Política de Esportes da UFSC

Órgão: Universidade Federal de Santa Catarina

Setor: UFSC - Secretaria de Esportes

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  17/08/2021  Acessar publicação

Abertura: 19/08/2021

Encerramento: 19/09/2021

Processo: 23080.033754/2021-31

Contribuições recebidas: 19

Resumo

Minuta – Resolução Nº XXX/2021 – DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, Institui e regulamenta a Política de Esporte Universitário, e o Fundo de Apoio ao Esporte Universitário (FUNDOESPORTE) da Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA

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                                                                                               Minuta ? Resolução Nº XXX/2021 ? DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, Institui e regulamenta a Política de Esporte Universitário, e o Fundo de Apoio ao Esporte Universitário (FUNDOESPORTE) da Universidade Federal de Santa Catarina ? UFSC

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Regulamenta a política de Esportes da Universidade Federal de Santa Catarina, com objetivo de participar e representar a Universidade em competições de cunho acadêmico.

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O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de regulamentar a prática de esportes no âmbito da UFSC e o que foi deliberado no plenário, tomada na sessão de XX de XXXXX de 2020, pela aprovação do teor do Parecer n'''''''''''''''''''''''''''''''' XX/2020/CUn, constante do Processo n'''''''''''''''''''''''''''''''' XXXXXXXXXX

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Considerando o Art. 217 da Constituição Federal de 1988 o qual afirma que ?É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um?.

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Considerando o compromisso da Universidade Federal de Santa Catarina com o esporte, descrito no Plano de Desenvolvimento Institucional (item 1.4.4.2): ?A política de esporte da UFSC tem oferecido à comunidade universitária diversas vivências e experiências que concebem o esporte enquanto ferramenta cultural, formativa, de lazer e de promoção social e pessoal, com o objetivo de estimular a prática esportiva e de atividades físicas em todos os seus campi, integrando-as com as atividades-fim da Universidade?.

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R E S O L V E: Art.1º Fica instituída e regulamentada a Política de Esporte, o Comitê do Esporte Universitário (COESP) e o Fundo de Apoio ao Esporte Universitário (FUNDOESPORTE) da Universidade Federal de Santa Catarina ? UFSC, nos termos desta Resolução e do Anexo Único que a acompanha.

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CAPÍTULO I

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Das Finalidades

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Art. 2º A Política de Esportes da UFSC busca incentivar, multiplicar e valorizar a prática esportiva universitária nas suas mais diferentes dimensões por meio de ações, envolvendo a Secretaria de Esportes, as Pró-Reitorias, Unidades Acadêmicas, Departamentos, Coordenações de cursos e Associações atléticas, com a participação de estudantes e servidores.

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CAPÍTULO II

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Dos Objetivos

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Art.A Política de Esportes da UFSC tem como objetivos:

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I ? fomentar e democratizar o acesso ao esporte na UFSC, na perspectiva da melhoria da qualidade de vida da comunidade universitária;

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II ? incentivar o desenvolvimento de atletas e paratletas universitários, visando a participação da UFSC em competições esportivas;

28

III ? apoiar ações interdisciplinares, projetos de extensão universitária e outras atividades que desenvolvam a prática esportiva no âmbito da comunidade universitária;

29

IV ? planejar e executar competições esportivas no âmbito da UFSC, observando o calendário de competições da Confederação Brasileira de Desporto Universitário, da Federação Catarinense de Desporto Universitário, Comitê Paralímpico Brasileiro e outras entidades de administração esportiva;

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V ? garantir recursos orçamentários e financeiros visando o apoio na preparação e participação de equipes, na organização de atividades e competições esportivas, bem como para manutenção e modernização das instalações esportivas.

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VI ? estimular a oferta de ações, no âmbito do esporte, que possam minimizar as situações de riscos vivenciadas por estudantes e servidores da UFSC;

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CAPÍTULO III

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Das Ações Institucionais

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Art.Para a execução da Política de Esportes da UFSC serão desenvolvidas as seguintes ações:

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I ? ampliação da oferta regular de atividades esportivas;

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II ? desenvolvimento de estratégias de divulgação interna e externa da prática

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esportiva na UFSC;

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III ? disponibilização de bolsas para estudantes que atuam nas comissões técnicas das equipes de representação e em outras ações institucionais de esporte aprovadas pelo COESP, observadas as limitações orçamentárias estabelecidas pela Pró-Reitoria de Planejamento (SEPLAN);

41

IV ? elaboração e inclusão do cronograma de eventos esportivos, no calendário acadêmico da UFSC.

42

V ? estímulo a participação de servidores e estudantes na organização e na prática esportiva da UFSC, fortalecendo o Programa Movimenta UFSC;

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VI ? apoio para o deslocamento, alimentação e hospedagem dos estudantes das equipes de representação da  UFSC para participação em competições por meio de pagamento de auxílio;

44

VII ? Assegurar a participação nos Jogos Universitários Catarinenses e Brasileiros, conforme calendário da Confederação Brasileira de Desporto Universitário e do Comitê Paralímpico Brasileiro.

45

VIII ? Realização os jogos de integração dos acadêmicos da UFSC.

46

IX ? Realização os jogos de integração dos servidores da UFSC.

47

X ? Apoio e estímulo às associações atléticas regulamentadas nos eventos esportivos na UFSC.

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X ? Apoio às ações esportivas realizadas no Colégio de Aplicação da UFSC.

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XI ? Promover a inclusão por meio do esporte de estudantes atendidos pela politica da assistência estudantil na oferta de atividades esportivas não curriculares.

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CAPÍTULO IV

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Do Comitê de Esportes na UFSC

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Art. 5º o Será constituído um Comitê de Esportes da UFSC (COESP/UFSC), com as seguintes atribuições:

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 I ? avaliar a Política de Esportes da UFSC;

57

II ? aprovar Plano Anual de Esportes da UFSC;

58

III ? aprovar relatório anual da Secretaria de Esportes acerca das ações desenvolvidas, bem como alternativas de melhoria da prática esportiva na UFSC;

59

VII ? deliberar sobre assuntos extraordinários referentes à Política de Esportes da UFSC.

60

Art. 6º O COESP é designado pelo Reitor e tem a seguinte composição com membros titulares e suplentes para os representantes dos itens III ao IX:

61

I ? Secretário de Esportes - SESP, o seu Presidente;

62

II ? Diretor administrativo da SESP, o seu Vice-Presidente;

63

III ? 01 (um) representante da Pró-Reitoria de Extensão ? PROEX;

64

IV ? 01 (um) representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE;

65

V ? 01 (um) representante do Centro de Desportos, indicado pelo Diretor do Centro;

66

VI ? 01 (um) representante dos servidores docentes e tècnicos administrativos do campus Florianópolis;

67

VII ? 01 (um) representante dos servidores docentes e tècnicos administrativos dos campi fora da Sede, respeitando o rodízio de indicação a cada mandato;

68

VIII ? 01 (um) representante dos estudantes do Campus Florianópolis

69

IX  - 01 (um) representante dos estudantes dos campi fora da Sede, respeitando o rodízio de indicação a cada mandato;

70

§ 1º Os membros do COESP designados nos termos do caput têm mandato de 02 (dois) anos, permitida sua recondução.

71

§ 2º O COESP funciona de acordo com o seu regimento, por ele elaborado.

72

 

73

CAPÍTULO V

74

Da gestão e execução da política de esportes na UFSC

75

 

76

Art.7°- Caberá a SESP:

77

I-             Gerir, executar e divulgar as ações institucionais da  política de esporte na UFSC.

78

II-            Elaborar e executar o Plano Anual de Esportes da UFSC;

79

III-           Elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas pela SESP.

80

IV-          avaliar a execução das ações institucionais em andamento e propor estratégias de potencialização do desenvolvimento da prática esportiva da UFSC;

81

V ? Deliberar sobre a participação da UFSC nas competições locais, estaduais, regionais e nacionais;

82

VI ? Definir sobre a concessão do auxílio aos atletas em competições, respeitadas as diretrizes de assistência estudantil da UFSC;

83

VII ? Gerir a utilização dos espaços físicos destinados, pelas Unidades Administrativas, para a prática esportiva.

84

VIII ? Apoiar os eventos esportivos internos e externos promovidos pelas atléticas regulamentadas de acordo com a Resolução Nº 56/CUn/2015, observadas as limitações orçamentárias.

85

 

86

CAPÍTULO VI

87

Das fontes de recursos e da criação do fundo do esporte na UFSC


88

Art. 8°. O desenvolvimento do esporte universitário na UFSC realizar-se-á com recursos orçamentários e financeiros provenientes:

89

I ? Da própria UFSC;

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II ? Do Fundoesporte que será constituído pelo percentual de 5% do valor arrecadado por meio do Fundo de Desenvolvimento Institucional - FDI, aplicado de acordo com as regras do FDI.

91

III ? De instituições públicas e/ou entidades privadas de fomento;

92

IV ? De alocação de recursos específicos aportados pelos centros de ensino da UFSC;

93

V ? De leis de incentivo ao esporte;

94

VI ? De doações e patrocínios;

95

VII ? Outras fontes aprovadas pelas instâncias responsáveis na UFSC.

96

CAPÍTULO VII

97

Das Disposições Finais

98

Art. 9°. Compete à administração central da UFSC por meio da Secretaria de Esportes e às direções gerais das unidades de ensino da Universidade prover as condições necessárias para atender às demandas de gestão e prática esportiva na instituição.

99

 

100

Art. 10°. Cabe à UFSC por meio da administração central destinar pessoal especializado para dar suporte ao desenvolvimento da Política de Esportes.


101

Art. 11°.  Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário







102

 

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