Nota sobre o posicionamento da Relatora da ONU

O Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais, Queers, Intersexos, Assexuais e Outras – CNLGBTQIA+, manifesta profunda preocupação com a instrumentalização do mandato da Relatora da ONU para Violência Contra Mulheres e Meninas, senhora Reem Alsalem, e a adoção de posições alinhadas com o que defende a extrema-direita e segmentos sociais radicais que flertam com a transfobia e a demonização de corpos e subjetividades trans. Tal postura contribui  para manutenção de efeitos prejudiciais em relação aos direitos das pessoas trans, contribuindo assim para a crescente escalada da discriminação, ataque a direitos, desinformação e discursos de ódio em todo o mundo. 

 Destacamos que a Declaração dos Direitos Humanos (DUDH) afirma que todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos, ressaltando assim o princípio da fraternidade e o reconhecimento fundamental da isonomia como basilar para garantia dos direitos humanos. A DUDH é um pilar imperioso do trabalho da ONU e qualquer posição contrária a esta coloca seriamente em risco a vida e a integridade física e emocional das pessoas trans, com destaque aos artigos 1º, 2º, 3º, 6º e 7º da mesma. 

Adicionalmente, desde a adoção da declaração em 1948, em especial a partir dos anos 1990, a jurisprudência dos comitês de vigilância de direitos humanos, recomendações de relatorias especiais, assim como decisões e opiniões emitidas por cortes internacionais de direitos humanos alargaram as definições da DUDH, e convenções dela derivadas, no sentido de incorporar o conceito de gênero como com parâmetro para a plena realização dos direitos humanos, numa perspectiva que amplifica o entendimento do “sexo” como base injustificável de discriminação e violência. Entre outros documentos referenciais que se assentam nessa perspectiva alargada,  podemos citar  os  dois informes elaborados em 2021 pelo Especialista Independente para Direitos Humanos, Orientação Sexual e Identidade e Expressão de Gênero da ONU: El Derecho a la Inclusión y Las Practicas de Exclusión e, mais especialmente, a Opinião Consultiva 24/2017 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) que  no seu parágrafo 92 traz a seguinte definição: “Ademais, o direito a` identidade e, portanto, o direito a` identidade sexual e de ge^nero, tem entre suas implicações e alcances mais relevantes, o de constituir-se como um direito com caráter auto^nomo que alimenta seu conteúdo, tanto das normas do direito internacional, bem como as derivadas das características culturais próprias, contempladas no ordenamento interno dos Estados, concorrendo, assim, para conformar a especificidade da pessoa com os direitos que a tornam única, singular e identificável”.

Ou seja, as Nações Unidas e demais instâncias internacionais de direitos humanos contam com definições normativas consistentes no que diz respeito ao direito de autodeterminação da identidade e expressão de gênero, um direito, que deve ser  protegido pelos Estados como componente dos princípios constitucionais e de direitos humanos de respeito à dignidade humana, à liberdade, à felicidade, à não discriminação e garantia de seus direitos civis, sociais, econômicos e políticos como pessoa humana em sua diversidade. O Sistema das Nações Unidas tem o compromisso de através de seus mecanismos e procedimentos, combater todas as formas de discriminação e violência de gênero e, portanto, é nessa expectativa que relatorias especiais e membros dos comitês de vigilância de direitos humanos devem atuar.

Sendo assim, nos surpreende muito que uma especialista de direitos humanos da ONU faça uso de seu mandato para disseminar e promover visões que se opõem ao conceito de gênero e ao direito de autodeterminação das pessoas trans. Ressaltamos que esse modo de proceder é ainda mais preocupante porque o mandato para Violência Contra Mulheres e Meninas resultou de esforços persistentes da luta feminista por igualdade, equidade e não discriminação, cabendo ao mandato a proteção e promoção dos direitos de todas as mulheres, independentemente de sua identidade de gênero.

Como bem sabemos, concepções e ideologias que cristalizam diferenças e hierarquias baseadas em características anatômicas ou condutas sexuais tem sido uma fonte inequívoca de violência e brutalidade contra pessoas negras, indígenas e também aquelas cuja orientação sexual ou identidade de gênero difere das  normas cisgêneras e heterossexuais dominantes. A história do século 20, em particular, nos ensinou como como essas concepções sustentaram barbárie e o ódio, e se constituíram em instrumentos de subalternização, abolição de direitos civis e sociais e, no limite, a eliminação sistemática que grupos e pessoas marcadas por essas  “diferenças”. 

Chama atenção a ausência de posicionamentos da relatora Reem Alsalem quanto à transfobia, assim como a não condenação explícita de ofensivas contra os direitos das pessoas trans que estão em curso em vários quadrantes do mundo, contribuem para a manutenção de estigmas e violência destinados às pessoas trans, incidindo inclusive no aumento da violência letal contra essa população.

É importante destacar que ser trans ainda é considerado crime em diversos países, e mesmo naqueles onde a transgeneridade não é criminalizada, há muitas outras formas de discriminação e punição simbólica, e social, das pessoas trans. Como, por exemplo, a dificuldade do acesso à cidade, as dificuldades para inclusão no mercado formal de trabalho, o abandono familiar, a exclusão escolar, a falta de assistência médica, e os próprios assassinatos. A transfobia é uma prática inaceitável que causa sofrimento e discriminação generalizados e, exatamente por isso, é hoje condenada por instrumentos internacionais estabelecidos pela ONU e demais instâncias internacionais de direitos humanos.

As posições assumidas pela senhora Alsalem afetam negativamente os direitos das pessoas trans, especialmente as travestis e mulheres trans. E também tem impacto deletério sobre jovens e crianças cuja identidade de gênero difere da norma dominante  e cujos direitos ainda estão em construção. Sobretudo, rejeitamos visões que estabelecem diferenças e incitam o conflito entre os direitos de mulheres cis e mulheres trans, como tem sido feito pela relatora Reem Alsalem, no transcurso do seu mandato.

Em mais de uma ocasião a relatora tem proposto e defendido políticas de proteção às meninas e mulheres "baseadas no sexo", assim como a defesa da criação de "espaços segregados com base no sexo" e a imposição de diversas barreiras à autodeterminação de gênero. Suas declarações têm contribuído para perpetuar mitos (e mentiras) sobre o conceito de gênero, propagar desinformação sobre "cirurgias para crianças trans" que, como se sabe, são proibidas no Brasil e nunca foram defendidas por movimentos LGBTQIA+.

Em recente entrevista concedida com exclusividade para um portal abertamente alinhado à extrema direita brasileira, a relatora conjura o espantalho da "ideologia de gênero" – fantasmagoria gestada no âmbito do ultraconservadorismo religioso e amplamente utilizada por forças de direita para incitar a desdemocratização e reverter conquistas no campo dos direitos humanos de maneira geral e mais especificamente das mulheres e das pessoas LGBTQIA+ .

Consideramos necessário e urgente que a Sra Reem Alsalem seja questionada em relação a essas posições e condutas, de modo a adotar uma abordagem respeitosa, humanizada e condizente com os parâmetros éticos que norteiam seu mandato, especialmente com relação às travestis, mulheres trans e à comunidade LGBTQIA+ de maneira mais ampla. É imperativo que o conceito de gênero e o respeito pela diversidade de gênero seja incorporado à atuação do mandato e que a relatora assuma o compromisso público com a defesa dos direitos e, principalmente, com o direito à vida das pessoas trans em todo o mundo. 

Por fim, recomendamos ao Estado Brasileiro, que assumiu compromisso internacional com a proteção das pessoas LGBTQIA+ e garante o direito à autodeterminação de gênero das pessoas trans há pelo menos cinco anos a partir do julgamento da ADI 4275 do Supremo Tribunal Federal (STF), tome medidas para proteger a população trans, conter e reverter os efeitos da atuação da referida relatora, e mantenha atuação firme contra a transfobia e todas as formas de violências dirigidas às pessoas trans. Nesta mesma linha, recomendamos o mesmo a todas às representações diplomáticas efetivamente compromissadas com a garantia do direito à dignidade, à vida e a não discriminação.

 

Brasília-DF, 1 de novembro de 2023.

 

Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+