O Conselho

O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE) é um órgão superior, consultivo e de deliberação colegiada criado para debater, acompanhar e avaliar as políticas públicas relativas às pessoas com deficiência. Atualmente, integra a estrutura organizacional do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.

É por meio do CONADE, como importante mecanismo de participação social, que a sociedade civil e o governo estabelecem diretrizes para a Política Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e acompanham o planejamento e execução das políticas setoriais. As reuniões ordinárias acontecem bimestralmente, sendo transmitidas pelo canal do Youtube, a partir de um calendário fixo.

Como órgão nacional, compete ao CONADE articular a rede e apoiar as políticas e ações dos Conselhos nos âmbitos estaduais, municipais e no distrital. As informações, juntamente com os respectivos contatos, podem ser acessadas nos Mapas dos Conselhos.

Além disso, o Conselho Nacional é responsável por convocar e realizar a Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência a cada quatro anos, observando a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão do Poder Executivo ao qual está integrado. Após oito anos, 5ª edição será realizada nos dias 14 a 17 de julho de 2024, em Brasília. Os anais das edições anteriores estão disponíveis no site. 

Composição

Trata-se de um órgão de composição paritária, ou seja, composto por igual quantidade de representantes do poder público e da sociedade civil com direito a voz e voto. O mandato dos membros é de três anos. É possível acessar a composição atual, com os nomes dos 18 representantes do poder público e dos 18 representantes das entidades da sociedade civil, na página do site.

Histórico

 O CONADE foi criado em 1999, inicialmente vinculado ao Ministério da Justiça (MJ), por meio do Decreto n.º 3.298/1999 — que revogou o Decreto n.º 3.076/1999 e instituiu a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Ao longo da sua trajetória, passou pela estrutura da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (mencionado na Lei n.º 10.683/2003) e pelo Ministérios dos Direitos Humanos.

 Em 2010, houve a atualização da nomenclatura oficial (Medida Provisória n.º 483/2010) de Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência passou a ser Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Uma mudança necessária para o cumprimento da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da Organização das Nações Unidas (ONU).

Uma nova constituição do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência passou a vigorar com o Decreto n.º 10.177 de 2019, como órgão superior de caráter paritário, consultivo e de deliberação colegiada, instituído no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. O Decreto nº 10.812/2021 altera aspectos da composição, da representação, do processo seletivo e das Comissões Permanentes.

A estrutura atual segue o Decreto n.º 11.341/2023, que estabelece o CONADE como órgão colegiado vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.



Contato

Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Deficiência-CONADE

Telefone:+55 (61) 2027 – 3392/3280/4592

E-mail: conade@mdh.gov.br
Endereço: Setor Comercial sul — B — Quadra 09 — Lote C
Edifício Parque Cidade Corporate — Bloco “A” — 8º andar
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