Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina

Órgão: Universidade Federal de Santa Catarina

Setor: UFSC - Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

Status: Encerrada

Publicação no DOU:    Acessar publicação

Abertura: 05/07/2024

Encerramento: 05/08/2024

Contribuições recebidas: 133

Responsável pela consulta: Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas -PRODEGESP

Contato: (48)37214276

Resumo

Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina.

Conteúdo

- Clique no balão ou no parágrafo que deseja contribuir -

Contribuir em:
Realize o login para contribuir e ver as contribuições
Envie sua contribuição
Informe o título da contribuição
Informe o resumo da contribuição (até 2000 caracteres)
Escolha o arquivo da contribuição. Somente PDF.
 
Contribuições recebidas
1

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

2

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA ÓRGÃOS DELIBERATIVOS CENTRAIS

3

Campus Universitário Reitor João David Ferreira Lima - Trindade CEP: 88040-900 - Florianópolis - SC

4

Telefone: (48) 3721-7302 ? 3721-7303 ? 3721-4916

5

E-mail: conselhos@reitoria.ufsc.br

6

 

7

 

8

 

9

 

10

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº xx/2024/xxx, DE  DE xxxxx DE 2024

11

 

12

Institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral no âmbito da Universidade

13

Federal de Santa Catarina

14

 

15

 

16

O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

17

?    UFSC, no uso das atribuições estatutárias e regimentais, considerando: a) o disposto na Constituição Federal de 1988; b) a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais; c) a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; d) o Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, que aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal; e) o Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, que institui o Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal ? SIASS e o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor; f) o Decreto nº 6.029, de 1º de Fevereiro de 2007, que institui Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, e dá outras providências; g) o Decreto nº 9.492 de 05 de setembro de 2018, que regulamenta a Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública federal, institui o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, altera o Decreto nº 8.910, de 22 de novembro de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União; h) a Lei nº 13.460, de 25 de junho de 2017 que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública; i) a Resolução Normativa nº 42/CUn/2014, que cria a Corregedoria-Geral da UFSC e a regulamenta; j) a Portaria Normativa nº 3, MPOG de 25 de março de 2013, que institui as diretrizes gerais de promoção da saúde do servidor público federal, que visam orientar os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal ? SIPEC; k) a Política de Atenção à Saúde e Segurança do Trabalho do Servidor Público Federal ? PASS 2012; l) a Resolução Normativa nº 163/2022/CUn, de 31 de março de 2022, que dispõe sobre a Política Intersetorial Permanente de Saúde Mental, Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde da Universidade Federal de Santa Catarina ? UFSC e cria o Comitê Intersetorial Permanente de Atenção Psicossocial e Promoção de Saúde ? CIPAPP, organicamente vinculado ao Gabinete da Reitoria; m) o Plano de Desenvolvimento Institucional ? PDI da Universidade Federal de Santa Catarina em vigência ? Resolução nº 24/CUn/2019; n) a Resolução nº 017/CUn/1997, que dispõe sobre o Regulamento dos Cursos de Graduação da Universidade Federal de Santa


18

Catarina; e o) o acordo assinado pela Reitoria e o Comando Local de Greve dos Servidores Técnico-administrativos em Educação no ano de 2015,

19

 

20

 

21

 

22

RESOLVE:

23

 

24

Art. 1º Instituir a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, definindo diretrizes gerais para implementação das ações de prevenção e enfrentamento ao assédio moral, a fim de promover a convivência digna, saudável, segura e sustentável no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina ? UFSC.

25

§ 1º Esta Política aplica-se a todas condutas de assédio moral contra quaisquer integrantes da comunidade universitária no âmbito das relações acadêmicas e socioprofissionais, e da organização do trabalho na UFSC, praticadas presencialmente ou por meios virtuais.

26

§ 2º Entende-se por âmbito da Universidade qualquer local interno ou externo, seja físico e/ou virtual, onde se realizem atos oficiais da instituição ou atos protagonizados por membro(s) do corpo discente ou servidores(as) [docentes ou técnicos-administrativos(as) em educação] da UFSC, bem como prestadores de serviços para ou na instituição, na condição de integrantes da comunidade universitária.

27

 

28

TÍTULO I

29

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES

30

 

31

 

32

Art. 2º Para fins desta Política, conceitua-se:

33

I   - assédio moral: processo contínuo e reiterado, por meio de condutas ou práticas abusivas, que atente contra a personalidade, a dignidade e a integridade psíquica ou física de uma pessoa ou grupo, independentemente de intencionalidade, podendo ocorrer entre quaisquer membros da comunidade universitária, independentemente de hierarquias ou categorias;

34

II  - condutas ou práticas abusivas: manifestam-se de diferentes formas, como comportamentos, palavras (orais ou escritas), atos, gestos ou ações que diminuem, humilham, vexam, constrangem, desqualificam ou desestabilizam, física ou psiquicamente, uma pessoa ou um grupo, por meio de:

35

a)    ações diretas: acusações, insultos, gritos, humilhações públicas, alterações propositais na carga de trabalho; ou

36

b)  ações indiretas: propagação de boatos, isolamento, recusa de comunicação, exclusão social.

37

III     - comunidade universitária: membro(s) do corpo discente, servidores(as) [efetivos(as), temporários(as) ou voluntários(as)], trabalhadores terceirizados, estagiários, aprendizes ou prestadores de serviços em nome da UFSC;

38

IV   - ambiente saudável: aquele que busca maximizar a saúde física e mental, a segurança e o bem-estar estar de todos, por meio da cooperação e de ações significativas pessoal e profissionalmente, que gerem oportunidades equitativas e acessíveis de desenvolvimento contínuo, valorizem a dignidade na relação vida e trabalho (ou vida e estudos) e as relações interpessoais e minimizem os riscos biopsicossociais;

39

V     - manifestações: conjunto de pronunciamentos que englobam denúncias, reclamações, sugestões, consultas e demais comunicações que tenham como objeto a prestação de serviços


40

públicos e a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização de tais serviços;

41

VI   - denúncias: comunicação de prática de ato ilícito cuja solução dependa da atuação de órgão de controle interno ou externo;

42

VII    - tratamento de denúncias: conjunto das ações realizadas sobre a denúncia, desde o seu recebimento até o arquivamento, visando a apuração das responsabilidades, a transparência e a proteção da informação pessoal, no âmbito dos setores competentes, tais como Ouvidoria, Corregedoria-Geral e colegiados de cursos;

43

Art. 3º A prevenção e o enfrentamento ao assédio serão realizados por meio de quatro abordagens:

44

I  - divulgação, capacitação e acesso à informação;

45

II  - acolhimento e acompanhamento à saúde biopsicossocial;

46

III    - ações administrativas e práticas restaurativas para resolução de conflitos e de assédio moral;

47

IV  - tratamento de denúncias;

48

§1º A prevenção ao assédio moral deve contemplar abordagens coletivas de informação e divulgação, com fins pedagógicos e educativos, e outras medidas que, adotadas antecipadamente, evitem a ocorrência de comportamentos assediosos e propiciem melhorias organizacionais.

49

§ 2º O enfrentamento ao assédio moral diz respeito às ações ou providências tomadas perante as condutas que possam configurar assédio moral no âmbito da UFSC, a fim de acolher os envolvidos, solucionar conflitos e/ou apurar responsabilidades.

50

 

51

TÍTULO II

52

DOS PRINCÍPIOS, DAS DIRETRIZES E DOS OBJETIVOS

53

 

54

CAPÍTULO I DOS PRINCÍPIOS

55

 

56

Art. 4º A Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral rege-se pelos seguintes princípios:

57

I  - respeito à dignidade da pessoa humana;

58

II  - garantia de um ambiente institucional sadio, seguro e sustentável; III - garantia de sigilo e tratamento humanizado aos envolvidos;

59

IV - respeito à diversidade e enfrentamento à discriminação; V - resguardo da ética profissional;

60

VI - proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.

61

 

62

CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES

63

 

64

Art. 5º São diretrizes da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral: I - fomento de um ambiente institucional saudável, respeitoso e inclusivo;

65

II   - abordagem integrativa que considere o contexto da organização, da gestão do trabalho e das


66

dimensões sociocultural, institucional e individual;

67

III   - incentivo ao desenvolvimento de uma cultura de respeito mútuo, equidade de tratamento e soluções dialogadas para os conflitos.

68

 

69

CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS

70

 

71

Art. 6º Esta Política objetiva prevenir e enfrentar a prática do assédio moral na universidade por meio de:

72

I  - desenvolvimento de ações pedagógicas de informação, divulgação, capacitação, promoção de campanhas, eventos e conscientização sobre assédio moral;

73

II   - identificação de situações que possam favorecer o comportamento assediador, propondo as intervenções necessárias;

74

III     - acolhimento e acompanhamento das pessoas que apresentarem sofrimento psíquico decorrente dessas práticas;

75

IV   - incentivo às ações administrativas e práticas restaurativas para resolução de conflitos e de assédio moral;

76

V    - recebimento e tratamento adequado das denúncias dos casos que caracterizam-se como assédio moral, para a adoção das providências cabíveis; e

77

VI   - realização de capacitações para a comunidade universitária, em especial para os ocupantes de cargo de gestão, visando prevenir e enfrentar a prática de assédio moral.

78

 

79

TÍTULO III

80

DA PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO MORAL

81

 

82

CAPÍTULO I

83

DA PREVENÇÃO AO ASSÉDIO MORAL

84

 

85

Art. 7º As ações de prevenção ao assédio moral contemplam abordagens integradas de divulgação de informações, realização de capacitações sobre o tema, acompanhamento permanente dos fatores de riscos psicossociais e criação de espaços de diálogo, visando um ambiente saudável para toda a comunidade universitária.

86

Art. 8º Para fins de prevenção da prática de assédio moral devem ser realizadas as seguintes ações:

87

I   - ofertar periodicamente atividades continuadas de letramento e sensibilização, por meio de palestras, seminários, campanhas de divulgação e educativas, subsidiando a identificação do assédio moral, desenvolvimento de boas práticas de comunicação e de relações interpessoais para toda a comunidade universitária;

88

II  - promover capacitações voltadas à prevenção ao assédio moral e à mediação de conflitos;

89

III    - implementar ações de capacitação específicas para os ocupantes de cargos de gestão, a partir da Função Gratificada 1 ? FG1 ou equivalente, sobre prevenção e enfrentamento ao assédio moral;

90

IV     - instituir mecanismos que facilitem a identificação, tanto internamente (pelas chefias) quanto externamente (pelo setor de gestão de pessoas), de casos de conflitos, de assédio moral, e de riscos de ocorrência de assédio moral, incluindo os riscos psicossociais.


91

CAPÍTULO II

92

DO ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO MORAL

93

 

94

Art. 9º O enfrentamento ao assédio moral apoia-se em três abordagens distintas:

95

I     - acolhimento e acompanhamento à saúde biopsicossocial, com objetivo de atender às demandas biopsicossociais dos envolvidos;

96

II   - ações administrativas e práticas restaurativas para resolução de conflitos e de assédio moral, com objetivo de receber e mediar situações conflituosas e de assédio moral;

97

III  - tratamento de denúncias, com objetivo de apurar responsabilidades. Art. 10. Para fins de enfrentamento ao assédio moral, deve-se:

98

I   - realizar ações de promoção à saúde de toda comunidade universitária em relação ao assédio moral;

99

II    - acolher o manifestante com escuta inicial do conteúdo relatado, orientando-o sobre as possibilidades de ações administrativas voltadas às práticas restaurativas e de atendimento à saúde, bem como sobre os procedimentos para a correta formalização das denúncias de assédio moral;

100

III  - acompanhar as demandas de saúde dos envolvidos na denúncia de assédio moral;

101

IV    - adotar ações administrativas e práticas restaurativas para resolução de conflitos e de assédio moral, quando couber;

102

V   - tratar as denúncias de assédio moral, com informação ao manifestante sobre o resultado, ao final dos procedimentos;

103

VI    - garantir todas as medidas administrativas necessárias para que o servidor afastado por motivo de saúde decorrente de situação de assédio moral somente retorne para ambiente de trabalho saudável que não agrave seu quadro médico, valendo-se inclusive da possibilidade de remoção de ofício.

104

Art. 11. A Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral poderá propor a movimentação interna do(s) servidor(es) envolvido(s) na situação de assédio moral à Administração Central, a quem caberá analisar a viabilidade da propositura e providenciar os trâmites necessários, dentro das hipóteses legais previstas na Portaria Normativa nº 223/2019/GR e Lei nº 8.112/90, ou nas que lhes substituírem.

105

§ 1º A proposta de movimentação interna dependerá de análise realizada pela Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, ou a pedido dela, avaliando as condições do ambiente laboral.

106

§ 2º A eventual movimentação interna se constituirá como medida paliativa e emergencial para restabelecimento de um ambiente de trabalho saudável, não gerando suspensão ou interrupção de quaisquer outras ações cabíveis, sejam elas de atendimento à saúde, práticas restaurativas ou de caráter apuratório, por tratarem-se de abordagens independentes.

107

 

108

Seção I

109

Do tratamento das denúncias de assédio moral

110

 

111

 

112

Art. 12. Denúncias, bem como outras manifestações relacionadas a assédio moral, deverão ser formalizadas à Ouvidoria da UFSC por meio da plataforma eletrônica Fala.br ou a que lhe


113

suceder.

114

§ 1º As denúncias serão qualificadas quando possuírem elementos mínimos quanto a autoria e materialidade do fato relatado.

115

§ 2º A Ouvidoria poderá solicitar complementação de informações ao manifestante, visando a obtenção dos elementos elencados no §1º que, se não apresentados, provocará o arquivamento da denúncia.

116

§ 3º A formalização poderá ser feita por qualquer pessoa, seja quem se perceba alvo de assédio moral ou terceiros que tiverem conhecimento de atos e fatos que possam caracterizar a prática do assédio moral.

117

§ 4º Os servidores ocupantes de cargos de chefia, ao tomarem ciência de situações conflituosas ou que caracterizem a prática do assédio moral, têm o dever de comunicar o fato à autoridade competente para apuração, conforme art. 116, inciso VI da Lei 8.112/90, formalizando a representação.

118

Art. 13. Após o recebimento de manifestação relacionada ao assédio moral, a Ouvidoria: I - fará o encaminhamento da denúncia qualificada ao setor responsável pela apuração;

119

II - informará ao manifestante a existência de serviços institucionais para acolhimento e acompanhamento à saúde biopsicossocial ofertados aos discentes pelo Serviço Especializado de Atendimento às Vítimas de Violências ? SEAVIS da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade

120

?   PROAFE, e aos servidores pelo Departamento de Atenção à Saúde ? DAS da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas ? PRODEGESP.

121

Art. 14. As denúncias de assédio moral serão processadas pelas instâncias competentes para conhecer da responsabilidade disciplinar, mediante os procedimentos administrativos disciplinares existentes e conforme o vínculo do denunciado:

122

I    - se servidor: a apuração se dará no âmbito da Corregedoria-Geral da UFSC e seguirá os trâmites da legislação vigente para averiguação dos fatos, sendo seu conteúdo mantido sob sigilo até sua conclusão;

123

II  - se discente: o processo disciplinar seguirá as normativas específicas;

124

III    - se trabalhador terceirizado: o teor da denúncia será encaminhado ao conhecimento da gestão do contrato;

125

IV    - se não houver enquadramento nos vínculos anteriores: o tratamento da denúncia será orientado pela Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral.

126

§ 1º Nos casos a que se refere o inciso I do caput, a Corregedoria-Geral poderá encaminhar a denúncia à Comissão de Ética para apuração na seara ética.

127

§ 2º Quando constatada a possível ocorrência de ilícitos penais, cópias dos autos poderão ser encaminhadas às autoridades competentes para apuração de tais fatos, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis no âmbito administrativo disciplinar.

128

Art. 15. O tratamento da denúncia deverá ocorrer de forma célere em respeito aos envolvidos.

129

Art. 16. A prática de assédio moral por membros da comunidade universitária, nos termos desta Política, sujeitará os infratores às penalidades previstas nas legislações pertinentes.

130

§ 1º A aplicação de penalidades administrativas será decorrente de processo administrativo disciplinar, observados o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, consideradas a natureza e gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.


131

Art. 17. O acesso à documentação constante de processo administrativo disciplinar para apuração de assédio moral tem restrição a terceiros até sua finalização.

132

§ 1º Ao denunciado e seu procurador é garantido o conhecimento e acesso integral do teor dos autos, assegurando-lhe o direito da ampla defesa e do contraditório.

133

§ 2º Após a conclusão do processo administrativo disciplinar, com a edição de julgamento pela autoridade competente, os autos passam a ser acessíveis a terceiros, conforme dispõe a Lei de Acesso à Informação ? LAI, com exceção dos dados protegidos por cláusulas específicas de sigilo (fiscal, bancário, imagem ou honra).

134

§ 3º Como medida complementar, após a conclusão dos processos administrativos disciplinares oriundos de denúncias que não sejam anônimas, será dado conhecimento ao manifestante sobre o resultado final do processo.

135

Art. 18. O Anexo II apresenta de forma esquemática o tratamento das denúncias.

136

 

137

 

138

CAPÍTULO IV

139

DO MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA POLÍTICA

140

 

141

 

142

Art. 19. A Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral será responsável pelo monitoramento e avaliação da Política.

143

Art. 20. Ouvidoria, Corregedoria, Comissão de Ética, PROAFE e PRODEGESP deverão disponibilizar à Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral relatórios semestrais informando, quando aplicável:

144

I  - número de denúncias de assédio moral recebidas;

145

II  - número de denúncias de assédio moral em tratamento;

146

III  - resultado do tratamento das denúncias de assédio moral recebidas;

147

IV  - número de pessoas atendidas em acolhimentos em saúde biopsicossocial; V - número de ações de prevenção desenvolvidas; e

148

VI - demais informações relacionadas ao tema.

149

§ 1º Os relatórios poderão contemplar outras informações que não tenham sido solicitadas pela Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, mas que sejam consideradas relevantes ao tema pelos setores que os confeccionarem.

150

§ 2º Outros setores poderão ser solicitados a apresentar relatórios, a fim de viabilizar o monitoramento da Política.

151

Art. 21. A divulgação da avaliação desta Política à comunidade universitária será realizada pela Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e por meio de publicação em página eletrônica própria.

152

Parágrafo único. A publicação guardará o sigilo necessário das informações relacionadas à identificação dos envolvidos.

153

Art. 22. A Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, com base nas informações obtidas por meio do monitoramento e avaliação, subsidiará a administração central com dados para a revisão e a adequada execução desta Política.


154

TÍTULO IV

155

DA COMISSÃO INTERSETORIAL PERMANENTE DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO AO ASSÉDIO MORAL

156

 

157

 

158

Art. 23. A Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral será conduzida por uma Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, composta por:

159

I  - um representante da Ouvidoria;

160

II  - um representante da Comissão de Ética; III - um representante da Corregedoria Geral;

161

IV   - um representante do Sindicato de Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina ? SINTUFSC;

162

V  - um representante do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina

163

?  APUFSC;

164

VI  - um representante do Diretório Central dos Estudantes ? DCE; VII - um representante da Associação de Pós-Graduandos ? APG;

165

VIII     - um representante da Comissão Interna de Supervisão da Carreira dos Servidores Técnico-Administrativos ? CIS;

166

IX  - um representante da Comissão Permanente de Pessoal Docente ? CPPD;

167

X  - um representante da Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas; e XI - um representante da Pró-Reitoria de Ações Afirmativas e Equidade.

168

Art. 24.     Compete à Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral:

169

I  - coordenar e garantir a execução da Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral;

170

II   - subsidiar a administração central com informações e dados para a adequada execução desta Política;

171

III   - recomendar à administração central e a setores da universidade as providências necessárias para prevenir e enfrentar o assédio moral na UFSC, acompanhando o cumprimento destas;

172

IV   - coletar, sistematizar e divulgar dados e informações, em página eletrônica específica, sobre assédio moral na Universidade;

173

V  - orientar a comunidade universitária sobre prevenção e enfrentamento ao assédio moral;

174

VI   - instruir a comunidade universitária sobre a adequada formalização de denúncias junto à Ouvidoria da UFSC;

175

VII  - fomentar atividades de capacitação e formação para qualificar servidores a:

176

a)  atuarem nas comissões de apuração de denúncias de assédio moral; e

177

b)   desenvolverem ações administrativas e práticas restaurativas para resolução de conflitos e de assédio moral.

178

VIII   - demandar a criação de mecanismos, educacionais e de monitoramento, para prevenção e enfrentamento à cultura de assédio moral;

179

IX   - requisitar a averiguação de condições do ambiente psicossocial que propiciem a ocorrência


180

de assédio moral;

181

X   - recomendar à Administração Central a movimentação interna de servidor(es) envolvido(s) em suposta situação de assédio moral, conforme art. 12 desta Política;

182

XI   - promover a mediação de conflitos a fim de prevenir a ocorrência e evitar a continuidade de situações de assédio moral;

183

XII   ? monitorar a realização das ações administrativas e práticas restaurativas para resolução de conflitos e de assédio;

184

XIII   - assegurar que, após a conclusão dos processos administrativos disciplinares oriundos de denúncias que não sejam anônimas, seja dado conhecimento ao manifestante sobre o resultado final;

185

XIV   - orientar sobre o processamento das denúncias de assédio moral quando o denunciado não possuir vínculo com a UFSC;

186

XV  - monitorar, avaliar e propor alterações necessárias a esta Política.

187

 

188

 

189

TÍTULO V

190

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

191

 

192

 

193

Art. 25. Toda a comunidade universitária deverá estar ciente desta Política e zelar pelo seu cumprimento de modo integral.

194

Art. 26. A forma de tratamento das denúncias será amplamente divulgada a toda comunidade universitária.

195

Art. 27. A Comissão Intersetorial Permanente de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral será criada em até 90 dias a partir do início da vigência desta Resolução Normativa.

196

Art. 28. Esta Política deverá ser revisada após 24 (vinte e quatro) meses do início da vigência.

197

Art. 29. Esta Política será executada em consonância com as demais políticas governamentais e institucionais.

198

Art. 30. Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


199

ANEXO I

200

 

201

 

202

EXEMPLOS DE ASSÉDIO MORAL

203

 

204

São exemplos de situações que caracterizam o assédio moral, entre outras:

205

 

206

I   - deteriorar as condições de trabalho ou estudo, com ações no sentido de fazer a pessoa ou grupo parecer incompetente, constestar sistematicamente as decisões por ele tomadas, tecer críticas exageradas e injustas, induzir ao erro, dar instruções impossíveis de serem cumpridas, retirar o trabalho que compete àquela pessoa, restringir o desenvolvimento profissional, restringir o acesso aos instrumentos de trabalho ou estudo;

207

 

208

II   - desqualificar, subestimar, humilhar, difamar, fazer críticas infundadas, reiteradamente, por meio de palavras, gestos ou atitudes, afetando a autoestima ou a imagem da pessoa;

209

 

210

III      - ofender, espalhar boatos, fazer críticas ou brincadeiras sobre a vida pessoal ou particularidades físicas da pessoa;

211

 

212

IV      - submeter à situação vexatória transmitindo informações falaciosas, comentários maliciosos, fazendo referência ou tratando de modo jocoso ou desrespeitoso;

213

 

214

V  - manifestar publicamente desdém ou desprezo pelo produto de seu trabalho;

215

 

216

VI    - isolar a pessoa do restante do grupo, como excluí-lo de uma conversa de trabalho ou estudo, recusar falar-lhe, não o convidar para reuniões relacionadas, interromper a pessoa constantemente, colocá-lo em lugar separado dos outros, ignorar sua presença;

217

 

218

VII  - deixar de prestar informações necessárias à execução de alguma atividade;

219

 

220

VIII    - desrespeitar limitação individual, temporária ou permanente, inclusive decorrente de doença física ou psíquica, atribuindo-lhe atividade incompatível;

221

 

222

IX   - descumprir, ameaçar ou dificultar o usufruto ou acesso à direitos, a exemplo de horários, férias, licenças, entre outros;

223

 

224

X   - impor condições e regras de trabalho personalizadas mais severas do que as aplicadas a outros profissionais integrantes da mesma categoria;

225

 

226

XI    - preterir, em quaisquer escolhas, em função de raça, gênero, nacionalidade, cor, idade, religião, posição social, preferência ou orientação política, sexual ou filosófica;

227

 

228

XII   - criar um ambiente de trabalho intimidante, hostil e ofensivo, em decorrência de discursos e práticas sexistas e LGBTQIA+fóbicas;

229

XIII    - Atribuir carga horária e ou trabalho excedente, em especial a servidores em estágio probatório;

230

 

231

XIV- Tratar de forma intimidadora e/ou constrangedora participantes submetidos a bancas de TCC, dissertações, teses e concursos.


232

ANEXO II

233

 

234

 

235

ESQUEMA DO TRATAMENTO DAS DENÚNCIAS

236

 



Participe!

Para participar deve estar logado no portal.

Acessar

Contribuições Recebidas

133 contribuições recebidas
Para ver o teor das contribuições deve estar logado no portal