Regulamento do Comitê de Extensão, vinculado à Pró-reitoria de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – Ifac.

Órgão: Instituto Federal do Acre

Status: Encerrada

Abertura: 10/04/2023

Encerramento: 10/05/2023

Contribuições recebidas: 5

Responsável pela consulta: Diretoria de Extensão Tecnológica do Ifac - Diext

Contato: proex.diext@ifac.edu.br

Resumo

A Pró- reitoria de Extensão está realizando uma consulta pública sobre o Regulamento do Comitê de Extensão, vinculado à Pró-reitoria de Extensão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre – Ifac.

 

As contribuições à minuta poderão ser feitas pela comunidade até 10 de maio de 2023.

 

A consulta pública visa promover o diálogo entre a administração pública e o cidadão, sendo uma forma da sociedade participar da tomada de decisões relativas à formulação e definição de políticas públicas.

 

 

 

 

 

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REGULAMENTO DO COMITÊ DE EXTENSÃO, VINCULADO À PRÓ-REITORIADEEXTENSÃODOINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE (IFAC)

1

 

CAPÍTULOI

2

DASDISPOSIÇÕESGERAIS

3

Art. 1º O presente Regimento tem por objeto estabelecer os aspectos de organização e de funcionamento do Comitê de Extensão (COEX) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre(Ifac).

CAPÍTULO II

DAFINALIDADE

4

Art. 2º O Comitê de Extensão é o órgão colegiado consultivo e propositivo, diretamente vinculado a Pró-reitoria de Extensão (PROEX) do Ifac, que tem a finalidade de colaborar com a respectiva Pró-Reitoria para o desenvolvimento das políticas e ações do Ifac na área da Extensão.

CAPÍTULO III

DACOMPOSIÇÃO

5

Art.3º O Comitê de Extensão é composto pelo Pró-Reitor de Extensão, Diretores de Extensão, Coordenadores de Extensão na reitoria e pelos Coordenadores de Extensão, ou ocupantes decargosou funções equivalentes, dos campi do Ifac.

6

Parágrafo Único - É dever dos membros participarem das reuniões para as quais sejam convocados e, no caso de impedimento da participação deverá designar, formalmente, o seu substituto.

7

Art.4º Composição, em caráter permanente, dos servidores das funções abaixo relacionados no Comitê de Extensão (COEX):

Cargo/FunçãonoIfac

Função

Reitoria/Campus

Pró-reitor de Extensão

Presidente

Pró-reitoria de Extensão

Diretor de Extensão Tecnológica

Membro

Pró-reitoria de Extensão

Diretor de Extensão e Articulação com a Sociedade

Membro

Pró-reitoria de Extensão

Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão de Extensão do Campus Rio Branco

Membro

Rio Branco

Diretorde Ensino, Pesquisa e Extensão de Extensão do Campus RioBranco

Baixada do Sol

Membro

Rio Branco Baixada do 

Sol

Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão de Extensão do CampusXapuri

Membro

Xapuri

Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Sena Madureira

Membro

Sena Madureira

Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Tarauacá

Membro

Tarauacá

Diretor de Ensino, Pesquisa e Extensão do Campus Cruzeiro do Sul

Membro

Cruzeiro do Sul

Coordenador de Extensão do Campus RioBranco

Membro

Rio Branco

Coordenador de Pesquisa, Inovação e Extensão do Campus RioBranco

Baixada do Sol

Membro

Rio Branco Baixada do 

Sol

Coordenador de Pesquisa, Inovação e Extensão do Campus Xapuri

Membro

Xapuri

Coordenador de Pesquisa, Inovação e Extensão do Campus Sena Madureira

Membro

Sena Madureira

Coordenador de Pesquisa, Inovação e Extensão do Campus Tarauacá

Membro

Tarauacá

Coordenador de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do Campus Cruzeiro do

Sul

Membro

Cruzeiro do Sul

8

CAPÍTULO IV

9

DA COORDENAÇÃO E SECRETARIADO DO COMITÊ DE EXTENSÃO

10

  Art. 5º O Comitê de Extensão será presidido pelo Pró-Reitor de Extensão e, nos impedimentos legais, o seu substituto legal exercerá a função.

11

Parágrafo Único - O Comitê será secretariado por um de seus integrantes, escolhido, por votação, dentre os seus pares ou por seu suplente escolhido por igual processo, para um período de 12 meses, podendo haver recondução por igual período.

12

CAPÍTULO V

13

DA DURAÇÃO DOS MANDATOS

14

Art. 6º.  O mandato dos membros do Comitê de Extensão de que trata o Art. 3º e Art. 4º, será permanente, alterando-se quando houver mudança de gestores nas funções que ocupam. 

15

Parágrafo Único - A escolha do Secretário do Comitê dar-se-á a cada ano ou a qualquer tempo, sendo do interesse do Comitê.

16

Art. 7°.  É dever dos membros do comitê notificarem o Pró-reitor de Extensão, Presidente do Comitê, sobre sua substituição definitiva ou temporária no cargo e, portanto, na composição do comitê.

17

CAPÍTULO VI

18

DAS REUNIÕES

19

Art. 8º O Comitê de Extensão reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e extraordinariamente por solicitação do Pró-Reitor de Extensão ou a pedido de 2/3 (dois terços) de seus membros.

20

§ 1º As reuniões ordinárias do Comitê serão agendadas com, no mínimo, 7 (sete) dias de antecedência. 

21

§ 2º Considerando a demanda de pautas e assuntos relacionados à Extensão, poderão ser marcadas reuniões extraordinárias com até 48 horas de antecedência.

22

Art. 9º Poderão ser agendadas reuniões em conjunto com outros Comitês, para assessoramento em assuntos específicos. 

23

Art. 10 Para o desenvolvimento das atividades do Comitê poderão ser organizados Grupos de Trabalho (GTs), para a distribuição de tarefas ou acompanhamento de áreas especificas, de modo a operacionalizar as demandas específicas de Extensão ofertadas pelo Ifac, tais como: programas, projetos, cursos, eventos, prestação de serviços e demais ações relacionadas à Extensão. 

24

Art. 11 As reuniões poderão, quando necessário, acontecer através de ambiente virtual de comunicação.

25

CAPÍTULO VII

26

DAS ATRIBUIÇÕES

27

Art. 12 São atribuições do Comitê de Extensão:

28

I.  Avaliar e emitir parecer de ações de Extensão, tais como: programas, projetos, cursos, eventos, prestação de serviços, planos de trabalho, resultados de ações e atividades de Extensão, e demais ações relacionadas à Extensão, quando solicitado; 

29

II.  Propor critérios de elaboração de editais para financiamento de ações de Extensão com recursos do Ifac, quando solicitado;

30

III.  Opinar sobre os pedidos de convênios e parcerias nacionais e internacionais atinentes às dimensões de Extensão, analisando a conveniência e as oportunidades desses acordos no desenvolvimento acadêmico do Ifac, quando solicitado;

31

IV.  Contribuir com a formulação e implementação de propostas de normas e documentos que dizem respeito às ações e atividades de Extensão;

32

V.  Elaborar proposta do plano de ação da Extensão; 

33

VI.  Estimular o desenvolvimento da Extensão no Ifac;

34

VII.  Apresentar propostas e sugestões de melhoria das ações de Extensão;

35

VIII.  Promover a integração entre as Coordenadorias de Extensão dos campi do Ifac e o intercâmbio com outras instituições;

36

IX.  Trabalhar de forma integrada com outras comissões vinculadas à Pró-Reitoria de Extensão;

37

X.  Propor alternativas de incentivo e desenvolvimento de programações científicas, tecnológicas, artístico-culturais, sociais e desportivas, envolvendo os Campi e demais instituições;

38

XI.  Discutir questões pertinentes à promoção de políticas de aproximação dos servidores e discentes com a realidade do mundo do trabalho e dos arranjos e necessidades produtivas, sociais e culturais da comunidade local e regional do Ifac;

39

XII.  Acompanhar e avaliar os programas de demandas sociais articulados com ensino e pesquisa;

40

XIII.  Emitir parecer sobre o relatório anual da Extensão;

41

XIV.  Subsidiar a Pró-Reitoria de Extensão no tocante às políticas de sua área de atuação.

42

Art. 13 Compete ao Pró-reitor de Extensão, como Presidente do Comitê de Extensão:

43

I.  Convocar os membros do Comitê para as reuniões ordinárias e extraordinárias;

44

II.  Propor a Ordem do Dia;

45

III.  Designar um Relator;

46

IV.  Determinar atribuições ao Secretário do Comitê de Extensão;

47

V.  Decidir os casos de urgência, em conjunto com a Pró-Reitoria, "ad referendum" do Comitê de Extensão.

48

VI.  Exercer, nas reuniões, o voto comum e, no caso de empate, o voto de qualidade;

49

VI.  Convocar avaliadores ad hoc que não integram o Comitê para participação nas reuniões e dá sua contribuição sobre ações que envolva avaliações, porém, sem direito a voto;

50

VII.  Convidar consultores ad hoc para análise e parecer de propostas de ações de Extensão;

51

VIII.  Designar os membros que compõem os GTs.

52

Art. 14. Compete aos Diretores e Coordenadores de Extensão, ou ocupantes de cargos ou funções equivalentes, como membros do comitê:

53

I.  Participar das reuniões do Comitê, designando formalmente, no caso de impedimento, o seu substituto;

54

II.  Conhecer e divulgar a Política de Extensão adotada no Ifac;

55

III.  Acompanhar as ações em desenvolvimento e avaliar as já desenvolvidas;

56

IV.  Comunicar ao Diretor Geral e Diretor de ensino do campus possíveis irregularidades no desenvolvimento das ações de Extensão;

57

V.  Repassar ao corpo docente, discente e técnico administrativo as orientações, sempre que necessário;

58

VI.  Atender às solicitações da Pró-reitoria de Extensão.

59

Art. 15.  Compete ao Secretário do Comitê:

60

I.  Providenciar a convocação dos membros do Comitê, por determinação do Presidente, para as reuniões;

61

II.  Elaborar a pauta das reuniões;

62

III.  Secretariar as reuniões do Comitê; 

63

IV. Redigir as atas das reuniões, recomendações, convocações e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelo Comitê;

64

V.  Realizar a leitura da Ata da reunião anterior;

65

VI.  Manter controle sobre os processos em tramitação no Comitê;

66

VII.  Manter codificadas e arquivadas todas as decisões e deliberações do Comitê;

67

VIII.  Organizar e coordenar a correspondência do Comitê;

68

IX.  Realizar outras atribuições afins ao Comitê, delegadas pelo Presidente.


69

CAPÍTULO VIII

70

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

71

Art. 16.  Os casos omissos serão resolvidos pelo Comitê de Extensão.

72

Art. 17.  As atividades do Comitê de Extensão não geram ônus.

73

Art. 18.  Este Regimento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Superior.

74

 

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