Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste - PRDNE 2024-2027

Órgão: Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste

Setor: Sudene - Coordenação-Geral de Cooperação e Articulação de Políticas

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  22/06/2023  Acessar publicação

Abertura: 22/06/2023

Encerramento: 02/07/2023

Processo: 59336.001444/2023-18

Contribuições recebidas: 22

Responsável pela consulta: Sudene

Contato: cgcp@sudene.gov.br

Resumo


Chegou a hora de construir o Nordeste que você deseja para o futuro!

O Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste (PRDNE) é o principal instrumento de planejamento da Sudene para fortalecer o desenvolvimento da área de atuação da autarquia. Ele reúne estratégias e projetos que buscam fortalecer as vocações econômicas da nossa região, além de superar, de forma inovadora e ambientalmente sustentável, os desafios que ainda persistem neste território.

Neste momento, a Sudene iniciou a atualização do PRDNE para o período 2024 – 2027, já em sintonia com o novo Plano Plurianual (PPA) e com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR). Para isso, a Sudene reuniu contribuições técnicas de instituições do Governo Federal, representantes dos governos dos 11 estados da área da Sudene, além de especialistas no tema.

E agora, queremos ouvir o principal personagem neste processo: você!

Contribua com o PRDNE!

Nós lançamos esta consulta pública para que você possa registrar suas contribuições em relação aos principais temas que compõem o PRDNE. São eles:

·         Desenvolvimento Produtivo;

·         Inovação;

·         Infraestrutura Econômica e Urbana;

·         Meio Ambiente;

·         Capacidades Governativas;

·         Desenvolvimento Social;

·         Educação

Você pode opinar sobre nossas propostas em cada um destes itens e também sugerir contribuições. Sua participação é decisiva para o Nordeste

Você tem até o dia 02 de julho de 2023 para contribuir

Marque em seu calendário, crie um alarme em seu celular. Só não deixe de participar. A consulta pública estará disponível até o dia 02 de julho de 2023 através da plataforma Participa + Brasil. Você também pode ter acesso a ela através do site da Sudene, www.gov.br/sudene, e nas redes sociais da autarquia (@sudenebr).

Participe!

O sucesso do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste só é possível por meio da participação de quem realmente conhece nossa região. Por isso, junte-se à Sudene e seja protagonista do futuro que todos nós desejamos para região.

Os resultados da pesquisa estarão disponíveis no site www.gov.br/sudene. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco através do e-mail prdne@sudene.gov.br

A Nordestinidade é para todos!


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Contribuições recebidas
1

MINUTA

2

 

3

PROJETO DE LEI Nº    , DE 2023 

4

 

5

Institui o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste - PRDNE, para o período de 2024-2027.

6

 

7

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

8

 

9

CAPÍTULO I

10

DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO

11

 

12

Art. 1º Fica instituído o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste - PRDNE, para o período de 2024-2027, em cumprimento ao disposto no § 1º e no caput do art. 13 da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, e em observância ao disposto no art. 43 da Constituição.

13

Art. 2º O Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste é instrumento de planejamento regional que abrange a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, em consonância com a Política Nacional de Desenvolvimento Regional - PNDR e os atributos do Plano Plurianual Federal.

14

Parágrafo único. A área de atuação do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste é aquela estabelecida no art. 2º da Lei Complementar nº 125, de 2007.

15

Art. 3º São objetivos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste:

16

I - a diminuição das desigualdades espaciais e interpessoais de renda;

17

II -  geração de emprego e renda;

18

III - a redução das taxas de mortalidade materno-infantil;

19

IV - a redução da taxa de analfabetismo;

20

V - a melhoria das condições de habitação na região;

21

VI - a universalização do acesso ao saneamento básico;

22

VII - a universalização do acesso à educação infantil e ao ensino fundamental e médio;

23

VIII - o fortalecimento do processo de interiorização do ensino superior;

24

IX - a garantia de implementação de projetos para o desenvolvimento tecnológico; e

25

X - a garantia da sustentabilidade ambiental;

26

XI - reforço da infraestrutura hídrica da região;

27

XII - o fortalecimento da infraestrutura logística da área de atuação da SUDENE; e

28

XIII - o fomento às ações de inclusão socioprodutivas.

29

Parágrafo único. Para monitoramento da consecução dos objetivos definidos neste artigo, serão utilizados os dados produzidos pelos institutos de estatística dos Poderes Públicos federal, estaduais e municipais reconhecidos nacionalmente, além de relatórios produzidos pelos Ministérios setoriais, que deverão ser encaminhados à SUDENE.

30

 

31

CAPÍTULO II

32

DA ESTRUTURA E DA ORGANIZAÇÃO

33

 

34

Art. 4º O Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste orientará a atuação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade, com vistas à redução das desigualdades regionais, observado o disposto no inciso III do caput do art. 3º da Constituição.

35

Art. 5º Integram o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste:

36

Anexo I - Visão de Futuro, Aposta Estratégica, Princípios e Diretrizes;

37

Anexo II - Eixos, programas, objetivos, indicadores, metas, ações estratégicas; e

38

Anexo III - Projetos.

39

§ 1o Os projetos e as ações constantes dos Anexos II e III não constituem limites à programação e à execução das despesas consignadas ao Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais.

40

§ 2o Para fins desta Lei, consideram-se como atributos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste:

41

I - Visão de Futuro - corresponde a uma declaração de um desejo coletivo, factível e claro, que orienta o planejamento da ação governamental. A Visão de Futuro estabelece o que se espera como um retrato para a região ao fim do período. Assim, a Visão é um ideal possível de ser alcançado, que demanda o engajamento de todos;

42

II - Aposta Estratégica - aposta aceleradora de processos de desenvolvimento regional, em consonância com os objetivos e eixos setoriais de intervenção da PNDR;

43

III - Princípios - conjunto de normas ou padrões de conduta a serem seguidos para a implementação do Plano;

44

IV - Diretrizes - são orientações que regulam um caminho a seguir, estabelecendo critérios que determinam e direcionam as ações para superação dos desafios compreendidos em cada Eixo.  As Diretrizes devem orientar a implementação dos programas para os próximos quatro anos;

45

V - Eixos - agrupam os programas por suas temáticas centrais. Os Eixos de cada Plano Regional de Desenvolvimento guardam relação com a abrangência temática prevista para os planos regionais nas suas Leis Complementares e com os eixos estratégicos da Política Nacional de Desenvolvimento Regional ? PNDR;

46

VI - Programa - representa o conjunto coordenado de ações estratégicas visando à concretização do seu objetivo;

47

VII - Objetivo - expressa a mudança na realidade social que o programa visa promover ao enfrentar o problema; 

48

VIII - Indicador - instrumento que permite medir objetivamente o alcance do objetivo planejado;

49

IX - Meta - declara o valor esperado para o indicador no período a que se refere;

50

X - Ação Estratégica - é resultante da pactuação da Superintendência com um Ministério Setorial e expressa o conteúdo desta parceria.  Para tanto, por meio desta Ação Estratégica se buscará articulação com Programa(s) e Entrega(s) deste Ministério no PPA para apoiar Projetos previstos no Plano.  Portanto, cada Ação Estratégica se relaciona com um só Ministério, tanto nos Programas Estruturantes como nos Setoriais;

51

XI - Projetos - instrumento que compreende um conjunto de ações, limitadas no tempo, das quais resultam produtos ou resultados que contribuam para alcançar o objetivo de um programa. Quando se tratar de projeto estruturante, este pode constituir-se de grupamento de projetos;

52

XII - Ações Indicativas - é o conjunto de ações orientadoras que explicitam o conteúdo de uma Ação Estratégica. Pertence à camada gerencial e poderá sofrer alterações ou acréscimos na medida que novas pactuações ocorram entre a SUDENE e os Ministérios Setoriais no processo de revisões anuais do PPA e do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste; e

53

XIII - Projetos Complementares - corresponde a um conjunto de projetos pactuados com os Estados e Municípios de abrangência do Plano e que materializam no território os Programas e Ações Estratégicas do Plano. Esta carteira de projetos estará na camada gerencial do plano e poderá ter sua implementação pactuada no período de vigência do Plano, mediante a identificação de novas fontes de recursos.

54

 

55

                                                                         CAPÍTULO III 

56

                                                                               DA GESTÃO

57

 

58

Art. 6º No âmbito do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste caberá à Câmara de Políticas de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional o monitoramento e a articulação intragovernamental do Governo Federal e ao Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste caberá o monitoramento e a articulação interfederativa. 

59

 

60

Parágrafo Único. Caberá ao Conselho Deliberativo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste definir, por meio de Resolução, os atributos infralegais referentes ao Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste relativos à:

61

 

62

I - ações indicativas e projetos complementares;

63

II - indicadores de produto e metas; e

64

III - outros atributos infralegais.

65

 

66

Art. 7º O Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste será monitorado e avaliado pela SUDENE, conforme art. 14 da Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007.

67

 

68

Parágrafo Único. A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste deverá acompanhar junto aos ministérios setoriais o monitoramento dos atributos do PPA federal relacionados ao Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste.



69

                                                                         CAPÍTULO IV

70

                                                       DAS FONTES DE FINANCIAMENTO

71

 

72

Art. 8º Constituem fontes de recursos do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste:

73

 

74

I -Orçamento Geral da União;

75

II - Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE;

76

III - Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE;

77

IV -Incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia existentes ou aquelas que dependam de autorização orçamentária;

78

V -programas de desenvolvimento de instituições financeiras públicas federais; e

79

VI - outras fontes de recursos nacionais e internacionais.

80

Parágrafo único. Para a sua execução, o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste dependerá de previsão expressa na Lei Orçamentária Anual.

81

 

82

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

83

 

84

Brasília, XX de XXXXXX de XXXX. 





85

ANEXO I

86

DA VISÃO DE FUTURO, APOSTA ESTRATÉGICA, PRINCÍPIOS E DIRETRIZES DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE




87

1.      VISÃO DE FUTURO

88

Um Nordeste inovador, justo e próspero, reconhecido pela diversidade cultural, pela riqueza de seus biomas, pela força do seu povo e das suas instituições e onde todas as pessoas vivem com dignidade e qualidade de vida. 



89

2.                  APOSTA ESTRATÉGICA

90

Fortalecimento das redes de cidades intermediárias como âncora para os sistemas inovativos e produtivos locais da sua área de influência.




91

3.   PRINCÍPIOS

92

3.1 Reconhecimento e valorização da diversidade ambiental, social, cultural e econômica da região;

93

3.2 Solidariedade regional e cooperação federativa;

94

3.3 Planejamento integrado e transversalidade da política pública;

95

3.4 Atuação multiescalar na região;

96

3.5 Transparência e participação social;

97

3.6 Competitividade e equidade no desenvolvimento produtivo; e

98

3.7 Desenvolvimento sustentável.




99

4.                  DIRETRIZES

100

1.      Diretrizes para a dimensão Ciência, Tecnologia e Inovação



101

1.      Estruturar a Região Nordeste para aproveitar o processo de aceleração da transformação digital;

102

2.      Estimular e reorientar políticas públicas cujo eixo central será a inovação para o crescimento sustentável e inclusivo da região;

103

3.      Consolidar e ampliar o sistema regional de educação e o de CT&I, de modo a promover a interação entre eles, com o objetivo de solucionar os problemas da região por meio das iniciativas complementares e articuladas em rede;

104

4.      Reposicionar a base produtiva tradicional de modo a considerar os novos padrões de gestão e de produtividade e o desenvolvimento de novas competências;

105

5.      Aproximar a base científica regional dos padrões internacionais e ampliar o seu impacto nos temas em que a região possui vocação;

106

6.      Ampliar a inserção produtiva dos jovens e impulsionar iniciativas de criação de valor com base no empreendedorismo e na inovação.



107

2.                  Diretrizes para a dimensão Econômica



108

1.      Acompanhar o desenvolvimento de segmentos produtivos das economias avançadas;

109

2.      Inserir o Nordeste no complexo de produção e distribuição de gás natural, aproveitando as grandes reservas e a nova Lei do Gás;

110

3.      Aproveitar a rica biodiversidade da região, especialmente a da Caatinga;

111

4.      Consolidar atividades produtivas relevantes ao tecido econômico regional;

112

5.      Dar densidade econômica a uma estrutura produtiva sustentável no amplo território da região, de modo a aproveitar a sua biodiversidade, especialmente a do bioma Caatinga;

113

6.      Superar entraves que dificultem o avanço da base ampla e diferenciada de agricultura familiar da região;

114

7.      Superar o quadro deficitário da oferta de infraestrutura econômica e acompanhar os avanços tecnológicos mundiais nas comunicações e na logística;

115

8.      Conquistar novos mercados externos e ampliar sua presença nos tradicionais.



116

3.                 Diretrizes para a dimensão Educação



117

1.      Superar os baixos níveis educacionais e preparar os jovens para o século XXI;

118

2.      Enfrentar o baixo nível da qualificação profissional, em especial para as competências necessárias ao desenvolvimento socioeconômico e técnico;

119

3.      Preparar as futuras gerações dos nordestinos desde a primeira infância.



120

4.                  Diretrizes para a dimensão Social



121

1.      Reduzir o percentual de jovens que não estudam e nem trabalham;

122

2.      Atender às demandas decorrentes do envelhecimento da população;

123

3.      Reduzir o grave quadro atual de violência na região;

124

4.      Reduzir a degradação das condições de habitabilidade urbana e os modelos tradicionais de mobilidade;

125

5.      Viabilizar investimentos significativos em saneamento básico - água e esgoto;

126

6.      Consolidar e aperfeiçoar políticas públicas que resultem na redução significativa da miséria e na melhoria das condições sociais dos mais pobres no campo e nas cidades.



127

5.                  Diretrizes para a dimensão Ambiental



128

1.      Reduzir os núcleos de desertificação e as áreas degradadas por meio da recuperação do ecossistema, de modo integrado com o desenvolvimento econômico sustentável;

129

2.      Promover a adaptação das áreas vulneráveis aos impactos decorrentes das mudanças climáticas;

130

3.      Aperfeiçoar a gestão do risco para reduzir a vulnerabilidade às secas e às cheias;

131

4.      Aprimorar o gerenciamento integrado dos recursos hídricos, inclusive quanto à otimização da oferta e ao manejo da demanda;

132

5.      Garantir o funcionamento pleno do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias do Nordeste Setentrional - PISF.



133

6.                  Diretrizes para a dimensão Institucional

134

1.      Recuperar a importância estratégica das instituições de planejamento para a governança regional;

135

2.      Aprimorar a aplicação de modelos de financiamento.








136

ANEXO II

137

DOS EIXOS, PROGRAMAS, OBJETIVOS, INDICADORES, METAS E AÇÕES ESTRATÉGICAS DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE

138

 

Descrição

1.

Eixo: Desenvolvimento Produtivo

1.1.

Programa: Desenvolvimento da Agropecuária

1.1-O

Objetivo: Aumentar a produtividade e competitividade da agropecuária da Área de Atuação da Sudene, contribuindo para ampliar a segurança alimentar e o aumento da renda regional.

1.1.1-I

Indicador:

1.1.1-M

Meta:  

1.1.1-AE

Ação Estratégica:                                                         Ministério Parceiro: MDA

Desenvolvimento da Agricultura Familiar

1.1.2-AE

Ação Estratégica:                                                         Ministério Parceiro: MIDR

Desenvolvimento de Projetos de Irrigação

1.1.3-AE

Ação Estratégica:                                                         Ministério Parceiro: MAPA

Apoio a Arranjos Produtivos Locais da Agropecuária

1.1.4-AE

Ação Estratégica:                                                         Ministério Parceiro: MDA

Abastecimento e Soberania Alimentar

1.2.

Programa: Nordeste Turístico

1.2-O

Objetivo: Ampliar os investimentos em infraestrutura turística e em ações de turismo cultural.

1.2.1-I

Indicador: 

1.2.1-M

Meta:  

1.2.1-AE

Ação Estratégica:                                                         Ministério Parceiro: MTUR

Turismo Cultural

1.2.2-AE

Ação Estratégica:                                                         Ministério Parceiro: MTUR

Melhoria da infraestrutura turística

1.2.3-AE

Ação Estratégica:                                                         Ministério Parceiro: MTUR

Formação de mão de obra turística

1.2.4-AE

Ação Estratégica:                                                         Ministério Parceiro: MTUR

Fortalecimento e promoção da Gastronomia Regional

1.2.5-AE

Ação Estratégica:                                                         Ministério Parceiro: MTUR

Apoio ao Turismo Rural

1.3.

Programa: Neoindustrialização

1.3-O

Objetivo: Apoiar o crescimento da indústria regional, valorizando as potencialidades do território e o uso de tecnologias inovadoras.

1.3.1-I

Indicador: 

1.3.1-M

Meta:  

1.3.1-AE

Ação Estratégica:                                                         Ministério Parceiro: MIDR

Adensamento de cadeias produtivas estratégicas

1.3.2-AE

Ação Estratégica:                                                         Ministério Parceiro: MDIC

Modernização da base industrial

1.3.3-AE

Ação Estratégica:                                                         Ministério Parceiro: MS

Apoio ao Complexo Econômico Industrial da Saúde

1.3.4-AE

Ação Estratégica:                                                         Ministério Parceiro: MAPA

Apoio à Bioeconomia e a Economia Verde

1.3.5-AE

Ação Estratégica:                                                         Ministério Parceiro: MDIC

Estimular a competitividade nacional e internacional

139

 

Descrição

2.

Eixo: Inovação

2.1.

Programa: Alinhamento regional para promoção da especialização produtiva inteligente no território

2.1-O

Objetivo: Promover a geração de pesquisas e infraestrutura, com fontes de financiamento adequadas, modelo de gestão e processos de transferência de tecnologia. Nesse contexto, deve ocorrer uma interação mais focada entre a comunidade acadêmica e o setor produtivo  para difundir  novos produtos e serviços nos estados do Nordeste com padrões mais competitivos.

2.1.1-I

Indicador: 

2.1.1-M

Meta:  

2.1.1-AE

Ação Estratégica:                                                         Ministério Parceiro: MCTI

Promover iniciativas de especialização produtiva inteligente a partir da articulação das ICTs regionais com parceiros no território e o setor produtivo.

2.1.2-AE

Ação Estratégica:                                                         Ministério Parceiro: MEC

Promover iniciativas de especialização produtiva inteligente a partir da articulação das universidades e institutos federais de ensino com parceiros no território.

2.1.3-AE

Ação Estratégica:                                                         Ministério Parceiro: MIDR

Promover iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio do Programa Rotas de Integração Nacional.

2.1.4-AE

Ação Estratégica:                                                         Ministério Parceiro: MAPA

Promover iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio do fortalecimento das cadeias produtivas, o cooperativismo e o aumento do potencial de sucesso dos agricultores familiares da zona semiárida.

2.1.5-AE

Ação Estratégica:                                                         Ministério Parceiro: MDIC

Promover iniciativas de especialização produtiva inteligente por meio do apoio aos Arranjos Produtivos Locais.

2.1.6-AE

Ação Estratégica:                                                         Ministério Parceiro: MCTI

Promover iniciativa de especialização produtiva inteligente por meio de instrumento de CT&I aos APLs.

2.1.7-AE

Ação Estratégica:                                                         Ministério Parceiro: MAPA

Fomentar a ampliação e a modernização de infraestrutura para pesquisa e desenvolvimento.

140

 

Descrição

3.

Eixo: Infraestrutura econômica e urbana 

3.1.

Programa: Aproveitamento do Potencial Energético

3.1-O

Objetivo: Ampliar os investimentos em unidades produtivas de geração de energia e produção de petróleo, gás natural e biocombustíveis.

3.1.1-I

Indicador: 

3.1.1-M

Meta: 

3.1.1-AE

Ação Estratégica:                                                              Ministério Parceiro: MME 

Desenvolvimento da cadeia de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis

3.1.2-AE

Ação Estratégica:                                                              Ministério Parceiro: MME 

Desenvolvimento da cadeia de energias renováveis

3.1.3-AE

Ação Estratégica:                                                             Ministério Parceiro: MME 

Melhoria da transmissão de energia

3.2.

Programa: Comunicação Digital

3.2-O

Objetivo: Ampliar os investimentos na expansão da rede de fibra óptica e telefonia móvel e na implantação de internet via satélite em localidades remotas, bem como melhorar a cobertura 5G para todas as cidades intermediárias localizadas na área de atuação da SUDENE.

3.2.1-I

Indicador: 

3.2.1-M

Meta:  

3.2.1-AE

Ação Estratégica:                                                           Ministério Parceiro: MCOM 

Ampliação da rede de fibra óptica

3.2.2-AE

Ação Estratégica:                                                           Ministério Parceiro:  MCOM

Atendimento com internet via satélite

3.2.3-AE

Ação Estratégica:                                                           Ministério Parceiro:  MCOM

Ampliar o número de Rádios Comunitárias na área de atuação da SUDENE.

3.2.4-AE

Ação Estratégica:                                                           Ministério Parceiro:  MCOM

Aumentar a oferta de canais digitais de TV Aberta à população na área de atuação da SUDENE.

3.3.

Programa: Integração Logística Regional

3.3-O

Objetivo: Ampliar os investimentos nos modais de transporte na área de atuação da SUDENE.

3.3.1-I

Indicador: 

3.3.1-M

Meta: 

3.3.1-AE

Ação Estratégica:                                                            Ministério Parceiro: MPOR

Ampliação e recuperação de portos estruturantes

3.3.2-AE

Ação Estratégica:                                                             Ministério Parceiro: MT

Construção, ampliação e recuperação de rodovias integradoras

3.3.3-AE

Ação Estratégica:                                                             Ministério Parceiro: MT

Implantação e recuperação de ferrovias integradoras

3.3.4-AE

Ação Estratégica:                                                             Ministério Parceiro: MPOR

Implantação e ampliação de Aeroportos estruturantes

3.4.

Programa: Desenvolvimento Urbano Integrado

3.4-O

Objetivo: Reduzir a degradação das condições de habitabilidade urbana e os modelos tradicionais de mobilidade.

3.4.1-I

Indicador: 

3.4.1-M

Meta:  

3.4.1-AE

Ação Estratégica:                                                              Ministério Parceiro: MCID

Ampliação do acesso à habitação de interesse social

3.4.2-AE

Ação Estratégica:                                                               Ministério Parceiro: MT 

Implantação e melhoria da infraestrutura de integração viária 

3.4.3-AE

Ação Estratégica:                                                               Ministério Parceiro: MCID

Implantação e melhoria da infraestrutura de mobilidade urbana

3.4.4-AE

Ação Estratégica:                                                              Ministério Parceiro: MCID

Planejamento e Gestão Urbana

3.5.

Programa: Saneamento Ambiental no Nordeste

3.5-O

Objetivo: Aumentar o número de pessoas com acesso à coleta de esgoto sanitário e o número de pessoas com acesso à água tratada. 

3.5.1-I

Indicador: 

3.5.1-M

Meta: 

3.5.1-AE

Ação Estratégica:                                                                 Ministério Parceiro: MCID

Implantar e ampliar infraestrutura e soluções de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 

3.5.2-AE

Ação Estratégica:                                                                Ministério Parceiro: MCTI

Difusão de Sistemas de Saneamento Ambiental e Reuso Agrícola (SARA)

3.6.

Programa: Recursos Hídricos

3.6-O

Objetivos: Ampliar a segurança hídrica por meio do desenvolvimento de empreendimentos de infraestrutura hídrica e a implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, cisternas e dessalinizadores.

3.6.1-I

Indicador: 

3.6.1-M

Meta:  

3.6.1-AE

Ação Estratégica:                                                                 Ministério Parceiro: MIDR

Executar obras hídricas estruturantes

141

 

Descrição

4.

Eixo: Meio Ambiente

4.1

Programa: Conservação, Proteção e Uso Sustentável dos Recursos Naturais

4.1-O

Objetivo: Desenvolver ações voltadas à conservação e uso sustentável da biodiversidade e dos recursos naturais, tendo como foco a redução de áreas degradadas, o combate à desertificação, a implementação de mecanismos de enfrentamento e adaptação às mudanças climáticas, o monitoramento e resposta à eventos extremos, a gestão integrada de recursos hídricos e a demarcação e gestão de Territórios Indígenas para sustentabilidade e enfrentamento da emergência climática.

4.1.1-I

Indicador

4.1.1-M

Meta

4.1.1-AE

Ação Estratégica:                                                              Ministério Parceiro: MMA

Conservação, recuperação ambiental e combate à desertificação.

4.1.2-AE

Ação Estratégica:                                                              Ministério Parceiro: MMA

Promover a gestão integrada dos recursos hídricos.

4.1.3-AE

Ação Estratégica:                                                              Ministério Parceiro: MCTI

Monitoramento do clima e desenvolvimento de pesquisas para preservação e uso sustentável dos biomas Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica.

4.1.4-AE

Ação Estratégica:                                                              Ministério Parceiro: MME

Gerar e disseminar informações geocientíficas para a Região Nordeste.

4.1.5-AE

Ação Estratégica:                                                              Ministério Parceiro: MPI

Promover a gestão, a proteção, a recuperação, a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais em territórios indígenas, bem como a sociobioeconomia e a inovação associadas aos modos de vida dos povos indígenas.

142

 

143

 

Descrição

5.

Eixo: Capacidades Governativas

5.1 

Programa: Fortalecimento da Rede de Desenvolvimento Regional

5.1-O

Objetivo: O Programa de Fortalecimento da Rede de Desenvolvimento Regional objetiva: aumentar a qualidade da prestação de serviços à sociedade, modernizando o ambiente de negócios e a gestão pública, com ênfase na transformação digital dos serviços públicos; fortalecer a Governança, a Gestão, a Transparência e a Participação Social; adequar e desenvolver novos modelos de financiamentos adequados às necessidades da região; e criar redes entre instituições financeiras de desenvolvimento com o objetivo de aumentar a complementaridade entre diferentes níveis e funções.

5.1.1-I

Indicador

5.1.1-M

Meta

5.1.1-AE

Ação Estratégica:                                                                    Ministério Parceiro: MIDR

Modernizar e fortalecer a gestão pública

5.1.2-AE

Ação Estratégica:                                                              Ministério Parceiro: MIDR

Aprimorar os instrumentos financeiros existentes

5.1.3-AE

Ação Estratégica:                                                              Ministério Parceiro: MIDR

Melhorar os Processos de Articulação e Governança Compartilhada

144

 

Descrição

6.

Eixo: Desenvolvimento Social

6.1 

Programa: Mais Saúde Pública

6.1-O

Objetivo: O Programa Mais Saúde Pública visa contribuir com o alcance do ODS 3. Saúde e Bem-Estar da Agenda 2030 relacionado a assegurar uma vida saudável e promover o bem-estar para todos, em todas as idades, ampliando a oferta de serviços do SUS, promovendo inovação e priorizando públicos mais vulneráveis por questões de renda ou pelo ciclo de vida como crianças, gestantes e pessoas idosas. 

6.1.1-I

Indicador

6.1.1-M

Meta

6.1.1-AE

Ação Estratégica:                                                              Ministério Parceiro: MS

Inovar em serviços e tecnologia na área de saúde, qualificando a oferta, expandindo o acesso, ampliando as soluções digitais e apoiando a pesquisa e desenvolvimento em telessaúde.

6.1.2-AE

Ação Estratégica:                                                              Ministério Parceiro: MS

Ampliar e qualificar as redes de atenção à saúde primária, secundária e terciária.

6.1.3-AE

Ação Estratégica:                                                              Ministério Parceiro: MS

Fortalecer a atenção à infância e à saúde da mulher.

6.1.4-AE

Ação Estratégica:                                                              Ministério Parceiro: MS

Promover a vida saudável em todos os ciclos de vida.

6.1.5-AE

Ação Estratégica:                                                              Ministério Parceiro: MESP

Promover a vida saudável e o envelhecimento ativo por meio de infraestrutura e  atividade física, de esporte e lazer.

6.1.6-AE

Ação Estratégica:                                                              Ministério Parceiro: MinC

Promover a vida saudável por meio do fortalecimento da cultura local e regional.

6.2 

Programa: Nordeste da Paz

6.2-O

Objetivo: O Programa Nordeste da Paz visa contribuir para a redução dos índices de violência que atinge a região, com foco nos jovens de 15 a 29 anos, mulheres, negros e na população vulnerável à pobreza, através da promoção de ações integradas de valorização da cultura de paz, segurança cidadã, inclusão social e qualificação dos jovens, bem como por meio da melhoria da infraestrutura para prevenção e combate à criminalidade, crime organizado e tráfico de drogas e armas na região.

6.1.1-I

Indicador

6.2.1-M

Meta

6.2.1-AE

Ação Estratégica:                                                              Ministério Parceiro: MJSP

Implantar e melhorar a infraestrutura para prevenção da criminalidade, combate ao crime organizado e tráfico de drogas e armas.

6.2.2-AE

Ação Estratégica:                                                              Ministério Parceiro: MDHC

Promoção de serviços integrados de valorização da cultura de paz.

6.2.3-AE

Ação Estratégica:                                                              Ministério Parceiro: SNJ

Fortalecer as políticas públicas para as Juventudes do Nordeste. 

6.2.4-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MinC

Fortalecer a cidadania para prevenção à violência, inclusão social e fortalecimento comunitário.

6.2.5-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MESP

Fortalecer a cidadania para prevenção à violência, inclusão social e fortalecimento comunitário, por meio do acesso aos bens culturais, esportivos e de lazer.

6.2.6-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MMULHERES

Ampliar ações de prevenção e proteção para redução das diversas formas de violência contra as mulheres.

6.3

Programa: Fortalecimento da Proteção Social e Direitos Humanos

6.3-O

Objetivo: Ampliar e qualificar a atenção e os serviços de proteção social e direitos humanos às famílias, em especial aos jovens, aos trabalhadores desempregados, às mulheres e aos idosos, às pessoas em situação de pobreza, risco ou vulnerabilidade social e aos povos tradicionais para redução das desigualdades, enfrentamento à violência, ao racismo e a violação de direitos humanos, com promoção da segurança alimentar e nutricional e o bem-estar no campo e nas cidades.

6.3.1-I

Indicador

6.3.1-M

Meta

6.3.1-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MESP

Ampliar ações intersetoriais e intergeracionais em rede para garantia de Direitos Sociais de Saúde, Educação, Esporte, Lazer e Cultura.

6.3.2-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MDHC

Fortalecer e qualificar o atendimento do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo.

6.3.3-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MDHC

Valorizar a pessoa idosa e promover o envelhecimento ativo e saudável. 

6.3.4-AE

Ação Estratégica:                                                                    Ministério Parceiro: MDHC

Promover a dignidade e a cidadania da população em situação de rua, por meio do fortalecimento das políticas públicas e serviços.

6.3.5-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MDHC

Constituir rede de proteção, promoção e defesa para as pessoas LGBTQIA+. 

6.3.6-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MDHC

Consolidar e capilarizar políticas públicas em direitos humanos, com fortalecimento institucional, fomento à participação social, apoio e articulação com estados e municípios e educação em direitos humanos. 

6.3.7-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro:  SNJ

Fortalecer as políticas públicas para as Juventudes do Nordeste.

6.3.8-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério MinC

Potencializar Iniciativas Culturais de Base Comunitária, com formação, fruição e incentivo de atividades culturais e artísticas. 

6.3.9-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MIR

Fortalecer as políticas públicas para a promoção da igualdade racial.

6.3.10-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MPI

Promover o acesso dos povos indígenas aos seus direitos culturais e sociais, respeitando sua autodeterminação e pluralidade étnico-cultural, para assegurar o pleno exercício da cidadania, a sua participação na governança das políticas e projetos que os afetam, bem como a preservação e valorização de suas culturas, saberes, línguas e memórias.

6.3.11-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MPI

Assegurar aos povos indígenas o reconhecimento, a posse plena e o usufruto exclusivo de seus territórios.

6.3.12-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MTE

Promover ações de inclusão social e produtiva de promoção do trabalho e renda por meio da economia popular e solidária.

6.3.13-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MMULHERES 

Ampliar e garantir trabalho, direitos e a autonomia econômica às mulheres.

6.4

Programa: Primeira Infância Nordeste 

6.4-O

Objetivo: O Programa Primeira Infância Nordeste objetiva fortalecer a rede de proteção à criança de 0 a seis anos, fornecendo subsídios para regionalização da Agenda Transversal e Multissetorial da Primeira Infância no Nordeste para o período de 2024-2027 em consonância com o Plano Nacional pela Primeira Infância (2020-2030).

6.4.1-I

Indicador

6.4.1-M

Meta

6.4.1-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MDHC

Garantir os direitos humanos para as famílias com crianças na Primeira Infância.

6.4.2-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MEC

Promover o desenvolvimento integral da criança na primeira infância por meio da qualificação e expansão da rede de Educação Infantil no Nordeste.

6.4.3-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MS

Cuidar da saúde da criança por meio da atenção e dos cuidados integrais e integrados desde a gestação até os seis anos de idade.

6.4.4-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MinC

Promover o acesso à cultura como fundadora de ações e pensamentos, compreendida como expressão artística e modo de vida de crianças na primeira infância.

6.4.5-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MJSP

Ampliar o acesso pleno à justiça com foco na defesa e nas garantias dos direitos das crianças na primeira infância e nas ações de promoção de direitos humanos pelas instituições de segurança pública.

6.4.6-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MESP

Ampliar a infraestrutura e os serviços de lazer e esporte para primeira infância.

145

 

Descrição

7.

Eixo: Educação

7.1 

Programa: Educação Básica

7.1-O

Objetivo: Melhorar a qualidade da educação básica, diminuir os níveis de analfabetismo e evasão escolar e ampliar o acesso a creches.

7.1.1-I

Indicador

7.1.1-M

Meta

7.1.1-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MEC

Ampliar o acesso a creches para crianças de 0 a 3 anos.

7.1.2-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MCTI

Divulgar e fortalecer a formação científica no ensino médio.

7.1.3-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MEC

Valorizar e qualificar os profissionais da educação básica.

7.1.4-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MEC

Ampliar o ensino de tempo integral.

7.1.5-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MEC

Ampliar a Educação de Jovens e Adultos (EJA) a fim de contemplar os grupos excluídos do processo de alfabetização.

7.2

Programa: Educação Superior

7.2-O

Objetivo: Ampliar e qualificar a formação profissional e científica no ensino superior.

7.2.1-I

Indicador

7.2.1-M

Meta

7.2.1-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MEC

Ampliar  acesso a cursos de graduação.

7.2.2-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MEC

Ampliar  acesso a cursos de pós-graduação  e o percentual de doutores no corpo docente das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).

7.2.3-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MCTI

Divulgar e fortalecer a formação científica no ensino superior.

7.3 

Programa: Educação profissional e tecnológica

7.3-O

Objetivo: Melhorar a qualificação profissional por meio da ampliação de oferta de cursos e incentivo à conclusão de formação técnica e profissional.

7.3.1-I

Indicador

7.3.1-M

Meta

7.3.1-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MEC

Ampliar a oferta de Educação de Jovens e Adultos (EJA) articulada à Educação Profissional e Tecnológica (EPT).

7.3.2-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MCTI

Ampliar e fortalecer os Centros Vocacionais Tecnológicos (CVT).

7.3.3-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MEC

Ampliar a formação em Educação Profissional e Tecnológica (EPT) (combate à evasão).

7.3.4-AE

Ação Estratégica:                                                        Ministério Parceiro: MEC

Alinhar a oferta de cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT) com arranjos produtivos locais.






146

ANEXO III

147

DOS PROJETOS DO PLANO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO NORDESTE

148

 

149

Anexo III - Eixo, Programa, Projeto.

150

 

151

 

Descrição

1.

Eixo: Desenvolvimento Produtivo

1.1.

Programa: Desenvolvimento da Agropecuária


Projetos:

1.1-P1

Título do Projeto: Apoio técnico à produção da Agricultura Familiar.

1.1-P2

Título do Projeto: Apoio à comercialização de produtos da Agricultura Familiar.

1.1-P3

Título do Projeto: Implantação de sistemas de irrigação.

1.1-P4

Título do Projeto: Reconversão de sistemas de irrigação existentes.

1.1-P5

Título do Projeto: Apoio a arranjos produtivos locais da agricultura.

1.1-P6

Título do Projeto: Apoio a arranjos produtivos locais da pecuária.

1.1-P7

Título do Projeto: Apoio ao APL da Aquicultura, Pesca e ao desenvolvimento do cultivo das Microalgas.

152

 

1.2.

Programa: Nordeste Turístico

 

Projetos:

1.2-P1

Título do Projeto: Conservação de centros históricos e culturais.

1.2-P2

Título do Projeto: Construção de centros históricos e culturais.

1.2-P3

Título do Projeto: Revitalização de orlas e de áreas costeiras.

1.2-P4

Título do Projeto: Capacitação de mão de obra turística.

1.2-P5

Título do Projeto: Ampliação e promoção do turismo rural.

153

 

1.3.

Programa: Neoindustrialização


Projetos:

1.3-P1

Título do Projeto: Fortalecimento da indústria 4.0 e IOT.

1.3-P2

Título do Projeto: Fortalecimento da cadeia produtiva de energias renováveis.

1.3-P3

Título do Projeto: Desenvolvimento da economia circular na indústria.

1.3-P4

Título do Projeto: Ampliação da indústria de base.

154

 

2.

Eixo: Inovação

2.1

Programa: Alinhamento regional para promoção da especialização produtiva inteligente no território


Projetos:

2.1.P1

Título do Projeto: Promover iniciativas de especialização produtiva inteligente nos municípios polo de regiões geográficas intermediárias a partir da integração e articulação de ações das instituições de ciência e tecnologia regionais, universidades e institutos federais de ensino com as ações de apoio aos Arranjos Produtivos Locais. 

2.1.P2

Título do Projeto: Estimular parcerias entre centros de pesquisa e setor produtivo para a indústria 4.0. 

2.1.P3

Título do Projeto: Promover a implementação de polos tecnológicos e fortalecer os ambientes de inovação existentes destinados à inovação, à tecnologia e ao desenvolvimento de startups.

2.1.P4

Título do Projeto: Incentivar a formação e a pesquisa científica e tecnológica com o fortalecimento do Programa Institutos Nacionais de Ciência e Tecnologia - INCTs.

2.1.P5

Título do Projeto: Apoiar a concessão de aval para acesso à linha de financiamento de projetos para startups e micro e pequenas empresas. 

2.1.P6

Título do Projeto: Instalar observatório de CT&I para disseminação de projetos inovadores na região. 

2.1.P7

Título do Projeto: Implantar Centro de Vocações Tecnológicas (CVT) voltados para as potencialidades dos APLs da área de atuação da SUDENE.

2.1.P8

Título do Projeto: Mobilizar a expansão orientada da infraestrutura de pesquisa para geração e difusão de conhecimentos vinculados aos contextos locais e regional.

2.1.P9

Título do Projeto: Incentivar a aplicação de CT&I em apoio à educação básica e à formação de talentos.

2.1.P10

Título do Projeto: Estimular estratégias e tecnologias de adaptação às mudanças climáticas e valorização da bioeconomia dos biomas Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica.

2.1.P11

Título do Projeto: Fortalecimento da Inovação e empreendedorismo tecnológico para dar suporte à expansão do agronegócio. 

155

 

3.

Eixo: Infraestrutura econômica e urbana

3.1.

Programa: Aproveitamento do Potencial Energético do Nordeste


Projetos:

3.1-P1

Título do Projeto: Ampliação da infraestrutura de gasodutos.

3.1-P2

Título do Projeto: Ampliação da oferta de Petróleo e Gás Natural.

3.1-P3

Título do Projeto: Ampliação da oferta de Biocombustíveis.

3.1-P4

Título do Projeto: Ampliação da geração distribuída.

3.1-P5

Título do Projeto: Ampliação da geração solar fotovoltaica.

3.1-P6

Título do Projeto: Ampliação da geração eólica.

3.1-P7

Título do Projeto: Ampliação da geração através do hidrogênio verde.

3.1-P8

Título do Projeto: Ampliação da malha de transmissão de energia.

156

 

3.2.

Programa: Comunicação Digital

 

Projetos:

3.2-P1

Título do Projeto: Ampliação da infraestrutura regional existente.

3.2-P2

Título do Projeto: Ampliação da conexão internacional (cabos submarinos).

3.2-P3

Título do Projeto: Expansão da conectividade em zonas rurais sem acesso a internet banda larga.

3.2-P4

Título do Projeto: Implementação de rádios comunitárias.

3.2-P5

Título do Projeto: Expansão dos canais digitais em tv aberta.

157

 

3.3.

Programa: Integração Logística Regional

3.3-P1

Título do Projeto: Reformas e ampliação de portos estratégicos para exportação.

3.3-P2

Título do Projeto: Implantação de portos secos.

3.3-P3

Título do Projeto: Duplicação e recuperação de rodovias integradoras.

3.3-P4

Título do Projeto: Conclusão de ferrovias integradoras, com prioridade para os trechos da Ferrovia Transnordestina: Eliseu Martins-Pecém e Salgueiro-Suape.

3.3-P5

Título do Projeto: Construção de novas ferrovias.

3.3-P6

Título do Projeto: Ampliação e reforma de aeroportos existentes.

3.3-P7

Título do Projeto: Construção de novos aeroportos.

158

 

3.4.

Programa: Desenvolvimento Urbano Integrado

3.4-P1

Título do Projeto: Construção e reforma de infraestrutura e unidades habitacionais.

3.4-P2

Título do Projeto: Construção de arcos metropolitanos e ampliação de trechos viários.

3.4-P3

Título do Projeto: Implantação e expansão de sistema metroviária (metrô).

3.4-P4

Título do Projeto: Implantação de veículos leves sobre trilhos (VLT).

3.4-P5

Título do Projeto: Implementação de ações para Cidades Inteligentes para melhoria da qualidade de vida da população.

3.4-P6

Título do Projeto: Elaboração de planos municipais (mobilidade urbana, planos diretores, e outros).

159

 

3.5.

Programa: Saneamento Ambiental no Nordeste

3.5-P1

Título do Projeto: Implementação de tecnologias para redução de perdas nos sistemas de abastecimento de água.

3.5-P2

Título do Projeto: Implantação ou ampliação de sistemas de esgotamento sanitário.

3.5-P3

Título do Projeto: Implantação ou ampliação de sistemas de abastecimento de água.

3.5-P4

Título do Projeto: Implantação de sistemas simplificados de abastecimento de água, cisternas, dessalinizadores e perfuração de poços.

3.5-P5

Título do Projeto: Elaboração de planos municipais de gerenciamento integrado de resíduos sólidos.

3.5-P6

Título do Projeto: Implantação de aterros sanitários.

3.5-P7

Título do Projeto: Difusão de Sistemas de Saneamento Ambiental e Reuso Agrícola (SARA) para estruturação de Sistemas Agroflorestais em ambientes potencialmente desertificados. 

160

 

3.6.

Programa: Recursos Hídricos

3.6-P1

Título do Projeto: Construção de adutoras.

3.6-P2

Título do Projeto: Construção de canais e ramais.

3.6-P3

Título do Projeto: Construção de barragens.

3.6-P4

Título do Projeto: Promoção da segurança de barragens.

3.6-P5

Título do Projeto: Gerenciamento da operação das obras de infraestrutura hídrica estruturantes.

161

 

4.

Eixo: Meio Ambiente

4.1.

Programa: Conservação, Proteção e Uso Sustentável dos Recursos Naturais


Projetos:

4.1-P1

Título do Projeto: Fortalecimento do sistema de gestão de unidades de conservação.

4.1-P2

Título do Projeto: Criação e ampliação de unidades de conservação nos biomas Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica.

4.1-P3

Título do Projeto: Projetos de conservação e recuperação ambiental à luz dos desafios impostos pelas mudanças climáticas.

4.1-P4

Título do Projeto: Elaborar e implementar zoneamento ecológico econômico à luz dos desafios impostos pelas mudanças climáticas.

4.1-P5

Título do Projeto: Elaborar e implementar planos de manejo das unidades de conservação.

4.1-P6

Título do Projeto: Ampliar iniciativas de pagamento por serviços ambientais no Nordeste.

4.1-P7

Título do Projeto: Implementar projetos de revitalização de bacias hidrográficas com prioridade para a bacia do Rio São Francisco, do Rio Parnaíba e da Bacia Atlântico Nordeste Oriental.

4.1-P8

Título do Projeto: Apoiar a criação e estruturação de comitês de bacias hidrográficas com prioridade para a Bacia do Rio Parnaíba e Bacia Atlântico Nordeste Oriental.

4.1-P9

Título do Projeto: Ampliar e modernizar as estações da Rede Hidrometeorológica Nacional nas localidades com maior frequência de eventos hidrológicos críticos, inundações e secas, e nos municípios com grau de segurança hídrica médio, baixo e mínimo de acordo com o Índice de Segurança Hídrica.

4.1-P10

Título do Projeto: Monitoramento das condições ambientais dos biomas Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica. 

4.1-P11

Título do Projeto: P&D para conservação do bioma Caatinga, Cerrado e Mata Atlântica em alinhamento com políticas de promoção da economia verde.

4.1-P12

Título do Projeto: Gerar e disseminar informações geocientíficas para a Região Nordeste.

4.1-P13

Título do Projeto: Promover a regularização fundiária dos territórios indígenas.

4.1-P14

Título do Projeto: Formar e capacitar os povos indígenas no enfrentamento da emergência climática, na proteção e gestão dos territórios indígenas, valorizando as práticas e conhecimentos tradicionais.

4.1-P15

Título do Projeto: Apoiar iniciativas para implantação de alternativas bioenergéticas para substituição da lenha proveniente da mata nativa.

162

 

5.

Eixo: Capacidades Governativas

5.1.

Programa: Fortalecimento da Rede de Desenvolvimento Regional


Projetos:

5.1-P1

Título do Projeto: Mais Gestão Municipal: capacitação de servidores municipais.

5.1-P2

Título do Projeto: Projeto de Desenvolvimento Federativo: fortalecimento da capacidade institucional de municípios de pequeno porte por meio da articulação de políticas públicas e o setor produtivo.

5.1-P3

Título do Projeto: G52 - Rede de Cidades Policêntricas: consolidação da cooperação, governança compartilhada e gestão intermunicipal das 52 cidades polos da área de atuação da SUDENE.

5.1-P4

Título do Projeto: Instituir e dinamizar o funcionamento de câmaras técnicas que promovam a articulação entre o Governo e a sociedade em torno dos eixos centrais do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste ? Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste.

 5.1-P5

Título do Projeto: Implementar sistemática de monitoramento do Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste apoiada em plataforma digital inteligente. 

163

 

6.

Eixo: Desenvolvimento Social

6.1.

Programa: Mais Saúde Pública


Projetos:

6.1-P1

Título do Projeto:  Construção, reforma, modernização e equipagem de unidades hospitalares.

6.1-P2

Título do Projeto: Qualificação em saúde digital de gestores e agentes de saúde: agentes comunitários de saúde e agentes de controle de endemias.

6.1-P3

Título do Projeto: Desenvolvimento de Soluções Digitais para a Saúde do Nordeste por meio da Rota de TIC - Tecnologia da Informação e Comunicação (Programa Rotas da Integração Nacional).

6.1-P4

Título do Projeto: Construção e reforma de equipamentos públicos e ofertas de serviços que promovam bem-estar e a vida saudável por meio do esporte e lazer, tais como praças saudáveis, academias da cidade e quadras poliesportivas.

164

 

6.2.

Programa: Nordeste da Paz

 

Projetos:

6.2-P1

Título do Projeto: Implantação de ações voltadas para a juventude negra no âmbito do Plano Juventude Negra Viva.

6.2-P2

Título do Projeto: Capacitação profissional de presos, egressos e familiares para promoção do desenvolvimento pessoal, dignidade e reinserção social.

6.2-P3

Título do Projeto: Construção, reforma, aquisição de equipamentos e melhoria de serviços de Unidades Socioeducativas.

6.2-P4

Título do Projeto: Implantação, ampliação, equipagem e melhoria do atendimento de unidades prisionais.

6.2-P5

Título do Projeto: Implantação da Tecnologia Social para promoção da cidadania de pessoas usuárias de drogas a partir da lógica da redução de riscos e danos no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas.

6.2-P6

Título do Projeto: Implantação de Centros e Núcleos de Atenção às Mulheres em situação de Violência.

6.2-P7

Título do Projeto: Construção, reforma e aquisição de equipamentos e implantação e melhoria de serviços relacionados a centros comunitários de valorização da cultura de paz e desenvolvimento humano para população em situação de vulnerabilidade social.

6.2-P8

Título do Projeto: Construção, implantação e melhoria de equipamentos públicos de defesa de direitos da criança e do adolescente vítimas ou testemunhas de violência grave.

165

 

6.3.

Programa: Fortalecimento da proteção social e direitos humanos


Projetos:

6.3-P1

Título do Projeto: Construção e reforma de equipamentos públicos e implantação e melhoria de serviços de garantia dos direitos humanos. 

6.3-P2

Título do Projeto: Construção, implantação, aquisição de equipamentos e melhoria dos serviços de centros de referência e casas abrigo LGBTQIA+.

6.3-P3

Título do Projeto: Implantação de equipamentos e melhoria de serviços voltados para a juventude que integram o Programa Estação da Juventude.

6.3-P4

Título do Projeto: Estruturação e implantação do Observatório das Juventudes do Nordeste.

166

 

6.4.

Programa: Primeira Infância Nordeste


Projetos:

6.4.-P1

Título do Projeto: Construção, reforma e aquisição de equipamentos públicos destinados ao desenvolvimento da Primeira Infância, tais como brinquedopraça e jardins sensoriais. 

6.4.-P2

Título do Projeto: Construção, reforma, aquisição de equipamentos e melhoria de serviços públicos destinados ao desenvolvimento da Primeira Infância que integram políticas públicas como educação, saúde, cultura, esporte e garantia de direitos das crianças e suas famílias em situação de vulnerabilidade social. 

167

 

7.

Eixo: Educação

7.1.

Programa: Educação Básica


Projetos:

7.1-P1

Título do Projeto: Desenvolvimento de ações que promovam a melhoria da aprendizagem na Educação Básica.

7.1-P2

Título do Projeto: Construção, implantação e melhoria de escolas voltadas para o ensino em tempo integral.

7.1-P3

Título do Projeto: Desenvolvimento de ações que promovam a alfabetização na idade certa e ampliação do ensino integrado e em tempo integral.

7.1-P4

Título do Projeto: Implantação e qualificação de programas de transferência de renda vinculada à frequência escolar.

7.1-P5

Título do Projeto: Desenvolvimento de ações para popularização da ciência e tecnologia.

168

 

7.2.

Programa: Educação Superior

 

Projetos:

7.2-P1

Título do Projeto: Ampliação de polos de Universidades Aberta Brasil.

7.2-P2

Título do Projeto: Construção, implantação e ampliação de Instituições de Ensino Superior.

169

 

7.3.

Programa: Educação profissional e tecnológica


Projetos:

7.3-P1

Título do Projeto: Capacitação para o mundo digital, com novos conhecimentos e tecnologias avançadas para o trabalho do futuro.

170

 


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