

215

 I) Ineditismo, mérito e originalidade;

216

II) Domínio do conteúdo;

217

III) Contribuição para o desenvolvimento científico da área do/a docente postulante; 

218

IV) Respeito ao tempo determinado para exposição (cinquenta minutos);

219

Parágrafo único A CEAPDT poderá arguir o/a requerente postulante após a defesa de Tese Acadêmica.

220

CAPÍTULO VIII

221

DO RESULTADO

222

 

223

Art. 60 O(A) docente pleiteante a promoção será considerado(a) ?apto(a)? ou ?não apto(a)? em cada uma das modalidades da Avaliação:

224

I) Avaliação de Desempenho e Defesa de Memorial ou

225

II) defesa de Tese Acadêmica inédita (original).

226

 

227

Art. 61 O/A docente será considerado/a ?apto/a? se for aprovado/a, nas duas modalidades da Avaliação por, pelo menos, três dos quatro membros da CEAPDT em cada uma das modalidades.

228

§1º Em caso de empate entre as modalidades da Avaliação o resultado será decidido pelo/a presidente da CEAPDT.

229

§2º No formato virtual a assinatura da ata será pelo/a presidente, com anuência da CEAPDT.

230

Art. 62. Concluído o processo avaliativo, a CEAPDT elaborará o Parecer Final no qual indicará expressamente o nome do/a avaliado/a, sua condição de aprovado/a ou não aprovado/a em ambas as modalidades da avaliação e suas condições de apto/a ou não apto/a à promoção.

231

§1º Os Anexos IV e V, o Parecer Final e as atas integrarão o Processo Administrativo que será encaminhado à CPPD que, ato contínuo, enviará à DARH.

232

§2º O/A docente postulante não apto/a, que discorde da avaliação, poderá recorrer à CEAPDT no prazo de cinco dias uteis a contar da publicação do resultado.

233

§3º A CEAPDT deverá pronunciar-se no prazo de até 30 (trinta) dias após ser protocolado recurso.

234

 §4º O/A docente postulante não apto/a para a promoção poderá submeter o pedido de avaliação novamente. Nesse caso, a data de início da promoção será quando ocorrer a aprovação.

235

CAPÍTULO IX

236

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

237

 

238

Art. 63 As promoções/progressão de que tratam a presente norma vigorará a partir da data em que finalizar o período considerado para a avaliação.

239

Art. 64 Os casos omissos serão resolvidos pela CPPD. Quando não resolvidos o/a requerente poderá interpor recurso junto ao CUNI e em caso de rejeição, às instâncias pertinentes.

240

Art. 65 Revogam-se as Resoluções: 008 de 02 de julho de 2008 ? CUNI; 020 de 15 de dezembro de 2014 ? CUNI e Resolução do CEPE/UFRR Nº 011 de 24 de julho de 2013 e as demais normas em sentido contrário.

241

Art. 66 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação no CUNI.


242

ANEXO I

243

AVALIAÇÃO DE DESEMPLENHO

244

PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR

245

Nome do/a docente:

246

Lotação:

247

Pontuação(ões) Período:

248

A ATIVIDADE/PRODUÇÃO PARA PONTUAÇÃO.

ITEM

PONTOS

QUANT.

TOTAL DE PONTOS

Indicação do n° do item no Currículo Lattes

ATIVIDADES DE ENSINO

Coordenação de projeto e/ou programa de ensino com recursos externos à UFRR

10

 

 

 

Participação em projeto e ou programa de ensino com recursos externo à UFRR ? que não seja o que ele coordena

5

 

 

 

Coordenação de projeto e/ou programa de ensino com recursos internos à UFRR

8

 

 

 

Participação em projeto e ou programa de ensino com recursos interno à UFRR ? que não seja o que ele coordena

4

 

 

 

ATIVIDADES DE EXTENSÃO

 

 

 

 

Coordenação de projeto e/ou programa de ensino/extensão com recursos externos à UFRR

10

 

 

 

Participação em projeto e ou programa de ensino e extensão com recursos externo à UFRR ? que não seja o que ele coordena

5

 

 

 

Coordenação de projeto e/ou programa de ensino/extensão com recursos internos à UFRR (máx.02)

8

 

 

 

Participação em projeto e ou programa de ensino e extensão com recursos interno à UFRR ? que não seja o que ele coordena

4

 

 

 

ATIVIDADES DE PESQUISA

 

 

 

 

Coordenação de projeto de pesquisa com recursos externos à UFRR

10

 

 

 

Participação em projeto de pesquisa com recursos externos à UFRR ? que não seja o que ele coordena

5

 

 

 

Coordenação de projeto de pesquisa com recursos internos à UFRR

8

 

 

 

Participação em projeto de pesquisa com recursos internos à UFRR? que não seja o que ele coordena

4

 

 

 

Ser cadastrado em programa de pós-graduação strictu-sensu na UFRR conforme Coleta CAPES

8

 

 

 

Ser cadastrado em programa de pós-graduação strictu-sensu ligado à UFRR conforme Coleta CAPES (minter e/ou dinter)

5

 

 

 

Artigo completo em periódico Qualis A1

50

 

 

 

Artigo completo em periódico Qualis A2

30

 

 

 

Artigo completo em periódico Qualis B1

20

 

 

 

Artigo completo em periódico Qualis B2

10

 

 

 

Artigo completo em periódico Qualis B3

10

 

 

 

Artigo completo em periódico Qualis B4

10

 

 

 

Artigo completo em periódico Qualis B5

10

 

 

 

Artigo completo em periódico Qualis C, regional/local

5

 

 

 

b) livros e capítulos de livros

Autoria de livro especializado (edição internacional)

20

 

 

 

Autoria de livro especializado (edição nacional)

15

 

 

 

Autoria de capítulo de livro especializado (edição internacional)

12

 

 

 

Autoria de capítulo de livro especializado (edição nacional)

10

 

 

 

Organização/coordenação de livro especializado (edição internacional)

15

 

 

 

Organização/coordenação de livro especializado (edição nacional)

12

 

 

 

c) trabalhos em eventos

Trabalho completo/resumo expandido publicado em anais de evento científico indexado com Qualis

10

 

 

 

Trabalho completo/resumo expandido publicado em anais de evento científico internacional

10

 

 

 

Trabalho completo/resumo expandido publicado em anais de evento científico nacional

8

 

 

 

Trabalho completo/resumo expandido publicado em anais de evento científico regional/local

5

 

 

 

Resumo simples publicado em anais de evento científico (máx. 30)

3

 

 

 

Avaliador Ad hoc de trabalhos de eventos científicos

4

 

 

 

Parecerista de trabalhos durante eventos científicos

4

 

 

 

d) demais tipos de produção bibliográfica

Prefácio e posfácio de livro especializado

2

 

 

 

Tradução de livro especializado (edição nacional ou internacional)

10

 

 

 

Revisão de livro especializado (edição nacional ou internacional)

10

 

 

 

Tradução de artigo (edição nacional ou internacional)

10

 

 

 

Revisão de artigo (edição nacional ou internacional)

10

 

 

 

Produção de resenha cientifica (edição nacional ou internacional)

5

 

 

 

PRODUÇÃO TÉCNICA

a) trabalhos técnicos

Produção de trabalho: carta, mapa ou similares

5

 

 

 

Produção de material didático e ou institucional devidamente certificado (ficha catalográfica)

5

 

 

 

Manutenção e ou restauro de obra artística e ou didática devidamente certificada

8

 

 

 

Pareces técnicos e laudos periciais

10

 

 

 

Elaboração de projetos técnicos registrados em conselho profissional competente

20

 

 

 

b) Organização e produção de eventos

Organização e produção de evento internacional (técnico, científico e artístico)

20

 

 

 

Organização e produção de evento nacional (técnico, científico e artístico)

15

 

 

 

Organização e produção de evento regional/local (técnico, científico e artístico)

5

 

 

 

c) Revisão, produção e minicursos

Participação de conselho editorial de veículo científico e ou acadêmico indexado internacional

30

 

 

 

Participação de conselho editorial de veículo científico e ou acadêmico indexado nacional

15

 

 

 

Revisor Ad hoc credenciado de veículo científico e/ou acadêmico indexado

10

 

 

 

Produção de programa de rádio, TV ou peça de teatro registrada

5

 

 

 

Produção de filmes, vídeos e audiovisuais registrada

5

 

 

 

Minicursos (carga horária mínima 12 horas)

5

 

 

 

d) Registro de patente

Processo ou técnica

80

 

 

 

Produto tecnológico

80

 

 

 

Produto de design

80

 

 

 

Software

80

 

 

 

Solicitação de registro

20

 

 

 

e) trabalho artístico cultural

Apresentação artística (em teatro/TV/rádio) e obra de arte visual (ator, cantor, etc.)

10

 

 

 

Apresentação científica em rádio, TV, jornal ou documentário

5

 

 

 

Arranjo musical (gravado ou publicado em meio especializado)

10

 

 

 

Composição musical (gravado ou publicado em meio especializado)

10

 

 

 

Sonoplastia/Cenário/figurino/iluminação

5

 

 

 

Direção de espetáculos/Curadoria de exposições

15

 

 

 

f) orientações concluídas

Tese de doutorado (orientador/a)   

25

 

 

 

Tese de doutorado (co-orientador/a) 

15

 

 

 

Dissertação de mestrado (orientador/a)

15

 

 

 

Dissertação de mestrado (co-orientador/a) 

10

 

 

 

Monografia de especialização

10

 

 

 

Trabalho de conclusão de curso de graduação (TCC)

10

 

 

 

Iniciação científica e Inovação Tecnológica

10

 

 

 

Monitoria/PET/PIBID/Residência Pedagógica (máx. 03/ano)

10

 

 

 

Estágio obrigatório

10

 

 

 

g) orientações em andamento

Tese de doutorado (orientador/a)

15

 

 

 

Tese de doutorado (co-orientador/a) 

10

 

 

 

Dissertação de mestrado (orientador/a)  

10

 

 

 

Dissertação de mestrado (co-orientador/a) 

5

 

 

 

Monografia de especialização e ou TCC

4

 

 

 

Iniciação Científica, PIBID, Monitoria, PIBITI, Residência Pedagógica e PET

3

 

 

 

Estágio obrigatório

0,2

 

 

 

DEMAIS ATIVIDADES

Participação em banca de defesa de tese

10

 

 

 

Participação em banca de qualificação de tese

5

 

 

 

Participação em banca de defesa de dissertação

8

 

 

 

Participação em banca de qualificação de dissertação

4

 

 

 

Participação em banca de defesa de monografia de especialização/TCC

3

 

 

 

Avaliação de relatório de estágio obrigatório com participação em comissão

3

 

 

 

Participação em relatório de estágio obrigatório

0,2

 

 

 

Participação em banca de concursos e processos seletivos

5

 

 

 

ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

 

 

 

 

Função de Direção, Coordenação de núcleo de pesquisa e chefia

5

 

 

 

Função de Direção de Unidades Acadêmicas, Coordenação de curso de graduação, coordenação de extensão e coordenação de programa institucional, coordenação de Ensino Básico Técnico e Tecnológico - EBTT

8

 

 

 

Coordenador de Pós-Graduação (institucional e interinstitucional) e/ou Programa de Iniciação Científica

5

 

 

 

Participação de Comitês e Conselhos vinculados à PRPPG

5

 

 

 

Participação de Comitês e Conselhos Institucionais e Interinstitucionais

2

 

 

 

PONTUAÇÃO TOTAL

 

 

249

 

250

Data: ____/______/20___

251

 

252

Assinatura do/a docente

253

 

254

 

255

 

256

 

257

 

258

 

259

 

260

 

261

 

262

 

263

 

264

 


265

ANEXO II ? TABELA DESCRITIVA DE ATIVIDADES (EBTT)

266

Progressão por interstício

267

 

268

Observações:

269

1-               Anexe os comprovantes numerando a página correspondente no canto superior direito e indicando na coluna abaixo.

270

 

271

2-               Todos os documentos anexados deverão estar devidamente registrados em instâncias competentes.

Atividade

Pg.

1.Atividades de Ensino

1.1 Aulas na Graduação, Pós-graduação e no EBTT

1.2 Orientação/Supervisão: Estudantes de Iniciação à Docência, Monitoria, Tutoria, Trabalho de Conclusão de Curso, Estágio Curricular e Estagio extracurricular

1.3 Bancas examinadoras: Trabalho de Conclusão de Curso

1.4 Participação em atividades didático-pedagógicas registradas pela unidade acadêmica

1.5 Publicações de materiais didáticos relacionados à sua área de atuação, devidamente registrado.

1.6 Reconhecimento, credenciamento de cursos de graduação (Avaliador do INEP)

1.7 Orientação de trabalho em feira de ciências

2.1 Atividades de Pesquisa

2.1 Participação em conselho editoriais de periódicos científicos

2.2 Participação em comitês de assessoria, conselhos diretores e curadores de agências de fomento à pesquisa ou equivalentes

2.3 Participação em Projeto de Pesquisa

2.4 Produção Científica

2.5 Participação em eventos científico

2.6 Orientações/Supervisões: Estudantes de lniciação Científica (PIBIC, PIBIT, OIBIC-Jr); Pós-gradução Lato Sensu; Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado

2.7 Bancas examinadoras: Stricto Sensu ou Lato Sensu

3. Atividade de Extensão

3.1 Produção técnica: Software (computacional, multimídia) com registro de propriedade intelectual

3.2 Produto tecnológico com registro de patente ou propriedade intelectual

3.3 produtos ou processos tecnológicos com registro de patente ou propriedade intelectual

3.4 Trabalhos técnicos

3.5 Assessoramento em projeto de incubadora de empresas

3.6 Consultor ad hoc em programas científicos/ tecnológicos

3.7 Bolsista de extensão em órgãos de fomento

3.8 Assessoria técnica, perícia, consultoria ou auditoria ? Autorizadas por colegiado

3.9 Coordenador ou membro em Convênios internacionais e nacionais

3.10 Produção artístico/cultural

3.11 Membro de equipe de ação de extensão

4. Atividades de Gestão - Cargos administrativos

4.1 Membro de órgão da administração superior, acadêmica e suplementares da UFRR

4.2 Coordenador técnico e administrativo

4.3 Coordenador de programa institucional e interinstitucional

4.4 Participação em Conselhos, Comissões, Comitês, Câmaras, bancas de concursos e grupos de trabalho

4.5 Representação sindical

272

 

273

 

274

ANEXO II

275

AVALIAÇÃO DE DESEMPLENHO

276

PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO DOCENTE DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA

277

Nome do/a docente:

278

Lotação:

279

Pontuação(ões) Período:

1. ATIVIDADES DE ENSINO E ORIENTAÇÃO

ATIVIDADE

DESCRIÇÃO

PONTOS

UNIDADE

Total de pontos

Aulas

Aulas nos diversos níveis de ensino presencial ou a distância (educação básica, formação inicial e continuada, técnica, tecnológica, graduação, lato senso e stricto senso), ofertados de forma regular no âmbito da UFRR ou interinstitucional, exceto estágio supervisionado

1

Hora/aula

 

Componentes curriculares Presenciais e Semipresenciais - estudo, planejamento e avaliação (100% c.h. disciplina);

Orientação acadêmica - atendimento extraclasse ao aluno, pais, responsáveis (50% da c.h. disciplina);

0,5

 

Atendimento Educacional Especializado e Acompanhamento educacional

1

 

Treinamento desportivo ofertado no contraturno com o intuito de representação escolar em diferentes competições ou ensaios de dança/teatro/performance artística.

1

 

Orientação ou supervisão

Estágio Curricular de qualquer modalidade de ensino (máx. 30 alunos)

5

Aluno

 

Estágio extracurricular de qualquer modalidade de ensino (máx. 30 alunos)

0,5

 

 Monitoria, PET, Programas de iniciação à docência ou outros vinculados a Pró-Reitoria de Ensino e Graduação;

5

 

Orientação/coorientação

Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação e de Curso Técnico

2/1

Mês

 

Trabalho de Conclusão de curso de aperfeiçoamento ou especialização 

3/1,5

 

Dissertação de Mestrado 

4/2

 

Tese de Doutorado

6/3

 

Coordenação/

participação

Projeto e/ou programa de ensino com ou sem recursos

10/7

Projeto

 

Disciplina Trabalho de Conclusão de Curso

5/0

Semestre

 

 

 Núcleo Docente Estruturante (NDE);

2

 

 

Grupo de estudo

2

 

Acompanhamento

de aluno

Acompanhamento pedagógico ao aluno público-alvo da educação especial e os discentes com transtornos de aprendizagem específicos.

2

Aluno/

mês

 

Produção/Adaptação de material didático/atividades para os discentes PCDs e com necessidades específicas.

 

Acompanhamento de aluno com baixo desempenho. Recuperação Paralela

2

Semestre

 

Relatórios pedagógicos de acompanhamento/aprendizagem discente, incluindo relatórios dos discentes PCDs e demandas externas.

2

Relatório

 

Avaliação de desempenho didático

Avaliação do desempenho didático do docente, com a participação do discente, de acordo com a normatização institucional para aqueles que obtiverem avaliação satisfatória

 

Média da

Avaliação do semestre/

ou ano do período de interstício utilizado

Semestre/

ano

 

2. ATIVIDADES DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO (PD&I)

Coordenação/

participação

Projeto e/ou programa de pesquisa com ou sem recursos

10/7

Projeto

 

Ser cadastrado em programa de pós-graduação stricto-sensu na UFRR (ou ext.), conforme Coleta CAPES

10

Programa

 

Ser cadastrado em programa de pós-graduação stricto-sensu ligado à UFRR conforme Coleta CAPES (minter e/ou dinter)

10

 

Orientação de Pesquisa e Inovação Tecnológica

Iniciação científica e Inovação Tecnológica

10

Aluno

 

Produção

bibliográfica/científica

Artigo completo em periódico Qualis A1 - A2

50

Artigo

 

Artigo completo em periódico Qualis A3 ? A4

40

Artigo

 

Artigo completo em periódico Qualis B1 - B2

30

Artigo

 

Artigo completo em periódico Qualis B3 - B4 - B5

20

Artigo

 

Artigo completo em periódico Qualis C, regional/local     

10

Artigo

 

Livro científico, didático/paradidático, cultural ou técnico em Editora com ISBN e Conselho Editorial 

50

Trabalho

 

Capítulo de livro científico, didático/paradidático, cultural ou técnico em Editora com ISBN e Conselho Editorial 

25

 

Tradução de livro científico, didático/paradidático, cultural ou técnico em Editora com ISBN e Conselho Editorial 

30

 

Tradução de capítulo de livro científico, didático/paradidático, cultural ou técnico em Editora com ISBN e Conselho Editorial 

10

 

Tradução publicada de artigo didático/paradidático, cultural, artístico ou técnico em Editora com ISBN e Conselho Editorial 

10

 

Prefácio ou Posfácio ou Apresentação, Resenha de livro científico, didático/paradidático, cultural ou técnico em Editora com ISBN e Conselho Editorial ou Prefácio, Editorial ou Introdução de periódicos científicos

5

 

Edição de livro em Editora com ISBN e Conselho Editorial 

15

 

Organização de livro científico didático/paradidático, cultural ou técnico (no eixo tecnológico do docente) em Editora com ISBN e Conselho Editorial

15

 

Organização de livro ou material didático ou instrucional devidamente certificado (ficha catalográfica)

10

 

Cartas geográficas, mapa ou similar, em livros ou revistas indexadas

5

 

Publicação/

Apresentação em eventos

Publicação de Trabalho Completo/Resumo/Resumo Expandido publicado em anais de evento internacional

10

Trabalho/

resumo

 

Publicação de Trabalho Completo/Resumo/Resumo Expandido publicado em anais de evento nacional

8

 

Publicação de Trabalho Completo/Resumo/ Resumo

Expandido publicado em anais de evento regional/local

5

 

Apresentação de trabalho em evento científico internacional

10

Trabalho

 

Apresentação de trabalho em evento científico nacional

8

 

Apresentação de trabalho em evento científico regional ou local

6

 

Produção Técnica

Avaliador Ad hoc/Parecerista de trabalho em evento científico internacional

30

Evento

 

Avaliador Ad hoc/Parecerista de trabalho em evento científico nacional

20

 

Avaliador Ad hoc/Parecerista de trabalho em evento científico local/regional

10

 

Pareceres técnicos e laudos periciais

10

Trabalho

 

Elaboração de projetos técnicos registrados em conselho profissional competente

20

 

Participação de conselho editorial de veículo científico e ou acadêmico indexado internacional

30

Mês

 

Participação de conselho editorial de veículo científico e ou acadêmico indexado nacional

15

 

Revisor Ad hoc credenciado de veículo científico e/ou acadêmico indexado

10

Trabalho

 

Consultoria de projeto registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

10

Projeto

 

Consultoria Ad hoc de projeto e bolsas Capes, CNPq

50

Projeto/

Bolsa

 

Produção de programa de rádio, TV ou peça de teatro registrada

5

Trabalho

 

Produção de filmes, vídeos e audiovisuais registrada

5

 

Minicursos (carga horária mínima 12 horas)

5

Minicurso

 

Oficina (carga horária mínima 4 horas)

5

Oficina

 

Propriedade intelectual

Carta Patente

100

Registro

 

Registro de software

25

 

Pedido de exame de patente com opinião preliminar (busca de anterioridade) pelos NITs (Núcleos de Inovação Tecnológica) de instituições públicas ou pelo INPI

50

Pedido

 

Produção artística e cultural

 

Apresentação artística e/ou obra de arte visual de qualquer natureza desde que devidamente comprovada

10

Produção

 

Arranjo musical (gravado ou publicado em meio especializado)

10

 

Composição musical (gravado ou publicado em meio especializado)

10

 

Produção de programa de rádio, TV ou peça de teatro, dança ou performance registrada

8

 

Produção de filmes, vídeos e audiovisuais registrada

10

 

Manutenção e ou restauro de obra artística e ou didática devidamente certificada

10

 

Sonoplastia/Cenário/figurino/iluminação/

preparador corporal

8

 

Participação em trabalhos artísticos, como ator/atriz, performer, dançarino(a), coreógrafo(a) e assistência de direção, viabilizada por editais ou vinculada às instituições artísticas e/ou culturais

20

 

Realização de exposição individual e/ou coletiva

20

 

Participação em projetos de residência artística devidamente certificado e/ou declarado pelo artista e/ou pela instituição colhedora

5

 

Direção, Curadoria, gestão e organização de eventos artísticos

20

 

Grupos de pesquisa

Coordenador de Grupo de Pesquisa certificado pelo diretório de grupos de pesquisa CNPq

4

Mês

 

Participante de Grupos de Pesquisa certificado pelo diretório de grupos de pesquisa CNPq

2

 

Bolsista de produtividade (PQ e DTI) das agências de fomento nacionais ou regionais

6

 

3. EXTENSÃO

Orientação

Orientação de bolsista de Programa/Projeto/Ação de Extensão aprovados pela Unidade de Ensino e pela Pro Reitoria de Extensão

5

Aluno/mês

 

Orientação em Empresa Júnior ou Incubadoras

5

Aluno/mês

 

Coordenação/colaboração

Empresa Júnior ou Incubadoras aprovados pela Unidade de Ensino e/ou pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação

5

mês

 

Programa/Projeto/Ação de Extensão aprovados pela Unidade de Ensino e pela Pró-Reitoria de Extensão

10/5

Programa/

Projeto/

Ação

 

Curso de extensão aprovados pela Unidade de Ensino e pela Pró-Reitoria de Extensão

1/ 0,5

Curso

 

Ação Extensão: Evento Internacional aprovados pela Unidade de Ensino e pela Pró-Reitoria de Extensão

20/10

Evento

 

 

Ação Extensão: Evento Nacional aprovados pela Unidade de Ensino e pela Pró-Reitoria de Extensão

15/7

 

Ação Extensão: Evento Regional ou Local aprovados pela Unidade de Ensino e pela Pró-Reitoria de Extensão

10/5

 

Participação

Minicursos, cursos ou oficinas como ministrante, em eventos internacionais não cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão

10

Minicurso

 

Minicursos, cursos ou oficinas como ministrante, em eventos nacionais não cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão

8

 

Minicursos, cursos ou oficinas como ministrante, em eventos locais não cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão

5

 

Eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais internacionais, na Comissão

Organizadora, não cadastrado na Unidade de Ensino e/ou Pró-reitora de Extensão

10

Evento

 

Eventos científicos ou artístico-culturais nacionais, na Comissão Organizadora não cadastrado na Unidade de Ensino e/ou Pró-Reitora de Extensão

8

 

Consultor/avaliador/parecerista de projeto interno e externo à instituição

5

Parecer

 

Atividades de atendimento aos pais de alunos da educação infantil, ensino fundamental e médio, em reuniões de pais, ou encontros com alunos e pais em datas comemorativas, devidamente comprovada com a ATA e frequência ou declaração do chefe imediato. Só poderá ser contabilizada a pontuação para o docente cuja assinatura conste na frequência das atividades.

3,0

Hora

 

4. BANCAS OU COMISSÕES EXAMINADORAS

Trabalhos de conclusão de cursos

Participação em Bancas Examinadoras de Trabalho de Conclusão de Curso Técnico, Graduação e de, residência ou especialização ou aprimoramento

20

Banca

 

Participação em Bancas Examinadoras de defesa de projeto e qualificação de Mestrado em IES

30

 

Participação em Bancas Examinadoras de projeto e qualificação de Doutorado em IES

40

 

Participação em Bancas Examinadoras de defesa de dissertação de Mestrado em IES

30

 

Participação em Bancas Examinadoras de defesa de Tese de Doutorado em IES

40

 

Relatório de estágio obrigatório com participação em comissão

10

 

Concursos e Comissões

Participação como membro efetivo de banca de concurso público

50

Banca

 

Participação como membro efetivo de banca de processo seletivo para professor substituto/temporário

25

 

Participação na elaboração de prova escrita de concurso público

40

 

Participação na correção de prova escrita não objetiva de concurso público

30

 

Participação como membro efetivo de banca de defesa de tese inédita ou de banca de avaliação de Memorial Descritivo para professor Titular

40

 

Participação como membro efetivo de banca de avaliação de Memorial Descritivo para Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC)

40

 

Avaliador para autorização, reconhecimento de Cursos ou Instituições

30

Parecer

 

Participação em Comissão de Concurso Público ou Processo Seletivo Simplificado na UFRR ou outras IFES

60

Comissão

 

Participação em Comissão de Processos Seletivos das Escolas de Educação Básica Técnica e Tecnológica da UFRR

40

 

Participação em Comissão de Seleção de Especialização, Mestrado, Doutorado e ou Residências 

10

 

5. PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS

Participação

Visita ou missão Internacional, devidamente autorizada pela instituição para desenvolver atividades acadêmicas

20

Evento

 

Eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais internacionais como conferencista ou expositor 

20

 

Eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais nacionais como conferencista ou expositor

10

 

Eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais regionais ou locais como conferencista ou expositor 

7

 

Cursos de capacitação e de formação continuada comprovados por certificados e aprovados em instâncias competentes na UFRR

20

Certificado

 

Mediação

Mediador (ou similar) em congresso, simpósio, encontro, seminário, mesa-redonda e outros eventos internacionais 

10

Evento

 

Mediador (ou similar) em congresso, simpósio, encontro, seminário, mesa-redonda e outros eventos nacionais 

8

 

Mediador (ou similar) em congresso, simpósio, encontro, seminário, mesa-redonda e outros eventos regionais ou locais

5

 

Organização

Congressos e simpósios

40

Evento

 

Workshops, seminários, mostras, exposições, semanas, eventos comemorativos, feiras científicas, atividades culturais e desportivas, acolhimento de calouros e visitas guiadas

30

 

Conferências, palestras, oficinas, mesas redondas e rodas de conversa

20

 

Podcasts vinculados a projetos institucionais devidamente cadastrados no âmbito da UFRR

10

Trabalho

 

Preparação discente

Orientação ou preparação de discente para a participação em concursos ou competições certificadas pela chefia imediata

5

Aluno

 

6. COMISSÕES, CONSELHOS E COMITÊS

Participação

 

Conselho de unidade de ensino como presidente devidamente comprovada por ATA ou declaração da chefia imediata

5

Reunião

 

Conselho de unidade de ensino como membro devidamente comprovada por ATA ou declaração da chefia imediata

3

 

Comissão ou comitê permanente como presidente, devidamente comprovada

5

Mês

 

 

Comissão ou comitê permanente como membro, devidamente comprovada

3

 

Comissão de trabalho temporária como presidente

5

Portaria

 

Comissão de trabalho temporária como membro

3

 

Comissões de Sindicância ou de processos de natureza disciplinar

50

 

Comissão para atualização do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFRR

30

 

Comissão de criação de novos cursos e reformulação de projeto pedagógico de cursos

60

 

Grupo de planejamento pedagógico devidamente comprovado por Portaria emitida pela chefia imediata

10

 

7. EXERCÍCIO DE CARGOS ADMINISTRATIVOS

Administração Superior

Chefe de Gabinete

25

Mês

 

Pró-Reitor

30

 

Diretor Administrativo

20

 

Coordenador Administrativo

20

 

Coordenador da Educação Básica Técnica e Tecnológica

20

 

Direção/Coordenações/

Chefia/Orientação

Diretor de Unidade Acadêmica de Ensino de EBTT

30

 

 

Coordenador Geral de Ensino de Unidade de Ensino de EBTT

25

 

Coordenador de Cursos Técnicos, de graduação tecnológica, de Ensino Fundamental séries iniciais e finais, de Ensino médio de Unidade de Ensino EBTT

15

 

Coordenador de Assistência Estudantil de Unidade de Ensino EBTT

10

 

 

Coordenador Operacional de Unidade de Ensino EBTT

15

 

Coordenador de estágio de Unidade de Ensino EBTT

10

 

Coordenador de estágio, pesquisa e extensão de Unidade de Ensino EBTT

10

 

Secretário de registro escolar

10

 

Chefe da divisão de Produção, Pesquisa e Extensão de Unidade de Ensino EBTT

10

 

Chefe da Divisão de Serviços Gerais de Unidade de Ensino EBTT

10

 

Chefe da divisão de Alojamento de Unidade de Ensino EBTT

10

 

Chefe, Coordenador ou Responsável Técnico de Laboratório/Setor nomeado por Portaria da direção da Unidade de Ensino EBTT

5

 

Orientador pedagógico da Unidade de Ensino EBTT

5

 

Orientador educacional da Unidade de Ensino EBTT

5

 

Exercício Sindical

Presidente de sindicato docente  

10

Mês

 

Diretor ou representante sindical docente                

5

 

8. PREMIAÇÕES E TÍTULOS

Título honorífico

Título honorífico internacional concedido por sociedade ou colégio de especialistas devidamente credenciados

30

Título

 

Título honorífico nacional concedido por sociedade ou colégio de especialistas devidamente credenciados

20

 

Título honorífico regional ou local concedido por sociedade ou colégio de especialistas devidamente credenciados

10

 

Prêmios

Prêmio internacional de mérito profissional ou acadêmico

30

Prêmio

 

Prêmio nacional de mérito profissional ou acadêmico

20

 

Prêmio regional ou local de mérito profissional ou acadêmico

10

 

Obra cultural ou artística premiada internacional

30

 

Obra cultural ou artística premiada nacional

20

 

Obra cultural ou artística premiada regionalmente ou localmente

10

 

280

 

281

Data: ____/______/20___

282

 

283

 

284

 

285

Assinatura do/a docente

286

 

287

 

288

 

289

 


290

 

291

 

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE PROMOÇÃO À CLASSE DE PROFESSOR/A TITULAR

______________________________________________________, integrante da Carreira do Magistério Federal no Ensino________________________________________ da Classe________________________, Nível _____, Matrícula SIAPE nº_______________, nomeado(a) em___/___/___, lotado(a) no(a) Unidade Acadêmica____________________ do Campus_____________________, declara conhecer os termos do regulamento para promoção de docente da Carreira do Magistério Federal da UFRR e solicita a abertura de processo de avaliação para promoção à Classe de Professor Titular por meio de:

  (  ) Defesa de memorial       (  ) Defesa de tese acadêmica inédita Título:

Declara ser doutor/a desde ___/___/____ e ter obtido a progressão para o Nível______ da Classe______ da Carreira do Magistério Federal do_______________________________ em ___/___/____, assim como ter cumprido os requisitos necessários para a promoção. Anexando, comprovante de progressão à Classe _________________ Nível________ com data de cumprimento do interstício mínimo de 24 meses completando em ____/____/_____ e comprovante do título de doutor obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ou, se obtido no exterior, revalidado na forma da legislação vigente, conforme documentação comprobatória, em apensado.

Declara, sob as penas da lei, que todas as informações constantes neste processo são verdadeiras.

Nestes termos, pede deferimento.

 ________________,_______________________

Cidade data

__________________________________________

Assinatura do Requerente

 

 Recibo do Protocolo Geral da UFRR Nº do Processo:

292

 

293

 

294

 

295

 

296

ANEXO V

297

FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE BANCA PARA COMPOSIÇÃO DA CEAPDT (INDICAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA)

298

 

 

 INDICAÇÃO 1

Nome:                                                                                                 (   ) Titular (   ) IV - 4

IFES de vínculo:

e-mail:

telefone: (    )

Área de conhecimento CNPq:

INDICAÇÃO 2

Nome:                                                                                                  (   ) Titular (   ) IV - 4

IFES de vínculo:

e-mail:

telefone: (    )

Área de conhecimento CNPq:

INDICAÇÃO 3

Nome:                                                                                                  (   ) Titular (   ) IV - 4

IFES de vínculo:

e-mail:

telefone: (    )

Área de conhecimento CNPq:

INDICAÇÃO 4

Nome:                                                                                                  (   ) Titular (   ) IV - 4

IFES de vínculo:

e-mail:

telefone: (    )

Área de conhecimento CNPq:

 Declaro que os membros propostos para a composição do CEAPDT atendem as exigências do artigo 7º da Resolução que regulamenta o processo de avaliação de desempenho para fins de promoção à Classe de Professor Titular pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal na Universidade Federal de Roraima.

_______________________________________

Nome e assinatura do proponente  Siape Nº

299

 

ANEXO VI

Planilha consolidada das atividades, constante nos Planos de Trabalho Docente - PTD e/ou Relatório de Desempenho Acadêmico, referente ao período de avaliação, para o Ensino Superior.

Docente: 

Unidade acadêmica de Lotação:

Período de avaliação:

Grupos de Atividades:

Valor   Quantidade:

Subtotal:

ATIVIDADE

PONTUAÇÃO

I - ATIVIDADES DE ENSINO (até 3,5 pontos)

Disciplina ministrada no EBTT, graduação ou pós-graduação (Lato Sensu e/ou Stricto Sensu)

0,40 por 15h

Atividade de orientação no nível de graduação (monitoria, PET, PIBID, etc.)

0,40 por estudante

Orientação de TCC/monografia                                   

0,40 por estudante

Supervisão ou orientação em estágio supervisionado    

0,40 por estudante

Participação em banca examinadora de TCC/monografia          

0,20 por estudante

Avaliação do docente pelos/as discentes, por atividade de ensino desenvolvida no interstício de avaliação

 

Outros indicadores a critérios da unidade acadêmica    

0,2 por atividade

TOTAL          

 

II - ATIVIDADES DE PESQUISA (até 3,5 pontos)              

Atividade de orientação (iniciação científica, iniciação tecnológica, etc.)

0,5 por estudante

Artigos completos publicados em periódicos indexados

0,5 por artigo

Livros publicados, com corpo editorial

1,0 por livro

Capítulos de livros, com corpo editorial             

0,5 por capítulo

Orientação de Dissertação

1,5 por estudante

Orientação de Tese                             

2,0 por estudante

Participação em banca de qualificação de mestrado e/ou doutorado       

0,5 por banca

Participação em banca de defesa mestrado e/ou doutorado        

1,0 por banca

Trabalhos completos publicados em anais de eventos     

0,5 por trabalho

Trabalhos resumidos publicados em anais de eventos     

0,2 por trabalho 

Apresentações, a convite, de palestras e trabalhos em eventos no país ou no exterior             

1,0 por palestra

Bolsa de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora                             

1,0 por bolsa

Liderança de grupos de pesquisa                                 

1,0 por grupo

Registro de patentes, softwares e assemelhados

1,0 por registro

Produção artística demonstrada publicamente em cinema, música, dança, artes plásticas, artes cênicas, fotografia e afins         

1,0 por produção

Organização de cursos e eventos          

1,0 por atividade

Outros indicadores a critérios da unidade acadêmica    

0,2 por atividade

TOTAL         

 

III - ATIVIDADES DE EXTENSÃO (até 3 pontos)                         

Coordenação de programas ou projetos institucionais de fluxo contínuo, chamadas ou editais públicos aprovados institucionalmente        

1,5 por projeto

Coordenação e/ou participação em programas e/ou projetos de extensão

1,0 por projeto

Coordenação e/ou participação em ações de extensão

0,5 por ação

Recebimento de comendas e premiações advindas do exercício de atividades acadêmicas

1,0 por comendas

Participação em atividades editoriais e/ou arbitragem de produção intelectual e/ou artística

0,5 por atividade

Assessoria, consultoria ou participação em órgãos de fomento à pesquisa, ou à extensão

0,5 por atividade

Outros indicadores a critério da unidade acadêmica

0,2 por atividade

TOTAL         

 

IV - GESTÃO ACADÊMICA (até 2 pontos)                       

Exercício de cargos na administração central (reitor, vice-reitor e pró-reitor)

1,0 por ano 

Direção de Unidade

0,5 por ano

Participação em órgãos colegiados centrais

0,5 por ano

Chefia de Órgão Auxiliar

0,5 por ano

Chefia de Departamento/Coordenação

0,5 por ano

Coordenação de Comissão de Graduação

0,5 por comissão

Coordenação de Comissão de Pós-Graduação

0,5 por comissão

Coordenação de Comissão de Extensão

0,5 por comissão

Coordenação de Comissão de Pesquisa

0,5 por comissão

Coordenação ou membro de Núcleo Docente Estruturante (NDE)

0,5 por ano

Coordenação ou membro de Comissão de Avaliação

0,5 por ano

Participação em órgãos colegiados da Unidade

0,5 por ano

Participação em conselhos, comissões, comitês, câmaras, bancas de concurso público e grupo de trabalho

0,5 por atividade

Cargos de representação

0,5 por ano

Representação sindical

0,5 por ano

Outros indicadores a critério da unidade acadêmica      

0,2 por ano

TOTAL         

 

Obs. O solicitante poderá ajustar o formulário às suas atividades.

 

300

 

301

 

302

 

303

 

304

 

305

 

306

 

307

 

308

 

309

 

310

 

311

 

312

 

313

 

314

 

315

 

316

 

317

 

318

 

319

 

320

 

321

 

322

 

323

 

324

 

325

ANEXO VII

326

SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DE UM MEMORIAL DESCRITIVO PADRÃO PARA APRESENTAÇÃO E/OU DEFESA PARA PROMOÇÃO À CLASSE ? E, DE PROFESSOR TITULAR, PERTENCENTE AO PLANO DE CARREIRA E CARGO DO MAGISTÉRIO FEDERAL NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA NA PRIMEIRA PÁGINA, COLOCAR O NOME E A FINALIDADE DO MEMORIAL

 

NA PRIMEIRA PÁGINA, COLOCAR O NOME E A FINALIDADE DO MEMORIAL

(?Memorial do professor(a) para a promoção de    para?)

 

SUMÁRIO (para facilitar o trabalho de consulta da Comissão Especial de Avaliação para Promoção a Docente Titular (CEAPDT), o memorial deve ter um sumário; as páginas devem ser, portanto, numeradas, recomendado dividir o memorial, por interstício, de acordo com as etapas de progressões).

INTRODUÇÃO: antes de entrar nas seções a seguir discriminadas, o candidato deve fazer uma introdução contando sua trajetória acadêmica, incluindo sua formação, a sua escolha profissional, a direção dada à sua carreira, as linhas de atuação escolhidas, atividades de ensino e extensão universitária, suas realizações, seus objetivos, seus planos para o desenvolvimento de sua carreira de professor e de pesquisador, e como isso se situa no seu planejamento de vida.

Essa é uma forma de dar à CEAPDT uma breve ideia da história do candidato e de qual a diretriz dada à sua carreira.

I          - IDENTIFICAÇÃO ¿ Nome completo.

¿         Filiação.

¿         Data e local de nascimento, nacionalidade.

¿         Profissão (número do Conselho Regional, se houver).

¿         Cargo atual na carreira universitária

¿         Regime de trabalho (20h, 40h,  DE)

¿         Endereço completo com código de endereçamento postal, telefones, e-mail. ¿ Sociedades científicas ou profissionais a que pertence.

 II        - FORMAÇÃO

¿         Graduação (indicar diploma obtido, instituição de ensino, data; juntar cópia do diploma).

¿         Pós-Graduação (indicar título obtido, instituição, data, orientador, título da tese; juntar cópia do diploma ou do certificado).

¿         Pós-doutorado (indicar instituição, data, supervisor, título da pesquisa; juntar comprovante).

III       ? FORMAÇÃO COMPLEMENTAR

¿         Cursos de especialização e de aperfeiçoamento de longa duração (acima de 360 e 180 horas, respectivamente), (juntar comprovantes).

 IV      ? IDIOMAS (indicar o grau de domínio).

V         ? TÍTULOS DA CARREIRA UNIVERSITÁRIA: Assistente, Professor Doutor, LivreDocente (juntar comprovantes).

VI       ? DIPLOMAS, DIGNIDADES UNIVERSITÁRIAS E PRÊMIOS DE CUNHO CIENTÍFICO E CULTURAL (juntar comprovantes). Ex.:

1.         Diploma de Doutor Honoris Causa, concedido pela Universidade de..., em 2004 (Doc.)

2.         Prêmio ?Melhor Tese do Ano?, concedido pela ...., em 1997 (Doc.)

VII      ? EXPERIÊNCIAS DIDÁTICAS UNIVERSITÁRIAS ? Utilizar como referência a Planilha (Anexo III) consolidada das atividades, constante nos Planos de Trabalho Docente - PTD e/ou Relatório de Desempenho Acadêmico, referente ao período de avaliação. 

VIII    ? CONCLUSÃO E/OU CONSIDERAÇÕES FINAIS

Pode-se concluir apresentando aos avaliadores um ou dois parágrafos com o resumo das principais atividades realizadas ao longo da carreira e um parágrafo sensibilizando os avaliadores de que tais resultados de sua carreira o tornam merecedor da promoção solicitada.

Observações

1.         No memorial para a promoção ao cargo de Professor Titular, deverão ser destacados os títulos, trabalhos e atividades referentes aos 10 últimos anos anteriores à inscrição; 

2.         Sempre deverá ser indicada a data de realização de cada atividade e de publicação dos trabalhos.

3.         Todos os títulos, trabalhos e atividades citados no memorial deverão ser devidamente comprovados com cópias de diplomas, certificados, correspondência relativa à aceitação de trabalhos em congressos, exemplares de revistas com artigos publicados, teses, livros, atestados referentes às atividades didáticas, orientação de estudantes, participação em comissões julgadoras da carreira docente etc.

4.         No ato da inscrição, deverá ser entregue a quantidade de cópias do memorial descritas no edital e, apenas uma cópia de cada documento comprobatório.

5.         O candidato deverá ter uma cópia de cada trabalho, que tiver sido entregue com o memorial, se for necessário para seu uso durante a defesa do candidato.

327

 

328

ANEXO VIII

329

ATA DE DEFESA DO MEMORIAL OU TESE ACADÊMICA INÉDITA(ORIGINAL)

330

 

 

Aos ______________dias do mês de ______________do ano _______ de, ___________às horas, no(a) (sala, prédio), realizou-se a defesa do/a_____________ do/a docente _______________________________________________, SIAPE Nº _______________, como requisito para promoção à Classe _____________________ da Carreira do Magistério Federal,  conforme disposto na Lei 12.772 de 28-12/2012 e Lei n° 12.863 de 24/09/2013, e nas Port. nº 554-MEC, de 20/06/2013 e Port. nº 982-MEC, de 07/10/2013. A Comissão Especial de Avaliação para Promoção a Docente Titular (CEAPDT) constituída pelos professores: (NOME DO/A PROFESSOR/A - IES), Presidente, (NOME DO SEGUNDO MEMBRO DA COMISSÃO - IES), (NOME DO TERCEIRO MEMBRO DA COMISSÃO - IES) e (NOME DO QUARTO MEMBRO DA COMISSÃO - IES). Concluídos os trabalhos de defesa, do/a professor/a foi considerado (APTO OU NÃO APTO) pela CEAPDT. E, para constar, foi lavrado a presente ata, que vai assinada pelos membros da Comissão.

 

Nome do/a Professor/a

Presidente

 

Nome do/a Professor/a

Segundo membro da Comissão Especial de Avaliação

 

Nome do/a Professor/a

Terceiro membro da Comissão Especial de Avaliação

 

 Nome do/a Professor/a

Quarto membro da Comissão Especial de Avaliação

 

Nome do/a Secretário/a

 

331

 

332

 

333

ANEXO IX

334

PROCESSO AVALIATIVO PARA PROMOÇÃO A CLASSE DE PROFESSOR/A TITULAR

 

Nome do docente:

Unidade Acadêmica:

Coordenação/Departamento:

Área/Sub área do Conhecimento:

Modalidade de Avaliação:

 AVALIAÇÃO:                                       APTO (      )                             NÃO APTO  (     )

OBS.: 

 

Boa Vista - RR, ........ de ........................... de ..................

 Nome do/a Examinador/a: ...............................................................................................

Assinatura:...................................................................................................................

 (planilha previamente rubricada pelo Presidente da Comissão Especial de Avaliação)

335

 

336

 

337

 

338

 

339

 

340

 

341

 

342

 

343

 

344

 

345

 

346

 

347

 

348

 

349

 

350

 

351

 

352

ANEXO X

353

PROCESSO AVALIATIVO PARA PROMOÇÃO A CLASSE DE PROFESSOR/A TITULAR

354

 

NOME DO DOCENTE:

UNIDADE ACADÊMICA:

COORDENAÇÃO/DEPARTAMENTO:

ÁREA/SUBÁREA DE CONHECIMENTO:

PLANILHA DE AVALIAÇÃO

Avaliações

 

Avaliadores

Avaliação de Desempenho Acadêmico

Apresentação e Defesa do Memorial ou Defesa de

Tese Acadêmica Inédita

 

 

 

Resultado

1º Avaliador

 

 

2º Avaliador

 

 

3º Avaliador

 

 

4º Avaliador

 

 

Avaliação

Final

(AV1):

(AV2):

AF:

 

Avaliações

Avaliadores     

Avaliação de Desempenho

 Acadêmico    Apresentação e Defesa do

Memorial ou Defesa de

Tese Acadêmica Inédita         Resultado

1º Avaliador/a                                   

2º Avaliador/a                                   

3º Avaliador/a                       

4º Avaliador/a                                   

Avaliação Final          (AV1):            (AV2):            AF:

 

Em que:

AV1 = Avaliação 1 ? Apto ou Não Apto por, pelo menos, três dos quatro membros da Comissão Especial de Avaliação.

AV2 = Avaliação 2 ? Apto ou Não Apto por, pelo menos, três dos quatro membros da Comissão Especial de Avaliação.

AF = Avaliação Final = APTO quando considerado apto em ambas as modalidades, AV1 e AV2.

Avaliação Final = NÃO APTO quando considerado não apto em pelo menos uma modalidade de avaliação AV1 e/ou AV2.

 COMISSÃO EXAMINADORA:

1º Nome: ______________________________ Assinatura: _________________________

2º Nome: ______________________________ Assinatura: _________________________

3º Nome: ______________________________ Assinatura: _________________________

4º Nome: ______________________________ Assinatura: _________________________

 

Boa Vista - RR, ........ de ........................... de ..................

 

Presidente da Comissão Especial de Avaliação

 

Nome: ________________________________ Assinatura: _________________________ 


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