O Conselho
CONANDA
Criado em 1991 pela Lei nº 8.242, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA é um órgão colegiado permanente, de caráter deliberativo e composição paritária, previsto no artigo 88 da lei no 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Integrante da estrutura básica do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Além de contribuir para a definição das políticas para a infância e a adolescência, o Conanda também fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.
FUNDO NACIONAL PARA A CRIANÇA E ADOLESCENTE
A gestão do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) também é uma importante atribuição do Conselho. É ele o responsável pela regulamentação sobre a criação e a utilização desses recursos, garantindo que sejam destinados às ações de promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, conforme estabelece o ECA.
OUTRAS ATRIBUIÇÕES DO CONANDA
• Fiscalizar as ações de promoção dos direitos da infância e adolescência executadas por organismos governamentais e não-governamentais;
• Definir as diretrizes para a criação e o funcionamento dos Conselhos Estaduais, Distrital e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares;
• Estimular, apoiar e promover a manutenção de bancos de dados com informações sobre a infância e a adolescência;
• Acompanhar a elaboração e a execução do orçamento da União, verificando se estão assegurados os recursos necessários para a execução das políticas de promoção e defesa dos direitos da população infanto-juvenil;
• Convocar, a cada três anos conforme a Resolução nº 144, a Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente;
• Gerir o Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA).
COMPOSIÇÃO
O Conanda é um órgão colegiado de composição paritária integrado por representantes 9 (nove) representantes do Poder Executivo e 9 (nove) representantes de entidades não-governamentais que possuem atuação em âmbito nacional e atuação na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, conforme Decreto nº 9.579/2018 com redação dada pelo Decreto nº 10.003/2019.
LEGISLAÇÃO:
- Constituição da República Federativa do Brasil
- Estatuto da Criança e do Adolescente
- Decreto nº 9.579/2018 (atualizada com Decreto nº 11473 de 6 de abril de 2023)
Contato
Secretária-Executiva do Conanda: Verena Martins de Carvalho
e-mail: conanda@mdh.gov.br
Endereço: Setor de Autarquias Sul (SAUS), Quadra 5, Bloco A, Ed. Multibrasil, 3º Andar, sala 313, CEP: 70.070-050 Brasília/ DF
Telefone: (61) 2027-3344
Whatsapp: (61) 9989-5129
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