Política de Inovação e Empreendedorismo da UFSC

Órgão: Universidade Federal de Santa Catarina

Setor: UFSC - Secretaria de Inovação

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  28/07/2021  Acessar publicação

Abertura: 01/07/2021

Encerramento: 10/08/2021

Contribuições recebidas: 78

Resumo

O Novo Marco Legal de Inovação (NMLI) decorre de uma série de instrumentos legais que visam incentivar as atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, bem como promover a inovação no Brasil. O NMLI foi sancionado por meio da Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016 e regulamentado a partir do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018.

No que tange às ICTs, o Decreto nº 9.283, em seu Artigo 14, estabelece a necessidade que estas instituições criem suas próprias políticas de inovação e que tais políticas estejam em consonância com as prioridades da política nacional de ciência, tecnologia e inovação e com a política industrial e tecnológica nacional.

Ante o exposto, informamos que será iniciada a discussão e tramitação da Política de Inovação e Empreendedorismo da UFSC, visando à aprovação, se possível, ainda no 2º semestre deste ano. A proposta da Política a ser discutida corresponde ao documento entregue à Reitoria pelo Grupo de Trabalho (GT) que atuou em 2019/2020 (Portaria nº 1590/2019/GR).

A proposta será inicialmente disponibilizada para consulta pública, aberta a toda sociedade, para coletar contribuições e proposições pelo prazo de 30 dias. Ainda nesse período, será realizada uma live também aberta à comunidade, para o GT apresentar a proposta da Política, seus pressupostos, bem como sua organização e alcance.

Após a consulta pública, o próprio GT irá sistematizar as contribuições para na sequência, tramitar no âmbito do Comitê de Inovação da UFSC que possui a representação de pró-reitores, docentes de todos os centros de ensino e campi da universidade, TAEs, discentes e comunidade externa.

Por fim, a proposta da Política será enviada ao Conselho Universitário.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO NORMATIVA
1

RESOLUÇÃO NORMATIVA N.    /            /CUn, de              


2

Dispõe sobre a Política de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Santa Catarina

3

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA,  no uso de suas atribuições e em conformidade com a deliberação deste Conselho, em  sessão  realizada em _________________,conforme  o  Parecer  nº                          , constante do Processo nº __________________, RESOLVE:

4

Art. 1º Estabelecer a Política de Inovação e Empreendedorismo da Universidade Federal de Santa Catarina, nos termos do Anexo.

5

Art. 2º A regulamentação desta Resolução dar-se-á por ato do Reitor conforme proposta do Secretário de Inovação, resguardado os poderes deste Conselho de revisão dos atos, nos termos do Art. 17, XIV, do Estatuto da Universidade.

6

Art.3ºEsta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.

7

Ubaldo Cezar Balthazar Reitor

ANEXO
POLÍTICA DE INOVAÇÃO E EMPREENDEDORISMO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
8

Art. 1º. As medidas de incentivo à inovação, ao empreendedorismo e à pesquisa científica e tecnológica para o ambiente produtivo, com vistas à capacitação tecnológica, ao alcance da autonomia tecnológica e ao desenvolvimento do sistema produtivo regional e nacional obedecerão, no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina, a seguir UFSC, ao disposto nesta Política.

9

Art. 2º. A Política de Inovação e Empreendedorismo é composta:

10

I.     Por esta Resolução Normativa, instrumento principal, contendo os princípios, os objetivos, as estratégias, as diretrizes e a governança que serão observados pelos órgãos responsáveis pela regulamentação e execução desta Política;

11

II.     Pelos regulamentos dele derivados; e

12

III.     Pelos atos administrativos de execução, desde que preservada a uniformidade e coerência no tempo.

13

Art. 3º. É compreendido que a aplicação desta Política de Inovação e Empreendedorismo na UFSC deva propiciar a introdução de novidades ou aperfeiçoamentos em produtos, processos e serviços disponíveis para a sociedade, nas diversas áreas do conhecimento nas quais a Universidade atua.

CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
14

Art. 4º. Os princípios que orientarão os objetivos, as diretrizes e a governança da Política de Inovação e Empreendedorismo da UFSC são os seguintes:

15

I. A inovação e o empreendedorismo estão central e diretamente vinculados ao desenvolvimento do País.

16

II. As universidades públicas, porque concentram parte dos pesquisadores e da pesquisa brasileira, devem estar especialmente integradas ao sistema produtivo nacional.

17

III. A inovação e o empreendedorismo são iniciativas transversais às de pesquisa, ensino e extensão. Nenhuma política, neste âmbito, logrará êxito sem que haja o engajamento e a coordenação dos setores envolvidos e de suas ações. Ela estará alinhada à missão, visão, valores e objetivos estratégicos da UFSC.

18

IV. A UFSC afirma-se Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação Pública (ICT Pública), nos termos do inciso V, do Art. 2º, da Lei nº 10.973, de 2004.

19

V. A Política de Inovação e Empreendedorismo estará alinhada à legislação nacional, especialmente as leis de ciência, tecnologia e inovação, de propriedade intelectual e de licitações e contratos da Administração Pública.

20

VI. As atividades de inovação e de empreendedorismo obedecerão aos padrões técnicos e aos critérios de excelência científica e tecnológica.

21

VII. A formação de alianças estratégicas e de parcerias para a inovação e o empreendedorismo obedecerão aos critérios legais, morais e éticos.

22

VIII. O escopo transversal e contínuo do processo de inovação e de empreendedorismo contempla a inteligência, prospecção, pesquisa, desenvolvimento, transferência de tecnologia, adoção, impacto e processos conexos e complementares.

23

IX. A ênfase das universidades na pesquisa e desenvolvimento de novos ou melhores produtos e processos será primordialmente a pesquisa, seu campo de ?expertise?, cabendo às empresas parceiras o chamado desenvolvimento para aplicação industrialousocial.Ospesquisadores,especialmenteosestudantes,poroutrolado, deverão ser preparados para o processo de desenvolvimento, para a integração às equipes de desenvolvimento e serão estimulados a participar integralmente do processo de geração de inovação e de empreendedorismo. Isto é necessário para o sucesso de novos produtos e para a disseminação de uma mentalidade empreendedora entre os pesquisadores.

24

X. A inovação e o empreendedorismo serão estimulados em todos os aspectos da vida e da comunidade acadêmica e da sociedade.

25

XI. A difusãoevalorizaçãodapropriedadeintelectualéfatordecompartilhamento,de negócio e de integração da comunidade acadêmica aos processos geradores de inovação e de empreendedorismo e de riquezas.

26

XII. É absolutamente necessário a um ambiente favorável à inovação e ao empreendedorismo que os processos administrativos, nas instâncias da Universidade, tenham tramitação simples, transparente e rápida.

27

XIII. A inovação e o empreendedorismo social serão considerados um meio de redução de desigualdade social e serão estimulados também segundo tal diretriz.

28

XIV. A inovação e o empreendedorismo desempenham um papel relevante no desenvolvimento, especialmente quando tendem a ultrapassar a fronteira do conhecimento em cada setor e campo do conhecimento.

29

XV. É fator de redução do impasse em discussões sobre propriedade intelectual nos convênios e contratos com parceiros, tomadores de serviços e demandantes de tecnologia a existência de regras claras na UFSC e de treinamento específico das equipes para negociação de convênio e contratos.

30

XVI. A orientação da gestão da inovação e do empreendedorismo será para a geração de resultados e de riquezas equilibrando os interesses das partes envolvidas.

31

XVII. A desburocratização e a celeridade do processo de inovação com maior agilidade, reduz riscos e aumenta as probabilidades de sucesso de projetos.

CAPÍTULO III
DOS OBJETIVOS
32

Art. 5°. Para atender aos princípios, constituem objetivos desta Política de Inovação e Empreendedorismo:[1]

33

I. Criar um ambiente interno que estimule a inovação, o empreendedorismo, a proteção da propriedade intelectual e a transferência de tecnologia.

34

II. Contribuir para promover o desenvolvimento e o bem estar da sociedade na área de influência da UFSC.

35

III. Promover a cooperação e a interação entre os entes públicos e entre o setor público e privado.


36

IV. Promover processos de formação e capacitação científica e tecnológica, internamente e externamente.

37

V. Fortalecer as capacidades operacional, científica, tecnológica e administrativa da UFSC.

38

VI. Simplificar os procedimentos administrativos para gestão de projetos de ciência, tecnologia, inovação e  empreendedorismo, estabelecendo o controle por resultados em sua avaliação.

39

VII. Integrar a UFSC aos sistemas locais de inovação e de empreendedorismo na área de influência de seus ?campi? e ao sistema nacional de inovação e empreendedorismo.

40

VIII. Primar pela cooperação, respeito ao ser humano e ao patrimônio artístico, cultural e social da Universidade e a manutenção dos padrões éticos.

41

IX. Apoiar, incentivar e integrar os inventores independentes às atividades da UFSC e ao sistema produtivo.

42

Parágrafo único. Os objetivos servirão de base para o estabelecimento dos indicadores de inovação e empreendedorismo na UFSC.

CAPÍTULO IV 
DAS ESTRATÉGIAS
43

Art. 6°. São estratégias para a criação de um ambiente interno que estimule a inovação e o empreendedorismo:

44

I. Coordenação centralizada da Política de Inovação e Empreendedorismo.

45

II. Centralização da gestão da propriedade intelectual e da transferência de tecnologia.

46

III. Disseminação da cultura de proteção da propriedade intelectual, nos âmbitos de suas competências.

47

IV. Desenvolvimento e disseminação de medidas de segurança orgânica para a proteção de dados, informações e conhecimentos científicos e tecnológicos gerados.

48

V. Nos projetos financiados com recursos públicos, garantir que os dados, informações e conhecimentos gerados com a participação da UFSC sejam por ela apropriados, total ou parcialmente, por meio de direitos de propriedade intelectual.

49

VI. Aplicação prioritária dos ganhos econômicos resultantes da exploração da propriedade intelectual e da transferência de tecnologia em objetos institucionais de pesquisa, desenvolvimento, inovação e empreendedorismo.

50

VII. Priorização no financiamento institucional de projetos e no estabelecimento de parcerias estratégicas aqueles que possam ultrapassar a fronteira do conhecimento ou que gerem impacto científico e tecnológico em sua área específica, inaugurando novas formas de pensar os órgãos envolvidos.

51

VIII. Bonificação dos pesquisadores e demais envolvidos quando, na repartição dos ganhos financeiros dos projetos, houver lançamento de novos ou melhores produtos, processos e serviços.

52

IX. Padronização dos procedimentos e das análises por meio de listas de verificação (certidões, relatórios, formulários, etc.), de acesso simples, especialmente utilizando a internet.

53

X. Oferecimento de consultoria e assessoria aos pesquisadores sobre estruturação de projetos de ensino, pesquisa e extensão voltados à inovação e ao empreendedorismo, inclusive na redação de pedidos de patente e de outro pedidos de proteção da propriedade intelectual, especialmente em projetos na fronteira do conhecimento.

54

XI. Promoção de atividades científicas e tecnológicas estratégicas para o desenvolvimento econômico e social e a continuidade dos processos de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação e empreendedorismo.

55

Art. 7°. São estratégias para a transferência de tecnologia e conhecimentos produzidos no âmbito da UFSC:

56

I. Incentivar e regulamentar o compartilhamento e a permissão de uso por terceiros dos seus laboratórios, equipamentos, recursos humanos e propriedade intelectual, em consonância com os objetivos da política de inovação e empreendedorismo.

57

II. Interação com parques tecnológicos e incubadoras de empresas voltadas para a geração de conhecimentos e inovações, especialmente pela presença em seus órgãos técnicos e consultivos.

58

III. Estabelecimento de critérios para o processo de fomento à transferência de tecnologias geradas no âmbito da UFSC, disciplinando o licenciamento de direitos de propriedade intelectual.

59

IV. Criação de um ambiente favorável à participação de servidores do quadro da UFSC em empresas de base tecnológica e de criação de spin-offs a partir de tecnologias geradas na UFSC.

60

Art. 8°. São estratégias para a capacitação e valorização dos recursos humanos envolvidos nos processos de geração de conhecimentos:

61

I. Introdução nos diversos cursos de atividades relacionadas à proteção e gestão da propriedade intelectual, da inovação e do empreendedorismo.

62

II. Estabelecimento de incentivos aos pesquisadores que utilizem os mecanismos de apropriação do conhecimento pela propriedade intelectual.

63

III. Incentivos aos colaboradores da UFSC (docentes, técnicos administrativos, discentes, bolsistas, etc.) a participar nos processos de geração de inovação, de  empreendedorismo e de apropriação do conhecimento pela propriedade intelectual.

64

IV. Implantação de todas as medidas de incentivo previstas em lei, tais como bolsas de estímulo à criação e à inovação, retribuição pecuniária e participação nos ganhos financeiros auferidos pelos licenciamentos de direitos de propriedade intelectual.

65

V. Estabelecimento de critérios claros para a partilha da participação de que trata a alínea anterior, na medida da contribuição de cada membro da equipe para a criação.

66

VI. Incentivo para que os cursos de graduação e pós-graduação tenham em seus currículos atividades e ações voltadas à inovação e ao empreendedorismo.

67

VII. Ações institucionais de capacitação de recursos humanos em empreendedorismo, gestão da inovação, transferência de tecnologia e propriedade intelectual;

68

VIII. Ações de formação transversal complementar em parceria com outras instituições.

69

IX. Estabelecimento de modelos de gestão de empreendedorismo acadêmico.

70

X. Incentivo à participação de docentes e servidores técnicos administrativos nos programas de pós-graduação da UFSC voltados para a inovação, o empreendedorismo e a gestão da propriedade intelectual, por meio de bolsas e de autorização para participação como ação de capacitação.

71

Art. 9°. São estratégias para integrar a UFSC aos sistemas locais e regionais de inovação e empreendedorismo na área de influência de seus ?campi? e ao sistema nacional de inovação em tecnologias-chaves:

72

I. Mapeamento e análise dos arranjos sociais e produtivos locais e regionais, nacional e setoriais, suas competências, potencialidades, principais atores e como se relacionam.

73

II. Mapeamento de demandas potenciais em pesquisa, inovação e empreendedorismo nos setores em que atuar.

74

III. Mapeamento e monitoramento das competências da UFSC.

75

IV. Priorização e estímulo à atração de projetos que desenvolvam tecnologias-chaves a partir de prioridades eleitas pela UFSC, em razão de suas competências e da importância estratégica da tecnologia

76

V. Divulgação e disponibilização à comunidade das competências da UFSC por meio da internet, de eventos, de cooperação e de parcerias com as associações empresariais e sociais em cada segmento.

77

VI. Alinhamento dos conteúdos dos currículos dos cursos de graduação e pós- graduação e das linhas de projetos de pesquisa, ensino e extensão às vocações locais.

78

VII. Oferecimento de capacitação e consultoria a micro e pequenas empresas em serviços de assistência técnica voltados à resolução de problemas inerentes à aplicação de novas tecnologias, disseminação da prática da proteção à propriedade intelectual e cooperação entre entidades públicas e privadas para a inovação e empreendedorismo.

79

VIII. Atuação supletiva na sustentação dos sistemas locais de inovação.

80

IX. Participação na organização de ações de entidades associativas, cooperativas, de economia solidária e movimentos sociais voltadas à inovação e ao empreendedorismo.

81

X. Incubação de empresas, em especial spin-offs de projetos desenvolvidos em parceria ou no âmbito da UFSC.

CAPÍTULO V
DAS DIRETRIZES
82

Art. 10. Constituem diretrizes os critérios de tomada de decisão, tanto na regulamentação quanto na execução da Política de Inovação e Empreendedorismo:

83

I.  A gestão da propriedade intelectual da UFSC será orientada e gerida de modo alinhado à política de inovação e empreendedorismo.

84

II.  A incubação de empresas resultantes de iniciativas da comunidade acadêmica ou de seus egressos será tratada não apenas com a finalidade de estímulo à inovação, promoção de ecossistema de inovação e de empreendedorismo, transferência de tecnologia e geração de novas empresas, mas também como meio de desenvolvimento de novas competências pela UFSC no campo da inovação e do empreendedorismo.


85

III.  A decisão pela continuidade do pagamento de anuidades de pedidos de patentes, de patentes e de outros pedidos de títulos e de títulos de propriedade intelectual, de que a UFSC seja titular ou cotitular, junto aos órgãos competentes, dependerá do potencial da sua exploração. Sendo baixo, a UFSC deliberará sobre a cessão para a exploração, inclusive ao inventor ou outro tipo de criador e à empresa parceira, ou deixá-la entrar em domínio público. Isso será tanto para redução de custos administrativos como para permitir a difusão do conhecimento. A decisão será justificada.


86

IV.    Os resultados da apropriação do conhecimento serão partilhados com os criadores, na proporção dos esforços de cada um, em conformidade com alei.


87

V.     A cessão e o licenciamento dos direitos de propriedade intelectual da UFSC privilegiará a transformação da criação em inovação. A decisão sobre a exclusividade ou não do licenciamento buscará otimizar os ganhos sociais da inovação e o potencial de lançamento de novos produtos.


88

VI.    A apropriação do conhecimento será monitorada, mas o sucesso da política de inovação e de empreendedorismo será primordialmente medida em função da apropriação da propriedade intelectual, da transferência de tecnologia, do lançamento de novos produtos, processos e serviços ou da melhoria dos já existentes e pelo envolvimento de empresas. Os incentivos aos pesquisadores serão distribuídos seguindo igualmente tais diretrizes.

CAPÍTULO VI
DA GOVERNANÇA
89

Art. 11. São da Secretaria de Inovação, ou órgão que a venha substituir, no âmbito da UFSC, as atribuições que a lei reservar aos Núcleos de Inovação Tecnológica.

90

Art.12. A Secretaria de Inovação acompanhará o conteúdo e a tramitação dos atos normativos da UFSC relativos à inovação e empreendedorismo. Todos os órgãos da UFSC informarão à Secretaria de Inovação da proposição de quaisquer atos normativos que disponham sobre inovação.

91

Art. 13. A Secretaria de Inovação será uma das etapas na analise de todos os processos no fluxo de projetos de ensino, pesquisa e extensão voltados à inovação e proporá às instâncias deliberativas competentes medidas para simplificação desses processos.

92

Art. 14. Com a finalidade de reduzir a complexidade dos processos decisórios, é autorizado aos órgãos administrativos envolvidos nos projetos e atividades relacionados à inovação e empreendedorismo, especialmente os colegiados, quando instância deliberativa:

93

I. Reduzir as instâncias deliberativas, por meio da aglutinação das competências em câmaras temáticas ou em órgãos colegiados em sessão conjunta.

94

II. Desdobrar processos para que possam tramitar em paralelo, quando não for possível a aglutinação de competências em câmaras (ex., consulta simultânea à Secretaria de Inovação e ao Departamento);

95

III. Reavaliar as exigências atuais a tramitação de projetos, eliminando as etapas desnecessárias e simplificando as demais.

96

IV. Adoção de critérios claros, publicados no sítio da internet e previamente comunicados aos interessados, e consistentes no tempo, quando da deliberação.

97

V. Deliberação pelas técnicas da decisão monocrática, do ?ad referendum? (mesmo nos casos em que não houver urgência), da aprovação automática (ou seja: validação via sistemas de informática) e da aprovação por alçada, especialmente em casos de menor expressão que mereçam análise simplificada.


98

Art. 15. A Secretaria de Inovação será instância única de decisão em todos os assuntos que exigirem sua deliberação.


99

Art.16.O Comitê de Inovação e Empreendedorismo atuará como órgão consultivo permanente em matéria de inovação e empreendedorismo e fará a interface da UFSC com os demais setores sociais.


100

Art. 17. Na estruturação dos seus processos e projetos, os órgãos da UFSC envolvidos com a inovação adotarão controles de modo a garantir a segregação de funções, seja no aspecto técnico, seja no financeiro e administrativo.


101

Art. 18. A Secretaria de Inovação adotará as medidas de segurança e de transparência das decisões na gestão da propriedade intelectual.


102

Art. 19. A Reitoria dotará a Secretaria de Inovação dos meios necessários para o desenvolvimento das atividades de sua competência.


103

Art.20.Compete à Secretaria de Inovação, independentemente de outras competências que lhe venham ser atribuídas por outras normas:


104

I.     A estruturação e o estabelecimento de alianças estratégicas com o ambiente produtivo local, regional, nacional ou internacional, que orientem a geração de inovação e empreendedorismo.


105

II.     A gestão da propriedade intelectual e da incubação de empresas, no âmbito da UFSC.


106

Art.21. Os projetos preverão, quando cabível, os custos relativos à sua execução e apropriação do conhecimento pela propriedade intelectual. Os ressarcimentos cobrados pela UFSC internalizarão os custos administrativos dos projetos, inclusive relativos à prestação de contas.


107

Art. 22. Os instrumentos jurídicos das parcerias, da prestação de serviços e da transferência de tecnologia, como convênios, contratos e acordos de cooperação, sob qualquer forma, com objetivo de pesquisa e desenvolvimento que possam resultar em criação intelectual  protegida, conterão obrigatoriamente, cláusulas reguladoras dos direitos de propriedade intelectual e de confidencialidade.


108

Art.23. Quaisquer pessoas vinculadas à UFSC assinarão, por ocasião da sua participação em projetos, mas antes de tomarem conhecimento de informações protegidas, declaração de que estão cientes de seus  direitos  e  deveres  no  que  concerne  à  propriedade dos resultados  de pesquisa da qual participem, sendo suficientemente informados do que significa tal declaração.

109

[1] Cf. Artigo 1º, Parágrafo Único, Lei 10.973/04. Não foram reproduzidos todos os objetivos, em razão de a lei ter um escopo maior do que a Política de Inovação e Empreendedorismo da UFSC.


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