O MNPCT


Órgão de Estado autônomo e independente, criado a partir do compromisso assumido pelo Estado Brasileiro ao aderir ao Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes da ONU (Decreto n.º 6.085/2007). O MNPCT foi criado através da Lei 12.847/2013, que institui o Sistema Nacional de Prevenção à Tortura. 

O MNPCT é formado por onze especialistas em Direitos Humanos, escolhidos pelo Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura, para desempenharem um mandato com duração de três anos, sendo possível uma recondução ao cargo. 

O Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura detém a prerrogativa de realizar inspeções não anunciadas em quaisquer instituições de privação de liberdade sob a jurisdição do Estado Brasileiro, sejam instituições públicas ou privadas, com o objetivo de prevenir a tortura, fazendo recomendações às autoridades competentes, no sentido da observância e garantia dos direitos básicos das pessoas em situação de privação de liberdade.

REGIMENTO INTERNO DO MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À TORTURA