XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - Propostas Priorizadas
11 de dezembro de 2020
XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente
“Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências”
Brasil, 26 de novembro a 10 de dezembro de 2020
Propostas Priorizadas Eixo 1:
Proposta 01 - Garantir, preferencialmente por meio da Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, formação continuada com vistas ao desenvolvimento de habilidades para melhorar a capacidade de gestão dos Conselheiros de Direitos e Tutelares, profissionais da saúde, educação, assistência social, socioeducação, segurança pública, Poder Judiciário, Ministério Público e demais áreas e órgãos que integram o Sistema de Garantia de Direitos (SGD) e as Redes de Proteção, bem como aos líderes comunitários e representantes da sociedade civil, incluindo crianças e adolescentes envolvidos em processos ou espaços de participação social, sobre os diversos temas relacionados à política de promoção de direitos e proteção de crianças e adolescentes, com atenção especial para a temática do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, a fim de assegurar atendimento qualificado a esse grupo, em especial às crianças e adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social e com deficiência, respeitando as diversidades étnico-raciais e culturais, em função dos diversos arcabouços jurídicos que envolvem diretamente os povos e comunidades tradicionais no Brasil, conforme entendimento do Decreto 6.040/2007, Resolução do CONANDA 181/2016, Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e Lei nº 13.010/2014.
Proposta 20 - Criar e implementar, por meio de novas adesões, Centros de Atenção Psicossocial Infanto-juvenis (CAPSi) nos municípios e/ou regiões que não os possuem e fortalecer os já existentes, a fim de proporcionar um espaço específico para, entre outras atribuições, realizar ações socioeducativas intersetoriais direcionadas à prevenção e redução de danos relacionados ao uso de drogas lícitas e ilícitas, bem como fortalecimento dos laços familiares e comunitários, garantindo o repasse fundo a fundo do cofinanciamento aos municípios.
Proposta 02 - Assegurar acesso à qualificação profissional e/ou ensino técnico e profissionalizante a todos/as os/as adolescentes, garantindo percentual mínimo, a ser definido, das vagas para adolescentes com deficiência e para aqueles/as em situação de vulnerabilidade, em serviços de acolhimento para adolescentes, em privação de liberdade ou em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, como forma de promover o acesso e permanência no mercado de trabalho, assegurando o direito à remuneração, o controle social, o respeito à diversidade e às realidades locais, bem como a fiscalização das condições adequadas ao desenvolvimento de suas atividades, tendo como base o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei nº 10.097/2000. Criar Escolas Técnicas Estaduais e implementar novos cursos, incluindo as áreas de cultura e esporte, que contem com assistência estudantil e material didático adaptado.
Proposta 09 - Fortalecer o SGD- Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, resolução 113 do CONANDA, por meio da intersetorialidade e transversalidade entre todos os órgãos e entidades que compõem o sistema e a rede de proteção, incluindo órgãos Municipais, Estaduais, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias Especializadas e Poder Judiciário, garantindo assessoria técnica aos diversos profissionais, capacitação dos recursos humanos e participação direta de crianças e adolescentes, como forma de assegurar sua proteção integral, com prioridade às populações historicamente excluídas, tais como meninas e meninos com deficiência, vítimas de violências, negros/as, LGBT, população do campo, florestas, das águas, ribeirinhos, quilombolas, ciganos, comunidade de matriz africana e de terreiros e povos indígenas.
Proposta 10 - Manter, ampliar e fortalecer a Política de Assistência Social e o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), no que se refere ao atendimento a crianças e adolescentes, garantindo orçamento público compatível com a execução de suas ações, de modo a assegurar a efetividade da política de assistência social por meio dos programas e serviços de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta complexidade, especialmente por meio do fortalecimento e qualificação dos serviços, programas e ações desenvolvidos pelos CRAS (Centros de Referência de Assistência Social) e pelos CREAS (Centros de Referência Especializados de Assistência Social), da ampliação e qualificação da oferta de serviços de acolhimento em Família Acolhedora e de Centro-Dia para pessoas com deficiência, em articulação com os órgãos gestores dos direitos da criança e do adolescente no âmbito do Poder Executivo.
Propostas Priorizadas Eixo 2 :
Proposta 15 - Tornar o Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte (PPCAAM) uma política pública de Estado, alinhada com um Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Letalidade Infanto-juvenil, com financiamento permanente e apoio técnico aos estados, com fundamento nos Direitos Humanos e no ECA, qualificando e ampliando sua capacidade de atendimento, fortalecendo e agilizando o processo de inclusão e garantindo o acolhimento provisório imediato, por meio do financiamento e implementação da modalidade de acolhimento em Família Solidária/Família Acolhedora, para os casos incluídos no PPPCAAM desacompanhados dos pais ou responsáveis, de modo a garantir o direito fundamental à convivência familiar e comunitária.
Proposta 01 - Efetivar, ampliar e articular as redes de proteção e defesa dos direitos das crianças e adolescentes, garantindo: a destinação de recursos próprios para a construção de uma Rede de Proteção Integral; o fortalecimento das políticas intersetoriais do Sistema de Garantia de Direitos; a estruturação de forma unificada da rede de atendimento; o respeito às diversidades (gênero, classe, raça/etnia, comunidades tradicionais, povos originários); o estabelecimento de protocolos e fluxos de forma informatizada e interligada e a notificação compulsória; assegurando a interação, a cooperação técnica entre os diversos serviços e financiamento diferenciado, considerando a peculiaridade da Amazônia como um patrimônio nacional.
Proposta 02 - Assegurar, de forma permanente e continuada, a formação e capacitação de todos os profissionais, agentes públicos e representantes de organizações da sociedade civil que atuam na Rede de Proteção, no Sistema de Garantia de Direitos e na assistência social, tais como CRAS, CREAS e Instituição de Acolhimento, inclusive profissionais da educação, da saúde, do sistema de justiça, da segurança pública e conselheiros tutelares, respeitando as diversidades (gênero, classe, raça/etnia, comunidades tradicionais, povos originários) e visando garantir de forma humanizada e especializada os direitos da criança e do adolescente.
Proposta 05 - Implementar com destinação orçamentaria específica, as ações decorrentes à aplicação da Lei 13.431/2017 (Lei da Escuta Especializada), criando fluxos de trabalho e 3 protocolos intersetoriais de atendimentos humanizados, com equipe técnica qualificada e proveniente de concursos públicos, para realizar a escuta qualificada e o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violências, principalmente a violência sexual, evitando com isso a revitimização.
Proposta 12 - Implantar, fortalecer, ampliar e regionalizar as delegacias especializadas no atendimento de crianças e adolescentes, de modo a que garantam atendimento em tempo integral e possuam equipes multiprofissionais qualificadas para realizar a escuta qualificada de vítimas e/ou testemunhas de violência e que haja comprometimento das três esferas de governo, priorizando a obrigatoriedade do Sistema de Garantia de Direitos nos municípios.
Propostas Priorizadas Eixo 3:
Proposta 01 - Promover a captação de recursos para os fundos municipais, estaduais, distrital e nacional da criança e do adolescente, por meio de campanhas publicitárias permanentes e outros mecanismos que abordem: dedução do imposto de renda devido por pessoas físicas e jurídicas de acordo com o art. 260 do ECA; mutirão de doações de pessoas físicas e jurídicas nacionais e internacionais; destinação de verbas repatriadas por condenações de corrupção e violência contra crianças e adolescentes; destinação de percentual das multas de trânsito e estacionamentos rotativos, bem como todas as multas decorrentes de violações de direitos humanos que envolvam crianças e adolescentes; incentivos fiscais a empresas e multas judiciais; porcentagem sobre renda auferida por royalties da exploração dos recursos naturais; entre outros, assegurando que a destinação desses recursos seja feita de forma transparente, com o devido acompanhamento dos conselhos, da sociedade civil e do poder público.
Proposta 07 - Garantir a transferência de recursos fundo a fundo entre as três esferas da federação (estados, municípios, Distrito Federal e União) e assegurar os repasses a estados, municípios e Distrito Federal, dos recursos necessários para a gestão e implementação de políticas públicas, programas e projetos voltados para crianças e adolescentes, criando Lei que obrigue a previsão orçamentária nos âmbitos da assistência social, arte, cultura, lazer, emprego e serviços de proteção básica e especial, entre outros, de acordo com a diversidade de cada território, tendo como base diagnósticos locais, garantindo maior equidade. Para tanto, estabelecer percentuais mínimos, a serem definidos, para o repasse de diferentes fontes, incluindo: arrecadação da receita bruta da esfera federal diretamente aos municípios; arrecadação da receita bruta da esfera estadual para os municípios; recursos de multas (judicial, extrajudicial e administrativa) sofridos por pessoas físicas e jurídicas no âmbito estadual; pré-sal (percentual destinado à assistência social) e royalties das hidrelétricas estaduais.
Proposta 15 - Destinar financiamento específico visando à equidade no atendimento de crianças e adolescentes, levando em conta as diversidades socioterritoriais de populações indígenas, rurais, fronteiriças e de povos e comunidades tradicionais, bem como as necessidades específicas de imigrantes e refugiados, garantindo a transferências de recursos, inclusive do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente, para os municípios que que prestam atendimento emergencial a estes grupos, bem como para o Distrito Federal.
Proposta 08 - Articular junto ao Legislativo e às forças políticas nacionais e estaduais a revogação da Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016 que "Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o Novo Regime Fiscal, e dá outras providências", a qual congela os investimentos nas políticas públicas de educação, saúde, assistência social, esporte, cultura e segurança, ampliando a destinação orçamentária para as políticas públicas voltadas para as crianças e os adolescentes, de modo a garantir o princípio da prioridade absoluta.
Proposta 11 - Destinar percentual mínimo, a ser definido, de recursos das emendas parlamentares estaduais, distritais e federais às políticas voltadas à infância e adolescência, especialmente na área da assistência social e no atendimento a crianças e adolescentes em situações de maior vulnerabilidade e risco social, por meio de lei específica para esta finalidade, fortalecendo os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e considerando o ciclo orçamentário (LDO, PPA e LOA).
Propostas Priorizadas Eixo 4:
Proposta 11 - Efetivar a criação do Comitê de Participação de Adolescente (CPA), nos conselhos municipais, estaduais, distrital e nacional, com base na resolução n° 191/2017 do CONANDA; garantindo estrutura, locomoção e alimentação para seus membros; assegurar a representação, no CPA, das diversidades culturais existentes no país e promovendo sua participação na organização das Conferências Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, assegurando que crianças e adolescentes sejam porta-vozes dos assuntos de sua categoria.
Proposta 02 - Implementar e divulgar, em nível nacional, espaços e ferramentas virtuais (canais digitais, aplicativos, portal on-line, bancos de dados de projetos já existentes, salas de bate-papo, aulas online, vídeos, jogos referentes à cidadania, bibliotecas digitais, etc.), com acessibilidade a todos os públicos, para o compartilhamento de informações, a troca de experiências e a realização de denúncias de violações de direitos, tratando de forma permanente temas pertinentes aos interesses das crianças e dos adolescentes e ao uso adequado das tecnologias, valorizando as especificidades regionais e identitárias. A plataforma/aplicativo deverá ser desenvolvida sob a responsabilidade do CONANDA e contar com uma comissão consultiva formada por crianças e adolescentes para sua elaboração e manutenção, com conteúdo desenvolvido por crianças e adolescentes e pelos CMDCAs e CEDCAs.
Proposta 04 - Ampliar a implementação, especialmente em áreas remotas, rurais e em comunidades tradicionais, de telecentros e laboratórios de informática públicos que contenham e disponibilizem equipamentos de informática adequados, amplo acesso à Internet e equipe de profissionais capacitados na área para monitorar e auxiliar o público, garantindo a manutenção dos espaços e equipamentos, com vistas à inclusão digital de crianças e adolescentes e à efetivação da participação e do protagonismo juvenil.
Proposta 05 - Instituir, ampliar e qualificar espaços coletivos de convivência para crianças e adolescentes já existentes e criando outros novos, nas áreas urbanas e rurais, para a realização de atividades artísticas, culturais, desportivas e de lazer, priorizando a valorização identitária e cultural de crianças e adolescentes e seu direito a se manifestar de forma plena em seus meios sociais de convivência, de modo a estimular o protagonismo infantojuvenil. Ampliar os recursos para políticas públicas de assistência social, educação e cultura, de modo a fazer com que estes espaços sejam usados tanto para a participação quanto para evitar que as crianças e adolescentes se coloquem em situações de risco.
Proposta 10 - Incentivar o acesso de crianças e adolescentes às discussões na esfera legislativa, oportunizando sua participação ativa e colocando em pauta suas propostas e demandas, por meio da criação de Parlamento Jovem/Comissão Parlamentar Jovem nas Câmaras Municipais, Assembleias Legislativas e Congresso Nacional, a fim de promover o debate sobre a garantia de direitos e responsabilidades dos jovens e adolescentes, em articulação com os Conselhos de Direitos, sociedade civil e demais parceiros.
Propostas Priorizadas Eixo 5:
Proposta 01 - Garantir, por meio de cofinanciamento dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, uma política permanente de formação continuada para as crianças, os adolescentes (especialmente dos CPAS e dos Fóruns DCA), os/as Conselheiros/as Tutelares e de Direito e demais profissionais que atuam no Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio da promoção de cursos, seminários, fóruns, palestras e espaços para troca de experiências, com opção de Educação à Distância, de modo a informar sobre as atribuições e funcionamento dos conselhos e sobre o conjunto de temáticas relacionadas à infância e adolescência, bem como assegurar as condições adequadas e necessárias ao funcionamento dos Conselhos Tutelares e de Direitos da Criança e do Adolescente, tais como: Assessoria Jurídica, Assessoria Técnica, Assessoria Contábil, Secretaria Executiva e cargos previstos na legislação municipal que rege os respectivos Conselhos.
Proposta 08 - Garantir aos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente das três esferas de governo (municipal, estadual e nacional), com previsão nas leis municipal, estadual e nacional, sede própria e recursos humanos, inclusive Secretariado Executivo, Assessoria Técnica, Assessoria Jurídica e Assessoria Contábil assegurando estrutura física, financiamento e materiais adequados, reconhecendo CMDCA, CEDCA e CONANDA como órgãos deliberativos e responsáveis pela gestão autônoma dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (FECA) e Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (FNDCA) e assegurando sua participação na elaboração da LOA, LDO e PPA, além de articular o diálogo permanente com os demais atores do Sistema de Garantia de Direitos, a sociedade em geral e o poder público, visando o respeito e o cumprimento das deliberações do CMDCA, CEDCA e CONANDA.
Proposta 05 - Garantir, inclusive por meio da alteração da legislação vigente, a participação de crianças e adolescentes nas instâncias de deliberação, formulação, execução e avaliação de políticas direcionadas à infância e adolescência, especialmente nos Conselhos de Direitos, por meio da instituição do Comitê de Participação de Adolescente (CPA) nos Conselhos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional de Direitos de Crianças e Adolescentes, assegurando formação continuada e os recursos necessários para a sua plena participação.
Proposta 20 - Efetivar o Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e capacitar os conselheiros de direitos, técnicos e gestores para a criação e efetivação dos planos decenais municipais e estaduais de direitos humanos de crianças e adolescentes, assegurando processos de monitoramento e avaliação de resultados.
Proposta 09 - Implantar e ampliar, de forma descentralizada, as Escolas de Conselhos em todas as unidades federativas, assegurando seu financiamento, de modo a garantir que os/as conselheiros/as tutelares e de direito tenham formação especializada na área da infância e adolescência, com ênfase nas temáticas de desenvolvimento sustentável, prevenção e erradicação do trabalho infantil, gestão pública, autonomia, controle social, questões de gênero e enfrentamento da LGBTfobia e das violações de direitos humanos de crianças e adolescentes.
Contato
Secretária-Executiva do Conanda: Verena Martins de Carvalho
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