PRÊMIO MÉRITO ACADÊMICO

Órgão: Universidade Federal do Maranhão

Status: Encerrada

Publicação no DOU:    Acessar publicação

Abertura: 20/07/2023

Encerramento: 30/08/2023

Contribuições recebidas: 32

Responsável pela consulta: Diretoria de Desenvolvimento de Ensino de Graduação – DIDEG/PROEN

Contato: dideg.proen@ufma.br

Resumo

MINUTA DE RESOLUÇÃO – PRÊMIO MÉRITO ACADÊMICO


CONSIDERANDO a necessidade de apoiar o esforço desenvolvido pelos discentes e de estimular a sua atividade de desenvolvimento pessoal, com os inerentes reflexos positivos no todo social;

CONSIDERANDO os estreitos laços que ligam a Universidade Federal do Maranhão ao meio em que se insere e que se tem traduzido em Prêmios Escolares;

CONSIDERANDO que a própria Universidade entende estarem criadas as condições para ela mesma instituir ações similares;

CONSIDERANDO a Resolução n° 1892-CONSEPE de 28 de junho de 2019 que aprova as normas regulamentadoras dos cursos de graduação da UFMA.

Submetemos à comunidade acadêmica esta minuta de Resolução que dispõe sobre o regulamento geral para atribuição do Prêmio Mérito Acadêmico aos melhores alunos dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Maranhão.

Informamos que esta proposta de normativa ainda será submetida aos demais procedimentos regulares legais de tramitação e aprovação pelos setores competentes da Instituição.

Atenciosamente,


Diretoria de Desenvolvimento de Ensino de Graduação - DIDEG

Pró-reitoria de Ensino - PROEN

Universidade Federal do Maranhão - UFMA

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1

RESOLUÇÃO N° X.XXX-CONSEPE,  XX de XXXX de 2023

2

Dispõe sobre o regulamento geral para atribuição do Prêmio Mérito Acadêmico aos melhores alunos dos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal do Maranhão.

3

O Reitor da Universidade Federal do Maranhão, na qualidade de Presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;

4

CONSIDERANDO a autonomia didático científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial das universidades públicas conforme artigo 207 da Constituição Federal de 1988;

5

CONSIDERANDO a necessidade de apoiar o esforço desenvolvido pelos discentes e de estimular a sua atividade de desenvolvimento pessoal, com os inerentes reflexos positivos no todo social;

6

CONSIDERANDO que os estreitos laços que ligam a Universidade Federal do Maranhão ao meio em que se insere se têm traduzido em Prêmios Escolares;

7

CONSIDERANDO que a própria Universidade entende estarem criadas as condições para ela mesma instituir ações similares;

8

CONSIDERANDO a Resolução n° 1892-CONSEPE de 28 de junho de 2019 que aprova as normas regulamentadoras dos cursos de graduação da UFMA.

9

RESOLVE:

10

Art. 1ºO presente ?Regulamento Geral de Atribuição do Prêmio Mérito Acadêmico?, estabelece os princípios gerais a serem aplicados na atribuição de prêmios aos melhores estudantes dos cursos de graduação presenciais ministrados pela Universidade Federal do Maranhão.

11

§1º O Prêmio Mérito Acadêmico é atribuído aos graduados de cada curso de graduação ministrado nesta Universidade, em função do seu desempenho acadêmico.

12

Art. 2º Será elegível ao Prêmio Mérito Acadêmico o graduado que, no período a que corresponde a premiação, tiver atingido de forma comprovada, oficial e cumulativa, os seguintes requisitos:

13

I.       Seja estudante graduando no ano letivo a que o prêmio diga respeito;

14

II.    Tenha concluído o curso com Coeficiente de Rendimento maior ou igual a 8,5;

15

III.Tenha concluído o curso dentro do número mínimo de anos previstos para a sua integralização, conforme o Projeto Pedagógico do Curso;

16

IV.Não tenha realizado aproveitamento de disciplinas com carga horária superior a 1/3 da carga horária total mínima do curso;

17

V.    Durante o seu percurso acadêmico não tenha sido autor de práticas fraudulentas na realização de qualquer elemento de avaliação;

18

VI.Durante o seu percurso acadêmico não tenha sido objeto de sanção disciplinar, previstas no Regimento Interno da Universidade;

19

VII.          Seja participante do ato de colação de grau regular do curso.

20

§ 1º. Caso o acadêmico a ser agraciado com o prêmio, por qualquer motivo, esteja impossibilitado de participar da sessão solene de colação de grau, o Diploma de Mérito Acadêmico deverá ser entregue ao seu representante legal, por meio de procuração específica, conforme artigo 12 da Resolução nº 1874-CONSEPE de 06 de junho de 2019.

21

Art. 3º O prêmio é atribuído a um único estudante por curso e por período letivo que cumpra as condições definidas no artigo anterior e possua o maior Coeficiente de Rendimento.

22

            Art. 4º Em caso de empate entre estudantes de um mesmo curso e período letivo, aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

23

I.       Estudante com menor número de reprovações em componentes curriculares;

24

II.    Aluno com maior nota no componente curricular de Trabalho de Conclusão de Curso.

25

Art. 5º Os estudantes serão selecionados e classificados com base na informação registrada no Sistema Integrado de Gestão Acadêmica - SIGAA, sendo os resultados homologados pela Pró-Reitoria de Ensino.

26

Art. 6º O Prêmio Mérito Acadêmico compreende o seguinte conteúdo:

27

I.       Diploma de Mérito, assinado pelo Reitor da Universidade, cuja inscrição contém os seguintes elementos: i) a referência à instituição ? ?UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO?; ii) a designação do prêmio - ?Prêmio Mérito Acadêmico?; iii) a identificação do premiado - ?ao graduado (Nome do estudante) por ter sido o melhor estudante no curso de (Nome do Curso), grau e modalidade, no ano letivo de (ano da premiação)?; iv) a referência ao local e data da Cerimônia de Graduação; v) assinaturas do representante da Universidade e do estudante premiado;

28

II.    Carta de recomendação emitida pelo reitor da Universidade;

29

III.Distinção no sítio web da Universidade ? mediante afixação de fotografia selecionada do graduado;

30

IV.Menção do prêmio recebido pelo estudante no histórico acadêmico do curso de graduação.

31

Art. 7ºO prêmio a que se refere o inciso I) do artigo 6º, será entregue pelo Reitor da Universidade, ou pela autoridade acadêmica que o esteja substituindo, na Cerimônia de Colação de Grau correspondente à conclusão do curso de graduação do estudante premiado.

32

§ 1º. Quando a colação grau for realizada de forma remota, por videoconferência, o estudante poderá fazer a retirada do Diploma e Carta de Recomendação junto à Diretoria de Desenvolvimento de Ensino de Graduação ? DIDEG.

33

Art. 8º A expedição do Diploma de Mérito Acadêmico e Carta de Recomendação, o procedimento e solenidade da entrega do prêmio serão estabelecidos em termo apropriado referente à Cerimônia de Colação de grau, sob responsabilidade da Divisão de Emissão, Registro e Revalidação de Registro de Diplomas ? DERRED/PROEN.

34

Art. 9° Os prêmios podem ser entregues ao representante do estudante, mediante apresentação de procuração específica, ou a título póstumo, para seu representante legal.

35

Art. 10° A organização e atribuição do Prêmio Mérito Acadêmico estabelecido pelo presente regulamento ocorre sob a égide exclusiva da UFMA, por meio da sua Pró-Reitoria de Ensino.

36

§1º A premiação estabelecida nos termos do caput não exclui a possibilidade de que terceiras pessoas ou instituições atribuam outros prêmios, e em momento próprio, a graduados da UFMA, em nível das unidades acadêmicas.

37

§2º A premiação por terceiras pessoas ou instituições obedece a instruções tornadas públicas através de edital próprio.

38

Art. 11° Cabe à Pró-Reitoria de Ensino:

39

I.       Zelar e certificar-se da observância dos requisitos definidos no artigo 2º por parte das unidades acadêmicas responsáveis pelo envio da listagem final dos estudantes premiados;

40

II.    Homologar a lista dos estudantes proposta pelas unidades acadêmicas;

41

III.Providenciar os prêmios a que se refere o artigo 6º, em coordenação com a DERRED/PROEN. 

42

Art. 12° Cabe às Coordenações de Curso, com base nos requisitos definidos no artigo 2º, indicar, o estudante passível de premiação, cujo nome deve ser enviado à DERRED/PROEN, na mesma data do envio da relação nominal e históricos escolares dos formados no perídio letivo em questão; data definida no calendário acadêmico.

43

Art. 13° Cabe à Pró-Reitoria de Planejamento, Gestão e Transparência - PPGT, que superintende a área de finanças da Universidade, assegurar o orçamento para o Prêmio Mérito Acadêmico.

44

Art. 14° A Universidade Federal do Maranhão reserva-se o direito de extinguir os Prêmios Acadêmicos que tenha criado, bem como o de alterar os critérios da sua atribuição e o seu montante.

45

Art. 15° Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Ensino.

46

Art. 16° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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