Política Nacional de Saúde Suplementar Para o Enfrentamento da Pandemia da Covid-19
Órgão: Ministério da Saúde
Setor: MS - Departamento de Informática do SUS
Status: Encerrada
Abertura: 03/05/2021
Encerramento: 02/06/2021
Contribuições Recebidas: 97
Resumo
No ano de 2020, enfrentou-se um dos mais complexos desafios para a saúde pública mundial, devido ao surgimento e disseminação do novo coronavírus e aos impactos sanitários, econômicos e sociais provocados pela pandemia da covid-19.
O enfrentamento da pandemia da covid-19 gerou mudanças profundas nos sistemas de saúde, revelando suas fragilidades e suas potencialidades para a resolução de emergências em saúde pública. O Sistema Único de Saúde (SUS) tem resistido ao cenário epidemiológico crítico que persiste, sendo a Saúde Suplementar um componente importante do Sistema Nacional de Saúde.
A Saúde Suplementar apresenta uma taxa de cobertura de 22,5% da população brasileira, com uma rede composta por 698 operadoras de planos privados de assistência médica com 47.768.176 beneficiários e receitas de contraprestações de mais de 180 bilhões de reais (ANS, abril/2021). Nesse momento em que urge a soma de esforços para superação da situação sanitária que o País atravessa, reforça-se a necessidade da integração das ações do Setor de Saúde Suplementar com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Nessa direção, O Ministério da Saúde propõe o estabelecimento de uma política transversal, integrada e intersetorial visando a atuação conjunta entre o setor público e o privado da saúde, governo e a sociedade, compondo redes de compromisso e corresponsabilidade quanto à qualidade da assistência à saúde da população brasileira. Tal união, de toda a cadeia de produção da saúde nacional, é medida essencial para superar a atual crise.
Assim, o Ministério da Saúde, consonante com o Conselho Nacional de Saúde Suplementar (CONSU), tem por atribuição geral, nos termos do art. 35-A da Lei 9.656, de 3 de junho de 1998 e do Decreto nº 10.236, de 11 de fevereiro de 2020, definir políticas públicas e diretrizes gerais do setor de saúde suplementar, apresenta a Política Nacional de Saúde Suplementar para o Enfrentamento da pandemia da Covid-19 (PNSS-covid).
Nesse sentido, a publicação da presente política, que conta com observância às boas práticas normativas, estabelecimento de princípios, objetivos, diretrizes gerais e instrumentos para seu monitoramento, no contexto atual de pandemia, ratifica o compromisso da atual gestão do Ministério da Saúde na ampliação e qualificação das ações de saúde de todo o Brasil. A integração das ações de Saúde Suplementar é mais do que oportuna, é necessária e imprescindível para enfrentarmos com êxito a covid-19.
Consulte o Documento
Saúde Suplementar: Consulta Pública para política nacional é prorrogada
A Consulta Pública sobre a Política Nacional de Saúde Suplementar (PNSS-Covid19) será prorrogada por 15 dias. Com isso, a população tem até 2 de junho para contribuir com a proposta, enviando sugestões e opiniões sobre o tema. Para participar, clique aqui.
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Resumo Executivo - PNSS Final
POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA DA COVID19 - Resumo Executivo
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Art. 1º Fica instituída a Política Nacional de Saúde Suplementar para o Enfrentamento da Covid-19 - PNSS-Covid-19, com a finalidade de integrar as ações de Saúde Suplementar no enfrentamento à covid-19.
Justificativa ou sugestão de redação
1000 caracteres
Art. 2º São princípios da PNSS-Covid-19:
I - respeito à dignidade da pessoa humana;
II - integração com o Sistema Único de Saúde - SUS;
III - excelência da prestação de serviços de saúde;
IV - transparência nas informações à sociedade;
V - responsabilidade econômico-financeira; e
VI - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor.
Justificativa ou sugestão de redação
1000 caracteres
Art. 3º São objetivos da PNSS-Covid-19:
I - integrar o sistema de Saúde Suplementar com as ações do Sistema Único de
Saúde – SUS relacionadas à pandemia do COVID-19.
Justificativa ou sugestão de redação
1000 caracteres
II - promover o atendimento à saúde objetivando o melhor desfecho clínico, com o custo adequado e atenção especial à experiência do paciente.
Justificativa ou sugestão de redação
1000 caracteres
III - garantir o atendimento à saúde em prazos razoáveis,
condizentes às necessidades do paciente e aos contratos, observada a sua função
social e vulnerabilidade do consumidor.
Justificativa ou sugestão de redação
1000 caracteres
IV - proporcionar ambiente de intermediação buscando a
solução de conflitos no relacionamento entre operadoras e prestadores de
serviços de saúde.
duplicar
duplicar
duplicar
duplicar
Justificativa ou sugestão de redação
1000 caracteres
duplicar
duplicar
V - garantir a previsibilidade dos reajustes das
contraprestações na Saúde Suplementar, e
Justificativa ou sugestão de redação
1000 caracteres
VI - contribuir para o desenvolvimento sustentável do setor
de saúde privada do país.
Justificativa ou sugestão de redação
1000 caracteres
Art. 4º São diretrizes gerais da PNSS-Covid-19:
I - estabelecimento de ações que visem o desestímulo ao atendimento de
beneficiários de planos de saúde no SUS, no limite das coberturas contratadas.
Justificativa ou sugestão de redação
1000 caracteres
II - monitoramento e integração das informações da rede privada de serviços de saúde ao SUS, em especial com relação aos dados de atenção à saúde e ocupação de leitos.
Justificativa ou sugestão de redação
1000 caracteres
III
- empreendimento de ações que visem a garantir o atendimento, em prazos
razoáveis, às necessidades de tratamento dos pacientes.
Justificativa ou sugestão de redação
1000 caracteres
IV - estabelecimento de mecanismos que busquem reforçar o cumprimento das coberturas contratadas pelos consumidores.
Justificativa ou sugestão de redação
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V -
estabelecimento de mecanismos que busquem solucionar conflitos no
relacionamento entre operadoras e prestadores de serviços de saúde.
Justificativa ou sugestão de redação
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VI - promoção da transparência das informações acerca dos reajustes das contraprestações à sociedade.
Justificativa ou sugestão de redação
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VII - promoção de ambiente regulatório que fomente o aumento do acesso ao setor de
saúde suplementar; e
Justificativa ou sugestão de redação
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VIII - reforço de garantias financeiras, por meio de instrumentos de regulação prudencial, das operações no setor de saúde suplementar.
Justificativa ou sugestão de redação
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Art. 5º As ações da PNSS-Covid-19 serão elaboradas e apresentadas ao CONSU pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, no prazo de 30 (trinta dias) da aprovação da presente resolução e deverão prever o prazo para a implementação e a estratégia de monitoramento e de avaliação.
Justificativa ou sugestão de redação
1000 caracteres
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa ou sugestão de redação
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Observações Gerais
1000 caracteres
III - garantir o atendimento à saúde em prazos razoáveis,
condizentes às necessidades do paciente e aos contratos, observada a sua função
social e vulnerabilidade do consumidor;
III - garantir o atendimento à saúde em prazos razoáveis, condizentes às necessidades do paciente e aos contratos, observada a sua função social e vulnerabilidade do consumidor;
IV - proporcionar ambiente de intermediação buscando a
solução de conflitos no relacionamento entre operadoras e prestadores de
serviços de saúde;
IV
- proporcionar ambiente de intermediação buscando a solução de conflitos no
relacionamento entre operadoras e prestadores de serviços de saúde;
V - garantir a previsibilidade dos reajustes das
contraprestações na Saúde Suplementar; e
V -
garantir a previsibilidade dos reajustes das contraprestações na Saúde
Suplementar; e
VI - contribuir para o desenvolvimento sustentável do setor
de saúde privada do país.
VI - contribuir para o desenvolvimento sustentável do setor de saúde privada do país.