Regimento Geral das Residências Universitárias da Universidade Federal do Maranhão

Órgão: Universidade Federal do Maranhão

Status: Encerrada

Abertura: 06/06/2024

Encerramento: 12/07/2024

Contribuições recebidas: 40

Responsável pela consulta: Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - PROAES / UFMA

Contato: proaes@ufma.br 98 3272-8622/8623

Resumo

Apresentação da Proposta de Minuta de Resolução do Regimento Geral das Residências Universitárias da Universidade Federal do Maranhão

 

A  Pró-reitoria de Assistência Estudantil - PROAES observou a necessidade de atualizar o Regimento Geral das Residências Universitárias, aprovado pela Resolução n° 192-CONSUN, de 13 de dezembro de 2013.

Essa atualização se faz necessária por diversos motivos, dentre os quais podemos destacar, as novas demandas e desafios que surgiram nos últimos anos, exigindo adaptações nas normas que regulam o funcionamento das residências. O objetivo final da atualização do Regimento é melhorar a qualidade de vida dos estudantes que residem nas unidades da UFMA e com um regimento atualizado, claro, completo e compatível com as legislações vigentes proporcionará um ambiente mais seguro e justo para todos os residentes.

A PROAES, nesse sentido, apresenta a proposta de atualização da resolução, a qual foi elaborada e debatida conjuntamente pelos setores responsáveis pelas moradias estudantis da Cidade Universitária Dom Delgado (Câmpus São Luís) e dos Câmpus do Continente, assim como, observou-se em reuniões das residências onde eram debatidos temáticas diversas.

Resta destacar que a presente  proposta de normativa ainda será submetida aos demais procedimentos regulares legais de tramitação e aprovação pelos setores competentes da Instituição.

Assim, considerando a relevância desta temática e o compromisso com a transparência nas ações da PROAES, estamos disponibilizando publicamente a minuta de resolução para que a comunidade da UFMA, e os cidadãos em geral possam contribuir com sugestões para a construção da referida norma.

 

Atenciosamente,

 

Pró-reitoria de Assistência Estudantil - PROAES

Universidade Federal do Maranhão - UFMA

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1

RESOLUÇÃO N°. xxx-CONSUN, de xx de xxx de 2024

2

Aprova a atualização do Regimento Geral das Residências Universitárias da Universidade Federal do Maranhão, e dá outras providências.

3

O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;

4

Considerando o constante na Resolução n° 192-CONSUN, de 13 de dezembro de 2013, que criou a Residência Universitária, como Unidade Suplementar e órgão auxiliar da Reitoria,

5

com sede na Cidade Universitária do Câmpus do Bacanga e nos demais Câmpus do Continente;

6

Considerando o que dispõem os Artigos 343 a 345 do Regimento Geral da Universidade Federal do Maranhão;

7

Considerando o Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);

8

Considerando a necessidade de atualizar as normas que regulamentam Residência Universitária.

9

Considerando o processo SEI nº XXXXXXXXXXXXXX, 

10

RESOLVE:

11

Art. 1º Aprovar a atualização do Regimento Geral das Residências Universitárias, na forma do Anexo Único, parte integrante e indissociável desta Resolução.      

12

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se. 

13

São Luís, xxxxxxx.

14

ANEXO I

15

CAPÍTULO I

16

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

17

Art. 1º       O presente instrumento estabelece normas e procedimentos para o ingresso e permanência de estudantes nas Residências Universitárias e demais disposições aplicáveis a todas as Unidades Habitacionais, situadas na Cidade Universitária do Câmpus do Bacanga e nos demais Câmpus do interior e, ainda, às Unidades Habitacionais localizadas em área externa, mantidas pela Universidade Federal do Maranhão/UFMA.

18

Art. 2º O auxílio moradia, na modalidade de Residências Universitárias, garante alojamento temporário aos discentes de graduação presencial em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

19

Art. 3º    As Residências Universitárias da UFMA integram a Política de Assistência Estudantil da UFMA e são administradas pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - PROAES.

20

Parágrafo único. As Residências Universitárias da UFMA integram uma das áreas do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.          

21

CAPÍTULO II

22

DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS PARA INGRESSO E PERMANÊNCIA

23

SEÇÃO I

24

DA SELEÇÃO

25

Art. 4º    As Unidades Habitacionais da Residência Universitária destinam-se a discentes de cursos de graduação presencial da UFMA, regularmente matriculados, previamente selecionados.

26

Art. 5º O processo seletivo para concessão de vaga nas unidades habitacionais da UFMA será realizado por meio do Edital do Auxílio Moradia/Residência Universitária, sob a responsabilidade da PROAES.

27

Art. 6º   As vagas disponíveis para o ingresso de novos residentes serão oriundas da saída de residentes que concluíram seus cursos ou foram desligados.

28

Parágrafo único. As vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) são definidas conforme edital.

29

§ 1º Poderão ser realizadas, a qualquer tempo e em caráter complementar, entrevista e/ou visita domiciliar para o estudo socioeconômico, não ocorrendo, necessariamente, com todos os estudantes inscritos no processo seletivo.

30

§ 2º A prestação de informação falsa ou em desacordo com os critérios estabelecidos, apurada a qualquer tempo, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará sua exclusão do processo seletivo ou do atendimento pelo programa de assistência estudantil, sem prejuízo das sanções administrativas e penais eventualmente cabíveis.

31

§ 3º Cabe à PROAES divulgar o período específico no qual se dará o processo seletivo, a ser divulgado na página da PROAES.

32

SEÇÃO II

33

DOS CRITÉRIOS PARA INGRESSO E PERMANÊNCIA NA RESIDÊNCIA

34

Art. 7º Poderá ser selecionado para uma das Unidades Habitacionais da Residência Universitária o discente que cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios:

35

I. Estar regularmente matriculado em componente(s) curricular(es) de curso de graduação presencial da UFMA;

36

II. Ter renda familiar bruta per capita conforme valor estabelecido no PNAES;

37

III. Estar em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica;


38

IV. Não estar cursando ou possuir outro curso de nível superior, exceto em caso de mudança de ciclo do BICT;

39

V. Não ter ultrapassado o prazo máximo de integralização curricular do curso, nos termos do Regulamento da Graduação da UFMA;

40

VI. Não possuir vínculo empregatício formal;

41

VII. Para discentes matriculados em São Luís, que não residam e que não possuam familiares residentes nas cidades de São Luís, Raposa, Paço do Lumiar ou São José de Ribamar, municípios que fazem parte da região metropolitana da Ilha de São Luís ou, na existência desses, devem justificar por meio de declaração escrita de próprio punho que não possuem condições de garantir o acolhimento do discente;

42

Parágrafo único.  Nos casos de discentes que possuem referências familiares em São Luís, Raposa, Paço do Lumiar ou São José de Ribamar, se não puderem contar com o acolhimento por parte da família, por questões relacionadas à segurança, condição financeira dos familiares, violação de direitos e assédio, devem fazer a comprovação, mediante declaração de  próprio punho, para análise da Coordenação da Unidade Habitacional/ PROAES.

43

VIII. Para discentes dos Câmpus do Continente, não possuir familiares residentes na cidade do Câmpus ou, na existência desses, justificar por meio de declaração escrita de próprio punho, que não possuem condições de garantir o acolhimento.

44

Art. 8º Será admitido como residente o discente aprovado nas condições editalícias e convocado para a assinatura do Termo de Compromisso (on-line).


45

§ 1º Após assinatura do Termo de Compromisso on-line e recebimento de encaminhamento formal da PROAES ou equipe técnica do Câmpus, o discente terá o prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para se apresentar à Coordenação da Residência Universitária.

46

§ 2º O Termo de Compromisso dispõe sobre a concordância com este Regimento, com o Regimento Interno da Unidade Habitacional para a qual foi selecionado, com o Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UFMA e com o Regimento Geral o art. 344, § 1º da UFMA.

47

§ 3º O não comparecimento no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis será considerado desistência.

48

§ 4º Discentes menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar prévia anuência dos pais e/ou responsáveis para residir na Residência Universitária, mediante assinatura de Termo de Autorização, salvo na condição de menor emancipado.

49

Art. 9º A permanência do discente na Residência Universitária está condicionada ao cumprimento das seguintes condições:

50

I. Atender às convocações da PROAES quanto aos processos de atualização cadastral, bem como para acompanhamento pedagógico e psicossocial;

51

II. Manter as condições estabelecidas no Art. 7º;

52

III. Obter aprovação, pelo menos, em 75% das disciplinas cursadas no semestre anterior;

53

IV. Ter frequência superior a 75% no total das disciplinas cursadas;

54

V. Estar inscrito, no mínimo, em quatro componentes curriculares ou quantidade ofertada pela respectiva coordenação de curso para o semestre letivo vigente, conforme Projeto Pedagógico e disponibilidade do Curso;

55

VI. Não ter sido reprovado por falta no semestre anterior, salvo casos de força maior, devidamente justificados, comprovados e aprovados pela PROAES;

56

VII. Ter coeficiente de rendimento acadêmico mínimo de 6,0 (seis), exceto para estudantes ingressantes;

57

VIII. Não ter matrícula bloqueada ou trancada;

58

IX. Haver mantido a mesma matrícula no curso do ingresso na residência, visto que caso haja mudança de matrícula, haverá necessidade de participação em novo processo seletivo;

59

X. Não ter colado grau.

60

Parágrafo único. A Divisão de Moradia e Alimentação ou congênere notificará o residente que estiver no início do último semestre letivo acerca do tempo para permanência na Residência Universitária, assim como do prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos para realizar sua mudança da Residência Universitária, após a colação de grau.

61

Art. 10 O discente aprovado em mobilidade acadêmica tem garantida a vaga pelo prazo de seis meses.

62

§ 1º O discente deverá regularizar sua saída para a mobilidade, apresentando à PROAES documentação que comprove sua aceitação no processo de mobilidade. 

63

§ 2º Ao retornar da mobilidade acadêmica, o discente deverá apresentar à PROAES documentos comprobatórios das atividades e disciplinas cursadas durante a mobilidade.

64

§ 3º Nos casos de prorrogação da mobilidade acadêmica, por tempo superior a seis meses, o discente será desligado da Residência Universitária. 

65

§ 4º Nas convocações para atualização cadastral e atualização socioeconômica, o discente em mobilidade acadêmica deverá comparecer à PROAES ao retornar, no prazo de cinco dias úteis, para regularizar a situação.

66

Art. 11 Na ocorrência de gravidez, a discente poderá permanecer na Residência até a trigésima oitava semana de gestação, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a permanência da criança nas instalações da Residência.

67

Parágrafo único. Em caso de maternidade após o ingresso na Residência, poderá a discente ser atendida com o auxílio-moradia prestação pecuniária e/ou auxílio creche; após o seu desligamento, só poderá ser atendida mediante parecer social de assistentes sociais, aprovação do Pró-Reitor e disponibilidade orçamentária. A solicitação deverá ser feita em até 30 (trinta) dias antes do desligamento.

68

Art. 12 No caso de problemas de saúde materialmente comprovados que culminam em trancamento do curso, cabe ao residente apresentar junto à  A Divisão de Moradia e Alimentação ou congênere comprovativos da patologia a fim de garantir a vaga na Residência Universitária.

69

§ 1º A vaga será garantida por um semestre letivo a contar da apresentação e análise da Divisão de Moradia e Alimentação ou congênere;

70

§ 2º Ao final do semestre letivo, durante o monitoramento acadêmico, novos documentos poderão ser solicitados pela Divisão de Moradia e Alimentação;

71

§ 3º O documento comprovativo deverá ser relatório médico que indique a necessidade do afastamento como parte do tratamento de saúde;

72

§ 4º A renovação do afastamento poderá ser solicitada no final do semestre letivo mediante novo documento médico que indique a necessidade de prorrogação do afastamento para continuação do tratamento de saúde;

73

§ 5º A motivação do trancamento do curso deverá ser a mesma apresentada à PROAES na solicitação de trancamento da vaga na Residência Universitária;

74

§ 6º A decisão sobre a solicitação será feita pelo Pró-reitor de Assistência Estudantil.

75

CAPÍTULO III

76

DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES, SANÇÕES DISCIPLINARES E DO DESLIGAMENTO

77

SEÇÃO I

78

DOS DIREITOS 

79

Art. 13 São direitos dos residentes:

80

I. Usufruir da unidade habitacional, exclusivamente, para fins de moradia;

81

II. Ter acesso integral ao Restaurante Universitário;

82

III. Ter respeitado o direito ao descanso e à privacidade em seu quarto;

83

IV. Ter respeitada a sua integridade física, psíquica e moral;

84

V. Participar das reuniões convocadas pela Coordenação da Unidade Habitacional, assim como de reuniões internas sobre assuntos de interesse da Residência Universitária;

85

VI. Participar de eleições e atividades ofertadas na Residência Universitária, bem como de representação estudantil, votando ou sendo votado, conforme regulamentação vigente;

86

VII. Manifestar suas convicções, respeitar e ser respeitado pelas diferenças, sem sofrer qualquer espécie de preconceito quanto à raça/etnia, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, idade, religião, posição política e social;

87

VIII. Aos alunos moradores com deficiência cabe o direito de usufruir de ambiente plenamente acessível, no que diz respeito aos aspectos arquitetônicos e sociais da unidade habitacional.

88

SEÇÃO II

89

DOS DEVERES

90

Art. 14   São deveres dos residentes:

91

I. Cumprir e fazer cumprir o que dispõe este regimento;

92

II. Respeitar a integridade física, moral ou psíquica de outrem, mantendo uma convivência respeitosa e cordial com os demais residentes, servidores e trabalhadores terceirizados;

93

III. Zelar pelas instalações imóveis, bem como dos móveis, equipamentos e utensílios da UFMA alocados na Residência, com cuidado permanente de segurança, higienização, conservação e limpeza;

94

IV. Zelar pelos insumos alimentares, realizando o recebimento, armazenamento, conservação e distribuição igualitária entre os residentes, para evitar o desperdício;

95

V. Garantir a tranquilidade dos demais residentes, respeitando as normas de silêncio, no mínimo, entre 23h e 06h do dia subsequente, garantindo a especificidade de cada Unidade Habitacional no seu Regimento Interno;

96

VI. Comunicar, obrigatoriamente, à PROAES ou ao setor de assistência estudantil nos Câmpus do Continente, as mudanças/trocas de quarto;

97

VII. Comunicar à PROAES ou ao setor de assistência estudantil nos Câmpus do Continente, qualquer mudança em seu perfil socioeconômico;

98

VIII. Manter atualizados, junto à PROAES ou ao setor de assistência estudantil nos Câmpus do Continente, seus dados cadastrais, tais como: telefone, e-mail e contatos familiares;

99

IX. Responsabilizar-se pelo comportamento de suas visitas, quando autorizadas;

100

X. Responder solidariamente pelos danos provocados pelos visitantes sob sua responsabilidade;

101

XI. Comunicar oficialmente à PROAES ou ao setor de assistência estudantil nos Câmpus do Continente, quando necessitar ausentar-se da moradia por um período igual ou superior a 15 (quinze) dias;

102

XII. Comunicar, imediatamente, à PROAES ou ao setor de assistência estudantil nos Câmpus do Continente, qualquer infração a este Regimento ou a prática de atividades ilícitas, de que tenha conhecimento, sob pena de omissão;

103

XIII. Participar das assembleias, reuniões e demais atividades sobre assuntos de interesse da Unidade Habitacional, convocadas pela PROAES e setores de assistência estudantil dos Câmpus;

104

XIV. Indenizar a Instituição por quaisquer danos e prejuízos materiais, pelos quais tenha sido responsável, de forma dolosa, causados no interior da Residência, não implicando essa indenização em dispensa da apuração de responsabilidades.

105

SEÇÃO III

106

DAS PROIBIÇÕES

107

Art. 15 É expressamente proibido aos residentes:

108

I. Utilizar as dependências da Residência Universitária para finalidade não prevista neste Regimento;

109

II. Utilizar as dependências da Residência Universitária para atividades ilícitas;

110

III. Manter, na unidade habitacional ou nas demais dependências da Residência Universitária, quaisquer espécies de animal, em cativeiro ou em liberdade, sob qualquer pretexto;

111

IV. Executar, por conta própria ou por contrato e/ou solicitação de terceiros, reformas ou reparos na Unidade Habitacional ou em itens patrimoniais;

112

V. Hospedar, sob qualquer pretexto, pessoas não autorizadas pela PROAES ou pelo setor de assistência estudantil dos Câmpus do Continente;

113

VI. Permitir ou facilitar a entrada e a permanência de pessoas estranhas à Residência, ainda que não seja para fins de hospedagem;

114

VII. Perturbar o sossego alheio, de qualquer forma, com ações tais como: gritaria, algazarra, uso de instrumentos musicais, emissão de sinais sonoros, desrespeito às normas de silêncio noturno ou outras formas de perturbação;

115

VIII. Realizar trotes ou brincadeiras que causem constrangimentos aos moradores;

116

IX. Praticar quaisquer tipos de jogos, lícitos ou ilícitos, nas dependências da Residência;

117

X. Fumar ou ingerir álcool no interior da Residência ou utilizar qualquer outra droga lícita ou ilícita;

118

XI. Subtrair bens de terceiros ou utilizá-los sem autorização;

119

XII. Organizar eventos sem a prévia autorização da PROAES ou do setor de assistência estudantil nos Câmpus do Continente;

120

XIII. Descaracterizar interna e externamente a Unidade Habitacional;

121

XIV. Estender roupas, tapetes e/ou outros objetos, em locais externos da Unidade Habitacional da Residência Universitária, bem como colocar objetos nas janelas que possam pôr em risco a integridade física dos(as) demais residentes ou de terceiros;

122

XV. Dar, emprestar, subtrair ou permitir o uso de bens móveis da Unidade Habitacional por qualquer pessoa estranha à Residência, exceto, mediante autorização por escrito da PROAES.

123

SEÇÃO IV

124

DAS SANÇÕES DISCIPLINARES

125

Art. 16   Os residentes da Residência Universitária da UFMA estão sujeitos à advertência e desligamento, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou penal cabível.

126

I. A advertência escrita ocorrerá pela incidência de uma ou mais condutas previstas nos Artigos 13 e 14;

127

II.O desligamento ocorrerá conforme estabelecido no Art 16;

128

§ 1º O regime disciplinar tem como fundamento as penas disciplinares e as práticas passíveis de acarretá-las, previstas na RESOLUÇÃO Nº 238-CONSUN, de 1º de julho de 2015, que trata do Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da Universidade Federal do Maranhão.

129

§ 2º A penalidade de advertência escrita é sanção aplicada pelo responsável da Divisão de Moradia ou congênere. Tem a função de servir como alerta ao residente sobre falta grave cometida, pela qual ele pode vir a perder a vaga;

130

§ 3º A reincidência da penalidade de advertência escrita implicará na perda do direito à vaga, com decisão a ser aplicada pelo Pró-Reitor.

131

§ 4º As penalidades deverão corresponder à gravidade da falta e à sua reincidência.

132

Art. 17 A advertência escrita será redigida com as devidas fundamentações, em duas vias, pelo responsável pela Divisão de Moradia ou congênere, e:

133

I - A advertência escrita deverá ser entregue ao residente que assinará a via da PROAES ou do setor de assistência estudantil nos Câmpus do Continente.

134

II - Caso o residente se recuse a assinar, a via deverá ser assinada por duas testemunhas, preferencialmente servidores da PROAES ou do setor de assistência estudantil nos Câmpus do Continente.

135

SEÇÃO V

136

DO DESLIGAMENTO

137

Art. 18 O desligamento do(a) residente ocorrerá:

138

I. Por solicitação do residente;

139

II. Quando houver mudança, desligamento, trancamento, abandono, cancelamento ou conclusão do curso;

140

III. Por cessar as condições de vulnerabilidade socioeconômica que ensejaram a concessão do auxílio;

141

IV. Por comprovação de qualquer irregularidade ou inveracidade nas declarações ou nos documentos apresentados, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis;

142

V. Por fazer uso, guardar, manter ou estocar substância psicoativa, materiais tóxicos, explosivos, armas de fogo, inflamáveis ou outro material que coloque em risco a segurança pessoal e física dos demais residentes, servidores, colaboradores e do próprio imóvel e bens móveis integrantes da Residência Universitária;

143

VI. Por praticar assédio moral ou sexual contra residentes, servidores ou trabalhadores terceirizados, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.

144

VII. Pela prática de ilícitos, de acordo com o Código Penal;

145

VIII. Pela ausência dos critérios dos Art. 7º e 9º ;

146

IX. Pelo acúmulo de 02 (duas) advertências escritas;

147

X. Pela ausência injustificada da Unidade Habitacional, durante o semestre letivo, pelo período superior a 15 (quinze) dias consecutivos;

148

XI. Por ser considerado culpado por eventuais danos causados aos bens móveis e imóveis da Unidade Habitacional, após o regular processo de apuração de responsabilidades, para fins de indenização, sem prejuízo ao ressarcimento do valor devido na conta única da UFMA, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).

149

XII. Pelo descumprimento ao Regimento Geral da Residência Universitária da UFMA e/ou ao Regimento Interno da Unidade Habitacional na qual reside.

150

Art. 19 A aplicação da penalidade de desligamento seguirá o seguinte procedimento:

151

I. O responsável pela Divisão de Moradia ou congênere deverá elaborar a Notificação de Abertura de Processo de Desligamento, concedendo ao residente o prazo preliminar de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação;

152

II. Após esse prazo, com ou sem a manifestação do residente, em 48 (quarenta e oito) horas, o/a servidor responsável pela Divisão de Moradia ou congênere deverá elaborar parecer opinativo acerca da aplicação, ou não, da penalidade de desligamento.

153

III. O parecer será enviado ao Pró-Reitor de Assistência Estudantil para decisão final;

154

IV. No prazo de 48 (quarenta e oito) horas o residente deverá ser notificado por escrito da decisão final. 

155

§ 1º Da decisão do Pró-Reitor de Assistência Estudantil, caberá recurso ao Reitor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a notificação do residente acerca da decisão final.

156

§ 2º        Não havendo recurso ou mantida a decisão de desligamento após recurso, o residente desligado terá o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos para retirar-se da Unidade Habitacional, cabendo, a critério da PROAES, prorrogação do prazo, de igual período, não ultrapassando 30 (trinta) dias consecutivos;

157

§ 3º Para obtenção da prorrogação, o residente deverá requerer em até 24 (vinte e quatro) horas, após ciência da decisão. No requerimento, dirigido ao Pró-Reitor de Assistência Estudantil, deverão constar as razões da prorrogação e por qual período;

158

§ 4º A prorrogação iniciará no dia seguinte à decisão de prorrogação.

159

Art. 20 Uma vez desligado, o discente fica definitivamente impedido de concorrer novamente ao benefício da residência universitária em qualquer Câmpus da UFMA. 

160

CAPÍTULO IV

161

DA ADMINISTRAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS

162

Art. 21 A Residência Universitária será administrada pelos seguintes órgãos:

163

I. Conselho Administrativo da Residência Universitária (CONARU);

164

II.Divisão de Moradia xxxx  da Diretoria XXXXXX da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil e  setor de assistência estudantil nos Câmpus do Continente;

165

III. Coordenação da Unidade Habitacional;

166

IV. Assembleia Geral dos(as) residentes, em cada Unidade Habitacional.

167

Art. 22 O Conselho Administrativo da Residência Universitária, denominado de CONARU, será composto por:

168

I. Pró-Reitor de Assistência Estudantil,     na qualidade     de Presidente, ou seu representante por delegação, que o presidirá;

169

II. Chefe da Divisão de Moradia xxxx da PROAES ou seu representante por delegação;

170

III. Um técnico de referência de cada Câmpus do continente, que possua Residência Universitária;

171

IV. Um coordenador de cada Unidade Habitacional da Residência Universitária.

Art. 23 O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente do Conselho Administrativo, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, com a presença da maioria absoluta de seus membros.

172

Art. 24 Compete ao CONARU:

173

I. Cumprir e fazer cumprir este Regimento apreciando e deliberando sobre situações de seu descumprimento;

174

II.Analisar, encaminhar e acompanhar, quando necessário, os projetos e atividades a serem desenvolvidos na Residência Universitária, bem como as reivindicações apresentadas ao Conselho;

175

III. Receber as solicitações da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil nos assuntos relativos aos (às) residentes;

176

IV. Elaborar proposta de previsão de gastos para o ano subsequente a ser encaminhada à Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Transparência (PPGT) e incluída no orçamento participativo da UFMA;

177

V. Analisar o relatório anual das atividades e das ações desenvolvidas na Residência Universitária, elaborado pela Divisão de Moradia Estudantil da Diretoria de Assuntos Estudantis/PROAES;

178

VI. Acompanhar o planejamento anual das obras, reformas, aquisição de itens de patrimônio e outros investimentos a serem realizados;

179

VII. Analisar e deliberar a respeito de situações não contempladas no regimento geral das Residências universitárias.

180

Art. 25 A Coordenação da Divisão de Moradia Estudantil será composta por servidores lotados na Pró-Reitoria de Assistência Estudantil. Cada Câmpus do Continente terá um servidor responsável pela gestão das Unidades Habitacionais.

181

Art. 26 Ao Setor de Moradia Estudantil da Residência Universitária compete:

182

I. Realizar, continuamente, levantamento do quantitativo de vagas disponíveis na Residência Estudantil;

183

II. Executar mensalmente o processo seletivo do Auxílio Moradia na modalidade de Residência universitária;

184

III. Realizar convocação oficial dos discentes aprovados no seletivo para assinatura do termo de compromisso;

185

IV. Realizar o encaminhamento oficial dos residentes às Unidades Habitacionais;

186

V. Receber e analisar as demandas originadas nas Coordenações das Unidades Habitacionais, dando resolutividade aos casos, acionando e encaminhando aos setores da UFMA responsáveis por cada área de atuação, quando for o caso;

187

VI. Manter os dados cadastrais dos(as) residentes atualizados, com vistas a verificar a necessidade de manutenção do benefício;

188

VII. Monitorar o desempenho acadêmico dos residentes, semestralmente;

189

Art. 27 A Coordenação da Unidade Habitacional será composta por, no mínimo, dois e, no máximo, sete membros, eleitos em assembleia de residentes, com mandato de um ano, permitida uma única recondução.

190

Parágrafo único. Cada Coordenação das Unidades Habitacionais terá um coordenador.

191

§ 1º Para se candidatar à Coordenação da Unidade Habitacional, o residente deverá morar a pelo menos 01 (um) período letivo na residência ou estar, no máximo, 02 (dois) períodos letivos para a conclusão do curso.

192

§ 2º O coordenador eleito deverá aguardar 04 (quatro) semestres para se candidatar outra vez.

193

§ 3º As atribuições dos integrantes da Coordenação estão estabelecidas no regimento interno de cada Unidade Habitacional.

194

§ 4º Em caso de renúncia ou desistência de algum(a) integrante da Coordenação da Residência, a assembleia geral dos residentes escolherá o seu substituto.

195

§ 5º A destituição da Coordenação de Residência ou de qualquer de seus integrantes só se fará mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos residentes.

196

Art. 28 À Coordenação da Unidade Habitacional compete:

197

I. Convocar e presidir as reuniões e as assembleias;

198

II. Representar os residentes junto aos órgãos da UFMA, entidades da comunidade universitária e da sociedade civil organizada;

199

III. Adotar todas as providências e desenvolver as gestões necessárias ao bom funcionamento da Unidade Habitacional e ao bem-estar dos residentes;

200

IV. Definir a programação e a realização de eventos culturais, esportivos e sociais;

201

V. Receber e encaminhar propostas e reivindicações aos órgãos da UFMA;

202

VI. Estabelecer seu sistema interno de organização de funcionamento;

203

VII. Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas neste Regimento.

204

Art.29 A Assembleia Geral dos residentes, em cada Unidade Habitacional, reunir-se-á, pelo menos uma vez em cada período letivo, por convocação de seu Coordenador ou por decisão de 2/3 (dois terços) dos residentes.

205

§ 1º A convocação de assembleia ordinária ou extraordinária será feita com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.

206

§ 2º A assembleia extraordinária não poderá deliberar sobre outros assuntos ou questões, além dos que se fizerem objetos da sua convocação.

207

§ 3º A assembleia ordinária ou extraordinária reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos residentes e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos do horário previsto para a primeira convocação, com 1/3 (um terço) dos(as) residentes.

208

§ 4º As decisões deliberadas em assembleias devem constar na ata da assembleia com a devida assinatura dos presentes.

209

Art. 30 À Assembleia Geral dos residentes, em cada Unidade Habitacional compete:

210

I. Propor normas internas para o funcionamento da Unidade Habitacional, de acordo com este Regimento;

211

II.Sugerir a criação de comissões e/ou de grupos de trabalho que julgue necessários ao funcionamento interno da Unidade Habitacional;

212

III. Eleger os membros para a Coordenação da Unidade Habitacional, mediante processo e regras que definir, observado o disposto neste Regimento;

213

IV. No que lhe competir, apreciar os assuntos, que lhe sejam submetidos pela Coordenação ou por qualquer de seus membros.

214

CAPÍTULO V

215

DA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS

216

Art. 31 A Manutenção estrutural, destinada a conservar as instalações físicas das Residências Universitárias e deixá-las em boas condições de uso, incluirão:

217

a) Reparos e substituições de elementos estruturais, como paredes, pisos, tetos, telhados, instalações elétricas e hidráulicas;

218

b) Correção de infiltrações, vazamentos e outros problemas que afetem a habitabilidade das unidades;

219

c) Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e sistemas, como bombas dágua, ar-condicionado, etc.;

220

d) Controle de pragas e vetores;

221

e) Limpeza e conservação das áreas comuns.

222

Parágrafo único. Caberá à Superintendência de Infraestrutura - SINFRA e/ou, no que couber, à Direção de Centro ou Pró-reitoria de Planejamento, Gestão e Transparência - PPGT a realização, acompanhamento e fiscalização dos serviços de manutenção, assim como a contratação de empresas especializadas para a realização de serviços de manutenção.

223

CAPÍTULO VI

224

DOS HÓSPEDES

225

Art. 32 O discente interessado em ser hóspede da residência universitária deverá estar obrigatoriamente aprovado em lista de espera do auxílio moradia na modalidade de Residências Universitárias.

226

Art. 33 Os discentes aptos a serem hóspedes terão que:

227

I. Procurar a DMA/PROAES, por e-mail ou presencialmente, no caso do Câmpus do Bacanga; nos demais Câmpus, contatar com o  setor de assistência estudantil dos Câmpus do Continente. Na ocasião, será realizada entrevista;

228

II. Se o discente estiver apto a ser hóspede, será feita comunicação à coordenação interna da unidade habitacional para verificação da possibilidade de hospedagem;

229

III. O discente será direcionado à residência universitária portando termo de encaminhamento, elaborado e assinado pela DMA/PROAES, ou ao  setor de assistência estudantil dos Câmpus do Continente, sendo orientado sobre as regras gerais que deverão ser obedecidas durante o período de hospedagem;

230

IV. O discente poderá permanecer por um semestre letivo, prorrogável por mais um, mediante solicitação com justificativa e análise da DMA/PROAES e do  setor de assistência estudantil dos Câmpus do Continente.

231

Parágrafo único. Caso seja calouro e não possua ainda matrícula consolidada na data das inscrições, o discente terá o período de dois meses para estar em cadastro de reserva aguardando convocação;

232

Art. 34 No Câmpus de São Luís será mantida lista de espera para hospedagem e esta será monitorada pela DMA/PROAES, com as vagas de hospedagem assim distribuídas:

REUFMA

2 VAGAS

ALA FEMININA ? UNIDADE DOM DELGADO

2 VAGAS

ALA MASCULINA ? UNIDADE DOM DELGADO

2 VAGAS

233

Parágrafo único. As vagas ofertadas, acima mencionadas, dependerão das condições das acomodações físicas das residências, assim como dos recursos PNAES.

234

Art. 35 O setor de assistência estudantil nos Câmpus do Continente, com o aval da Coordenação de Apoio ao Estudante - CAPE/PROAES, e observando as condições físicas da residência, definirá a possibilidade e o quantitativo de vagas que poderá ser destinada à hospedagem, caso haja.

235

CAPÍTULO VII

236

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

237

Art. 36 A ocupação de cada quarto será definida por gênero dos residentes.

238

Art. 37 As regras de convivência nas Unidades Habitacionais serão estabelecidas, em regimento interno, respeitados os ditames contidos neste Regimento.

239

Art. 38 Toda e qualquer reclamação ou sugestão dos residentes deverá ser formulada por escrito via e-mail institucional junto à Coordenação de Apoio ao Estudante CAPE/PROAES e/ou ao Conselho Administrativo da Residência Universitária.

240

Art. 39 Caberá a cada residente zelar pelos seus bens pessoais, não podendo, em hipótese alguma, responsabilizar a UFMA por seu extravio ou dano.

241

Art. 40 A UFMA deverá providenciar o descarte dos bens pessoais deixados por  ex-moradores na Moradia Estudantil, após vencido o prazo previsto neste Regulamento.

242

Art. 41 Todos os residentes das Unidades Habitacionais da Residência Universitária se responsabilizam pelo cumprimento deste Regimento, não podendo alegar seu desconhecimento.

243

Art. 42 Os casos omissos serão submetidos à Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, que os encaminhará, devidamente instruídos, para apreciação e decisão do Magnífico Reitor.

244

Art. 43 No prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a contar da aprovação do presente Regimento, deverá ser apresentada a proposta e posterior aprovação de regimento interno a ser cumprido pelas Unidades Habitacionais da Residência Universitária.

245

Art. 44 O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação, após aprovado pelo Conselho Universitário, revogadas as disposições em contrário.

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