REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE
Órgão: Instituto Federal do Acre
Status: Encerrada
Abertura: 15/04/2021
Encerramento: 02/05/2021
Contribuições recebidas: 10
Resumo
O Programa de Monitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência
e Tecnologia do Acre (Ifac) tem o objetivo de promover a cooperação mútua entre
discentes e docentes, fortalecendo os cursos ofertados no Ifac, democratizando
as condições de permanência dos discentes nesta Instituição, e contribuindo com
o protagonismo dos mesmos no ensino, visto que estarão diretamente ligados ao
processo ensino-aprendizagem, o que poderá despertá-los para docência. Além
disso, contribui com o desenvolvimento dos discentes, pois as barreiras linguísticas
e hierárquicas são superadas através da interação parelha entre monitor –
aluno.
O Programa almeja favorecer o crescimento dos educandos/ monitores
no âmbito pessoal, acadêmico e profissional a partir da troca de conhecimentos
e experiências com os discentes das turmas trabalhadas e na própria interação
com os colegas das instituições de ensino.
A maximização da aprendizagem dos alunos acompanhados através da ênfase entre teoria e prática, o desenvolvimento da autonomia dos discentes acompanhados pelos monitores que, além de adquirirem conhecimento intelectual, aprimoraram suas relações interpessoais também são finalidades que se buscar alcançar com a efetivação do Programa de Monitoria.
Conteúdo
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REGULAMENTO DO PROGRAMA DE MONITORIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE.
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E FINALIDADES
Art. 1º O Programa de Monitoria será desenvolvido como estratégia pedagógica para o fortalecimentodo processo de ensino e aprendizagem do corpo discente.
Art. 2º A monitoria é entendida como instrumento para a melhoria do ensino dos cursos técnicos e de graduação através de práticas e experiências pedagógicas a serem definidos por meio de projetos de monitoria: disciplinares, interdisciplinares, transdisciplinares e de evento de ensino que visem fortalecer a articulação entre teoria e prática e a integração curricular em seus diferentes aspectos.
I. Projetos de monitoria: São projetos que objetivam a colaboração acadêmica e incluam a participação de, pelo menos, um monitor, vinculado ou não, a componente (s) curricular (es), executado sob orientação de um servidor (docente ou técnico-administrativo).
II. Projetos de monitoria disciplinares: São projetos vinculados a um componente curricular que objetivam a colaboração acadêmica e incluam a participação de, pelo menos, um monitor.
III. Projetos de monitoria interdisciplinares: São projetos vinculados a componentes curriculares que se integram de modo dialógico e, neste caso, devem objetivar, também, a colaboração acadêmica e incluir a participação de, pelo menos, um estudante para atuar como monitor do projeto.
IV. Projetos de monitoria transdisciplinares: São projetos do campus, desenvolvidos a partir de um tema específico, sob coordenação da Direção de Ensino e que objetivam a colaboração acadêmica, incluindo a participação de, pelo menos, um estudante para atuar como monitor do projeto.
V. Projetos de ensino organizados pelo campus: São projetos do campus, desenvolvidos a partir de um tema, sob coordenação da Direção de Ensino e que objetivam a colaboração acadêmica, incluindo a participação de, pelo menos, um estudante para atuar como monitor do projeto.
VI. Projetos de monitoria por área do conhecimento: são projetos com mais de orientador, mas vinculados à mesma área do conhecimento, que objetivam a colaboração acadêmica, incluindo a participação de, pelo menos, um estudante para atuar como monitor do projeto.
VII. Projetos de monitoria de eventos de ensino: São projetos, sem vínculo com componente curricular, desenvolvidos para um evento de ensino específico, mediante justificativa que constará no projeto, que objetivam a colaboração acadêmica e incluam a participação de, pelo menos, um estudante para atuar como monitor do projeto.
Paragrafo único: No caso de projeto aludido no inciso VII, a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão poderá designar um servidor responsável pela coordenação.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES
Art. 3º São diretrizes do Programa de Monitoria:
I. Contribuir para a permanência e êxito dos discentes, favorecendo a qualidade das aulas e promovendo o crescimento e desempenho acadêmico;
II. Propor formas de acompanhamento para os alunos em suas dificuldades de aprendizagens com a finalidade de superar problemas de repetência, evasão e falta de motivação;
III. Propiciar ao monitor oportunidade de enriquecimento didático, científico e cultural, habilitando-o a desenvolver melhor as atividades de ensino, pesquisa e extensão e a ampliar a convivência com pessoas de interesses diversificados.
IV. Contribuir com a inclusão e a acessibilidade, buscando a maior qualidade do ensino e a aprendizagem de estudantes;
V. Elaborar e discutir estratégias, propostas e ações que visam as políticas afirmativas de inclusão, o princípio da autonomia e diminuição das barreiras existentes aos alunos com deficiência e demais necessidades.
VI. Incentivar a Monitoria verticalizada;
SEÇÃO II
DOS TIPOS DE MONITORIA
Art. 4º O Programa de Monitoria poderá ser desenvolvido como:
I. Monitoria remunerada: Entende-se que a monitoria remunerada é a atividade com remuneração, através de bolsa de monitoria, a ser realizada dentro dos cursos técnicos e de graduação. Será orientada por Edital específico de acordo com a disponibilidade orçamentária.
II. Monitoria voluntária: Entende-se que a monitoria voluntária é a atividade sem remuneração a ser realizada dentro dos cursos técnicos e de graduação. Será disponibilizada via Edital específico, e em conformidade com a Lei nº 9.608, de 18 fevereiro de 1998 que dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.
III. Monitoria de Laboratório: A monitoria de laboratório é a modalidade de ensino-aprendizagem, remunerada ou voluntária, que oferece um espaço de integração e aprendizado entre os alunos, favorecendo o desenvolvimento das atividades didático-pedagógicas nos laboratórios, dentro das necessidades de formação acadêmica, destinada aos alunos regularmente matriculados no Ifac, desenvolvida por meio de projetos de monitoria, sob a orientação de um servidor (docente ou TAE) responsável pelo projeto. Será disponibilizada via Edital específico.
CAPÍTULO III
DO PÚBLICO-ALVO
Art. 5º Poderão inscrever-se neste programa os estudantes que atendam aos requisitos de participação previstos em edital, com matrícula e frequência regulares em cursos técnicos e de graduação presenciais ofertados pelo Ifac.
CAPÍTULO IV
DOS OBJETIVOS
Art. 6º O Programa de monitoria tem os seguintes objetivos:
I. Estimular a participação de alunos dos cursos técnicos e de graduação no processo educacional, nas atividades relativas ao ensino e na vida acadêmica do IFAC;
II. Promover atividades para superação das dificuldades de aprendizagem, visando à permanência exitosa do aluno;
III. Criar condições para a iniciação da prática da docência, através de atividades de natureza pedagógica, desenvolvendo habilidades e competências próprias desta atividade;
IV. Oportunizar através do desenvolvimento das atividades de monitoria crescimento pessoal e profissional;
V. Possibilitar a socialização de conhecimentos por meio da interação entre estudantes;
VI. Favorecer a cooperação na comunidade acadêmica visando à melhoria da qualidade do ensino.
- Incentivar a atuação da monitoria entre diferentes níveis de ensino, de forma que os monitores, estudantes de cursos de graduação possam atuar no atendimento às demandas do nível médio, desde que essa atuação esteja prevista e justificada nos projetos de monitoria: disciplinares, interdisciplinares, transdisciplinares e evento de ensino.
- Desenvolver atividades que proporcione participação, autonomia e inclusão, visando à permanência exitosa dos estudantes com Necessidades Educacionais Específicas;
CAPÍTULO V
DA PERIODICIDADE E DO VALOR DA BOLSA
Art. 7º O monitor receberá bolsa mensal, cujo valor e período de pagamento serão publicados em edital específico.
CAPÍTULO VI
DOS PROCEDIMENTOS
SEÇÃO I
DAS CONDIÇÕES
Art. 8º São condições para a concessão da bolsa de monitoria:
- Participar de processo seletivo interno;
- Cumprir os critérios de participação, seleção e de permanência estabelecidos em edital;
- Dedicar no mínimo 08 (oito) horas e no máximo 12 (doze) horas semanais, sem prejuízo de outras atividades acadêmicas, com dedicação de 25% da carga-horária para planejamento das atividades, estudo e orientação;
- Manter, no mínimo, 75% de frequência nas atividades acadêmicas e média igual ou superior à definida pela Instituição.
SEÇÃO II
DOS CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO
Art. 9º São critérios para participação no Programa de Monitoria:
- Estar matriculado em um dos cursos presenciais do Ifac e cursando pelo menos duas disciplinas, que não sejam disciplinas de estágio ou de elaboração de TCC;
- Para participar da Monitoria remunerada o aluno deverá ter disponibilidade mínima de 08 (oito) horas semanais, sem prejuízo de outras atividades acadêmicas;
- Para participar da Monitoria voluntária o aluno deverá ter disponibilidade mínima de 06 (seis) horas semanais, sem prejuízo de outras atividades acadêmicas;
- Ter obtido aprovação na disciplina na qual pleiteia a monitoria, com nota igual ou superior a 7,0, em caso de projeto disciplinar;
- Em caso de projeto interdisciplinar com nota igual ou superior a 7,0 em todas as disciplinas que fizerem parte do projeto;
- Em caso de projeto de monitoria não atrelado a disciplina ou projeto transdisciplinar, o estudante deve ter Comprovante de Rendimento Acadêmico (CRA) igual ou superior à média definida pela instituição;
- Não estar usufruindo de outro tipo de bolsa, com exceção da bolsa prevista na Portaria nº 389, de 09 de maio de 2013.
- Ter disponibilidade de tempo em horário inverso ao qual estuda para atender as atividades de monitoria que foram programadas;
- Para os cursos subsequentes, superiores: frequência mínima de 75% em cada disciplina;
- Para os cursos integrados: 75% de frequência no cômputo de todas as disciplinas;
- Para a Monitoria de Laboratório o estudante deverá ser maior de 18 anos;
Parágrafo único: Em caso de recurso da Ação 2994 - Assistência ao Educando da Educação Profissional, o estudante deverá:
- Comprovar, prioritariamente, renda per capita familiar de até um salário mínimo e meio;
- Ser oriundo, prioritariamente, da rede pública de educação;
Art. 10 Não serão aceitos como monitores, alunos:
I. Em regime de dependência e/ou adaptação;
II. Que já tenham sido dispensados das funções de monitor, por critérios de ineficiência devidamente substanciados em relatório;
- Estar cumprindo medida educativa disciplinar de natureza moderada, grave ou gravíssima.
SEÇÃO III
DA SELEÇÃO
Art.11 São critérios de seleção para a monitoria:
- Ter Comprovante de Rendimento Acadêmico (CRA) igual ou superior à média definida pela instituição; será consignada pontuação específica definida em edital, considerando o Coeficiente de Rendimento Acadêmico comprovado;
- Entrevista individual ou avaliação elaborada pelo orientador ou coordenador do projeto;
- Ter exercido monitoria em semestre (s) anterior (s) ao edital de concorrência pleiteado;
- Em caso de recurso da Ação 2994 - Assistência ao Educando da Educação Profissional, o estudante deverá:
- Comprovar, prioritariamente, renda per capita familiarde até um salário mínimo e meio;
- Ser oriundo, prioritariamente, da rede pública de educação;
- Ter concluído o Ensino Fundamental ou Médio na rede particular de educação na condição de bolsista parcial ou integral;
SEÇÃO IV
DOS REQUISITOS PARA PERMANÊNCIA
Art. 12 São requisitos para permanecer no Programa de monitoria:
- Estar cursando no mínimo duas disciplinas do curso;
- Ter frequência mínima nas atividades acadêmico-pedagógicas igual e/ou superior à definida pelo Ifac;
- Obter nota igual e/ou superior à média definida pela instituição e, quando necessário, avaliação realizada pelo Naes;
- Obter frequência igual ou superior a oitenta por cento nas atividades de monitoria, a cada mês;
- Não sofrer medida educativa disciplinar de natureza moderada, grave ou gravíssima.
SEÇÃO V
DO ACOMPANHAMENTO DOS BENEFICIADOS
Art. 13 A Bolsa de monitoria concedida poderá ser cancelada em qualquer época, nas seguintes situações:
- Por solicitação do próprio estudante ou orientador do projeto, com ciência do coordenador do projeto;
- Pelo não cumprimento das obrigações previstas neste regulamento e no edital de seleção, assumidas no Termo de Compromisso;
- Por abandono do curso, trancamento ou transferência para outra instituição;
- Por apresentar baixa qualidade dos atendimentos prestados;
- Por sofrer medida educativa disciplinar de natureza moderada, grave ou gravíssima;
- Por obtenção de frequência inferior a setenta e cinco por cento nas atividades de monitoria, a cada mês;
- Constatação de não veracidade das informações fornecidas pelo beneficiado.
Art. 14 O auxílio do estudante que for desligado do Programa poderá ser redirecionado para o próximo candidato classificado no cadastro de reserva.
Art. 15 O monitor deverá desenvolver no mínimo 08 (oito) horas de atividades por semana, sendo justificadas as ausências de acordo com as normas da Organização Didático-Pedagógica do IFAC, para fazer jus ao recebimento da bolsa.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
SEÇÃO I
DO MONITOR
Art. 16 São atribuições do Monitor:
- Cumprir as horas semanais de trabalho de acordo com o cronograma de monitoria;
- Organizar, juntamente com o orientador, o Plano de monitoria;
III. III. Colaborar com o docente no desempenho de tarefas didáticas, tais como: preparação de aulas práticas, auxílio nas aulas práticas, aplicação de exercícios, trabalhos escolares e outros de natureza similar;
- Auxiliar o professor na sala de aula, se a disciplina executada estiver no contraturno do estudante monitor e a atividade estiver prevista no projeto de monitoria;
- Auxiliar os alunos na realização de trabalhos práticos ou experimentais, sempre que compatível com seu grau de conhecimento e experiência;
- Cooperar no atendimento e orientação aos alunos, visando sua adaptação e maior integração ao Ifac;
- Desenvolver as atividades propostas no Plano de Monitoria, com assiduidade e respeito aos prazos nele previstos;
- Submeter relato de sua experiência em evento científico, ao final das atividades programadas.
IX. Socializar com o orientador as experiências das atividades de monitoria durante a execução do Plano de Monitoria;
X. Acatar as instruções do orientador, as normas constantes neste regulamento e no edital de seleção;
XI. Disponibilizar e manter contato com o seu orientador;
XII. Disponibilizar os horários das monitorias no sistema acadêmico institucional ou via e-mail, podendo ser veiculados também em outros canais de comunicação, como murais, mídias sociais e/ou publicados na página do campus no site do Ifac;
XIII. Participar de reuniões, atividades de capacitação e atualização quando convocado pelo seu orientador;
XIV. Apresentar ao orientador, mensalmente, o Formulário de Frequência;
XV. Elaborar, juntamente com o orientador, o Relatório Final de Atividades;
XVI. Participar, sempre que convocado, de reuniões de acompanhamento e/ou avaliação da monitoria.
Art. 17 Além das atribuições do monitor citadas no Art. 17, também são atribuições específicas do Monitor de Laboratório:
I. Conhecer, divulgar e fazer cumprir as normas de Laboratório dentro de suas atividades;
II. Auxiliar no preparo de aulas práticas e acompanhá-las, sob supervisão do orientador, zelando pela conservação e manutenção dos ambientes e dos equipamentos;
III. Manter a organização dos equipamentos e materiais utilizados no laboratório em que é monitor;
- Auxiliar estudantes, quando solicitado pelo seu orientador, no preenchimento de documentos referentes às demandas de monitoria no laboratório, sempre que compatível com seu grau de conhecimento e experiência, durante o seu horário de atividade de monitoria.
SEÇÃO II
DO ORIENTADOR RESPONSÁVEL PELA MONITORIA
Art. 18 São atribuições do orientador:
I. Programar, em parceria com o monitor, as atividades do Plano de monitoria;
II. Apresentar o Plano de monitoria à instância responsável pelo projeto;
III. Orientar o monitor no desempenho das atividades programadas;
IV. Promover a capacitação do monitor no uso de metodologias de ensino/aprendizagem adequadas à sua atuação nas atividades propostas;
V. Propiciar o aprofundamento dos conhecimentos do monitor quanto aos conteúdos do componente curricular ou do projeto de monitoria;
VI. Avaliar, de forma contínua, o desempenho do monitor através de critérios previamente estabelecidos, e que sejam do conhecimento do monitor;
VII. Acompanhar o desempenho do aluno nos componentes curriculares de seu curso, identificando possíveis interferências das atividades da monitoria sobre o seu desempenho escolar, a fim de evitar comprometimento no processo de aprendizagem;
VIII. Promover momentos de acompanhamento da monitoria, conforme previsão em cronograma de Edital, com participação do monitor, orientador e/ou coordenador do projeto de monitoria, coordenador de curso e representante da Coordenação Técnico-Pedagógica (Cotep), Núcleo de Assistência ao Estudante (Naes) e Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (Napne), os três últimos quando necessário.
IX. Comunicar imediatamente à instância responsável pelo edital qualquer tipo de descumprimento dos objetivos do projeto por parte dos monitores sob sua orientação, em particular quando se tratar de falta de assiduidade, descumprimento de prazos e incapacidade de realizar as suas atribuições e se necessário, solicitar o desligamento ou a substituição do monitor;
X. XII Supervisionar a elaboração de documentos a serem preenchidos relacionados às demandas de monitoria;
- Acompanhar, assinar e enviar à instância responsável pelo edital, mensalmente, o Formulário de Frequência do monitor ou enviar ao coordenador do projeto, caso o projeto tenha mais de um orientador;
- Elaborar, juntamente com o monitor, o Relatório Final de Atividades e enviar à instância responsável pelo edital, após assinatura do coordenador do projeto, quando houver mais de um orientador no projeto.
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO DO CURSO
Art. 19 São atribuições da Coordenação de Curso:
- Divulgar o Edital de Monitoria no âmbito do Curso;
- Assessorar o orientador nas questões de atendimento da monitoria;
- Acompanhar a realização da monitoria por meio de reuniões previstas no cronograma dos editais de seleção.
SEÇÃO IV
DO COORDENADOR DO PROJETO DE MONITORIA
Art. 20 São atribuições da Coordenação de Projeto de Monitoria:
- Realizar reuniões para alinhamento das atividades referentes à execução do projeto de monitoria;
- Supervisionar as atividades desenvolvidas pelos orientadores e pelos monitores;
- Dar ciência no relatório final, que será submetido pelo (s) monitor(es) e orientador (es) que atuarem no projeto sob sua coordenação;
- Ter ciência nos casos em que for comunicado pelo orientador à instância responsável pelo edital qualquer tipo de descumprimento dos objetivos do projeto por parte dos monitores, em particular quando se tratar de falta de assiduidade, descumprimento de prazos e incapacidade de realizar as suas atribuições e em caso de solicitação de desligamento ou substituição do monitor;
- Apresentar o Projeto de monitoria à Coordenação Técnico-Pedagógica (Cotep) do campus antes da submissão do projeto ao edital de seleção. A Cotep, após parecer sobre o projeto, deverá devolvê-lo ao coordenador para o prosseguimento das etapas seguintes de seleção da proposta;
- Encaminhar o Plano de monitoria à Cotep e ao Núcleo de Atendimento às Pessoas com Necessidades Específicas (Napne); este último apenas para projeto de monitoria que tenham participação de alunos com deficiência.
CAPÍTULO VI
DAS PROIBIÇÕES
Art. 21 Ao monitor é vedado:
- Aplicar provas e/ou quaisquer instrumentos de natureza avaliativa para desempenho dos alunos;
- Substituir professor para fiscalização de avaliações;
- Substituir professor para regência de classe em aulas teóricas e/ou práticas;
- Preencher controle de frequência e dos conteúdos no diário de classe;
- Elaborar e corrigir provas ou trabalhos acadêmicos;
- Substituir servidor na preparação, ministração e avaliação de atos escolares, bem como no exercício de atividade administrativa.
- Exercer as funções de monitoria em outra instituição de ensino.
Art. 22 Ao orientador/ coordenador de projeto/ coordenador de curso é vedado:
- Substituir o servidor por monitor na preparação, ministração e avaliação de atos escolares, bem como no exercício de atividade administrativa;
- Solicitar que o monitor exerça as funções de monitoria em outra instituição de ensino;
- Transferir a responsabilidade pela disciplina ao monitor, mesmo que esporadicamente;
CAPÍTULO VI
DAS FORMAS E VAGAS
Art. 23 As vagas e período de duração da monitoria serão estabelecidos em edital pela instância promotora do Edital de monitoria.
Art. 24 Na elaboração dos editais de seleção de projetos de monitoria, os objetivos devem estar vinculados à melhoria da qualidade do ensino, bem como às diretrizes e objetivos do presente regulamento.
Art. 25 As vagas destinadas aos projetos de monitoria disciplinares atenderão, prioritariamente:
- Componente curricular que apresente elevados índices de retenção;
- Componente curricular, que apresente necessidade de realização de atividades de nivelamento;
- Componentes curriculares adequado as demandas dos estudantes com necessidades educacionais específicas.
- Componente curricular que contenha na ementa previsão de atividades práticas e/ou em laboratórios;
- Componente curricular que apresente maior relação de estudantes por professor;
- Eventos de ensino.
Art. 26 As vagas destinadas aos projetos de monitoria que envolvam mais de uma disciplina atenderão, prioritariamente:
I. I Componentes curriculares que apresentem elevados índices de retenção;
II. Componentes curriculares que apresentem necessidade de realização de atividades de nivelamento;
III. Componentes curriculares adequados as demandas dos estudantes com necessidades educacionais específicas.
IV. Componentes curriculares que contenham na ementa previsão de atividades práticas e/ou em laboratórios;
V. Componentes curriculares que apresentem maior relação de estudantes por professor;
VI. Eventos de ensino.
Art. 27 O edital para o processo de seleção da monitoria voluntária será elaborado pela Unidade de Ensino interessada.
Art. 28 A Unidade promotora do Edital será responsável por toda a execução do processo.
Art. 29 O quantitativo de vagas a serem destinadas ao Programa de Monitoria Voluntária irá considerar a demanda das Coordenações de curso e laboratórios, com avaliação e parecer da Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão.
CAPÍTULO VII
DOS INDICADORES E METAS
SEÇÃO VI
INDICADORES E METAS EM CASO DE RECURSO PARA A MONITORIA PROVENIENTES DE RECURSOS DO IFAC.
Art. 30 A avaliação do Programa de Monitoria deverá ser realizada ao final da execução de cada edital, observando:
- A contribuição do programa na permanência dos discentes atendidos;
- Se os pagamentos estão sendo realizados nos prazos previstos em edital;
- A efetividade do Programa de Monitoria, a partir de uma pesquisa de satisfação.
Art. 31. Durante a vigência dos processos seletivos poderá ser solicitado aos discentes que realizem a avaliação do Programa de monitoria.
CAPÍTULO VIII
DOS ALUNOS COM NECESSIDADES EDUCACIONAIS ESPECÍFICAS
Art. 32 Os projetos de monitoria que tiverem como foco o atendimento de estudantes com necessidades educacionais específicas, seguirá as orientações contidas neste documento, bem como deverão levar em consideração as especificidade do público-alvo.
Art. 33 O estudante monitor, além das atribuições contidas no Art. 17, buscarão também:
- Colaborar com a acessibilidade/inclusão educacional de estudantes com necessidades educacionais específicas.
- Auxiliar o professor na produção de materiais de apoio didático-pedagógicos no que tange à leitura, descrição, gravações e discussão de textos, seminários, estudos, experiências de laboratórios,
- Apoiar os estudantes com necessidades educacionais específicas no acesso as plataformas digitais de ensino que forem utilizadas pela instituição.
- Acompanhar, quando necessário, o estudante com necessidades educacionais específicas em atividades acadêmicas, nos âmbitos de ensino, pesquisa e extensão, contribuindo assim, para a melhoria do desempenho e acessibilidade do estudante.
- Participar das capacitações e eventos realizados pelo Napne, e outros sobre Educação Especial e inclusão escolar, indicados pela coordenação do núcleo.
Art. 34 Os projetos de monitoria com foco nos alunos com necessidades educacionais específica deverão contar com a atuação da Coordenação do Napne, na coordenação ou orientação do projeto, prezando pela garantia de inclusão e acessibilidade do processo.
Art. 35 Além das atribuições da coordenação do Napne, na condição de orientador (a):
I. Orientar e acompanhar o aluno monitor para o melhor desempenho de sua função;
II. Elaborar, em conjunto com professores, monitores e demais profissionais que se fizerem necessários, o plano de atividade da monitoria;
III. Organizar o horário da monitoria, de acordo com o plano de atividade de monitoria elaborado e observando o disposto na Instrução Normativa 01/2020 de 14 de outubro de 2020;
IV. Proporcionar ao aluno monitor, em parceria com professores do curso e demais setores do Ifac e/ou instituições externas, formações relacionadas à área da deficiência a qual o aluno atuará, bem como relacionados às disciplinas e conteúdos que serão trabalhados na monitoria;
V. Informar e orientar os alunos com deficiência e seus responsáveis sobre a realização da monitoria e o período de vigência;
VI. Realizar relatório bimestral sobre o desempenho acadêmico do aluno com deficiência, no intuito de verificar a necessidade de adaptações do plano de atividade de monitoria, bem como evitar o fracasso escolar.
Art. 36 Os coordenadores do Napne, no papel de coordenadores de projetos de monitoria com foco nos estudantes com necessidades educacionais específicas deverão articular o apoio dos professores dos componentes curriculares a serem desenvolvidos na monitoria, bem como o apoio dos demais setores que se fizerem necessário para o êxito do projeto.
CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 37. O recurso do Programa poderá ser acumulado somente com auxílio custeado pelo Ifac, desde que não ultrapasse o limite de 03 (três) benefícios.
Art. 38 Não será permitido o acúmulo da bolsa de monitoria com outras bolsas, com exceção daquela prevista na Portaria nº 389, de 09 de maio de 2013.
Art. 39. Poderão ser atendidos mais de um membro por grupo familiar, na condição de estudante do Ifac.
Art. 40 O aluno monitor poderá atuar em apenas um projeto.
Art. 41 Ao término do Projeto de monitoria, os envolvidos terão direito à Certificação:
- Ao monitor: No certificado deverá constar a carga-horária desenvolvida e comprovada pelo monitor durante o projeto.
- Ao orientador e coordenador do projeto de monitoria: No certificado deverá constar o período de execução da orientação/ coordenação do projeto.
Art. 42 Caso o monitor abandone as atividades de monitoria sem justificativa aceita pela instância responsável pelo edital, ele não poderá se inscrever novamente no Programa por 02 (dois) semestres letivos subsequentes ao período em que abandonou a monitoria.
Art. 43 Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino (Proen) e Diretoria Sistêmica de Assistência Estudantil (Dsaes), observando a legislação vigente.
Contribuições Recebidas
10 contribuições recebidas
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