Consulta Pública nº 1/2024 - Termo de Referência para contratação conjunta de solução de estações de trabalho (desktop) e equipamento móvel (notebook) como serviço (PCaaS)

Órgão: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos

Setor: MGISP - Secretaria de Gestão e Inovação

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  14/06/2024  Acessar publicação

Abertura: 13/06/2024

Encerramento: 05/07/2024

Processo: 19973.100069/2023-68

Contribuições recebidas: 69

Responsável pela consulta: CGTIC/CENTRAL/SEGES/MGI

Contato: central.tecnologia@gestao.gov.br

Resumo

A Central de Compras do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (CENTRAL/SEGES-MGI) disponibiliza para consulta pública o Termo de Referência da Contratação conjunta de solução de estações de trabalho (desktop) e equipamento móvel (notebook) como serviço (PCaaS). O modelo de contratação proposto adotará a modalidade Pregão Eletrônico e o procedimento de Sistema de Registro de Preços para implementação da Compra Centralizada. A solução objeto da presente contratação centralizada apresenta um potencial de economia processual por meio da redução de custos administrativos. Além disso, a contratação busca economia com o ganho de escala, otimizando o uso dos recursos públicos pelos órgãos partícipes. A contratação centralizada de serviços de PCaaS também tem o potencial de otimizar resultados e a percepção de valor dos serviços de TIC dos órgãos partícipes. Com a adoção da solução, os órgãos poderão desonerar as suas respectivas áreas de tecnologia da informação de serviços que comumente são executados pelas próprias equipes de TI. Isso porque o escopo da contratação contempla, além do equipamento em si, uma camada de serviços de suporte e de gerenciamento de ativos. Ou seja, busca-se oferecer uma solução inovadora às aquisições tradicionais de computadores e notebooks. Todos os interessados poderão contribuir com o presente Termo de Referência por meio, exclusivamente, da Plataforma+Brasil até 27 de junho de 2024. 

Conteúdo

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INFORMAÇÕES BÁSICAS  


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1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO

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1.1 Registro de Preços para contratação centralizada de desktop e notebook como serviço, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

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1.2 O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comuns, uma vez que se trata de serviços cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado, adequando-se às definições previstas no inciso XIII do Art. 6º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. O detalhamento das especificações técnicas mínimas exigidas neste Termo de Referência identificam as características tecnológicas da solução.

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1.3 O prazo de vigência da contratação é de 60 (sessenta) meses para o Item 1 e 48 (quarenta e oito) meses para o Item 2, contados da assinatura do contrato, prorrogável para até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei nº 14.133, de 2021.

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1.3.1 Os serviços são enquadrados como continuados tendo em vista que se referem ao fornecimento de uma solução PCaaS (PC como serviço), para disponibilização de estações de trabalho e notebooks como serviço, indispensáveis para a realização das atividades diárias dos servidores públicos dos órgãos demandantes, sendo a vigência plurianual mais vantajosa considerando os pontos identificados no Estudo Técnico Preliminar da Contratação.

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1.3.2 Para fins de prorrogação contratual por igual período, visando garantir que a solução se mantenha apta a desempenhar todas as suas funções esperadas, os equipamentos disponibilizados deverão ser substituídos pela CONTRATADA por novos, compatíveis com as características atualizadas à época da renovação contratual, e não inferiores às disposições contidas neste Termo de Referência. 

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1.3.2.1 Para fins de atualização de equipamentos, o ciclo de vida útil estabelecido na Portaria SGD/MGI nº 2.715, de 21 de junho de 2023 determina 60 meses para Estações de Trabalho desktop e 48 meses para Notebooks.

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1.4 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.

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1.5 Apesar de a Administração estabelecer uma estimativa de quantidade de equipamentos a serem fornecidos por UASG nos contratos derivados da Ata de Registro de Preços (ARP), não será exigida uma quantidade mínima de equipamentos para a assinatura do contrato.

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2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO, CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO E ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO

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2.1 A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

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2.2 A solução de TIC consiste no fornecimento de estações de trabalho (desktop) e equipamento móvel (notebook) como serviço. A contratação centralizada deste objeto visa alcançar ganhos de escala e economia processual. Trata-se de uma solução do tipo PCaaS (PC como Serviço) que permitirá desonerar as áreas de tecnologia dos órgãos partícipes, contemplando não apenas o fornecimento do equipamento, mas também uma camada de serviços que otimiza a percepção de valor na solução.

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2.3 As especificações constantes neste Termo de Referência foram precedidas de estudos técnicos preliminares realizados em conformidade com a Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 23 de dezembro de 2022.

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2.4 A seguir apresenta-se a referência técnica dos equipamentos a serem fornecidos na modalidade  PCaaS.


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2.5 Características Gerais da Solução

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2.5.1 Os equipamentos que compõem a solução devem ser novos. Ou seja, devem ser sem uso anterior, não reformados e não recondicionados. Também não poderão estar fora da linha de produção/fabricação de seus respectivos fabricantes.

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2.5.2 A Licitante declarada vencedora deverá fornecer todos os equipamentos que compõem a solução em conformidade com as especificações técnicas constantes neste referencial técnico, bem como, com a proposta comercial, os quais não poderão ser inferiores às especificações técnicas mínimas exigidas.

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2.5.3 Nos casos em que houver alteração das características dos equipamentos que compõem a solução por motivos de atualização tecnológica, a Contratada deverá comunicar as modificações ocorridas e apresentá-las para análise do órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, inclusive com relação à linha substituta desses equipamentos, mantendo a Administração Pública atualizada e informada sobre qualquer alteração necessária. As alterações ou modificações nas características serão avaliadas em conformidade com a Lei de Licitações. Em hipótese alguma serão autorizadas modificações que representem características inferiores às especificações técnicas mínimas exigidas.

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2.5.4 Todas as despesas e obrigações assessórias necessárias para execução dos serviços de PCaaS, objeto da presente contratação, tais como eventuais coberturas de seguro, configurações dos equipamentos nos locais de instalação, taxas, licenciamentos, impostos e contribuições, nos termos do Edital, são de responsabilidade da Contratada, cabendo a esta garantir a disponibilidade do serviço contratado.

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2.5.5 Especificamente com relação a eventuais coberturas de seguro, em caso de sinistro, o Contratante realizará a apuração, em âmbito de processo administrativo, para identificação da responsabilidade e ressarcimento do equipamento à Contratada. No entanto, a Contratada deverá proceder à imediata reposição do equipamento, garantindo a disponibilidade dos serviços em conformidade com o disposto nos Níveis Mínimos de Serviços (NMS)

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2.5.6 Em caso de furto, roubo, inutilização independente da natureza (tais como danos causados por desastres naturais, mau uso, extravio dos equipamentos, incluindo partes e peças), o Contratante deverá fornecer à Contratada o correspondente Boletim de Ocorrência ou outro documento oficial hábil e substituir as partes e peças danificadas do equipamento, ou indenizar a Contratada pelo valor de mercado do equipamento depreciado à razão de 20% ao ano de uso para o caso de desktops (Item 1), e 25% ano de uso para o caso de notebooks (Item 2).

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2.5.7 As localidades onde ocorrerá a prestação dos serviços constarão nos Anexos do Termo de Referência. Nas localidades de instalação em que não houver ponto de rede do cabeamento estruturado e alimentação energética será de responsabilidade da Contratante efetuar os ajustes necessários previamente.

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2.5.8 Durante a execução do contrato, é responsabilidade da Contratada realizar a migração de dados, caso haja a necessidade de substituição de equipamentos, independente da motivação que ensejou a substituição.

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2.6 Os equipamentos referentes ao item 1, estações de trabalho, deverão possuir as seguintes características mínimas:


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 2.7 Os equipamentos referentes ao item 2, notebooks, deverão possuir as seguintes características mínimas:


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3. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

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3.1. A presente contratação justifica-se conforme apresentação a seguir:

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3.1.1 A contratação centralizada de estações de trabalho (desktops) e equipamentos móveis (notebooks) como serviço é motivada pela necessidade de disponibilizar mais um tipo de solução que atenda às necessidades dos usuários na execução de suas atividades laborais. Assim, inicialmente estimou-se, de forma conservadora por se tratar de um projeto inovador, 10% da demanda registrada para Aquisições de Estações de Trabalho do Plano de Contratações Anuais - PCA/PGC de 2023. Essa demanda foi analisada por meio de relatório inteligência interna e refinada no Estudo Técnico Preliminar da Contratação, registrado no sistema ETP Digital sob o número 02/2024 ? UASG 201057. 

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3.1.2 Nesse sentido, a presente contratação possui um razoável potencial de economia, abarcando a redução dos custos administrativos provenientes da centralização da compra, bem como a diminuição do valor da solução por meio do potencial do ganho de escala, oriundo da quantidade estimada prevista para 2023, conforme apresentado no Estudo Técnico Preliminar da Contratação nº 02/2024.

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3.1.3 A centralização da contratação em tela permite padronizar as especificações e uniformizar a forma de prestação dos serviços, estabelecendo um padrão de qualidade. Isso desonera os órgãos de alocar recursos humanos na especificação dos serviços e na instrução e realização de processos licitatórios de menor porte. Além disso, tal centralização permite que a Administração alcance propostas de menor preço por meio do ganho de escala e do estímulo à competição pelo contrato de PCaaS. 

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3.1.4 Desse modo, o presente processo licitatório é motivado pelo potencial de economia processual advindo da racionalização de diversos processos de compras e pelos benefícios diretos de qualidade e agilidade no fornecimento de equipamentos adequados ao bom desempenho das atividades administrativas e finalísticas dos órgãos da administração pública. Além disso, visa ofertar uma nova forma de disponibilização de desktops e notebooks, além da tradicional modalidade de aquisição, ou seja, como serviço. 

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3.1.5 Os diversos órgãos e entidades que compõem o Governo Federal têm necessidades contínuas desses tipos de equipamento (microcomputadores/notebooks). Assim, uma contratação centralizada pode resultar na redução de gastos, pois envolve a realização de um único processo de contratação, de forma eficiente e planejada, em vez de licitações pulverizadas em diversos órgãos, o que sobrecarrega os escassos recursos de TI disponíveis para os órgãos descentralizados ou desconcentrados. 

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3.1.6 Além de melhorar a qualidade técnica dos artefatos de contratação, como o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, um planejamento integrado do objeto reduz a multiplicidade de esforços entre os órgãos e otimiza o trabalho dos técnicos das áreas de licitações, contratos e técnicas, resultando em economia processual e maior eficiência na gestão dos recursos disponíveis aos gestores públicos para atingir o interesse público. 

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3.1.7 O grande benefício, entretanto, advém da utilização do poder de compra do Estado brasileiro. Ao aproveitar as oportunidades já expostas e reduzir seus custos, o Estado pode atender melhor às demandas sociais, que muitas vezes competem com outras ações por recursos para sua consecução. 

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3.1.8 Da mesma forma, essa é lógica trazida pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), que é utilizado sempre que conveniente para a contratação de serviços destinados a atender mais de um órgão ou entidade (art. 3º, Inciso III do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023), os quais integram suas estimativas de consumo e os aspectos técnicos da contratação. Portanto, entende-se que pela natureza da contratação centralizada, a presente contratação pode ser enquadrada nos dispositivos previstos no decreto do SRP.

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3.1.9 Com esta motivação, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) vem conduzindo pregões para aquisição de notebooks, desktops e monitores por meio de licitações centralizadas há alguns anos, beneficiando vários órgãos da Administração Pública Federal. No entanto, a partir do presente projeto, a prestação de serviço de desktop e notebook entra no portfólio de soluções oferecidas pela Central de Compras do MGI. 

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3.1.10 A contratação objetiva, por fim, respeitada a isonomia entre os Licitantes e o desenvolvimento nacional sustentável, selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, que garanta a boa qualidade dos serviços a serem contratados a custos mais reduzidos, contribuindo para a manutenção, padronização e diminuição dos gastos governamentais com processos de mesma natureza. 

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3.1.11 Por se tratar de uma contratação centralizada conduzida pela CENTRAL/SEGES-MGI para atender à necessidade de uma solução de uso prospectada para uso comum pelos órgãos da Administração Pública, julga-se conveniente permitir a adesão tardia à Ata de Registro de Preços, como forma de tentar suprir a possível demanda de uma quantidade crescente de órgãos públicos interessados neste modelo de fornecimento de equipamentos. Dessa forma, esta Contratação possibilita a adesão tardia de órgãos não participantes, nos termos do art. 86, § 2º da Lei n. 14.133, de 2021, desde que cumpram os requisitos previstos no referido dispositivo, abaixo transcrito: 

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?§ 2º Se não participarem do procedimento previsto no caput deste artigo, os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos: 

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I - apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 

42

II - demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 desta Lei; 

43

III - prévias consulta e aceitação do órgão ou entidade gerenciadora e do fornecedor.? 

44

3.1.12 Nos termos do § 4º do art. 86 da Lei n. 14.133, de 2021, as aquisições ou as contratações adicionais acima referenciadas ?não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.? 

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3.1.13 As adesões à Ata de Registro de Preços (ARP) serão limitadas, em sua totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

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3.1.14 É importante enfatizar que os órgãos, no momento de elaboração de seus respectivos estudos técnicos preliminares, devem atentar-se para os critérios e as regras de boas práticas constantes na Portaria SGD/MGI nº 2.715, de 21 de junho de 2023, que estabelece o ?Modelo de Contratação e Gestão de Estações de Trabalho, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal?. Nesse sentido, o art. 3º da referida portaria prevê que: 

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Art. 3º Os órgãos e entidades deverão, sempre que possível, considerar as compras centralizadas sob responsabilidade da Central de Compras da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ou sob responsabilidade de Ministérios.

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Parágrafo único. Sempre que possível, os órgãos devem participar do planejamento da formação da Ata de Registro de Preço das compras centralizadas como órgão partícipe."

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3.2 O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual de 2024 das respectivas Unidades Administrativas de Serviços Gerais (UASGs) participantes.

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3.3 Ressalta-se que o objeto dessa contratação não tem por objetivo a oferta digital de serviços públicos.  

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3.4 Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Estratégicos 

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3.4.1 Primeiramente, é importante destacar que o art. 18, inciso II da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece que a contratação pelo órgão deve estar prevista no Plano de Contratações Anual, conforme mencionado a seguir: 

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Art. 18. A fase preparatória do processo licitatório é caracterizada pelo planejamento e deve compatibilizar-se com o plano de contratações anual de que trata o inciso VII do caput do art. 12 desta Lei, sempre que elaborado, e com as leis orçamentárias, bem como abordar todas as considerações técnicas, mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação, compreendidos: (...) 

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II - demonstração da previsão da contratação no plano de contratações anual, sempre que elaborado, de modo a indicar o seu alinhamento com o planejamento da Administração;? 

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3.4.2 Além disso, o art. 12, inciso VII da mesma Lei, estabelece que: 

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Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte: (...) 

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VII - a partir de documentos de formalização de demandas, os órgãos responsáveis pelo planejamento de cada ente federativo poderão, na forma de regulamento, elaborar plano de contratações anual, com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos e entidades sob sua competência, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

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3.4.3 Quanto a isso, o Decreto n° 10.947, de 25 de janeiro de 2022, regulamentou o supracitado inciso "para dispor sobre o plano de contratações anual e instituir o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional". Ressalta-se também que, a Instrução Normativa nº 94/2022 em seu Art. 7° dispõe que: "Art. 7º As contratações de soluções de TIC deverão constar no Plano de Contratações Anual, nos termos do Decreto nº 10.947, de 2022.". 

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3.4.4 Portanto, informa-se que a demanda por equipamentos desktops e notebooks, por parte dos órgãos e entidades, está prevista no Plano de Contratações Anual 2023 como uma demanda de aquisição de equipamentos, conforme pormenorizado no Estudo Técnico Preliminar da Contratação nº 02/2024 ? UASG 201057 e no Relatório de Inteligência Interna (SEI MGI 31192110). A partir dessa demanda, o Relatório de Inteligência Interna apontou a necessidade de análise de uma proposta inovadora com o objetivo de apresentar à Administração Pública uma alternativa à aquisição de equipamentos, atendendo aos novos desafios de gestão, adicionando uma camada de serviços à solução para aliviar as responsabilidades das equipes internas de TI no suporte à infraestrutura de TIC e aos usuários. Como se trata de uma abordagem inovadora e um projeto piloto para atendimento da demanda registrada no PCA, para fins dos Estudos Preliminares, decidiu-se adotar uma estimativa conservadora de 10% do volume prospectado a partir do PGC 2023 para as faixas de preços de equipamentos demandados com o maior volume e perfil mais completo (em termos de características técnicas). Os quantitativos finais demandados pelos órgãos serão consolidados a partir da Intenção de Registro de Preço realizada pela Central de Compras.

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3.4.5 Além disso, nos termos do Art. 21 do Anexo I do Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023 ? que revogou o Decreto nº 11.345, de 1º de janeiro de 2023 -, integra o rol de competências da Central de Compras, entre outras: "Art. 21. À Central de Compras compete: I - desenvolver, propor e implementar modelos, mecanismos, processos e procedimentos para aquisição, contratação, alienação e gestão centralizadas de bens e serviços de uso em comum ou estratégico para órgãos e entidades; (grifos nossos); II - planejar, coordenar, controlar e operacionalizar ações que visem à implementação de estratégias e soluções relativas a licitações, aquisições, contratações, alienações e gestão de bens e serviços de uso em comum ou estratégico para órgãos e entidades; (grifos nossos); III - planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades para realização de procedimentos licitatórios, de contratação direta e de alienação, relativos a bens e serviços, incluídos os de tecnologia da informação e comunicação, de uso em comum ou estratégico para órgãos e entidades;? (grifos nossos); V - firmar e gerenciar as atas de registros de preços e os contratos decorrentes dos procedimentos de sua competência;? (grifos nossos). Portanto, com a presente contratação, a Central de Compras cumpre sua competência institucional e busca alcançar seu objetivo estratégico no âmbito da Administração Pública. 

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3.4.6 Com relação à Estratégia de Governo Digital (EGD) vigente, a contratação guarda alinhamento no tocante ao Objetivo Estratégico 16, qual seja: Otimização das infraestruturas de tecnologia da informação. Para alcance desse objetivo estratégico, a EGD enuncia como iniciativa (Iniciativa n° 16.1) a realização de, no mínimo, seis compras centralizadas de bens e serviços comuns de TIC, até 2022. Ressalta-se que, por meio do Decreto nº 11.260, de 22 de novembro de 2022, o prazo de vigência da EGD foi estendido para 2023, em conformidade com o Art. 7°:  Art. 7º O Decreto nº 10.332, de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:  Art. 1º Fica instituída a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2023, na forma do Anexo, no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. (NR).  Art. 6º-A O período de vigência da Estratégia de Governo Digital será de quatro anos, coincidente com o período de vigência do Plano Plurianual.? (NR)?

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3.4.7 A Estratégia de Governo Digital 2024-2027 encontra-se em fase de elaboração e com previsão de lançamento em maio de 2024, conforme cronograma publicado em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/estrategias-e-governanca-digital/sisp/egd2024/egd2024, acesso em 14/05/2024. 

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3.4.8 Por fim informa-se que a contratação centralizada de PCaaS está alinhada à EGD e ao PCA dos órgãos da administração pública, que por sua vez são responsáveis por assegurar o respectivo alinhamento ao PDTIC vigente, nos termos do art. 6° da IN SGD/ME n° 94/2022. Conforme inciso II do referido artigo, as contratações de soluções de TIC no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do SISP estejam ?em consonância com o PDTIC do órgão ou entidade, elaborado conforme Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019, e suas atualizações?. Assim, é fundamental destacar que, por se tratar de uma licitação centralizada desenvolvida pela CENTRAL/SEGES-MGI, é de responsabilidade dos órgãos partícipes assegurar o alinhamento de suas aquisições aos seus respectivos PDTICs vigentes, nos termos do Art. 6°, inciso I da IN SGD/ME n° 94/2022. Igualmente, é de responsabilidade dos órgãos partícipes atentarem-se para o alinhamento do processo de contratação com seus respectivos PCAs.

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3.5 Estimativa da demanda  

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3.5.1 A estimativa do objeto da contratação será consolidada a partir da respectiva Intenção de Registro de Preços (IRP) a ser realizada pela Central de Compras. Destaca-se ainda que cada órgão partícipe será responsável pelo cálculo da volumetria necessária para atender a sua demanda, conforme sua instrução processual interna e o disposto no inciso II e no parágrafo único do art. 15ª da IN SGD-ME nº 94/2022. O parágrafo único do mesmo artigo comanda ainda que a justificativa seja ?clara, precisa e suficiente, sendo vedadas justificativas genéricas, incapazes de demonstrar as reais necessidades da contratação?. 

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3.5.2 Cabe lembrar que só deverá lançar a demanda na IRP os órgãos que tenha perfil de demanda para desktops e notebooks como serviço. Para tanto, é necessário que cada órgão, nos seus artefatos do processo interno, justifique e demonstre os quantitativos aos moldes do previsto na IN SGD-ME nº 94/2022 da SGD-ME, ou seja, inclusive com a indicação de memória de cálculo. 

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3.6 Parcelamento da Solução de TIC  

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3.6.1 A proposta de solução abrange a contratação de 02 (dois) itens que se associam para prover recursos de ?PC as a Service? para a Administração Pública: contratação de estações de trabalho e notebooks como serviço de forma conjunta, juntamente com uma camada de serviços que inclui o monitoramento e a gestão dos ativos. Com isso garante-se uma abordagem integrada de administração dos recursos computacionais fornecidos aos diversos órgãos da administração pública demandantes. O parcelamento do objeto PCaaS pode comprometer a gestão dos ativos, o monitoramento e o acesso ao suporte, pois dois contratos distintos de objetos semelhantes podem aumentar a complexidade de gerenciamento por parte dos órgãos. Destaca-se que essa modelagem é inovadora para muitos órgãos da Administração Pública, e a utilização integrada de estações de trabalho e notebooks, aliada à camada de serviços, apresenta-se como um conjunto indissociável para a gestão unificada dos ativos e do suporte necessário. 

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3.6.2 Dessa forma, a contratação integrada, com a adjudicação por grupo, é necessária para mitigar riscos relacionados à gestão dos ativos e do suporte do PCaaS. Essa modelagem garante a continuidade da operação do ambiente computacional de PCaaS fornecido, independente dos equipamentos serem estações de trabalho ou notebooks, evitando ambiguidades na responsabilidade dos ativos e permitindo uma definição clara das responsabilidades, o que é essencial para a manutenção da eficiência das atividades dos órgãos demandantes. 

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3.6.3 Sobre o princípio do parcelamento, destaca-se que a alínea ?b? do inciso V do art. 40 da Lei. 14.133 estabelece que este princípio deve ser atendido quando a contratação for tecnicamente e economicamente viável. Além disso, é importante esclarecer que o § 3º do mesmo artigo orienta que o parcelamento não será adotado quando:  ?I - a economia de escala, a redução de custos de gestão de contratos ou a maior vantagem na contratação recomendar a compra do item do mesmo fornecedor; II - o objeto a ser contratado configurar sistema único e integrado e houver a possibilidade de risco ao conjunto do objeto pretendido;? 

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3.6.4 Dessa forma, para este projeto de inovação, justifica-se a inviabilidade do parcelamento do objeto, com o objetivo de garantir a gestão e o monitoramento integrado dos ativos, a gestão unificada e simplificada dos contratos de fornecimento de serviços de PCaaS para os órgãos demandantes e a economia de escala. 

72

3.6.5 Entende-se que a agregação em lote grupo não fere o disposto na Súmula nº 247 do TCU. A referida sumula assim dispõe: "é obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade" (grifo nosso). A organização dos itens da presente licitação em lote grupo não prejudica a competição, pois não é realizada uma agregação inadequada com restrições indevidas, que poderiam ter impacto na competição do processo. Além disso, a adjudicação por lote grupo permite que se obtenha maiores resultados em função da economia da escala, que constituiu um objetivo relevante no âmbito de compras conjuntas. Por fim, tal solução mostra-se técnica e operacionalmente mais adequada para a realidade de execução contratual dos órgãos e entidades interessados na contratação em tela. 

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3.7 Do uso do Registro de Preços  

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3.7.1 Será adotado o Sistema de Registro de Preços (SRP), regulamentado pelo Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, no âmbito do presente certame. A CENTRAL DE COMPRAS funcionará como órgão gerenciador e os ÓRGÃOS e ENTIDADES que registraram demanda na fase de intenção de registro de Preços (IRP) como Órgãos Participantes. 

75

3.7.2 A adoção do Sistema de Registro de Preços para a presente contratação fundamenta- se no inciso III do artigo 3° do Decreto nº 11.462, de 2023, qual seja: "quando for conveniente para atendimento a mais de um órgão ou a mais de uma entidade, inclusive nas compras centralizadas". Nesse sentido, a presente contratação almeja suprir a demanda de órgãos e entidades que registraram as iniciativas em seus respectivos Planos de Contratação Anual (PCA), conforme análise realizada pela equipe técnica da CENTRAL DE COMPRAS, por meio de extrações do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC). 

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3,7.3 Qualquer órgão ou entidade integrante da administração pública que não registrou sua demanda durante a IRP poderá ser autorizado a utilizar a Ata de Registro de Preços (ARP) durante a sua vigência, na qualidade de órgão não partícipe. As disposições quanto a essa possibilidade estão elencadas no subitem 3.2.11 deste Termo de Referência. 

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3.8 Resultados e benefícios a serem alcançados  

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3.8.1 Pretende-se alcançar os seguintes resultados e benefícios:  a) Economia no valor da aquisição em função do ganho de escala;  b) Eficiência e economicidade com a diminuição do custo administrativo em função da redução da fragmentação de processos licitatórios;  c) Efetividade com a padronização dos produtos e oferta de uma solução que objetiva maior produtividade e colaboração entre as equipes; d) Eficácia com o atendimento das necessidades de diversas instituições que almejam contratar desktops e notebooks como serviço;  e) Apresentar uma opção inovadora aos órgãos da Administração Pública, para suprir suas necessidades de Estações de Trabalho e Notebooks, aproximando a Administração Pública das práticas de uso e contratação já experimentadas e bem-sucedidas no setor privado.     

79

4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 

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4.1 Requisitos de Negócio: 

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4.2 A presente contratação orienta-se pelos seguintes requisitos de negócio: 

82

4.1.2 Atender às demandas registradas nos Planos de Contratações Anuais dos órgãos da Administração Pública relacionadas à contratação da solução de desktops e notebooks; 

83

4.2.2 Padronizar as especificações e disposições contratuais da solução tecnológica de estações de trabalho e equipamentos móveis como serviço daqueles órgãos da Administração Pública Federal (APF) que decidiram pela contratação desses objetos, após os devidos estudos técnicos preliminares realizados no âmbito de cada entidade participante; 

84

4.2.3 Permitir a agregação de um volume significativo de demanda ao mercado fornecedor e, com isso, obter potencialmente melhores ofertas tanto em termos financeiros quanto técnicos; 

85

4.2.4 Assegurar que os equipamentos entregues possuam garantia e suporte ao longo da vigência contratual; 

86

4.2.5 Prover recursos computacionais necessários ao perfeito desenvolvimento dos perfis das atividades laborais. Trata-se de recursos de hardware e software capazes de prover apoio à execução de tarefas de suporte, administração e gestão de atividades-meio e atividades- fim relacionadas ao alcance mediato ou indireto do interesse público; 

87

4.2.6 Prover apoio computacional à continuidade dos serviços desenvolvidos em cada órgão partícipe. Essa necessidade está relacionada com o princípio da continuidade do serviço público (também chamado de Princípio da Permanência), segundo o qual o Estado, na qualidade de detentor dos bens e interesses públicos, não pode parar, caso contrário estaria deixando de defender ou representar a coletividade.     

88

Requisitos de Capacitação 

89

4.3 Não faz parte do escopo da contratação a realização de capacitação técnica na utilização dos recursos relacionados ao objeto da presente contratação; 

90

4.4 Todavia, a CONTRATADA deverá disponibilizar informações e prestar esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE acerca dos serviços fornecidos ou sobre as características técnicas dos equipamentos que compõem a solução, em até 24 horas úteis, por intermédio do preposto designado para acompanhamento do contrato, a contar de sua solicitação.   

91

Requisitos Legais

92

4.5 O presente processo de contratação deve estar aderente à Constituição Federal, à Lei nº 14.133/2021, à Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, Instrução Normativa SEGES/ME nº 65, de 7 de julho de 2021, Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ? LGPD),  Decreto nº 11.462/2023 e a outras legislações aplicáveis;  

93

Requisitos de Manutenção 

94

4.6 Devido às características da solução, há necessidade de realização de manutenções corretivas, preventivas e adaptativas pela Contratada, visando à manutenção da disponibilidade da solução e ao aperfeiçoamento de suas funcionalidades. 

95

Requisitos Temporais 

96

4.7 A execução dos serviços deve ser iniciada no prazo máximo de 60 dias corridos, em conformidade com os REQUISITOS DE PROJETO E IMPLEMENTAÇÃO, a contar do recebimento da abertura da Ordem de Serviço (OS), emitida pela Contratante, podendo ser prorrogada por igual período, desde que justificado previamente pela Contratada e autorizado pela Contratante;

97

4.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Termo de Referência, quando não expressos de forma contrária, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 

98

4.9 Todos os prazos citados, quando não expressos de forma contrária, serão considerados em dias corridos. Ressaltando que serão contados os dias a partir da hora em que ocorrer o incidente até a mesma hora do último dia, conforme os prazos. 

99

4.10 Na execução dos serviços, deverão ser observados os prazos definidos no ANEXO  VI DO TERMO DE REFERÊNCIA ? NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO.    

100

Requisitos de Segurança e Privacidade

101

4.11 A solução deverá atender aos princípios e procedimentos elencados na Política de Segurança da Informação do Contratante, e REQUISITOS LEGAIS trazidos neste Termo de Referência, bem como no ANEXO VII DO TERMO DE REFERÊNCIA ? TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO e ANEXO VIII DO TERMO DE REFERÊNCIA ? TERMO DE CIÊNCIA DE SIGILO; 

102

4.12 Respeitar todas as disposições sobre segurança da informação indicados na Instrução Normativa SGE/ME nº 94/2022.   

103

Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais   

104

4.13 Os serviços devem estar aderentes às seguintes diretrizes sociais, ambientais e culturais: 

105

4.13.1 Lei nº 12.305/2010 que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, quando aplicável ao objeto; 

106

4.13.2 Todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitem de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias), deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. A contratada deverá aplicar o disposto nos Artigos de nºs 31 a 33 da Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e nos Artigos de nº 3º; Art. 14, parágrafo 1º; Art. 18, inciso IX; Art. 19, inciso I; Art. 21; Art. 22. inciso I; Art. 24, parágrafo 1º; Art. 25; Art. 26, inciso I; Art. 27; e Art. 28 do Decreto nº 10.936, 12 de janeiro de 2022, principalmente, no que diz respeito à Logística Reversa.   

107

Requisitos da Arquitetura Tecnológica 

108

4.14 Os serviços deverão ser executados observando-se as diretrizes de arquitetura tecnológica estabelecidas pela área técnica da Contratante; 

109

4.15 A adoção de tecnologia ou arquitetura diversa deverá ser autorizada previamente pela Contratante. Caso não seja autorizada, é vedado à Contratada adotar arquitetura, componentes ou tecnologias diferentes daquelas definidas pela Contratante; 

110

4.16 A arquitetura tecnológica da solução deverá observar os requisitos específicos dos itens que compõem a solução, de acordo com as especificações técnicas constantes nos subitens 2.6 e 2.7 deste Termo de Referência.    Requisitos de Projeto e de Implementação 

111

4.17 Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de projeto e de implementação descritos a seguir: 

112

4.17.1 O vencedor do certame terá o prazo de até 5 dias úteis para assinatura do Termo de Contrato e apresentação da documentação necessária, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou convocação para assinatura do Termo de Contrato emitidos pela CONTRATANTE e formalmente comunicados; 

113

4.17.2 A CONTRATANTE publicará em até 30 dias o extrato do Termo de Contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP);

114

4.17.3 A CONTRATADA terá até 60 (sessenta) dias para disponibilização de 100% dos equipamentos contratados como serviço e demandados conforme a respectiva Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado por igual período, desde que justificado previamente pela Contratada e autorizado pelo Contratante; 

115

4.17.4 Para fins de pagamento, será considerado apenas os equipamentos que foram entregues, instalados e devidamente configurados, estando aptos para o seu efetivo uso. Será obedecida a proporcionalidade de tempo de efetiva prestação do serviço no mês, conforme a quantidade de equipamentos disponibilizados nos locais definidos na Ordem de Serviço. O dia de instalação/disponibilização não será contado para o cálculo da proporcionalidade;

116

4.17.5 O detalhamento dos procedimentos necessários para a completa disponibilização dos equipamentos está descrito no item 6 (MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO) deste Termo de Referência.   

117

Requisitos de Implantação 

118

4.18 Os serviços deverão observar integralmente os requisitos de implantação, instalação e fornecimento descritos a seguir: 

119

4.18.1 O processo de entrega dos equipamentos deverá ser realizado pela CONTRATADA sob supervisão do preposto, que dará conhecimento do andamento do fornecimento aos diversos locais ao gestor do contrato; 

120

4.18.2 Para as OS contendo uma quantidade total superior a 50 equipamentos, independe da quantidade dos quantitativos por item, a CONTRATADA deverá apresentar um cronograma prévio para implementação dos serviços, respeitando o prazo limite de entrega previsto neste Termo de Referência.   

121

Requisitos de Garantia, Manutenção, Assistência Técnica e Suporte Técnico  

122

4.19 Por se tratar de uma contratação de serviços de PCaaS, a garantia dos serviços deverá estar disponível durante toda a vigência contratual e o suporte técnico dos itens que compõe à solução estão vinculados à disponibilidade dos serviços exigida nos NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA). 

123

4.19.1 A assistência técnica e o suporte ao usuário, nos termos do Edital e seus anexos, estendem-se por toda a vigência contratual; 

124

4.19.2 O serviço de PCaaS será prestado pela Contratada nas localidades especificadas na Pauta de Distribuição da Demanda por UASG (ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA); 

125

4.19.3 A CONTRATADA poderá executar os serviços de assistência técnica e suporte ao usuário por meio de sua rede credenciada, permanecendo totalmente responsável por tais serviços; 

126

4.19.4 A CONTRATADA deve assegurar que o equipamento fornecido como serviço seja totalmente suportado e manutenido, independente de eles estarem ou não no prazo de garantia pelo fabricante; 

127

4.19.5 A garantia, a manutenção, a assistência e o suporte técnicos deverão estar disponíveis a partir do 1º dia útil subsequente à disponibilização para uso dos equipamentos nos locais definidos na Ordem de Serviço. Serão considerados disponibilizados para uso os equipamentos que forem devidamente entregues, instalados e devidamente configurados, estando aptos para o seu efetivo uso, conforme subitem 4.17.4; 

128

4.19.6 A contratada deve disponibilizar os serviços de garantia, manutenção, assistência e suporte técnico ao usuário de forma on-site para problemas que não possam ser resolvidos remotamente; 

129

4.19.7 A solução deve contemplar manutenções preventivas corretivas e adaptativas, englobando todas as atualizações de softwares fornecidos com os equipamentos, incluindo o sistema operacional, quando disponibilizados pelos fabricantes em novas versões para atualização ou correção de erros;

130

4.19.7.1 As manutenções preventivas e corretivas incluem substituição e reposição de peças quando necessário, ou até mesmo, a substituição de equipamentos, visando atender aos NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (conforme especificado no ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA); 

131

4.19.7.2 As manutenções preventivas e adaptativas deverão ser realizadas sempre que necessário, executadas em casos de incidentes nos equipamentos, a pedido da CONTRATANTE; e, preventivamente, mediante verificação proativa da CONTRATADA através do software de gerenciamento e monitoramento dos equipamentos. 

132

4.19.8 O serviço de suporte e assistência técnica ao usuário deve cobrir todos os procedimentos técnicos destinados ao reparo de eventuais falhas apresentadas pela solução disponibilizada, incluindo problemas de software, de modo a restabelecer seu normal estado de uso em conformidade com manuais e normas técnicas especificadas pelo fabricante dos equipamentos; 

133

4.19.9 O acionamento do serviço de suporte e assistência técnica ao usuário deverá estar disponível por meio de central telefônica DDG (0800) e via website, ambos em língua portuguesa (Português-BR), para operacionalização da abertura de chamados e fornecimento de número de protocolo, a fim de realizar o acompanhamento e monitoramento das solicitações; 

134

4.19.10 O atendimento ao usuário deverá ocorrer em conformidade com os Níveis Mínimos de Serviço definidos no ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO; 

135

4.19.11 Durante toda a vigência do CONTRATO, deverá ser mantida base de conhecimento de problemas, bem como o histórico das Ordens de Serviço, dos reparos ou das substituições para os equipamentos disponibilizados; 

136

4.19.12 Sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá emitir relatório(s), preferencialmente em formato digital, com informações analíticas e sintéticas dos chamados técnicos abertos e atendimentos realizados no período estipulado na solicitação, contendo informações de todas as intervenções realizadas com os registros completos das ocorrências, incluindo, no mínimo, informações do chamado como: identificação do órgão, nome do solicitante, data, hora, modelo do equipamento, falha relatada, problema identificado, ação corretiva realizada e data de fechamento do chamado com equipamento prontamente restabelecido; 

137

4.19.13 Os atendimentos técnicos deverão ser registrados com a identificação do equipamento (modelo e número de série/etiqueta de serviço), cabendo à CONTRATADA apresentar RELATÓRIO DE VISITA TÉCNICA (ou equivalente), nele constando a descrição clara dos problemas identificados e os procedimentos adotados para a sua resolução, além de outras informações que se façam necessárias; 

138

4.19.14 O serviço de assistência técnica/suporte ao usuário deve ser realizado, preferencialmente, mediante aplicação de ferramentas de acesso remoto, não podendo a CONTRATADA se eximir de prestar o suporte diante da impossibilidade técnica e/ou incompatibilidade de eventuais acessos remotos em virtude de restrições tecnológicas ou política de segurança do CONTRATANTE; 

139

4.19.15 Nos casos em que não for possível solucionar problemas remotamente e/ou por telefone, para fins de atendimento técnico presencial, a CONTRATADA deverá observar o cumprimento dos prazos máximos de solução estipulados neste documento, cuja contagem se iniciará a partir do registro da solicitação via abertura de chamado de serviço de assistência técnica. 

140

4.19.15.1 O serviço de assistência técnica/suporte ao usuário inclui, além de reparos em hardware nos equipamentos disponibilizados, a recuperação do sistema operacional com falhas, correções e atualização de drivers e reinstalação de imagens de unidades de armazenamento.

141

4.19.6 Nos casos de furto, roubo, inutilização independente da natureza (tais como danos causados por desastres naturais, mau uso ou extravio dos equipamentos, incluindo partes e peças) o CONTRATANTE deverá registrar o Boletim de Ocorrência Policial ou providenciar outro documento oficial hábil e apresentar à CONTRATADA. 

142

4.19.6.1 O CONTRATANTE realizará a apuração, em âmbito de processo administrativo, para identificação da responsabilidade e ressarcimento do equipamento à CONTRATADA. No entanto, a CONTRATADA deverá proceder com a reposição do equipamento, garantindo a disponibilidade dos serviços em conformidade com o disposto nos NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO (NMS); 

143

4.19.6.2 A substituição do equipamento será de responsabilidade da CONTRATADA; 

144

4.19.6.3 Caso o equipamento tenha sido furtado e, posteriormente, recuperado, esse poderá compor o quantitativo contratado, após sua devida análise, formatação, atualização e/ recomposição de peças; 

145

4.19.6.4 A CONTRATANTE poderá substituir as partes e peças danificadas do equipamento ou indenizar a CONTRATADA pelo valor de mercado do equipamento depreciado à razão de 20% ao ano de uso para o caso de desktops, e 25% ano de uso para o caso de notebooks. 

146

4.19.6.4.1 A opção por substituir as partes e peças danificadas do equipamento será da CONTRATANTE, que avaliará o custo de mercado da parte ou peça danificada, avaliando o custo-benefício em favor da Administração; 

147

4.19.6.4.2 Eventuais indenizações devidas à CONTRATADA será liquidada no vencimento das faturas mensais de prestação de serviço, em até 60 dias, após a formalização dos fatos, com as devidas documentações comprobatórias mencionadas neste Termo de Referência; 

148

4.19.6.4.3 Desgastes naturais decorrentes da deterioração gradual dos objetos devido ao uso contínuo pelos usuários ou exposição ambiental nos locais de instalação não geram, em hipótese alguma, direito a indenizações. 

149

4.19.6.5 Os danos provocados por imperícia ou negligência (comprovado mau uso) dos usuários deverão ser registrados pela CONTRATADA, comprovados por meio de laudo técnico que deverá ser apresentado ao CONTRATANTE; 

150

4.19.7 Caso seja necessário a remoção de equipamentos do local da prestação do serviço, para manutenções ou elaboração de laudos, a CONTRATADA deverá prover outro equipamento àquele usuário, a fim de manter a continuidade da prestação do serviço; 

151

4.19.8 Para fins de indenização, fica a CONTRATADA obrigada a apresentar documento fiscal que indique o valor dos equipamentos, no ato da disponibilização dos serviços. Após isso, o CONTRATANTE de posse do valor do respectivo reparo/substituição do equipamento procederá com o ressarcimento e subsequente processo administrativo de apuração àquele(a) que deu causa; 

152

4.19.9 Quando for possível reparar o equipamento, a indenização será o valor informado pela CONTRATADA desde que seja de até cinquenta por cento do seu valor ou cuja análise de custo e benefício demonstre ser justificável a sua recuperação, calculado conforme os subitens do 4.19.16.4; 

153

4.19.10 Fica a CONTRATADA obrigada a repor os equipamentos nos casos de furto, roubo ou inutilização independente da natureza em até 10 (dez) dias após apresentação do Boletim de Ocorrência Policial ou outro documento oficial hábil;

154

4.19.11 A movimentação dos equipamentos entre localidades NÃO exclui o suporte/ assistência técnica ao usuário, desde que sejam respeitadas as localidades de prestação de serviços definidas neste Termo de Referência;     

155

Requisitos de Experiência Profissional 

156

4.20 Os serviços de assistência técnica, suporte e garantia deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados nos produtos serviços em questão, bem como com todos os recursos ferramentais necessários para a prestação dos serviços;   

157

Requisitos de Formação da Equipe 

158

4.21 Os serviços deverão ser prestados por técnicos devidamente capacitados, de acordo com os critérios estabelecidos a seguir e complementados no item 6 (MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO) deste Termo de Referência; 

159

4.21.1 Para as fases de pré-implantação e implantação do projeto, definidas no item 6 (MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO), a CONTRATADA deverá garantir que em sua equipe de implantação possua o seguinte perfil técnico profissional: Coordenador de Projeto, com curso superior (completo ou em andamento), com no mínimo 02 anos de experiência profissional em atividades de gestão de projetos, experiência em metodologia de projetos como PMBOK e certificado, no mínimo, em ITIL Foundation; 

160

4.21.2 Após a disponibilização dos equipamentos para uso, a CONTRATADA deverá manter recursos humanos com qualificação técnica adequada e em número de pessoal suficiente para atendimento aos serviços de assistência e suporte técnico ao usuário.   

161

Requisitos de Metodologia de Trabalho 

162

4.22 A execução dos serviços está condicionada ao recebimento pelo CONTRATADO de Ordem de Serviço (OS) emitida pela CONTRATANTE. 

163

4.23 A OS indicará o serviço, a quantidade e a localidade na qual os serviços deverão ser prestados. 

164

4.24 O Contratado deve fornecer meios para contato e registro de ocorrências da seguinte forma: com funcionamento 24 horas por dia e 7 dias por semana. 

165

4.25 A execução do serviço dever ser acompanhada pelo CONTRATADO, que dará ciência de eventuais acontecimentos à CONTRATANTE.   

166

Requisitos de Segurança da Informação e Privacidade

167

4.26 O CONTRATADO deverá observar integralmente os requisitos de Segurança da Informação e Privacidade descritos a seguir: 

168

4.26.1 A CONTRATADA, através de seu representante legal, deverá assinar o ANEXO VII DO TERMO DE REFERÊNCIA - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, o qual abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do Contrato celebrado entre as partes. 

169

4.26.2 A CONTRATADA dará ciência do ANEXO VII DO TERMO DE REFERÊNCIA - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO firmado, bem como das Normas de Segurança do CONTRATANTE, aos seus colaboradores, tendo estes que assinarem o Termo de Ciência de Sigilo (ANEXO VIII). 

170

4.26.3 A quebra da confidencialidade e/ou do sigilo das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas, conforme disposições contratuais e legislação em vigor, podendo até culminar na rescisão do contrato. 

171

4.26.4 A CONTRATADA deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE de que tomar conhecimento em razão da execução do Contrato. 

172

4.26.5 A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e dos empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do Contrato sobre a existência do Termo de Confidencialidade, bem como da natureza sigilosa das informações, bem como deverá obedecer às Normas de segurança vigentes no âmbito do CONTRATANTE. 

173

4.26.6 Os tratamentos das demandas de atendimento remoto, assistência técnica e garantia deverão ser registrados em sistema informatizado nos moldes descritos neste Termo, sendo assegurado o acesso aos técnicos designados pela CONTRATADA, respeitando-se as Políticas de Segurança da Informação e de Uso Aceitável dos Recursos Informatizados do CONTRATANTE. 

174

4.26.7 A CONTRATADA deverá obedecer aos demais procedimentos operacionais adotados pelo CONTRATANTE, no tocante à segurança da informação; 

175

4.26.8 Promover o afastamento em relação ao objeto da contratação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da notificação, de qualquer dos seus recursos humanos técnicos que não correspondam aos critérios de confiança ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização do CONTRATANTE.   

176

Vistoria 

177

4.27 Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.

178

Outros Requisitos Aplicáveis 

179

4.27.1 A CONTRATADA deverá manter software de inventário e monitoramento de todos os equipamentos fornecidos; 

180

4.27.2 No que se refere ao inventário, pelo menos as seguintes informações deverão ser consolidadas e estar disponíveis para consulta pelo CONTRATANTE via software de inventário e monitoramento: 

181

4.27.2.1 Equipamento: Fabricante e Modelo; 

182

4.27.2.2 Placa mãe: Fabricante, Modelo e versão (release); 

183

4.27.2.3 Memória RAM: Total instalada e quantidade de chips instalados; 

184

4.27.2.4 CPU: Fabricante, modelo, frequência em GHz; 

185

4.27.2.5 Informações sobre as aplicações e programas instalados; 

186

4.27.2.6 Versão de BIOS; 

187

4.27.2.7 Número de série do equipamento; 

188

4.27.2.8 Adaptadores de rede: Fabricante, modelo, endereço MAC e IP da interface de rede em uso; 

189

4.27.2.9 Se o computador estiver conectado a uma rede Wi-Fi, mostrar o nome da  rede; 

190

4.27.2.10 Unidades de armazenamento: Marca, modelo, tipo (SSD, HDD), saúde,  capacidade e espaço livre;

191

4.27.2.11 Informação de Monitores: Marca, modelo e número de série do monitor conectado, caso o monitor permita ser inventariado; 

192

4.27.2.12 Placa de vídeo: Quantidade de memória alocada e especificação da placa; 

193

4.27.2.13 Criptografia: Identificar se as partições do disco estão criptografas via BitLocker ou não; 

194

4.27.2.14 Usuário Logado; 

195

4.27.2.15 Impressoras instaladas no equipamento (drivers); 

196

4.27.2.16 Quando o dispositivo foi inventariado a primeira vez; 

197

4.27.2.17 Quando o dispositivo foi inventariado a última vez;   

198

4.27.3 O software de inventário utilizado pela CONTRATADA deverá possuir as seguintes funcionalidades: 

199

4.27.3.1 Capacidade de sinalizar, instantaneamente, após a execução do inventário, qualquer alteração de hardware no equipamento disponibilizado; 

200

4.27.3.2 Permitir o cadastro de um dispositivo offline (aquele que não se conectará à rede por alguma razão de ordem técnica); 

201

4.27.3.3 Permitir segregar equipamentos com, no mínimo, os seguintes status: a) Novos: equipamentos que foram adicionados ao inventário e que não receberam ainda as informações adicionais requeridas pelo CONTRATANTE;  b) Em produção ? equipamentos que já estão em produção (em uso pelos usuários);  c) Configuração modificada ? equipamentos que sofreram algum tipo de alteração em hardware e/ou software;  d) Não inventariados ? equipamentos que não respondem ao inventário a mais de uma semana;  e)Desativados ? equipamentos que foram retirados do parque. 

202

4.27.4 Quanto ao monitoramento de performance dos equipamentos disponibilizados, as seguintes informações deverão estar disponíveis via software para consulta pela CONTRANTANTE e pela CONTRATADA: 

203

4.27.4.1 Média de uso de CPU; 

204

4.27.4.2 Média de uso de memória RAM; 

205

4.27.4.3 Média de ocupação de disco; 

206

4.27.4.4 Mostrar saúde do disco rígido; 

207

4.27.4.5 Mostrar carga e saúde da bateria dos notebooks.   

208

4.27.5 A solução de inventário utilizada pela CONTRATADA deverá ainda possibilitar a ativação de alertas automáticos em caso de alterações de hardware e software, como opção de modelo de gerenciamento da infraestrutura a ser determinado pelo CONTRATANTE;     

209

Sustentabilidade 

210

4.28 Além dos critérios de sustentabilidade inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis: 

211

4.28.1 Os equipamentos disponibilizados devem estar aderentes às diretrizes sociais, ambientais e culturais constantes na Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, além dos normativos relativos à sustentabilidade ambiental aplicáveis; 

212

4.28.2 No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável, em destaque a IN SGD-ME nº 94/2022 e a IN SEGES-ME nº 05/2017, o CONTRATADO deverá priorizar, para o fornecimento do objeto, a utilização de bens que sejam no todo ou em parte compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis; 

213

4.28.3 Todos os resíduos sólidos gerados pelos produtos fornecidos que necessitem de destinação ambientalmente adequada (incluindo embalagens vazias), deverão ter seu descarte adequado, obedecendo aos procedimentos de logística reversa, em atendimento à Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, em especial a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto. A contratada deverá aplicar o disposto nos Artigos de nºs 31 a 33 da Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010 e nos Artigos de nºs 3º; Art. 14, parágrafo 1º; Art. 18, inciso IX; Art. 19, inciso I; Art. 21; Art. 22. inciso I; Art. 24, parágrafo 1º; Art. 25; Art. 26, inciso I; Art. 27; e Art. 28 do Decreto nº 10.936, de 12 de janeiro de 2022, principalmente, no que diz respeito à Logística Reversa; 

214

4.28.4 Ainda como forma de atender aos requisitos constantes no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU, os licitantes deverão atentar-se para as seguintes exigências: 

215

4.28.4.1 Só será admitida a oferta de desktops e notebooks que cumpram os critérios de segurança, compatibilidade eletromagnética e eficiência energética, previstos na Portaria nº 304 do INMETRO, de 6 de novembro de 2023;

216

4.28.4.2 Só será admitida a oferta de desktops e notebooks que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr (VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs).   

217

Da exigência de carta de solidariedade 

218

4.29 Não se aplica para a presente contratação a exigência de carta de solidariedade.   

219

Subcontratação   

220

4.30 É admitida a subcontratação parcial do objeto, nas seguintes condições: 

221

4.30.1 É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal do objeto da contratação, a qual consiste no fornecimento de estações de trabalho desktops e notebooks como serviço; 

222

4.30.2 A subcontratação fica limitada aos serviços de suporte e atendimento ao usuário; 

223

4.30.3 A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto; 

224

4.31 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à subcontratação.

225

Garantia da Contratação 

226

4.32 Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, e de acordo com as condições descritas nas cláusulas do contrato  

227

4.33 Em caso de opção pelo seguro-garantia, a parte adjudicatária deverá apresentá-la, no máximo, até a data de assinatura do contrato; 

228

4.34 A garantia, nas modalidades caução e fiança bancária, deverá ser prestada em até 10 dias úteis após a assinatura do contrato; 

229

4.35 O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à garantia da contratação; Além disso, a garantia deverá: 

230

4.35.1 Assegurar, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 

231

4.35.1.1 prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas; 

232

4.35.1.2 prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 

233

4.35.1.3 multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; 

234

4.35.2 Ter validade durante a execução do contrato e por 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual;   

235

Informações relevantes para o [dimensionamento E/OU apresentação] da proposta 

236

4.36 As informações relevantes para o dimensionamento da proposta estão elencadas no subitem 6.5 deste Termo de Referência.    

237

5. PAPÉIS E RESPONSABILIDADES 

238

5.1 São obrigações da CONTRATANTE: 

239

5.1.1 nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

240

5.1.2 encaminhar formalmente a demanda por meio de Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, de acordo com os critérios estabelecidos no Termo de Referência; 

241

5.1.3 receber o objeto fornecido pelo contratado que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme inspeções realizadas; 

242

5.1.4 aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, comunicando ao órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços, quando aplicável; 

243

5.1.5 liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em contrato; 

244

5.1.6 comunicar à contratada todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da solução de TIC; 

245

5.1.7 definir produtividade ou capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC por parte do contratado, com base em pesquisas de mercado, quando aplicável; 

246

5.1.8 prever que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos cuja criação ou alteração seja objeto da relação contratual pertençam à Administração, incluindo a documentação, o código-fonte de aplicações, os modelos de dados e as bases de dados, justificando os casos em que isso não ocorrer; 

247

5.1.9 O CONTRATANTE deverá se alinhar aos dispositivos previstos na Instrução Normativa SGD-ME nº 94, de 22 de dezembro de 2022, no tocante a todas as etapas do processo de compra, desde o planejamento (que deve incluir o Documento de Formalização da Demanda e o Estudo Técnico Preliminar) até a etapa de execução, gestão e fiscalização do contrato, atentando para a devida instrução processual; 

248

5.1.10 Instruir os autos do processo administrativo, físico ou eletrônico, com os documentos afetos ao recebimento provisório e definitivo dos bens, tais como: termo de recebimento provisório (TRP) e definitivo (TRD), devidamente assinados pelo gestor do contrato; metodologia adotada no recebimento definitivo dos bens, contendo a definição da amostra ou a totalidade dos itens a serem testados e inspecionados (exame qualitativo); resultados dos testes de atendimento aos critérios de aceitação e das verificações de conformidade aplicados em cada equipamento avaliado; 

249

5.1.11 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e, posterior, recebimento definitivo; 

250

5.1.12 Observar e fazer cumprir fielmente o que estabelece este Termo de Referência, em particular no que se refere aos níveis mínimos de serviço especificados; 

251

5.1.13 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo CONTRATADO, de acordo com as cláusulas contratuais avençadas; 

252

5.1.14 Garantir, quando necessário, o acesso dos empregados do CONTRATADO às dependências do CONTRATANTE, para execução dos serviços referentes ao objeto contratado, após o devido cadastramento dos referidos empregados; 

253

5.1.15 Prestar as informações e esclarecimentos relativos ao objeto desta contratação que venham a ser solicitados pelo preposto do CONTRATADO; 

254

5.1.16 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do CONTRATADO, por intermédio de servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;

255

5.1.17 Dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços por intermédio do Gestor ou fiscal do Contrato designados para tanto; 

256

5.1.18 Realizar, no momento da licitação, diligências com o LICITANTE classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas, exigindo, no caso do fornecimento de bens, a descrição em sua proposta da marca e modelo dos bens ofertados; 

257

5.1.19 Notificar o CONTRATADO por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, fixando prazo para que seja substituído, reparado ou corrigido; certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas; 

258

5.1.20 Efetuar o pagamento ao CONTRATADO no valor correspondente ao fornecimento do objeto, de acordo com as condições contratuais, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência, e no caso de cobrança indevida, glosar os valores considerados em desacordo com o contrato: 

259

5.1.20.1 Após a notificação da glosa, o CONTRATADO terá prazo de 10 dias úteis para questionar os valores glosados, sob pena de aceitação da glosa. 

260

5.1.21 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura do CONTRATADO, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n°. 5/2017; 

261

5.1.22 Não praticar atos de ingerência na administração do CONTRATADO, tais como: 

262

5.1.23 exercer o poder de mando sobre os empregados do CONTRATADO, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário; 

263

5.1.23.1 direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas; 

264

5.1.23.2 considerar os trabalhadores do CONTRATADO como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens; 

265

5.1.24 Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento do objeto do contrato; 

266

5.1,25 Dar ciência ao órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pelo CONTRATADO; 

267

5.1.26 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do CONTRATADO, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 

268

5.1.27 Fornecer estrutura adequada para instalação dos equipamentos (rede elétrica, rede de dados, espaço físico e refrigeração). 

269

5.1.28 Em caso de não renovação contratual, o CONTRATANTE deverá se organizar para realizar, até 1 (um) dia antes do encerramento do contrato e a retirada dos equipamentos da CONTRATADA, as seguintes atividades: 

270

5.1.28.1 providenciar todas as copias de arquivos dos usuários armazenados nos ativos que fazem parte do escopo contratado; 

271

5.1.28.2 providenciar a eliminação/exclusão de todos os arquivos pessoais e corporativos armazenados nos equipamentos da CONTRATADA;

272

5.2 São obrigações do CONTRATADO 

273

5.2.1 indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à contratante, que deverá responder pela fiel execução do contrato; 

274

5.2.1.1 A indicação do preposto deverá ocorrer no prazo máximo de 5 dias úteis após a assinatura do contrato; 

275

5.2.1.2 Na hipótese de afastamento do preposto indicado, seja definitivo ou temporário, a CONTRATADA deverá comunicar à CONTRATANTE formalmente, indicando o seu substituto e a forma de comunicação com este até o próximo dia útil após início do afastamento do preposto titular indicado. 

276

5.2.2 atender prontamente quaisquer orientações e exigências da Equipe de Fiscalização do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual; 

277

5.2.3 reparar quaisquer danos diretamente causados à contratante ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela contratante; 

278

5.2.4 propiciar todos os meios necessários à fiscalização do contrato pela contratante, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcial, em qualquer tempo, desde que motivadas as causas e justificativas desta decisão; 

279

5.2.5 manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação; 

280

5.2.6 quando especificada, manter, durante a execução do contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 

281

5.2.7 quando especificado, manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC durante a execução do contrato; 

282

5.2.8 ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da solução de TIC sobre os diversos artefatos e produtos produzidos em decorrência da relação contratual, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados à Administração; 

283

5.2.9 fazer a transição contratual, quando for o caso; 

284

5.2.10 Cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; 

285

5.2.11 Executar os serviços conforme especificações contidas neste Termo de Referência, Anexos e em sua proposta de preços, com a alocação de empregados necessários ao perfeito cumprimento do objeto do Contrato, além de fornecer os equipamentos, conforme descrito neste Termo de Referência; 

286

5.2.12 Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente do objeto, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e adequada; 

287

5.2.13 Executar os serviços objeto do Contrato dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às normas aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica; 

288

5.2.14 Efetuar a cobrança pelo serviço prestado mediante o fornecimento da respectiva solução em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;

289

5.2.15 Atender ao usuário, substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos; 

290

5.2.16 Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas que anteceda a data da entrega, os motivos e justificativas que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; 

291

5.2.17 Executar o objeto do certame em estreita observância dos ditames estabelecidos pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD). A CONTRATADA deverá disponibilizar em até 10 (dez) dias úteis da assinatura do contrato, preferencialmente em sítio eletrônico, as informações referentes ao encarregado da credenciada responsável pela proteção de dados em relação ao objeto deste Termos de Referência, nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709, de 2018. 

292

5.2.18 Executar o objeto contratual conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 

293

5.2.19 Fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade adequadas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta; 

294

5.2.20 Disponibilizar os equipamentos contratados na modalidade PCaaS nos endereços vinculados aos CNPJs da CONTRATANTE, conforme indicado na OS; 

295

5.2.21 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor; 

296

5.2.22 Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010; 

297

5.2.23 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; 

298

5.2.24 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATANTE por intermédio de preposto designado para acompanhamento do contrato nos seguintes prazos, a contar de sua solicitação: 

299

5.2.25 no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica, pertinentes à execução dos serviços que venham porventura a ser solicitados pela Fiscalização (Gestor ou Fiscais) da CONTRATANTE; 

300

5.2.26 no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, a quaisquer esclarecimentos de ordem gerencial, pertinentes à execução do Contrato que sejam porventura solicitados pela CONTRATANTE; 

301

5.2.27 Ter conhecimento do Gestor do Contrato, bem como outros servidores que forem indicados pela CONTRATANTE, para realizar as solicitações relativas aos contratos a serem firmados; 

302

5.2.28 Apresentar Nota Fiscal/Fatura com a descrição dos serviços prestados, nas condições deste Termo de Referência, como forma de dar início ao processo de pagamento pela CONTRATANTE; 

303

5.2.29 Assumir as responsabilidades pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação da licitação oriunda deste Termo de Referência;

304

5.2.30 Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE; 

305

5.2.31 Assumir inteira responsabilidade técnica e operacional do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por quaisquer problemas relacionados ao fiel cumprimento do contrato; 

306

5.2.32 Caso o problema de funcionamento do serviço detectado tenha a sua origem fora do escopo do objeto contratado, a CONTRATADA repassará para a CONTRATANTE as informações técnicas com a devida análise fundamentada que comprovem o fato, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE; 

307

5.2.33 Prestar assistência técnica/suporte ao usuário dos equipamentos disponibilizados conforme ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA POR  UASG respeitando os prazos definidos no ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO; 

308

5.2.34 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do fornecimento dos equipamentos e prestação dos serviços de suporte e garantia, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou a entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, resguardado o devido processo legal, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos. 

309

5.2.35 Acatar as orientações da CONTRATANTE, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas; 

310

5.2.36 Prestar esclarecimentos à CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que se refiram à CONTRATADA, independente de solicitação; 

311

5.2.37 Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos julgados necessários; 

312

5.2.38 Sujeitar-se aos acréscimos e supressões contratuais estabelecidos na forma do art. 125 da Lei n° 14.133/2021, quais sejam, alterações quantitativas do contrato de acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 

313

5.2.39 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE; 

314

5.2.40 Não fazer uso das informações prestadas pela CONTRATANTE para fins diversos do estrito e absoluto cumprimento do contrato em questão; 

315

5.2.41 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita; 

316

5.2.42 Cumprir outras obrigações que se apliquem, de acordo com o objeto da contratação; 

317

5.2.43 Manter, durante a execução do contrato, sua equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da solução de TIC; 

318

5.2.44 Implantar um software para inventário dos equipamentos e monitoramento remoto, atendendo aos requisitos estabelecidos nos subitens 4.27.1 ao 4.27.5. 

319

5.2.44.1 Disponibilizar ao CONTRATANTE o acesso à interface do software, para acompanhamento da performance dos equipamentos disponibilizados.

320

5.2.45 Realizar a transição contratual com transferência de conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, inclusive a capacitação dos técnicos da CONTRATANTE que continuará a execução dos serviços;

321

5.2.46 Para formalização da confidencialidade exigida, a CONTRATADA deve assinar ANEXO VII DO TERMO DE REFERÊNCIA - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO, comprometendo-se a respeitar todas as obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança da informação, pertencentes à CONTRATANTE, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem na divulgação, perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, independentemente do meio no qual estejam armazenadas, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processadas;

322

5.2.47 O referido Termo deverá ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, que deverá dar ciência a todos os profissionais e empregados envolvidos na execução dos serviços, por meio da assinatura do ANEXO VIII DO TERMO DE REFERÊNCIA - TERMO DE CIÊNCIA DE SIGILO, devendo ser entregue em até 2 (dois) dias após o ato da assinatura do Contrato;

323

5.2.48 Manter em caráter confidencial, mesmo após o término do prazo de vigência ou rescisão do Contrato, as informações relativas às políticas e processos internos da CONTRATANTE;

324

5.2.49 A CONTRATADA deverá, até 10 (dez) dias úteis após o encerramento do contrato, encaminhar a NF/Fatura referente a última parcela do contrato.

325


5.3 São obrigações do órgão gerenciador do registro de preços:

326

5.3.1 efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços;

327

5.3.2 conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições,  produtos ou preços registrados;

328

5.3.3 definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes e não participantes, contendo:

329


5.3.3.1 as formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível; e

330

5.3.3.2 definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável;

331

5.3.4 definir mecanismos de controle de fornecimento da solução de TIC, observando, dentre outros:

332

5.3.4.1 a definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da solução de TIC;

333

5.3.4.2 as regras para gerenciamento da fila de fornecimento da solução de TIC aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pelo contratado; e

334

5.3.4.3 as regras para a substituição da solução registrada na Ata de Registro de Preços, garantida a verificação de Amostra do Objeto, observado o disposto no inciso III, alínea "c", item 2 do art. 17 da Instrução Normativa SGS/ME nº 94, de 2022, em função de fatores supervenientes que tornem necessária e imperativa a substituição da solução tecnológica.

335

5.3.5 Avaliar e decidir, garantida a realização da homologação do serviço, acerca da eventual substituição da solução ou de suas características originalmente homologadas em função de fatores supervenientes e imperativos;

336

5.3.6 O órgão gerenciador será a Central de Compras (UASG 201057), vinculada à Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).

337


6. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

338

Condições de execução

339

6.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:

340

6.1.1 Para o perfeito entendimento de todos os serviços a serem executados pela CONTRATADA com vistas ao atendimento do disposto no ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA
- NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO, as informações referentes a execução contratual foram divididas em 04 (quatro fases) relacionadas ao ciclo de vida esperado da solução contratada, a saber:

341

6.1.2 Definição das fases

342

6.1.2.1 Fase 1 - Pré-Implantação
a) Atividades necessárias e esperadas para validação do escopo ofertado, alinhamento dos objetivos da contratação e as responsabilidades de cada parte (CONTRATANTE E CONTRATADA), e planejamento das ações necessárias para atingir as requisições de níveis de serviços requeridas no Termo de Referência e em especial o ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA ? NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO.
b) Refere-se às atividades necessárias e que antecedem a disponibilização para uso dos equipamentos contratados como serviço. São atividades que deverão ser realizadas após a assinatura do contrato, devendo cumprir o cronograma de trabalho estabelecido e o prazo para início da execução dos serviços, conforme previsto no subitem 4.7 deste Termo de Referência;
c) A fase pré-implantação não será considerada para fins de medição de pagamento e, portanto, não serão devidos pagamentos à CONTRATADA ou glosas por descumprimento de acordo de níveis mínimos de serviço. Trata-se de um período de planejamento para que a CONTRATADA e o CONTRATANTE tomem as providências necessárias para o efetivo início da execução contratual.

343

6.1.2.2 Fase 2 - Implantação: Atividades relacionadas à efetiva implantação da solução após a emissão das Ordens de Serviço visando a disponibilização para uso dos equipamentos contratados como serviço.

344

6.1.23 Fase 3 - Pós-Implantação: Atividades relativas à manutenção do escopo contratado, englobando as ações de disponibilidade dos ativos, gestão dos ativos, gestão dos serviços, garantia, suporte e assistência técnica.

345

6.1.2.4 Fase 4 ? Desativação: Desmobilização de toda a infraestrutura, recursos, ativos e demais serviços executados durante a vigência do contrato. 

346

6.1.3 As fases mencionadas no subitem anterior deverão ser executadas conforme cronograma estabelecido visando o atendimento dos níveis mínimos de serviço exigidos, em conformidade com o ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO. 

347

6.1.4 A seguir serão detalhadas as atividades previstas em cada uma das fases: 

348

6.1.5 PRÉ-IMPLANTAÇÃO 

349

Reunião Inicial

350

6.1.5.1 Após a assinatura do Contrato e as nomeações do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a reunião inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus Anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços; 

351

6.1.5.2 A reunião será realizada em conformidade com o disposto no inciso I do art. 31 da IN SGD/ME nº 94/2022 e ocorrerá em até 5 (cinco) dias úteis contados da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada a critério do CONTRATANTE; 

352

6.1.5.3 A reunião inicial poderá ser realizada de forma on-line ou presencialmente na sede do CONTRATANTE, e contará com a participação do Gestor e Fiscais do Contrato, por parte CONTRATANTE e do representante legal da CONTRATADA, que apresentará o seu preposto. Caso opte, nesta reunião, a CONTRATADA também poderá apresentar o Coordenador do Projeto, conforme requisito de Formação de Equipe disposto no subitem  4.21.1 do Termo de Referência. 

353

6.1.5.4 A pauta desta reunião observará, pelo menos:  a) Presença do representante legal da CONTRATADA, que apresentará o seu preposto;  b) Entrega, por parte da CONTRATADA, do Termo de Compromisso e dos Termos de Ciência;  c) Esclarecimentos relativos a questões operacionais, administrativas e de gestão do contrato; 

354

6.1.5.5 A Carta de apresentação do Preposto deverá conter no mínimo o nome completo e CPF do funcionário da empresa designado para acompanhar a execução do contrato e atuar como interlocutor principal junto à Contratante, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual; 

355

Planejamento da Implantação 

356

6.1.5.6 Descrição detalhada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho. 

357

6.1.5.7 Após a reunião inicial, a CONTRATADA deverá apresentar em até 5 (cinco) dias úteis, um Plano de Gerenciamento do Projeto, o qual deverá ser composto por pelo menos as informações e documentos auxiliares conforme especificados a seguir:  a) Plano de Gerenciamento do Cronograma: deve especificar o cronograma e como ele será acompanhado, com a evolução das atividades e marcos do projeto, até a efetiva disponibilização dos equipamentos para uso; b) Plano de Gerenciamento dos Recursos Humanos: deve reunir informações referentes à alocação das pessoas necessárias por parte do CONTRATANTE e da CONTRATADA, com a matriz de papéis e responsabilidades de cada parte para melhor execução dos trabalhos de implantação e descrição de alternativas para substituição de recursos humanos em caso de problemas;  c) Plano de Gerenciamento das Comunicações: deve especificar o planejamento das comunicações, com a determinação das necessidades de informações e comunicações das partes interessadas no projeto. Esse documento poderá incluir uma matriz de comunicação para dar suporte ao gerenciamento e apresentar como se dará a distribuição das informações, contendo a frequência e publicação das informações necessárias às partes interessadas no projeto;  d) Plano de Gerenciamento de Riscos: deve descrever os riscos de implantação pelo prisma da contratada, contendo a priorização desses riscos para análise, por meio de avaliação e combinação de sua probabilidade de ocorrência e impacto.  e) Plano de Gerenciamento da Qualidade: deve descrever os processos, políticas e padrões existentes na CONTRATANTE que deverão ser seguidos na implantação do projeto. Neste aspecto, o Termo de Referência reúne estas informações que deverão ser de conhecimento da equipe técnica de implantação da contratada. Além disso, o documento deve descrever as métricas e como se dará o controle da qualidade e como será o processo para a correção de defeitos ou falhas, quando encontrados. 

358

6.1.5.8 Após a CONTRATADA apresentar o Plano de Gerenciamento do Projeto, o CONTRATANTE deverá validar o plano ou solicitar ajustes no prazo máximo de 5 dias úteis.     

359

6.1.6 IMPLANTAÇÃO

360

6.1.6.1 O gestor ou o fiscal do contrato, a critério do CONTRATANTE, emitirá a Ordem de Serviço (OS) para implantação da solução; 

361

6.1.6.2 A CONTRATADA deverá proceder às atividades necessárias para implantação e disponibilização dos equipamentos contratados como serviço; 

362

6.1.6.3 O prazo de início da execução do objeto, considerando a disponibilização de 100% dos equipamentos, deverá ocorrer em até 60 dias corridos, contados da data de emissão da ordem de serviço; 

363

Inventário de Equipamentos 

364

6.1.6.4 A CONTRATADA deverá providenciar a instalação das ferramentas de gestão dos equipamentos a serem disponibilizados, inventariá-los via software e identificá-los por meio de etiquetas resistentes e apropriadas afixadas nos próprios equipamentos, para fins de rastreio; 

365

Definição, Criação e Replicação da Imagem 

366

6.1.6.5 A CONTRATADA deverá realizar todos os procedimentos necessários à padronização e criação de imagem matriz de aplicativos utilizados pelo CONTRATANTE e instalação nos equipamentos a serem disponibilizados; 

367

6.1.6.6 A imagem matriz a ser instalada deverá ter as características determinadas pelo CONTRATANTE e deverá ser providenciada a sua implantação pela CONTRATADA;

368

6.1.6.7 Com exceção dos softwares previstos na especificação dos equipamentos (Item 2 do Termo de Referência), o CONTRANTANTE deverá fornecer à CONTRATADA as informações e as licenças referentes aos demais softwares que serão utilizados nos equipamentos; 

369

6.1.6.8 A CONTRATADA deverá manter em suas instalações o backup das imagens dos equipamentos durante a vigência do contrato e, sempre que necessário, deverá atualizar a mídia conforme necessidade do CONTRATANTE; 

370

Distribuição dos Equipamentos 

371

6.1.6.9 A CONTRATADA deverá providenciar a disponibilização dos equipamentos contratados como serviço nos endereços constantes na Ordem de Serviço correspondente, compatível com os endereços citados no ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA ? PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA POR UASG; 

372

6.1.6.10 Toda movimentação horizontal e vertical para o transporte dos equipamentos até o local de sua instalação é de responsabilidade da CONTRATADA; 

373

6.1.6.11 Todos os equipamentos devem ser transportados devidamente acondicionados em embalagens individuais adequadas, de forma a garantir a proteção deles durante o transporte; 

374

Instalação e Configuração 

375

6.1.6.12 A CONTRATADA deverá desembalar e montar os equipamentos, bem como realizar as conexões elétricas e lógicas necessárias nos locais indicados; 

376

6.1.6.13 Em conformidade com o subitem 5.1.27, é de responsabilidade do CONTRATANTE fornecer estrutura adequada para instalação dos equipamentos (rede elétrica, rede de dados, espaço físico e refrigeração); 

377

6.1.6.14 A CONTRATADA deverá proceder com o descarte ou destinação adequada e sustentável de todos os materiais plásticos, caixas e demais acessórios utilizados para embalagem e transporte dos equipamentos, em conformidade com o subitem 4.23.4 deste Termo de Referência; 

378

6.1.6.15 A CONTRATADA deverá instalar e configurar os equipamentos nos locais indicados, disponibilizando-os de forma que estejam aptos para seu efetivo uso por parte dos usuários do CONTRATANTE; 

379

6.1.6.16 A CONTRATADA deverá elaborar uma documentação a ser entregue ao CONTRATANTE informando a relação de todos os dispositivos que foram instalados e disponibilizados e fornecer o acesso à interface do software de gerenciamento para acompanhamento da performance dos equipamentos disponibilizados, em conformidade com o subitem 5.2.44.1; 

380

6.1.6.17 A disponibilização dos equipamentos ao usuário deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos sistemas existentes, recursos ou equipamentos atualmente em operação nem impedir ou interromper, por períodos prolongados, a rotina de trabalho dos usuários do CONTRATANTE; 

381

6.1.6.18 A disponibilização dos equipamentos contempla a configuração do ambiente do usuário, incluindo, a critério do CONTRANTANTE:  a) Procedimentos relacionados à configuração dos ativos e dos softwares necessários à prestação dos serviços contratados e entregues ao usuário final;  b) Criação de perfis de Usuário; c) Configuração da conta de correio eletrônico e pastas particulares;  d) Configuração de rede e internet;  e) Instalação e configuração de impressoras;  f) Pastas de compartilhamentos do usuário;  g) Mapeamento de Redes e computadores em rede;  h) Restauração de arquivos do usuário (backup);  i) Testes de funcionamento da solução e ambientes configurados; 

382

6.1.6.19 É de responsabilidade da CONTRATADA, no momento da disponibilização dos equipamentos, a transferência das seguintes pastas de arquivos, caso exista, do equipamento anteriormente utilizado pelo usuário para o novo equipamento disponibilizado na modalidade PCaaS:  a) Pasta ?Meus Documentos? do Usuário da Estação de Trabalho;  b) Pasta ?Favoritos? do Usuário da Estação de Trabalho;  c) Pasta ?Dados do Usuário?;  d) Pasta de e-mail do usuário; 

383

6.1.6.20 A CONTRATADA se sujeitará à política de backup utilizada pelo CONTRATANTE; 

384

6.1.6.21 No caso de necessidade de interrupção de outros sistemas, recursos, equipamentos ou das rotinas de trabalho de qualquer setor funcional em decorrência da disponibilização a ser efetuada, o evento deverá ser devidamente planejado e ser acordado antecipadamente com o CONTRATANTE; 

385

6.1.6.22 Após a configuração e/ou migração dos dados, deverão ser realizados testes gerais que visem garantir o sucesso da operação, e o usuário validará a substituição do equipamento; 

386

6.1.7 PÓS-IMPLANTAÇÃO 

387

6.1.7.1 Após a disponibilização dos equipamentos demandados nas Ordens de Serviços, inicia-se, no dia seguinte, a prestação dos serviços de suporte e assistência técnica, em total conformidade com o subitem 4.25 do Termo de Referência. 

388

6.1.7.2 Os serviços serão avaliados mensalmente para verificação dos Níveis Mínimos de Serviço exigidos (ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO); 

389

6.1.8 DESATIVAÇÃO 

390

6.1.8.1 Nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem o encerramento contratual, a CONTRATANTE e a CONTRATADA tomarão as providências para a transição e finalização do contrato; 

391

6.1.8.2 Os procedimentos de transição e finalização do contrato estão descritos nos subitens 6.11 e 6.12 deste Termo de Referência. 

392

6.1.8.3 Em conformidade com o subitem 6.12, deverão ser executados os seguintes serviços a fim de garantir a finalização do contrato:  a) BACKUP DE SEGURANÇA: i) O CONTRATANTE deverá realizar, até 1 (um) dia útil antes do encerramento do Contrato, todas as cópias de arquivos dos usuários que estiverem armazenados nos ativos de propriedade da CONTRATADA, bem como a exclusão destes arquivos nos equipamentos;  ii) A CONTRATADA não terá nenhum envolvimento nos processos de cópia e eliminação de arquivos de usuário visando evitar futuros questionamentos após encerramento contratual.      b) DESMOBILIZAÇÃO: i) O CONTRATANTE deverá, até 1 (um) dia útil após o encerramento do Contrato, encaminhar ofício de autorização para retirada dos equipamentos, autorizando a CONTRATADA a enviar sua equipe para iniciar os procedimentos de retirada/coleta;  ii) Atendido ao subitem anterior, a CONTRATADA poderá iniciar a desmobilização de toda infraestrutura envolvida na prestação dos serviços;  iii) A CONTRATADA deverá realizar a embalagem de todos os seus ativos, e que fazem parte do escopo dos serviços contratados;  iv) O CONTRATANTE deverá disponibilizar uma área para armazenagem desses ativos embalados visando a coleta posterior por parte da CONTRATADA;  v) A CONTRATADA deverá, no máximo, em 2 (dois) dias úteis após a embalagem de todos os ativos, providenciar a retirada, de uma única vez, evitando o trânsito e maiores transtornos ao CONTRATANTE;  vi) Todos os custos para desmobilização/retirada dos ativos serão da CONTRATADA. 

393

6.1.8.4 A CONTRATADA deverá encaminhar a NF/Fatura referente à última parcela do contrato juntamente com um Plano de Descarte dos Equipamentos para pagamento da última parcela do contrato, em conformidade com a alínea ?e? do subitem 6.12.3. 

394

6.1.9 Cronograma de realização dos serviços

395

6.1.9.1 Para a completa disponibilização dos serviços, a contratada deverá observar o seguinte cronograma, atentando-se para os prazos máximos fixados neste Termo de Referência para início da execução do objeto, considerando a disponibilização de 100% dos equipamentos.

396

6.1.9.2 Outras atividades não relacionadas neste Termo de Referência, mas necessárias para a completa disponibilização dos serviços deverão constar no Plano de Gerenciamento do Cronograma a ser apresentado pela CONTRATADA, conforme estabelecido no subitem 6.1.5.7.

397

6.1.9.3. Após a disponibilização dos equipamentos demandados na OS, inicia-se, no dia seguinte, a prestação dos serviços de suporte e assistência técnica, em conformidade com o subitem 4.23.4 e 4.25 deste Termo de Referência;

398

6.1.9.4. Os serviços serão avaliados mensalmente para verificação dos Níveis Mínimos de Serviço exigidos (ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO);

399

6.1.9.5. Caso sejam verificadas irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, o Gestor do Contrato deve indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas medidas de correção;

400

6.1.9.6. Após as medições e tomadas providências com relação a eventuais irregularidades, o Gestor do contrato autorizará a CONTRATADA a emitir a(s) Nota (s) Fiscal (is) por meio de aviso formal ao preposto;

401

6.1.9.7. A(s) Nota(s) Fiscal(is) apresentadas pela CONTRATADA devem estar aderentes aos requisitos legais e tributários firmados pelos órgãos competentes, sendo que o pagamento somente será autorizado após ATESTE pelo(s) servidor(es) competente(s), condicionado este ato à verificação da conformidade e da adequação em relação aos serviços efetivamente entregues, observando os prazos definidos no ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO;

402

6.1.9.8. Após emissão da Nota Fiscal, o Fiscal Administrativo do contrato realizará a verificação das regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias para fins de pagamento;

403

6.1.9.9. O Fiscal Administrativo verificará a aderência aos termos contratuais;

404

6.1.9.9.1. Caso não haja aderência, o Fiscal Administrativo deve indicar os termos que não estão aderentes ao contrato, e o Gestor do contrato deve, então, encaminhar as devidas propostas de sanções para a Área Administrativa proceder aos trâmites legais, resguardando sempre a ampla defesa e o contraditório.

405

6.1.9.10. Referência. O pagamento observará o disposto em seção própria deste Termo de Referência.

406

Local e horário da prestação dos serviços

407

6.2. Os serviços serão prestados no endereço constante no ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA ? PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA POR UASG.

408

6.3. Os serviços de PCaaS serão prestados 24 horas por dia e 7 dias por semana, ininterruptamente. A garantia, a assistência técnica e o suporte ao usuário, conforme o edital e seus anexos, devem estar disponíveis de acordo com os Níveis Mínimos de Serviço (ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA) e acessíveis para abertura de chamados 24 horas por dia e 7 dias por semana. O atendimento presencial (on-site) será realizado de segunda à sexta-feira, com uma disponibilidade de 10 horas por dia, 5 dias por semana.

409

Materiais a serem disponibilizados

410

6.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades necessárias estimadas e qualidades compatíveis para execução do objeto, promovendo sua substituição quando necessário:

411

6.4.1. A CONTRATADA deve estimar todo ferramental necessário para a efetiva prestação do serviço previsto neste Termo de Referência visando atender aos prazos e procedimentos definidos no item 6 (MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO) deste Termo de Referência e no ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA - NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO.

412

Informações relevantes para o dimensionamento da proposta

413

6.5. A demanda do órgão tem como base as seguintes características:

414

6.5.1. Os licitantes deverão atentar-se para a Unidade Federativa e a localidade dos órgãos partícipes, para o correto dimensionamento da proposta e execução dos serviços. As informações sobre as localidades estão disponíveis no ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA - PAUTA DE DISTRIBUIÇÃO DA DEMANDA POR UASG;

415

6.5.2. Durante a execução do contrato, é de responsabilidade da Contratada realizar a migração de dados, caso haja a necessidade de substituição de equipamentos, independente da motivação que ensejou a substituição;

416

6.5.3. A prorrogação contratual de que trata o subitem 1.4 deste Termo de Referência ficará condicionada à concordância de substituição, pela CONTRATADA, dos equipamentos disponibilizados, por novos, considerando o ciclo de vida útil estabelecido na Portaria SGD/MGI, nº 2.715, de 21 de junho de 2023, que determina 60 meses para Estações de Trabalho desktop e 48 meses para Notebooks.

417

Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021) 

418

6.6 A garantia dos serviços encontra-se detalhada no subitem 4.25 deste Termo de Referência.    

419

Formas de transferência de conhecimento 

420

6.7 A transferência do conhecimento deverá ser realizada observando-se o que segue: 

421

6.8 Deve ser entregue toda a documentação referente à solução contratada. Pode ainda ser demandada à CONTRATADA a execução de atividades de workshop, capacitação e apoio operacional nas tecnologias adquiridas, bem como para nivelamento de conhecimento nas normas e conceitos que poderão vir a serem abordados no decorrer da execução do Contrato.

422

Procedimentos de transição e finalização do contrato 

423

6.9 Os procedimentos de transição e finalização do contrato constituem-se das seguintes etapas: 

424

6.10 Retorno dos equipamentos quando findado o contrato: 

425

6.10.1 Com, no mínimo, 30 dias de antecedência do encerramento da vigência contratual, a CONTRATADA encaminhará à CONTRATANTE a relação contendo informações de seus colaboradores que farão parte da equipe responsável pela desmobilização dos ativos; 

426

6.10.2 A CONTRATANTE, após recebimento da relação da equipe, formalizará em sua estrutura interna o Encerramento do Contrato com a CONTRATADA, para garantir que os usuários tomem ciência das próximas ações e prazos, visando o atendimento do cronograma estabelecido para desmobilização dos ativos da CONTRATADA; 

427

6.10.3 Deverão ser executados os serviços necessários para encerramento contratual, dentre os quais destacam-se os seguintes:  a) Backup de segurança dos dados armazenados nos equipamentos disponibilizados, cuja realização ficará sob a responsabilidade do CONTRATANTE; b) Desmobilização dos ativos e serviços, conforme mais bem detalhado no subitem; c) Exclusão dos arquivos dos usuários, de responsabilidade do CONTRATANTE; d) Limpeza geral das unidades de armazenamento dos equipamentos por meio de formatação permanente, de responsabilidade da CONTRATADA, que deverá efetuar esta sanitização antes de eles serem desmobilizados do ambiente do CONTRATANTE; e) Desmobilização e descarte ecológico dos equipamentos, de responsabilidade da CONTRATADA, com as devidas comprovações; f) Termo de Encerramento do Contrato, conforme ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA ? MODELO DE TERMO DE ENCERRAMENTO DO CONTRATO;

428

6.10.4 Todos os serviços descritos nesta seção e complementados no subitem 6.1.8 deverão ser iniciados nos últimos 30 (trinta) dias que antecedem o encerramento contratual e serão objeto de avaliação semanal para fins de verificação do cumprimento do disposto.

429

Quantidade mínima de serviços para comparação e controle 

430

6.11 Cada OS conterá o volume de serviços demandados, incluindo a sua localização e o prazo, conforme modelo descrito no ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA.   

431

Mecanismos formais de comunicação 

432

6.12 São definidos como mecanismos formais de comunicação, entre a Contratante e o Contratado, os seguintes: 

433

6.12.1 Ordem de Serviço; 

434

6.12.2 Ata de Reunião; 

435

6.12.3 Ofício;

436

6.12.4 Sistema de abertura de chamados; 

437

6.12.5 E-mails e Cartas; 

438

6.12.6 Atendimento telefônico; 

439

6.12.7 Canal de atendimento direto.   

440

Formas de Pagamento 

441

6.13 Os critérios de medição e pagamento dos serviços prestados serão tratados em tópico próprio do Modelo de Gestão do Contrato. 

442

Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança 

443

6.14 O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. 

444

6.15 O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal do Contratado, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados do Contratado diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS VII DO TERMO DE REFERÊNCIA - TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE SIGILO e VIII DO TERMO DE REFERÊNCIA - TERMO DE CIÊNCIA DE SIGILO. 

445

7. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 

446

7.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 

447

7.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 

448

7.3 As comunicações entre o órgão ou entidade e o contratado devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 

449

7.4 O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 

450

Preposto 

451

7.5 A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado. 

452

7.5.1 Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade 

453

Reunião Inicial 

454

7.6 Após a assinatura do Contrato e a nomeação do Gestor e Fiscais do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no Contrato, Edital e seus anexos, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços. As demais diretrizes acerca da Reunião Inicial constam no subitem 6.1 deste Termo de Referência.

455

Fiscalização   

456

7.7 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), nos termos do art. 33 da IN SGD nº 94, de 2022, observando-se, em especial, as rotinas descritas no item 6 deste Termo de Referência e no ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA ? NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO;   

457

Fiscalização Técnica   

458

7.8 O fiscal técnico do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, II, da IN SGD nº 94, de 2022, acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VI); 

459

7.8.1 O fiscal técnico do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, §1º, e Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, II); 

460

7.8.2 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal técnico do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, III); 

461

7.8.3 O fiscal técnico do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, IV).

462

7.8.4 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal técnico do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, V). 

463

7.8.5 O fiscal técnico do contrato comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 22, VII).   

464

Fiscalização Administrativa 

465

7.9 O fiscal administrativo do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, IV, da IN SGD nº 94, de 2022, verificará a manutenção das condições de habilitação do contratado, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário (Art. 23, I e II, do Decreto nº 11.246, de 2022).  

466

7.9.1 Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência; (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 23, IV). 

467

7.10 Além do disposto acima, a fiscalização contratual obedecerá às seguintes rotinas: 

468

7.10.1 Nos termos do art. 117 da Lei nº 14.133, de 2021, será designado servidor para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados. 

469

7.10.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência de tais situações, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.   

470

Gestor do Contrato 

471

7.11 O gestor do contrato, além de exercer as atribuições previstas no art. 33, I, da IN SGD nº 94, de 2022, coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, IV). 

472

7.12 O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, II). 

473

7.13 O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, III). 

474

7.14 O gestor do contrato emitirá documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VIII).

475

7.15 O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, X). 

476

7.16 O gestor do contrato deverá elaborar relatório final com informações sobre a consecução dos objetivos que tenham justificado a contratação e eventuais condutas a serem adotadas para o aprimoramento das atividades da Administração. (Decreto nº 11.246, de 2022, art. 21, VI). 

477

7.17 O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.     

478

8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

479

8.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme previsto no ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA ? NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO.

480

8.2. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso a Contratada:

481

8.2.1. não produzir os resultados acordados;

482

8.2.2. deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou

483

8.2.3. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

484

8.3. A utilização do NMS não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

485

8.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os critérios definidos no ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA ? NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO.

486

Do recebimento

487

8.5. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis, pelos fiscais técnico e administrativo, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133 e Arts. 22, X e 23, X do Decreto nº 11.246, de 2022).

488

8.5.1. O prazo da disposição acima será contado do recebimento de comunicação de cobrança oriunda do contratado com a comprovação da prestação dos serviços a que se referem a parcela a ser paga.

489

8.6. O fiscal técnico do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico. (Art. 22, X, Decreto nº 11.246, de 2022).

490

8.7. O fiscal administrativo do contrato realizará o recebimento provisório do objeto do contrato mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo. (Art. 23, X, Decreto nº 11.246, de 2022)

491

8.8. O fiscal setorial do contrato, quando houver, realizará o recebimento provisório sob o ponto de vista técnico e administrativo. 

492

8.9. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do conto e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, o que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato.

493

8.9.1. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;

494

8.10. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.

495

8.11. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021)

496

8.12. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

497

8.13. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

498

8.14. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Termo Detalhado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.

499

8.15. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo os seguintes procedimentos:

500

8.15.1. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial, quando houver, no cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações, conforme regulamento (art. 21, VIII, Decreto nº 11.246, de 2022).

501

8.15.2. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à Contratada, por escrito, as respectivas correções;

502

8.15.3. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

503

8.15.4. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.

504

8.15.5. Enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão.

505

8.16. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que concerne à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

506

8.17. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.

507

8.18. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

508

8.18.1. O recebimento provisório ou definitivo não modifica, restringe ou elude a plena responsabilidade da CONTRATADA de fornecer os serviços de acordo com as especificações, quantidades e condições estabelecidas, inclusive na proposta de preços, nem invalida qualquer reclamação que o CONTRATANTE venha a fazer em virtude de posterior constatação da entrega do serviço fora de especificação, garantido o devido reparo, sem custo adicional.

509

Procedimentos de Teste e Inspeção

510

8.19. Serão adotados como procedimentos de teste e inspeção, para fins de elaboração dos Termos de Recebimento Provisório e Definitivo:

511

8.19.1. Antes da completa disponibilização da solução, a licitante deve comprovar que os equipamentos a serem disponibilizados atendem plenamente as especificações ofertadas por meio dos respectivos prospectos do fabricante daqueles hardwares (ex.: "datasheet" do modelo do processador ofertado, "datasheet" do modelo de disco SSD a ser entregue etc).

512

8.19.2. A licitante poderá encaminhar para avaliação do CONTRATANTE uma amostra do equipamento a ser disponibilizado no escopo da solução;

513

8.19.3. A inspeção nos equipamentos fornecidos será realizada por meio de análise das especificações contidas na proposta, conforme, bem como com as especificações mínimas exigidas neste Termo de Referência para os itens ofertados pela licitante;

514

8.19.4. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de promover avaliações, inspeções e diligências visando esclarecer quaisquer situações relacionadas à prestação dos serviços contratados, sendo obrigação da CONTRATADA acolhê-las.

515

8.19.5. Todos os equipamentos, componentes e acessórios da solução disponibilizados deverão ser novos, de primeiro uso (sem sinais de utilização anterior), não recondicionados;

516

8.19.6. Todos os acessórios e componentes dos equipamentos disponibilizados e suas respectivas funcionalidades deverão ser compatíveis entre si, sem a utilização de adaptadores, frisagens, pinturas, usinagens em geral, furações, emprego de adesivos, fitas adesivas ou quaisquer outros procedimentos não previstos nas especificações técnicas ou, ainda, com emprego de materiais inadequados ou que visem adaptar forçadamente o produto ou suas partes que sejam fisicamente ou logicamente incompatíveis;

517

8.19.7. Todos os componentes internos dos equipamentos disponibilizados deverão estar instalados de forma organizada e livres de pressões ocasionados por outros componentes ou cabos, que possam causar desconexões, instabilidade, ou funcionamento inadequado;

518

8.19.8. É obrigatório que cada equipamento disponibilizado possua número de série específico, único e afixado em local visível, na parte externa do gabinete;

519

8.19.9. Serão recusados os serviços quando disponibilizados equipamentos que possuam componentes ou acessórios com sinais claros de oxidação, danos físicos, sujeira, riscos ou outro sinal de desgaste, mesmo sendo o componente ou acessório considerado como novos pelo fornecedor;

520

8.19.10. Todas as funcionalidades dos equipamentos disponibilizados devem ser alcançadas mediante conexões integradas aos produtos, ou seja, não serão aceitos mecanismos intermediários, nem hardwares adicionais (externos ou internos), exceto nos casos claramente permitidos pelo CONTRATANTE ou mediante aprovação escrita;

521

8.19.11. Todos os componentes que farão parte dos equipamentos disponibilizados deverão atender às especificações técnicas mínimas apresentadas neste Termo de Referência. Serão aceitos componentes de configuração superior à requerida, desde que haja total compatibilidade entre todos os componentes presentes nos equipamentos; porém, a avaliação de conformidade será realizada de forma independente em que não serão aceitas configurações superiores para determinado item em detrimento da oferta de configuração inferior para outros itens. A configuração será verificada utilizando a definição nominal do fabricante, independente de desempenho;

522

8.19.12. Os equipamentos fornecidos, bem como seus componentes, acessórios ou periféricos devem ser rigorosamente iguais, tanto em estrutura física, formato, capacidade, características construtivas, características técnicas, drivers, marca e modelo, salvo exceção prevista no subitem 5.3.4.3 do Termo de Referência.

523

8.19.13. Os equipamentos fornecidos devem ser transportados acondicionados em embalagens individuais, lacradas e com o menor volume possível, desenvolvidas para o produto. Objetivando a sustentabilidade ambiental, sugere-se a utilização de materiais recicláveis para as embalagens;

524

8.19.14. A CONTRATADA deverá desembalar os equipamentos fornecidos e proceder com o descarte ou destinação adequada e sustentável de todos os materiais plásticos, caixas e demais artefatos utilizados para embalagem e transporte dos equipamentos;

525

8.19.15. Após a disponibilização dos equipamentos que compõem a solução de PCaaS, para fins da primeira medição dos serviços e o seu pagamento, o que inclui a verificação de se os equipamentos atendem às características técnicas requeridas, o CONTRATANTE poderá optar por avaliar a qualidade de todos os equipamentos disponibilizados ou uma amostra deles, atentando para a inclusão, nos autos do processo administrativo, de todos os documentos que evidenciem a realização dos testes de aceitação dos equipamentos disponibilizados;

526

8.19.16. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado para fins de recebimento definitivo, reputar-se-á como realizada, consumandose o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;

527

8.19.17. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;

528

8.19.18. Será REJEITADO, no todo ou em parte, o serviço fornecido em desacordo com as especificações constantes deste TERMO DE REFERÊNCIA e seus ANEXOS. Ainda, conforme o art. 119 da Lei 14.133/2021, a CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;

529

8.19.19. Só haverá o recebimento definitivo, após a análise da qualidade dos serviços, em face da aplicação dos critérios de aceitação, resguardando-se ao CONTRATANTE o direito de não receber o OBJETO cuja qualidade seja comprovadamente baixa ou em desacordo com as especificações definidas neste Termo de Referência ? situação em que poderão ser aplicadas à CONTRATADA as penalidades previstas em lei, neste Termo de Referência e no CONTRATO. Quando for o caso, a empresa será convocada a refazer todos os serviços rejeitados, sem custo adicional.

530

Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento

531

8.20 Nos casos de inadimplemento na execução do objeto, as ocorrências serão registradas pela contratante, conforme a tabela abaixo:

532

8.20.1. Além disso, poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

533

8.20.1.1. Multa moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida até o limite de 60 (sessenta) dias.

534

8.20.1.2. Multa moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

535

8.20.1.2.1 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

536

8.21. Nos termos do art. 19, inciso III da Instrução Normativa SGD/ME nº 94, de 2022, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, nos casos em que a contratada:

537

8.21.1. não atingir os valores mínimos aceitáveis fixados nos critérios de aceitação, não produzir os resultados ou deixar de executar as atividades contratadas; ou

538

8.21.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para fornecimento da solução de TIC, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;

539

Liquidação

540

8.22. Recebida a Nota Fiscal ou documento de cobrança equivalente, correrá o prazo de dez dias úteis para fins de liquidação, na forma desta seção, prorrogáveis por igual período, nos termos do art. 7º, §2º da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77/2022.

541

8.23. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.

542

8.24. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

543

8.24.1. o prazo de validade;

544

8.24.2. a data da emissão;

545

8.24.3. os dados do contrato e do órgão contratante;

546

8.24.4. o período respectivo de execução do contrato;

547

8.24.5. o valor a pagar; e

548

8.24.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

549

8.25. Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará sobrestada até que o contratado providencie as medidas saneadoras, reiniciando-se o prazo após a comprovação da regularização da situação, sem ônus ao contratante;

550

8.26. A nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente deverá ser obrigatoriamente acompanhado da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, Câmara Nacional de Modelos de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União - CNMLC Atualização: maio/2023 Termo de Referência contratação de Serviços TIC - Licitação Elaborado pela Secretaria de Gestão. Complementado e Uniformizado pela CNMLC Identidade visual pela Secretaria de Gestão P ági n a 63 | 92 TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇOS DE TIC - LICITAÇÃO na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133, de 2021.

551

8.27. A Administração deverá realizar consulta ao SICAF para: a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital; b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas. (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE ABRIL DE 2018)

552

8.28. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

553

8.29. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

554

8.30. Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla defesa.

555

8.31. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.

556

Prazo de pagamento

557

8.32. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

558

8.33. No caso de atraso pelo Contratante, os valores devidos ao contratado serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice ICTI (Índice de Custo de Tecnologia da Informação) de correção monetária.

559

Forma de pagamento

560

8.34. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

561

8.35. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

562

8.36. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

563

8.37. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, quando houver, serão retidos na fonte, quando da realização do pagamento, os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

564

8.38. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.

565

Antecipação de pagamento

566

8.39. Esta contratação não permite a antecipação do pagamento.

567

Cessão de crédito

568

8.40. É admitida a cessão fiduciária de direitos creditícios com instituição financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020, conforme as regras deste tópico.

569

8.40.1. As cessões de crédito não fiduciárias dependerão de prévia aprovação do contratante.

570

8.41. A eficácia da cessão de crédito, de qualquer natureza, em relação à Administração, está condicionada à celebração de termo aditivo ao contrato administrativo.

571

8.42. Sem prejuízo do regular atendimento da obrigação contratual de cumprimento de todas as condições de habilitação por parte do contratado (cedente), a celebração do aditamento de cessão de crédito e a realização dos pagamentos respectivos também se condicionam à regularidade fiscal e trabalhista do cessionário, bem como à certificação de que o cessionário não se encontra impedido de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, conforme o art. 12 da Lei nº 8.429, de 1992, nos termos do Parecer JL01, de 18 de maio de 2020.

572

8.43. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratado) pela execução do objeto contratual, restando absolutamente incólumes todas as defesas e exceções ao pagamento e todas as demais cláusulas exorbitantes ao direito comum aplicáveis no regime jurídico de direito público incidente sobre os contratos administrativos, incluindo a possibilidade de pagamento em conta vinculada ou de pagamento pela efetiva comprovação do fato gerador, quando for o caso, e o desconto de multas, glosas e prejuízos causados à Administração (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 8 DE JULHO DE 2020).

573

8.44. A cessão de crédito não afetará a execução do objeto contratado, que continuará sob a integral responsabilidade do contratado.

574

9. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO

575

Forma de seleção e critério de julgamento da proposta

576

9.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço global do grupo associado ao preço unitário de cada item, conforme subitem 9.2.

577

9.1.1. O Modo de Disputa será ABERTO E FECHADO conforme justificado no Estudo Técnico Preliminar da Contratação e definido no art. 56, caput da Lei nº 14.133, de 2021;

578

9.1.2. Os preços deverão ser expressos em reais e conter todos os tributos e encargos decorrentes da prestação dos serviços relativos à esta contratação;

579

9.1.3. No caso de desclassificação da licitante, será convocada a próxima licitante classificada para envio da proposta de preços, e assim sucessivamente, até que uma licitante cumpra os requisitos e funcionalidades especificadas e seja declarada vencedora.

580

Regime de execução

581

9.2. O regime de execução do contrato será por empreitada por preço global e o critério de aceitabilidade dos preços será o preço global do grupo associado ao preço unitário de cada item, fixando-se como os respectivos preços máximos aqueles que serão indicados neste Termo de Referência.

582

Da Aplicação da Margem de Preferência

583

9.3 Não será aplicada margem de preferência na presente contratação.

584

Exigências de habilitação

585

9.4 Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:

586

Habilitação jurídica

587

9.5 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

588

9.6 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ? SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

589

9.7 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.

590

9.8 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;

591

9.9 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz

592

9.10 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.

593

9.11 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.

594

Habilitação fiscal, social e trabalhista

595

9.12 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;

596

9.13 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.

597

9.14 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

598

9.15 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

599

9.16 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Municipal relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

600

9.17 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;

601

9.18 Caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos Municipal relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.

602

9.19 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.

603

Qualificação Econômico-Financeira

604

9.20 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor - Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, caput, inciso II);

605

9.21 Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, comprovando:

606

9.21.1 índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC), e Solvência Geral (SG) superiores a 1 (um);

607

9.21.2 As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura; e

608

9.21.3 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

609

9.21.4 Os documentos referidos acima deverão ser exigidos com base no limite definido pela Receita Federal do Brasil para transmissão da Escrituração Contábil Digital - ECD ao Sped.

610

9.22 Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação patrimônio líquido ou capital social mínimo de 7% (sete por cento) do valor total estimado da contratação.

611

9.22.1 Para o caso de consórcio, caso alguns dos consorciados apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices citados no item anterior, o acréscimo será de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido para habilitação econômico financeira de licitante individual, ou seja, patrimônio líquido ou capital social de 7,7% (sete vírgula sete por cento) do valor estimado da parcela pertinente, para cada grupo que pretenda concorrer, admitindo-se o somatório dos valores de cada consorciado.

612

9.22.2 O acréscimo previsto no item anterior não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.

613

9.22.3 Os percentuais mínimos de patrimônio líquido ou capital social para a qualificação econômico-financeira exigidos dos propensos licitantes, caso apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de liquidez do SICAF, de comprovar 7% (sete por cento), foram definidos em função de estudo elaborado pela CGLIC concatenado em planilha com vistas a auxiliar na definição dos referidos percentuais.

614

9.22.4. Na ocasião, foram buscadas no mercado as principais empresas do ramo que prestam serviço para a APF. Assim a pesquisa abrangeu 08 oito) empresas, as quais tiveram seus balanços verificados, sobretudo no tocante aos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), capital social e patrimônio líquido. Destas, uma não possui balanço patrimonial no SICAF.

615

9.22.5. Desta feita, foi possível concluir que 87,5% (oitenta e sete vírgula cinco por cento), ou seja 07 das 08 empresas pesquisadas atendem o percentual de 7% (sete por cento) de patrimônio líquido sobre o valor estimado para o grupo. Sendo que 04 destas empresas nem precisariam comprovar tal percentual pois possuem índices superiores a 1 (um).

616

9.22.6. Ressalta-se que tais percentuais máximos de 7% (sete por cento) estão aderentes aos adotados em outros editais que contemplam certames dessa natureza e demonstram buscar plena competitividade do mercado no futuro pregão, uma vez, também que haverá a admissibilidade de formação de consórcio. Os arquivos contendo as memórias de cálculos estão apensados aos respectivos autos titulados como "Análise de dados para critérios de habilitação econômico-financeira" .

617

9.23. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).

618

9.30. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.

619

Qualificação Técnica

620

9.24. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

621

9.24.1. A declaração acima poderá ser substituída por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.

622

9.25. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso, admitindo-se, em caso de consórcio, o somatório dos quantitativos de cada consorciado.

623

9.26 Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:

624

9.26.1. Prestação por um período mínimo de 24 (vinte e quatro) meses de serviço de PCaaS, de Desktops e/ou Notebooks, ou Outsourcing de Desktop e/ou notebooks ou serviço de nome similar para fornecimento de desktops ou notebooks como serviço;

625

9.26.2. Ter prestado o serviço que forneceu, no mínimo, 10% da quantidade de equipamentos prevista neste Termo de Referência;

626

9.26.3. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo, a apresentação e o somatório de diferentes atestados executados de forma concomitante.

627

9.27. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.

628

9.28 O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.

629

9.29 Caso admitida a participação de cooperativas, será exigida a seguinte documentação complementar:

630

9.29.1 A relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto nos arts. 4º, inciso XI, 21, inciso I e 42, §§2º a 6º da Lei n. 5.764, de 1971;

631

9.29.2 A declaração de regularidade de situação do contribuinte individual ? DRSCI, para cada um dos cooperados indicados;

632

9.29.3 A comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço;

633

9.29.4 O registro previsto na Lei n. 5.764, de 1971, art. 107;

634

9.29.5 A comprovação de integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato; e

635

9.29.6 Os seguintes documentos para a comprovação da regularidade jurídica da cooperativa:

636

a) ata de fundação;

637

b) estatuto social com a ata da assembleia que o aprovou;

638

c) regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia;

639

d) editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;

640

e) três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais; e

641

f) ata da sessão que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação;

642

9.29.7 A última auditoria contábil-financeira da cooperativa, conforme dispõe o art. 112 da Lei n. 5.764, de 1971, ou uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador.

643

10. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO

644

10.1. O custo estimado total da contratação é de R$ 64.234.530,72 (sessenta e quatro milhões, duzentos e trinta e quatro mil, quinhentos e trinta reais e setenta e dois centavos), conforme custos unitários apostos no subitem 1.1 deste Termo de Referência.

645

10.2 A estimativa de custo levou em consideração o risco envolvido na contratação e sua alocação entre contratante e contratado, conforme especificado na matriz de risco constante do Contrato.

646

10.3 Como se trata de licitação para Registro de Preços, os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:

647

10.3.1. em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos do disposto na alínea ?d? do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

648

10.3.2. em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

649

10.3.3. serão reajustados os preços registrados, respeitada a contagem da anualidade e o índice previsto para a contratação; ou

650

10.3.4. poderão ser repactuados, a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação;

651

10.4. Cabe destacar que as quantidades foram informadas pelos órgãos partícipes durante a fase de Intenção de Registro de Preços (IRP) conduzida pela Central de Compras;

652

10.5. A estimativa de custo total da contratação foi elaborada no dia 08 de maio de 2024 e os valores unitários foram estimados com base em pesquisa de preço, seguindo metodologia e cumprindo as recomendações presentes na legislação aplicável, sobretudo a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Instrução Normativa SEGES/ME nº 06, de 7 de julho de 2021;

653

10.6. Os valores do(s) CONTRATO(S) decorrentes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS serão reajustados anualmente, observando-se o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado do mês de apresentação da proposta pela CONTRATADA;

654

10.7. O índice de reajuste será o ICTI (Índice de Custo de Tecnologia da Informação).

655

11. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

656

11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União pelos órgãos partícipes da contratação e pelo órgão gerenciador.

657

11.2 Por se tratar de uma compra centralizada implementada por meio do Sistema de Registro de Preços com objetivo de suprir as necessidades de diferentes órgãos que registraram a demanda pelo serviço objeto do presente Termo de Referência, em observância ao art. 17 do Decreto nº 11.462, de 31 de março de 2023, não é necessário indicar a dotação orçamentária no presente documento, uma vez que somente tal informação será exigida para a formalização do contrato do órgão CONTRATANTE. Conforme redação expressa do artigo em questão, a ?indicação da disponibilidade de créditos orçamentários somente será exigida para a formalização do contrato ou de outro instrumento hábil?.

658

Cronograma físico financeiro


659

ANEXOS I, II, III, IV,  V, VII e VIII- disponibilizados como documentos anexos a esta consulta

660

ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA ? NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO

661

1. DOS NÍVEIS MÍNIMOS DE SERVIÇO

662

1.1. Os serviços objeto do Termo de Referência serão avaliados pelos fiscais do CONTRATANTE, que assinalarão as ocorrências na ?Relação de Ocorrências?, conforme modelo abaixo.

663

1.2. Os níveis de serviço apresentados neste Anexo têm como função definir os indicadores de acompanhamento da qualidade dos serviços prestados durante a contratação.

664

1.3. Seguir-se-á a tabela constante deste NMS quanto ao percentual a ser pago pelos serviços prestados, conforme Faixa de Ajuste deste Anexo, sem prejuízo da aplicação das penalidades contratuais e previstas em lei.

665

1.4. A faixa de ajuste para pagamento a ser aferida por meio do Nível Mínimo de Serviço deve ser calculada para cada um dos itens contratados de forma independente.

666

1.5. No caso de a Ordem de Serviço (OS) contemplar itens distintos, o CONTRATANTE definirá qual a sequência a ser executada pela CONTRATADA para cada um deles, de maneira que o prazo do serviço subsequente só iniciará a sua contagem após o término do prazo do serviço que o precedeu.

667

1.6. Caso o serviço demandado se inicie em um mês e venha a se encerrar no mês seguinte, para fins deste NMS, contar-se-á como serviço realizado no mês seguinte.

668

1.7. A CONTRATADA, para fins de aferição do cumprimento do NMS, poderá entregar até o prazo informado pela fiscalização contratual os serviços que foram efetivamente executados, ainda que a OS não tenha sido cumprida em sua plenitude. Dessa forma, a glosa será realizada levando-se em consideração apenas os quantitativos de serviços não entregues.

669

2. PRAZOS DE ATENDIMENTO

670

2.1. No que diz respeito aos chamados de garantia, assistência técnica e suporte ao usuário, a CONTRATADA deverá observar os prazos de atendimento:

671

2.2. Para fins de contabilização de prazos nos casos de necessidade de intervenções presenciais devido à impossibilidade de solução remota, o prazo total é composto pela soma do prazo para solução remota e o prazo para solução presencial, conforme os critérios acima;

672

2.3. Para os chamados/ocorrências cujo problema não foi solucionado nos prazos estabelecidos neste documento, a CONTRATADA deverá substituir o equipamento, considerando o prazo máximo relacionado aos atendimentos presenciais, conforme a localidade de manutenção e em consonância ao subitem 2.1 deste ANEXO.

673

3. INDICADORES

674

3.1. Para fins do NMS serão utilizados os seguintes indicadores e parâmetros:

675

3.2. Para fins de arredondamento de valores será adotado o disposto na Resolução nº 886/66 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), conforme definido a seguir:

676

3.2.1. Quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 0, 1, 2, 3 ou 4, deve ficar inalterado o último algarismo a permanecer. Exemplo: arredondar o número 9,2317 para um número com duas casas decimais. O valor arredondado será 9,23;

677

3.2.2. Quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 6, 7, 8 ou 9, deve-se aumentar de uma unidade o último algarismo a permanecer. Exemplo: arredondar o número 9,2317 para um número com três casas decimais. O valor arredondado será 9,232;

678

3.2.3. Quando o primeiro algarismo a ser abandonado for 5, há duas soluções:

679

3.2.3.1. Se ao 5 seguir em qualquer casa um algarismo diferente de zero, aumenta-se uma unidade ao algarismo a permanecer. Exemplo: arredondar o número 2,352 para uma casa decimal. O valor arredondado será 2,4;

680

3.2.3.2. Se o 5 for o último algarismo ou se ao 5 só se seguirem zeros, o último algarismo a ser conservado só será aumentado de uma unidade se for ímpar. Exemplo 1: arredondar o número 24,65 para uma casa decimal. O valor arredondado será 24,6. Exemplo 2: Arredondar o número 24,75 para uma casa decimal. O valor arredondado será 24,8.

681

3.3. As ocorrências e o posterior ajuste de pagamento não elide a CONTRATADA das sanções previstas no Termo de Referência e em legislações vigentes.

682

3.4. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa pleiteando a não incidência das ocorrências, observadas as seguintes condições:

683

3.4.1. A justificativa deverá ser pautada em fato justo, razoável e não previsível, devidamente comprovado, não sendo aceito alegações por culpa da CONTRATADA;

684

3.4.2. A justificativa deverá ser apresentada por escrito, contendo em anexo todos os documentos citados e protocolada junto ao fiscal do contrato;

685

3.4.3. A justificativa deverá ser apresentada no dia útil subsequente ao da ocorrência, sob pena de preclusão do direito e incidência do NMS;

686

3.4.4. Cabe à fiscalização analisar a justificativa, comunicando a empresa da aceitação ou não, em até 05 (cinco) dias úteis:

687

3.4.4.1. Os prazos das demais obrigações da CONTRATADA e que guardam relação com a análise da justificativa ficarão sobrestados até a sua conclusão.

688

3.5. Os indicadores de níveis mínimos de serviços são critérios objetivos e mensuráveis estabelecidos e acordados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, com a finalidade de aferir e avaliar diversos fatores relacionados aos serviços executados. Para mensurar esses fatores serão utilizados indicadores relacionados à natureza e à característica dos serviços, para os quais são estabelecidas metas quantificáveis a serem cumpridas pela CONTRATADA.

689

3.7. Serão considerados para efeito do nível de serviço exigido:

690

3.7.1. Início do Atendimento: Horas úteis decorridas entre a abertura do chamado técnico pela CONTRATANTE e o primeiro contato do técnico da CONTRATADA;

691

3.7.2. Solução Provisória: Horas úteis decorridas entre o início do chamado técnico e a apresentação da solução provisória. Entenda-se por solução provisória uma alternativa que viabilize o funcionamento da solução da CONTRATANTE até que o problema seja tratado em definitivo;

692

3.7.3. Término do Atendimento: Horas úteis decorridas entre o início do chamado técnico e a conclusão do atendimento do chamado técnico pela CONTRATADA.

693

3.8. Caso o problema identificado, por questão de viabilidade técnica, necessite de mais tempo para apresentar uma solução definitiva, esta deverá ser solicitada juntamente com as motivações para o novo prazo, que serão submetidas para avaliação pelos técnicos do CONTRATANTE, que poderão optar por conceder ou não o prazo com base na justificativa apresentada.

694

3.9. O atendimento da demanda só será considerado concluído após o ?de acordo? do demandante do chamado da CONTRATANTE. Caso a CONTRATANTE não confirme a conclusão do atendimento, este permanecerá aberto. Nesse caso, a CONTRATANTE fornecerá informações sobre as pendências a serem resolvidas pela CONTRATADA.

695

3.10. Poderá ser adotado, a critério do CONTRATENTE, a classificação dos chamados por níveis de severidade, para que a CONTRATADA realize os atendimentos priorizando os de maior severidade.

696

3.11. Em caso de adoção da classificação dos chamados por nível de severidade, estes poderão ser reclassificados, sempre que necessários, a critério do CONTRATANTE.

697

3.13. Deverão ser mantidos registros para cada atendimento realizado, em que a CONTRATADA deverá apresentar sempre que solicitado seu detalhamento em formato de relatório contendo minimamente data, hora do chamado, início e término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e demais informações pertinentes.

698

3.13.1. Sugere-se que os atendimentos remotos sejam gravados de forma a poderem dirimir quaisquer divergências.

699

3.14. Os serviços serão medidos com base no atendimento dos chamados de suporte abertos ou fechados, mensalmente;

700

3.15. Em caso de descumprimento do mesmo indicador de nível de serviço durante três meses consecutivos ou quatro meses intervalados durante um ano, poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato;

701

3.16. A CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE, mensalmente, o Relatório de Suporte Técnico e Manutenção, entregue até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao mês de avaliação, contendo o resultado dos indicadores de serviço do mês de referência. Tal informação servirá de referência para a avaliação dos serviços realizados e dos indicadores alcançados no período.


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