O Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura

O Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT) foi instituído pela Lei n° 12.847 de 2 de agosto de 2013, com o objetivo de fortalecer a prevenção e o combate à tortura, por meio de articulação e atuação cooperativa de seus integrantes, dentre outras formas, permitindo as trocas de informações e o intercâmbio de boas práticas.

O SNPCT é composto, de modo permanente, pelo Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT), pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (DEPEN/MJSP).

Outras instituições poderão solicitar a inclusão no Sistema, mediante termo de integração e adesão, conforme especificado no § 2°, do art. 2°, da Lei 12.847/2013.

O SNPCT tem previsão de se reunir ordinariamente uma vez por ano. A integração no Sistema possibilita o convite para a participação no encontro anual do SNPCT (art. 6º, caput e p.u., do Decreto 8.154/2012) e para participar das reuniões plenários do CNPCT (art. 14, IV, do Regimento Interno do CNPCT).


O SNPCT poderá ser integrado pelos seguintes órgãos e entidades (art. 2º, § 2º, da Lei 12.847/2013):

  • Comitês e mecanismos estaduais e distrital de prevenção e combate à tortura;
  • Órgãos do Poder Judiciário com atuação nas áreas de infância, de juventude, militar e de execução penal;
  • Comissões de direitos humanos dos poderes legislativos federal, estaduais, distrital e municipais;
  • Órgãos do Ministério Público com atuação no controle externo da atividade policial, pelas promotorias e procuradorias militares, da infância e da juventude e de proteção ao cidadão ou pelos vinculados à execução penal;
  • Defensorias públicas;
  • Conselhos da comunidade e conselhos penitenciários estaduais e distrital;
  • Corregedorias e ouvidorias de polícia, dos sistemas penitenciários federal, estaduais e distrital e demais ouvidorias com atuação relacionada à prevenção e combate à tortura, incluídas as agrárias;
  • Conselhos estaduais, municipais e distrital de direitos humanos;
  • Conselhos tutelares e conselhos de direitos de crianças e adolescentes; e
  • Organizações não governamentais que reconhecidamente atuem no combate à tortura.
Os órgãos especificados acima interessados em integrar o SNPCT poderão enviar a solicitação para o email cgct@mdh.gov.br, endereçada à Coordenação de Apoio ao CNPCT. A adesão será formalizada com a assinatura do termo previsto na Portaria 354, de 22 de novembro de 2018. 

Outras informações

A coordenação executiva do Sistema é realizada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Proteção Global. A Coordenação de Apoio ao SNPCT (CASNPCT) da Coordenação-Geral de Prevenção e Combate à Tortura e à Violência Institucional, do Departamento de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos, é unidade responsável pelo apoio administrativo ao SNPCT.

O Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), atualmente, é integrado pelas seguintes instituições:

Integrantes permanentes: 
  • Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT);
  • Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT): 11 (onze) peritos; 
  • Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP); 
  • Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (DEPEN/MJ).
 
Integrantes por adesão ao SNPCT, conforme Portaria nº 354, de 22 de novembro de 2018. 

  • Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
  • Defensoria Pública da União (DPU);
  • Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH);
  • Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP);
  • Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Espírito Santo; 
  • Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Ceará;
  • Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas. 
  • Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão