PARÂMETROS DE PESQUISA PARA COMPROVAÇÃO DO ALTO RENOME
Órgão: Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Status: Encerrada
Publicação no DOU: 08/04/2025 Acessar publicação
Abertura: 08/04/2025
Encerramento: 18/05/2025
Processo: 52402.003604/2025-45
Contribuições recebidas: 1
Responsável pela consulta: Diretoria de Marcas Desenhos Industriais e Indicações Geográficas
Contato: consultapublicamarcas@inpi.gov.br
Resumo
Envie sua contribuição sobre parâmetros de pesquisa para comprovação do alto renome da marca no Brasil
O INPI está realizando a Consulta Pública INPI/PR nº 1, de 4 de abril de 2025, sobre parâmetros de pesquisa para comprovação do alto renome da marca no Brasil.
A publicação saiu em 08 de abril de 2025, no Diário Oficial da União nº 67, Seção 1, e na Revista da Propriedade Industrial nº 2831.
Os interessados têm um prazo de 40 (quarenta) dias para enviar as sugestões para o e-mail consultapublicamarcas@inpi.gov.br, exclusivamente por meio de formulário próprio, disponibilizado a seguir.
Atenção às regras de preenchimento e envio do formulário:
1) As manifestações devem ser inseridas no campo correspondente a cada artigo ou item das minutas e versar especificamente sobre a matéria objeto do referido artigo ou item.
2) As manifestações referentes a artigo ou item cuja matéria seja estritamente administrativa e que não versem sobre parâmetros de pesquisa para comprovação do alto renome da marca no Brasil devem se ater a possíveis inconsistências ou imprecisões textuais das minutas.
3) As manifestações encaminhadas após o prazo, por meios diversos ou contrariamente ao estipulado nas regras acima não serão consideradas.
Recomenda-se o envio de formulário único nos casos em que associações, comissões ou instituições elaborem as manifestações à consulta pública de forma conjunta.
Após o prazo, o INPI apresentará respostas às manifestações recebidas durante a consulta pública e o texto definitivo do ato normativo e das diretrizes de análise.
Confira as informações:
Minuta das diretrizes de análise (Manual de Marcas)
Prazo da Consulta Pública: 08/04/2025 a 18/05/2025
Formulários de sugestões e comentários: versão .doc / versão .odt
Conteúdo
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CONSULTA PÚBLICA INPI/PR Nº 01, DE 04 DE abril DE 2025
O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, no uso de suas atribuições legais e com base no Plano Setorial da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas - DIRMA e nas conclusões do projeto de pesquisa ?Suporte teórico complementar à Comissão de Alto Renome", estabelecida pela Portaria INPI/PR nº 489, de 09 de outubro de 2019, realizado no âmbito do Programa de Desenvolvimento em Propriedade Industrial, adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação:
Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 40 (quarenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas às minutas de:
I ? ato normativo que disporá sobre parâmetros de pesquisa para comprovação do alto renome da marca no Brasil; e
II ? diretrizes sobre parâmetros de pesquisa para comprovação do alto renome da marca no Brasil (Manual de Marcas).
Art. 2º As minutas estão disponíveis, na íntegra, durante o período de consulta, no portal do INPI, no endereço eletrônico www.gov.br/inpi, e as sugestões deverão ser encaminhadas para o correio eletrônico consultapublicamarcas@inpi.gov.br, por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico supracitado.
§1º As manifestações devem ser inseridas no campo correspondente a cada artigo ou item das minutas e versar especificamente sobre a matéria objeto do referido artigo ou item.
§2º As manifestações referentes a itens cuja matéria seja estritamente administrativa e que não versem sobre parâmetros de pesquisa para comprovação do alto renome da marca no Brasil devem se ater a possíveis inconsistências ou imprecisões textuais das minutas.
§3º Manifestações encaminhadas após o prazo, por meios diversos ou contrariamente ao estipulado no primeiro e no segundo parágrafos deste artigo não serão consideradas para fins desta Consulta Pública.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no artigo 1º, o INPI apresentará resposta às contribuições recebidas no processo de Consulta Pública, juntamente com os textos definitivos do citado ato normativo e das diretrizes sobre parâmetros de pesquisa para comprovação do alto renome da marca no Brasil.
Júlio César Castelo Branco Reis Moreira
Presidente
Contribuições Recebidas
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