NOTA DE REPÚDIO

O Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial, órgão colegiado de caráter consultivo e integrante da estrutura básica da Secretaria Nacional de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, criado pela Lei no 10.678, de 23 de maio de 2003, tem por finalidade propor, em âmbito nacional, políticas de promoção da igualdade racial com ênfase na população negra e outros segmentos étnicos da população brasileira, com o objetivo de combater o racismo, o preconceito e a discriminação racial e de reduzir as desigualdades raciais, inclusive no aspecto econômico e financeiro, social, político e cultural, ampliando o processo de controle social sobre as referidas políticas, conforme disposto no art. 1º do Decreto nº 4885, de 20 de novembro de 2003.

No uso de suas atribuições, lamenta a morte de ciganos e policiais militares, fato ocorrido no distrito de José Gonçalves, no Município de Vitória da Conquista-BA e vem prestar solidariedade às famílias das vidas perdidas.

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 declara em seu caput do artigo 5º, que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.

Repudiamos toda e qualquer forma de violência e esperamos que medidas sejam tomadas com a urgência que o caso requer.


Atenciosamente, Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial