PARÂMETROS DE PESQUISA PARA COMPROVAÇÃO DO ALTO RENOME

Órgão: Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Status: Encerrada

Publicação no DOU:  08/04/2025  Acessar publicação

Abertura: 08/04/2025

Encerramento: 18/05/2025

Processo: 52402.003604/2025-45

Contribuições recebidas: 1

Responsável pela consulta: Diretoria de Marcas Desenhos Industriais e Indicações Geográficas

Contato: consultapublicamarcas@inpi.gov.br

Resumo

Envie sua contribuição sobre parâmetros de pesquisa para comprovação do alto renome da marca no Brasil

O INPI está realizando a Consulta Pública INPI/PR nº 1, de 4 de abril de 2025, sobre parâmetros de pesquisa para comprovação do alto renome da marca no Brasil.

A publicação saiu em 08 de abril de 2025, no Diário Oficial da União nº 67, Seção 1, e na Revista da Propriedade Industrial nº 2831.

Os interessados têm um prazo de 40 (quarenta) dias para enviar as sugestões para o e-mail consultapublicamarcas@inpi.gov.br, exclusivamente por meio de formulário próprio, disponibilizado a seguir.

Atenção às regras de preenchimento e envio do formulário:

1)     As manifestações devem ser inseridas no campo correspondente a cada artigo ou item das minutas e versar especificamente sobre a matéria objeto do referido artigo ou item.

2)     As manifestações referentes a artigo ou item cuja matéria seja estritamente administrativa e que não versem sobre parâmetros de pesquisa para comprovação do alto renome da marca no Brasil devem se ater a possíveis inconsistências ou imprecisões textuais das minutas.

3)     As manifestações encaminhadas após o prazo, por meios diversos ou contrariamente ao estipulado nas regras acima não serão consideradas.

Recomenda-se o envio de formulário único nos casos em que associações, comissões ou instituições elaborem as manifestações à consulta pública de forma conjunta.

Após o prazo, o INPI apresentará respostas às manifestações recebidas durante a consulta pública e o texto definitivo do ato normativo e das diretrizes de análise.

Confira as informações:

Minuta do ato normativo

Minuta das diretrizes de análise (Manual de Marcas)

Prazo da Consulta Pública: 08/04/2025 a 18/05/2025

Formulários de sugestões e comentários: versão .doc / versão .odt

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Contribuições recebidas
1

CONSULTA PÚBLICA INPI/PR Nº 01, DE 04 DE abril DE 2025

2

 

3

O Presidente do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, no uso de suas atribuições legais e com base no Plano Setorial da Diretoria de Marcas, Desenhos Industriais e Indicações Geográficas - DIRMA e nas conclusões do projeto de pesquisa ?Suporte teórico complementar à Comissão de Alto Renome", estabelecida pela Portaria INPI/PR nº 489, de 09 de outubro de 2019, realizado no âmbito do Programa de Desenvolvimento em Propriedade Industrial, adota a seguinte Consulta Pública e determina a sua publicação:

4

Art. 1º Fica aberto, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, o prazo de 40 (quarenta) dias para que sejam apresentadas críticas e sugestões relativas às minutas de:

5

I ? ato normativo que disporá sobre parâmetros de pesquisa para comprovação do alto renome da marca no Brasil; e

6

II ? diretrizes sobre parâmetros de pesquisa para comprovação do alto renome da marca no Brasil (Manual de Marcas).

7

Art. 2º As minutas estão disponíveis, na íntegra, durante o período de consulta, no portal do INPI, no endereço eletrônico www.gov.br/inpi, e as sugestões deverão ser encaminhadas para o correio eletrônico consultapublicamarcas@inpi.gov.br, por meio de formulário próprio disponibilizado no endereço eletrônico supracitado.

8

§1º As manifestações devem ser inseridas no campo correspondente a cada artigo ou item das minutas e versar especificamente sobre a matéria objeto do referido artigo ou item.

9

§2º As manifestações referentes a itens cuja matéria seja estritamente administrativa e que não versem sobre parâmetros de pesquisa para comprovação do alto renome da marca no Brasil devem se ater a possíveis inconsistências ou imprecisões textuais das minutas.

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§3º Manifestações encaminhadas após o prazo, por meios diversos ou contrariamente ao estipulado no primeiro e no segundo parágrafos deste artigo não serão consideradas para fins desta Consulta Pública.

11

Art. 3º Findo o prazo estipulado no artigo 1º, o INPI apresentará resposta às contribuições recebidas no processo de Consulta Pública, juntamente com os textos definitivos do citado ato normativo e das diretrizes sobre parâmetros de pesquisa para comprovação do alto renome da marca no Brasil.

12

 

13

Júlio César Castelo Branco Reis Moreira

14

Presidente

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