Política de Esportes da UFSC
Órgão: Universidade Federal de Santa Catarina
Setor: UFSC - Secretaria de Esportes
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 17/08/2021 Acessar publicação
Abertura: 19/08/2021
Encerramento: 19/09/2021
Processo: 23080.033754/2021-31
Contribuições recebidas: 19
Resumo
Minuta
– Resolução Nº XXX/2021 – DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
SANTA CATARINA, Institui e regulamenta a Política de Esporte Universitário, e o
Fundo de Apoio ao Esporte Universitário (FUNDOESPORTE) da Universidade Federal
de Santa Catarina – UFSC
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
Minuta ? Resolução Nº XXX/2021 ? DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, Institui e regulamenta a Política de Esporte Universitário, e o Fundo de Apoio ao Esporte Universitário (FUNDOESPORTE) da Universidade Federal de Santa Catarina ? UFSC
Regulamenta a política de Esportes da Universidade Federal de Santa Catarina, com objetivo de participar e representar a Universidade em competições de cunho acadêmico.
O PRESIDENTE DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, tendo em vista a necessidade de regulamentar a prática de esportes no âmbito da UFSC e o que foi deliberado no plenário, tomada na sessão de XX de XXXXX de 2020, pela aprovação do teor do Parecer n'''''''''''''''''''''''''''''''' XX/2020/CUn, constante do Processo n'''''''''''''''''''''''''''''''' XXXXXXXXXX
Considerando o Art. 217 da Constituição Federal de 1988 o qual afirma que ?É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um?.
Considerando o compromisso da Universidade Federal de Santa Catarina com o esporte, descrito no Plano de Desenvolvimento Institucional (item 1.4.4.2): ?A política de esporte da UFSC tem oferecido à comunidade universitária diversas vivências e experiências que concebem o esporte enquanto ferramenta cultural, formativa, de lazer e de promoção social e pessoal, com o objetivo de estimular a prática esportiva e de atividades físicas em todos os seus campi, integrando-as com as atividades-fim da Universidade?.
R E S O L V E: Art.1º Fica instituída e regulamentada a Política de Esporte, o Comitê do Esporte Universitário (COESP) e o Fundo de Apoio ao Esporte Universitário (FUNDOESPORTE) da Universidade Federal de Santa Catarina ? UFSC, nos termos desta Resolução e do Anexo Único que a acompanha.
CAPÍTULO I
Das Finalidades
Art. 2º A Política de Esportes da UFSC busca incentivar, multiplicar e valorizar a prática esportiva universitária nas suas mais diferentes dimensões por meio de ações, envolvendo a Secretaria de Esportes, as Pró-Reitorias, Unidades Acadêmicas, Departamentos, Coordenações de cursos e Associações atléticas, com a participação de estudantes e servidores.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
Art. 3º A Política de Esportes da UFSC tem como objetivos:
I ? fomentar e democratizar o acesso ao esporte na UFSC, na perspectiva da melhoria da qualidade de vida da comunidade universitária;
II ? incentivar o desenvolvimento de atletas e paratletas universitários, visando a participação da UFSC em competições esportivas;
III ? apoiar ações interdisciplinares, projetos de extensão universitária e outras atividades que desenvolvam a prática esportiva no âmbito da comunidade universitária;
IV ? planejar e executar competições esportivas no âmbito da UFSC, observando o calendário de competições da Confederação Brasileira de Desporto Universitário, da Federação Catarinense de Desporto Universitário, Comitê Paralímpico Brasileiro e outras entidades de administração esportiva;
V ? garantir recursos orçamentários e financeiros visando o apoio na preparação e participação de equipes, na organização de atividades e competições esportivas, bem como para manutenção e modernização das instalações esportivas.
VI ? estimular a oferta de ações, no âmbito do esporte, que possam minimizar as situações de riscos vivenciadas por estudantes e servidores da UFSC;
CAPÍTULO III
Das Ações Institucionais
Art. 4º Para a execução da Política de Esportes da UFSC serão desenvolvidas as seguintes ações:
I ? ampliação da oferta regular de atividades esportivas;
II ? desenvolvimento de estratégias de divulgação interna e externa da prática
esportiva na UFSC;
III ? disponibilização de bolsas para estudantes que atuam nas comissões técnicas das equipes de representação e em outras ações institucionais de esporte aprovadas pelo COESP, observadas as limitações orçamentárias estabelecidas pela Pró-Reitoria de Planejamento (SEPLAN);
IV ? elaboração e inclusão do cronograma de eventos esportivos, no calendário acadêmico da UFSC.
V ? estímulo a participação de servidores e estudantes na organização e na prática esportiva da UFSC, fortalecendo o Programa Movimenta UFSC;
VI ? apoio para o deslocamento, alimentação e hospedagem dos estudantes das equipes de representação da UFSC para participação em competições por meio de pagamento de auxílio;
VII ? Assegurar a participação nos Jogos Universitários Catarinenses e Brasileiros, conforme calendário da Confederação Brasileira de Desporto Universitário e do Comitê Paralímpico Brasileiro.
VIII ? Realização os jogos de integração dos acadêmicos da UFSC.
IX ? Realização os jogos de integração dos servidores da UFSC.
X ? Apoio e estímulo às associações atléticas regulamentadas nos eventos esportivos na UFSC.
X ? Apoio às ações esportivas realizadas no Colégio de Aplicação da UFSC.
XI ? Promover a inclusão por meio do esporte de estudantes atendidos pela politica da assistência estudantil na oferta de atividades esportivas não curriculares.
CAPÍTULO IV
Do Comitê de Esportes na UFSC
Art. 5º o Será constituído um Comitê de Esportes da UFSC (COESP/UFSC), com as seguintes atribuições:
I ? avaliar a Política de Esportes da UFSC;
II ? aprovar Plano Anual de Esportes da UFSC;
III ? aprovar relatório anual da Secretaria de Esportes acerca das ações desenvolvidas, bem como alternativas de melhoria da prática esportiva na UFSC;
VII ? deliberar sobre assuntos extraordinários referentes à Política de Esportes da UFSC.
Art. 6º O COESP é designado pelo Reitor e tem a seguinte composição com membros titulares e suplentes para os representantes dos itens III ao IX:
I ? Secretário de Esportes - SESP, o seu Presidente;
II ? Diretor administrativo da SESP, o seu Vice-Presidente;
III ? 01 (um) representante da Pró-Reitoria de Extensão ? PROEX;
IV ? 01 (um) representante da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis - PRAE;
V ? 01 (um) representante do Centro de Desportos, indicado pelo Diretor do Centro;
VI ? 01 (um) representante dos servidores docentes e tècnicos administrativos do campus Florianópolis;
VII ? 01 (um) representante dos servidores docentes e tècnicos administrativos dos campi fora da Sede, respeitando o rodízio de indicação a cada mandato;
VIII ? 01 (um) representante dos estudantes do Campus Florianópolis
IX - 01 (um) representante dos estudantes dos campi fora da Sede, respeitando o rodízio de indicação a cada mandato;
§ 1º Os membros do COESP designados nos termos do caput têm mandato de 02 (dois) anos, permitida sua recondução.
§ 2º O COESP funciona de acordo com o seu regimento, por ele elaborado.
CAPÍTULO V
Da gestão e execução da política de esportes na UFSC
Art.7°- Caberá a SESP:
I- Gerir, executar e divulgar as ações institucionais da política de esporte na UFSC.
II- Elaborar e executar o Plano Anual de Esportes da UFSC;
III- Elaborar relatório anual acerca das ações desenvolvidas pela SESP.
IV- avaliar a execução das ações institucionais em andamento e propor estratégias de potencialização do desenvolvimento da prática esportiva da UFSC;
V ? Deliberar sobre a participação da UFSC nas competições locais, estaduais, regionais e nacionais;
VI ? Definir sobre a concessão do auxílio aos atletas em competições, respeitadas as diretrizes de assistência estudantil da UFSC;
VII ? Gerir a utilização dos espaços físicos destinados, pelas Unidades Administrativas, para a prática esportiva.
VIII ? Apoiar os eventos esportivos internos e externos promovidos pelas atléticas regulamentadas de acordo com a Resolução Nº 56/CUn/2015, observadas as limitações orçamentárias.
CAPÍTULO VI
Das fontes de recursos e da criação do fundo do esporte na UFSC
Art. 8°. O desenvolvimento do esporte universitário na UFSC realizar-se-á com recursos orçamentários e financeiros provenientes:
I ? Da própria UFSC;
II ? Do Fundoesporte que será constituído pelo percentual de 5% do valor arrecadado por meio do Fundo de Desenvolvimento Institucional - FDI, aplicado de acordo com as regras do FDI.
III ? De instituições públicas e/ou entidades privadas de fomento;
IV ? De alocação de recursos específicos aportados pelos centros de ensino da UFSC;
V ? De leis de incentivo ao esporte;
VI ? De doações e patrocínios;
VII ? Outras fontes aprovadas pelas instâncias responsáveis na UFSC.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais
Art. 9°. Compete à administração central da UFSC por meio da Secretaria de Esportes e às direções gerais das unidades de ensino da Universidade prover as condições necessárias para atender às demandas de gestão e prática esportiva na instituição.
Art. 10°. Cabe à UFSC por meio da administração central destinar pessoal especializado para dar suporte ao desenvolvimento da Política de Esportes.
Art. 11°. Esta Resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
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