O Conselho


O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) é um órgão colegiado de composição paritária que tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos no Brasil através de ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos, previstos na Constituição Federal e em tratados e atos internacionais ratificados pelo Brasil.

Instituído inicialmente pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, que criou o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), o colegiado foi transformado em Conselho Nacional dos Direitos Humanos pela Lei n° 12.986, de 2 de junho de 2014.

O CNDH desempenha sua missão institucional tendo como orientação os Princípios Relativos ao Status das Instituições Nacionais de Direitos Humanos (Princípio de Paris), definidas pela ONU em 1992, marcados pelo pluralismo e pela autonomia.

Competências

Ao CNDH compete, dentre outras atribuições, fiscalizar e monitorar as políticas públicas de direitos humanos e o programa nacional de direitos humanos, podendo sugerir e recomendar diretrizes para a sua efetivação, e articular-se e manter intercâmbio e cooperação com entidades públicas ou privadas, municipais, estaduais, do Distrito Federal, além de nacionais ou internacionais, em especial com os órgãos integrantes dos Sistemas Internacional e Regional de Direitos Humanos.

Também cabe ao CNDH opinar sobre atos normativos, administrativos e legislativos de interesse da política nacional de direitos humanos e elaborar propostas legislativas e atos normativos relacionados com matéria de sua competência, e acompanhar processos administrativos e judiciais que estejam, relacionados, direta ou indiretamente, a graves violações de direitos humanos.

Compete, ainda, ao CNDH, expedir recomendações a entidades públicas e privadas envolvidas com a proteção dos direitos humanos e dar especial atenção às áreas de maior ocorrência de violações de direitos humanos, podendo nelas promover a instalação de representações do CNDH pelo tempo que for necessário.

Sanções

A Lei que instituiu o CNDH também prevê que o Conselho pode instaurar procedimentos apuratórios de condutas e situações contrárias aos direitos humanos, e aplicar sanções em relação a essas condutas. Dentre as sanções, o CNDH pode aplicar advertências, censura pública, recomendação de afastamento de cargo, bem como recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades violadoras de direitos humanos.

Funcionamento

As reuniões ordinárias, de Plenário e de Comissões Permanentes do CNDH são realizadas mensalmente, em geral na segunda semana do mês. As reuniões são públicas, e a pauta é divulgada previamente, exceto quando seja estabelecido o caráter sigiloso da reunião, por deliberação do Plenário, especialmente para resguardar interesses e direitos de pessoas e coletividades ameaçadas.

O CNDH também pode se reunir extraordinariamente por iniciativa do presidente ou de 1/3 (um terço) dos conselheiros e conselheiras. O Plenário é a instância máxima do CNDH, composta por seus/suas integrantes no exercício da titularidade.

Os recursos necessários ao cumprimento das finalidades do CNDH, conforme a Lei n° 12.986/2014, são providos pelo Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, inclusive com a disponibilização de servidores e estrutura para funcionamento da sua Secretaria Executiva, responsável pelo apoio técnico e administrativo do CNDH

Presidência e Mesa Diretora

A Mesa Diretora do CNDH é composta, de forma paritária, por conselheiras/os poder público e sociedade civil, considerando um assento para a presidência, um para vice-presidência, dois para conselheiras/os da sociedade civil e dois para conselheiros/as do poder público, sendo observada a paridade de gênero.

A presidência e vice-presidência são exercidas por um/uma representante do poder público e um/uma representante da sociedade civil, que alternam as funções após um ano do mandato. Ambos são eleitos pelo Plenário para mandato de dois anos, também sendo observada a paridade de gênero no processo eleitoral.

Atualmente a presidência do CNDH é exercida por André Carneiro Leão, da Defensoria Pública da União, e a vice-presidência é ocupada por Marina Dermmam, representante do Instituto Cultivar.

Comissões e Subcomissões

O CNDH atua com 14 comissões permanentes, coordenadas por conselheiros e conselheiras titulares/suplentes e compostas por integrantes do Conselho que têm afinidade com a temática da comissão, além de representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos públicos e profissionais especializados.

As comissões permanentes são:

1.           Comissão Permanente dos Direitos da População em Situação de Rua 

2.           Comissão Permanente dos Direitos da População em Situação de Privação de Liberdade

3.           Comissão Permanente de Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão

4.           Comissão Permanente de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos e Enfrentamento da Criminalização dos Movimentos Sociais

5.           Comissão Permanente do Direito à Cidade

6.           Comissão Permanente do Direito Humano à Alimentação Adequada

7.           Comissão Permanente dos Direitos dos Povos Indígenas, dos Quilombolas, dos Povos e Comunidades Tradicionais, de Populações Afetadas por Grandes Empreendimentos e dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Envolvidos em Conflitos Fundiários

8.           Comissão Permanente dos Direito ao Trabalho, à Educação e à Seguridade Social

9.         Comissão Permanente de Monitoramento e Ações na Implementação das Obrigações Internacionais em Matéria de Direitos Humanos

10.       Comissão Permanente de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, da População LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos), Promoção da Igualdade Racial e Enfrentamento ao Racismo

11.       Comissão Permanente de Litigância Estratégica

12.       Comissão Permanente de Segurança Pública e Direitos Humanos

Subcomissões e Grupos de Trabalho

Atuam também no âmbito das comissões permanentes do CNDH, em caráter temporário, subcomissões e grupos de trabalho com atribuições e objetos mais específicos.

 1. Subcomissão Permanente de Políticas de Drogas e Saúde Mental

2 . Grupo de Referência do Pacto Nacional dos Conselhos de Direitos Humanos.

3. Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta

Contato

Telefone: +55 (61) 2027-3907
E-mail: cndh@mdh.gov.br
E-mail da Assessoria de Comunicação do CNDH: cndh.comunica@mdh.gov.br
Endereço: Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre "A", 9º andar, Sala 936
Brasília, Distrito Federal, Brasil CEP: 70308-200
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Acesso ao acervo

Todos os documentos estão disponíveis fisicamente no Arquivo Central, localizado no Setor Bancário Sul, quadra 2, bloco H, lote 8, Edifício Sede II do Banco do Brasil, 3º subsolo. O cidadão poderá acessar o acervo mediante autorização do Conselho Nacional dos Direitos Humanos e agendamento prévio com a equipe do arquivo, por meio do endereço eletrônico: arquivo@mdh.gov.br.