Nota Pública - Portaria nº 1.693/2024 da SAES/MS

No dia 14 de maio de 2024, foi publicada, no Diário Oficial da União, a Portaria nº 1.693, de 10 de maio de 2024, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde do Ministério da Saúde (SAES/MS). Esta portaria promoveu a alteração da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS) no que se refere a uma série de procedimentos, para torná-los disponíveis e acessíveis a pessoas de ambos os sexos e não tão somente a pessoas do sexo masculino ou do sexo feminino, como era previsto anteriormente. 

Esta alteração foi ensejada por medida cautelar concedida pelo Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito do julgamento liminar da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 787/DF, para que o Ministério da Saúde procedesse à adequação dos sistemas de informação do SUS para agendamento de consultas e exames, a fim de possibilitar o acesso de pessoas transexuais e travestis aos serviços de atenção primária em saúde do SUS, a partir do reconhecimento de suas identidades de gênero autodeterminadas e independentemente do sexo constante nos assentos de seus registros civis.

Assim decidiu o Ministro Gilmar Mendes em ação proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), em razão da apresentação de episódios (e de sua potencial multiplicação) nos quais pessoas transmasculinas e homens transexuais com útero, ovários e vagina foram impedidos de acessar serviços de saúde ginecológicos e obstétricos no âmbito do SUS, por terem retificado a informação do sexo constante nos assentos de seus registros civis. Em sentido semelhante, travestis e mulheres transexuais com testículos, próstata e pênis tiveram acesso negado a serviços de saúde nas áreas da urologia e da proctologia.

A Portaria SAES/MS nº 1.693/2024 objetiva, portanto, promover o direito à saúde de pessoas transexuais e travestis no Brasil, albergado pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal de 1988, a partir da superação de conceitos estritamente cisnormativos de homem e mulher. Possibilitando, assim, o seu acesso a serviços de saúde de ginecologia, obstetrícia, urologia e proctologia no contexto do SUS, em reconhecimento e respeito às suas identidades de gênero autodeterminadas e independentemente da informação sobre sexo constante nos assentos do registro civil.

Neste sentido, consideramos a referida portaria um importante avanço na garantia dos direitos da comunidade transexual e travesti, ao assegurar o direito à saúde conforme previsto na Carta dos Princípios dos Usuários do SUS e na Constituição Federal. Pessoas transexuais e travestis têm direito a uma saúde de qualidade, universal e que atenda às suas necessidades.


 Janaina Oliveira

Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+