Portaria nº 172, de 16 de março de 2023

O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 130, de 23 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2023, e suas alterações.