O Conselho
O Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) é um órgão colegiado de composição paritária que tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos no Brasil através de ações preventivas, protetivas, reparadoras e sancionadoras das condutas e situações de ameaça ou violação desses direitos, previstos na Constituição Federal e em tratados e atos internacionais ratificados pelo Brasil.
Instituído inicialmente pela Lei nº 4.319, de 16 de março de 1964, que criou o Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), o colegiado foi transformado em Conselho Nacional dos Direitos Humanos pela Lei n° 12.986, de 2 de junho de 2014.
O CNDH desempenha sua missão institucional tendo como orientação os Princípios Relativos ao Status das Instituições Nacionais de Direitos Humanos (Princípio de Paris), definidas pela ONU em 1992, marcados pelo pluralismo e pela autonomia.
Competências
Ao CNDH compete, dentre outras atribuições, fiscalizar e monitorar as políticas públicas de direitos humanos e o programa nacional de direitos humanos, podendo sugerir e recomendar diretrizes para a sua efetivação, e articular-se e manter intercâmbio e cooperação com entidades públicas ou privadas, municipais, estaduais, do Distrito Federal, além de nacionais ou internacionais, em especial com os órgãos integrantes dos Sistemas Internacional e Regional de Direitos Humanos.
Também cabe ao CNDH opinar sobre atos normativos, administrativos e legislativos de interesse da política nacional de direitos humanos e elaborar propostas legislativas e atos normativos relacionados com matéria de sua competência, e acompanhar processos administrativos e judiciais que estejam, relacionados, direta ou indiretamente, a graves violações de direitos humanos.
Compete, ainda, ao CNDH, expedir recomendações a entidades públicas e privadas envolvidas com a proteção dos direitos humanos e dar especial atenção às áreas de maior ocorrência de violações de direitos humanos, podendo nelas promover a instalação de representações do CNDH pelo tempo que for necessário.
Sanções
A Lei que instituiu o CNDH também prevê que o Conselho pode instaurar procedimentos apuratórios de condutas e situações contrárias aos direitos humanos, e aplicar sanções em relação a essas condutas. Dentre as sanções, o CNDH pode aplicar advertências, censura pública, recomendação de afastamento de cargo, bem como recomendação de que não sejam concedidos verbas, auxílios ou subvenções a entidades violadoras de direitos humanos.
Funcionamento
As reuniões ordinárias, de Plenário e de Comissões Permanentes do CNDH são realizadas mensalmente, em geral na segunda semana do mês. As reuniões são públicas, e a pauta é divulgada previamente, exceto quando seja estabelecido o caráter sigiloso da reunião, por deliberação do Plenário, especialmente para resguardar interesses e direitos de pessoas e coletividades ameaçadas.
O CNDH também pode se reunir extraordinariamente por iniciativa do presidente ou de 1/3 (um terço) dos conselheiros e conselheiras. O Plenário é a instância máxima do CNDH, composta por seus/suas integrantes no exercício da titularidade.
Os recursos necessários ao cumprimento das finalidades do CNDH, conforme a Lei n° 12.986/2014, são providos pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, inclusive com a disponibilização de servidores e estrutura para funcionamento da sua Secretaria Executiva, responsável pelo apoio técnico e administrativo do CNDH.
Presidência e Mesa Diretora
A Mesa Diretora do CNDH é composta, de forma paritária, por conselheiras/os poder público e sociedade civil, considerando um assento para a presidência, um para vice-presidência, dois para conselheiras/os da sociedade civil e dois para conselheiros/as do poder público, sendo observada a paridade de gênero.
A presidência e vice-presidência são exercidas por um/uma representante do poder público e um/uma representante da sociedade civil, que alternam as funções após um ano do mandato. Ambos são eleitos pelo Plenário para mandato de dois anos, também sendo observada a paridade de gênero no processo eleitoral.
Atualmente a presidência do CNDH é exercida por Charlene da Silva Borges, da Defensoria Pública da União, e a vice-presidência é ocupada por Ivana Claudia Leal de Souza, representante do Movimento Negro Unificado.
Comissões e Subcomissões
O CNDH atua com 13 comissões permanentes, coordenadas por conselheiras e conselheiros titulares/suplentes e compostas por integrantes do Conselho que têm afinidade com a temática da comissão, além de representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos públicos e profissionais especializados.
As comissões permanentes são:
- Comissão Permanente dos Direitos da População em Situação de Rua
- Comissão Permanente dos Direitos da População em Situação Privação de Liberdade
- Comissão Permanente de Direito à Comunicação e Liberdade de Expressão
- Comissão Permanente dos Direitos dos Povos Indígenas, Quilombolas, dos Povos e Comunidades Tradicionais, de Populações Afetadas por Grandes Empreendimentos e dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Envolvidos em Conflitos Fundiários
- Comissão Permanente Defensores dos Direitos Humanos e Enfrentamento da Criminalização dos Movimentos Sociais
- Comissão Permanente Direito à Cidade
- Comissão Permanente Direito Humano à Alimentação Adequada
- Comissão Permanente dos Direitos ao Trabalho, à Educação e à Seguridade Social
- Comissão Permanente de Políticas de Drogas e Saúde Mental
- Comissão de Monitoramento e Ações na Implementação das Obrigações Internacionais em Matéria de Direitos Humanos
- Comissão Permanente de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres, da População LGBTI (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos), Promoção da Igualdade Racial e Enfrentamento ao Racismo
- Comissão Permanente de Litigância Estratégica
- Comissão Permanente de Segurança Pública e Direitos Humanos
Atuam também no âmbito das comissões permanentes do CNDH, em caráter temporário Relatorias e Grupos de Trabalho com atribuições e objetos mais específicos.
- Relatoria sobre Inteligência Artificial
- Relatoria Especial para o Enfrentamento as Formas Contemporâneas de Discriminação e Propagação do Discurso de Ódio e o Crescimento no Neonazismo no Brasil
- Relatoria Emergência Climática
- Relatoria sobre Justiça de Transição
- GT Constelações Familiares
- GT Direitos Humanos e Empresas
- GT Rubens Paiva
- GT Quilombola
- GT Sobre Violência e Criminalização Praticadas por Grupos como Invasão Zero
- GT Milícias Privadas
- GTs Convenções e Obrigações Internacionais:
- GT de Monitoramento da Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial
- GT de Monitoramento do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP)
- GT de Monitoramento do Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC)
- GT de Monitoramento da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher
- GT de Monitoramento da Convenção contra a Tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanas ou Degradantes
- GT de Monitoramento da Convenção sobre os Direitos da Criança
- GT de Monitoramento da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
- GT de Monitoramento da Convenção Internacional para a Proteção de todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado
- GT de Monitoramento das Decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos
Contato
Telefone: +55 (61) 2027-3907
E-mail: cndh@mdh.gov.br
E-mail da Assessoria de Comunicação do CNDH: cndh.comunica@mdh.gov.br
Endereço: Setor Comercial Sul - B, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre "A", 9º andar, Sala 936
Brasília, Distrito Federal, Brasil CEP: 70308-200
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Acesso ao acervo
Todos os documentos estão disponíveis fisicamente no Arquivo Central, localizado no Setor Bancário Sul, quadra 2, bloco H, lote 8, Edifício Sede II do Banco do Brasil, 3º subsolo. O cidadão poderá acessar o acervo mediante autorização do Conselho Nacional dos Direitos Humanos e agendamento prévio com a equipe do arquivo, por meio do endereço eletrônico: arquivo@mdh.gov.br.