O MNPCT
Órgão de Estado autônomo e
independente, criado a partir do compromisso assumido pelo Estado Brasileiro ao
aderir ao Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros
Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da ONU (Decreto n.º 6.085/2007).
O MNPCT foi criado através da Lei 12.847/2013, que institui o Sistema
Nacional de Prevenção à Tortura.
O MNPCT é formado por onze especialistas em Direitos Humanos,
escolhidos pelo Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, para
desempenharem um mandato com duração de três anos, sendo possível uma
recondução ao cargo.
O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura detém a
prerrogativa de realizar inspeções não anunciadas em quaisquer instituições de
privação de liberdade sob a jurisdição do Estado Brasileiro, sejam instituições
públicas ou privadas, com o objetivo de prevenir a tortura, fazendo
recomendações às autoridades competentes, no sentido da observância e garantia
dos direitos básicos das pessoas em situação de privação de liberdade.
REGIMENTO INTERNO DO MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA