Apresentação

Apresentação

O Plano Nacional de Educação para o decênio de 2014-2024, instituído pela Lei nº 13.005/2014, definiu 10 diretrizes que devem guiar a educação brasileira neste período e estabeleceu 20 metas a serem cumpridas em sua vigência.  Essa mesma Lei reiterou o princípio de cooperação federativa da política educacional, já presente na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, ao estabelecer que “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano” e que “caberá aos gestores federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PNE.” 

Para materializar o princípio de cooperação federativa no que se refere ao acompanhamento das metas do PNE, a Lei previu a criação da Instância Permanente de Negociação e Cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios (§ 5º do Art. 7º da Lei 13.005/2014).  Instituída pela Portaria MEC nº 1.716, de 03 de outubro de 2019, a Instância Permanente tem como objetivos contribuir para o alcance das metas e a implementação das estratégias definidas no PNE, bem como fortalecer os mecanismos de articulação entre os sistemas de ensino, por intermédio do desenvolvimento de ações conjuntas.  

A primeira reunião da Instância Permanente ocorreu no dia 10 de dezembro de 2019 e teve como ponto central a discussão das metas do PNE que se encontravam com o prazo expirado, consideradas pelo colegiado como prioritárias.

Vale salientar que as reuniões ordinárias da Instância Permanente devem ocorrer a cada semestre.  As atas das reuniões são publicadas no Portal do Ministério da Educação e ainda na Plataforma Participa Mais Brasil.