O Conselho

O Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, instituído pelo Decreto n° 11.471, de 06 de abril de 2023, é um órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa, e tem por finalidade colaborar na formulação e no estabelecimento de ações, diretrizes e medidas governamentais referentes às pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais, queers, intersexos, assexuais e outras - LGBTQIA+.

Compete ao Conselho:

a) colaborar com a Secretaria Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania na elaboração de critérios e parâmetros de ações governamentais, em níveis setoriais e transversais, que visem assegurar as condições de igualdade, de equidade e de garantia de direitos fundamentais às pessoas LGBTQIA+;

b) propor estratégias para a avaliação e o monitoramento das ações governamentais voltadas às pessoas;

c) acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária da União, com possibilidade de apresentar recomendações quanto à alocação de recursos, com vistas à promoção e à defesa dos direitos das pessoas LGBTQIA+;

d) acompanhar proposições legislativas que tenham implicações sobre as pessoas LGBTQIA+ e apresentar recomendações sobre as referidas proposições;

e) promover a realização de estudos, debates e pesquisas sobre a temática de direitos e a inclusão das pessoas LGBTQIA+;

f) apoiar campanhas destinadas à promoção e à defesa de direitos e de políticas públicas para as pessoas LGBTQIA+;

g) organizar a Conferência Nacional LGBTQIA+ e outros eventos de âmbito nacional com impacto sobre as pessoas LGBTQIA+, no âmbito de sua atuação;

h) manter intercâmbio e cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, nacionais e internacionais, incluídos outros conselhos da administração pública, com vistas ao estabelecimento de estratégias comuns de atuação para a promoção e a defesa dos direitos e das políticas públicas em prol das pessoas LGBTQIA+;

i) fomentar a criação de redes institucionais e de planos voltados a assuntos no âmbito de sua atuação; e

j) receber e analisar representações ou denúncias de condutas ou situações contrárias aos direitos das pessoas LGBTQIA+ e encaminhá-las aos órgãos competentes para as providências cabíveis.

O CNLGBTQIA+, observada a paridade entre os representantes do Poder Público federal e da sociedade civil, é composto por 19 representantes do Poder Público, 19 representantes das organizações da sociedade civil com direito a voz e voto. E foram convidados a participar do Conselho, em caráter permanente, com direito a voz e sem direito a voto, representantes de 07 instituições. 

As organizações da sociedade civil participaram do Edital nº 1, de 26 de abril de 2023 Chamamento público para manifestação de interesse de organizações da sociedade civil para a primeira composição do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras. 

O termo de posse foi assinado no dia 17 de maio de 2023, pelo ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida, durante a cerimônia alusiva ao Dia de Enfrentamento à Violência contra as Pessoas LGBTQIA+, em Brasília.