Plano de Dados Abertos (PDA) 2024/2026 - Ministério do Turismo

Órgão: Ministério do Turismo

Setor: Assessoria de Participação Social e Diversidade

Status: Encerrada

Abertura: 02/09/2024

Encerramento: 02/10/2024

Contribuições recebidas: 0

Responsável pela consulta: Rodrigo Moreles Canez

Contato: (61) 2023-7370

Resumo

Bem-vindo(a) à consulta pública sobre o Plano de Dados Abertos (PDA) 2024-2026 do Ministério do Turismo (MTur).


Este espaço foi aberto com o objetivo de proporcionar a participação da sociedade no processo de construção do Plano de Dados Abertos (PDA) 2024-2026 do Ministério do Turismo (MTur).

O Plano de Dados Abertos (PDA) é o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados produzidos ou que estão sob a responsabilidade do Ministério do Turismo (MTur), em conformidade com a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, obedecendo a padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização dos dados pela sociedade.

Assim, por meio desta Consulta Pública, o MTur apresenta a minuta de seu PDA 2024-2026 para contribuição de todos os cidadãos interessados.

A sua colaboração é fundamental para o Ministério do Turismo!

Conteúdo

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  1. 1. INTRODUÇÃO 


1

Este Plano de Dados Abertos (PDA) é o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados produzidos ou que estão sob a responsabilidade do Ministério do Turismo (MTur), em conformidade com a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, obedecendo a padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização dos dados pela sociedade.

2

Considerando que já existem cartilhas e modelos que dispõem sobre arquitetura, ontologias e aspectos técnicos relacionados à formatação operacional para catalogação e publicação de dados, este documento visa orientar o planejamento para a abertura de dados, disponibilizandolinks de acesso à literatura e materiais disponíveis sobre o ferramental técnico. 

3

Dentre os elementos integrantes deste documento, estão previstos os canais de comunicação, as formas de interação com a sociedade, ações necessárias para alcance e sustentabilidade dos resultados pretendidos, cronograma com prazos e responsabilidades, bem como obediência às metodologias e padrões para a correta catalogação e publicação dos conjuntos de dados de competência deste MTur no Portal Brasileiro de Dados Abertos. 

4

São mencionados, ainda, os principais normativos aplicáveis ao tema e desenhado o cenário institucional que possui influência direta no conteúdo do documento, a exemplo da Política Nacional de Turismo (Lei nº 11771/2008); e do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC 2023/2025). 

5

Este PDA contou com a participação de representantes de todas as unidades do MTur em sua elaboração, como também da sociedade, por meio de consulta pública, sempre primando pelo interesse público, a publicidade e a transparência na administração pública.

6

O PDA possui periodicidade bienal, a contar da data de sua publicação, com revisão sempre que necessário, não excedendo o prazo máximo de dois anos para sua atualização, e será divulgado à sociedade por meio de sua publicação no Portal Brasileiro de Dados Abertos e em transparência ativa, na seção Acesso à Informação > Dados Abertos, da página institucional do MTur (www.gov.br/turismo). Da mesma forma, sempre que ocorrer a atualização ou a inserção de novos dados, haverá divulgação ao público externo e interno por meio da Assessoria Especial de Comunicação Social do Gabinete do Ministro (ASCOM). 

7

Para a elaboração e instituição deste PDA, o MTur considerou os principais dispositivos legais que regem a Política de Dados Abertos e os deles decorrentes, a saber:


  • - A criação e entrada em vigor da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a chamada Lei de Acesso à Informação - LAI; 

  • - O Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal; 

  • - A Resolução nº 03, de 13 de outubro de 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), que aprova as normas sobre elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos; 

  • - O Decreto nº 9.903, de 08 de julho de 2019, que dispõe sobre a gestão e os direitos de uso dos dados abertos e transfere a gestão da Política de Dados Abertos do Ministério da Economia para a Controladoria Geral da União (CGU); 

  • - O Decreto nº 10.160, de 09 de dezembro de 2019, que institui a Política Nacional de Governo Aberto e o Comitê Interministerial de Governo Aberto; 

  • - Decreto nº 12.069, de 21 de junho de 2024, que dispõe sobre a Estratégia Nacional de Governo Digital e a Rede Nacional de Governo Digital ? Rede Gov.br e institui a Estratégia Nacional de Governo Digital para o período de 2024 a 2027; 

  • - O disposto no art. 48 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina ao Poder Público a adoção de instrumentos de transparência na gestão fiscal em meios eletrônicos de acesso público às informações orçamentárias e prestações de contas; 

  • - O Decreto Presidencial nº 6.666, de 27 de novembro de 2008, que cria a Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE) e determina que o compartilhamento e a disseminação dos dados geoespaciais e seus metadados é obrigatório para todos os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, salvos os protegidos por sigilo; 

  • - A Instrução Normativa nº 4, de 12 de abril de 2012, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), que institui a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA) e estabelece conceitos referentes a: dado, informação, dado público, formato aberto, licença aberta, dados abertos e metadado; 

  • - O Plano de Ação da INDA 2023-2025, que prevê ações voltadas ao fortalecimento da Política de Dados Abertos e determina a necessidade de os órgãos instituírem seus respectivos Planos de Abertura de Dados; 

  • - O Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto, no âmbito da Parceria para Governo Aberto (do inglês Open Government Partnership - OGP), celebrado entre o Brasil e sete outros países, em setembro de 2011, e regulamentado pelo Decreto s/nº, de 15 de setembro de 2011, que pactuou novos compromissos a partir de 2021 (5º Plano de Ação); e 

  • - Os parâmetros estabelecidos na e-PING, nos Padrões de Interoperabilidade (e-PING) do governo eletrônico, e os vocabulários e as ontologias de Governo Eletrônico (e-VoG8) e o Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico (eMAG), instituído pela Portaria nº 03, de 07 de maio de 2007. 


8

O cidadão poderá usar o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (https://falabr.cgu.gov.br/),para fazer sugestões, que serão referência para a evolução, o aperfeiçoamento e as revisões do PDA. Os usuários também podem relatar problemas técnicos ou inconsistências, utilizando o mesmo canal (Fala.BR), que serão encaminhados às áreas responsáveis pelas bases para resposta e solução, conforme o caso.


  1. 2. CENÁRIO INSTITUCIONAL 

9

2.1. Cenário Institucional do Ministério do Turismo 


10

O Ministério do Turismo (MTur) tem atuado no sentido de aprimorar a implementação de ações que contribuam para ampliar e consolidar o seu papel junto à sociedade, como parte da estratégia de abertura das bases de dados públicos do Poder Executivo federal, visando promover uma maior participação social, em defesa do exercício da cidadania, na construção e modernização das atividades de sua competência e dos serviços públicos que presta no âmbito do turismo.

11

A elaboração deste PDA do Ministério do Turismo (PDA MTur) está alinhada com os princípios e diretrizes estratégicas de Governo, como também com os instrumentos e instâncias de gestão do Ministério, a saber: 

  • - A Política Nacional de Turismo (Lei nº 11771/2008); 

  • - O Plano Nacional de Turismo - PNT 2024-2027 (Decreto nº 12.136/2024) 

  • - Os parâmetros atuais ou que venham a ser estabelecidos no âmbito do Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC 2023-2025, elaborado sob orientação da Estratégia de Governo Digital - EGD 2024-2027; e

  • - Outros instrumentos de gestão do Ministério do Turismo (MTur).


12

Em cumprimento ao disposto no Decreto nº 12.069/2024, que institui a Estratégia de Governo Digital 2024-2027, e em consonância com o Art. 2º, do Decreto nº 9.759/2019, este PDA foi aprovado pelo Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação (CGDSI/MTur)do Ministério do Turismo, conforme disposto no Art. 3º, inciso I, da Portaria MTur nº 359/2020 e instituído pelo dirigente máximo do órgão, conforme dispõe o Art. 6 º, da Resolução nº 03/2017 - CGINDA.


  1. 3. OBJETIVOS 

13

3.1. Objetivo Geral 


14

Promover a abertura de dados no Ministério do Turismo (MTur), a fim de ampliar a disseminação transparente de dados e informações qualificados sobre o turismo à toda a sociedade, estimulando a inovação tecnológica, a geração de novos serviços digitais, o desenvolvimento de novos negócios, o controle social, e o maior suporte à tomada de decisão pelos gestores públicos. 


15

3.2. Objetivos Específicos 


16

A seguir, apresentamos os objetivos específicos do presente plano: 

  • - Identificar, priorizar e disponibilizar dados em formato aberto, com maior grau de relevância para a sociedade, e, sempre que possível, georreferenciados;

  • - Melhorar a qualidade dos dados disponibilizados; 

  • - Estimular a interoperabilidade de dados e sistemas entre instituições públicas, por meio da publicação de dados em formato processável por máquina, conforme padrões estabelecidos; 

  • - Melhorar a gestão da informação e de dados; 

  • - Incrementar os processos de transparência e de acesso a informações públicas;

  • - Estimular a visualização da informação das ações de governo, de competência do MTur, no território nacional; 

  • - Estimular a participação e o controle social; e 

  • - Fomentar a participação da sociedade no desenvolvimento de novos negócios e de novos serviços digitais, a exemplo de aplicativos que tenham por base ou utilizem os dados de caráter público disponibilizados pelo MTur


  1. 4. CONSTRUÇÃO E EXECUÇÃO DO PLANO DE DADOS ABERTOS

17

4.1. Ações e Etapas da Elaboração e Execução do Plano de Dados Abertos


18

A elaboração do PDA deste Ministério contemplou as seguintes ações e etapas: 


19

 

20

*Deve observar o uso de URL fixa, nomenclatura idêntica ao que consta neste PDA e o cumprimento do cronograma de abertura de dados, conforme item 8 deste plano. 

21

Com relação à execução do PDA, as seguintes etapas são previstas: 


22

 



  1. 5. DADOS SELECIONADOS PARA ABERTURA 


23

O processo de priorização das bases de dados para abertura foi precedido de um minucioso levantamento dos conjuntos de bases de propriedade do MTur, com a identificação das áreas responsáveis por cada base de dados, de modo a elaborar um Inventário de bases de dados do Ministério do Turismo (Anexo I) unificado, que contém os conjuntos de bases já abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos e os conjuntos de bases passíveis de abertura ao longo da vigência deste plano.

24

Destaca-se que o MTur não possuía, até o momento de elaboração deste plano, informações classificadas ou desclassificadas em qualquer grau de sigilo, conforme disposto na Lei nº 12527/2011 e no Decreto nº 7845/2012, que impactassem a abertura de suas bases de dados.


25

5.1. Critérios para Priorização e Publicidade dos Dados 


26

A abertura de dados deve, sobretudo, garantir os princípios do interesse público, da publicidade e da transparência da administração pública, bem como da eficiência e eficácia, além de respeitar as restrições de sigilo e a privacidade do cidadão, de acordo com a legislação em vigor.

27

De modo geral, todos os conjuntos de dados produzidos ou de responsabilidade do MTur que não sejam classificados em algum grau de sigilo, conforme previsto no Art. nº 24 da Lei de Acesso à Informação - LAI, são candidatos a abertura, uma vez que de acordo com a LAI a transparência é a regra e o sigilo a exceção. 

28

A abertura dos conjuntos de dados deve ser precedida pela devida curadoria, sob a responsabilidade das áreas responsáveis por cada base dados a ser publicada, as quais definirão o conteúdo e a forma como as informações serão disponibilizadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, em conformidade com o disposto na Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD (Lei nº 13.709/2018), visando resguardar o acesso a dados pessoais e ou sigilosos, se houver. 

29

Para se estabelecer as metas de abertura de dados e etapas de priorização, neste PDA, foram levados em consideração os seguintes critérios, conforme previsto no Art. 1º, incisos I a VIII, da Resolução nº 03/2017 (CGINDA): 


30

 

31

*Critério adicionado pelo MTur, que considera o conjunto de informações e sistemas sob a gestão do MTur, em especial os sistemas estruturadores que são de uso obrigatório transversal para os órgãos da Administração Pública Federal. 

32

**Critério adicionado pelo MTur. 


33

5.2. Priorização de Abertura de Dados 


34

*Esta seção será reservada para aplicação dos resultados da Consulta Pública. 


35

5.3. Matriz de Priorização 


36

No cumprimento dos requisitos presentes na Resolução nº 03/2017 (CGINDA), foi elaborada uma matriz de priorização, onde constam todas as bases passíveis de abertura valoradas, o que permitiu o estabelecimento de uma ordem de prioridade que direcionará os esforços do MTur para viabilizar a sua abertura. 

37

Além dos resultados da consulta pública, os demais critérios, listados no item 5.1 deste plano, foram valorados pelas áreas responsáveis por cada base de dados que compõe o Inventário de Bases de Dados do MTur. Foram atribuídos pesos específicos aos critérios, os quais, quando multiplicados pelo respectivo valor atribuído à avaliação das áreas consultadas, resultou na ordem de prioridade de abertura de cada base. 

38

Neste contexto, foram estabelecidos como meta para abertura de dados, durante a vigência deste PDA, os seguintes conjuntos de dados, conforme exposto na matriz de priorização abaixo: 


39

Tabela 5.3. Priorização das Bases de Dados do Ministério do Turismo 


40

*Esta seção será construída após a obtenção dos resultados da Consulta Pública. 


41

5.4. Notas Importantes/Justificativas 


42

*Esta seção será construída após a obtenção dos resultados da Consulta Pública.


  1. 6. PROCESSO DE CATALOGAÇÃO 


43

As bases de dados programadas para publicação em formato aberto serão catalogadas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, assim como na seção Dados Abertos da página institucional do MTur. O processo de catalogação dos conjuntos de dados, conforme previsto nos normativos, será realizado utilizando a ferramenta Comprehensive Knowledge Archive Network (CKAN). 

44

A catalogação, manutenção e revisão dos conjuntos de dados será feita diretamente pelas áreas responsáveis por cada base, no âmbito do MTur. Para tanto, foram definidos responsáveis para a realização dessa atividade, que utilizarão como base o Manual de Catalogação no Portal Brasileiro de Dados Abertos, disponibilizado pela CGU, obedecendo o cronograma de abertura de bases de dados apresentado no item 8desteplano. A Autoridade de Monitoramento, em conjunto com a Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI), prestarão apoio ao processo. 

45

Além de estar alinhado aos princípios e diretrizes mencionados anteriormente neste PDA, o processo de catalogação dos conjuntos de dados deve considerar as seguintes premissas:

46

1. Priorizar a publicação dos dados considerados relevantes para a sociedade, em formato não proprietário, informando as eventuais limitações de qualidade ou de sigilo dos dados; 

47

2. Sempre que possível, publicar dados e seus metadados conforme estabelecido no Plano de Ação da INDA, que institui que cada conjunto de dados deve conter, no mínimo: 

  1. a. Nome ou título do conjunto de dados; 

  1. b. Descrição sucinta; 

  1. c. Palavras-chave (etiquetas); 

  1. d. Assuntos relacionados do VCGE - Vocabulário Controlado do Governo Eletrônico; 

  1. e. Nome e e-mail da área responsável pelos dados; 

  1. f. Periodicidade de atualização; 

  1. g. Escopo temporal (anual, bimestral, mensal, diário, em tempo real, etc.); 

  1. h. Escopo geopolítico (por cidade, por estado, por região); 

48

3. No caso de dados georreferenciados, deve-se levar em conta as normas e padrões da INDE;

49

4. Publicar os dados do MTur, seguindo os padrões definidos pela e-PING, pela Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (INDA), pela Infraestrutura Nacional de Dados Espaciais (INDE) e pelo Governo Eletrônico; 

50

5. Catalogar os dados abertos no Portal Brasileiro de Dados Abertos, catálogo central de acesso aos dados do Governo Federal; 

51

6. Catalogar os dados geoespacializados na INDE; 

52

7. Promover a integração entre os catálogos de metadados INDA e INDE; 

53

8. Manter os dados publicados atualizados e sincronizados com a origem, com a menor periodicidade e maior granularidade viáveis; 

54

9. Atualizar os dados, preferencialmente, por meio de sincronização automática, estabelecendo-se um processo contínuo, especialmente no caso de sistemas estruturantes, com ganhos de eficiência em comparação a extrações pontuais; 

55

10.¿Utilizar sempre o mesmo nome registrado no PDA do órgão, para catalogar/publicar as bases de dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos; e 

56

11. Utilizar, como forma de disseminação, o ambiente do Portal Brasileiro de Dados Abertos do Governo Federal, que poderá ser acessado, também, por meio da seção Acesso à Informação > Dados Abertos, da página institucional do MTur (https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/dados-abertos). 


  1. 7. SUSTENTAÇÃO, MONITORAMENTO E CONTROLE 

57

7.1. Monitoramento e Controle 


58

Para impulsionar e garantir o cumprimento do estabelecido neste PDA e considerando a necessidade de articulação interna, foi instituído no âmbito deste Ministério do Turismo, o Grupo de Trabalho (GT) do PDA, por meio da Portaria de Pessoal SE/MTUR nº 32, de 11 de junho de 2024, formado por representantes de cada uma das unidades administrativas do órgão, sob a coordenação da Coordenação-Geral de Planejamento e Inovação Institucional (CGPLAN/DGE/SE), com o objetivo de elaborar e submeter este PDA à aprovação do CGDSI/MTur. 

59

Estão previstas reuniões do GT do PDA com os representantes das áreas responsáveis por cada base de dados, a fim de estabelecer tratativas e deliberar acerca da abertura e manutenção de suas respectivas bases. Os membros do GT participarão também de reuniões com o CGDSI/MTur do Ministério do Turismo, sempre que necessário ou mediante convocação, com o objetivo de alinhar as informações sobre a sua implementação, além de deliberar sobre as atualizações do PDA MTur. 

60

A Autoridade de Monitoramento, designada conforme o art. 40, da Lei de Acesso à Informação (Lei nº12.527/2011), será responsável por assegurar a publicação e a atualização deste PDA, nos termos do §4º, do art. 5º do Decreto nº 8.777/2016 e do art. 14 da Resolução nº 3/2017 - CGINDA, por monitorar o cumprimento dos cronogramas definidos, por fomentar a cultura de abertura de dados no âmbito do Ministério do Turismo e assessorar o GT do PDA no que couber, exercendo as seguintes atribuições:


61

[...]

62

Art. 14. A autoridade designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, será responsável por assegurar a publicação e a atualização do PDA, e exercerá as seguintes atribuições:

63

I - Orientar as unidades sobre o cumprimento das normas referentes a dados abertos;

64

II - Assegurar o cumprimento das normas relativas à publicação de dados abertos, de forma eficiente e adequada;

65

III - Monitorar a implementação dos PDA; e

66

IV - Elaborar relatório anual sobre o cumprimento do PDA, com recomendações sobre as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento da Política de Dados Abertos.

67

Parágrafo único. O relatório previsto no inciso IV do caput deverá ser publicado em transparência ativa, na seção "Acesso à Informação" do sítio eletrônico de cada órgão, na forma do art. 6º.

68

[...]


69

O processo de curadoria das bases de dados será realizado por servidores, designados pelas áreas responsáveis por cada uma das bases, no âmbito do MTur, compreendendo as seguintes atividades: 


  1. a. gerir os processos de abertura de dados na forma e na periodicidade estabelecidas no PDA MTur;

  1. b. realizar o levantamento de inventário e catálogo corporativo de base de dados na sua respectiva unidade;

  1. c. verificar a nomenclatura das bases catalogadas ou publicadas, para se certificar de que seja idêntica à adotada no PDA MTur;

  1. d. garantir a qualidade, completude, atualidade e integridade dos dados publicados;

  1. e. zelar pela proteção dos dados pessoais e/ou sigilosos, quando presentes em suas bases de dados;

  1. f. catalogar/publicar os conjuntos de dados, observando o uso de linguagem cidadã no título e na sua descrição, inclusive, que expliquem a política pública relacionada aos dados publicados, de modo que sejam de fácil compreensão pelos cidadãos;¿ 

  1. g. verificar, para efeitos de publicação, quando couber, se os dados estão de acordo com os padrões da INDA e INDE;

  1. h. manter disponíveis e atualizadas os dados e metadados já catalogados, conforme periodicidade definida no PDA;

  1. i. garantir a proteção de dados pessoais ou sigilosos quando da disponibilização das bases de dados, por meio de mecanismo de conversão de informações pessoais em anônimas;

  1. j. identificar e propor ao Grupo de Trabalho do Plano de Dados Abertos, com o apoio da Ouvidoria/Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), alterações ou iniciativas à melhoria de qualidade dos dados disponibilizados, quando couber, e novos conjuntos de dados candidatos a abertura de dados. As propostas deverão ser construídas entre outras possibilidades, a partir das demandas de acesso à informação, registradas por meio do SIC, pela sociedade;

  1. k. cumprir o cronograma de publicação das bases de dados na respectiva unidade;

  1. l. comunicar ao Grupo de Trabalho do Plano de Dados Abertos a suspensão de atualização das bases de dados descontinuadas, justificando o motivo;

  1. m. contatar a CGTI, caso se verifique que algum dos arquivos catalogados se tornou indisponível;

  1. n. registrar chamado à CGTI, caso ocorram problemas de acesso e uso da ferramenta de catalogação dos dados (CKAN) e caso ocorra instabilidade ou problemas de acesso dos cidadãos aos dados do MTur no Portal Brasileiro de Dados Abertos;

  1. o. elaborar o dicionário de dados dos seus respectivos conjuntos de dados;

  1. p. propor alterações ao PDA, ao coordenador do Grupo de Trabalho do Plano de Dados Abertos, quando couber; e

  1. q. dirimir dúvidas relacionadas às bases de dados de suas respectivas unidades.


70

Caberá à Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI), no que couber, e prestar suporte tecnológico para a publicação e sustentação dos dados de competência do MTur. 


71

   Interface gráfica do usuário, Texto, Aplicativo

Descrição gerada automaticamente 


72

7.2. Melhoria da Qualidade dos Dados 


73

A abertura de dados de um sistema pode seguir várias abordagens. Algumas são focadas em agregar maior valor aos dados, como geolocalização precisa, cruzamento de dados com outras fontes, acarretando mais tempo e investimento. Tais abordagens entregam dados abertos com maior qualidade, mas, por outro lado, privam o cidadão de acesso aos dados por mais tempo, enquanto se espera o processo de abertura. Há outras abordagens mais simples e que entregam dados com menor valor agregado, mas de forma mais rápida, à sociedade. 

74

O PDA do MTur segue a premissa das estratégias para abertura de dados, conforme seção V, e procura disponibilizar os dados considerados mais relevantes para a sociedade o mais rápido possível, em formato não proprietário, com a qualidade de conteúdo que os dados apresentarem. Quaisquer limitações de qualidade e formato serão acompanhadas e propostas de melhorias serão feitas de modo a aprimorar a publicação dos conjuntos de dados e, consequentemente, do próprio Plano. 

75

As bases de dados do MTur, que já se encontram no Portal Brasileiro de Dados Abertos, conforme Anexo I, serão monitoradas visando, quando couber, a melhoria da qualidade e do formato, incluindo, sempre que possível, a respectiva geolocalização. 

76

Neste contexto, os conjuntos de dados que já se encontram publicados no dados.gov.br, serão revisados e atualizados por suas respectivas áreas gestoras, no âmbito do MTur, a partir do 2º bimestre do início da vigência deste PDA e de forma contínua, visando sua evolução e melhoria.  

77

Será utilizada a ferramenta CKAN, visando dar autonomia as unidades detentoras das bases de dados para catalogação e manutenção de seus respectivos conjuntos de dados; e a realização de projetos que permitam a interface dos sistemas em uso no âmbito do MTur, conferindo mais agilidade e fidedignidade a extração dos dados que serão publicados. 

78

A referência para melhoria da qualidade dos dados já catalogados pelo MTur no Portal Brasileiro de Dados Abertos se baseará nos padrões estabelecidos pela INDA e INDE, além do modelo de níveis de maturidade de dados proposto por Tim Berners-Lee (Figura 7.2). Tal modelo categoriza dados numa escala de atribuição de estrelas, na qual cada nova estrela alcançada significa que os dados se tornam progressivamente mais poderosos e de mais fácil utilização pelas pessoas. 


79

Figura 7.2. Escala de maturidade de dados de Tim Berners-Lee. 

80

Uma imagem contendo Interface gráfica do usuário

Descrição gerada automaticamente 

81

As coisas estão disponíveis na Web, independente de formato, sob uma licença aberta (por exemplo, um documento PDF sob uma licença aberta);

82

A condição anterior e ainda disponibilizar como dados estruturados legíveis por máquina (por exemplo, um arquivo Excel ao invés de uma imagem escaneada de uma tabela);

83

Todas as anteriores e ainda utilizar um formato não proprietário (por exemplo, um arquivo CSV ao invés de um Excel*);

84

Todas as anteriores e ainda utilizar URLs bem desenhadas para identificar as coisas, então as pessoas podem referenciá-las; e

85

Todas anteriores e ainda ligar seus dados com dados de outras pessoas para prover contexto. 


86

Na abertura de novos conjuntos de dados deve ser priorizada, sempre que possível, a publicação dos dados em formato não proprietário (CSV), uma vez que os dados somente são considerados abertos, de acordo com os normativos em vigor, se for alcançado, no mínimo, o nível de maturidade 3 estrelas. 


87

7.3. Sustentação, Comunicação e Participação Social 


88

A institucionalização do PDA, sua governança e suas revisões devem ser comunicadas a todo o MTur e à sociedade, por meio de sua página institucional e em suas redes sociais, de modo a disseminar a cultura da transparência e solidificar a publicação de dados na rotina do órgão.

89

Da mesma forma, sempre que ocorrer a atualização de dados ou a inserção de novos, deverá haver ampla divulgação externa e interna, por meio de ações específicas de comunicação, coordenadas pela Assessoria Especial de Comunicação Social do Gabinete do Ministro (ASCOM/GM). 

90

A participação social poderá ocorrer por meio da plataformaFala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (https://falabr.cgu.gov.br/), através da qual os cidadãos e cidadãs poderão informar ao Ministério do Turismo sobre problemas técnicos ou inconsistências encontradas nos dados publicados, os quais serão encaminhados à área responsável para resposta e solução, se for o caso. Os usuários também poderão fazer sugestões para o aperfeiçoamento do PDA por meio deste mesmo canal. 

91

Vale lembrar que o processo de priorização de bases de dados do MTur também contou com a participação da sociedade por meio de consulta pública, cujos resultados podem ser conferidos na seção V - Dados Selecionados para Abertura, deste Plano.


  1. 8. PLANOS DE AÇÃO 

92

8.1. Cronograma de Elaboração e Sustentação do PDA 

93

Tabela 8.1. Cronograma de Elaboração e Sustentação do PDA 


AÇÃO 

RESPONSÁVEIS 

PRAZO/META 

Atualização da planilha de Inventário de Bases de Dados. 

Membros do Grupo de Trabalho (GT)  

30/07/2024 

Versão Preliminar para Consulta Pública. 

Coordenação de Planejamento e Inovação Institucional (CGPLAN/DGE/SE) e 

Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI/SAD/SE)  

29/08/2024 

Consulta Pública. 

Coordenação de Planejamento e Inovação Institucional (CGPLAN/DGE/SE) e 

Assessoria de Participação Social e Diversidade (ASPADI/GM) 

02/09/2024 a 02/10/2024 

Versão Final Consolidada. 

Coordenação de Planejamento e Inovação Institucional (CGPLAN/DGE/SE) e 

Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI/SAD/SE) 

11/10/2024 

Aprovação da Versão Final ? CGDSI/MTur. 

Coordenação de Planejamento e Inovação Institucional (CGPLAN/DGE/SE) e 

Coordenador-Geral de Tecnologia da Informação (CGTI/SAD/SE) 

18/10/2024 

Revisão Final por parte da AECI, da CONJUR e da ASTEC. 

Assessoria Especial de Controle Interno (AECI),  

Consultoria Jurídica (CONJUR) e  

Assessoria Especial de Assuntos Técnicos (ASTEC) 

15/11/2024 

PDA Publicado. 

Membros do Grupo de Trabalho (GT) 

22/11/2024 

Divulgar a publicação do PDA MTur. 

Assessoria Especial de Comunicação Social do Gabinete do Ministro (ASCOM/GM) 

29/11/2024 

94

 

95

8.2. Cronograma de Abertura de Bases 

96

Tabela 8.2. Cronograma de Abertura de Bases 


ID 

Nome da Base de Dados 

Descrição da Base 

Frequência de Atualização 

Área Responsável 

Meta/Prazo para Abertura 

Calendário de Eventos* 

É um instrumento de apoio à promoção nacional que divulga os eventos turísticos brasileiros. A ferramenta, disponível no endereço eletrônico www.turismo.gov.br/agenda-eventos, fornece informações sobre o nome do evento, data e local de realização, descrição do evento e categoria (gastronômico, religioso, esportivo," cultural, cívico, rural, ecoturismo, dentre outros). 

TRIMESTRAL 

Coordenação-Geral de Fomento a Eventos Turísticos - CGFET (DMEX/SNPTur/MTur) 

 

Turismo com Música 

Relação de atrações artísticas musicais que podem ser contratadas por ente público (Prefeitura, Governo de Estado, Fundação Pública, dentre outros) que tenha recebido recurso do Ministério do Turismo para realização de eventos turísticos. 

MENSAL 

Coordenação-Geral de Fomento a Eventos Turísticos - CGFET (DMEX/SNPTUR / MTUR) 

Setembro de 2024 

Painel Gerencial NOVO FUNGETUR 

O painel do Fungetur se trata de uma ferramenta cujo objetivo é exibir dados consolidados do Sistema Fungetur (em fase de consolidação junto aos Agentes Financeiros), possibilitando, dessa forma, o gerenciamento mais eficiente das informações e decisões relacionadas ao orçamento público. 

DINÂMICA 

Coordenação-Geral de Apoio ao Crédito - CGCRED (DEINV/SNINFRA/MTur) 

 


97

8.3. Cronograma de Promoção, Fomento, Uso e Reuso das Bases 

98

Tabela 8.3. Cronograma de Promoção, Fomento, Uso e Reuso das Bases 


ID 

Produto 

Atividades 

Unidade e Contrato do Responsável 

Data/Período 

Publicação de matérias e postagens na Internet e redes sociais, sobre a institucionalização do PDA, revisões e demais ações realizadas pelo MTUR, especialmente sobre a disponibilização de novas bases de dados e os seus conteúdos 

Publicar matérias e realizar postagens, no sítio institucional e nas redes sociais do MTUR, sempre que forem realizadas ações relacionadas ao PDA e em meses de abertura de novas bases ou atualização de bases de dados. 

ASCOM imprensa@turismo.gov.br Equipe Gestora de Dados Abertos (EGDA/MTur) sge@turismo.gov.br 

Mês corrente ou  subsequente a  finalização/entrega do  produto  

Consulta Pública para avaliação dos dados publicados 

Realização de consulta pública para avaliação e contribuição da sociedade sobre as bases de dados publicadas pelo MTUR 

Equipe Gestora de Dados  Abertos (EGDA/MTur) sge@turismo.gov.br 

Setembro de 2024 


  1. 9. Anexos 

99

Anexo I. Inventário de Bases de Dados do Órgão 

100

Tabela Anexo I. Inventário de Bases de Dados do Órgão 


ID 

Nome da Base de Dados 

Descrição 

Unidade Responsável 

A Base encontra-se disponível em dados.gov.br? 

Periodicidade de Atualização 

Política Pública relacionada, quando aplicável 

Possui conteúdo Sigiloso? 

ADS China* 

Chamamento Público para credenciamento de agências de turismo brasileiras habilitadas a realizar o receptivo de turistas chineses. O cidadão terá acesso à lista de agências credenciadas (razão social e CNPJ) para a recepção de turistas chineses, a qual é atualizada anualmente por meio de chamamento público, realizado, normalmente, entre os meses de novembro e dezembro, para atuação no ano subsequente. Durante o período de inscrição, divulgado no Diário Oficial da União, as agências de viagens interessadas em se credenciar deverão acessar o endereço: http://www.adschina.turismo.gov.br 

Assessoria Especial de Relações Internacionais, do Gabinete do Ministro (AERI/GM/MTur) 

SIM 

ANUAL 

NÃO 

NÃO 

Plataforma Qualifica Turismo 

Dados sobre o quantitativo de pessoas que terminaram os cursos da Plataforma Qualifica Turismo https://qualifica.turismo.gov.br/ 

Coordenação- Geral de Qualificação no Turismo - CGQT (DEQUA/SNPTUR /MTUR) 

SIM 

EM TEMPO REAL 

NÃO 

NÃO 

Calendário de Eventos* 

É um instrumento de apoio à promoção nacional que divulga os eventos turísticos brasileiros. A ferramenta, disponível no endereço eletrônico www.turismo.gov.br/agenda-eventos, fornece informações sobre o nome do evento, data e local de realização, descrição do evento e categoria (gastronômico, religioso, esportivo, cultural, cívico, rural, ecoturismo, dentre outros). 

Coordenação- Geral de Fomento a Eventos Turísticos - CGFET (DMEX/SNPTUR/ MTUR) 

NÃO 

TRIMESTRAL 

NÃO 

NÃO 

Categorização dos Municípios Turísticos 

Categorização é um instrumento elaborado pelo Ministério do Turismo para identificar o desempenho da economia do setor nos municípios que constam no Mapa do Turismo Brasileiro. Esse instrumento, previsto como uma estratégia de implementação do Programa de Regionalização do Turismo, permite tomar decisões mais acertadas e implementar políticas que respeitem as peculiaridades dos municípios brasileiros. A categorização foi feita pela equipe do Ministério do Turismo. Devido à quantidade de municípios inseridos nas regiões turísticas do Mapa do Turismo Brasileiro, foram utilizados dados já existentes, disponíveis para todo o Brasil, que pudessem ser atualizados periodicamente e que traduzissem a economia do turismo. A partir daí se chegou a quatro variáveis que foram cruzadas em uma análise de cluster e deram origem a cinco categorias de municípios, denominadas Cluster (A, B, C, D e E). Vale destacar que, no processo de construção da metodologia de categorização, o MTur aproveitou as experiências de vários estados que já haviam desenvolvido instrumentos similares e possibilitou a discussão e a contribuição de órgãos estaduais e municipais de turismo e seus colegiados de assessoramento. Ao acessar os arquivos desta base o usuário poderá consultar os seguintes dados: Região; UF; Região Turística; Município; Cód. IBGE; Quantidade de empregos; Quantidade de estabelecimentos; Quantidade de visitas estimadas internacional; Quantidade de visitas estimadas nacional; Arrecadação; e Cluster. 

Coordenação-Geral de Definição de Áreas Estratégicas para o Desenvolvimento do Turismo ? CGDTUR 

SIM 

BIANUAL 

Lei nº 11.771/2008 e Portaria MTUR nº 41, de 24/11/2021. 

NÃO 

Chegada de Turistas Internacionais 

Dados sobre a chegada de turistas internacionais não residentes ao Brasil Metadados Chegadas de turistas internacionais ao Brasil - a partir de 1989 Descrição Reúne dados relativos ao número de chegadas de turistas internacionais ao Brasil, desagregados por países de residência permanente, meses e vias de acesso (aérea, terrestre, marítima ou fluvial). Referência A base de dados é formada por registros administrativos de migração coletados nos postos de fronteira e cedidos ao Ministério do Turismo pelo Departamento de Polícia Federal. Os dados são tratados estatisticamente de acordo com o marco teórico das Recomendações Internacionais de Estatísticas de Turismo, editadas em 2008, pela Organização Mundial de Turismo - OMT, com o intuito de garantir comparabilidade internacional. Esse processo de tratamento inicia-se com a depuração da base com a exclusão dos tipos de viajantes não incluídos nas estatísticas de turismo, seguida da verificação do enquadramento de cada registro na classificação de turista (visitante que inclui pernoite em sua viagem) e da conversão da variável nacionalidade em país de residência permanente, que se constitui em variável chave das estatísticas de turismo. Ao final tem-se o número de chegadas de turistas internacionais ao Brasil. 

Coordenação-Geral de Inovação, Inteligência e Estatísticas do Turismo  (CGINT/DEOTUR/SNPTUR) 

SIM 

ANUAL 

NÃO 

NÃO 

Contratos Administrativos do Ministério do Turismo 

Relação de pagamento das várias modalidades de contratações realizadas pelo Ministério do Turismo para aquisição de bens materiais, produtos e serviços para apoio e suporte a Administração. 

Coordenação- Geral de Licitação e Contratos - CGLC 

SIM 

MENSAL 

NÃO 

NÃO 

Contratos de Marketing e Publicidade 

Relação dos pagamentos dos contratos de Marketing e Publicidade firmado entre o Ministério do Turismo e empresas do setor - via licitação - para prestações de serviços de interesse da Administração. 

Coordenação- Geral de Marketing, Eventos e Expansão Digital - CGMK 

SIM 

MENSAL 

NÃO 

NÃO 

Contratos de Repasse - SNINFRA/MTUR 

São instrumentos administrativos em que a transferência dos recursos financeiros se processa por meio de instituição ou agente financeiro público federal.  No caso do Ministério do Turismo (MTUR), a CAIXA (Caixa Econômica Federal) atua como mandatária da União, sendo responsável pela operacionalização dos contratos de repasse. O MTUR desenvolveu o Sistema de Acompanhamento de Contratos de Repasse (SIACOR), que se utiliza da Base de Dados disponibilizada pela CAIXA, com o propósito de acompanhar o andamento dos Contratos de Repasse celebrados com os Estados e Municípios, por intermédio daquela instituição bancária. Dentre as informações disponibilizadas, destacam-se: número dos contratos celebrados na CAIXA e o número gerado na Plataforma +Brasil; município beneficiado; unidade da federação (UF); objeto do contrato; valor do repasse e da contrapartida; valor empenhado; valor liberado pela CAIXA; percentual de execução; a situação da obra e do contrato. 

Coordenação- Geral de Acompanhamento e Supervisão de Obras de Infraestrutura Turística - CGAS 

SIM 

MENSAL 

art. 5º, XVI, Lei nº 11.771/2008 e Portaria MTur nº 40 de 23 de novembro de 2023. 

NÃO 

Convênios 

Relação dos convênios firmados entre o Ministério do Turismo (MTur) e órgãos ou entidades da administração pública federal, estadual, municipal ou distrital, direta ou indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação. Ao acessar os arquivos desta base o usuário terá acesso aos seguintes dados: nº dos convênios; objeto (dos convênios); valor conveniado; identificação dos convenentes; e UF. 

Coordenação Geral de Transferências Voluntárias - CGTV 

SIM 

EM TEMPO REAL 

NÃO 

NÃO 

10 

Demanda Turística Internacional Receptiva* 

Dados obtidos por meio de pesquisa que busca identificar o perfil e gasto dos turistas que visitam o Brasil, por meio da aplicação de questionário em 15 aeroportos internacionais do Brasil e em 10 pontos de fronteira terrestre. Trata-se de base de dados com informações sobre o perfil de turistas que visitam o Brasil que contempla dados sobre o gasto, tempo médio do turista no país, bem como informações sobre localidades visitadas, fontes de informações sobre o país e avaliação dos destinos visitados. 

Coordenação-Geral de Inovação, Inteligência e Estatísticas do Turismo  (CGINT/DEOTUR/SNPTUR) 

NÃO 

ANUAL 

NÃO 

NÃO 

11 

Emendas Parlamentares 

Emendas Parlamentares Individuais indicadas ao Ministério do Turismo. Origem das Informações: Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento do Ministério da Economia - SIOP. As emendas individuais são propostas feitas por cada Deputado Federal ou Senador para o orçamento do governo federal. Assim, cada parlamentar pode financiar uma obra ou projeto público no seu estado. 

Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos - ASPAR (GM/MTUR) 

SIM 

ANUAL 

NÃO 

NÃO 

12 

Eventos Turísticos 

Eventos Turísticos apoiados pelo Ministério do Turismo. Relação de eventos apoiados pelo Ministério do Turismo, contendo: o valor desembolsado; a entidade que recebeu o recurso (ex.: Prefeitura, Secretaria, Fundação); o nome do evento; e, se for o caso, o nome do parlamentar (Deputado ou Senador) que destinou o recurso, por meio de emenda ao Orçamento Geral da União. 

Coordenação- Geral de Fomento a Eventos Turísticos - CGFET (DMEX/SNPTUR/ MTUR) 

SIM 

MENSAL 

NÃO 

NÃO 

13 

Índice de Competitividade do Turismo 

Os dados apresentam os resultados do Índice de Competitividade do Turismo Nacional, em nível Brasil e individual, para cada um dos 65 municípios avaliados. O índice permite avaliar e monitorar o nível de competitividade a partir da avaliação das condições da oferta de equipamentos e serviços local, ambiente de negócios e a rede empresarial, as condições da infraestrutura de serviços básicos para receber os visitantes e o seu posicionamento de mercado do destino pesquisado, possibilitando o planejamento por parte dos gestores públicos pelos resultados levantados em suas 13 dimensões, "bem como pela série histórica que se forma desde 2008. O relatório completo com a metodologia e informações detalhadas sobre o estudo e a pesquisa do Índice de Competitividade estão em: http://www.turismo.gov.br/assuntos/5302- %C3%ADndice-de-competitividade-do- turismo-nacional.html 

Coordenação-Geral de Inovação, Inteligência e Estatísticas do Turismo  (CGINT/DEOTUR/SNPTUR) 

SIM 

ANUAL Obs.: Atualização suspensa, temporariamente, visto que o ?Índice de Competitividade do Turismo? encontra-se em processo de revisão. 

Política Nacional de Turismo 

NÃO 

14 

Licitações 

Licitações realizadas pelo Ministério do Turismo para aquisição de materiais, produtos e serviços para apoio e suporte a Administração. 

Coordenação- Geral de Licitação e Contratos - CGLC 

SIM 

MENSAL 

NÃO 

NÃO 

15 

Mapa do Turismo Brasileiro 

O Mapa do Turismo Brasileiro é instituído pela Portaria Ministerial nº 41, de 24/11/2021, que consolida e atualiza as normas sobre o Programa de Regionalização do Turismo, a Categorização dos Municípios do Mapa do Turismo Brasileiro e o Mapa do Turismo "Brasileiro, além de estabelecer os critérios, as orientações, os compromissos, os procedimentos e os prazos para a composição. É o Mapa do Turismo Brasileiro que define o recorte territorial que deve ser trabalhado prioritariamente pelo Ministério. É um instrumento de ordenamento e auxilia tanto o Governo Federal, quanto os Estados no desenvolvimento das políticas públicas para o turismo." 

Coordenação-Geral de Definição de Áreas Estratégicas para o Desenvolvimento do Turismo ? CGDTUR 

SIM 

ANUAL 

Lei nº 11.771/2008 e Portaria MTUR nº 41, de 24/11/2021. 

NÃO 

16 

Portal de Atração de Investimentos em Turismo 

O Portal de Investimentos é um portfólio digital de projetos privados ou abertos ao investimento privado no setor de turismo. As informações contidas nos projetos são cadastradas pelos empreendedores, cabendo ao Ministério do Turismo apenas sua custódia, monitoria e promoção. As informações a serem disponibilizadas dizem respeito aos projetos (Nome, localização, valor estimado de investimento, número estimado de empregos gerados, categoria do empreendimento). 

Coordenação- Geral de Atração de Investimentos - CGINV (SNINFRA/MTUR) 

O PORTAL ESTÁ DENTRO DO GOV.BR 

DINÂMICA 

Lei nº 11.771/2008 

NÃO 

17 

Prestadores de serviços turísticos - Acampamentos Turísticos 

Trata-se do cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor de turismo (Lei 8.623/93 e Lei 11.771/2008). O Cadastro é obrigatório para os acampamentos turísticos, agências de turismo, guias de turismo, parques temáticos, organizadoras de eventos, meios de hospedagem e transportadoras turísticas e opcional para os restaurantes, cafeterias, bares e similares, parques aquáticos e empreendimentos de lazer, locadoras de veículos para turistas, prestadoras especializadas em segmentos turísticos, casas de espetáculos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, prestadores de infraestrutura para eventos e centros de convenções. Reúne dados dos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo desde o ano de 2008. O certificado de cadastro tem validade de cinco anos para as pessoas físicas (guias de turismo) e de dois anos para as pessoas jurídicas (obrigatórias ou opcionais), portanto, os relatórios disponibilizados anteriormente ao ano de 2016 servem apenas para fins consultivos, não atestando a regularidade cadastral dos prestadores. Maiores esclarecimentos, contatar o órgão de turismo da sua UF responsável pelo cadastramento (lista disponível no site www.cadastur.turismo.gov.br) ou a Coordenação-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos (MTur). 

Coordenação de Apoio à Formalização - CFOC (CGST/DEQUA/ SNPTUR/MTUR) 

SIM 

TRIMESTRAL 

Política Nacional do Turismo - Lei nº 11.771/2008 

NÃO 

18 

Prestadores de serviços turísticos - Agências de Turismo 

Trata-se do cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor de turismo (Lei 8.623/93 e Lei 11.771/2008). O Cadastro é obrigatório para os acampamentos turísticos, agências de turismo, guias de turismo, parques temáticos, organizadoras de eventos, meios de hospedagem e transportadoras turísticas e opcional para os restaurantes, cafeterias, bares e similares, parques aquáticos e empreendimentos de lazer, locadoras de veículos para turistas, prestadoras especializadas em segmentos turísticos, casas de espetáculos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, prestadores de infraestrutura para eventos e centros de convenções. Reúne dados dos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo desde o ano de 2008. O certificado de cadastro tem validade de cinco anos para as pessoas físicas (guias de turismo) e de dois anos para as pessoas jurídicas (obrigatórias ou opcionais), portanto, os relatórios disponibilizados anteriormente ao ano de 2016 servem apenas para fins consultivos, não atestando a regularidade cadastral dos prestadores. Maiores esclarecimentos, contatar o órgão de turismo da sua UF responsável pelo cadastramento (lista disponível no site www.cadastur.turismo.gov.br) ou a Coordenação-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos (MTur). 

Coordenação de Apoio à Formalização - CFOC (CGST/DEQUA/ SNPTUR/MTUR) 

SIM 

TRIMESTRAL 

Política Nacional do Turismo - Lei nº 11.771/2008  

NÃO 

19 

Prestadores de serviços turísticos - Casas de Espetáculos e Equipamentos de Animação Turística 

Trata-se do cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor de turismo (Lei 8.623/93 e Lei 11.771/2008). O Cadastro é obrigatório para os acampamentos turísticos, agências de turismo, guias de turismo, parques temáticos, organizadoras de eventos, meios de hospedagem e transportadoras turísticas e opcional para os restaurantes, cafeterias, bares e similares, parques aquáticos e empreendimentos de lazer, locadoras de veículos para turistas, prestadoras especializadas em segmentos turísticos, casas de espetáculos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, prestadores de infraestrutura para eventos e centros de convenções. Reúne dados dos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo desde o ano de 2008. O certificado de cadastro tem validade de cinco anos para as pessoas físicas (guias de turismo) e de dois anos para as pessoas jurídicas (obrigatórias ou opcionais), portanto, os relatórios disponibilizados anteriormente ao ano de 2016 servem apenas para fins consultivos, não atestando a regularidade cadastral dos prestadores. Maiores esclarecimentos, contatar o órgão de turismo da sua UF responsável pelo cadastramento (lista disponível no site www.cadastur.turismo.gov.br) ou a Coordenação-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos (MTur). 

Coordenação de Apoio à Formalização - CFOC (CGST/DEQUA/ SNPTUR/MTUR) 

SIM 

TRIMESTRAL 

Política Nacional do Turismo - Lei nº 11.771/2008 

NÃO 

20 

Prestadores de serviços turísticos - Centro de Convenções 

Trata-se do cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor de turismo (Lei 8.623/93 e Lei 11.771/2008). O Cadastro é obrigatório para os acampamentos turísticos, agências de turismo, guias de turismo, parques temáticos, organizadoras de eventos, meios de hospedagem e transportadoras turísticas e opcional para os restaurantes, cafeterias, bares e similares, parques aquáticos e empreendimentos de lazer, locadoras de veículos para turistas, prestadoras especializadas em segmentos turísticos, casas de espetáculos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, prestadores de infraestrutura para eventos e centros de convenções. Reúne dados dos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo desde o ano de 2008. O certificado de cadastro tem validade de cinco anos para as pessoas físicas (guias de turismo) e de dois anos para as pessoas jurídicas (obrigatórias ou opcionais), portanto, os relatórios disponibilizados anteriormente ao ano de 2016 servem apenas para fins consultivos, não atestando a regularidade cadastral dos prestadores. Maiores esclarecimentos, contatar o órgão de turismo da sua UF responsável pelo cadastramento (lista disponível no site www.cadastur.turismo.gov.br) ou a Coordenação-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos (MTur). 

Coordenação de Apoio à Formalização - CFOC (CGST/DEQUA/ SNPTUR/MTUR) 

SIM 

TRIMESTRAL 

Política Nacional do Turismo - Lei nº 11.771/2008 

NÃO 

21 

Prestadores de serviços turísticos - Empreendimentos de Apoio ao Turismo Náutico ou à Pesca Desportiva 

Trata-se do cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor de turismo (Lei 8.623/93 e Lei 11.771/2008). O Cadastro é obrigatório para os acampamentos turísticos, agências de turismo, guias de turismo, parques temáticos, organizadoras de eventos, meios de hospedagem e transportadoras turísticas e opcional para os restaurantes, cafeterias, bares e similares, parques aquáticos e empreendimentos de lazer, locadoras de veículos para turistas, prestadoras especializadas em segmentos turísticos, casas de espetáculos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, prestadores de infraestrutura para eventos e centros de convenções. Reúne dados dos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo desde o ano de 2008. O certificado de cadastro tem validade de cinco anos para as pessoas físicas (guias de turismo) e de dois anos para as pessoas jurídicas (obrigatórias ou opcionais), portanto, os relatórios disponibilizados anteriormente ao ano de 2016 servem apenas para fins consultivos, não atestando a regularidade cadastral dos prestadores. Maiores esclarecimentos, contatar o órgão de turismo da sua UF responsável pelo cadastramento (lista disponível no site www.cadastur.turismo.gov.br) ou a Coordenação-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos (MTur). 

Coordenação de Apoio à Formalização - CFOC (CGST/DEQUA/ SNPTUR/MTUR) 

SIM 

TRIMESTRAL 

Política Nacional do Turismo - Lei n° 11771/2008 

NÃO 

22 

Prestadores de serviços turísticos - Empreendimentos de Entretenimento e Lazer e Parques Aquáticos 

Trata-se do cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor de turismo (Lei 8.623/93 e Lei 11.771/2008). O Cadastro é obrigatório para os acampamentos turísticos, agências de turismo, guias de turismo, parques temáticos, organizadoras de eventos, meios de hospedagem e transportadoras turísticas e opcional para os restaurantes, cafeterias, bares e similares, parques aquáticos e empreendimentos de lazer, locadoras de veículos para turistas, prestadoras especializadas em segmentos turísticos, casas de espetáculos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, prestadores de infraestrutura para eventos e centros de convenções. Reúne dados dos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo desde o ano de 2008. O certificado de cadastro tem validade de cinco anos para as pessoas físicas (guias de turismo) e de dois anos para as pessoas jurídicas (obrigatórias ou opcionais), portanto, os relatórios disponibilizados anteriormente ao ano de 2016 servem apenas para fins consultivos, não atestando a regularidade cadastral dos prestadores. Maiores esclarecimentos, contatar o órgão de turismo da sua UF responsável pelo cadastramento (lista disponível no site www.cadastur.turismo.gov.br) ou a Coordenação-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos (MTur). 

Coordenação de Apoio à Formalização - CFOC (CGST/DEQUA/ SNPTUR/MTUR) 

SIM 

TRIMESTRAL 

Política Nacional do Turismo - Lei nº 11.771/2008 

NÃO 

23 

Prestadores de serviços turísticos - Guias de Turismo 

Trata-se do cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor de turismo (Lei 8.623/93 e Lei 11.771/2008). O Cadastro é obrigatório para os acampamentos turísticos, agências de turismo, guias de turismo, parques temáticos, organizadoras de eventos, meios de hospedagem e transportadoras turísticas e opcional para os restaurantes, cafeterias, bares e similares, parques aquáticos e empreendimentos de lazer, locadoras de veículos para turistas, prestadoras especializadas em segmentos "turísticos, casas de espetáculos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, prestadores de infraestrutura para eventos e centros de convenções. Reúne dados dos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo desde o ano de 2008. O certificado de cadastro tem validade de cinco anos para as pessoas físicas (guias de turismo) e de dois anos para as pessoas jurídicas (obrigatórias ou opcionais), portanto, os relatórios disponibilizados anteriormente ao ano de 2016 servem apenas para fins consultivos, não atestando a regularidade cadastral dos prestadores. Maiores esclarecimentos, contatar o órgão de turismo da sua UF responsável pelo cadastramento (lista disponível no site www.cadastur.turismo.gov.br) ou a Coordenação-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos (MTur). 

Coordenação de Apoio à Formalização - CFOC (CGST/DEQUA/ SNPTUR/MTUR) 

SIM 

TRIMESTRAL 

Política Nacional do Turismo - Lei n° 11771/2008 e Lei 8.623/93 

NÃO 

24 

Prestadores de serviços turísticos - Locadoras de Veículos 

Trata-se do cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor de turismo (Lei 8.623/93 e Lei 11.771/2008). O Cadastro é obrigatório para os acampamentos turísticos, agências de turismo, guias de turismo, parques temáticos, organizadoras de eventos, meios de hospedagem e transportadoras turísticas e opcional para os restaurantes, cafeterias, bares e similares, parques aquáticos e empreendimentos de lazer, locadoras de veículos para turistas, prestadoras especializadas em segmentos turísticos, casas de espetáculos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, prestadores de infraestrutura para eventos e centros de convenções. Reúne dados dos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo desde o ano de 2008. O certificado de cadastro tem validade de cinco anos para as pessoas físicas (guias de turismo) e de dois anos para as pessoas jurídicas (obrigatórias ou opcionais), portanto, os relatórios disponibilizados anteriormente ao ano de 2016 servem apenas para fins consultivos, não atestando a regularidade cadastral dos prestadores. Maiores esclarecimentos, contatar o órgão de turismo da sua UF responsável pelo cadastramento (lista disponível no site www.cadastur.turismo.gov.br) ou a Coordenação-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos (MTur). 

Coordenação de Apoio à Formalização - CFOC (CGST/DEQUA/ SNPTUR/MTUR) 

SIM 

TRIMESTRAL 

Política Nacional do Turismo - Lei n° 11771/2008 

NÃO 

25 

Prestadores de serviços turísticos - Meios de Hospedagem 

Trata-se do cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor de turismo (Lei 8.623/93 e Lei 11.771/2008). O Cadastro é obrigatório para os acampamentos turísticos, agências de turismo, guias de turismo, parques temáticos, organizadoras de eventos, meios de hospedagem e transportadoras turísticas e opcional para os restaurantes, cafeterias, bares e similares, parques aquáticos e empreendimentos de lazer, locadoras de veículos para turistas, prestadoras especializadas em segmentos turísticos, casas de espetáculos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, prestadores de infraestrutura para eventos e centros de convenções. Reúne dados dos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo desde o ano de 2008. O certificado de cadastro tem validade de cinco anos para as pessoas físicas (guias de turismo) e de dois anos para as pessoas jurídicas (obrigatórias ou opcionais), portanto, os relatórios disponibilizados anteriormente ao ano de 2016 servem apenas para fins consultivos, não atestando a regularidade cadastral dos prestadores. Maiores esclarecimentos, contatar o órgão de turismo da sua UF responsável pelo cadastramento (lista disponível no site www.cadastur.turismo.gov.br) ou a Coordenação-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos (MTur). 

Coordenação de Apoio à Formalização - CFOC (CGST/DEQUA/ SNPTUR/MTUR) 

SIM 

TRIMESTRAL 

Política Nacional do Turismo - Lei n° 11771/2008 

NÃO 

26 

Prestadores de serviços turísticos - Organizadoras de Eventos 

Trata-se do cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor de turismo (Lei 8.623/93 e Lei 11.771/2008). O Cadastro é obrigatório para os acampamentos turísticos, agências de turismo, guias de turismo, parques temáticos, organizadoras de eventos, meios de hospedagem e transportadoras turísticas e opcional para os restaurantes, cafeterias, bares e similares, parques aquáticos e empreendimentos de lazer, locadoras de veículos para turistas, prestadoras especializadas em segmentos turísticos, casas de espetáculos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, prestadores de infraestrutura para eventos e centros de convenções. Reúne dados dos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo desde o ano de 2008. O certificado de cadastro tem validade de cinco anos para as pessoas físicas (guias de turismo) e de dois anos para as pessoas jurídicas (obrigatórias ou opcionais), portanto, os relatórios disponibilizados anteriormente ao ano de 2016 servem apenas para fins consultivos, não atestando a regularidade cadastral dos prestadores. Maiores esclarecimentos, contatar o órgão de turismo da sua UF responsável pelo cadastramento (lista disponível no site www.cadastur.turismo.gov.br) ou a Coordenação-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos (MTur). 

Coordenação de Apoio à Formalização - CFOC (CGST/DEQUA/ SNPTUR/MTUR) 

SIM 

TRIMESTRAL 

Política Nacional do Turismo - Lei n° 11771/2008 

NÃO 

27 

Prestadores de serviços turísticos - Parques Temáticos 

Trata-se do cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor de turismo (Lei 8.623/93 e Lei 11.771/2008). O Cadastro é obrigatório para os acampamentos turísticos, agências de turismo, guias de turismo, parques temáticos, organizadoras de eventos, meios de hospedagem e transportadoras turísticas e opcional para os restaurantes, cafeterias, bares e similares, parques aquáticos e empreendimentos de lazer, locadoras de veículos para turistas, prestadoras especializadas em segmentos turísticos, casas de espetáculos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, prestadores de infraestrutura para eventos e centros de convenções. Reúne dados dos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo desde o ano de 2008. O certificado de cadastro tem validade de cinco anos para as pessoas físicas (guias de turismo) e de dois anos para as pessoas jurídicas (obrigatórias ou opcionais), portanto, os relatórios disponibilizados anteriormente ao ano de 2016 servem apenas para fins consultivos, não atestando a regularidade cadastral dos prestadores. Maiores esclarecimentos, contatar o órgão de turismo da sua UF responsável pelo cadastramento (lista disponível no site www.cadastur.turismo.gov.br) ou a Coordenação-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos (MTur). 

Coordenação de Apoio à Formalização - CFOC (CGST/DEQUA/ SNPTUR/MTUR) 

SIM 

TRIMESTRAL 

Política Nacional do Turismo - Lei n° 11771/2008 

NÃO 

28 

Prestador de Serviços de Infraestrutura de Apoio a Eventos 

Trata-se do cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor de turismo (Lei 8.623/93 e Lei 11.771/2008). O Cadastro é obrigatório para os acampamentos turísticos, agências de turismo, guias de turismo, parques temáticos, organizadoras de eventos, meios de hospedagem e transportadoras turísticas e opcional para os restaurantes, cafeterias, bares e similares, parques aquáticos e empreendimentos de lazer, locadoras de veículos para turistas, prestadoras especializadas em segmentos turísticos, casas de espetáculos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, prestadores de infraestrutura para eventos e centros de convenções. Reúne dados dos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo desde o ano de 2008. O certificado de cadastro tem validade de cinco anos para as pessoas físicas (guias de turismo) e de dois anos para as pessoas jurídicas (obrigatórias ou opcionais), portanto, os relatórios disponibilizados anteriormente ao ano de 2016 servem apenas para fins consultivos, não atestando a regularidade cadastral dos prestadores. Maiores esclarecimentos, contatar o órgão de turismo da sua UF responsável pelo cadastramento (lista disponível no site www.cadastur.turismo.gov.br) ou a Coordenação-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos (MTur). 

Coordenação de Apoio à Formalização - CFOC (CGST/DEQUA/ SNPTUR/MTUR) 

SIM 

TRIMESTRAL 

Política Nacional do Turismo - Lei n° 11771/2008 

NÃO 

29 

Prestadores de serviços turísticos - Prestadores Especializados em Segmentos Turísticos 

Trata-se do cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor de turismo (Lei 8.623/93 e Lei 11.771/2008). O Cadastro é obrigatório para os acampamentos turísticos, agências de turismo, guias de turismo, parques temáticos, organizadoras de eventos, meios de hospedagem e transportadoras turísticas e opcional para os restaurantes, cafeterias, bares e similares, parques aquáticos e empreendimentos de lazer, locadoras de veículos para turistas, prestadoras especializadas em segmentos turísticos, casas de espetáculos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, prestadores de infraestrutura para eventos e centros de convenções. Reúne dados dos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo desde o ano de 2008. O certificado de cadastro tem validade de cinco anos para as pessoas físicas (guias de turismo) e de dois anos para as pessoas jurídicas (obrigatórias ou opcionais), portanto, os relatórios disponibilizados anteriormente ao ano de 2016 servem apenas para fins consultivos, não atestando a regularidade cadastral dos prestadores. Maiores esclarecimentos, contatar o órgão de turismo da sua UF responsável pelo cadastramento (lista disponível no site www.cadastur.turismo.gov.br) ou a Coordenação-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos (MTur). 

Coordenação de Apoio à Formalização - CFOC (CGST/DEQUA/ SNPTUR/MTUR) 

SIM 

TRIMESTRAL 

Política Nacional do Turismo - Lei n° 11771/2008 

NÃO 

30 

Prestadores de serviços turísticos - Restaurantes, Cafeterias e Bares 

Trata-se do cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor de turismo (Lei 8.623/93 e Lei 11.771/2008). O Cadastro é obrigatório para os acampamentos turísticos, agências de turismo, guias de turismo, parques temáticos, organizadoras de eventos, meios de hospedagem e transportadoras turísticas e opcional para os restaurantes, cafeterias, bares e similares, parques aquáticos e empreendimentos de lazer, locadoras de veículos para turistas, prestadoras especializadas em segmentos turísticos, casas de espetáculos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, prestadores de infraestrutura para eventos e centros de convenções. Reúne dados dos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo desde o ano de 2008. O certificado de cadastro tem validade de cinco anos para as pessoas físicas (guias de turismo) e de dois anos para as pessoas jurídicas (obrigatórias ou opcionais), portanto, os relatórios disponibilizados anteriormente ao ano de 2016 servem apenas para fins consultivos, não atestando a regularidade cadastral dos prestadores. Maiores esclarecimentos, contatar o órgão de turismo da sua UF responsável pelo cadastramento (lista disponível no site www.cadastur.turismo.gov.br) ou a Coordenação-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos (MTur). 

Coordenação de Apoio à Formalização - CFOC (CGST/DEQUA/ SNPTUR/MTUR) 

SIM 

TRIMESTRAL 

Política Nacional do Turismo - Lei n° 11771/2008 

NÃO 

31 

Prestadores de serviços turísticos - Transportadoras Turísticas 

Trata-se do cadastro de Pessoas Físicas e Jurídicas que atuam no setor de turismo (Lei 8.623/93 e Lei 11.771/2008). O Cadastro é obrigatório para os acampamentos turísticos, agências de turismo, guias de turismo, parques temáticos, organizadoras de eventos, meios de hospedagem e transportadoras turísticas e opcional para os restaurantes, cafeterias, bares e similares, parques aquáticos e empreendimentos de lazer, locadoras de veículos para turistas, prestadoras especializadas em segmentos turísticos, casas de espetáculos, empreendimentos de apoio ao turismo náutico ou à pesca desportiva, prestadores de infraestrutura para eventos e centros de convenções. Reúne dados dos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo desde o ano de 2008. O certificado de cadastro tem validade de cinco anos para as pessoas físicas (guias de turismo) e de dois anos para as pessoas jurídicas (obrigatórias ou opcionais), portanto, os relatórios disponibilizados anteriormente ao ano de 2016 servem apenas para fins consultivos, não atestando a regularidade cadastral dos prestadores. Maiores esclarecimentos, contatar o órgão de turismo da sua UF responsável pelo cadastramento (lista disponível no site www.cadastur.turismo.gov.br) ou a Coordenação-Geral de Cadastramento e Fiscalização de Prestadores Serviços Turísticos (MTur). Reúne dados dos prestadores de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo desde o ano de 2008. O certificado de cadastro tem validade de cinco anos para as pessoas físicas (guias de turismo) e de dois anos para as pessoas jurídicas (obrigatórias ou opcionais), portanto, os relatórios disponibilizados anteriormente ao ano de 2016 servem apenas para fins consultivos, não atestando a regularidade cadastral dos prestadores. Maiores esclarecimentos, contatar o órgão de turismo da sua UF responsável pelo cadastramento (lista disponível no site www.cadastur.turismo.gov.br) ou a Coordenação-Geral de Formalização e Fiscalização de Prestadores de Serviços Turísticos (MTur). 

Coordenação de Apoio à Formalização - CFOC (CGST/DEQUA/ SNPTUR/MTUR) 

SIM 

TRIMESTRAL 

Política Nacional do Turismo - Lei n° 11771/2008 

NÃO 

32 

Sistema Código de Conduta (CESI) 

O Código de Conduta do Brasil é um incentivo para que empresas e prestadores de serviços turísticos se comprometam com o enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes no turismo. Para isso é disponibilizado sistema e base de dados com a lista de empresas e prestadores de serviços turísticos que assumiram os compromissos estabelecidos no Código de Conduta, que adotem uma posição explícita de repúdio à exploração sexual contra crianças e adolescentes em sua política interna e que promovam ações de disseminação de informação e capacitação, de modo que seus funcionários e parceiros comerciais tenham mais esclarecimento sobre o tema e saibam como proceder em casos suspeitos. Assim, os cidadãos podem selecionar empresas comprometidas com a segurança na atividade turística. 

Coordenação- Geral de Turismo Responsável - CGTR (DIMEC/SNDTU/ MTUR) 

NÃO 

 

Lei nº 11.771/2020, art. 5º, incisos XVII e XVII; Plano Nacional do Turismo, Diretriz 3.2 - Melhoria da Qualidade e Competitividade; e, Programa Turismo Seguro 

NÃO 

33 

Terceirizados do Ministério do Turismo 

Relação dos colaboradores terceirizados que prestam serviços no Ministério do Turismo (Mtur). 

Coordenação- Geral de Recursos Logísticos - CGRL 

SIM 

MENSAL 

NÃO 

NÃO 

34 

Turismo com Música 

Relação de atrações artísticas musicais que podem ser contratadas por ente público (Prefeitura, Governo de Estado, Fundação Pública, dentre outros) que tenha recebido recurso do Ministério do Turismo para realização de eventos turísticos. 

Coordenação-Geral de Fomento a Eventos Turísticos - CGFET (DMEX/SNPTur/ 

MTur) 

NÃO 

MENSAL 

NÃO 

NÃO 

35 

Fundo Geral de Turismo 

É um Fundo Especial de natureza financeira e tem por objetivo o financiamento, o apoio ou a participação financeira em planos, projetos, ações e empreendimentosreconhecidos pelo Ministério do Turismo como de interesse turístico. 

Coordenação-Geral de Apoio ao Crédito - CGCRED (DEINV/SNINFRA/MTur) 

NÃO 

MENSAL 

Lei nº 11.771/2020: Art. 15, incisos I e II; Art. 16, Incisos II e VII; Art. 17-A; e Artigos 18, 19 e 20.  Lei nº 14.476/2022, inteiro teor;  Portaria nº 666/2020, inteiro teor.  https://www.gov.br/turismo/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/fungetur 

NÃO 


101

Anexo II. Referências 


102

Tabela Anexo II. Referências 


103

*Esta seção será construída após a obtenção dos resultados da Consulta Pública. 


104

Anexo III - Glossário 


105

As definições apresentadas abaixo referem-se aos termos utilizados neste PDA: 


  • - CKAN (Comprehensive Knowledge Archive Network):é uma aplicação web de catalogação de dados desenvolvido pela Open Knowledge Foundation (https://okfn.org/); 

  • - Dado: sequência de símbolos ou valores, representados em algum meio, produzidos como resultado de um processo natural ou artificial. Entende-se que dados são observações ou o resultado de uma medida (por investigação, cálculo ou pesquisa) de aspectos característicos da natureza, estado ou condição de algo de interesse, que são descritos por meio de representações formais e, ao serem apresentados de forma direta ou indireta à consciência, servem de base ou pressuposto no processo cognitivo (HOUAISS1, 2001; SETZER2, 2001); 

  • - Dados Abertos: dados públicos representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na rede mundial de computadores e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento; 

  • - Dados Abertos Governamentais: metodologia para a publicação de dados do governo em formatos reutilizáveis, visando o aumento da transparência e maior participação política por parte do cidadão, além de gerar diversas aplicações desenvolvidas colaborativamente pela sociedade; 

  • - Dado Público: qualquer dado gerado ou sob a guarda do Governo que não tenha o seu acesso restrito ou esteja sob sigilo, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de 4 novembro de 2011; 

  • - Dicionário de Dados: o dicionário de dados é um documento que descreve, de forma estruturada, o significado, origem (onde são coletados), características, funções, relacionamento, uso dos conjuntos ou bases de dados etc.; 

  • - e-PING: Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - define um conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) na interoperabilidade de serviços de Governo Eletrônico, estabelecendo as condições de interação com os demais Poderes e esferas de governo e com a sociedade em geral; 

  • - e-VoG: Vocabulários e Ontologias do Governo Eletrônico é um conjunto de padrões, ferramentas e metodologias para possibilitar: o intercâmbio de informações com acordo semântico, de forma a viabilizar o pronto cruzamento de dados de diversas fontes; o uso de metodologias de modelagem conceitual como forma de e licitação do conhecimento tácito das áreas de negócio de governo; o uso de ontologias como ferramenta para explicitar conhecimentos de maneira formal e coerente; o alinhamento conceitual das diversas áreas do conhecimento do governo. Um dos produtos do e-VoG é o Repositório de Vocabulários e Ontologias de Governo Eletrônico (http://vocab.e.gov.br/), local para acesso a todas as referências ontológicas do Governo Eletrônico Federal; 

  • - Formato aberto: formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização; 

  • - Governança Digital: utilização, pelo setor público, de tecnologias da informação e comunicação com o objetivo de melhorar a informação e a prestação de serviços, incentivando a participação dos cidadãos no processo de tomada de decisão e tornando o governo mais responsável, transparente e eficaz; 

  • - Informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato; a informação é gerada a partir de algum tratamento ou processamento dos dados por parte do seu usuário, envolvendo, além de procedimentos formais (tradução, formatação, fusão, exibição etc.), os processos cognitivos de cada indivíduo (MACHADO3, 2002; SETZER, 2001); 

  • - Licença aberta: acordo de fornecimento de dados que conceda amplo acesso para que qualquer pessoa os utilize, os reutilize, e os redistribua, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença; 

  • - Linked Data: conjunto de boas práticas para publicação de dados estruturados de maneira a facilitar seu compartilhamento e integração; 

  • - Metadado4: informação que descreve características de determinado dado, explicando-o em certo contexto de uso; 

  • - Open Knowledge Foundation (OKF):¿ é uma organização sem fins lucrativos que promove conhecimento livre. Foi fundada em maio de 2004, em Cambridge. Atualmente, a rede da OKF conta com 9 capítulos em diferentes países, entre eles o Brasil, além de grupos estabelecidos e afiliados em dezenas de outros países; 

  • - Parceria para Governo Aberto ou OGP (do inglês Open Government Partnership): é uma iniciativa internacional e multilateral que visa garantir compromissos concretos de governos nacionais e subnacionais para promover governo aberto, capacitar cidadãos, combater a corrupção e aproveitar novas tecnologias para fortalecer a governança; e 

  • - PDA: documento orientador para as ações, com prazos definidos, de implementação e promoção de abertura de dados de cada órgão ou entidade da administração pública federal, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações. 


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