POLÍTICA DE QUALIDADE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFMA

Órgão: Universidade Federal do Maranhão

Status: Encerrada

Abertura: 09/07/2024

Encerramento: 28/07/2024

Contribuições recebidas: 40

Responsável pela consulta: Diretoria do Programa de Qualidade dos Cursos de Graduação – PROQUALIGRAD/PROEN

Contato: proqualigrad@ufma.br

Resumo

MINUTA DE RESOLUÇÃO - POLÍTICA DE QUALIDADE DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFMA


CONSIDERANDO o papel estratégico da educação pública de qualidade para o desenvolvimento econômico e social e para a construção de uma sociedade mais democrática e mais igualitária no Brasil;

CONSIDERANDO a importância da avaliação dos cursos e das instituições para o fortalecimento da educação superior do país;

CONSIDERANDO a importância da melhoria constante dos indicadores de qualidade das instituições de educação superior do país.

Submetemos à comunidade acadêmica esta minuta de Resolução que Aprova a Política de Qualidade dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Maranhão.

Atenciosamente,


Diretoria do Programa de Qualidade dos Cursos de Graduação – PROQUALIGRAD/PROEN 

Universidade Federal do Maranhão - UFMA


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Contribuições recebidas
1

RESOLUÇÃO N° X.XXX-CONSEPE, XX de XXXX de 2024

2

Aprova a Política de Qualidade dos Cursos de Graduação da UFMA.

3

O Reitor da Universidade Federal do Maranhão na qualidade de PRESIDENTE DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA, EXTENSÃO E INOVAÇÃO e no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais;

4

CONSIDERANDO o papel estratégico da educação pública de qualidade para o desenvolvimento econômico e social e para a construção de uma sociedade mais democrática e mais igualitária no Brasil;

5

CONSIDERANDO a importância da avaliação dos cursos e das instituições para o fortalecimento da educação superior do país;

6

CONSIDERANDO a importância da melhoria constante dos indicadores de qualidade das instituições de educação superior do país;

7

CONSIDERANDO a Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior ? SINAES;

8

CONSIDERANDO a Portaria Normativa MEC N° 4, de 5 de agosto de 2008, que regulamenta a aplicação do Conceito Preliminar de Cursos (CPC), e a Portaria Normativa MEC N° 12, de 05 de setembro de 2008, que cria o Índice Geral de Cursos da Instituição (IGC) como indicador de qualidade dos cursos oferecidos pelas instituições de educação superior (IES);

9

CONSIDERANDO a Portaria Normativa do MEC nº 11, de 20 de junho de 2017, que estabelece normas para o credenciamento de instituições e a oferta de cursos superiores a distância;

10

CONSIDERANDO a Portaria MEC n° 1.383, de 31 de outubro de 2017, que aprova, em extrato, os indicadores do Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação para os atos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento nas modalidades presencial e a distância do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES;

11

CONSIDERANDO o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino;

12

CONSIDERANDO a Portaria Normativa MEC nº 22, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de instituições de educação superior e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância, integrantes do sistema federal de ensino;

13

CONSIDERANDO a Resolução vigente que regulamenta os Estágios dos Cursos de Graduação da UFMA;

14

CONSIDERANDO a Resolução n° 1892-CONSEPE de 28 de junho de 2019, que aprova as Normas Regulamentadoras dos Cursos de Graduação da Universidade Federal do Maranhão (UFMA);

15

CONSIDERANDO a Resolução n° 2646-CONSEPE de 17 de outubro de 2022, que estabelece a política de acompanhamento dos egressos nos cursos de graduação no âmbito da Universidade Federal do Maranhão (UFMA);

16

CONSIDERANDO a Resolução n° 3382-CONSEPE de 09 de abril de 2014, que atualiza as Normas Regulamentadoras do Programa de Monitoria da Universidade Federal do Maranhão (UFMA);

17

CONSIDERANDO o que consta no processo N° 23.115.XXXX/2024-XX

18

R E S O L V E:

19

Art. 1º Aprovar a Política de Qualidade dos Cursos de Graduação regulares, presenciais e EAD, oferecidos pela UFMA.

20

Parágrafo Único: O público desta política inclui docentes, discentes, técnicos e cursos de graduação regulares, presenciais e EAD, da UFMA.

21

CAPÍTULO I

22

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23

Art. 2º A Política, objeto desta resolução, é um instrumento institucional de garantia de educação de qualidade que fortalece a missão institucional, focando na melhoria contínua do ensino de graduação, garantindo a formação cidadã, o reconhecimento social e a inserção qualificada dos estudantes no mercado de trabalho.

24

Art. 3º A materialização da Política será realizada com a implementação do Programa de Qualidade dos Cursos de Graduação (PROQUALIGRAD).

25

§1° A implantação do PROQUALIGRAD será realizada pela Diretoria específica ligada à Reitoria.

26

§2° O gerenciamento do PROQUALIGRAD será realizado pela Pró-Reitoria de Ensino.

27

§3° O desenvolvimento do PROQUALIGRAD será realizado por meio de Planos de Qualidade dos Cursos de Graduação (PQCs) e Programas de Qualidade Institucional (PQIs).

28

§4° Os PQCs e PQIs seguirão uma metodologia cíclica e periódica composta por três etapas: diagnóstico, elaboração do plano, implementação, avaliação e correção.

29

§5° Os PQCs e PQIs deverão seguir o calendário de aprovação, implementação e entrega de resultados parciais e finais.

30

CAPÍTULO II

31

DOS OBJETIVOS

32

Art. 4º São objetivos do PROQUALIGRAD:

33

I. Desenvolvimento e Implementação de Sistema de Avaliação: Criar e aplicar um sistema de avaliação contínua dos cursos de graduação da UFMA, baseado nos indicadores de qualidade do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) e em outros indicadores pertinentes à realidade da instituição, visando uma análise abrangente e precisa.

34

II. Diagnósticos Periódicos e Abrangentes: Realizar diagnósticos regulares dos cursos de graduação, contemplando as dimensões pedagógica, administrativa, formação continuada e infraestrutura. Este diagnóstico servirá para identificar pontos fortes e fracos dos cursos, áreas de melhoria e oportunidades de desenvolvimento, promovendo uma visão integral das necessidades e potencialidades dos cursos.

35

III. Planejamento e Proposição de Metas: Desenvolver Planos de Qualidade dos Cursos (PQCs) e Programas de Qualidade Institucional (PQIs) específicos, com a definição de metas claras e ações estratégicas focadas no aprimoramento das atividades de ensino, pesquisa e extensão, alinhando os objetivos dos cursos às demandas institucionais e do mercado.

36

IV. Implementação de Ações Estratégicas: Executar as ações propostas nos PQCs e PQIs, assegurando o acompanhamento contínuo dessas ações e a implementação de medidas preventivas e corretivas necessárias. Isso garantirá a promoção de uma educação de excelência, baseada em critérios de qualidade bem estabelecidos.

37

V. Monitoramento e Avaliação de Resultados: Monitorar os resultados das ações implementadas por meio de indicadores de desempenho específicos e avaliações regulares. Utilizar esses dados para medir o progresso do programa, realizar ajustes e melhorias contínuas, garantindo que os objetivos sejam alcançados de forma eficaz.

38

VI. Diagnósticos Pós-Implementação: Conduzir diagnósticos detalhados dos cursos e da instituição após a conclusão de cada ciclo do PROQUALIGRAD, permitindo uma análise reflexiva sobre os impactos das ações implementadas, consolidando práticas bem-sucedidas e identificando novas áreas de melhoria para os ciclos subsequentes.

39

VII. Ciclo Contínuo de Melhoria dos Cursos de Graduação: Garantir a observância permanente, local e institucional, visando à excelência educacional e ao alinhamento com as demandas e expectativas da comunidade acadêmica e da sociedade.

40

CAPÍTULO III

41

DA COMISSÃO DE QUALIDADE INSTITUCIONAL (CQI)

42

Art. 5º Fica criada a Comissão de Qualidade Institucional (CQI) com a seguinte composição:

43

I.  Reitor da Universidade, seu presidente.

44

II. Pró-Reitor de Ensino.

45

III. Um representante escolhido entre os Pró-Reitores.

46

IV. Um representante escolhido entre os Superintendentes.

47

V. Dois representantes escolhidos entre os Diretores das Unidades Acadêmicas.

48

VI. Diretor de Tecnologias na Educação.

49

VII. Diretor da Biblioteca.

50

VIII.  Diretor do PROQUALIGRAD.

51

IX. Diretor de Avaliação e Regulação Institucional.

52

X. Presidente da Comissão Própria de Avaliação.

53

XI. Dois representantes escolhidos entre os coordenadores de cursos de graduação.

54

Parágrafo Único: Os representantes serão designados pelo Reitor.

55

Art. 6º Compete à CQI:

56

I.    Definir as metas institucionais bienais, contemplando os indicadores de qualidade definidos pela diretoria do PROQUALIGRAD, que servirão como orientadoras na elaboração dos Planos de Qualidade dos Cursos de Graduação.

57

II.    Homologar e acompanhar o desenvolvimento dos Planos de Qualidade dos Cursos de Graduação (PQCs), emitindo pareceres, solicitando alterações e apoiando à diretoria do PROQUALIGRAD durante o processo.

58

III.    Elaborar e emitir parecer sobre os resultados obtidos a partir dos Relatórios de implementação dos PQCs encaminhados pelas subunidades acadêmicas à diretoria do PROQUALIGRAD.

59

IV.    Propor, implementar, acompanhar e avaliar os Programas de Qualidade Institucional (PQIs).

60

V.    Elaborar e emitir parecer sobre os resultados obtidos a partir dos Relatórios de implementação dos PQIs encaminhados pela diretoria do PROQUALIGRAD.

61

VI.  Ser um órgão consultivo do Programa de Qualidade dos Cursos de Graduação ? PROQUALIGRAD.

62

VII.     Propor os mecanismos de acompanhamento e monitoramento dos PQCs e PQIs, além de oferecer o suporte e as orientações necessárias para os NDEs e colegiados dos cursos alcançarem os objetivos propostos.

63

VIII.    Definir as datas de aprovação e homologação pelas diferentes instâncias, dos PQCs e dos respectivos relatórios parcial e final.

64

CAPÍTULO IV

65

DO DIAGNÓSTICO

66

Art. 7º Cabe à diretoria do PROQUALIGRAD realizar o diagnóstico de cada curso de graduação, a partir dos dados fornecidos pelos cursos.

67

§1°O diagnóstico constará dos resultados de uma cesta de indicadores que será aplicada a cada curso, apontando a fonte dos dados, a metodologia utilizada para o cálculo e o período de tempo analisado. Quando for o caso, deverá conter a série histórica da cesta de indicadores de ciclos anteriores.

68

§2°No diagnóstico deverão constar as metas institucionais orientadoras para cada indicador/dimensão.

69

CAPÍTULO V

70

DOS PLANOS DE QUALIDADE DOS CURSOS

71

Art. 8º Todos os cursos de graduação da UFMA terão um Plano de Qualidade de Curso (PQC), com um tempo de execução de 2 anos e deverá:

72

I.        Conter os objetivos com seus respectivos indicadores de acompanhamento, meta, plano de ação a ser implementado e período de execução;

73

II.        Definir em cada um dos objetivos, no mínimo, um indicador-chave de desempenho que represente de modo conciso o alcance de resultados;

74

III.        Conter a gestão de riscos, a qual deverá ser revisada anualmente e atualizada quando necessário;

75

IV.        Ser encaminhado à Diretoria da Unidade Acadêmica para homologação;

76

V.        Ser encaminhado pela Diretoria da Unidade Acadêmica à Comissão de Qualidade Institucional (CQI)para homologação.

77

Art. 9º Cabe ao NDE e ao Colegiado de Curso, a respeito do PQC:

78

I.        Elaborar e aprovar o Plano de Qualidade de Curso (PQC) com base no diagnóstico e orientações recebidas da diretoria do PROQUALIGRAD.

79

II.        Fomentar, respaldar, articular e promover a reflexão e discussão, entre a comunidade do curso, sobre os objetivos que compõem o PQC.

80

III.        Implementar e monitorar o PQC, após homologação pela Diretoria da Unidade Acadêmica e Comissão de Qualidade Institucional (CQI), registrando e divulgando todas as ações desenvolvidas.

81

IV.        Elaborar e aprovar relatório parcial, após 01 (um) ano de implementação do PQC, seguindo os procedimentos e prazos estabelecidos.

82

V.        Elaborar e aprovar relatório final, após a implementação do PQC, seguindo os procedimentos e prazos estabelecidos.

83

Art. 10 Os relatórios, parcial e final, deverão ser elaborados seguindo a formatação proposta pelo PROQUALIGRAD, aprovados em colegiado e posteriormente homologados pela diretoria da unidade acadêmica e Comissão de Qualidade Institucional (CQI).

84

CAPÍTULO VI

85

DOS PROGRAMAS DE QUALIDADE INSTITUCIONAL (PQI)

86

Art. 11 Define-se como Programa de Qualidade Institucional (PQI) o conjunto de ações que organiza, altera e inova as metodologias implementadas pelos gestores, buscando a melhoria das atividades acadêmico-administrativas e que têm impacto sobre toda a comunidade desta universidade.

87

Parágrafo Único: O efeito da implementação dos PQIs será mensurado através de indicadores definidos pelo PROQUALIGRAD.

88

Art. 12 Os PQIs terão regulamentação específica pela Comissão de Qualidade Institucional (CQI).

89

Art. 13 Os 07 (sete) PQIs inicialmente estabelecidos, descritos a seguir, poderão ser modificados. Outros programas, de acordo com as necessidades institucionais, poderão ser adicionados.

90

I. Programa de Melhoria do Desempenho Acadêmico e Combate à Evasão e Retenção: implementar ações para identificar e corrigir distorções no processo de ensino-aprendizagem; promover atividades de pesquisa e extensão; e diagnosticar fatores que contribuem para a retenção e evasão escolar. Busca-se, assim, realizar ações preventivas em colaboração com as Pró-Reitorias de Ensino, de Extensão e Cultura e AGEUFMA.

91

II. Programa de Valorização e Formação Continuada para os Servidores Docentes e Técnicos-Administrativos: fomentar o avanço profissional de docentes e técnicos, por meio de iniciativas de formação continuada e treinamento no local de trabalho. Busca-se, assim, valorizar esses profissionais e promover práticas administrativas e pedagógicas inovadoras, visando aprimorar a qualidade do ensino.

92

III. Programa de Aperfeiçoamento da Gestão:fortalecer a capacidade de gestão dos cursos de graduação, por meio do desenvolvimento e da implementação de métodos e técnicas eficazes de planejamento, acompanhamento e avaliação, visando à melhoria contínua da qualidade do ensino. Esse programa também busca capacitar os servidores técnicos e gestores, promover a inovação e o reconhecimento de boas práticas administrativas, e assegurar o monitoramento contínuo das atividades propostas, permitindo intervenções oportunas para superar desafios no processo de ensino-aprendizagem.

93

IV. Programa de Revitalização e Ampliação de Espaços Pedagógicos e de Convivência: criar, manter e aprimorar os ambientes educacionais e de socialização nos campi da instituição, visando fortalecer a integração entre teoria e prática no processo formativo dos estudantes e promover a sua integração social. Esse programa busca assegurar a constante manutenção, expansão física e atualização dos espaços pedagógicos, bem como dos espaços de convivência, com a finalidade de melhorar a qualidade do ensino, reduzir os índices de evasão e retenção escolar, e proporcionar um ambiente acadêmico acolhedor e estimulante. Para isso, serão implementadas medidas que garantam a qualidade da infraestrutura, a atualização do acervo bibliográfico, a revitalização de laboratórios e a criação de espaços que incentivem atividades artísticas, culturais e esportivas.

94

V. Programa de Acompanhamento de Egressos: monitorar e analisar a trajetória profissional dos ex-alunos, fornecendo à Instituição informações essenciais para a avaliação contínua e a atualização dos currículos dos cursos de graduação. Esse programa busca garantir que os cursos oferecidos estejam alinhados com as demandas locais, regionais e nacionais, e que contribuam para a inserção bem-sucedida dos egressos no mercado de trabalho. Além disso, visa fortalecer a relação entre a Instituição e seus ex-alunos, promovendo a oferta de cursos de atualização, a organização de eventos para reintegração e a manutenção de um banco de dados atualizado para facilitar parcerias estratégicas com diversas organizações.

95

VI. Programa de Incentivo à Melhoria Contínua da Qualidade: promover e reconhecer avanços significativos nos indicadores de qualidade dos cursos de graduação, por meio da alocação de recursos financeiros. Esses recursos visam à melhoria da infraestrutura dos ambientes de ensino, à capacitação contínua dos docentes e à realização de eventos acadêmicos. O programa também apoia órgãos estudantis, como centros acadêmicos, ligas, empresas juniores e atléticas, além de financiar projetos alinhados com os objetivos do PROQUALIGRAD, contribuindo assim para a melhoria contínua da qualidade dos cursos de graduação e para o desenvolvimento acadêmico e social dos estudantes.

96

VII. Programa de Modernização Administrativa: otimizar a estrutura administrativa dos cursos de graduação por meio do redimensionamento do pessoal administrativo, equilibrando suas necessidades conforme a quantidade de docentes e discentes, garantindo que cada curso tenha o suporte administrativo adequado para suas demandas específicas. Revisar e redistribuir funções gratificadas para atender eficazmente às diversas atividades das coordenações, garantindo que as tarefas sejam desempenhadas de maneira eficiente. Avaliar proposições organizacionais, como coordenações adjuntas nos cursos com maior demanda, proporcionando um apoio mais robusto e especializado, essencial para uma gestão acadêmica mais eficaz e responsiva.

97

CAPÍTULO VII

98

DO MONITORAMENTO DE PQC E PQI

99

Art. 14 O monitoramento dos PQCs e PQIs serão conduzidos por meio de uma Plataforma de Gestão de Projetos on-line.

100

Art. 15 O cadastro, monitoramento, prazos e atualizações sobre o cumprimento das metas e indicadores e finalização das ações propostas na Plataforma de Gestão de Projetos on-line serão de responsabilidade:

101

§1°Do NDE e colegiado de curso para os PQCs.

102

§2°Da Diretoria do PROQUALIGRAD e Pró-Reitoria de Ensino para os PQIs.

103

CAPÍTULO VIII

104

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

105

Art. 16 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Qualidade Institucional (CQI), no âmbito de sua competência.

106

Art. 17 A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

107

Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.

108

São Luís, XX de XXX de 2024.

109

Prof. Dr. FERNANDO CARVALHO SILVA

110

Presidente

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