O Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura
O Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT) foi
instituído pela Lei n° 12.847 de 2 de agosto de 2013, com o objetivo de
fortalecer a prevenção e o combate à tortura, por meio de articulação e
atuação cooperativa de seus integrantes, dentre outras formas,
permitindo as trocas de informações e o intercâmbio de boas práticas.
O SNPCT é composto, de modo permanente, pelo Comitê Nacional de
Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT), pelo Mecanismo Nacional de
Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT), pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (DEPEN/MJSP).
Outras instituições poderão solicitar a inclusão no Sistema, mediante
termo de integração e adesão, conforme especificado no § 2°, do art. 2°,
da Lei 12.847/2013.
O SNPCT tem previsão de se reunir ordinariamente uma vez por ano. A
integração no Sistema possibilita o convite para a participação no
encontro anual do SNPCT (art. 6º, caput e p.u., do Decreto 8.154/2012) e
para participar das reuniões plenários do CNPCT (art. 14, IV, do
Regimento Interno do CNPCT).
O SNPCT poderá ser integrado pelos seguintes órgãos e entidades (art. 2º, § 2º, da Lei 12.847/2013):
- Comitês e mecanismos estaduais e distrital de prevenção e combate à tortura;
- Órgãos do Poder Judiciário com atuação nas áreas de infância, de juventude, militar e de execução penal;
- Comissões de direitos humanos dos poderes legislativos federal, estaduais, distrital e municipais;
- Órgãos do Ministério Público com atuação no controle externo da atividade policial, pelas promotorias e procuradorias militares, da infância e da juventude e de proteção ao cidadão ou pelos vinculados à execução penal;
- Defensorias públicas;
- Conselhos da comunidade e conselhos penitenciários estaduais e distrital;
- Corregedorias e ouvidorias de polícia, dos sistemas penitenciários federal, estaduais e distrital e demais ouvidorias com atuação relacionada à prevenção e combate à tortura, incluídas as agrárias;
- Conselhos estaduais, municipais e distrital de direitos humanos;
- Conselhos tutelares e conselhos de direitos de crianças e adolescentes; e
- Organizações não governamentais que reconhecidamente atuem no combate à tortura.
A coordenação executiva do Sistema é realizada pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Proteção Global. A Coordenação de Apoio ao SNPCT (CASNPCT) da Coordenação-Geral de Prevenção e Combate à Tortura e à Violência Institucional, do Departamento de Proteção e Defesa dos Direitos Humanos, é unidade responsável pelo apoio administrativo ao SNPCT.
O Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (SNPCT), atualmente, é integrado pelas seguintes instituições:
Integrantes permanentes:
- Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (CNPCT);
- Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT): 11 (onze) peritos;
- Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP);
- Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (DEPEN/MJ).
Integrantes por adesão ao SNPCT, conforme Portaria nº 354, de 22 de novembro de 2018.
- Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);
- Defensoria Pública da União (DPU);
- Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH);
- Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (ANADEP);
- Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Espírito Santo;
- Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Ceará;
- Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Amazonas.
- Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão