Política Institucional de Equidade de Gênero da UFSC

Órgão: Universidade Federal de Santa Catarina

Setor: UFSC - Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da Universidade Federal de Santa Catarina

Status: Encerrada

Publicação no DOU:    Acessar publicação

Abertura: 02/10/2023

Encerramento: 01/11/2023

Contribuições recebidas: 39

Responsável pela consulta: Pró-reitoria de Ações Afirmativas e Equidade

Contato: cdgen.proafe@contato.ufsc.br

Resumo

Está disponível, de 02/10/2023 a 01/11/2023, a consulta pública da minuta de Resolução Normativa que estabelece a Política Institucional de Equidade de Gênero da Universidade Federal de Santa Catarina. Esta minuta foi elaborada pelo GT de Equidade de Gênero (Portaria nº 046/PROAFE/2023), composto por diversos segmentos da comunidade universitária, a partir de reuniões com a rede interna e externa à UFSC,  incluindo visitas institucionais e uma Audiência Pública, realizada no último dia 25/09/2023.

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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº /CUn/2023,.... DE.......... DE........ 2023

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Dispõe sobre a Política Institucional de Equidade de Gênero da Universidade Federal de Santa Catarina e dá outras providências.

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O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais, tendo em vista o que deliberou este Conselho em sessão realizada em (dia) de (mês) de 2023, conforme Parecer nº (número)/CUn, constante do Processo nº (número xxx),

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RESOLVE: Art. 1º Instituir a Política Institucional de Equidade de Gênero no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

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CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS Art. 2º A Política Institucional de Equidade de Gênero tem como objetivo promover a equidade de gênero em todas as instâncias institucionais, fomentando ações educacionais e a construção de um ambiente inclusivo e igualitário pautado na cultura de respeito às mulheres e pessoas gênero-dissidentes.

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Parágrafo único. Esta Política deverá orientar todas as relações interpessoais, práticas institucionais, atividades e projetos nos campos do ensino, da pesquisa, da extensão e da administração da UFSC, quaisquer que sejam suas formas e duração, em todos os níveis de formação.

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Art. 3º Para fins da presente Resolução, compreende-se:

  • Assédio Moral: Subtipo de assédio, caracterizado por práticas repetitivas de humilhação, intimidação ou manipulação psicológica que prejudique a autoestima da pessoa assediada;
  • Assédio Sexual: Subtipo de assédio, caracterizado por conduta de natureza sexual não consensual, envolvendo comentários, gestos ou avanços indesejados;
  • Assédio: Comportamento persistente e indesejado que ocorre em um contexto de relações de poder ou hierarquia, resultando em um ambiente hostil ou desconfortável da pessoa assediada;
  • Cisgeneridade: identidade de gênero de uma pessoa se autoidentifica alinhada com o sexo que lhe foi atribuído ao nascer.
  • Efeito Matilda: refere-se ao reconhecimento insuficiente ou à minimização das realizações de mulheres na ciência, resultando em suas contribuições sendo atribuídas ou creditadas a homens;
  • Equidade: Distribuição justa de recursos e oportunidades para promover igualdade, respeitando as diferenças individuais;
  • Feminismo: Movimento que luta pela igualdade de gênero, promovendo direitos das mulheres e desafiando desigualdades em todas as áreas, incluindo a ciência. Busca eliminar barreiras e estereótipos de gênero para garantir equidade e inclusão;
  • Gaslighting: Manipulação psicológica que faz a pessoa em situação de violência duvidar de sua própria percepção, memória ou sanidade;
  • Gênero: Papéis, identidades e expressões socioculturais relacionados à masculinidade, feminilidade e diversidade de gênero;
  • Importunação Sexual: Abordagens sexuais não consensuais que causam desconforto à pessoa, podendo incluir toques, comentários ofensivos ou envio de material de cunho sexual;
  • Interseccionalidade: Reconhecimento de que as identidades e experiências de uma pessoa são atravessadas por diversos fatores, como gênero, raça, classe social, orientação sexual e outros, que se interconectam e se sobrepõem, resultando em experiências únicas de discriminação, privilégio e/ou desigualdade;
  • LGBT+: Sigla que abrange lésbicas, gays, bissexuais, transgêneros e outras identidades não heteronormativas;
  • LGBT+fobia: Preconceito, discriminação ou hostilidade direcionados a indivíduos LGBT+ devido a sua orientação sexual ou identidade de gênero;
  • Machismo: Crença na superioridade dos homens sobre as mulheres, refletida em atitudes e comportamentos discriminatórios;
  • Mansplaining: Homens explicando de forma condescendente assuntos para mulheres, presumindo menor conhecimento ou compreensão;
  • Manterrupting: (uma combinação das palavras man e interrupting): Termo informal usado para descrever a tendência de alguns homens interromperem ou falar por cima de mulheres em conversas, diminuindo suas vozes e contribuições;
  • Misoginia: Desprezo, ódio ou discriminação direcionados às mulheres, com base em sua identidade de gênero;
  • Pessoas gênero-dissidentes: Termo inclusivo que reconhece a diversidade e abrange todas as identidades de gênero existentes, para além de masculino e feminino;
  • Revenge Porn/Pornografia de Vingança: Divulgação não autorizada de imagens íntimas, sem seu consentimento, com o objetivo de causar dano;
  • Sexismo: Práticas discriminatórias que privilegiam um gênero em detrimento de outro, reforçando estereótipos e desigualdades;
  • Sextorsão: Ameaça de divulgar informações íntimas ou constrangedoras para obter favores sexuais ou vantagens;
  • Stalking/Perseguição: Monitoramento excessivo e invasivo da pessoa em situação de violência, frequentemente causando medo e ansiedade;
  • Transfeminismo: Movimento que luta pela igualdade de gênero, incluindo direitos das pessoas trans, desafiando estereótipos não apenas relacionados às mulheres, mas também à diversidade de identidades de gênero;
  • Violência de Gênero: Atos prejudiciais direcionados a indivíduos com base em sua identidade de gênero, como discriminação e assédio;
  • Violência Física: Uso de força física para causar dano ao corpo de alguém, resultando em ferimentos;
  • Violência Moral: Difamação, humilhação ou desvalorização intencional para prejudicar a reputação e a autoestima de alguém;
  • Violência Patrimonial: Controle indevido ou destruição de bens materiais de alguém que prejudique financeiramente ou exercer poder;
  • Violência Psicológica: Estratégias emocionais para manipular, ameaçar ou causar sofrimento mental, afetando o bem-estar emocional;
  • Violência Sexual: Atos não consensuais de natureza sexual, incluindo coerção, abuso e agressão sexual;
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CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 4º São princípios e objetivos da Política Institucional de Equidade de Gênero:
I - Igualdade de Oportunidades e Acesso: assegurar a igualdade de oportunidades de acesso e permanência, através da distribuição equânime de recursos, programas acadêmicos, cargos de liderança e benefícios estudantis.
II - Participação Ativa e Representação Equilibrada: promover a participação ativa e a representação equilibrada em todas as esferas da vida acadêmica, incluindo cargos de liderança e tomada de decisões.
III - Educação e Sensibilização: desenvolver ações educativas, formação e capacitação contínua sobre relações de gênero, diversidade para construção de práticas antidiscriminatórias.
IV - Pesquisa e Estudos de Gênero: fomentar a pesquisa, estudos de gênero e produção do conhecimento de forma transversal em todas as áreas do saber.
V - Inclusão de Gênero nos Currículos e Educação Continuada: integrar temas transversais de equidade de gênero e estudos de gênero nos currículos dos cursos e fornecer oportunidades de educação continuada sobre gênero para servidores técnicos, docentes, estudantes e demais membros da comunidade universitária, assegurando ampla oportunidade de aprender sobre relações de gênero e suas implicações na sociedade.
VI - Inclusão de Identidades de Gênero-Dissidentes: reconhecer e valorizar a diversidade para criar um ambiente inclusivo que respeite todas as identidades de gênero, incluindo pessoas trans e de gênero-dissidente e incentivando o exercício de uma linguagem inclusiva de gênero e não-discriminatória.
VI - Abordagem Interseccional: considerar que gênero se relaciona à outros marcadores sociais como idade, raça/etnia, deficiência, sexualidade, localização geográfica e que existem diversidades de identidades e expressões de gênero.
VI - Apoio à Parentalidade e Amamentação: implementar políticas de apoio à parentalidade, como licença parental, salas de amamentação, trocadores e educação infantil, para apoiar a comunidade universitária em suas responsabilidades familiares.
VII - Trabalho em Rede: estruturar o trabalho em parceria com a rede interna e externa para ações conjuntas e interlocução de saberes que objetivem a equidade de gênero e enfrentamento às violências.
VIII - Eliminação de Todas as Formas de Violência de Gênero: demonstrar posicionamento e ação diante de todas as formas de violência, discriminação e assédio direcionado à mulheres e pessoas gênero-dissente.
IX - Gerenciamento Responsável das Denúncias de Violência de Gênero: garantir uma abordagem responsável no recebimento e tratamento de denúncias relacionadas às violências de gênero, com ênfase na prioridade, na apuração e nas devidas providências quando constatada a responsabilidade.
X - Apoio às pessoas em situação de violência e Denunciantes: oferecer apoio e acompanhamento institucional as pessoas em situação de violência de gênero e denunciantes, garantindo que denúncias sejam tratadas de forma sigilosa, priorizando protocolos que evitem revitimização;
XI - Recursos de Apoio: Disponibilizar recursos para estruturação de programas e serviços que promovam a equidade de gênero, além de acolhimento, orientação e acompanhamento institucional multiprofissional para pessoas em situação de violência de gênero.
XII - Transparência e Avaliação Contínua: viabilizar o acesso à informação e a participação social no controle e avaliação das ações previstas nesta Política, propondo ajustes conforme necessário.

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CAPÍTULO III PROMOÇÃO DA EQUIDADE DE GÊNERO
Art. 5º No eixo Promoção da Equidade de Gênero preconiza-se o desenvolvimento de ações que visem eliminar as barreiras discriminatórias de gênero existentes na Universidade. Este processo deve ocorrer com base no reconhecimento de necessidades específicas, a partir da intersecção entre gênero, raça e classe. A promoção da equidade deve permear a desconstrução de estereótipos e alteração de padrões sexistas, racistas e elitistas presentes na sociedade.

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Art. 6º A promoção da equidade de gênero inclui ações administrativas, legais, educativas e culturais que resultem, de um lado, em tratamento equitativo, e do outro em valores éticos de irrestrito respeito às diversidades sexual, de gênero, raça e classe, em ações concretas de acesso às mesmas oportunidades materiais. Este processo deve abranger a ideia de que pessoas de gêneros distintos são diferentes, e possuem suas particularidades permeadas pelas questões de gênero, sexualidade, raça e classe, que devem ser utilizadas para a compreensão de suas demandas e assim, garantia plena de seus direitos e de acesso às oportunidades na Universidade.

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Art. 7º As ações do eixo Promoção da Equidade de Gênero são voltadas para mulheres cisgênero, mulheres transgênero, travestis, pessoas transfemininas, mulheres transexuais, homens transgênero, pessoas transmasculinas, homens transexuais, pessoas intersexo e/ou pessoas não-binárias que foram designadas ao sexo/gênero feminino ao nascer; pessoas que menstruam, gestam e/ou amamentam.

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Parágrafo único. Para efeitos da presente Resolução Normativa, a designação pessoas de sexo-gênero dissidente será utilizada como guarda-chuva que abriga as categorias transgênero, travesti, transexual, intersexo, não-binárias e outras que porventura surgirem.

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Art. 8º Caberá à UFSC, por meio de sua Administração Central:

  1. incentivar e apoiar a criação de políticas, programas, projetos e serviços que contribuam na promoção da equidade de gênero e diversidade sexual, bem como ensino, pesquisa, inovação e extensão universitária que discutam e promovam estas temáticas na UFSC;
  2. ampliar a atuação institucional na defesa de direitos coletivos das mulheres e de pessoas de sexo-gênero dissidente, especialmente àquelas em situação especial de vulnerabilidade, como populações negras, indígenas, quilombolas, de comunidades tradicionais, com deficiência e com filhos;
  3. estimular a criação de normas internas, para buscar a paridade de gênero nas instâncias representativas da UFSC, como conselhos, colegiados, comissões, grupos de trabalho, entre outros;
  4. destinar percentual de cargos de direção (CD) e de chefia (FG) à presença de mulheres e de pessoas de sexo-gênero dissidente de acordo com a porcentagem presente na população da comunidade universitária;
  5. ajustar normativas, demais documentos e procedimentos institucionais aos moldes desta Política, para priorizar o enfrentamento à discriminação de gênero e às desigualdades existentes em todas as suas manifestações estruturais, institucionais e individuais;
  6. adotar, com assessoria da PROAFE e da SEAI, medidas para coibir atos de machismo e discriminação por razões de gênero pelos integrantes da comunidade universitária, observando-se a legislação pertinente para a apuração da responsabilidade administrativa, civil e penal, no que couber;
  7. elaborar e executar, juntamente com a SEPLAN e demais órgão da Administração Central, proposta de orçamento anual que deverá levar em conta a necessidade de uso dos recursos para promoção da equidade de gênero, com previsão de aumento gradativo;
  8. implantar, juntamente com a SETIC, censo anual de todos de integrantes da comunidade universitária, observando, necessariamente:
  9. as características de gênero, orientação sexual, raça, classe, renda, deficiência e maternidade;
  10. o percentual de ocupação de cargo de direção e chefia;
  11. a identificação de violências em razão do gênero, em especial a violência simbólica, com o objetivo de diagnosticar os aspectos de desigualdade de gênero que existam no âmbito da instituição e, assim, buscar meios para sua correção, com foco no enfrentamento às condutas discriminatórias;
  12. incorporar, com apoio da SECOM, na comunicação oficial da instituição (ofícios, memorandos, editais, portarias, resoluções, entre outros) e nas suas mídias (TV, Rádio, Web, redes sociais, entre outros) a linguagem inclusiva de gênero;
  13. ampliar, juntamente com a Coordenadoria de Diversidade Sexual e Enfrentamento da Violência de Gênero (CDGEN/PROAFE), atuação institucional na defesa do público-alvo desta política nos campi fora da sede;
  14. manter e ampliar o Serviço de Apoio a Amamentação (SAAM/PROAFE), com vistas a garantir o direito de amamentação livre em qualquer espaço da UFSC e ampliando a disponibilização de espaços privativos em toda a Universidade;
  15. implementar junto ao Comitê Institucional de Ações Afirmativas um subgrupo específico para realizar o monitoramento e acompanhamento da Política Institucional de Equidade de Gênero;
  16. acompanhar e avaliar periodicamente, junto com ao Comitê Institucional de Ações Afirmativas, do cumprimento da Política Institucional de Equidade de Gênero instituída por esta Resolução Normativa.
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Art. 9º Caberá às Pró-Reitorias, Secretarias, Centros de Ensino e demais unidades administrativas e acadêmicas da UFSC:
Capacitação e formação:

  1. Caberá à PRODEGESP e a PROAD realizar curso de formação/capacitação para todos os gestores, servidores e trabalhadores terceirizados, para qualificar o acolhimento das mulheres e de pessoas de sexo-gênero dissidente;
  2. A fiscalização de cumprimento das ações de formação para servidores, docentes e técnicos-administrativos em educação é de responsabilidade e competência da PRODEGESP;
  3. A fiscalização de cumprimento das ações de formação para trabalhadores terceirizados é de responsabilidade e competência da PROAD, cabendo às empresas prestadoras de serviços contratadas pela instituição encaminharem seus trabalhadores aos cursos oferecidos e realizar a comprovação, por meio de certificação emitida pela Universidade, à equipe de fiscalização de contratos, mediante apresentação de documentação, conforme os procedimentos vigentes.
  4. Caberá à PROGRAD e a PROPG a formação e letramento em gênero dos discentes como forma de enfrentar a discriminação;
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Parágrafo único. A implementação junto às comissões de reformas curriculares, a inserção de disciplinas e/ou conteúdos programáticos em todos os cursos de ensino básico, médio, graduação (bacharelado e licenciatura) e pós-graduação, para discussão de gênero e diversidade sexual;

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Comunicação:

  1. Caberá à todos os setores da Administração Central, sob orientação da SECOM, a adoção de política de comunicação social e publicidade institucional orientadas pelo princípio da diversidade de gênero;
  2. Caberá à PRODEGESP inserir a temática da equidade de gênero nos documentos orientadores institucionais e nos eventos de recepção de servidores e servidoras;
  3. Caberá à SECOM regular e recomendar a não utilização de atitudes e de linguagem discriminatória e/ou sexista nos materiais e meios de divulgação das festas acadêmicas o¿ciais, vinculadas à imagem e/ou ao nome da instituição (turma, semestre, curso, etc.), mesmo que realizadas fora do espaço físico da Universidade;
  4. Caberá à SECOM realizar campanhas institucionais de sensibilização sobre diversidade e equidade de gênero, que incluam as datas do calendário LGBT+, assédio e violência de gênero, e amamentação.
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Maternidade e parentalidade:

  1. Caberá à todos os setores da Administração Central o respeito e atenção à maternidade trans, travesti, intersexo, não-binária, negra, PcD, indígena, quilombola, neurodivergente, entre outras;
  2. Caberá à PRODEGESP promover ações de acolhimento às servidoras gestantes e no retorno da licença-maternidade;
  3. Divulgar, através de eventos e materiais informativos, os direitos das servidoras gestantes e lactantes, como, por exemplo, mudança temporária de local de trabalho insalubre durante a gestação e lactação.
  4. Caberá à PRODEGESP regulamentar os intervalos para ordenha das servidoras durante o expediente, dos 6 meses do bebê até enquanto durar o aleitamento materno/humano;
  5. As sessões de ordenha devem ocorrer com duração e intervalos determinados pela lactante.
  6. Caberá à PROGRAD e a PROPG regulamentar a elaboração, por parte de docentes, de um plano de trabalho/aula específico com flexibilidade didático-pedagógica e avaliativa para a estudante em exercício domiciliar, considerando as peculiaridades da maternidade;
  7. O exercício domiciliar poderá ser requisitado pela estudante a partir do sexto mês de gestação até os 6 meses do bebê;
  8. Em casos excepcionais, mediante atestado médico, o período de exercício domiciliar poderá ser aumentado, antes e após o parto.
  9. Caberá à PROGRAD promover licença-maternidade (ZZD) para as estudantes de graduação, com tempo equiparado às das servidoras (no momento, 180 dias após o parto);
  10. A licença-maternidade das estudantes poderá ser requisitada a partir do sexto mês de gestação;
  11. Em casos excepcionais, mediante atestado médico, o período licença-maternidade das estudantes poderá ser aumentado, antes e após o parto;
  12. Caberá à PROGRAD e à PRAE garantir reserva orçamentária anual para pagamento de bolsas e auxílios das estudantes durante o período de licença-maternidade daquelas já contempladas;
  13. Fica a critério da estudante optar pelo exercício domiciliar, licença-maternidade ou trancamento de matrícula a qualquer tempo.
  14. Caberá à PROPG promover licença-maternidade para as estudantes de pós-graduação, com tempo equiparado às das servidoras (no momento, 180 dias após o parto);
  15. A licença-maternidade das estudantes poderá ser requisitada a partir do sexto mês de gestação;
  16. Em casos excepcionais, mediante atestado médico, o período licença-maternidade das estudantes poderá ser aumentado, antes e após o parto;
  17. Caberá à PROPG garantir reserva orçamentária anual para pagamento de bolsas e auxílios das estudantes durante o período de licença-maternidade daquelas já contempladas.
  18. Caberá à PRODEGESP e a PROPG regulamentar a ampliação do período de análise do Currículo Lattes em 2 (dois) anos (além do estipulado no edital), em concursos públicos e seleções (pós-graduação, docentes em regime temporário, entre outros) que exijam a avaliação da produção acadêmica, para mulheres e pessoas de sexo-gênero dissidente que tiveram filhos ao longo do período considerado originalmente para avaliação;
  19. Caberá à todos os setores da Administração Central, sob orientação da SAAM/PROAFE, implantar em cada edifício uma sala de apoio para amamentação, com trocador/fraldário e copa para bebê, nas quais seja garantida privacidade às lactantes que desejem amamentar em local reservado.
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Infraestrutura:

  1. Caberá à PREFEITURA UNIVERSITÁRIA, com apoio dos demais setores da Administração Central, implantar banheiros PcD individuais unissex, ao menos 1 (um) por prédio já existente, e no mínimo 2 (dois) em novas construções, além de placas inclusivas para pessoas trans, em todos os banheiros da Universidade;
  2. Caberá à PREFEITURA UNIVERSITÁRIA implantar trocadores de fralda em todos os banheiros da Universidade;
  3. Caberá à PREFEITURA UNIVERSITÁRIA ampliar a iluminação noturna nas vias e nos prédios da Universidade;
  4. Caberá à PROAD manter e ampliar a contratação/manutenção baseada em diversidade de gênero de vigilantes, garantida em contrato de prestação de serviço;
  5. Caberá à SSI reforçar a segurança as áreas de vulnerabilidade dos campi;
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Acesso, permanência e pertencimento:

  1. Caberá à PROAFE, com apoio de demais setores da Administração Central, fomentar a discussão para criação de reserva de vagas e política de permanência focadas em diversidade de gênero nos níveis de ensino básico, médio, graduação e pós-graduação;
  2. Caberá à PROAFE, com assessoria da CDGEN, implementar iniciativas que promovam o empoderamento da população LGBTIA+ e das mulheres, bem como o amplo acesso à justiça e aos seus direitos;
  3. Caberá à PROAFE, com assessoria da CDGEN, a formulação de protocolos de atuação com foco no enfrentamento ao machismo e à discriminação baseada no gênero;
  4. Caberá à PROGRAG, aos Centros de Ensino e a PROPG, com assessoria da CDGEN/PROAFE, inserir a temática da equidade de gênero nas atividades de recepção de estudantes;
  5. Caberá à PRAE, em conjunto com as demais pró-reitorias e secretarias, desenvolver uma Política Institucional de Permanência Estudantil que produza equidade para as mulheres e pessoas de sexo-gênero dissidentes;
  6. Caberá às COORDENAÇÕES DE CURSO, aos COLEGIADOS DE CURSO e de COLEGIADOS DE CENTRO acolher e deliberar com urgência as demandas relacionadas às questões de gênero e de diversidade sexual, incluindo maternidade.
  7. As mulheres e pessoas de sexo-gênero dissidente com filhos têm prioridade no acesso às vagas para escolha de local de estágio.
  8. Caberá aos CENTROS DE ENSINO, sob assessoria da PROAFE, promover semestralmente atividades ampliadas na Universidade que tratem da temática de gênero, visando por assuntos que permeiam as particularidades da intersecção entre sexualidade, raça e classe, organizados pelas Unidades de Ensino, Centros Acadêmicos e demais entidades;
  9. Caberá à PROEX e a PROPESQ, com o apoio da PROAFE, a inserir mulheres e pessoas de sexo-gênero dissidente em programas de pesquisa, inovação e extensão universitária;
  10. Caberá à PROPESQ e à PROEX garantir reserva orçamentária anual para projetos e programas voltados às mulheres e pessoas de sexo-gênero dissidente.
  11. Caberá à PROPESQ promover o Prêmio Mulheres na Ciência, com reserva de vagas para mulheres negras; transgênero, transexuais e travestis; PcD e mães.
  12. Caberá à SECARTE promover eventos culturais com as temáticas diversidade e equidade de gênero;
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CAPÍTULO VI
ASSISTÊNCIA
Art. 10º O eixo Assistência contempla atividades e ações que dizem respeito às intervenções necessárias diante de casos de violência e demais situações que colocam em risco o bem-estar do público-alvo desta Política.

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Parágrafo único. Sempre que identificadas situações de violência de gênero, caberá orientação e encaminhamento da pessoa aos setores responsáveis, preservando o sigilo das informações.

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Art. 11º A UFSC deverá oferecer acolhimento e acompanhamento institucional multiprofissional para pessoas em situação de violência de gênero no âmbito:
I da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PRODEGESP), em caso de servidores e servidoras;
II da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), por meio do SEAVIS e/ou CDGEN, em caso de estudantes;
III da PROGRAD, pelas equipes multiprofissionais das unidades Colégio de Aplicação - CA e Núcleo de Desenvolvimento Infantil - NDI, em articulação com as equipes da PROAFE, para atender estudantes da educação básica;
IV da Direção de Centro de Ensino fora da sede, pelas pelas equipes multiprofissionais das unidades, em articulação com as equipes da PROAFE, para atender o público estudantil;

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Art. 12º Os Setores envolvidos na Assistência deverão:
I - Acolher as Pessoas em Situação de Violência de Gênero: Priorizar a recepção das pessoas em situação de violência de gênero com empatia, compreensão e sensibilidade, praticando uma escuta ativa e garantindo o mais absoluto sigilo das informações compartilhadas, com o propósito de prevenir qualquer forma de revitimização.
II - Registro e Encaminhamento Responsável das Ocorrências: Executar os procedimentos essenciais para o registro adequado das ocorrências de violência de gênero, adotando medidas para preservar a integridade e a confidencialidade dos relatos, e encaminhar os casos às instâncias competentes, sempre que necessário e de acordo com a vontade da pessoa vitimada.
III - Suporte Integral e Acompanhamento Institucional: Fornecer apoio contínuo à pessoa em situação de violência de gênero ao longo de todo o processo de denúncia e encaminhamento, orientando-a para os serviços disponíveis tanto na rede interna quanto na externa à UFSC. Esses serviços devem ser selecionados de forma a atender suas necessidades individuais, visando sua recuperação física, emocional e social.

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Parágrafo único - Estas ações demandarão capacitação permanente das equipes multiprofissionais, de forma que conheçam a rede de assistência às pessoas em situação de violência de gênero, os direitos específicos dessa população, assim como os trâmites administrativos e ofertas de serviços na UFSC para encaminhamento das demandas.

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Art. 13º Caberá à Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE), por meio da Coordenadoria de Diversidade Sexual e Enfrentamento da Violência de Gênero (CDGEN):
a) Coordenar e articular todas as ações relacionadas à equidade de gênero dentro da UFSC, atuando como setor de referência e diante dos três eixos dessa Política, fomentando a integração e sinergia entre eles.
b) Realizar o acolhimento empático e sigiloso de pessoas em situação de violência de gênero, orientando-as quanto aos protocolos e fluxos de denúncias;
c) Colaborar com o Comitê Institucional de Ações Afirmativas e seus respectivos subgrupos na organização de cursos, palestras, campanhas e outras atividades educativas sobre a importância do respeito à diversidade sexual e de gênero, visando à promoção de um ambiente inclusivo e igualitário.
d) Atuar por meio de protocolos que contemplem prevenção, promoção e acompanhamento institucional das situações de violência de gênero, visando construir um ambiente seguro e respeitoso à comunidade universitária.

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Parágrafo único.  Caberá à Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade (PROAFE) estruturar o Serviço de Acolhimento às Vítimas (SEAVIs) para recebimento das demandas como um canal de escuta e apoio.

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Art. 14º Configuram ainda atividades e ações de Assistência de competência intersetorial:
I - Incentivar grupos de acolhimento e rede de apoio para oferecer acompanhamento integral de mães no período pós-parto, com o propósito de compreender as necessidades específicas do período gestacional e puerperal, em cooperação com a rede pública de saúde.
II - oferecer às estudantes mães, em regime domiciliar especial devido gestação/pós-parto ou licença-maternidade e/ou estudantes cuidadoras, flexibilidade nos prazos e atividades avaliativas alternativas para atender suas especificidades;
III - implementar, sempre que possível, espaços multiuso destinados às famílias;
IV - promover o respeito às maternidades diversas como, por exemplo, com especificidades de maternidades trans, travestis, indígenas, quilombolas, PCDs, neurodivergentes, entre outras;

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CAPÍTULO VII ENFRENTAMENTO
Abordagem de denúncias e ações de responsabilização
Art. 15º O eixo Enfrentamento se refere à abordagem de denúncias e ações de responsabilização mediante ocorrências de violência de gênero. Desta forma, todos os documentos institucionais que se relacionem com recebimento e tratamento de denúncia de violência de gênero deverão estar consonantes com os dispostos nesta Resolução.

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Art. 16º Em toda e qualquer situação que caracterize violência de gênero, conforme o disposto nesta resolução e demais legislações vigentes, encaminha-se, priorizando sempre o bem-estar das pessoas em situação de violência de gênero:
I - acolhimento e orientação das em situação de violência de gênero;
Acolher e orientar todas as pessoas em situação de violência de gênero, encaminhando, sempre que necessário aos setores de assistência dentro e fora da Universidade;

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II - registro de atendimento:
a) Registrar todos os atendimentos respeitando os protocolos de sigilo e preservando a integridade das pessoas em situação de violência de gênero.

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III - formalização da denúncia;
Assegurar que todas as denúncias de violência de gênero recebidas pela Ouvidoria sejam classificadas e encaminhadas à CDGEN para o devido acompanhamento;
Registrar a denúncia no Sistema de Processos Administrativos (SPA) em caráter sigiloso;

32

IV - apuração;

  1. Receber e tratar as denúncias de violência de gênero observando a perspectiva de gênero no trato dos processos e deliberações, em específico que as Comissões de apuração e os julgadores implementem e observem o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  2. Estabelecer que processos relacionados à violência de gênero deverão ser tratados de maneira prioritária com prazo máximo de 3 dias entre o recebimento da denúncia pela Ouvidoria e a instauração do processo pelo órgão competente;
  3. Definir que o prazo total de apuração e deliberação não ultrapasse os prazos definidos na Lei 8112/1990, ou a que lhe suceder, em caso de servidores e, em caso de estudantes, 30 dias, prorrogáveis por mais 30.
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V - responsabilização:

  1. Aplicar as medidas administrativas previstas nas resoluções vigentes, sendo observadas as particularidades de cada segmento;
  2. Implementar medidas educativas concomitantes às medidas administrativas previstas nas resoluções vigentes após a confirmação da autoria.
  3. Como parte das medidas educativas, com a finalidade de evitar a repetição, a responsabilização abarca a determinação, no julgamento, de que o servidor participe de um programa de capacitação
  4. As pessoas identificadas como responsáveis por atos de violência de gênero, após passarem pelo processo disciplinar, estão sujeitas a responsabilização. Como parte das medidas disciplinares, serão convidadas a participar de um programa de capacitação com duração mínima de 1 (um) ano, com aprovação exigindo uma taxa mínima de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência. Este programa será conduzido por meio de um curso sugerido pela CDGEN, em colaboração com o Subgrupo para o Monitoramento e Avaliação da Política de Equidade de Gênero.
  5. Em caso de estudantes, este curso pode ser substituído por disciplina de carga horária mínima de 4 créditos, em nível de graduação ou pós-graduação, que abordem temáticas correlatas. Esta solicitação deverá ser direcionada e aprovada pela equipe CDGEN.
  6. Identificado o responsável, no julgamento poderá ser determinada a restauração do dano patrimonial à instituição, quando couber.
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Parágrafo único: A participação em atividades de capacitação deve ser executada em horários distintos tanto do horário de trabalho para servidores (TAES e docentes) quanto do horário de aulas para discentes.

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Dos Procedimentos
Art. 17º Em relação às violências de gênero praticadas por servidores serão observados os parâmetros definidos na Lei 8112/1990.

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Art. 18º Em relação às violências praticadas por estudantes:
I Uma vez instaurado o processo de apuração, a pessoa denunciada poderá ser afastada preventivamente de suas atividades presenciais e usufruir de Regime Domiciliar Especial, enquanto durarem os procedimentos previstos.
II As coordenações de curso e comissões de apuração serão devidamente capacitadas para desempenhar suas funções.
III Estudantes denunciantes terão suas oitivas conduzidas de acordo com protocolo específico, que pressupõe a realização de um depoimento especial.
IV Fica estabelecido que a pessoa denunciada tenha alguém nomeado para representá-la, evitando assim sua presença no local de oitiva da pessoa denunciante. Alternativamente, o denunciado será intimado com antecedência para apresentar suas perguntas por escrito, as quais serão avaliadas e feitas por quem estiver encarregado de conduzir a oitiva.

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Art. 19º Em relação às penalidades previstas, estas deverão considerar os critérios de gravidade e reincidência, aplicando as medidas cabíveis no regime disciplinar vigente e contemplando medidas adicionais:

  1. Implementação da utilização de TACs (Termos de Ajustamento de Conduta) em situações envolvendo discentes;
  2. Garantia de regulação de matrículas, assegurando que a pessoa em situação de violência de gênero tenha prioridade na escolha de disciplinas até o final do curso, resguardando do convívio com o autor da violência.
  3. Alargamento dos prazos para pessoa em situação de violência de gênero, quando necessário;
  4. Oferta de atividades avaliativas alternativas para pessoa em situação de violência de gênero, quando necessário;
  5. Justificativa de faltas, quando necessário, para a pessoa em situação de violência de gênero.
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Parágrafo único: Em situações em que o assédio sexual ou a violência sexual forem comprovados, a única medida cabível será o desligamento do agressor.

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CAPÍTULO IX
DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DAS AÇÕES
Art. 20º A implantação desta Política será gerida pela Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade da UFSC por meio da Coordenadoria de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Violência de Gênero, assessorada, de forma consultiva, pelo subgrupo específico vinculado ao Comitê Institucional de Ações Afirmativas;

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Art. 21º Caberá a Administração Central, no que se refere a implementação desta Política, a responsabilidade de realizar o apoio administrativo e demais encaminhamentos para o devido andamento dos trabalhos.

41

Art. 22º A Política de Equidade de Gênero resulta na formulação prioritária de estratégias, técnicas, diretrizes e regulamentos pela CDGEN/PROAFE, com o apoio do Conselho de Acompanhamento de Políticas de Equidade de Gênero, que conecta grupos, coletivos, movimentos sociais e profissionais da instituição com expertise na área, incluindo:
I Desenvolvimento de modelos, orientações e procedimentos para relatar casos de violência de gênero na UFSC;
II Implementação de campanhas a serem realizadas nas unidades da universidade;
III Formulação de planos estratégicos para a erradicação da violência de gênero;
IV Estabelecimento de programas institucionais focados na capacitação, comunicação e educação em prol da igualdade de gênero.

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CAPÍTULO X
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23º A Política de que trata esta Resolução Normativa deve ser compreendida considerando que a desigualdade de gênero é estrutural e interseccional.

43

Art. 24º. Para a implementação e devida efetivação desta Resolução Normativa deve-se realizar a alteração das Portarias e Resoluções Normativas relacionadas.

44

Art. 25º Caberá à UFSC, por meio da Administração Superior, garantir qualificação do quadro técnico da Ouvidoria, tornando este um setor estratégico para a plena aplicação da Política de que trata esta Resolução Normativa.

45

Art. 26º Os casos omissos serão analisados pela PROAFE.

46

Art. 27º Esta política deverá ser amplamente divulgada à comunidade universitária.

47

Art. 28º Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.


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