REGULAMENTO DA CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE

Órgão: Instituto Federal do Acre

Status: Encerrada

Abertura: 31/05/2021

Encerramento: 07/06/2021

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Resumo

A Pró- reitoria de Extensão está realizando uma consulta pública sobre o Regulamento da Curricularização da Extensão nos cursos de graduação do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre.

As contribuições à minuta poderão ser feitas pela comunidade até 07 de junho de 2021.

A consulta pública visa promover o diálogo entre a administração pública e o cidadão, sendo uma forma da sociedade participar da tomada de decisões relativas à formulação e definição de políticas públicas. 



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REGULAMENTO DA CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO ACRE

2

 

3

CAPÍTULO I

4

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

5

Art. 1 º A Curricularização da Extensão consiste na inclusão de atividades de extensão no currículo dos Cursos de Graduação, indissociáveis do ensino e da pesquisa, com o objetivo de transformação social e impacto na formação dos estudantes, por meio de ações de extensão desenvolvidas por estudantes orientados por docentes, junto à comunidade externa aos campi do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), nas regiões onde atuam.

6

Art. 2º Este regulamento tem por finalidade atender à meta 12.7 da Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, que estabelece ?assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social?.

7

Parágrafo único. A Curricularização da Extensão deve seguir as diretrizes para a Extensão na Educação Superior estabelecidas pela Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018.

8

Art.3º A Extensão constitui-se em um processo interdisciplinar, político educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições e a sociedade, por meio da produção e da aplicação do conhecimento, em articulação permanente com o ensino e a pesquisa.

9

§ 1º As atividades de Extensão devem envolver a comunidade interna e externa do IFAC.

10

§ 2º A Extensão deve beneficiar a consolidação e o fortalecimento dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais, identificados com base no mapeamento das potencialidades de desenvolvimento socioeconômico e cultural no âmbito de atuação do IFAC.

11

§ 3º As atividades de extensão deverão ser elaboradas com base em conteúdos disciplinares, interdisciplinares e/ou transdisciplinares.

12

§ 4º As atividades de extensão devem ser desenvolvidas com a participação ativa de servidores e estudantes, colocando o estudante como agente de sua formação, ou seja, ele deixa de ser mero expectador de um conhecimento validado pelo docente para se tornar protagonista do processo.

13

Art. 4º O objetivo da Curricularização da Extensão é intensificar, aprimorar e articular as atividades de extensão no processo formativo dos discentes, sob os seguintes princípios:

14

I - Integração entre Ensino, Pesquisa e Extensão ao longo da trajetória acadêmica;

15

II - Relação interativa entre docentes, técnicos administrativos, discentes e sociedade no desenvolvimento das atividades de extensão;

16

III - Atendimento à comunidade externa como processo de aplicação de soluções acadêmicas ou institucionais a questões do meio social, especialmente junto a grupos em vulnerabilidade socioeconômica e/ou ambiental;

17

IV - Indução do desenvolvimento sustentável, especialmente no universo dos arranjos produtivos, sociais e culturais locais;

18

V - Preparação dos discentes para atuação no mundo do trabalho, conforme as dinâmicas do meio social e o seu perfil de formação.

19

Art. 5º A Curricularização da Extensão tem o objetivo de atender os princípios da extensão: indissociabilidade do ensino, extensão e pesquisa; interação dialógica contínua com a sociedade, de forma intencional, horizontal, democrática, interdisciplinar, transdisciplinar e interprofissional; transformação social; impacto na formação dos estudantes.

20

Art. 6º Estruturam a concepção e a prática das Diretrizes da Extensão na Educação Superior de Graduação:

21

I ? A contribuição na formação integral do estudante, estimulando sua formação como cidadão crítico e responsável;

22

II ? O estabelecimento de diálogo construtivo e transformador com os demais setores da sociedade brasileira e internacional, respeitando e promovendo a interculturalidade;

23

III ? A promoção de iniciativas que expressem o compromisso social das instituições de ensino superior com todas as áreas, em especial, as de comunicação, cultura, direitos humanos e justiça, educação, meio ambiente, saúde, tecnologia e produção e trabalho, em consonância com as políticas ligadas às diretrizes para a educação ambiental, educação étnico-racial, direitos humanos e educação indígena;

24

IV ? A promoção da reflexão ética quanto à dimensão social do ensino e da pesquisa;

25

V ? O incentivo à atuação da comunidade acadêmica e técnica na contribuição ao enfrentamento das questões da sociedade brasileira, inclusive por meio do desenvolvimento econômico, social e cultural;

26

VI ? O apoio em princípios éticos que expressem o compromisso social de cada estabelecimento superior de educação;

27

VII ? A atuação na produção e na construção de conhecimentos, atualizados e coerentes, voltados para o desenvolvimento social, equitativo, sustentável, com a realidade brasileira.

28

 

29

CAPÍTULO II

30

DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO

31

Art. 7º São consideradas atividades de extensão as intervenções que envolvam diretamente as comunidades externas às instituições de ensino superior e que estejam vinculadas à formação do estudante, nos termos desta Resolução, e conforme normas institucionais próprias.

32

Art. 8º As atividades de extensão, segundo sua caracterização nos projetos políticos pedagógicos dos cursos, se inserem nas seguintes modalidades:

33

I - Programas;

34

II - Projetos;

35

III - Cursos e oficinas;

36

IV - Eventos;

37

V - Prestação de serviços.

38

§ 1º As modalidades das atividades de extensão definem os tipos de ações de extensão. Portanto, uma ação de extensão é constituída, na sua totalidade ou em parte, por atividades de extensão.

39

§ 2º As atividades extensionistas deverão ser desenvolvidas por meio de programas e projetos interdisciplinares que promovam a integração entre diferentes áreas do conhecimento e propiciem ao estudante uma formação integral, atendendo ao perfil do egresso do curso de graduação, ao qual o estudante está vinculado.

40

§ 3ºAs demais modalidades de extensão (cursos, oficinas, eventos e prestação de serviços) deverão ser realizadas de forma vinculada aos programas e projetos, a fim de garantir o direcionamento estratégico para consolidação das bases teórico-prático-reflexivas, concebidas pelo Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada curso.

41

§ 4º As modalidades, previstas no caput, incluem, além dos programas institucionais, eventualmente também as de natureza governamental, que atendam a políticas municipais, estaduais, distrital e nacional.

42

 

43

CAPÍTULO III

44

DA EXTENSÃO COMO COMPONENTE CURRICULAR NOS PROJETOS PEDAGÓGICOS DE CURSOS

45

Art. 9º A Curricularização da Extensão se aplica, obrigatoriamente, a todos os cursos de graduação do IFAC (licenciaturas, bacharelados e tecnologias), em todos os campi.

46

Parágrafo único. Os Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC) devem permitir aos estudantes aproveitamento de carga horária em participação em atividades extracurriculares de extensão, que podem substituir, mediante avaliação, a carga horária de componentes curriculares específicos de extensão, dispensando o seu cumprimento. O PPC deve prever o processo e os critérios da avaliação para aproveitamento de atividades extracurriculares de extensão.

47

Art. 10 A Curricularização da Extensão poderá ser adotada nos cursos técnicos e nos cursos superiores de pós-graduação, em todos os campi, conforme estabelecido nos seus PPCs.

48

Art. 11º As atividades de extensão devem compor, no mínimo, 10% (dez por cento) do total da carga horária curricular estudantil dos cursos de graduação.

49

Art. 12 Conforme Art. 9º da Resolução 07 do CNE, nos cursos superiores, na modalidade a distância, as atividades de extensão devem ser realizadas, presencialmente, em região compatível com o polo de apoio presencial, no qual o estudante esteja matriculado, observando-se, no que couber, as demais regulamentações previstas no ordenamento próprio para a oferta de educação a distância.

50

Art. 13 Os PPC de graduação devem ressaltar o valor das atividades de extensão, caracterizando-as adequadamente quanto à participação dos estudantes.

51

Art. 14 Para fins de Curricularização da Extensão, a extensão deverá ser contemplada no PPC como:

52

I ? Parte de componentes curriculares não específicos de extensão;

53

II ? Componentes curriculares específicos de extensão.

54

§ 1º ? Os componentes curriculares não específicos de extensão, conforme previsto no inciso I, serão definidos no planejamento de cada curso.

55

§ 2º Em um mesmo curso, poderão ser implantadas as opções previstas nos incisos I e II, concomitantemente.

56

Art. 15 A Extensão, como parte integrante de Componentes Curriculares não Específicos de Extensão, conforme previsto no Art. 14º inciso I, trata- se da utilização de um percentual da carga horária do(s) componente(s) curricular(es) em atividades de extensão, devendo tal porcentagem constar no PPC.

57

§ 1º A indicação da carga horária do (s) componente (s) curricular (es) destinada às atividades de extensão deverão estar expressas na matriz curricular e na ementa do (s) componente (s) curricular.

58

§ 2º A descrição das atividades de extensão a serem desenvolvidas nos cursos deverão ser detalhadas no plano de ensino e no diário de classe do(s) componente(s) curricular(es).

59

Art. 16 O Componente Curricular Específico de Extensão, conforme o Art. 15º, inciso II, trata-se da criação de um ou mais componentes curriculares específicos de Extensão, que constarão na matriz curricular do curso sob a denominação de ?Atividades de Extensão?, cuja carga horária é totalmente destinada ao cumprimento de atividades de extensão pelos estudantes, possuindo carga horária mínima de 30 horas em cada componente curricular.

60

§ 1º Quando houver mais de um componente curricular específico de extensão, deve-se numerá-los, denominando-os Atividades de Extensão I, Atividades de Extensão II, e assim por diante.

61

§ 2º É permitido o aproveitamento de créditos de extensão no (s) componente (s) ?Atividades de extensão?.

62

§ 3º Os créditos de extensão são a carga horária decorrente da participação do estudante como bolsista ou voluntário em atividades de extensão institucionalizadas na Pró-reitoria de Extensão do IFAC voltados à área específica do curso no qual está matriculado e devidamente registrado na instituição.

63

§ 4º O aproveitamento dos créditos de extensão no componente curricular seguirá conforme estabelecido na Organização Didático-Pedagógica (ODP) vigente no IFAC.

64

§ 5º O estudante que realizar a creditação de atividades de extensão atingindo a totalidade da carga horária do componente curricular de que trata o inciso II deste Artigo, será dispensado da frequência a esse componente.

65

§ 6º A carga horária do Componente Curricular Específico de Extensão não é cumulativa sobre a carga horária total do curso, e sim o recorte percentual sobre aquela que já existe.

66

Art. 17 O PPC deverá apresentar o delineamento metodológico e avaliativo das atividades de extensão previstas, devendo apresentar as formas de oferta das atividades de extensão  a serem cumpridas para fins de Curricularização da Extensão,  conforme previsto no Art. 14º.

67

Parágrafo único.  Os planos de ensino devem fazer menção ao programa/projeto de extensão e à sua referida carga horária.

68

Art. 18 O sistema para a aprovação do estudante será o mesmo determinado na ODP vigente para qualquer componente curricular ofertado na matriz curricular do curso.

69

Art. 19 O estágio obrigatório, o trabalho de conclusão de curso e as atividades complementares, mesmo quando relacionados às práticas de extensão, não serão consideradas como atividades de curricularização da extensão.

70

§ 1º O estágio não obrigatório poderá ser incluído como ação de extensão, quando desenvolvido por meio de programas e projetos sociais, desde que aprovado conjuntamente pela Coordenação de Curso e de Extensão dos campi, e previsto no PPC, sendo evitada a duplicidade na contabilização da carga horária.

71

Art. 20 Todas as atividades direcionadas à execução de programas e projetos relacionados à Curricularização da Extensão estabelecidas nos PPC deverão estar institucionalizadas na Pró-reitoria de Extensão do IFAC em Edital de Fluxo Contínuo Específico para Curricularização.

72

§ 1º A institucionalização das atividades de extensão deverá ser realizada pelo docente do componente curricular, sendo este o coordenador e responsável pelo desenvolvimento das atividades.

73

§ 2º A proposta das atividades de extensão (programa/projeto) submetidas para institucionalização deverá ter o detalhamento completo dos seguintes itens: título do projeto/programa, carga horária, dados dos coordenador/membros envolvidos, apresentação da proposta com ementa, justificativa, objetivos, cronograma de execução, público-alvo, estratégias metodológicas, indicadores, recursos utilizados, formas de avaliação e acompanhamento, resultados esperados e referências.

74

§ 3º O programa/projeto vinculado ao Componente Curricular Art. 21º As atividades de extensão dos acadêmicos devem ser orientadas por docentes.

75

Art. 22 Os técnicos administrativos podem participar das atividades de extensão de forma colaborativa.

76

 

77

CAPÍTULO IV

78

DAS ATRIBUIÇÕES NA EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES DE CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

79

Art. 23 As Pró-reitorias de Ensino - PROEN, de Extensão - PROEX e de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação - PROINP deverão organizar e orientar sobre os registros necessários nos documentos institucionais.

80

Art. 24 Ao Núcleo Docente Estruturante cabe:

81

I - Propor a estrutura da organização das atividades curriculares na matriz curricular do PPC, com base nas indicações desta Resolução, definindo carga horária e períodos/semestres da oferta.

82

II - Submeter o PPC à apreciação do Colegiado do Curso.

83

III - Avaliar e aprovar os projetos/programas de extensão elaborados a partir da Curricularização da Extensão definidos nos componentes curriculares específicos e não específicos de extensão, nos Projetos Pedagógicos de cursos.

84

Art. 25 Ao Colegiado de Curso cabe:

85

I - Apreciar a proposta do NDE, quanto ao ajuste curricular e alterações no PPC.

86

II - Avaliar e aprovar em conjunto com os NDE, Coordenações de Cursos e Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão ou Coordenação de Extensão dos campi os projetos/programas de extensão elaborados a partir da Curricularização da Extensão definidos nos componentes curriculares específicos e não específicos de extensão, nos Projetos Pedagógicos de cursos.

87

III - Validar em conjunto com o Coordenador do Curso os documentos comprobatórios apresentados pelo discente, nos casos de creditação de atividades de extensão no componente curricular específico de extensão.

88

Art. 26 Ao Coordenador de Curso cabe:

89

I - Realizar sensibilização e apresentação do processo de curricularização junto aos docentes e discentes.

90

II - Acompanhar os trâmites de submissão do PPC, com as propostas de Curricularização da Extensão, às instâncias superiores para sua apreciação.

91

III - Articular, junto aos docentes do curso, a oferta dos projetos e programas que comporão os Componentes Curriculares específicos e não específicos de Extensão.

92

IV - Orientar o corpo docente para a realização e registro das ações de extensão durante o curso.

93

V - Acompanhar o registro da curricularização da extensão junto ao PPC, plano de ensino, diário de classe e cadastro de programas e projetos na Coordenação de Extensão dos campi.

94

VI - Avaliar e aprovar em articulação com o NDE, Colegiados de Cursos e Coordenações de Cursos e Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão ou Coordenação de Extensão dos campi os projetos/programas de extensão elaborados a partir da Curricularização da Extensão definidos nos componentes curriculares específicos e não específicos de extensão, nos Projetos Pedagógicos de cursos.

95

VII - Verificar a veracidade da documentação fornecida pelo discente e validar, em conjunto com o Colegiado do Curso, os documentos comprobatórios apresentados pelo discente, nos casos de creditação de atividades de extensão no componente curricular, denominado Atividades de Extensão.

96

VIII - Solicitar à Coordenação de Registro Escolar o registro da carga horária de extensão exigida para Curricularização, no histórico escolar do estudante.

97

IX - Promover o cumprimento deste regulamento e a efetiva integralização da carga horária de Extensão.

98

X - Resolver, juntamente com o Colegiado do Curso, a Diretoria de Ensino, Pesquisa e Extensão e a Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão ou Coordenação de Extensão, os casos omissos a este Regulamento.

99

XI - Realizar sensibilização e apresentação do processo de curricularização junto aos docentes e discentes.

100

XII - Analisar e selecionar, em conjunto com a Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão ou Coordenação de Extensão, as propostas submetidas para institucionalização e observando o atendimento dos itens previstos no Anexo I;

101

XIII - Promover o cumprimento deste Regulamento.

102

Art. 27 Ao Coordenação de Ensino, Pesquisa e Extensão ou Coordenação de Extensão dos campi cabe:

103

I - Realizar sensibilização e apresentação do processo de curricularização junto ao NDE, Colegiados de Curso e Coordenações de Cursos.

104

II ? Acompanhar o trabalho do NDE e Colegiados de Curso no planejamento, organização e desenvolvimento dos Componentes Curriculares específicos e não específicos de Extensão.

105

III - Avaliar e aprovar em articulação com NDE, Colegiados de Cursos e Coordenações de Cursos os projetos/programas de extensão elaborados a partir da Curricularização da Extensão definidos nos componentes curriculares específicos e não específicos de extensão, nos Projetos Pedagógicos de cursos.

106

IV ? Orientar e acompanhar a institucionalização das atividades de Curricularização da Extensão para fins de organização dos registros institucionais.

107

V - Analisar e selecionar, em conjunto com o Coordenador de Curso, as propostas submetidas para institucionalização e observando o atendimento dos itens previstos no Anexo I;

108

VI - Promover o cumprimento deste Regulamento.

109

Art. 28 Ao Docente cabe:

110

I - Propor e executar as atividades e orientar os estudantes nas atividades de extensão;

111

II - Institucionalizar as atividades de extensão (programas/projetos) na Proex, observando o atendimento dos itens previstos no Anexo I.

112

III - Submeter relatório parcial e final da atividade de extensão institucionalizada.

113

IV - Conduzir aulas, atividades de preparação, acompanhamento, avaliação e orientação das atividades dos programas/projetos da Curricularização da Extensão.

114

V ? Realizar a avaliação e acompanhar a frequência do discente nas etapas de execução dos Componentes Curriculares específicos e não específicos de Extensão.

115

Art. 29 Ao Discente cabe:

116

I ? Matricular-se nos Componentes Curriculares específicos e não específicos de Extensão propostos na matriz curricular do seu curso.

117

II ? Ter ciência do programa/projeto vinculado aos Componentes Curriculares específicos e não específicos de Extensão nas quais se matriculou.

118

III - Participar das aulas, atividades de preparação, acompanhamento, avaliação e orientação das atividades dos programas/projetos da Curricularização da Extensão.

119

IV - Acompanhar o cumprimento da carga horária dos Componentes Curriculares específicos e não específicos de Extensão, a fim de que, ao chegar ao final do curso, conclua o percentual de, no mínimo, 10% da carga horária do curso.

120

Art. 30 Os programas/projetos vinculados aos Componentes Curriculares específicos e não específicos de Extensão podem contar com a participação de colaboradores internos e externos na sua execução.

121

§ 1º Por colaborador, entendem-se servidor e egresso da instituição e demais membros da comunidade externa.

122

§ 2º Ao colaborador técnico administrativo do IFAC, recomenda-se a anuência da chefia imediata.

123

§ 3º Ao colaborador externo, cabe a celebração do termo de trabalho voluntário.

124

 

125

CAPÍTULO V

126

DA AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES DE EXTENSÃO CURRICULARIZADAS

127

Art. 31 A extensão no IFAC deve estar sujeita à contínua avaliação crítica, voltada para o aperfeiçoamento de suas características essenciais de articulação com o ensino, a pesquisa, a formação do discente, a qualificação do docente, a relação com a sociedade e a participação dos colaboradores.

128

Art. 32 A avaliação da extensão deverá ser realizada por meio de processos de autoavaliação dos programas/projetos.

129

Art. 33 A autoavaliação da extensão deve incluir:

130

I ? A identificação da pertinência da utilização das atividades de extensão na creditação curricular;

131

II ? A contribuição das atividades de extensão para o cumprimento dos objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional e dos PPCs;

132

III ? A demonstração dos resultados alcançados em relação ao público participante.

133

Parágrafo único. Os instrumentos e indicadores utilizados na autoavaliação da Curricularização da Extensão serão de responsabilidade da Pró-reitoria de Extensão e da Comissão Própria de Avaliação ? CPA, conforme condução do processo avaliativo institucional.

134

Art. 34 A avaliação das atividades de extensão curricularizadas será realizada por indicadores, visando aferir o índice de desempenho junto às partes interessadas, tais como:

135

I ? Respostas às demandas relacionadas à curricularização da Extensão na Coordenação de Extensão dos Campi.

136

II ? Contribuição para o cumprimento dos objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional ? PDI e dos PPC dos cursos.

137

III ? Demonstração dos resultados alcançados em relação ao público participante.

138

Art. 35 Os Componentes Curriculares específicos e não específicos de Extensão deverão ser avaliados regularmente quanto à frequência e aproveitamento dos discentes, de acordo com as orientações sobre a avaliação da aprendizagem discente, como protagonista nos Componentes Curriculares específicos e não específicos de Extensão, previstas no PPC.

139

 

140

CAPÍTULO VI

141

DO REGISTRO DA CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

142

Art. 36 O Sistema Integrado de Gestão Acadêmica ? SIGAA é a plataforma institucional adotada pelo IFAC para registro, monitoramento e certificação de programas/projetos de extensão.

143

Art. 37 Os coordenadores/membros dos programas/projetos vinculados aos Componentes Curriculares específicos e não específicos de Extensão deverão estar cadastrados no SIGAA.

144

Art. 38 Os programas/projetos vinculados aos Componentes Curriculares específicos e não específicos de Extensão devem ter sua proposta, desenvolvimento e conclusão documentados, analisados, monitorados e devidamente registrados no SIGAA.

145

§ 1º O registro ainda, deverá estar expresso na matriz curricular, na ementa e detalhadas no plano de ensino, no diário de classe do(s) componente(s) curricular(es).

146

Art. 39 No histórico do estudante deverá constar a carga horária total de curricularização da extensão desenvolvida ao longo do curso nos Componentes Curriculares específicos e não específicos de Extensão.

147

 

148

CAPÍTULO VII

149

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

150

Art. 40 As atividades de extensão podem ser realizadas com parceria entre instituições de ensino superior, de modo que estimule a mobilidade interinstitucional de estudantes e docentes.

151

Art. 41 A operacionalização da Curricularização da Extensão será por meio dos programas/projetos vinculados aos Componentes Curriculares específicos e não específicos de Extensão.

152

Art. 42 A Curricularização da Extensão deve ser implementada nos cursos de graduação do IFAC até a data de 18 de dezembro de 2021, para iniciar a oferta no primeiro semestre letivo de 2022.

153

§ 1º A implementação da Curricularização da Extensão trata-se das alterações de todos os PPCs vigentes conforme esta Resolução, incluindo a aprovação no Conselho Superior (CONSU) do IFAC.

154

§ 2º Os cursos de graduação que estiverem em fase de criação, a partir da aprovação deste Regulamento, já devem elaborar seu PPC com as diretrizes constantes deste documento.

155

§ 3º Todos os estudantes ingressantes, independentemente da modalidade de ingresso, bem como os estudantes que reingressarem a partir do primeiro semestre letivo de 2022, deverão cumprir currículos em conformidade com este Regulamento.

156

§ 4º Aplica-se este regulamento, de forma subsidiária, aos demais cursos que adotarem a Curricularização da Extensão.

157

Art. 43 As atividades de extensão que forem realizadas para o cumprimento da Curricularização da Extensão obrigatória prevista no PPC não poderão ser contabilizadas para a carga horária de Atividades Complementares.

158

Art. 44 O fomento para o desenvolvimento das ações extensionistas previstas no PPC poderá ser oriundo da participação de organizações parceiras e/ou demandantes, públicas ou privadas.

159

Parágrafo único. As parcerias deverão ser formalizadas nas unidades, de acordo com o termo de cooperação/convênio específico.

160

Art. 45 Os campi, em articulação com a reitoria deverão garantir condições para realização das ações de Curricularização da Extensão, conforme previsto neste Regulamento.

161

Art. 46 Questões omissas serão resolvidas pela Pró-Reitoria de Extensão, em articulação com os campi e as Pró-Reitorias de Ensino e de Pesquisa, Inovação e Pós-Graduação do IFAC.

162

 

163

ANEXO I

164

CRITÉRIOS AVALIADOS NAS PROPOSTAS DE ATIVIDADES DE EXTENSÃO SUBMETIDAS PARA CURRICULARIZAÇÃO DA EXTENSÃO

165

 

166

Nome do curso:

167

Coordenador curso:

168

Docente orientador da atividade da extensão proposta:

169

Identificação da turma:

170

Período:

171

 

172

Instruções para avaliação:

173

¿       A proposta será aprovada se receber parecer ?Sim, integralmente? em todos os itens.

174

¿       A proposta será aprovada se receber parecer ?Sim, parcialmente? em cinco ou menos itens.

175

¿       A proposta será reprovada se receber parecer ?Sim, parcialmente? em seis ou mais itens. Caso reprovada, a proposta será devolvida ao proponente para correção.

176

¿       A proposta será reprovada se receber parecer ?Não? em um dos itens. Caso reprovada, a proposta será devolvida ao proponente para correção.

177

 

Item

Critérios avaliados

PARECER

Sim, integralmente

Sim,  parcialmente

Não

1

As atividades de extensão propostas apresentam o título do projeto/programa, carga horária, dados dos coordenadores/membros envolvidos, apresentação da proposta com ementa, justificativa, objetivos, cronograma de execução, público-alvo, estratégias metodológicas, indicadores, recursos utilizados, formas de avaliação e acompanhamento, resultados esperados e referências?

 

 

 

2

As atividades de extensão propostas (programas, projetos, cursos e oficinas, eventos e prestação de serviços)  serão desenvolvidas por meio de programas/projetos?

 

 

 

3

As atividades envolvidas na proposta encerram-se no mesmo semestre de oferta do componente curricular?

 

 

 

4

As atividades de extensão propostas têm relação com o perfil do egresso?

 

 

 

5

Há interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos nas atividades de extensão propostas?

 

 

 

 

6

A proposta apresenta interdisciplinaridade e interprofissionalidade?

 

 

 

7

A proposta apresenta indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão?

 

 

 

8

As atividades de extensão da proposta promovem impacto na formação do estudante?

 

 

 

9

As atividades de extensão da proposta promovem a participação ativa do estudante, como agente de sua formação, tornando-o protagonista do processo?

 

 

 

10

As atividades de extensão da proposta promovem impacto na transformação social?

 

 

 

11

No caso da modalidade a distância, as atividades de extensão são passíveis de serem realizadas de modo presencial?

 

 

 

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