Minuta de Resolução que estabelece as normas para a regulamentação de Núcleos de Pesquisa e Inovação da Universidade Federal do Maranhão.

Órgão: Universidade Federal do Maranhão

Status: Encerrada

Publicação no DOU:    Acessar publicação

Abertura: 26/10/2022

Encerramento: 13/11/2022

Contribuições recebidas: 1

Responsável pela consulta: AGEUFMA / UFMA

Contato: ageufma.dpit@ufma.br

Resumo

Considerando a necessidade de estabelecer as normas para a regulamentação de Núcleos de Pesquisa e Inovação no âmbito da Universidade Federal do Maranhão - UFMA, a Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização – AGEUFMA, por meio da Diretoria de Pesquisa e Inovação Tecnológica - DPIT/AGEUFMA, apresenta a proposta de resolução anexa, a qual foi elaborada e debatida conjuntamente pela AGEUFMA e pela Comissão de Acompanhamento da Pós-Graduação, Pesquisa e Internacionalização - CAPGPI.

Noticiamos que a proposta de normativa ainda será submetida aos demais procedimentos regulares legais de tramitação e aprovação pelos setores competentes da Instituição.

Considerando a relevância desta temática e o compromisso com a transparência nas ações da AGEUFMA, estamos disponibilizando publicamente a minuta de dita resolução para que todos(as) servidores(as) da UFMA e os cidadãos em geral possam contribuir com sugestões para a construção da referida norma.

Atenciosamente,

Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização- AGEUFMA

Universidade Federal do Maranhão - UFMA

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RESOLUÇÃO N.xx/CONSEPE  de XXX de xxxxxxx de 2022
1

Estabelece normas para a regulamentação de Núcleos de Pesquisa e Inovação no âmbito da Universidade Federal do Maranhão.

2

O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INOVAÇÃO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;

3

CONSIDERANDO as orientações do Diretório de Grupos de Pesquisa (DGP) do Conselho de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e as determinações da Câmara de Pesquisa e Inovação da Agência de Inovação, Empreendedorismo, Pesquisa, Pós-Graduação e Internacionalização (AGEUFMA);

4

CONSIDERANDO a Resolução nº 2.247-CONSEPE, de 16 de julho de 2021, que trata sobre Projetos de Pesquisa e Inovação da Universidade Federal do Maranhão;

5

CONSIDERANDO a Resolução nº 1.819-CONSEPE, de 11 de janeiro de 2019, que trata sobre normas regulamentares sobre do Planejamento Acadêmico relativas à distribuição das atividades docentes no âmbito da Universidade Federal do Maranhão;

6

CONSIDERANDO decisões das Subcomissões Institucionais dos Programas Institucionais de Iniciação Científica (PIBIC) e de Desenvolvimento Tecnológico e de Inovação (PIBITI);

7

CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 30783/2021-05 e o que decidiu referido Conselho em sessão desta data;

RESOLVE:

8

Art. 1º Os Núcleos de Pesquisa e Inovação cadastrados na UFMA devem ser normatizados pelo regulamento anexo, o qual é parte integrante e indissociável desta Resolução.

9

Art 2º As definições para pesquisa e inovação estão regulamentadas na Resolução CONSEPE Nº 2.247, de 16 de julho de 2021.

10

Art. 3º  As normas para Grupos de Pesquisa estão estabelecidas na Resolução CONSEPE Nº 2.404, de 16 de dezembro de 2021.

11

Art. 4º  A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, xxx de xxxxxxxxxx de 2022
Natalino Salgado Filho
Presidente do CONSEPE

ANEXO ÚNICO
CONSIDERAÇÕES INICIAIS

12

Art. 1º Um Núcleo de Pesquisa e Inovação é definido como a reunião de pesquisadores em torno de um grande tema e que desenvolvem estudos, pesquisas e projetos que contribuem de forma contundente para o avanço da ciência e da inovação tecnológica.

13

Parágrafo Único. Por grande tema entende-se uma grande área de pesquisa e/ou inovação a ser tratada de forma intra, inter e multidisciplinar, normalmente envolvendo diversas áreas e técnicas, preponderantemente de caráter estratégico e complexo.

14

Art. 2º  Os Núcleos de Pesquisa e Inovação da UFMA têm os seguintes objetivos:

15

I - Aglutinar recursos humanos de alta qualificação em torno de um tema de grande interesse institucional, local ou global;

16

II - Servir de processo embrionário para estruturação de cursos lato sensu e stricto sensu;

17

III - Atuar como interlocutor entre a UFMA e a sociedade em assuntos estratégicos de sua expertise quando o for designado.

18

Art. 3º Os Núcleos de Pesquisa e Inovação são constituídos por pelo menos 2 (dois) Grupos de Pesquisa certificados no Diretório de Grupos do CNPq, conforme Resolução CONSEPE No 2.404, de 16 de dezembro de 2021, que deverão fornecer subsídios para o crescimento e consolidação mútua dos grupos participantes.

19

§ 1º     Grupos de Pesquisa não certificados pelo CNPq não podem ser anexados aos Núcleos de Pesquisa e Inovação.

20

§ 2º     Pesquisadores Doutores ou Mestres não-vinculados a Grupos de Pesquisa podem integrar o Núcleo de Pesquisa e Inovação, desde que sua atuação no grupo seja considerada indispensável.

21

§ 3º     É necessária a participação de pesquisadores externos, nacionais e/ou internacionais, atuantes na área de conhecimento do Núcleo.

DA PROPOSTA DE CRIAÇÃO E CREDENCIAMENTO DO NÚCLEO

22

Art. 4 º Os Núcleos de Pesquisa e Inovação serão constituídos por:

23

I - Pesquisadores da UFMA e de outras instituições nacionais e internacionais;

24

II -  Servidores técnico-administrativos;

25

III -  Discentes bolsistas, voluntários e estagiários.

26

Parágrafo único. A carga horária do líder do Núcleo deverá seguir o que estabelece resolução de planejamento acadêmico da instituição.

27

Art. 5º  A proposta de criação de Núcleos de Pesquisa e Inovação dar-se-á em fluxo contínuo e exigirá as seguintes documentações:

28

I - Ofício com justificativa de criação do Núcleo de Pesquisa e Inovação, Nome do Núcleo, Nomes dos Grupos de Pesquisa e respectivos líderes, área(s) de atuação do Núcleo, Nome do Líder do Núcleo, com as assinaturas dos líderes de Grupos de Pesquisa que compõem o Núcleo a ser criado;

29

II ? Relação dos pesquisadores nacionais e/ou internacionais externos que farão parte do Núcleo;

30

III - Relação dos projetos de pesquisa aprovados, com ou sem financiamento, relacionados às linhas de pesquisa do Núcleo;

31

IV - Detalhamento da infraestrutura física e de equipamentos disponíveis;

32

V - Regimento Interno, aprovado pelos líderes dos Grupos de Pesquisa que integram o Núcleo.

33

Art. 6º  A proposta de criação do Núcleo de Pesquisa e Inovação deve ser enviada pelo Líder proponente diretamente à Diretoria de Pesquisa e Inovação Tecnológica, DPIT/AGEUFMA,  via Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

34

Art. 7º Caberá à Diretoria de Pesquisa e Inovação Tecnológica - DPIT/AGEUFMA a avaliação técnica e o encaminhamento da Proposta de Núcleo para a unidade acadêmica do Líder da proposta de criação.

35

§ 1º A unidade acadêmica do Líder do Núcleo fará a apreciação e aprovação da proposta.

36

§ 2º Quanto às propostas multidisciplinares, estas deverão ser encaminhadas pela unidade do líder proponente para as unidades dos Grupos de Pesquisa integrantes, para a(s) devida(s) anuência(s).

37

§ 3º Após a(s)  anuência(s), a unidade acadêmica do líder proponente retornará a proposta para a DPIT/AGEUFMA.

38

Art.8º Competirá a DPIT enviar a proposta para a Câmara de Pesquisa e Inovação para apreciação, que em seguida enviará ao CONSEPE para aprovação.

39

§1º Em caso de indeferimento na Câmara de Pesquisa e Inovação, a proposta deverá retornar ao líder proponente para os devidos ajustes.

40

§2º Em caso da não aprovação pelo CONSEPE, a proposta poderá ser encaminhada ao CONSUN como última instância.

DA ESTRUTURA MÍNIMA E DAS COMPETÊNCIAS MÍNIMAS

41

Art. 9º - Os Núcleos terão a seguinte estrutura organizacional mínima: 

42

I) Gerência

43

II) Conselho Técnico-Científico

44

III) Secretaria

45

IV) Equipes de Pesquisas e/ou Inovação

46

V) Laboratório(s) e/ou Sala(s) de estudos e/ou reunião

47

Art. 10-  Compete ao líder do Núcleo de Pesquisa:

48

I - Realizar reuniões entre os Grupos de Pesquisa.

49

II - Atuar como membro de Comissões que tratem temas relacionados com a pesquisa científica da instituição.

50

III - Estimular o crescimento do conhecimento científico da grande área na instituição.

51

IV - Buscar apoio financeiro para projetos de pesquisa que estejam relacionados ao tema.

52

V - Promover eventos científicos de divulgação dos trabalhos científicos, tecnológicos e culturais  desenvolvidos pelos Grupos de Pesquisa.

53

VI ? Fomentar ações de divulgação das pesquisas para empresas privadas, buscando parcerias e colaborações.

54

Parágrafo único. A cada 2 (dois) anos, o líder do Núcleo deverá apresentar  à Diretoria de Pesquisa e Inovação um Relatório de Atividades (Anexo I), que será encaminhado à Câmara de Pesquisa e Inovação para avaliação da continuidade do mesmo.

55

Art. 11 - O Conselho Técnico-Científico do Núcleo será assim constituído:

56

I) Líder do Núcleo de Pesquisa e Inovação como Presidente;

57

II) Vice-líder como vice-presidente;

58

III) 1(um) representante docente de cada  unidade  e/ou subunidade acadêmica, participante do Núcleo;

59

IV) 1(um) representante do pessoal técnico-administrativo em efetivo exercício;

60

 V) 1(um) representante do pessoal discente.

61

 VI) 1(um) representante da Pró-Reitoria a qual estiver subordinado, quando for o caso.

62

§ 1º Os representantes docentes das unidades e/ou subunidades acadêmicas referidos no Inciso III deste artigo serão escolhidos entre seus pares em atividade no Núcleo.

63

§ 2º O representante do pessoal técnico-administrativo referido no Inciso IV será escolhido, entre seus pares com exercício no Núcleo.

64

§ 3º O representante do pessoal discente referido no Inciso V será escolhido entre os pares, observando-se o requisito de ser aluno bolsista, voluntário ou estagiário devidamente cadastrado no Núcleo.

65

§ 4º O representante da Pró-Reitoria referido no Inciso VI será indicado pelo titular da pasta.

66

§ 5º Os mandatos dos representantes eleitos referidos nas alíneas III, IV e V deste artigo será de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

67

Parágrafo único. A escolha dos representantes que constituem o Conselho Técnico-Científico do Núcleo, assim como seus respectivos mandatos, deverá atender aos ditames do Regimento Interno do Núcleo.

68

Art. 12 - Compete ao Conselho Técnico-Científico:

69

I. Apreciar e deliberar sobre a programação de atividades do Núcleo;

70

II. Avaliar o desempenho das atividades, observando sua compatibilidade com os objetivos e normas regulamentares;

71

III. Assegurar a interação do Núcleo com as várias instâncias pertinentes da Universidade ou externas à mesma;

72

IV. Deliberar sobre a utilização dos recursos financeiros de manutenção;

73

V. Propor medidas necessárias à melhoria na consecução dos objetivos;

74

VI. Apreciar e deliberar sobre o Relatório de Atividades, elaborado pela Gestão;

75

VII. Autorizar a participação de professor voluntário e colaboradores (aposentados ou outros membros da comunidade) postos à disposição da Universidade, mediante convênio com outros órgãos, para atuação no Núcleo;

76

VIII. Apreciar as propostas de trabalho e relatórios de atividades de pesquisadores associados e pessoal postos à disposição do respectivo Núcleo, mediante convênio com outros órgãos;

77

IX. Propor outras medidas que se fizerem necessárias ao satisfatório desempenho dos objetivos do respectivo Núcleo;

78

X. Propor às instâncias superiores pertinentes mudanças na estrutura organizacional ou a desativação do Núcleo, quando necessário.

DO REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DE PESQUISA E INOVAÇÃO

79

Art. 13 O Regimento Interno do Núcleo de Pesquisa e Inovação deverá dispor:

80

a) Caracterização e objetivos do Núcleo;

81

b) Estrutura organizacional e competência dos membros;

82

c) Critérios de seleção dos participantes;

83

d) Normas de ingresso e desligamento;

84

e) Normas de indicação do Líder do Núcleo.

85

Art. 14  Compete à Presidência do Conselho Técnico-Científico :

86

I. Presidir as reuniões do Conselho Técnico-Científico;

87

II. Encaminhar ao Conselho Técnico-Científico programação anual de atividades;

88

III. Propor aos Centros e Departamentos programas de trabalho em conjunto, encaminhando pedidos de liberação de docentes necessários à viabilização das atividades;

89

IV. Encaminhar ao Conselho Técnico-Científico as propostas de trabalho do pessoal docente, técnico-administrativo e discente;

90

V. Encaminhar ao Conselho Técnico-Científico pedido de desligamento de seus membros.

91

VI. Coordenar a execução dos programas em desenvolvimento e implementar as medidas necessárias a sua consecução;

92

VII. Apresentar relatórios de atividades à apreciação e deliberação do Conselho Técnico-Científico e da Câmara de Pesquisa e Inovação;

93

VIII. Adotar providências para aplicações de sanções disciplinares, na instância competente, ao pessoal docente, técnico-administrativo e discente, de acordo com o previsto no Regimento Geral da Universidade, ouvido o Conselho Técnico-Científico;

94

IX. Zelar pelo patrimônio sob sua responsabilidade;

95

X. Adotar outras medidas necessárias ao bom desempenho do Conselho Técnico-Científico.

96

Art. 15 O Conselho Técnico-Científico, adotará critérios para a desvinculação de seus membros, nas hipóteses de conclusão das atividades antes da data inicialmente prevista ou no caso da não cumprimento de atividades previstas no plano de trabalho.

DISPOSIÇÕES GERAIS

97

Art.16 - Todos os Núcleos de Pesquisa existentes na IES terão o prazo de 6 (seis) meses para se adequarem às novas regras estabelecidas nesta Portaria.

98

Parágrafo único. Aqueles Núcleos que não se enquadrarem às novas regras serão automaticamente classificados como Grupos de Pesquisa.

99

Art 17 -   Os Núcleos de Pesquisa que não estiverem atualizados ou continuados dentro do prazo estabelecido nesta Resolução serão automaticamente extintos.

100

Art. 18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Pesquisa e Inovação junto com a Comissão de Pesquisa e Inovação CPI/DPIT/AGEUFMA, pela Câmara de Pesquisa/CONSEPE e em última instância pelo CONSUN.

ANEXO I

RELATÓRIO DE ATIVIDADES DE NÚCLEO DE PESQUISA E INOVAÇÃO

 (Resolução CONSEPE nº .......................)                                    

101

NOME DO NÚCLEO DE PESQUISA:

102

Link de acesso:

103

COORDENADOR(A):

104

DEPARTAMENTO/COORDENAÇÃO DE CURSO:

105

[1]EQUIPE DO NÚCLEO DE PESQUISA E INOVAÇÃO:

NOME

FUNÇÃO

GRUPO DE PESQUISA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

106

[1]Observação: O Relatório do Núcleo deverá ser previamente aprovado em Assembleia Departamental ou em Colegiado de Curso. (Art............ Resolução CONSEPE nº ..........................)

107

1 INFORMAÇÕES RELEVANTES SOBRE A ATUAÇÃO DO NÚCLEO DE PESQUISA E INOVAÇÃO E CUMPRIMENTO DOS OBJETIVOS PROPOSTOS

108

(Sobre o Núcleo de Pesquisa, destacando sua importância e relevância)

109

2 CONTRIBUIÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO TEMA NA INSTITUIÇÃO, DESTACANDO ATUAÇÃO REGIONAL, NACIONAL E INTERNACIONAL

110

3 CONTRIBUIÇÕES PARA MELHORIA DOS INDICADORES PARA PESQUISA E INOVAÇÃO

111

4 COOPERAÇÕES INTERNACIONAIS ENVOLVENDO PESQUISADORES DO NÚCLEO DE PESQUISA E INOVAÇÃO

112

5 PRODUTOS GERADOS (Pesquisa e Publicações)

113

· Artigos publicados

114

· Orientações

115

· Participação em Eventos

116

· Organização de Eventos e atividades realizada pelo Núcleo

117

· Artigos completos publicados em Periódicos

118

· Trabalhos completos publicados em Anais de Congressos

119

· Resumos expandidos publicados em Anais de Congressos

120

· Outros

121

_____________________________________________________________________________________________________________________

122

 6. APROVAÇÃO EM ASSEMBLEIA DEPARTAMENTAL/COLEGIADO DE CURSO

123

DATA DA APROVAÇÃO:

124

NÚMERO DA ATA:

125

ASSINATURA DO(A) CHEFE DE DEPARTAMENTO/COORDENAÇÃO DE CURSO

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