Regimento Geral das Residências Universitárias da Universidade Federal do Maranhão
Órgão: Universidade Federal do Maranhão
Status: Encerrada
Abertura: 06/06/2024
Encerramento: 12/07/2024
Contribuições recebidas: 40
Responsável pela consulta: Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - PROAES / UFMA
Contato: proaes@ufma.br 98 3272-8622/8623
Resumo
Apresentação da Proposta de Minuta de Resolução do Regimento Geral das Residências Universitárias da Universidade Federal do Maranhão
A Pró-reitoria de Assistência Estudantil - PROAES observou a necessidade de atualizar o Regimento Geral das Residências Universitárias, aprovado pela Resolução n° 192-CONSUN, de 13 de dezembro de 2013.
Essa atualização se faz necessária por diversos motivos, dentre os quais podemos destacar, as novas demandas e desafios que surgiram nos últimos anos, exigindo adaptações nas normas que regulam o funcionamento das residências. O objetivo final da atualização do Regimento é melhorar a qualidade de vida dos estudantes que residem nas unidades da UFMA e com um regimento atualizado, claro, completo e compatível com as legislações vigentes proporcionará um ambiente mais seguro e justo para todos os residentes.
A PROAES, nesse sentido, apresenta a proposta de atualização da resolução, a qual foi elaborada e debatida conjuntamente pelos setores responsáveis pelas moradias estudantis da Cidade Universitária Dom Delgado (Câmpus São Luís) e dos Câmpus do Continente, assim como, observou-se em reuniões das residências onde eram debatidos temáticas diversas.
Resta destacar que a presente proposta de normativa ainda será submetida aos demais procedimentos regulares legais de tramitação e aprovação pelos setores competentes da Instituição.
Assim, considerando a relevância desta temática e o compromisso com a transparência nas ações da PROAES, estamos disponibilizando publicamente a minuta de resolução para que a comunidade da UFMA, e os cidadãos em geral possam contribuir com sugestões para a construção da referida norma.
Atenciosamente,
Pró-reitoria de Assistência Estudantil - PROAES
Universidade Federal do Maranhão - UFMA
Conteúdo
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RESOLUÇÃO N°. xxx-CONSUN, de xx de xxx de 2024
Aprova a atualização do Regimento Geral das Residências Universitárias da Universidade Federal do Maranhão, e dá outras providências.
O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;
Considerando o constante na Resolução n° 192-CONSUN, de 13 de dezembro de 2013, que criou a Residência Universitária, como Unidade Suplementar e órgão auxiliar da Reitoria,
com sede na Cidade Universitária do Câmpus do Bacanga e nos demais Câmpus do Continente;
Considerando o que dispõem os Artigos 343 a 345 do Regimento Geral da Universidade Federal do Maranhão;
Considerando o Decreto nº 7.234/2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES);
Considerando a necessidade de atualizar as normas que regulamentam Residência Universitária.
Considerando o processo SEI nº XXXXXXXXXXXXXX,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a atualização do Regimento Geral das Residências Universitárias, na forma do Anexo Único, parte integrante e indissociável desta Resolução.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, xxxxxxx.
ANEXO I
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O presente instrumento estabelece normas e procedimentos para o ingresso e permanência de estudantes nas Residências Universitárias e demais disposições aplicáveis a todas as Unidades Habitacionais, situadas na Cidade Universitária do Câmpus do Bacanga e nos demais Câmpus do interior e, ainda, às Unidades Habitacionais localizadas em área externa, mantidas pela Universidade Federal do Maranhão/UFMA.
Art. 2º O auxílio moradia, na modalidade de Residências Universitárias, garante alojamento temporário aos discentes de graduação presencial em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
Art. 3º As Residências Universitárias da UFMA integram a Política de Assistência Estudantil da UFMA e são administradas pela Pró-Reitoria de Assistência Estudantil - PROAES.
Parágrafo único. As Residências Universitárias da UFMA integram uma das áreas do Programa Nacional de Assistência Estudantil - PNAES.
CAPÍTULO II
DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS PARA INGRESSO E PERMANÊNCIA
SEÇÃO I
DA SELEÇÃO
Art. 4º As Unidades Habitacionais da Residência Universitária destinam-se a discentes de cursos de graduação presencial da UFMA, regularmente matriculados, previamente selecionados.
Art. 5º O processo seletivo para concessão de vaga nas unidades habitacionais da UFMA será realizado por meio do Edital do Auxílio Moradia/Residência Universitária, sob a responsabilidade da PROAES.
Art. 6º As vagas disponíveis para o ingresso de novos residentes serão oriundas da saída de residentes que concluíram seus cursos ou foram desligados.
Parágrafo único. As vagas reservadas para pessoas com deficiência (PcD) são definidas conforme edital.
§ 1º Poderão ser realizadas, a qualquer tempo e em caráter complementar, entrevista e/ou visita domiciliar para o estudo socioeconômico, não ocorrendo, necessariamente, com todos os estudantes inscritos no processo seletivo.
§ 2º A prestação de informação falsa ou em desacordo com os critérios estabelecidos, apurada a qualquer tempo, em procedimento que assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará sua exclusão do processo seletivo ou do atendimento pelo programa de assistência estudantil, sem prejuízo das sanções administrativas e penais eventualmente cabíveis.
§ 3º Cabe à PROAES divulgar o período específico no qual se dará o processo seletivo, a ser divulgado na página da PROAES.
SEÇÃO II
DOS CRITÉRIOS PARA INGRESSO E PERMANÊNCIA NA RESIDÊNCIA
Art. 7º Poderá ser selecionado para uma das Unidades Habitacionais da Residência Universitária o discente que cumprir, cumulativamente, os seguintes critérios:
I. Estar regularmente matriculado em componente(s) curricular(es) de curso de graduação presencial da UFMA;
II. Ter renda familiar bruta per capita conforme valor estabelecido no PNAES;
III. Estar em comprovada situação de vulnerabilidade socioeconômica;
IV. Não estar cursando ou possuir outro curso de nível superior, exceto em caso de mudança de ciclo do BICT;
V. Não ter ultrapassado o prazo máximo de integralização curricular do curso, nos termos do Regulamento da Graduação da UFMA;
VI. Não possuir vínculo empregatício formal;
VII. Para discentes matriculados em São Luís, que não residam e que não possuam familiares residentes nas cidades de São Luís, Raposa, Paço do Lumiar ou São José de Ribamar, municípios que fazem parte da região metropolitana da Ilha de São Luís ou, na existência desses, devem justificar por meio de declaração escrita de próprio punho que não possuem condições de garantir o acolhimento do discente;
Parágrafo único. Nos casos de discentes que possuem referências familiares em São Luís, Raposa, Paço do Lumiar ou São José de Ribamar, se não puderem contar com o acolhimento por parte da família, por questões relacionadas à segurança, condição financeira dos familiares, violação de direitos e assédio, devem fazer a comprovação, mediante declaração de próprio punho, para análise da Coordenação da Unidade Habitacional/ PROAES.
VIII. Para discentes dos Câmpus do Continente, não possuir familiares residentes na cidade do Câmpus ou, na existência desses, justificar por meio de declaração escrita de próprio punho, que não possuem condições de garantir o acolhimento.
Art. 8º Será admitido como residente o discente aprovado nas condições editalícias e convocado para a assinatura do Termo de Compromisso (on-line).
§ 1º Após assinatura do Termo de Compromisso on-line e recebimento de encaminhamento formal da PROAES ou equipe técnica do Câmpus, o discente terá o prazo de até 5 (cinco) dias consecutivos para se apresentar à Coordenação da Residência Universitária.
§ 2º O Termo de Compromisso dispõe sobre a concordância com este Regimento, com o Regimento Interno da Unidade Habitacional para a qual foi selecionado, com o Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da UFMA e com o Regimento Geral o art. 344, § 1º da UFMA.
§ 3º O não comparecimento no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis será considerado desistência.
§ 4º Discentes menores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar prévia anuência dos pais e/ou responsáveis para residir na Residência Universitária, mediante assinatura de Termo de Autorização, salvo na condição de menor emancipado.
Art. 9º A permanência do discente na Residência Universitária está condicionada ao cumprimento das seguintes condições:
I. Atender às convocações da PROAES quanto aos processos de atualização cadastral, bem como para acompanhamento pedagógico e psicossocial;
II. Manter as condições estabelecidas no Art. 7º;
III. Obter aprovação, pelo menos, em 75% das disciplinas cursadas no semestre anterior;
IV. Ter frequência superior a 75% no total das disciplinas cursadas;
V. Estar inscrito, no mínimo, em quatro componentes curriculares ou quantidade ofertada pela respectiva coordenação de curso para o semestre letivo vigente, conforme Projeto Pedagógico e disponibilidade do Curso;
VI. Não ter sido reprovado por falta no semestre anterior, salvo casos de força maior, devidamente justificados, comprovados e aprovados pela PROAES;
VII. Ter coeficiente de rendimento acadêmico mínimo de 6,0 (seis), exceto para estudantes ingressantes;
VIII. Não ter matrícula bloqueada ou trancada;
IX. Haver mantido a mesma matrícula no curso do ingresso na residência, visto que caso haja mudança de matrícula, haverá necessidade de participação em novo processo seletivo;
X. Não ter colado grau.
Parágrafo único. A Divisão de Moradia e Alimentação ou congênere notificará o residente que estiver no início do último semestre letivo acerca do tempo para permanência na Residência Universitária, assim como do prazo máximo de até 10 (dez) dias corridos para realizar sua mudança da Residência Universitária, após a colação de grau.
Art. 10 O discente aprovado em mobilidade acadêmica tem garantida a vaga pelo prazo de seis meses.
§ 1º O discente deverá regularizar sua saída para a mobilidade, apresentando à PROAES documentação que comprove sua aceitação no processo de mobilidade.
§ 2º Ao retornar da mobilidade acadêmica, o discente deverá apresentar à PROAES documentos comprobatórios das atividades e disciplinas cursadas durante a mobilidade.
§ 3º Nos casos de prorrogação da mobilidade acadêmica, por tempo superior a seis meses, o discente será desligado da Residência Universitária.
§ 4º Nas convocações para atualização cadastral e atualização socioeconômica, o discente em mobilidade acadêmica deverá comparecer à PROAES ao retornar, no prazo de cinco dias úteis, para regularizar a situação.
Art. 11 Na ocorrência de gravidez, a discente poderá permanecer na Residência até a trigésima oitava semana de gestação, sendo vedada, sob qualquer hipótese, a permanência da criança nas instalações da Residência.
Parágrafo único. Em caso de maternidade após o ingresso na Residência, poderá a discente ser atendida com o auxílio-moradia prestação pecuniária e/ou auxílio creche; após o seu desligamento, só poderá ser atendida mediante parecer social de assistentes sociais, aprovação do Pró-Reitor e disponibilidade orçamentária. A solicitação deverá ser feita em até 30 (trinta) dias antes do desligamento.
Art. 12 No caso de problemas de saúde materialmente comprovados que culminam em trancamento do curso, cabe ao residente apresentar junto à A Divisão de Moradia e Alimentação ou congênere comprovativos da patologia a fim de garantir a vaga na Residência Universitária.
§ 1º A vaga será garantida por um semestre letivo a contar da apresentação e análise da Divisão de Moradia e Alimentação ou congênere;
§ 2º Ao final do semestre letivo, durante o monitoramento acadêmico, novos documentos poderão ser solicitados pela Divisão de Moradia e Alimentação;
§ 3º O documento comprovativo deverá ser relatório médico que indique a necessidade do afastamento como parte do tratamento de saúde;
§ 4º A renovação do afastamento poderá ser solicitada no final do semestre letivo mediante novo documento médico que indique a necessidade de prorrogação do afastamento para continuação do tratamento de saúde;
§ 5º A motivação do trancamento do curso deverá ser a mesma apresentada à PROAES na solicitação de trancamento da vaga na Residência Universitária;
§ 6º A decisão sobre a solicitação será feita pelo Pró-reitor de Assistência Estudantil.
CAPÍTULO III
DOS DIREITOS, DEVERES, PROIBIÇÕES, SANÇÕES DISCIPLINARES E DO DESLIGAMENTO
SEÇÃO I
DOS DIREITOS
Art. 13 São direitos dos residentes:
I. Usufruir da unidade habitacional, exclusivamente, para fins de moradia;
II. Ter acesso integral ao Restaurante Universitário;
III. Ter respeitado o direito ao descanso e à privacidade em seu quarto;
IV. Ter respeitada a sua integridade física, psíquica e moral;
V. Participar das reuniões convocadas pela Coordenação da Unidade Habitacional, assim como de reuniões internas sobre assuntos de interesse da Residência Universitária;
VI. Participar de eleições e atividades ofertadas na Residência Universitária, bem como de representação estudantil, votando ou sendo votado, conforme regulamentação vigente;
VII. Manifestar suas convicções, respeitar e ser respeitado pelas diferenças, sem sofrer qualquer espécie de preconceito quanto à raça/etnia, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, idade, religião, posição política e social;
VIII. Aos alunos moradores com deficiência cabe o direito de usufruir de ambiente plenamente acessível, no que diz respeito aos aspectos arquitetônicos e sociais da unidade habitacional.
SEÇÃO II
DOS DEVERES
Art. 14 São deveres dos residentes:
I. Cumprir e fazer cumprir o que dispõe este regimento;
II. Respeitar a integridade física, moral ou psíquica de outrem, mantendo uma convivência respeitosa e cordial com os demais residentes, servidores e trabalhadores terceirizados;
III. Zelar pelas instalações imóveis, bem como dos móveis, equipamentos e utensílios da UFMA alocados na Residência, com cuidado permanente de segurança, higienização, conservação e limpeza;
IV. Zelar pelos insumos alimentares, realizando o recebimento, armazenamento, conservação e distribuição igualitária entre os residentes, para evitar o desperdício;
V. Garantir a tranquilidade dos demais residentes, respeitando as normas de silêncio, no mínimo, entre 23h e 06h do dia subsequente, garantindo a especificidade de cada Unidade Habitacional no seu Regimento Interno;
VI. Comunicar, obrigatoriamente, à PROAES ou ao setor de assistência estudantil nos Câmpus do Continente, as mudanças/trocas de quarto;
VII. Comunicar à PROAES ou ao setor de assistência estudantil nos Câmpus do Continente, qualquer mudança em seu perfil socioeconômico;
VIII. Manter atualizados, junto à PROAES ou ao setor de assistência estudantil nos Câmpus do Continente, seus dados cadastrais, tais como: telefone, e-mail e contatos familiares;
IX. Responsabilizar-se pelo comportamento de suas visitas, quando autorizadas;
X. Responder solidariamente pelos danos provocados pelos visitantes sob sua responsabilidade;
XI. Comunicar oficialmente à PROAES ou ao setor de assistência estudantil nos Câmpus do Continente, quando necessitar ausentar-se da moradia por um período igual ou superior a 15 (quinze) dias;
XII. Comunicar, imediatamente, à PROAES ou ao setor de assistência estudantil nos Câmpus do Continente, qualquer infração a este Regimento ou a prática de atividades ilícitas, de que tenha conhecimento, sob pena de omissão;
XIII. Participar das assembleias, reuniões e demais atividades sobre assuntos de interesse da Unidade Habitacional, convocadas pela PROAES e setores de assistência estudantil dos Câmpus;
XIV. Indenizar a Instituição por quaisquer danos e prejuízos materiais, pelos quais tenha sido responsável, de forma dolosa, causados no interior da Residência, não implicando essa indenização em dispensa da apuração de responsabilidades.
SEÇÃO III
DAS PROIBIÇÕES
Art. 15 É expressamente proibido aos residentes:
I. Utilizar as dependências da Residência Universitária para finalidade não prevista neste Regimento;
II. Utilizar as dependências da Residência Universitária para atividades ilícitas;
III. Manter, na unidade habitacional ou nas demais dependências da Residência Universitária, quaisquer espécies de animal, em cativeiro ou em liberdade, sob qualquer pretexto;
IV. Executar, por conta própria ou por contrato e/ou solicitação de terceiros, reformas ou reparos na Unidade Habitacional ou em itens patrimoniais;
V. Hospedar, sob qualquer pretexto, pessoas não autorizadas pela PROAES ou pelo setor de assistência estudantil dos Câmpus do Continente;
VI. Permitir ou facilitar a entrada e a permanência de pessoas estranhas à Residência, ainda que não seja para fins de hospedagem;
VII. Perturbar o sossego alheio, de qualquer forma, com ações tais como: gritaria, algazarra, uso de instrumentos musicais, emissão de sinais sonoros, desrespeito às normas de silêncio noturno ou outras formas de perturbação;
VIII. Realizar trotes ou brincadeiras que causem constrangimentos aos moradores;
IX. Praticar quaisquer tipos de jogos, lícitos ou ilícitos, nas dependências da Residência;
X. Fumar ou ingerir álcool no interior da Residência ou utilizar qualquer outra droga lícita ou ilícita;
XI. Subtrair bens de terceiros ou utilizá-los sem autorização;
XII. Organizar eventos sem a prévia autorização da PROAES ou do setor de assistência estudantil nos Câmpus do Continente;
XIII. Descaracterizar interna e externamente a Unidade Habitacional;
XIV. Estender roupas, tapetes e/ou outros objetos, em locais externos da Unidade Habitacional da Residência Universitária, bem como colocar objetos nas janelas que possam pôr em risco a integridade física dos(as) demais residentes ou de terceiros;
XV. Dar, emprestar, subtrair ou permitir o uso de bens móveis da Unidade Habitacional por qualquer pessoa estranha à Residência, exceto, mediante autorização por escrito da PROAES.
SEÇÃO IV
DAS SANÇÕES DISCIPLINARES
Art. 16 Os residentes da Residência Universitária da UFMA estão sujeitos à advertência e desligamento, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou penal cabível.
I. A advertência escrita ocorrerá pela incidência de uma ou mais condutas previstas nos Artigos 13 e 14;
II.O desligamento ocorrerá conforme estabelecido no Art 16;
§ 1º O regime disciplinar tem como fundamento as penas disciplinares e as práticas passíveis de acarretá-las, previstas na RESOLUÇÃO Nº 238-CONSUN, de 1º de julho de 2015, que trata do Regulamento Disciplinar do Corpo Discente da Universidade Federal do Maranhão.
§ 2º A penalidade de advertência escrita é sanção aplicada pelo responsável da Divisão de Moradia ou congênere. Tem a função de servir como alerta ao residente sobre falta grave cometida, pela qual ele pode vir a perder a vaga;
§ 3º A reincidência da penalidade de advertência escrita implicará na perda do direito à vaga, com decisão a ser aplicada pelo Pró-Reitor.
§ 4º As penalidades deverão corresponder à gravidade da falta e à sua reincidência.
Art. 17 A advertência escrita será redigida com as devidas fundamentações, em duas vias, pelo responsável pela Divisão de Moradia ou congênere, e:
I - A advertência escrita deverá ser entregue ao residente que assinará a via da PROAES ou do setor de assistência estudantil nos Câmpus do Continente.
II - Caso o residente se recuse a assinar, a via deverá ser assinada por duas testemunhas, preferencialmente servidores da PROAES ou do setor de assistência estudantil nos Câmpus do Continente.
SEÇÃO V
DO DESLIGAMENTO
Art. 18 O desligamento do(a) residente ocorrerá:
I. Por solicitação do residente;
II. Quando houver mudança, desligamento, trancamento, abandono, cancelamento ou conclusão do curso;
III. Por cessar as condições de vulnerabilidade socioeconômica que ensejaram a concessão do auxílio;
IV. Por comprovação de qualquer irregularidade ou inveracidade nas declarações ou nos documentos apresentados, a qualquer tempo, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis;
V. Por fazer uso, guardar, manter ou estocar substância psicoativa, materiais tóxicos, explosivos, armas de fogo, inflamáveis ou outro material que coloque em risco a segurança pessoal e física dos demais residentes, servidores, colaboradores e do próprio imóvel e bens móveis integrantes da Residência Universitária;
VI. Por praticar assédio moral ou sexual contra residentes, servidores ou trabalhadores terceirizados, assegurados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.
VII. Pela prática de ilícitos, de acordo com o Código Penal;
VIII. Pela ausência dos critérios dos Art. 7º e 9º ;
IX. Pelo acúmulo de 02 (duas) advertências escritas;
X. Pela ausência injustificada da Unidade Habitacional, durante o semestre letivo, pelo período superior a 15 (quinze) dias consecutivos;
XI. Por ser considerado culpado por eventuais danos causados aos bens móveis e imóveis da Unidade Habitacional, após o regular processo de apuração de responsabilidades, para fins de indenização, sem prejuízo ao ressarcimento do valor devido na conta única da UFMA, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU).
XII. Pelo descumprimento ao Regimento Geral da Residência Universitária da UFMA e/ou ao Regimento Interno da Unidade Habitacional na qual reside.
Art. 19 A aplicação da penalidade de desligamento seguirá o seguinte procedimento:
I. O responsável pela Divisão de Moradia ou congênere deverá elaborar a Notificação de Abertura de Processo de Desligamento, concedendo ao residente o prazo preliminar de 48 (quarenta e oito) horas para manifestação;
II. Após esse prazo, com ou sem a manifestação do residente, em 48 (quarenta e oito) horas, o/a servidor responsável pela Divisão de Moradia ou congênere deverá elaborar parecer opinativo acerca da aplicação, ou não, da penalidade de desligamento.
III. O parecer será enviado ao Pró-Reitor de Assistência Estudantil para decisão final;
IV. No prazo de 48 (quarenta e oito) horas o residente deverá ser notificado por escrito da decisão final.
§ 1º Da decisão do Pró-Reitor de Assistência Estudantil, caberá recurso ao Reitor, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a notificação do residente acerca da decisão final.
§ 2º Não havendo recurso ou mantida a decisão de desligamento após recurso, o residente desligado terá o prazo de 15 (quinze) dias consecutivos para retirar-se da Unidade Habitacional, cabendo, a critério da PROAES, prorrogação do prazo, de igual período, não ultrapassando 30 (trinta) dias consecutivos;
§ 3º Para obtenção da prorrogação, o residente deverá requerer em até 24 (vinte e quatro) horas, após ciência da decisão. No requerimento, dirigido ao Pró-Reitor de Assistência Estudantil, deverão constar as razões da prorrogação e por qual período;
§ 4º A prorrogação iniciará no dia seguinte à decisão de prorrogação.
Art. 20 Uma vez desligado, o discente fica definitivamente impedido de concorrer novamente ao benefício da residência universitária em qualquer Câmpus da UFMA.
CAPÍTULO IV
DA ADMINISTRAÇÃO DAS RESIDÊNCIAS
Art. 21 A Residência Universitária será administrada pelos seguintes órgãos:
I. Conselho Administrativo da Residência Universitária (CONARU);
II.Divisão de Moradia xxxx da Diretoria XXXXXX da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil e setor de assistência estudantil nos Câmpus do Continente;
III. Coordenação da Unidade Habitacional;
IV. Assembleia Geral dos(as) residentes, em cada Unidade Habitacional.
Art. 22 O Conselho Administrativo da Residência Universitária, denominado de CONARU, será composto por:
I. Pró-Reitor de Assistência Estudantil, na qualidade de Presidente, ou seu representante por delegação, que o presidirá;
II. Chefe da Divisão de Moradia xxxx da PROAES ou seu representante por delegação;
III. Um técnico de referência de cada Câmpus do continente, que possua Residência Universitária;
IV. Um coordenador de cada Unidade Habitacional da Residência Universitária.
Art. 24 Compete ao CONARU:
I. Cumprir e fazer cumprir este Regimento apreciando e deliberando sobre situações de seu descumprimento;
II.Analisar, encaminhar e acompanhar, quando necessário, os projetos e atividades a serem desenvolvidos na Residência Universitária, bem como as reivindicações apresentadas ao Conselho;
III. Receber as solicitações da Pró-Reitoria de Assistência Estudantil nos assuntos relativos aos (às) residentes;
IV. Elaborar proposta de previsão de gastos para o ano subsequente a ser encaminhada à Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Transparência (PPGT) e incluída no orçamento participativo da UFMA;
V. Analisar o relatório anual das atividades e das ações desenvolvidas na Residência Universitária, elaborado pela Divisão de Moradia Estudantil da Diretoria de Assuntos Estudantis/PROAES;
VI. Acompanhar o planejamento anual das obras, reformas, aquisição de itens de patrimônio e outros investimentos a serem realizados;
VII. Analisar e deliberar a respeito de situações não contempladas no regimento geral das Residências universitárias.
Art. 25 A Coordenação da Divisão de Moradia Estudantil será composta por servidores lotados na Pró-Reitoria de Assistência Estudantil. Cada Câmpus do Continente terá um servidor responsável pela gestão das Unidades Habitacionais.
Art. 26 Ao Setor de Moradia Estudantil da Residência Universitária compete:
I. Realizar, continuamente, levantamento do quantitativo de vagas disponíveis na Residência Estudantil;
II. Executar mensalmente o processo seletivo do Auxílio Moradia na modalidade de Residência universitária;
III. Realizar convocação oficial dos discentes aprovados no seletivo para assinatura do termo de compromisso;
IV. Realizar o encaminhamento oficial dos residentes às Unidades Habitacionais;
V. Receber e analisar as demandas originadas nas Coordenações das Unidades Habitacionais, dando resolutividade aos casos, acionando e encaminhando aos setores da UFMA responsáveis por cada área de atuação, quando for o caso;
VI. Manter os dados cadastrais dos(as) residentes atualizados, com vistas a verificar a necessidade de manutenção do benefício;
VII. Monitorar o desempenho acadêmico dos residentes, semestralmente;
Art. 27 A Coordenação da Unidade Habitacional será composta por, no mínimo, dois e, no máximo, sete membros, eleitos em assembleia de residentes, com mandato de um ano, permitida uma única recondução.
Parágrafo único. Cada Coordenação das Unidades Habitacionais terá um coordenador.
§ 1º Para se candidatar à Coordenação da Unidade Habitacional, o residente deverá morar a pelo menos 01 (um) período letivo na residência ou estar, no máximo, 02 (dois) períodos letivos para a conclusão do curso.
§ 2º O coordenador eleito deverá aguardar 04 (quatro) semestres para se candidatar outra vez.
§ 3º As atribuições dos integrantes da Coordenação estão estabelecidas no regimento interno de cada Unidade Habitacional.
§ 4º Em caso de renúncia ou desistência de algum(a) integrante da Coordenação da Residência, a assembleia geral dos residentes escolherá o seu substituto.
§ 5º A destituição da Coordenação de Residência ou de qualquer de seus integrantes só se fará mediante decisão de 2/3 (dois terços) dos residentes.
Art. 28 À Coordenação da Unidade Habitacional compete:
I. Convocar e presidir as reuniões e as assembleias;
II. Representar os residentes junto aos órgãos da UFMA, entidades da comunidade universitária e da sociedade civil organizada;
III. Adotar todas as providências e desenvolver as gestões necessárias ao bom funcionamento da Unidade Habitacional e ao bem-estar dos residentes;
IV. Definir a programação e a realização de eventos culturais, esportivos e sociais;
V. Receber e encaminhar propostas e reivindicações aos órgãos da UFMA;
VI. Estabelecer seu sistema interno de organização de funcionamento;
VII. Cumprir e fazer cumprir as normas estabelecidas neste Regimento.
Art.29 A Assembleia Geral dos residentes, em cada Unidade Habitacional, reunir-se-á, pelo menos uma vez em cada período letivo, por convocação de seu Coordenador ou por decisão de 2/3 (dois terços) dos residentes.
§ 1º A convocação de assembleia ordinária ou extraordinária será feita com, no mínimo, 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
§ 2º A assembleia extraordinária não poderá deliberar sobre outros assuntos ou questões, além dos que se fizerem objetos da sua convocação.
§ 3º A assembleia ordinária ou extraordinária reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de metade mais um dos residentes e, em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos do horário previsto para a primeira convocação, com 1/3 (um terço) dos(as) residentes.
§ 4º As decisões deliberadas em assembleias devem constar na ata da assembleia com a devida assinatura dos presentes.
Art. 30 À Assembleia Geral dos residentes, em cada Unidade Habitacional compete:
I. Propor normas internas para o funcionamento da Unidade Habitacional, de acordo com este Regimento;
II.Sugerir a criação de comissões e/ou de grupos de trabalho que julgue necessários ao funcionamento interno da Unidade Habitacional;
III. Eleger os membros para a Coordenação da Unidade Habitacional, mediante processo e regras que definir, observado o disposto neste Regimento;
IV. No que lhe competir, apreciar os assuntos, que lhe sejam submetidos pela Coordenação ou por qualquer de seus membros.
CAPÍTULO V
DA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES HABITACIONAIS
Art. 31 A Manutenção estrutural, destinada a conservar as instalações físicas das Residências Universitárias e deixá-las em boas condições de uso, incluirão:
a) Reparos e substituições de elementos estruturais, como paredes, pisos, tetos, telhados, instalações elétricas e hidráulicas;
b) Correção de infiltrações, vazamentos e outros problemas que afetem a habitabilidade das unidades;
c) Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos e sistemas, como bombas dágua, ar-condicionado, etc.;
d) Controle de pragas e vetores;
e) Limpeza e conservação das áreas comuns.
Parágrafo único. Caberá à Superintendência de Infraestrutura - SINFRA e/ou, no que couber, à Direção de Centro ou Pró-reitoria de Planejamento, Gestão e Transparência - PPGT a realização, acompanhamento e fiscalização dos serviços de manutenção, assim como a contratação de empresas especializadas para a realização de serviços de manutenção.
CAPÍTULO VI
DOS HÓSPEDES
Art. 32 O discente interessado em ser hóspede da residência universitária deverá estar obrigatoriamente aprovado em lista de espera do auxílio moradia na modalidade de Residências Universitárias.
Art. 33 Os discentes aptos a serem hóspedes terão que:
I. Procurar a DMA/PROAES, por e-mail ou presencialmente, no caso do Câmpus do Bacanga; nos demais Câmpus, contatar com o setor de assistência estudantil dos Câmpus do Continente. Na ocasião, será realizada entrevista;
II. Se o discente estiver apto a ser hóspede, será feita comunicação à coordenação interna da unidade habitacional para verificação da possibilidade de hospedagem;
III. O discente será direcionado à residência universitária portando termo de encaminhamento, elaborado e assinado pela DMA/PROAES, ou ao setor de assistência estudantil dos Câmpus do Continente, sendo orientado sobre as regras gerais que deverão ser obedecidas durante o período de hospedagem;
IV. O discente poderá permanecer por um semestre letivo, prorrogável por mais um, mediante solicitação com justificativa e análise da DMA/PROAES e do setor de assistência estudantil dos Câmpus do Continente.
Parágrafo único. Caso seja calouro e não possua ainda matrícula consolidada na data das inscrições, o discente terá o período de dois meses para estar em cadastro de reserva aguardando convocação;
Art. 34 No Câmpus de São Luís será mantida lista de espera para hospedagem e esta será monitorada pela DMA/PROAES, com as vagas de hospedagem assim distribuídas:
REUFMA |
2 VAGAS |
ALA FEMININA ? UNIDADE DOM DELGADO |
2 VAGAS |
ALA MASCULINA ? UNIDADE DOM DELGADO |
2 VAGAS |
Parágrafo único. As vagas ofertadas, acima mencionadas, dependerão das condições das acomodações físicas das residências, assim como dos recursos PNAES.
Art. 35 O setor de assistência estudantil nos Câmpus do Continente, com o aval da Coordenação de Apoio ao Estudante - CAPE/PROAES, e observando as condições físicas da residência, definirá a possibilidade e o quantitativo de vagas que poderá ser destinada à hospedagem, caso haja.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 36 A ocupação de cada quarto será definida por gênero dos residentes.
Art. 37 As regras de convivência nas Unidades Habitacionais serão estabelecidas, em regimento interno, respeitados os ditames contidos neste Regimento.
Art. 38 Toda e qualquer reclamação ou sugestão dos residentes deverá ser formulada por escrito via e-mail institucional junto à Coordenação de Apoio ao Estudante CAPE/PROAES e/ou ao Conselho Administrativo da Residência Universitária.
Art. 39 Caberá a cada residente zelar pelos seus bens pessoais, não podendo, em hipótese alguma, responsabilizar a UFMA por seu extravio ou dano.
Art. 40 A UFMA deverá providenciar o descarte dos bens pessoais deixados por ex-moradores na Moradia Estudantil, após vencido o prazo previsto neste Regulamento.
Art. 41 Todos os residentes das Unidades Habitacionais da Residência Universitária se responsabilizam pelo cumprimento deste Regimento, não podendo alegar seu desconhecimento.
Art. 42 Os casos omissos serão submetidos à Pró-Reitoria de Assistência Estudantil, que os encaminhará, devidamente instruídos, para apreciação e decisão do Magnífico Reitor.
Art. 43 No prazo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, a contar da aprovação do presente Regimento, deverá ser apresentada a proposta e posterior aprovação de regimento interno a ser cumprido pelas Unidades Habitacionais da Residência Universitária.
Art. 44 O presente Regimento entra em vigor na data de sua publicação, após aprovado pelo Conselho Universitário, revogadas as disposições em contrário.
Contribuições Recebidas
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