Resolução sobre Avaliação de Desempenho Docente da UFRR - EBTT
Órgão: Universidade Federal de Roraima
Setor: UFRR - Reitoria
Status: Encerrada
Abertura: 08/04/2024
Encerramento: 08/05/2024
Contribuições recebidas: 40
Responsável pela consulta: Prof. Natália Fonseca
Contato: 95 98121 - 3490
Resumo
A Universidade Federal de Roraima
realizou, em 2023, consulta pública sobre minuta de regulamentação das normas
para avaliação de desempenho docente da UFRR para fins de desenvolvimento na
carreira. A minuta aglutina as 3 (três) resoluções que tratam da matéria:
008-2008/CUNI (professor associado); 011-2013/CEPE (interstício) e 020-2014/CUNI
(professor titular). Contudo, a fim de garantir ampla participação dos docentes
EBTT nesse processo, posteriormente à primeira consulta, instituiu-se comissão
composta por docentes dessa carreira para trabalharem em sugestões de edições ao
texto que fossem concernentes à carreira EBTT. A elaboração das sugestões foi
realizada após consulta aos pares em assembleias gerais, respeitando a decisão
coletiva que considerou as necessidades dos docentes EBTT e, ao mesmo tempo, as
da UFRR. A referida comissão organizou-se e trabalhou, intensamente, de agosto
a dezembro de 2023. Ressaltamos, todavia, que o capítulo II (do Art. 20 ao Art.
34) da minuta que foi alvo da primeira consulta pública não foi objeto de
análise da comissão EBTT, porque trata do nível “professor associado” que se
refere exclusivamente à carreira do Magistério Superior. Nesse sentido, a UFRR
abre novamente a consulta pública, visando uma avaliação que contemple as
especificidades da carreira EBTT, garantindo que os docentes participem
ativamente da construção desse documento.
Conteúdo
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Resolução nº XXX/2024-CUNI
Dispõe sobre Regulamentação das normas para avaliação de desempenho docente da UFRR para fins de desenvolvimento na carreira.
O MAGNÍFICO REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, tendo em vista o que foi deliberado em reunião ordinária do CUNI no dia.........de.............de 2024, bem como o que consta no Processo n° 23129.017471/2018-43 e, considerando:
- a necessidade de alteração e unificação das RESOLUÇÕES do CUNI/UFRR e CEPE/UFRR referentes à progressão funcional dos/as docentes, constantes nas Resoluções de número: 008/2008 ? CUNI; 020/2014 ? CUNI e Resolução do CEPE/UFRR Nº 011/2013;
- a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
- a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB);
- a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008;
- a Lei 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
- a Lei nº 12.863, de 24 de setembro de 2013;
- a Lei nº 13.325, de 29 de julho de 2016;
- a Portaria MEC nº 554, de 20 de junho de 2013;
- a Portaria MEC nº 982, de 07 de outubro de 2013;
- a Resolução nº 026/2003?CUNI, atualizada em junho de 2013 que dispõe do Estatuto da Universidade Federal de Roraima;
- a Resolução nº 006/2007?CUNI, que aprovou o novo Regimento Geral da Universidade Federal de Roraima ? UFRR;
- a Resolução n° 015/2009?CUNI, que aprovou o Regimento Interno da Comissão Própria de Avaliação ? CPA/UFRR;
- a Resolução n° 013/2013?CUNI, que dispõe sobre a regulamentação do inciso VII do art. 20 do Estatuto, que trata da Comissão Permanente do Pessoal Docente ? CPPD e dá outras providências;
- a Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME;
- o Decreto nº 10.192, de 20/01/2019 e suas alterações, que trata da alteração dos atos administrativos;
Considerando, ainda:
- que o objetivo do processo de avaliação docente é estimulá-lo/a para um melhor desempenho de suas atividades;
- que o sistema de avaliação deve atender as peculiaridades inerentes às diferentes Unidades Acadêmicas, tipos de atividades docentes e áreas do conhecimento,
RESOLVE,
Aprovar a presente resolução que trata do desenvolvimento da carreira docente do Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico da UFRR no âmbito do Plano de carreiras e Cargos do Magistério Federal.
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
CAPÍTULO I
DA PROMOÇÃO E DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art.1º O desenvolvimento na Carreira do Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal ocorrerá mediante cumprimento de interstício de 24 (vinte e quatro) meses e avaliação de desempenho, por solicitação do/a docente.
Art. 2º Entende-se por progressão funcional a passagem do servidor para o nível imediatamente superior dentro de uma mesma classe.
Art. 3º Entende-se por promoção a passagem do servidor de uma classe para outra subsequente.
Art. 4º A carreira do Magistério Superior é estruturada nos termos da Lei nº 12.772/2012 e com as seguintes classes:
I - Classe A, com as denominações de:
a) Professor Adjunto A, se portador do título de doutor;
b) Professor Assistente A, se portador do título de mestre; ou
c) Professor Auxiliar, se graduado ou portador de título de especialista;
II - Classe B, com a denominação de Professor Assistente;
III - Classe C, com a denominação de Professor Adjunto;
IV - Classe D, com a denominação de Professor Associado; e
V - Classe E, com a denominação de Professor Titular.
Art. 5º A carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico é estruturada nos termos da Lei nº 12.772/2012 e com as seguintes classes:
I. classe DI, com níveis de vencimento 1 e 2;
II. classe DII, com níveis de vencimento 1 e 2;
III. classe DIII, com níveis de vencimento 1, 2, 3 e 4;
IV. classe DIV, com níveis de vencimento 1, 2, 3 e 4;
V. classe Titular, com nível de vencimento único.
Art. 6º. O desenvolvimento na carreira Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.
Art. 7º. Os cursos stricto sensu, para os fins previstos nessa Resolução, serão considerados somente se credenciados pelo Conselho Nacional de Educação.
Parágrafo único. Os diplomas de cursos stricto sensu obtidos no exterior deverão ser reconhecidos de acordo com a legislação vigente.
CAPÍTULO II
DA ACELERAÇÃO DE PROMOÇÃO
Art. 8° O(A) docente do Magistério Superior aprovado(a) no estágio probatório poderá ser beneficiário(a) de aceleração da promoção, observados os critérios:
I ? de qualquer nível da Classe A para o nível 1 da Classe B pela apresentação do título de Mestre; e
II ? de qualquer nível das Classes A e B para o nível 1 da Classe C pela apresentação do título de doutor.
Art. 9º O(A) docente do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico aprovado(a) no estágio probatório poderá ser beneficiário(a) de aceleração da promoção, observados os critérios:
I ? de qualquer nível da Classe D I para o nível 1 da Classe D II pela apresentação do título de especialista;
II ? de qualquer nível das Classes DI e DII para o nível 1 da Classe DIII pela apresentação de titulação de mestre ou doutor.
Art. 10. O pedido de aceleração de desenvolvimento na carreira por titulação deverá ser dirigido à Diretoria de Administração de Recursos Humanos ? DARH mediante abertura de processo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos/SIPAC/UFRR, com a inclusão da documentação comprobatória da obtenção do título.
Art. 11. O(A) docente poderá abrir processo de aceleração da promoção com documentação comprobatória, conforme define a Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME:
I ? a apresentação de documento formal expedido pela Instituição de Ensino responsável que declare expressamente a conclusão efetiva do curso reconhecido pelo Ministério da Educação ? MEC - a aprovação do(a) interessado(a) e a inexistência de qualquer pendência para a aquisição da titulação, qualifica o(a) servidor(a) para requerer o pagamento de Incentivo à Qualificação ou de Retribuição por Titulação;
II ? a fim de resguardar a Administração Pública deverá ser apresentado, juntamente ao requerimento da gratificação, comprovante de início de expedição e registro do respectivo certificado ou diploma; e
III ? o termo inicial de pagamento das gratificações por titulação se dará a partir da data da apresentação do respectivo requerimento, desde que sejam atendidas todas as condições exigidas.
Art. 12. O título obtido em Instituições Estrangeiras somente será aceito após a revalidação em Instituições de Ensino Nacionais reconhecidas pelo MEC.
Parágrafo único - O termo inicial de pagamento das gratificações por titulação dar-se-á a partir da data de apresentação do respectivo título revalidado.
TÍTULO II
DOS PROCEDIMENTOS
CAPÍTULO I
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 13 Para solicitar progressão funcional nas Carreiras do Magistério Superior e do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de um nível para o seguinte, dentro da mesma classe ou promoção sem titulação de uma classe para outra, o/a docente deve protocolar o pedido junto à Diretoria de Administração de Recursos Humanos ? DARH, com a documentação exigida mediante abertura de Processo Administrativo no Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos/SIPAC/UFRR (ou o sistema de gestão existente).
Art. 14. Para avaliação do desempenho o/a docente, serão avaliadas as atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão Administrativa, sendo uma delas, obrigatoriamente, a atividade de Ensino, listadas nos anexos I (Magistério Superior) e II (Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico), realizadas durante o interstício, conforme legislação vigente.
I. Portaria referente à progressão ou promoção do interstício anterior;
II. Comprovações das atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão Administrativa para docentes do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico; exceto no caso do(a) docente regularmente afastado(a) para qualificação ou que exerça cargo de Reitor(a), Vice-Reitor(a) e pró-reitores(as).
III. Tabela de pontuação do desempenho acadêmico (Anexo I), devidamente comprovada, para docentes do Magistério Superior;
IV. Relatório de avaliação docente pelo discente (A atividade de Ensino será avaliada com base no relatório de avaliação docente pelo discente).
Parágrafo único. A avaliação do desempenho será realizada pela Comissão Permanente de Pessoal Docente ? CPPD.
Art. 15. Para o Magistério Superior, a Avaliação de Desempenho Acadêmico a que se refere o Artigo 13 será considerada suficiente para a progressão funcional dentro das classes B, C e D quando o/a docente que obtiver a pontuação de 100 (cem pontos) no interstício de 24 (vinte e quatro) meses, tratando-se de regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com ou sem Dedicação Exclusiva, consideradas as atividades acadêmicas na Graduação e/ou Pós-Graduação.
Parágrafo único. Quando o regime de trabalho for de 20 (vinte) horas semanais, a pontuação mínima exigida será de 50 (cinquenta) pontos para docentes no Magistério Superior no interstício de 24 (vinte e quatro) meses, consideradas as atividades acadêmicas.
Art. 16. O/A docente que não atender os critérios para progressão poderá solicitar nova avaliação, sendo considerada a data da progressão aquela em que o/a docente cumprir os critérios da avaliação.
Art. 17. O/A docente que estiver afastado para licença capacitação ou realizando capacitação para obtenção do título de mestre, doutor ou estágio pós-doutoral será dispensado da avaliação de desempenho referente a Ensino, Extensão e Gestão Administrativa no período referente ao afastamento. A avaliação de desempenho referente às atividades de Pesquisa tomará como base os relatórios semestrais de atividades.
Art. 18. O/A docente afastado/a por motivos previstos em lei fará jus à progressão ou promoção, tomando como base à legislação pertinente.
Art. 19. Serão excluídas de atividades de Ensino todas as atividades nas quais o/a docente receba remuneração que não seja o salário.
CAPÍTULO III
DA PROMOÇÃO À CLASSE TITULAR
Art. 35. A promoção para a classe E, com denominação de Professor(a) Titular da Carreira do Magistério Superior dar-se-á observando os critérios e requisitos:
I) Possuir o título de doutor(a);
II) Cumprir o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível da classe D, com denominação de Professor(a) Associado(a) IV;
III) Ser aprovado(a) em Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho (ANEXO I);
IV) Lograr aprovação em defesa de Memorial que deverá considerar as atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão Administrativa no âmbito da UFRR e Produção Profissional relevante, ou em defesa de Tese Acadêmica inédita (original).
Art. 36. A promoção à classe de Professor(a) Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico dar-se-á observando os critérios e requisitos:
I) Possuir o título de doutor(a);
II) Cumprir o interstício mínimo de 24 (vinte e quatro) meses no último nível da classe D IV - 4;
III) Ser aprovado/a em Processo Administrativo de Avaliação de Desempenho (ANEXO III);
IV) Lograr aprovação em defesa de Memorial que deverá considerar as atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão Administrativa no âmbito da UFRR e Produção Profissional relevante, ou em defesa de Tese Acadêmica inédita (original).
Art. 37. No processo de Avaliação de Desempenho para promoção à classe E, com denominação de Titular da Carreira do Magistério Superior, ou para promoção à Classe de Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, o/a docente deverá demonstrar excelência e especial distinção obrigatoriamente no Ensino, Pesquisa e Extensão, conforme estabelecido por esta norma.
Art. 38. A Avaliação de Desempenho Acadêmico será realizada a partir da análise da documentação comprobatória das atividades desenvolvidas com base nas Tabelas dos Anexos I e III, que deverá atingir a pontuação mínima de:
I) Docente do Magistério Superior em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva a Classe E:
a) Para quem optar pela defesa de Memorial, 300 pontos.
b) Para quem optar pela defesa de Tese, 250 pontos.
II) Docente em regime de 20 horas a Classe E:
a) Para quem optar pela defesa de Memorial, 150 pontos.
b) Para quem optar pela defesa de Tese, 125 pontos.
Art. 39. A Avaliação de Desempenho para promoção à classe de Professor (a) Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico a que se referem será realizada a partir da análise da documentação comprobatória das atividades desenvolvidas, com base na tabela anexo III (Tabela de Pontuação), que deverá atingir a pontuação mínima de:
I) Docente em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva na Classe E: Para quem optar pela defesa de Memorial, 300 pontos.
II) Docente em regime de 20 horas na Classe E: Para quem optar pela defesa de Memorial, 150 pontos.
Parágrafo único. O/A docente do Magistério da Educação Básica, Técnica e Tecnológica em regime de 40 horas ou Dedicação Exclusiva ou em regime de 20 horas, que optar pela defesa de Tese Inédita, será avaliado como ?Apto? ou ?Não Apto?, não sendo atribuída pontuação.
Art. 40. O Processo Administrativo para promoção à Classe E com denominação de Professor/a Titular da Carreira do Magistério Superior, ou para promoção à Classe de Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico será conduzido por Comissão Especial de Avaliação para Promoção a Docente Titular (CEAPDT).
Art. 41. O/A docente dará início a abertura do Processo Administrativo no Sistema Integrado Gestão apresentando requerimento de promoção à classe de Professor/a Titular conforme Anexo IV.
§1º A instrução do requerimento deverá conter a seguinte documentação comprobatória emitida pela autoridade ou setor competente:
a) Memorial ou Tese Acadêmica inédita (original), em formato eletrônico;
b) Relatório de Desempenho comprovado, contendo o Anexo I (Tabela de Pontuação-MS) ou Anexo III (Tabela de Pontuação-EBTT);
c) Curriculum vitae, em modelo Lattes, formato completo;
d) Cópia da portaria da última progressão;
e) Formulário com indicação de Banca Examinadora (Anexo V).
§2ºO/A docente poderá dar início ao Processo Administrativo com até 60 (sessenta) dias de antecedência de completar o último interstício.
Art. 42. O Processo Administrativo deverá ser encaminhado à DARH visando à sua consistência. Em seguida, a DARH encaminhará o referido Processo à CPPD para providências.
Art. 43. A CPPD emitirá parecer homologando ou indeferindo o pedido.
Parágrafo único: O prazo máximo da CPPD será de 15 (quinze) dias corridos para análise do Processo Administrativo.
CAPÍTULO IV
DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E DO CRONOGRAMA
Art. 44. A Comissão Especial de Avaliação para Promoção a Docente Titular (CEAPDT) será composta por 05 (quatro) integrantes, sendo 01 (um) interno titular, 01 (um) interno suplente e 03 (três) externos à Universidade Federal de Roraima ? UFRR.
§1º A Banca Examinadora será responsável pela:
a) Avaliação de Desempenho Acadêmico;
b) Avaliação da defesa do Memorial de Atividades Acadêmicas ou da Tese inédita (original)
§2º Todo membro da Comissão Especial de Avaliação para Promoção a Docente Titular (CEAPDT), com denominação de Professor/a Titular da Carreira do Magistério Superior, deve ser Professor/a Doutor/a Titular de Instituição Federal de Ensino Superior, ou equivalente, de uma Instituição de Ensino Superior, da mesma Área de Conhecimento do/a requerente e excepcionalmente, na falta deste, de Área afim.
§3º Todo membro da Comissão Especial de Avaliação para Promoção a Docente Titular (CEAPDT) da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico deve ser Professor/a Doutor/a Titular ou D-IV nível 4, de uma instituição de ensino, da mesma área de conhecimento ou excepcionalmente, na falta deste, de áreas afins.
§4º O/A Professor/a Titular aposentado/a da UFRR será considerado/a Membro Interno desta Universidade.
Art. 45. A Comissão Especial de Avaliação será escolhida pelo Conselho da Unidade Acadêmica a partir dos nomes indicados pelo/a requerente (Anexo V e Ata da reunião do Conselho da Unidade).
Parágrafo único. A Presidência da Comissão Especial de Avaliação será exercida pelo membro da UFRR.
Art. 46. É vedada a indicação, para integrar Comissão Especial de Avaliação:
I. Cônjuge, companheiro/a;
II. ou parente em linha reta, colateral ou por consanguinidade e afinidade, até 3º grau do/a requerente.
Art. 47. Caberá à CPPD adotar as medidas cabíveis para emissão de portaria pelo/a Reitor/a.
Parágrafo único - Será expedida pelo/a Reitor/a a Portaria de Designação da Comissão Especial de Avaliação, na qual constarão os nomes dos membros titulares e respectivos suplentes. E, se houver, do/a secretário/a.
Art. 48. A CPPD consultará os membros da Comissão Especial de Avaliação e fixará o cronograma das atividades para conhecimento dos/as docentes participantes do processo avaliativo e divulgação em meio físico e/ou eletrônico.
CAPÍTULO V
DA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO
Art. 49. A avaliação para promoção à Classe E, Professor/a Titular da Carreira de Magistério Superior ou para promoção à Classe de Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico constituir-se-á de:
I. Processo de Avaliação de Desempenho e Defesa do Memorial ou
II. Defesa de Tese Acadêmica Inédita (original).
Parágrafo único - A opção de promoção à Classe de Titular de Magistério Superior ou do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico por meio de Defesa de Tese Acadêmica Inédita (original) exclui a submissão ao processo de avaliação de Desempenho.
Art. 50. A Avaliação de Desempenho será realizada em sessão não pública e poderá, a critério da CEAPDT, ser no formato remoto/on-line seguindo os procedimentos determinados na presente Resolução.
Art. 51. A defesa do Memorial ou a defesa de Tese Acadêmica inédita (original) será realizada em sessão pública.
Parágrafo único - A defesa do Memorial ou da Tese Acadêmica Inédita (original) poderá ser realizada presencialmente ou não presencial.
Art. 52. A ata será lavrada e circunstanciada em cada etapa do processo avaliativo.
Art. 53. A avaliação para a promoção à classe E, com denominação de Professor/a Titular da Carreira do Magistério Superior levará em consideração o desempenho nas atividades, com sua respectiva comprovação, por meio de Relatório de Desempenho descrito na Tabela de pontuação conforme o Anexo VI.
I. Atividade de Ensino e Orientação nos níveis de Graduação, Pós-graduação e/ou Pós-doutorado, respeitado o disposto no Art. 57 da Lei nº 9.394/96;
II. Atividade de produção intelectual, demonstrada pela publicação de artigos em periódicos, publicação em livros e capítulos de livros, publicação de trabalhos em anais de eventos, registros de patentes, softwares e assemelhados; e/ou produção artística, demonstrada publicamente por meios típicos e característicos das áreas de cinema, música, dança, artes plásticas, artes cênicas, fotografia e afins;
III. Atividade de Extensão demonstrada pela participação e organização de eventos e cursos pelo envolvimento em formulação de Políticas Pública, por iniciativas promotoras de inclusão social ou pela divulgação do conhecimento, dentre outras atividades;
IV. Coordenação de Projetos de Pesquisa, Ensino ou Extensão e Liderança de Grupos de Pesquisa;
V. Coordenação de cursos ou programas de Graduação ou Pós-graduação;
VI. Participação em bancas de concursos, Graduação e Pós-graduação;
VII. Organização e/ou participação em eventos de Pesquisa, Ensino ou Extensão;
VIII. Apresentação, a convite, de palestras ou cursos em eventos acadêmicos;
IX. Recebimento de comendas e premiações advindas do exercício de atividades acadêmicas;
X. Participação em atividades editoriais e/ou de arbitragem de produção intelectual e/ou artística;
XI. Assessoria, consultoria ou participação em órgãos de fomento à Pesquisa, o Ensino ou à Extensão;
XII. Exercício de cargos na gestão da UFRR e/ou participação em órgãos colegiados centrais e de departamentos e/ou chefia ou coordenação de unidades/departamentos/comissões de graduação/pós-graduação/pesquisa/extensão/setores e/ou de representação; e
XIII. Avaliação institucional do/a docente pelo/a discente, por atividade de Ensino desenvolvida no interstício da avaliação, por meio de relatório.
Parágrafo único ? A avaliação de desempenho do/a docente deve considerar o período decorrido a partir de sua primeira progressão à classe D (Associado I) até a data da solicitação, mesmo que o intervalo de tempo, na classe Associado, seja superior a 8 (oito) anos.
Art. 54. A Avaliação de Desempenho para promoção à Classe de Titular da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico levará em consideração o desempenho acadêmico nas atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão e Gestão Administrativa, com sua respectiva comprovação, por meio de Relatório de Desempenho Acadêmico descrito na Tabela de pontuação conforme o Anexo III.
I. Atividades de ensino e orientação, caracterizadas por: exercício do magistério de EBTT; orientações de Trabalho de Conclusão de Curso - TCC (cursos técnicos, graduação, especialização, mestrado e doutorado); orientação de bolsistas de monitoria de unidade curricular, de pesquisa ou de extensão; orientação ou supervisão de estágios curriculares, obrigatórios ou não, respeitados o disposto na Lei nº 9.394, de 1996 e Lei nº 11.892, de 2008;
II. Atividades de Pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I), caracterizadas por: publicações externas (livros ou artigos) ou internas (artigos, relatórios de pesquisa); apresentação de trabalhos de pesquisa em eventos (nacionais ou internacionais); propriedade intelectual (patentes, registros); desenvolvimento de produtos ou processos (produtos e processos não patenteados, protótipos, softwares registrados e não registrados etc.); trabalhos técnicos e consultorias; contratos de transferência de tecnologia e licenciamento; liderança de grupo de pesquisa; coordenação de projeto de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação; participação como membro de projeto de PD&I; contemplado em editais de PD&I cooperativos com instituições parceiras; coordenação de núcleo de inovação tecnológica; captação de recursos em projetos de PD&I com instituições parceiras; coordenação de projetos de PD&I em parceria com outros institutos, universidades e centros de pesquisa;
III. Atividades de Extensão caracterizadas por: coordenação de cursos de extensão; coordenação de projeto de extensão; participação como membro de projeto de extensão; contemplado em editais de extensão cooperativos com instituições parceiras; trabalhos técnicos e consultorias, participação em projetos de desenvolvimento institucional, captação de recursos para projetos de desenvolvimento institucional; projetos de extensão tecnológica com instituições parceiras;
IV. Participação em bancas de avaliação de concurso público ou em bancas de avaliação de curso de graduação, especialização, mestrado e doutorado;
V. Participação como editor/a, revisor/a de revistas, indexadas ou internas;
VI. Participação como membro de comissões de caráter pedagógico (permanentes ou transitórias);
VII. Participação como membro de comissão de elaboração de Projeto Pedagógico de novos cursos (técnicos/graduação/pós-graduação);
VIII. Participação na organização de congressos, workshops, seminários, mostras, palestras e conferências, prêmios em concursos e competições como orientador/a de estudantes;
IX. Participação como membro em comissões ou grupos de trabalho de caráter provisório;
X. Exercício de cargos de direção e de coordenação, com e sem provimento, assessoramento, chefia e assistência na própria IFE ou em órgãos dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Inovação, ou outro relacionado à área de atuação do docente;
XI. Cursos ou estágios de aperfeiçoamento, especialização e atualização, bem como obtenção de créditos e títulos de pós-graduação stricto sensu, exceto quando contabilizados para fins de promoção acelerada
XII. Representação compreendendo a participação em órgãos colegiados na IFE ou em órgão dos Ministérios da Educação, da Cultura e da Ciência, Tecnologia e Inovação, ou outro relacionado à área de atuação do docente, na condição de indicados ou eleitos;
XIII. demais atividades de gestão no âmbito da IFE, podendo ser considerada a representação sindical, desde que o servidor não esteja licenciado nos termos do art. 92 da Lei no 8112, de 1990.
XIV. desempenho didático, avaliado com a participação do corpo discente, conforme;
XV. produção científica, técnica, tecnológica ou artística
Parágrafo único - A avaliação de Desempenho do/a docente deve considerar o período decorrido a partir de sua última progressão à classe D IV nível I até a data da solicitação, mesmo que o intervalo de tempo, na classe D IV, seja superior a 8 (oito) anos.
Art. 55 No processo de Avaliação de Desempenho o/a docente será considerado/a apto/a, quando comprovar obrigatoriamente as atividades no Ensino, Pesquisa, Extensão e/ou Gestão Administrativa na UFRR, Produção Profissional relevante no período avaliado, registrado devidamente em ata.
CAPÍTULO VI
DA DEFESA DO MEMORIAL
Art. 56 A defesa do Memorial deverá considerar as atividades de Ensino, Pesquisa, Extensão, Gestão Administrativa na UFRR e Produção Profissional, entre outros, de toda a carreira de maneira a demonstrar:
I. Reconhecimento e liderança acadêmica;
II. Geração de conhecimento;
III. Formação de recursos humanos;
IV. Atividades administrativas e outros.
Parágrafo único - O Memorial deve demonstrar
obrigatoriamente dedicação ao Ensino à Pesquisa, à Extensão, Gestão
Administrativa na UFRR, tendo como comprovação o Relatório de Atividade, as
comprovações dos itens declarados na Tabela de Pontuação dos anexos I e III, e
do Currículo Lattes no formato completo.
Art. 57 A defesa do Memorial será composta por apresentação de até 50 (cinquenta) minutos pelo/a requerente e arguição da Banca Examinadora, com 20 (minutos) para cada membro da CEAPDT.
CAPÍTULO VII
DA DEFESA DE TESE ACADÊMICA INÉDITA (ORIGINAL)
Art. 58 A Tese Acadêmica inédita (original) deve configurar trabalho individual na Área de Conhecimento do/a docente.
Parágrafo único. A defesa da Tese Acadêmica inédita (original) será realizada em sessão pública no formato presencial ou não presencial, a critério da CEAPDT.
Art. 59 Na Defesa da Tese Acadêmica Inédita (original) a CEAPDT observará os aspectos:
I) Ineditismo, mérito e originalidade;
II) Domínio do conteúdo;
III) Contribuição para o desenvolvimento científico da área do/a docente postulante;
IV) Respeito ao tempo determinado para exposição (cinquenta minutos);
Parágrafo único A CEAPDT poderá arguir o/a requerente postulante após a defesa de Tese Acadêmica.
CAPÍTULO VIII
DO RESULTADO
Art. 60 O(A) docente pleiteante a promoção será considerado(a) ?apto(a)? ou ?não apto(a)? em cada uma das modalidades da Avaliação:
I) Avaliação de Desempenho e Defesa de Memorial ou
II) defesa de Tese Acadêmica inédita (original).
Art. 61 O/A docente será considerado/a ?apto/a? se for aprovado/a, nas duas modalidades da Avaliação por, pelo menos, três dos quatro membros da CEAPDT em cada uma das modalidades.
§1º Em caso de empate entre as modalidades da Avaliação o resultado será decidido pelo/a presidente da CEAPDT.
§2º No formato virtual a assinatura da ata será pelo/a presidente, com anuência da CEAPDT.
Art. 62. Concluído o processo avaliativo, a CEAPDT elaborará o Parecer Final no qual indicará expressamente o nome do/a avaliado/a, sua condição de aprovado/a ou não aprovado/a em ambas as modalidades da avaliação e suas condições de apto/a ou não apto/a à promoção.
§1º Os Anexos IV e V, o Parecer Final e as atas integrarão o Processo Administrativo que será encaminhado à CPPD que, ato contínuo, enviará à DARH.
§2º O/A docente postulante não apto/a, que discorde da avaliação, poderá recorrer à CEAPDT no prazo de cinco dias uteis a contar da publicação do resultado.
§3º A CEAPDT deverá pronunciar-se no prazo de até 30 (trinta) dias após ser protocolado recurso.
§4º O/A docente postulante não apto/a para a promoção poderá submeter o pedido de avaliação novamente. Nesse caso, a data de início da promoção será quando ocorrer a aprovação.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 63 As promoções/progressão de que tratam a presente norma vigorará a partir da data em que finalizar o período considerado para a avaliação.
Art. 64 Os casos omissos serão resolvidos pela CPPD. Quando não resolvidos o/a requerente poderá interpor recurso junto ao CUNI e em caso de rejeição, às instâncias pertinentes.
Art. 65 Revogam-se as Resoluções: 008 de 02 de julho de 2008 ? CUNI; 020 de 15 de dezembro de 2014 ? CUNI e Resolução do CEPE/UFRR Nº 011 de 24 de julho de 2013 e as demais normas em sentido contrário.
Art. 66 Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação no CUNI.
ANEXO I
AVALIAÇÃO DE DESEMPLENHO
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO DOCENTE DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
Nome do/a docente:
Lotação:
Pontuação(ões) Período:
A ATIVIDADE/PRODUÇÃO PARA PONTUAÇÃO.
ITEM |
PONTOS |
QUANT. |
TOTAL DE PONTOS |
Indicação do n° do item no Currículo Lattes |
ATIVIDADES DE ENSINO |
||||
Coordenação de projeto e/ou programa de ensino com recursos externos à UFRR |
10 |
|
|
|
Participação em projeto e ou programa de ensino com recursos externo à UFRR ? que não seja o que ele coordena |
5 |
|
|
|
Coordenação de projeto e/ou programa de ensino com recursos internos à UFRR |
8 |
|
|
|
Participação em projeto e ou programa de ensino com recursos interno à UFRR ? que não seja o que ele coordena |
4 |
|
|
|
ATIVIDADES DE EXTENSÃO |
|
|
|
|
Coordenação de projeto e/ou programa de ensino/extensão com recursos externos à UFRR |
10 |
|
|
|
Participação em projeto e ou programa de ensino e extensão com recursos externo à UFRR ? que não seja o que ele coordena |
5 |
|
|
|
Coordenação de projeto e/ou programa de ensino/extensão com recursos internos à UFRR (máx.02) |
8 |
|
|
|
Participação em projeto e ou programa de ensino e extensão com recursos interno à UFRR ? que não seja o que ele coordena |
4 |
|
|
|
ATIVIDADES DE PESQUISA |
|
|
|
|
Coordenação de projeto de pesquisa com recursos externos à UFRR |
10 |
|
|
|
Participação em projeto de pesquisa com recursos externos à UFRR ? que não seja o que ele coordena |
5 |
|
|
|
Coordenação de projeto de pesquisa com recursos internos à UFRR |
8 |
|
|
|
Participação em projeto de pesquisa com recursos internos à UFRR? que não seja o que ele coordena |
4 |
|
|
|
Ser cadastrado em programa de pós-graduação strictu-sensu na UFRR conforme Coleta CAPES |
8 |
|
|
|
Ser cadastrado em programa de pós-graduação strictu-sensu ligado à UFRR conforme Coleta CAPES (minter e/ou dinter) |
5 |
|
|
|
Artigo completo em periódico Qualis A1 |
50 |
|
|
|
Artigo completo em periódico Qualis A2 |
30 |
|
|
|
Artigo completo em periódico Qualis B1 |
20 |
|
|
|
Artigo completo em periódico Qualis B2 |
10 |
|
|
|
Artigo completo em periódico Qualis B3 |
10 |
|
|
|
Artigo completo em periódico Qualis B4 |
10 |
|
|
|
Artigo completo em periódico Qualis B5 |
10 |
|
|
|
Artigo completo em periódico Qualis C, regional/local |
5 |
|
|
|
b) livros e capítulos de livros |
||||
Autoria de livro especializado (edição internacional) |
20 |
|
|
|
Autoria de livro especializado (edição nacional) |
15 |
|
|
|
Autoria de capítulo de livro especializado (edição internacional) |
12 |
|
|
|
Autoria de capítulo de livro especializado (edição nacional) |
10 |
|
|
|
Organização/coordenação de livro especializado (edição internacional) |
15 |
|
|
|
Organização/coordenação de livro especializado (edição nacional) |
12 |
|
|
|
c) trabalhos em eventos |
||||
Trabalho completo/resumo expandido publicado em anais de evento científico indexado com Qualis |
10 |
|
|
|
Trabalho completo/resumo expandido publicado em anais de evento científico internacional |
10 |
|
|
|
Trabalho completo/resumo expandido publicado em anais de evento científico nacional |
8 |
|
|
|
Trabalho completo/resumo expandido publicado em anais de evento científico regional/local |
5 |
|
|
|
Resumo simples publicado em anais de evento científico (máx. 30) |
3 |
|
|
|
Avaliador Ad hoc de trabalhos de eventos científicos |
4 |
|
|
|
Parecerista de trabalhos durante eventos científicos |
4 |
|
|
|
d) demais tipos de produção bibliográfica |
||||
Prefácio e posfácio de livro especializado |
2 |
|
|
|
Tradução de livro especializado (edição nacional ou internacional) |
10 |
|
|
|
Revisão de livro especializado (edição nacional ou internacional) |
10 |
|
|
|
Tradução de artigo (edição nacional ou internacional) |
10 |
|
|
|
Revisão de artigo (edição nacional ou internacional) |
10 |
|
|
|
Produção de resenha cientifica (edição nacional ou internacional) |
5 |
|
|
|
PRODUÇÃO TÉCNICA |
||||
a) trabalhos técnicos |
||||
Produção de trabalho: carta, mapa ou similares |
5 |
|
|
|
Produção de material didático e ou institucional devidamente certificado (ficha catalográfica) |
5 |
|
|
|
Manutenção e ou restauro de obra artística e ou didática devidamente certificada |
8 |
|
|
|
Pareces técnicos e laudos periciais |
10 |
|
|
|
Elaboração de projetos técnicos registrados em conselho profissional competente |
20 |
|
|
|
b) Organização e produção de eventos |
||||
Organização e produção de evento internacional (técnico, científico e artístico) |
20 |
|
|
|
Organização e produção de evento nacional (técnico, científico e artístico) |
15 |
|
|
|
Organização e produção de evento regional/local (técnico, científico e artístico) |
5 |
|
|
|
c) Revisão, produção e minicursos |
||||
Participação de conselho editorial de veículo científico e ou acadêmico indexado internacional |
30 |
|
|
|
Participação de conselho editorial de veículo científico e ou acadêmico indexado nacional |
15 |
|
|
|
Revisor Ad hoc credenciado de veículo científico e/ou acadêmico indexado |
10 |
|
|
|
Produção de programa de rádio, TV ou peça de teatro registrada |
5 |
|
|
|
Produção de filmes, vídeos e audiovisuais registrada |
5 |
|
|
|
Minicursos (carga horária mínima 12 horas) |
5 |
|
|
|
d) Registro de patente |
||||
Processo ou técnica |
80 |
|
|
|
Produto tecnológico |
80 |
|
|
|
Produto de design |
80 |
|
|
|
Software |
80 |
|
|
|
Solicitação de registro |
20 |
|
|
|
e) trabalho artístico cultural |
||||
Apresentação artística (em teatro/TV/rádio) e obra de arte visual (ator, cantor, etc.) |
10 |
|
|
|
Apresentação científica em rádio, TV, jornal ou documentário |
5 |
|
|
|
Arranjo musical (gravado ou publicado em meio especializado) |
10 |
|
|
|
Composição musical (gravado ou publicado em meio especializado) |
10 |
|
|
|
Sonoplastia/Cenário/figurino/iluminação |
5 |
|
|
|
Direção de espetáculos/Curadoria de exposições |
15 |
|
|
|
f) orientações concluídas |
||||
Tese de doutorado (orientador/a) |
25 |
|
|
|
Tese de doutorado (co-orientador/a) |
15 |
|
|
|
Dissertação de mestrado (orientador/a) |
15 |
|
|
|
Dissertação de mestrado (co-orientador/a) |
10 |
|
|
|
Monografia de especialização |
10 |
|
|
|
Trabalho de conclusão de curso de graduação (TCC) |
10 |
|
|
|
Iniciação científica e Inovação Tecnológica |
10 |
|
|
|
Monitoria/PET/PIBID/Residência Pedagógica (máx. 03/ano) |
10 |
|
|
|
Estágio obrigatório |
10 |
|
|
|
g) orientações em andamento |
||||
Tese de doutorado (orientador/a) |
15 |
|
|
|
Tese de doutorado (co-orientador/a) |
10 |
|
|
|
Dissertação de mestrado (orientador/a) |
10 |
|
|
|
Dissertação de mestrado (co-orientador/a) |
5 |
|
|
|
Monografia de especialização e ou TCC |
4 |
|
|
|
Iniciação Científica, PIBID, Monitoria, PIBITI, Residência Pedagógica e PET |
3 |
|
|
|
Estágio obrigatório |
0,2 |
|
|
|
DEMAIS ATIVIDADES |
||||
Participação em banca de defesa de tese |
10 |
|
|
|
Participação em banca de qualificação de tese |
5 |
|
|
|
Participação em banca de defesa de dissertação |
8 |
|
|
|
Participação em banca de qualificação de dissertação |
4 |
|
|
|
Participação em banca de defesa de monografia de especialização/TCC |
3 |
|
|
|
Avaliação de relatório de estágio obrigatório com participação em comissão |
3 |
|
|
|
Participação em relatório de estágio obrigatório |
0,2 |
|
|
|
Participação em banca de concursos e processos seletivos |
5 |
|
|
|
ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS |
|
|
|
|
Função de Direção, Coordenação de núcleo de pesquisa e chefia |
5 |
|
|
|
Função de Direção de Unidades Acadêmicas, Coordenação de curso de graduação, coordenação de extensão e coordenação de programa institucional, coordenação de Ensino Básico Técnico e Tecnológico - EBTT |
8 |
|
|
|
Coordenador de Pós-Graduação (institucional e interinstitucional) e/ou Programa de Iniciação Científica |
5 |
|
|
|
Participação de Comitês e Conselhos vinculados à PRPPG |
5 |
|
|
|
Participação de Comitês e Conselhos Institucionais e Interinstitucionais |
2 |
|
|
|
PONTUAÇÃO TOTAL |
|
|
Data: ____/______/20___
Assinatura do/a docente
ANEXO II ? TABELA DESCRITIVA DE ATIVIDADES (EBTT)
Progressão por interstício
Observações:
1- Anexe os comprovantes numerando a página correspondente no canto superior direito e indicando na coluna abaixo.
2- Todos os documentos anexados deverão estar devidamente registrados em instâncias competentes.
Atividade |
Pg. |
1.Atividades de Ensino |
|
1.1 Aulas na Graduação, Pós-graduação e no EBTT |
|
1.2 Orientação/Supervisão: Estudantes de Iniciação à Docência, Monitoria, Tutoria, Trabalho de Conclusão de Curso, Estágio Curricular e Estagio extracurricular |
|
1.3 Bancas examinadoras: Trabalho de Conclusão de Curso |
|
1.4 Participação em atividades didático-pedagógicas registradas pela unidade acadêmica |
|
1.5 Publicações de materiais didáticos relacionados à sua área de atuação, devidamente registrado. |
|
1.6 Reconhecimento, credenciamento de cursos de graduação (Avaliador do INEP) |
|
1.7 Orientação de trabalho em feira de ciências |
|
2.1 Atividades de Pesquisa |
|
2.1 Participação em conselho editoriais de periódicos científicos |
|
2.2 Participação em comitês de assessoria, conselhos diretores e curadores de agências de fomento à pesquisa ou equivalentes |
|
2.3 Participação em Projeto de Pesquisa |
|
2.4 Produção Científica |
|
2.5 Participação em eventos científico |
|
2.6 Orientações/Supervisões: Estudantes de lniciação Científica (PIBIC, PIBIT, OIBIC-Jr); Pós-gradução Lato Sensu; Mestrado, Doutorado e Pós-doutorado |
|
2.7 Bancas examinadoras: Stricto Sensu ou Lato Sensu |
|
3. Atividade de Extensão |
|
3.1 Produção técnica: Software (computacional, multimídia) com registro de propriedade intelectual |
|
3.2 Produto tecnológico com registro de patente ou propriedade intelectual |
|
3.3 produtos ou processos tecnológicos com registro de patente ou propriedade intelectual |
|
3.4 Trabalhos técnicos |
|
3.5 Assessoramento em projeto de incubadora de empresas |
|
3.6 Consultor ad hoc em programas científicos/ tecnológicos |
|
3.7 Bolsista de extensão em órgãos de fomento |
|
3.8 Assessoria técnica, perícia, consultoria ou auditoria ? Autorizadas por colegiado |
|
3.9 Coordenador ou membro em Convênios internacionais e nacionais |
|
3.10 Produção artístico/cultural |
|
3.11 Membro de equipe de ação de extensão |
|
4. Atividades de Gestão - Cargos administrativos |
|
4.1 Membro de órgão da administração superior, acadêmica e suplementares da UFRR |
|
4.2 Coordenador técnico e administrativo |
|
4.3 Coordenador de programa institucional e interinstitucional |
|
4.4 Participação em Conselhos, Comissões, Comitês, Câmaras, bancas de concursos e grupos de trabalho |
|
4.5 Representação sindical |
ANEXO II
AVALIAÇÃO DE DESEMPLENHO
PLANILHA DE PONTUAÇÃO DO CURRÍCULO DOCENTE DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, TÉCNICA E TECNOLÓGICA
Nome do/a docente:
Lotação:
Pontuação(ões) Período:
1. ATIVIDADES DE ENSINO E ORIENTAÇÃO |
||||
ATIVIDADE |
DESCRIÇÃO |
PONTOS |
UNIDADE |
Total de pontos |
Aulas |
Aulas nos diversos níveis de ensino presencial ou a distância (educação básica, formação inicial e continuada, técnica, tecnológica, graduação, lato senso e stricto senso), ofertados de forma regular no âmbito da UFRR ou interinstitucional, exceto estágio supervisionado |
1 |
Hora/aula |
|
Componentes curriculares Presenciais e Semipresenciais - estudo, planejamento e avaliação (100% c.h. disciplina); |
||||
Orientação acadêmica - atendimento extraclasse ao aluno, pais, responsáveis (50% da c.h. disciplina); |
0,5 |
|
||
Atendimento Educacional Especializado e Acompanhamento educacional |
1 |
|
||
Treinamento desportivo ofertado no contraturno com o intuito de representação escolar em diferentes competições ou ensaios de dança/teatro/performance artística. |
1 |
|
||
Orientação ou supervisão |
Estágio Curricular de qualquer modalidade de ensino (máx. 30 alunos) |
5 |
Aluno |
|
Estágio extracurricular de qualquer modalidade de ensino (máx. 30 alunos) |
0,5 |
|
||
Monitoria, PET, Programas de iniciação à docência ou outros vinculados a Pró-Reitoria de Ensino e Graduação; |
5 |
|
||
Orientação/coorientação |
Trabalho de Conclusão de Curso de Graduação e de Curso Técnico |
2/1 |
Mês |
|
Trabalho de Conclusão de curso de aperfeiçoamento ou especialização |
3/1,5 |
|
||
Dissertação de Mestrado |
4/2 |
|
||
Tese de Doutorado |
6/3 |
|
||
Coordenação/ participação |
Projeto e/ou programa de ensino com ou sem recursos |
10/7 |
Projeto |
|
Disciplina Trabalho de Conclusão de Curso |
5/0 |
Semestre |
|
|
|
Núcleo Docente Estruturante (NDE); |
2 |
|
|
|
Grupo de estudo |
2 |
|
|
Acompanhamento de aluno |
Acompanhamento pedagógico ao aluno público-alvo da educação especial e os discentes com transtornos de aprendizagem específicos. |
2 |
Aluno/ mês |
|
Produção/Adaptação de material didático/atividades para os discentes PCDs e com necessidades específicas. |
|
|||
Acompanhamento de aluno com baixo desempenho. Recuperação Paralela |
2 |
Semestre |
|
|
Relatórios pedagógicos de acompanhamento/aprendizagem discente, incluindo relatórios dos discentes PCDs e demandas externas. |
2 |
Relatório |
|
|
Avaliação de desempenho didático |
Avaliação do desempenho didático do docente, com a participação do discente, de acordo com a normatização institucional para aqueles que obtiverem avaliação satisfatória
|
Média da Avaliação do semestre/ ou ano do período de interstício utilizado |
Semestre/ ano |
|
2. ATIVIDADES DE PESQUISA, DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO (PD&I) |
||||
Coordenação/ participação |
Projeto e/ou programa de pesquisa com ou sem recursos |
10/7 |
Projeto |
|
Ser cadastrado em programa de pós-graduação stricto-sensu na UFRR (ou ext.), conforme Coleta CAPES |
10 |
Programa |
|
|
Ser cadastrado em programa de pós-graduação stricto-sensu ligado à UFRR conforme Coleta CAPES (minter e/ou dinter) |
10 |
|
||
Orientação de Pesquisa e Inovação Tecnológica |
Iniciação científica e Inovação Tecnológica |
10 |
Aluno |
|
Produção bibliográfica/científica |
Artigo completo em periódico Qualis A1 - A2 |
50 |
Artigo |
|
Artigo completo em periódico Qualis A3 ? A4 |
40 |
Artigo |
|
|
Artigo completo em periódico Qualis B1 - B2 |
30 |
Artigo |
|
|
Artigo completo em periódico Qualis B3 - B4 - B5 |
20 |
Artigo |
|
|
Artigo completo em periódico Qualis C, regional/local |
10 |
Artigo |
|
|
Livro científico, didático/paradidático, cultural ou técnico em Editora com ISBN e Conselho Editorial |
50 |
Trabalho |
|
|
Capítulo de livro científico, didático/paradidático, cultural ou técnico em Editora com ISBN e Conselho Editorial |
25 |
|
||
Tradução de livro científico, didático/paradidático, cultural ou técnico em Editora com ISBN e Conselho Editorial |
30 |
|
||
Tradução de capítulo de livro científico, didático/paradidático, cultural ou técnico em Editora com ISBN e Conselho Editorial |
10 |
|
||
Tradução publicada de artigo didático/paradidático, cultural, artístico ou técnico em Editora com ISBN e Conselho Editorial |
10 |
|
||
Prefácio ou Posfácio ou Apresentação, Resenha de livro científico, didático/paradidático, cultural ou técnico em Editora com ISBN e Conselho Editorial ou Prefácio, Editorial ou Introdução de periódicos científicos |
5 |
|
||
Edição de livro em Editora com ISBN e Conselho Editorial |
15 |
|
||
Organização de livro científico didático/paradidático, cultural ou técnico (no eixo tecnológico do docente) em Editora com ISBN e Conselho Editorial |
15 |
|
||
Organização de livro ou material didático ou instrucional devidamente certificado (ficha catalográfica) |
10 |
|
||
Cartas geográficas, mapa ou similar, em livros ou revistas indexadas |
5 |
|
||
Publicação/ Apresentação em eventos |
Publicação de Trabalho Completo/Resumo/Resumo Expandido publicado em anais de evento internacional |
10 |
Trabalho/ resumo |
|
Publicação de Trabalho Completo/Resumo/Resumo Expandido publicado em anais de evento nacional |
8 |
|
||
Publicação de Trabalho Completo/Resumo/ Resumo Expandido publicado em anais de evento regional/local |
5 |
|
||
Apresentação de trabalho em evento científico internacional |
10 |
Trabalho |
|
|
Apresentação de trabalho em evento científico nacional |
8 |
|
||
Apresentação de trabalho em evento científico regional ou local |
6 |
|
||
Produção Técnica |
Avaliador Ad hoc/Parecerista de trabalho em evento científico internacional |
30 |
Evento |
|
Avaliador Ad hoc/Parecerista de trabalho em evento científico nacional |
20 |
|
||
Avaliador Ad hoc/Parecerista de trabalho em evento científico local/regional |
10 |
|
||
Pareceres técnicos e laudos periciais |
10 |
Trabalho |
|
|
Elaboração de projetos técnicos registrados em conselho profissional competente |
20 |
|
||
Participação de conselho editorial de veículo científico e ou acadêmico indexado internacional |
30 |
Mês |
|
|
Participação de conselho editorial de veículo científico e ou acadêmico indexado nacional |
15 |
|
||
Revisor Ad hoc credenciado de veículo científico e/ou acadêmico indexado |
10 |
Trabalho |
|
|
Consultoria de projeto registrado na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação |
10 |
Projeto |
|
|
Consultoria Ad hoc de projeto e bolsas Capes, CNPq |
50 |
Projeto/ Bolsa |
|
|
Produção de programa de rádio, TV ou peça de teatro registrada |
5 |
Trabalho |
|
|
Produção de filmes, vídeos e audiovisuais registrada |
5 |
|
||
Minicursos (carga horária mínima 12 horas) |
5 |
Minicurso |
|
|
Oficina (carga horária mínima 4 horas) |
5 |
Oficina |
|
|
Propriedade intelectual |
Carta Patente |
100 |
Registro |
|
Registro de software |
25 |
|
||
Pedido de exame de patente com opinião preliminar (busca de anterioridade) pelos NITs (Núcleos de Inovação Tecnológica) de instituições públicas ou pelo INPI |
50 |
Pedido |
|
|
Produção artística e cultural
|
Apresentação artística e/ou obra de arte visual de qualquer natureza desde que devidamente comprovada |
10 |
Produção |
|
Arranjo musical (gravado ou publicado em meio especializado) |
10 |
|
||
Composição musical (gravado ou publicado em meio especializado) |
10 |
|
||
Produção de programa de rádio, TV ou peça de teatro, dança ou performance registrada |
8 |
|
||
Produção de filmes, vídeos e audiovisuais registrada |
10 |
|
||
Manutenção e ou restauro de obra artística e ou didática devidamente certificada |
10 |
|
||
Sonoplastia/Cenário/figurino/iluminação/ preparador corporal |
8 |
|
||
Participação em trabalhos artísticos, como ator/atriz, performer, dançarino(a), coreógrafo(a) e assistência de direção, viabilizada por editais ou vinculada às instituições artísticas e/ou culturais |
20 |
|
||
Realização de exposição individual e/ou coletiva |
20 |
|
||
Participação em projetos de residência artística devidamente certificado e/ou declarado pelo artista e/ou pela instituição colhedora |
5 |
|
||
Direção, Curadoria, gestão e organização de eventos artísticos |
20 |
|
||
Grupos de pesquisa |
Coordenador de Grupo de Pesquisa certificado pelo diretório de grupos de pesquisa CNPq |
4 |
Mês |
|
Participante de Grupos de Pesquisa certificado pelo diretório de grupos de pesquisa CNPq |
2 |
|
||
Bolsista de produtividade (PQ e DTI) das agências de fomento nacionais ou regionais |
6 |
|
||
3. EXTENSÃO |
||||
Orientação |
Orientação de bolsista de Programa/Projeto/Ação de Extensão aprovados pela Unidade de Ensino e pela Pro Reitoria de Extensão |
5 |
Aluno/mês |
|
Orientação em Empresa Júnior ou Incubadoras |
5 |
Aluno/mês |
|
|
Coordenação/colaboração |
Empresa Júnior ou Incubadoras aprovados pela Unidade de Ensino e/ou pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação |
5 |
mês |
|
Programa/Projeto/Ação de Extensão aprovados pela Unidade de Ensino e pela Pró-Reitoria de Extensão |
10/5 |
Programa/ Projeto/ Ação |
|
|
Curso de extensão aprovados pela Unidade de Ensino e pela Pró-Reitoria de Extensão |
1/ 0,5 |
Curso |
|
|
Ação Extensão: Evento Internacional aprovados pela Unidade de Ensino e pela Pró-Reitoria de Extensão |
20/10 |
Evento
|
|
|
Ação Extensão: Evento Nacional aprovados pela Unidade de Ensino e pela Pró-Reitoria de Extensão |
15/7 |
|
||
Ação Extensão: Evento Regional ou Local aprovados pela Unidade de Ensino e pela Pró-Reitoria de Extensão |
10/5 |
|
||
Participação |
Minicursos, cursos ou oficinas como ministrante, em eventos internacionais não cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão |
10 |
Minicurso |
|
Minicursos, cursos ou oficinas como ministrante, em eventos nacionais não cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão |
8 |
|
||
Minicursos, cursos ou oficinas como ministrante, em eventos locais não cadastrados na Pró-Reitoria de Extensão |
5 |
|
||
Eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais internacionais, na Comissão Organizadora, não cadastrado na Unidade de Ensino e/ou Pró-reitora de Extensão |
10 |
Evento |
|
|
Eventos científicos ou artístico-culturais nacionais, na Comissão Organizadora não cadastrado na Unidade de Ensino e/ou Pró-Reitora de Extensão |
8 |
|
||
Consultor/avaliador/parecerista de projeto interno e externo à instituição |
5 |
Parecer |
|
|
Atividades de atendimento aos pais de alunos da educação infantil, ensino fundamental e médio, em reuniões de pais, ou encontros com alunos e pais em datas comemorativas, devidamente comprovada com a ATA e frequência ou declaração do chefe imediato. Só poderá ser contabilizada a pontuação para o docente cuja assinatura conste na frequência das atividades. |
3,0 |
Hora |
|
|
4. BANCAS OU COMISSÕES EXAMINADORAS |
||||
Trabalhos de conclusão de cursos |
Participação em Bancas Examinadoras de Trabalho de Conclusão de Curso Técnico, Graduação e de, residência ou especialização ou aprimoramento |
20 |
Banca |
|
Participação em Bancas Examinadoras de defesa de projeto e qualificação de Mestrado em IES |
30 |
|
||
Participação em Bancas Examinadoras de projeto e qualificação de Doutorado em IES |
40 |
|
||
Participação em Bancas Examinadoras de defesa de dissertação de Mestrado em IES |
30 |
|
||
Participação em Bancas Examinadoras de defesa de Tese de Doutorado em IES |
40 |
|
||
Relatório de estágio obrigatório com participação em comissão |
10 |
|
||
Concursos e Comissões |
Participação como membro efetivo de banca de concurso público |
50 |
Banca |
|
Participação como membro efetivo de banca de processo seletivo para professor substituto/temporário |
25 |
|
||
Participação na elaboração de prova escrita de concurso público |
40 |
|
||
Participação na correção de prova escrita não objetiva de concurso público |
30 |
|
||
Participação como membro efetivo de banca de defesa de tese inédita ou de banca de avaliação de Memorial Descritivo para professor Titular |
40 |
|
||
Participação como membro efetivo de banca de avaliação de Memorial Descritivo para Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) |
40 |
|
||
Avaliador para autorização, reconhecimento de Cursos ou Instituições |
30 |
Parecer |
|
|
Participação em Comissão de Concurso Público ou Processo Seletivo Simplificado na UFRR ou outras IFES |
60 |
Comissão |
|
|
Participação em Comissão de Processos Seletivos das Escolas de Educação Básica Técnica e Tecnológica da UFRR |
40 |
|
||
Participação em Comissão de Seleção de Especialização, Mestrado, Doutorado e ou Residências |
10 |
|
||
5. PARTICIPAÇÃO DE EVENTOS |
||||
Participação |
Visita ou missão Internacional, devidamente autorizada pela instituição para desenvolver atividades acadêmicas |
20 |
Evento |
|
Eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais internacionais como conferencista ou expositor |
20 |
|
||
Eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais nacionais como conferencista ou expositor |
10 |
|
||
Eventos científicos, desportivos ou artístico-culturais regionais ou locais como conferencista ou expositor |
7 |
|
||
Cursos de capacitação e de formação continuada comprovados por certificados e aprovados em instâncias competentes na UFRR |
20 |
Certificado |
|
|
Mediação |
Mediador (ou similar) em congresso, simpósio, encontro, seminário, mesa-redonda e outros eventos internacionais |
10 |
Evento |
|
Mediador (ou similar) em congresso, simpósio, encontro, seminário, mesa-redonda e outros eventos nacionais |
8 |
|
||
Mediador (ou similar) em congresso, simpósio, encontro, seminário, mesa-redonda e outros eventos regionais ou locais |
5 |
|
||
Organização |
Congressos e simpósios |
40 |
Evento |
|
Workshops, seminários, mostras, exposições, semanas, eventos comemorativos, feiras científicas, atividades culturais e desportivas, acolhimento de calouros e visitas guiadas |
30 |
|
||
Conferências, palestras, oficinas, mesas redondas e rodas de conversa |
20 |
|
||
Podcasts vinculados a projetos institucionais devidamente cadastrados no âmbito da UFRR |
10 |
Trabalho |
|
|
Preparação discente |
Orientação ou preparação de discente para a participação em concursos ou competições certificadas pela chefia imediata |
5 |
Aluno |
|
6. COMISSÕES, CONSELHOS E COMITÊS |
||||
Participação
|
Conselho de unidade de ensino como presidente devidamente comprovada por ATA ou declaração da chefia imediata |
5 |
Reunião |
|
Conselho de unidade de ensino como membro devidamente comprovada por ATA ou declaração da chefia imediata |
3 |
|
||
Comissão ou comitê permanente como presidente, devidamente comprovada |
5 |
Mês
|
|
|
Comissão ou comitê permanente como membro, devidamente comprovada |
3 |
|
||
Comissão de trabalho temporária como presidente |
5 |
Portaria |
|
|
Comissão de trabalho temporária como membro |
3 |
|
||
Comissões de Sindicância ou de processos de natureza disciplinar |
50 |
|
||
Comissão para atualização do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UFRR |
30 |
|
||
Comissão de criação de novos cursos e reformulação de projeto pedagógico de cursos |
60 |
|
||
Grupo de planejamento pedagógico devidamente comprovado por Portaria emitida pela chefia imediata |
10 |
|
||
7. EXERCÍCIO DE CARGOS ADMINISTRATIVOS |
||||
Administração Superior |
Chefe de Gabinete |
25 |
Mês |
|
Pró-Reitor |
30 |
|
||
Diretor Administrativo |
20 |
|
||
Coordenador Administrativo |
20 |
|
||
Coordenador da Educação Básica Técnica e Tecnológica |
20 |
|
||
Direção/Coordenações/ Chefia/Orientação |
Diretor de Unidade Acadêmica de Ensino de EBTT |
30 |
|
|
Coordenador Geral de Ensino de Unidade de Ensino de EBTT |
25 |
|
||
Coordenador de Cursos Técnicos, de graduação tecnológica, de Ensino Fundamental séries iniciais e finais, de Ensino médio de Unidade de Ensino EBTT |
15 |
|
||
Coordenador de Assistência Estudantil de Unidade de Ensino EBTT |
10
|
|
||
Coordenador Operacional de Unidade de Ensino EBTT |
15 |
|
||
Coordenador de estágio de Unidade de Ensino EBTT |
10 |
|
||
Coordenador de estágio, pesquisa e extensão de Unidade de Ensino EBTT |
10 |
|
||
Secretário de registro escolar |
10 |
|
||
Chefe da divisão de Produção, Pesquisa e Extensão de Unidade de Ensino EBTT |
10 |
|
||
Chefe da Divisão de Serviços Gerais de Unidade de Ensino EBTT |
10 |
|
||
Chefe da divisão de Alojamento de Unidade de Ensino EBTT |
10 |
|
||
Chefe, Coordenador ou Responsável Técnico de Laboratório/Setor nomeado por Portaria da direção da Unidade de Ensino EBTT |
5 |
|
||
Orientador pedagógico da Unidade de Ensino EBTT |
5 |
|
||
Orientador educacional da Unidade de Ensino EBTT |
5 |
|
||
Exercício Sindical |
Presidente de sindicato docente |
10 |
Mês |
|
Diretor ou representante sindical docente |
5 |
|
||
8. PREMIAÇÕES E TÍTULOS |
||||
Título honorífico |
Título honorífico internacional concedido por sociedade ou colégio de especialistas devidamente credenciados |
30 |
Título |
|
Título honorífico nacional concedido por sociedade ou colégio de especialistas devidamente credenciados |
20 |
|
||
Título honorífico regional ou local concedido por sociedade ou colégio de especialistas devidamente credenciados |
10 |
|
||
Prêmios |
Prêmio internacional de mérito profissional ou acadêmico |
30 |
Prêmio |
|
Prêmio nacional de mérito profissional ou acadêmico |
20 |
|
||
Prêmio regional ou local de mérito profissional ou acadêmico |
10 |
|
||
Obra cultural ou artística premiada internacional |
30 |
|
||
Obra cultural ou artística premiada nacional |
20 |
|
||
Obra cultural ou artística premiada regionalmente ou localmente |
10 |
|
Data: ____/______/20___
Assinatura do/a docente
ANEXO IV REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE PROMOÇÃO À CLASSE DE PROFESSOR/A TITULAR ______________________________________________________, integrante da Carreira do Magistério Federal no Ensino________________________________________ da Classe________________________, Nível _____, Matrícula SIAPE nº_______________, nomeado(a) em___/___/___, lotado(a) no(a) Unidade Acadêmica____________________ do Campus_____________________, declara conhecer os termos do regulamento para promoção de docente da Carreira do Magistério Federal da UFRR e solicita a abertura de processo de avaliação para promoção à Classe de Professor Titular por meio de: ( ) Defesa de memorial ( ) Defesa de tese acadêmica inédita Título: Declara ser doutor/a desde ___/___/____ e ter obtido a progressão para o Nível______ da Classe______ da Carreira do Magistério Federal do_______________________________ em ___/___/____, assim como ter cumprido os requisitos necessários para a promoção. Anexando, comprovante de progressão à Classe _________________ Nível________ com data de cumprimento do interstício mínimo de 24 meses completando em ____/____/_____ e comprovante do título de doutor obtido em curso credenciado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ou, se obtido no exterior, revalidado na forma da legislação vigente, conforme documentação comprobatória, em apensado. Declara, sob as penas da lei, que todas as informações constantes neste processo são verdadeiras. Nestes termos, pede deferimento. ________________,_______________________ Cidade data __________________________________________ Assinatura do Requerente
Recibo do Protocolo Geral da UFRR Nº do Processo: |
ANEXO V
FORMULÁRIO DE INDICAÇÃO DE BANCA PARA COMPOSIÇÃO DA CEAPDT (INDICAÇÃO NÃO OBRIGATÓRIA)
INDICAÇÃO 1 Nome: ( ) Titular ( ) IV - 4 IFES de vínculo: e-mail: telefone: ( ) Área de conhecimento CNPq: INDICAÇÃO 2 Nome: ( ) Titular ( ) IV - 4 IFES de vínculo: e-mail: telefone: ( ) Área de conhecimento CNPq: INDICAÇÃO 3 Nome: ( ) Titular ( ) IV - 4 IFES de vínculo: e-mail: telefone: ( ) Área de conhecimento CNPq: INDICAÇÃO 4 Nome: ( ) Titular ( ) IV - 4 IFES de vínculo: e-mail: telefone: ( ) Área de conhecimento CNPq: Declaro que os membros propostos para a composição do CEAPDT atendem as exigências do artigo 7º da Resolução que regulamenta o processo de avaliação de desempenho para fins de promoção à Classe de Professor Titular pertencentes ao Plano de Carreiras e Cargos do Magistério Federal na Universidade Federal de Roraima. _______________________________________ Nome e assinatura do proponente Siape Nº |
ANEXO VI Planilha consolidada das atividades, constante nos Planos de Trabalho Docente - PTD e/ou Relatório de Desempenho Acadêmico, referente ao período de avaliação, para o Ensino Superior. Docente: Unidade acadêmica de Lotação: Período de avaliação: Grupos de Atividades: Valor Quantidade: Subtotal: |
|
ATIVIDADE |
PONTUAÇÃO |
I - ATIVIDADES DE ENSINO (até 3,5 pontos) |
|
Disciplina ministrada no EBTT, graduação ou pós-graduação (Lato Sensu e/ou Stricto Sensu) |
0,40 por 15h |
Atividade de orientação no nível de graduação (monitoria, PET, PIBID, etc.) |
0,40 por estudante |
Orientação de TCC/monografia |
0,40 por estudante |
Supervisão ou orientação em estágio supervisionado |
0,40 por estudante |
Participação em banca examinadora de TCC/monografia |
0,20 por estudante |
Avaliação do docente pelos/as discentes, por atividade de ensino desenvolvida no interstício de avaliação |
|
Outros indicadores a critérios da unidade acadêmica |
0,2 por atividade |
TOTAL |
|
II - ATIVIDADES DE PESQUISA (até 3,5 pontos) |
|
Atividade de orientação (iniciação científica, iniciação tecnológica, etc.) |
0,5 por estudante |
Artigos completos publicados em periódicos indexados |
0,5 por artigo |
Livros publicados, com corpo editorial |
1,0 por livro |
Capítulos de livros, com corpo editorial |
0,5 por capítulo |
Orientação de Dissertação |
1,5 por estudante |
Orientação de Tese |
2,0 por estudante |
Participação em banca de qualificação de mestrado e/ou doutorado |
0,5 por banca |
Participação em banca de defesa mestrado e/ou doutorado |
1,0 por banca |
Trabalhos completos publicados em anais de eventos |
0,5 por trabalho |
Trabalhos resumidos publicados em anais de eventos |
0,2 por trabalho |
Apresentações, a convite, de palestras e trabalhos em eventos no país ou no exterior |
1,0 por palestra |
Bolsa de Produtividade em Pesquisa ou Desenvolvimento Tecnológico e Extensão Inovadora |
1,0 por bolsa |
Liderança de grupos de pesquisa |
1,0 por grupo |
Registro de patentes, softwares e assemelhados |
1,0 por registro |
Produção artística demonstrada publicamente em cinema, música, dança, artes plásticas, artes cênicas, fotografia e afins |
1,0 por produção |
Organização de cursos e eventos |
1,0 por atividade |
Outros indicadores a critérios da unidade acadêmica |
0,2 por atividade |
TOTAL |
|
III - ATIVIDADES DE EXTENSÃO (até 3 pontos) |
|
Coordenação de programas ou projetos institucionais de fluxo contínuo, chamadas ou editais públicos aprovados institucionalmente |
1,5 por projeto |
Coordenação e/ou participação em programas e/ou projetos de extensão |
1,0 por projeto |
Coordenação e/ou participação em ações de extensão |
0,5 por ação |
Recebimento de comendas e premiações advindas do exercício de atividades acadêmicas |
1,0 por comendas |
Participação em atividades editoriais e/ou arbitragem de produção intelectual e/ou artística |
0,5 por atividade |
Assessoria, consultoria ou participação em órgãos de fomento à pesquisa, ou à extensão |
0,5 por atividade |
Outros indicadores a critério da unidade acadêmica |
0,2 por atividade |
TOTAL |
|
IV - GESTÃO ACADÊMICA (até 2 pontos) |
|
Exercício de cargos na administração central (reitor, vice-reitor e pró-reitor) |
1,0 por ano |
Direção de Unidade |
0,5 por ano |
Participação em órgãos colegiados centrais |
0,5 por ano |
Chefia de Órgão Auxiliar |
0,5 por ano |
Chefia de Departamento/Coordenação |
0,5 por ano |
Coordenação de Comissão de Graduação |
0,5 por comissão |
Coordenação de Comissão de Pós-Graduação |
0,5 por comissão |
Coordenação de Comissão de Extensão |
0,5 por comissão |
Coordenação de Comissão de Pesquisa |
0,5 por comissão |
Coordenação ou membro de Núcleo Docente Estruturante (NDE) |
0,5 por ano |
Coordenação ou membro de Comissão de Avaliação |
0,5 por ano |
Participação em órgãos colegiados da Unidade |
0,5 por ano |
Participação em conselhos, comissões, comitês, câmaras, bancas de concurso público e grupo de trabalho |
0,5 por atividade |
Cargos de representação |
0,5 por ano |
Representação sindical |
0,5 por ano |
Outros indicadores a critério da unidade acadêmica |
0,2 por ano |
TOTAL |
|
Obs. O solicitante poderá ajustar o formulário às suas atividades. |
|
ANEXO VII
SUGESTÃO PARA ELABORAÇÃO DE UM MEMORIAL DESCRITIVO PADRÃO PARA APRESENTAÇÃO E/OU DEFESA PARA PROMOÇÃO À CLASSE ? E, DE PROFESSOR TITULAR, PERTENCENTE AO PLANO DE CARREIRA E CARGO DO MAGISTÉRIO FEDERAL NA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA NA PRIMEIRA PÁGINA, COLOCAR O NOME E A FINALIDADE DO MEMORIAL
NA PRIMEIRA PÁGINA, COLOCAR O NOME E A FINALIDADE DO MEMORIAL (?Memorial do professor(a) para a promoção de para?)
SUMÁRIO (para facilitar o trabalho de consulta da Comissão Especial de Avaliação para Promoção a Docente Titular (CEAPDT), o memorial deve ter um sumário; as páginas devem ser, portanto, numeradas, recomendado dividir o memorial, por interstício, de acordo com as etapas de progressões). INTRODUÇÃO: antes de entrar nas seções a seguir discriminadas, o candidato deve fazer uma introdução contando sua trajetória acadêmica, incluindo sua formação, a sua escolha profissional, a direção dada à sua carreira, as linhas de atuação escolhidas, atividades de ensino e extensão universitária, suas realizações, seus objetivos, seus planos para o desenvolvimento de sua carreira de professor e de pesquisador, e como isso se situa no seu planejamento de vida. Essa é uma forma de dar à CEAPDT uma breve ideia da história do candidato e de qual a diretriz dada à sua carreira. I - IDENTIFICAÇÃO ¿ Nome completo. ¿ Filiação. ¿ Data e local de nascimento, nacionalidade. ¿ Profissão (número do Conselho Regional, se houver). ¿ Cargo atual na carreira universitária ¿ Regime de trabalho (20h, 40h, DE) ¿ Endereço completo com código de endereçamento postal, telefones, e-mail. ¿ Sociedades científicas ou profissionais a que pertence. II - FORMAÇÃO ¿ Graduação (indicar diploma obtido, instituição de ensino, data; juntar cópia do diploma). ¿ Pós-Graduação (indicar título obtido, instituição, data, orientador, título da tese; juntar cópia do diploma ou do certificado). ¿ Pós-doutorado (indicar instituição, data, supervisor, título da pesquisa; juntar comprovante). III ? FORMAÇÃO COMPLEMENTAR ¿ Cursos de especialização e de aperfeiçoamento de longa duração (acima de 360 e 180 horas, respectivamente), (juntar comprovantes). IV ? IDIOMAS (indicar o grau de domínio). V ? TÍTULOS DA CARREIRA UNIVERSITÁRIA: Assistente, Professor Doutor, LivreDocente (juntar comprovantes). VI ? DIPLOMAS, DIGNIDADES UNIVERSITÁRIAS E PRÊMIOS DE CUNHO CIENTÍFICO E CULTURAL (juntar comprovantes). Ex.: 1. Diploma de Doutor Honoris Causa, concedido pela Universidade de..., em 2004 (Doc.) 2. Prêmio ?Melhor Tese do Ano?, concedido pela ...., em 1997 (Doc.) VII ? EXPERIÊNCIAS DIDÁTICAS UNIVERSITÁRIAS ? Utilizar como referência a Planilha (Anexo III) consolidada das atividades, constante nos Planos de Trabalho Docente - PTD e/ou Relatório de Desempenho Acadêmico, referente ao período de avaliação. VIII ? CONCLUSÃO E/OU CONSIDERAÇÕES FINAIS Pode-se concluir apresentando aos avaliadores um ou dois parágrafos com o resumo das principais atividades realizadas ao longo da carreira e um parágrafo sensibilizando os avaliadores de que tais resultados de sua carreira o tornam merecedor da promoção solicitada. Observações 1. No memorial para a promoção ao cargo de Professor Titular, deverão ser destacados os títulos, trabalhos e atividades referentes aos 10 últimos anos anteriores à inscrição; 2. Sempre deverá ser indicada a data de realização de cada atividade e de publicação dos trabalhos. 3. Todos os títulos, trabalhos e atividades citados no memorial deverão ser devidamente comprovados com cópias de diplomas, certificados, correspondência relativa à aceitação de trabalhos em congressos, exemplares de revistas com artigos publicados, teses, livros, atestados referentes às atividades didáticas, orientação de estudantes, participação em comissões julgadoras da carreira docente etc. 4. No ato da inscrição, deverá ser entregue a quantidade de cópias do memorial descritas no edital e, apenas uma cópia de cada documento comprobatório. 5. O candidato deverá ter uma cópia de cada trabalho, que tiver sido entregue com o memorial, se for necessário para seu uso durante a defesa do candidato. |
ANEXO VIII
ATA DE DEFESA DO MEMORIAL OU TESE ACADÊMICA INÉDITA(ORIGINAL)
Aos ______________dias do mês de ______________do ano _______ de, ___________às horas, no(a) (sala, prédio), realizou-se a defesa do/a_____________ do/a docente _______________________________________________, SIAPE Nº _______________, como requisito para promoção à Classe _____________________ da Carreira do Magistério Federal, conforme disposto na Lei 12.772 de 28-12/2012 e Lei n° 12.863 de 24/09/2013, e nas Port. nº 554-MEC, de 20/06/2013 e Port. nº 982-MEC, de 07/10/2013. A Comissão Especial de Avaliação para Promoção a Docente Titular (CEAPDT) constituída pelos professores: (NOME DO/A PROFESSOR/A - IES), Presidente, (NOME DO SEGUNDO MEMBRO DA COMISSÃO - IES), (NOME DO TERCEIRO MEMBRO DA COMISSÃO - IES) e (NOME DO QUARTO MEMBRO DA COMISSÃO - IES). Concluídos os trabalhos de defesa, do/a professor/a foi considerado (APTO OU NÃO APTO) pela CEAPDT. E, para constar, foi lavrado a presente ata, que vai assinada pelos membros da Comissão.
Nome do/a Professor/a Presidente
Nome do/a Professor/a Segundo membro da Comissão Especial de Avaliação
Nome do/a Professor/a Terceiro membro da Comissão Especial de Avaliação
Nome do/a Professor/a Quarto membro da Comissão Especial de Avaliação
Nome do/a Secretário/a
|
ANEXO IX
PROCESSO AVALIATIVO PARA PROMOÇÃO A CLASSE DE PROFESSOR/A TITULAR
Nome do docente: Unidade Acadêmica: Coordenação/Departamento: Área/Sub área do Conhecimento: Modalidade de Avaliação: AVALIAÇÃO: APTO ( ) NÃO APTO ( ) OBS.:
Boa Vista - RR, ........ de ........................... de .................. Nome do/a Examinador/a: ............................................................................................... Assinatura:................................................................................................................... (planilha previamente rubricada pelo Presidente da Comissão Especial de Avaliação) |
ANEXO X
PROCESSO AVALIATIVO PARA PROMOÇÃO A CLASSE DE PROFESSOR/A TITULAR
NOME DO DOCENTE: UNIDADE ACADÊMICA: COORDENAÇÃO/DEPARTAMENTO: ÁREA/SUBÁREA DE CONHECIMENTO: PLANILHA DE AVALIAÇÃO
Em que: AV1 = Avaliação 1 ? Apto ou Não Apto por, pelo menos, três dos quatro membros da Comissão Especial de Avaliação. AV2 = Avaliação 2 ? Apto ou Não Apto por, pelo menos, três dos quatro membros da Comissão Especial de Avaliação. AF = Avaliação Final = APTO quando considerado apto em ambas as modalidades, AV1 e AV2. Avaliação Final = NÃO APTO quando considerado não apto em pelo menos uma modalidade de avaliação AV1 e/ou AV2. COMISSÃO EXAMINADORA: 1º Nome: ______________________________ Assinatura: _________________________ 2º Nome: ______________________________ Assinatura: _________________________ 3º Nome: ______________________________ Assinatura: _________________________ 4º Nome: ______________________________ Assinatura: _________________________
Boa Vista - RR, ........ de ........................... de ..................
Presidente da Comissão Especial de Avaliação
Nome: ________________________________ Assinatura: _________________________ |
Contribuições Recebidas
40 contribuições recebidas
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