Consulta Pública sobre o Plano de Dados Abertos (2024 – 2026) do Ministério da Igualdade Racial

Órgão: Ministério da Igualdade Racial

Setor: MIR - Assessoria de Participação Social e Diversidade

Status: Encerrada

Abertura: 17/05/2024

Encerramento: 03/06/2024

Contribuições recebidas: 3

Responsável pela consulta: Assessoria Especial de Controle Interno

Contato: aeci@igualdaderacial.gov.br

Resumo


Seja bem-vindo(a) à consulta pública que tem o objetivo de promover a participação da sociedade na elaboração do 1º Plano de Dados Abertos do Ministério da Igualdade Racial – MIR, com vigência 2024 a 2026.

Objetivo da consulta pública:

Identificar as bases de dados que a sociedade brasileira considere como relevantes para disponibilização, de acordo com os meios de divulgação adequados: pela transparência ativa no site do MIR, no Portal Dados Abertos, ou através do órgão público responsável.  

O preenchimento das questões é rápido. Bastam alguns minutos para você contribuir para o aperfeiçoamento e o progresso das políticas públicas de promoção da igualdade racial.


Participe! Sua colaboração é fundamental.


É importante saber!

Dados Abertos: são dados que podem ser livremente acessados, utilizados, modificados e compartilhados por qualquer pessoa, estando sujeito a, no máximo, exigências que visem preservar sua proveniência e abertura. (Fonte: Open Knowledge).

Política de Dados Abertos do Governo Federal: regulamentada pelo Decreto nº 8777, de 2016 e pela Resolução nº 03, e 2017, do Comitê Gestor da Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (CGINDA), a Política estabelece diretrizes para disponibilização de dados em formato abertos pelos órgãos do Poder Executivo federal. Os principais objetivos da Política estão elencados no art. 1º do referido Decreto, destacando-se: aprimorar a cultura de transparência pública;

Plano de Dados Abertos (PDA): é o instrumento que operacionaliza a Política de Dados Abertos, no qual são registradas as ações de implementação e promoção da abertura de dados de um órgão. O Art. 5º do Decreto nº 8777, de 2016 define os itens que devem constar no Plano de Dados Abertos. Já a Resolução nº 03, de 2017, da CGINDA, estabelece normas sobre a elaboração e publicação de PDAs.

Conteúdo

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Contribuições recebidas

Para a disponibilização das bases de dados, seja pelo MIR, ou para o seu encaminhamento ao órgão público com esta atribuição legal, indique, com o maior detalhamento possível, os dados que gostaria de acessar:


1

Políticas Afirmativas, Combate e Superação do Racismo.

2

Políticas para Quilombolas, Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos.

3

Políticas para gestão do Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial - SINAPIR

4

Informações administrativas, orçamentárias e financeiras do Ministério da Igualdade Racial.

Participe!

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