Proposta de aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Instalação e Retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC, aprovados pela Portaria nº 9/2011

Órgão: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia

Setor: Inmetro - Diretoria de Avaliação da Conformidade

Status: Ativa

Publicação no DOU:  30/09/2024  Acessar publicação

Abertura: 30/09/2024

Encerramento: 29/11/2024

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Responsável pela consulta: Divet/Dconf-Inmetro

Contato: dconf.consultapublica@inmetro.gov.br.

Resumo

A Diretoria de Avaliação da Conformidade - Dconf disponibiliza portaria de consulta pública com a proposta de aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Instalação e Retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC, aprovados pela Portaria nº 9, de 4 de janeiro de 2011. ­

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1

CONSULTA PÚBLICA Nº 14, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024

2

Proposta de aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Instalação e Retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC, aprovados pela Portaria nº 9, de 4 de janeiro de 2011.

3

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, Substituto, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinados com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.004024/2024-58, resolve:

4

Art. 1º Fica disponível, no sítio www.inmetro.gov.br, a proposta de texto do aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Instalação e Retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC, aprovados pela Portaria nº 9, de 4 de janeiro de 2011.

5

Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas ao texto proposto.

6

Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser apresentadas na Plataforma Participa + Brasil contida na página eletrônica https://www.gov.br/participamaisbrasil/inmetro-diretoria-de-avaliacao-da-conformidade.

7

§ 1º As críticas e sugestões que não forem apresentadas conforme previsto no caput não serão consideradas como válidas para efeito da consulta pública e serão devolvidas ao demandante.

8

§ 2º O demandante que tiver dificuldade em utilizar a Plataforma supramencionada poderá solicitar ajuda pelo e-mail dconf.consultapublica@inmetro.gov.br.

9

Art. 4º Findo o prazo fixado no art. 2º desta Portaria, o Inmetro se articulará com as entidades que tenham manifestado interesse na matéria, para que indiquem representantes nas discussões posteriores, visando à consolidação do texto final.

10

Art. 5º Esta Portaria de Consulta Pública entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

11

MARCELO LUIS FIGUEIREDO MORAIS

12

PORTARIA Nº XXX, DE XX DE XXXX DE 2024

13

Aprova os Requisitos de Avaliação da Conformidade para a Instalação e Retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC - Consolidado.

14

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto no artigo 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 11.221, de 5 de outubro de 2022, considerando a Resolução Conama nº 273, de 29 de novembro de 2000, a Resolução Conama nº 319, de 4 de dezembro de 2002, a Consulta Pública nº xx, de xxxxx de 2024, publicada no Diário Oficial da União de xx, de xxxx de 2024, seção 1, página xx, e o que consta no Processo SEI nº 0052600.004024/2024-58, resolve:

15

Objeto e âmbito de aplicação

16

Art. 1º Fica aprovado o aperfeiçoamento dos Requisitos de Avaliação da Conformidade e as Especificações para o Selo de Identificação da Conformidade para Instalação e Retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC - Consolidado, fixados, respectivamente, nos Anexos I e II desta Portaria.

17

§ 1º A avaliação da conformidade da instalação e retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC, por meio do mecanismo de certificação, deve ser realizada por Organismo de Certificação de Produto - OCP, estabelecido no Brasil e acreditado pelo Inmetro, consoante os Requisitos ora aprovados.

18

§ 2º Aplicam-se os presentes Requisitos aos fornecedores de instalação e retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC de postos revendedores e, de postos de abastecimento de combustíveis.

19

§ 3º Encontram-se excluídos do escopo de abrangência desses Requisitos os fornecedores de instalação e retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC que não pertençam aos postos revendedores e de postos de abastecimento de combustíveis.

20

§ 4º Ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama cabe a definição, por meio de ato normativo próprio, quanto à compulsoriedade da certificação da instalação e retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC.

21

Art. 2º Não compete ao Inmetro a regulamentação técnica da instalação e retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC, bem como o exercício do poder de polícia administrativa quanto ao objeto, cabendo exclusivamente a supervisão quanto ao uso da marca, tendo por foco o cumprimento das regras de Avaliação da Conformidade.

22

Prazos e disposições transitórias

23

Art. 3º Os fornecedores de instalação e retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC, com certificados emitidos com base na Portaria Inmetro nº 9, de 2011, devem se adequar ao disposto na presente Portaria, no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua vigência, independentemente da validade do certificado anteriormente concedido.

24

Cláusula de revogação

25

Art. 4º Fica revogada, em 12 (doze) meses contados da data de vigência desta Portaria, a Portaria Inmetro nº 9, de 4 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 5 de janeiro de 2011, seção 1, página 60.

26

Vigência

27

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

28

XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX

29

Presidente

30

ANEXO I REQUISITOS DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE PARA INSTALAÇÃO E RETIRADA DE SISTEMA DE ARMAZENAMENTO SUBTERRÂNEO DE COMBUSTÍVEIS - SASC

31

1. OBJETIVO

32

Estabelecer os critérios e procedimentos de avaliação da conformidade do fornecedor de instalação e retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC, com foco no meio ambiente, por meio do mecanismo de certificação, visando assegurar a não contaminação de corpos d''''''''água subterrâneos e superficiais, do solo e do ar, e os riscos de incêndio e explosões.

33

Nota: Para simplicidade de texto, a "instalação e retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC", será referenciada neste RAC como "instalação e retirada de SASC".

34

1.1AGRUPAMENTOS PARA EFEITO DE CERTIFICAÇÃO

35

1.1.1 Para certificação do objeto deste RAC, aplica-se o conceito de escopo de serviço.

36

1.1.2 A certificação do objeto deste RAC deve ser realizada por local de instalação do fornecedor de instalação e retirada de SASC.

37

2. SIGLAS

38

Para fins deste RAC, são adotadas as siglas a seguir, complementadas pelas siglas contidas no RGCP e nos documentos complementares do item 3 deste RAC.




ANP

Agência Nacional do Petróleo

ART

Anotação de Responsabilidade Técnica

CREA

Conselho Regional de Engenharia e Agronomia

MTE

Ministério do Trabalho e Emprego

NR

Norma Regulamentadora

SASC

Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis

39

3. DOCUMENTOS

40

Para fins deste RAC, são adotados os seguintes documentos complementares, além daqueles estabelecidos no RGCP.




Portaria Inmetro vigente

Requisitos Gerais de Certificação de Produto - RGCP.

Portaria Inmetro vigente

Requisitos de Avaliação da Conformidade para Ensaio de Estanqueidade em Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC - Consolidado.

ABNT NBR 13786

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Seleção dos componentes do combustível (SASC) e sistema de armazenamento subterrâneo de óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC).

ABNT NBR 14605-1

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Sistema de drenagem oleosa em posto revendedor de combustíveis automotivos. Parte 1: Conceituação e projeto da drenagem oleosa.

ABNT NBR 14605-2

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Sistema de drenagem oleosa em posto revendedor de combustíveis automotivos. Parte 2: Dimensionamento de vazão de sistema de contenção e separação de efluentes.

ABNT NBR 14605-3

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Sistema de drenagem oleosa em posto revendedor de combustíveis automotivos.

Parte 3: Ensaio-padrão, equipamentos e técnica de amostragem para determinação do desempenho de caixas separadoras de água e óleo provenientes da drenagem superficial.

ABNT NBR 14605-4

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Sistema de drenagem oleosa em posto revendedor de combustíveis automotivos. Parte 4: Projeto, construção e montagem de sistema de contenção e separação de efluentes.

ABNT NBR 14605-5

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Sistema de drenagem oleosa em posto revendedor de combustíveis automotivos.

Parte 5: Comissionamento, operação e manutenção de sistema de contenção e separação de efluentes.

ABNT NBR 14605-6

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Sistema de drenagem oleosa em posto revendedor de combustíveis automotivos.

Parte 6: Construção de sistema de contenção, tratamento e separação de efluente - Área de lavagem.

ABNT NBR 14639

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Posto revendedor veicular (serviços) e ponto de abastecimento - Instalações elétricas.

ABNT NBR 14973

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Desativação, remoção, destinação e preparação de tanques subterrâneos e dos outros componentes do sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC).

ABNT NBR 16763

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Posto revendedor de combustível automotivo (PRC) e ponto de abastecimento - Plano de atendimento a emergências (PAE).

ABNT NBR 16764

Armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis - Instalação dos componentes do sistema de armazenamento subterrâneo de combustíveis (SASC), óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC) e ARLA 32.

NR 06

Equipamento de Proteção Individual - EPI.

NR 10

Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

NR 15

Atividades e Operações Insalubres.

NR 18

Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

NR 20

Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis.

NR 33

Segurança e Saúde nos Trabalhos em Espaços Confinados.

NR 35

Trabalho em Altura.

41

3.2 Deve ser utilizada a versão atualizada das normas NR e ABNT NBR citadas, ou suas substitutivas (em caso de cancelamento) cabendo ao OCP, quando aplicável, promover as adequações necessárias nos procedimentos de avaliação da conformidade, a fim de possibilitar o uso da base normativa mais recente.

42

3.2.1 O prazo para a adoção da versão mais atualizada da norma ou sua substitutiva é de 12 (doze) meses ou o prazo de adequação da própria norma, devendo ser adotado o maior desses dois prazos.

43

3.2.2 Em se tratando de atualizações das normas NR, o prazo de vigência/adequação é o definido pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

44

4. DEFINIÇÕES

45

Para fins deste RAC, são adotadas as definições a seguir, complementadas pelas definições apresentadas nos documentos complementares especificados no item 3 deste RAC.

46

4.1 Atestado da Instalação e Retirada de SASC

47

Documento que contém as informações sobre a realização dos serviços, emitido pelo fornecedor de instalação e retirada de SASC, cuja emissão tem a finalidade de atestar o cumprimento dos requisitos estabelecidos neste RAC.

48

4.2 Empresa Subcontratada

49

Pessoa jurídica subcontratada pelo fornecedor de instalação e retirada de SASC para realizar parte dos serviços de instalação e retirada de SASC.

50

4.3 Instalação de Sistema Retalhista

51

Instalação com sistema de tanques para o armazenamento de óleo diesel, e/ou óleo combustível, e/ou querosene iluminante, destinada ao exercício da atividade de Transportador-Revendedor-Retalhista.

52

4.4 Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC

53

Conjunto de equipamentos (tanques, tubulações e acessórios, interligados) subterrâneos utilizados para armazenagem e movimentação de combustíveis líquidos. Para efeito deste RAC, são consideradas instalações subterrâneas quaisquer partes enterradas existentes num sistema de armazenamento e/ou movimentação de combustíveis líquidos dos postos revendedores e, pontos de abastecimento de combustíveis.

54

4.5 Memorial Descritivo das obras executadas

55

Documento apresentado pelo fornecedor de instalação e retirada de SASC que contém a descrição completa das informações referentes aos serviços executados na instalação e retirada de SASC.

56

4.6 Ponto de Abastecimento

57

Instalação que possua equipamentos e sistemas para o armazenamento de combustível automotivo, com registrador de volume apropriado para o abastecimento de equipamentos móveis, veículos automotores terrestres, aeronaves, embarcações ou locomotivas; e cujos produtos sejam destinados exclusivamente ao uso do detentor das instalações ou de grupos fechados de pessoas físicas ou jurídicas, previamente identificadas e associadas em forma de empresas, cooperativas, condomínios, clubes ou assemelhados.

58

4.7 Posto Revendedor

59

Instalação onde se exerça a atividade de revenda varejista de combustíveis líquidos derivados de petróleo, álcool combustível (etanol) e outros combustíveis automotivos, dispondo de equipamentos e sistemas para armazenamento de combustíveis automotivos e equipamentos medidores.

60

4.8 Responsável Técnico

61

Engenheiro formalmente vinculado ao fornecedor de instalação e retirada de SASC, legalmente habilitado e devidamente registrado no respectivo órgão de classe como responsável técnico pela empresa, capacitado para responder tecnicamente pelas atividades realizadas pelo fornecedor de instalação e retirada de SASC.

62

5. MECANISMO DE AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

63

Este RAC utiliza a certificação como mecanismo de avaliação da conformidade para a instalação e retirada de Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis - SASC.

64

6. ETAPAS DA AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE

65

Este RAC estabelece o seguinte modelo para a certificação:

66

Modelo de Certificação 6: Avaliação Inicial consistindo de auditoria do Sistema de Gestão da Qualidade e avaliação da execução da instalação e retirada de SASC, seguida de manutenção periódica. As Avaliações de Manutenção incluem a auditoria periódica do SGQ e avaliação periódica da execução da instalação e retirada de SASC.

67

6.1 Avaliação Inicial

68

6.1.1 Solicitação de Certificação

69

O fornecedor da instalação e retirada de SASC deve atender aos requisitos estabelecidos no RGCP. Adicionalmente, deve enviar ao OCP as documentações pertinentes aos requisitos estabelecidos no Anexo A deste RAC.

70

6.1.2 Análise da solicitação e da conformidade da documentação

71

Os critérios de análise da solicitação e da conformidade da documentação devem atender aos requisitos estabelecidos no RGCP.

72

6.1.3 Auditoria inicial do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ)

73

6.1.3.1 Os critérios de Auditoria Inicial do SGQ devem seguir conforme estabelecido no RGCP.

74

6.1.3.2 Adicionalmente, o OCP deve assegurar que os requisitos estabelecidos no Anexo A deste RAC estejam sendo cumpridos.

75

6.1.3.3 O OCP deve assegurar que os Atestados da Instalação e Retirada de SASC foram emitidos conforme os procedimentos do Anexo A e modelo do Anexo D deste RAC.

76

6.1.3.4 O OCP deve assegurar que o fornecedor da instalação e retirada de SASC tem implementado um controle para a rastreabilidade dos Atestados da Instalação e Retirada de SASC, que ostentam o Selo de identificação da Conformidade, devendo este controle estar disponível por, no mínimo, 5 (cinco) anos a partir das execuções dos serviços.

77

6.1.4 Avaliação inicial da execução da instalação e retirada de SASC

78

6.1.4.1 O OCP deve avaliar, presencialmente, a execução de 1 (uma) obra de instalação e retirada de SASC pelo fornecedor, com o objetivo de verificar a conformidade aos requisitos operacionais estabelecidos no Anexo A deste RAC e à norma ABNT NBR 16764.

79

6.1.4.2 O OCP deve, previamente à avaliação presencial das etapas da obra, analisar seu Memorial Descritivo, conforme previsto no Anexo A deste RAC.

80

6.1.4.3 OCP deve avaliar, no mínimo, as seguintes etapas:

81

a) retirada do tanque usado;

82

b) destinação ou desativação do tanque usado;

83

c) instalação de tanque novo;

84

d) instalação de tubulação não metálica e de componentes/acessórios do sistema de descarga e abastecimento de combustíveis novos;

85

e) instalação de eletrodutos e caixas de passagem do sistema de alimentação elétrica para monitoramento e medição;

86

f) instalação de sistema de drenagem oleosa;

87

g) ensaio adicionais de estanqueidade da instalação realizada; e

88

Notas:

89

1) os ensaios adicionais de estanqueidade (item 9.5 da ABNT NBR 16764:2022) após os ensaios de conformidade da instalação dos componentes, e antes da construção da pista, devem ser realizados somente pelo fornecedor do ensaio de estanqueidade em SASC, certificado conforme estabelecido pela Portaria Inmetro vigente.

90

2) os ensaios de conformidade da instalação dos componentes (itens 9.1 a 9.4 da ABNT NBR 16764:2022) devem ser realizados pelo fornecedor de instalação e retirada de SASC.

91

3) o manômetro utilizado nos ensaios de estanqueidade, deve estar em perfeitas condições de funcionamento, possuir certificado de calibração válido, em laboratório pertencente à Rede Brasileira de Calibração - RBC.

92

h) avaliação da obra pronta, devendo ser avaliados, no mínimo, os requisitos pertinentes das normas técnicas de referência listados no Anexo C.

93

6.1.4.4 O OCP deve assegurar que na execução da obra de instalação de SASC haja somente a utilização de equipamentos e acessórios certificados, caso aplicável, não sendo permitidas a instalação de tanque, tubulação não metálica e de componentes do sistema de descarga e abastecimento utilizados anteriormente.

94

6.1.4.5 O OCP deve assegurar que a obra selecionadas para a avaliação inicial não pode ter nenhuma das etapas previstas no subitem 6.1.4.3 realizadas por empresa(s) subcontratada(s), com exceção dos serviços de apoio, não considerados subcontratações, conforme estabelecido no subitem A.5.5 do Anexo A deste RAC.

95

6.1.5 Tratamento de não conformidades na etapa de Avaliação Inicial

96

Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação inicial devem seguir as condições descritas no RGCP.

97

6.1.6 Emissão do Certificado de Conformidade

98

Os critérios para emissão do Certificado de Conformidade na etapa de avaliação inicial devem seguir as condições descritas no RGCP.

99

O Certificado de Conformidade deve ter validade de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de emissão.

100

Qualquer alteração nos requisitos estabelecidos no Anexo A devem ser comunicadas ao OCP que avaliará a necessidade de nova avaliação.

101

6.2 Avaliação de Manutenção

102

A avaliação de manutenção deve ser programada pelo OCP, de acordo com os critérios estabelecidos no RGCP.

103

6.2.1 Auditoria de Manutenção do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ)

104

6.2.1.1 Os critérios para a auditoria de manutenção devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP e no subitem 6.1.3 deste RAC.

105

6.2.1.2 Após a concessão inicial da certificação, o OCP deve programar e realizar auditorias a cada 6 (seis) meses por um período de 24 (vinte e quatro) meses. A partir de 24 (dezoito) meses da concessão inicial da certificação, a auditoria deverá ser realizada a cada 12 (doze) meses.

106

6.2.1.3 Além dos requisitos previstos no subitem 6.1.3, o OCP deve verificar a adequação e correspondência entre os documentos Comunicado de Início de Obra e o Atestado de Instalação e Retirada de SASC, respectivamente os Anexos C e D deste RAC, emitidos no período.

107

6.2.2 Avaliação de Manutenção da execução da instalação e retirada do SASC

108

6.2.2.1 Os critérios para a avaliação de manutenção da execução da instalação e retitrada de SASC devem observar o estabelecido no subitem 6.1.4 deste RAC.

109

6.2.2.2 Para avaliação dos requisitos estabelecidos no subitem 6.1.4.1 deste RAC, devem ser avaliadas, no mínimo, as etapas das obras estabelecidas nas alíneas "c", "d", "e", "g", e "h". As demais etapas, quando não avaliadas durante o período de manutenção, devem ser devidamente justificadas pelo OCP.

110

6.2.2.3 O OCP deve assegurar que na obra selecionada para a avaliação de manutenção seja aplicado o disposto no subitem 6.1.4.5 deste RAC.

111

6.2.2.4 A qualquer tempo, caso haja justificativa, o OCP pode efetuar auditoria extraordinária sem programação prévia, para verificação da conformidade do fornecedor de instalação e retirada de SASC.

112

6.2.3 Tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção

113

Os critérios para tratamento de não conformidades na etapa de avaliação de manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP.

114

6.2.4 Confirmação da Manutenção

115

Os critérios para a confirmação da manutenção devem seguir as condições descritas no RGCP.

116

6.3 Avaliação da Recertificação

117

6.3.1 Os critérios de avaliação de recertificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.

118

6.3.2 A Avaliação de recertificação deve ser realizada a cada 4 (quatro) anos, devendo ser finalizada até o término da data de validade do Certificado de Conformidade.

119

7. TRATAMENTO DE RECLAMAÇÕES

120

Os critérios para tratamento de reclamações devem seguir as condições descritas no RGCP.

121

8. ATIVIDADES EXECUTADAS POR OCP ACREDITADO POR MEMBRO DO MLA DO IAF

122

Os critérios para atividades executadas por OCP acreditado por membro do MLA do IAF devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.

123

9. TRANSFERÊNCIA DA CERTIFICAÇÃO

124

Os critérios para transferência da certificação devem seguir os requisitos estabelecidos no RGCP.

125

10. ENCERRAMENTO DA CERTIFICAÇÃO

126

Os critérios para encerramento de Certificação devem seguir as condições descritas no RGCP.

127

11. SELODEIDENTIFICAÇÃODACONFORMIDADE

128

11.1 Os critérios gerais para o Selo de Identificação da Conformidade estão estabelecidos no RGCP.

129

11.2 O Selo de Identificação da Conformidade deve seguir o estabelecido no Anexo II.

130

11.3 O fornecedor de instalação e retirada de SASC deve imprimir ou aplicar o Selo de Identificação da Conformidade no Atestado da Instalação e Retirada de SASC, de acordo com o descrito no anexo A deste RAC.

131

12. AUTORIZAÇÃO PARA USO DO SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE

132

Os critérios para Autorização do uso Selo de Identificação da Conformidade devem seguir as condições descritas no RGCP.

133

13. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES

134

Os critérios para responsabilidades e obrigações devem seguir as condições descritas no RGCP.

135

14. ACOMPANHAMENTO NO MERCADO

136

Os critérios para acompanhamento no mercado devem seguir as condições descritas no RGCP.

137

15. PENALIDADES

138

Os critérios para aplicação de penalidades devem seguir as condições descritas no RGCP.

139

16. DENÚNCIAS, RECLAMAÇÕES E SUGESTÕES

140

Os critérios para envio de denúncias, reclamações e sugestões devem seguir o disposto no RGCP.

141

ANEXO A- REQUISITOS OPERACIONAIS, ADMINISTRATIVOS E DE RECURSOS HUMANOS

142

A.1 REQUISISTOS OPERACIONAIS

143

A.1.1 Procedimentos

144

A.1.1.1 Os procedimentos previstos nas leis e regulamentos, especialmente aqueles relacionados às normas técnicas, devem ser apresentados em procedimentos escritos, bem como devem cobrir as instruções normativas e de segurança, a cada etapa relacionada à instalação e retirada de SASC.

145

A.1.1.2 Os procedimentos específicos de cada etapa a ser executada devem estar disponíveis no local de realização dos serviços:

146

a) recebimento de tanques de armazenamento, conforme ABNT NBR 16764;

147

b) remoção do tanque usado, conforme ABNT NBR 14973;

148

c) destinação ou desativação do tanque usado, conforme ABNT NBR 14973;

149

d) instalação de tanque novo, conforme ABNT NBR 16764, e certificado de acordo com a Portaria do Inmetro;

150

e) instalação de tubulação não metálica e de componentes/acessórios do sistema de descarga e abastecimento de combustíveis novos, conforme ABNT NBR 16764;

151

f) quebra da pista de abastecimento (procedimento próprio do fornecedor);

152

g) pavimentação da pista de abastecimento (procedimento próprio do fornecedor);

153

h) ensaio de estanqueidade da instalação realizada, conforme ABNT NBR 16764;

154

Notas:

155

1) os ensaios adicionais de estanqueidade (item 9.5 da ABNT NBR 16764:2022) após os ensaios de conformidade da instalação dos componentes, e antes da construção da pista, devem ser realizados somente pelo fornecedor do ensaio de estanqueidade em SASC, certificado conforme estabelecido pela Portaria Inmetro vigente.

156

2) os ensaios de conformidade da instalação dos componentes (itens 9.1 a 9.4 da ABNT NBR 16764:2022) devem ser realizados pelo fornecedor de instalação e retirada de SASC.

157

3) o manômetro utilizado nos ensaios de estanqueidade, deve estar em perfeitas condições de funcionamento, possuir certificado de calibração válido, em laboratório pertencente à Rede Brasileira de Calibração - RBC.

158

i) instalação de eletrodutos e caixas de passagem do sistema de alimentação elétrica para monitoramento e medição, conforme ABNT NBR 14639;

159

j) projeto e dimensionamento do sistema de drenagem oleosa, conforme ABNT NBR 14605-1, 14605-2, ABNT NBR 14605- 3, ABNT NBR 14605-4, ABNT NBR 14605-5 e ABNT NBR 14605-6;

160

k) seleção dos componentes para SASC, conforme NBR 13786; e

161

l) subcontratação de serviços, quando aplicável, conforme item A.5 deste Anexo.

162

A.1.1.3 Todo serviço de instalação de SASC deve ser realizado com utilização de equipamentos certificados, não sendo permitida a instalação de tanque, tubulação não metálica e de componentes do sistema de descarga e abastecimento utilizados anteriormente.

163

A.1.1.4 O fornecedor deve, além da disponibilização dos procedimentos listados no subitem A.1.1.2, garantir, antes de cada uma das etapas do serviço:

164

a) a avaliação das ferramentas, de instrumentos e procedimentos necessários para a execução dos serviços;

165

b) a avaliação dos riscos no local, identificando os agentes e as ações de controle para eliminação dos riscos; e

166

c) a presença do responsável técnico pela realização dos serviços.

167

A.1.2 Memorial Descritivo

168

Deve ser elaborado Memorial Descritivo da obra, assinado pelo responsável técnico, contendo, no mínimo:

169

a) identificação da obra;

170

b) especificação dos serviços realizados;

171

c) lista de equipamentos, indicando a especificação de cada equipamento ou componente, com as respectivas quantidades e evidencia do seu efetivo uso;

172

f) Laudo do teste de estanqueidade do SASC realizado previamente à sua operação, assinado pelo responsável técnico da obra;

173

e) ART da obra;

174

f) licença de instalação, conforme legislação local aplicável; e

175

g) registros fotográficos das etapas de obra.

176

Nota: Os registros fotográficos devem ser realizados em tempo real e contemplar as informações das coordenadas geográficas das imagens pertinentes ao georreferenciamento.

177

A.1.3 Emissões do Comunicado de Início de Obra e do Atestado da Instalação e Retirada de SASC

178

A.1.3.1 Antes do início da obra, o fornecedor responsável pelo serviço de instalação e retirada de SASC deve comunicar ao OCP as características dos serviços a serem realizados por intermédio do Comunicado de Início de Obra, Anexo B deste RAC, devidamente preenchido e assinado.

179

A.1.3.2 Após a conclusão de cada serviço de instalação e retirada de SASC, o fornecedor deve comunicar ao OCP as características dos serviços efetivamente realizados por intermédio do Atestado da Instalação e Retirada de SASC, Anexo D deste RAC, devidamente preenchido e assinado pelo fornecedor.

180

A.1.3.3 O fornecedor deve entregar o Atestado da Instalação e Retirada de SASC, devidamente preenchido e assinado, ao responsável legal pela obra a fim de apresentação deste junto ao órgão ambiental.

181

A.1.3.4 Para garantir a reastreabilidade, o Atestado da Instalação e Retirada de SASC deve ser controlado pelo fornecedor, através de numeração seqüencial única. O fornecedor não pode emitir o atestado com numeração repetida.

182

A.3 RECURSOS HUMANOS

183

A.3.1 Qualificação Profissional

184

O fornecedor de instalação e retirada de SASC deve ter em seu corpo técnico um profissional de Engenharia com atribuições técnicas, devidamente credenciado e registrado no CREA e também profissionais que demonstrem competência técnica para realizar instalação de SASC, de acordo com os requisitos e as normas referenciados neste RAC.

185

A.3.2 Treinamento

186

A.3.2.1 O fornecedor deve possuir um programa de treinamento para aquisição e a manutenção da capacitação técnica de sua mão-de-obra e para avaliar seus contratados.

187

A.3.2.2 A empresa deve possuir um programa anual de treinamento, e quando da revisão das normas de referência, para a manutenção da capacitação técnica de sua mão-de-obra.

188

A.3.2.3 Todos os funcionários envolvidos, direta ou indiretamente, na execução dos serviços devem receber treinamentos ministrados por pessoa qualificada, conforme a seguir.

189

A.3.2.4 O Programa de Treinamento deve ser elaborado com objetivo de cobrir, no mínimo, os seguintes tópicos:

190

a) características técnicas dos componentes do SASC;

191

b) procedimentos operacionais, de acordo com os serviços realizados;

192

c) procedimentos do sistema de gestão da qualidade;

193

d) a divulgação das normas técnicas da ABNT, atualizadas, aplicáveis aos serviços de instalação e retirada de SASC;

194

e) a divulgação da legislação ambiental e de Saúde e Segurança Ocupacional, aplicável, aos seus funcionários; e

195

f) avaliação e controle de riscos inerentes à instalação e retirada de SASC, conforme as Normas Regulamentadoras do MTE NR 06, NR 10, NR 15, NR 18, NR 20, NR 33, NR 35 e ABNT NBR 16763.

196

A.3.2.5 O fornecedor deve manter registros dos treinamentos realizados, bem como das avaliações de seus contratados.

197

A.4 DOCUMENTAÇÃO E REGISTROS

198

A.4.1 O fornecedor de instalação e retirada de SASC deve manter em seus arquivos por, no mínimo, 5 anos:

199

a) Memorial Descritivo de cada obra dos serviços realizados;

200

b) documentos e registros referentes a cada serviço realizado, seguindo os padrões estabelecidos no Anexo A deste RAC, tais como os procedimentos de rastreabilidade do serviço, registros de não-conformidades, ações corretivas e preventivas e demais procedimentos estabelecidos;

201

c) registros das avaliações e das ações mitigatórias dos riscos, quando aplicável, conforme definido no subitem A.1.1.4 deste Anexo; e

202

d) registros dos treinamentos/avaliações de pessoal realizadas, conforme subitem A.3.2 deste Anexo.

203

A.4.2 Devem ser mantidos desenhos atualizados, refletindo a situação real da instalação (como realizada). Os desenhos devem estar em escala de 1:100 e devem possuir o carimbo e assinatura do responsável técnico pela instalação, e incluir:

204

a) planta da instalação subterrânea, indicando posicionamento dos tanques, ilhas de bombas/filtro e as rotas das linhas de produto. A planta deve indicar os produtos a que se destinam a instalação, os diâmetros e especificação das linhas e as especificações básicas dos principais componentes, como volume dos tanques;

205

b) planta com as rotas dos circuitos elétricos, de monitoramento e medição, e de controle referentes ao SASC (incluindo bombas de abastecimento). A planta deve indicar os diâmetros das tubulações, suas especificações e a designação dos circuitos; e

206

c) esquema do sistema de captação e armazenamento de resíduos líquidos, indicando o posicionamento das canaletas de coleta de produto, das caixas separadoras e suas interligações (rotas de tubulação), e dos tanques de óleo queimado (quando aplicável), bem como de quaisquer outras fontes poluidoras em potencial.

207

A.5 SUBCONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

208

A.5.1 Os serviços subcontratados somente poderão ser realizados por empresas que tenham obtida a certificação de acordo com as exigências estabelecidas neste RAC.

209

A.5.2 As subcontratações dos serviços não poderão representar a totalidade dos serviços realizados pelo fornecedor.

210

A.5.3 A supervisão e responsabilidade técnica pelas atividades relacionadas às etapas de obra devem ser de competência única do fornecedor, não podendo ser repassada para a empresa subcontratada. O responsável técnico pela obra deverá pertencer ao corpo técnico do fornecedor.

211

A.5.4 A contratação de serviços de apoio (equipamento de escavação, equipamento de movimentação de materiais, sondagem de solo, entre outros), não são considerados subcontratação e deve seguir apenas os critérios para qualificação de fornecedores, definido no SGQ do fornecedor.

212

ANEXO B - COMUNICADO DE INÍCIO DE OBRA (MODELO)




COMUNICADO DE INÍCIO DE OBRA

PREENCHIMENTO PELO FORNECEDOR DE INSTALAÇÃO E RETIRADA DE SASC

Nº de Identificação do Comunicado de Início de Obra: (sequencial, p. ex. "N o XXXXX/20XX" - definido e a ser emitido pelo Fornecedor)

Data de Emissão:

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA (FORNECEDOR)

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

N o do Certificado/ Identificação do OCP emissor:


Data de Emissão:

Validade:

IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Razão Social ou Nome:

CNPJ:

Endereço:

IDENTIFICAÇÃO DA OBRA

Período da obra (previsão):

Identificação do Responsável técnico:

Anotação de responsabilidade técnica - ART:

Descrição do Serviço Realizado: (deve ser descrito,detalhadamente,o serviço a ser realizado)



Identificação dos Equipamentos e Acessórios: (devem ser listados as especificações e os dados dos equipamentos e acessórios a serem instalados)

Equipamentos (especificações)

Quant.

Fabricante

N o de Série (Fabricante)

N o da Certificação/Registro (junto ao Inmetro, caso aplicável

Tanques(s)





Bomba(s)





Filtro(s)





Outros (especificar)






Acessórios (especificações)

Quant.

Fabricante

N o Nota Fiscal

N o da Certificação/Registro (junto ao Inmetro, caso aplicável

Tubo não metálico (hidráulica)





Conexões





Tubo metálico flexivel





Câmara de contenção de descarga





Câmara de contenção de tanque





Câmara de contenção de filtro





Câmara de contenção de bombas





Válvulas anti-transbordamento





Outros (especificar)






Identificação de Etapa(s) da Obra e do(s) Fornecedor(es) Subcontratado(s), caso aplicável: [não sendo utilizada mão de obra própria, do fornecedor, ou havendo subcontratação de etapa(s) da obra que necessitem de fornecedor(e)s certificado(s), devem ser informados: os dados do(s) fornecedor(e)s subcontratado(s), conforme conteúdo do campo "Identificação da Empresa" deste Comunicado e a(s) etapa(s) da obra subcontratada(s)].

213

___________________________________

214

Local e Data

215

____________________________________

216

Assinatura do Fornecedor

217

____________________________________________________

218

Nome do Representante do Fornecedor

219

ANEXO C - CHECK LIST DE AUDITORIA DA OBRA PRONTA (MODELO)




ITEM

Descrição

C

NA

Observações

1

Tanques

1.1

Tanques certificados




1.2

Distância entre tanques




1.3

Distância entre tanques e limites da propriedade




1.4

Distância entre tanques e construções




1.5

Altura de recobrimento dos tanques




1.6

Pavimentação sobre os tanques




2

Câmara de contenção da boca de visita do tanque -Sumpde tanque

2.1

Fixação dosump




2.2

Altura da tampa dosumpaté a câmara de calçada




2.3

Fixação das flanges de vedação




2.4

Flexíveis instalados sem sifão ou torção




2.5

Vedação das roscas dos tubos metálicos flexíveis e tampões




2.6

Ângulo de entrada das tubulações não metálicas




2.7

Instalação de sistema de detecção de vazamentos




2.8

Instalação de tubulação não metálica permitindo retirada a tampa da boca de visita do tanque




2.9

Sumpde tanque certificado




3

Câmara de contenção da unidade abastecedora -Sumpde bomba

3.1

Nivelamento dosump




3.2

Ressalto de 2 cm em relação à ilha




3.3

Fixação das flanges de vedação




3.4

Flexíveis instalados sem sifão ou torção




3.5

Dimensão do sumpadequado à bomba instalada




3.6

Inclinação da tubulação não metálica no sentido do tanque




3.7

Sumpde bomba certificado




3.8

Ângulo de entrada das tubulações não metálicas




4

Câmara de contenção da unidade de filtragem -Sumpde filtro

4.1

Nivelamento dosump




4.2

Flexíveis instalados sem sifão ou torção




4.3

Inclinação da tubulação não metálica no sentido do tanque




4.4

Vedação das roscas dos tubos metálicos flexíveis e tubulações metálicas




4.5

Válvulas de comando instaladas no interior dosump




4.6

Sumpde bomba certificado




4.7

Ângulo de entrada das tubulações não metálicas




5

Câmara de contenção da descarga de combustível -Spillde descarga

5.1

Inclinação da tubulação não metálica no sentido do tanque




5.2

Nivelamento dospill




5.3

Instalação de dispositivo de descarga selada




5.4

Instalação de válvula anti-transbordamento




5.5

Profundidade do dispositivo de descarga selada




5.6

Spillde descarga certificado




5.7

Identificação das tampas de câmara calçada conforme padrão de cores




5.8

Instalação da placa de advertência no colar da descarga




6

Câmara de contenção de medição por régua e drenagem -Spillde medição

6.1

Nivelamento dospill




6.2

Spillde medição certificado




6.3

Diâmetro do acesso ao interior do tanque




7

Respiro dos tanques

7.1

Raio esférico de 1,5 m acima de edificações




7.2

Altura mínima de 3,7 m acima do solo




7.3

Distância entre respiros de mínima de 10 cm




7.4

Respiro unitário por compartimento de tanque




7.5

Instalação de terminal de respiro




7.6

Material da tubulação aéreo do respiro




7.7

Instalação de válvula de boia flutuante




7.8

Inclinação em relação ao tanque




8

Sistema de drenagem oleosa

8.1

Canaletas internas à projeção da cobertura




8.2

Canaletas na área de descarga de combustível




8.3

Dimensionamento de acordo com área de contribuição




8.3

Inclinação das canaletas para caixa SAO




8.4

Acabamento das caixas de passagem




8.5

Fixação das grelhas




8.6

Pistas em concreto




9

Disposição geral da rede elétrica e aterramento




9.1

Equipamentos instalados em áreas classificadas com certificação ATEX




9.2

Sistemas de aterramentos de bombas




9.3

Eletrodutos de acordo com ABNT NBR 14639




9.4

Caixas de passagem limpas e arrematadas




9.5

Instalação de sistemas de monitoramento e medição




9.6

Unidades seladoras vedadas




9.7

Identificação dos disjuntores no quadro de bombas




9.8

Centro do quadro a 1,5 m do chão




9.9

Circuitos de motores com borne ligado ao trilho de aterramento




10

Relação de documentos




10.1

ART




10.2

ProjetosAs Built




10.3

Notas Fiscais equipamentos




10.4

Ficha de acompanhamento do tanque




10.5

Memorial Descritivo




10.6

Laudo de estanqueidade




10.7

Atestado da Instalação de Retirada de SASC




220

ANEXO D - ATESTADO DA INSTALAÇÃO E RETIRADA DE SASC (MODELO)

221

Notas:

222

1) o no do Certificado do fornecedor do serviço pode consultado por meio do endereço http://www.inmetro.gov.br/prodcert/servicos/busca.asp

223

2) A identificação do Organismo de Certificação do Produto - OCP pode ser consultado por meio do endereço http://www.inmetro.gov.br/organismos/consulta.asp

224

Atestamos que os serviços acima descritos foram realizados em conformidade com a Portaria Inmetro no XXX, de XXX de 20XX.

225

___________________________________

226

Local e Data

227

____________________________________

228

Assinatura do Fornecedor

229

____________________________________________________

230

Nome do Representante do Fornecedor

231

ANEXO II - SELO DE IDENTIFICAÇÃO DA CONFORMIDADE

232

O Selo de Identificação da Conformidade deve ser possuir a configuração a seguir e dimensões mínimas tais que tornem todas as suas inscrições visíveis e legíveis.

Participe!

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