Nota de Manifestação do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ que trata de pedido de arquivamento do Projeto de Lei 5.167/2009
O Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ vem por meio desta manifestação solicitar o arquivamento do Projeto de Lei 5.167/2009 que versa sobre a proibição da união civil entre pessoas do mesmo sexo no Brasil. Neste sentido, o pedido de arquivamento do projeto de lei se dá pelas seguintes razões:
A Constituição Federal, em seu art. 5º, dispõe que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros, brasileiras e aos estrangeiros e estrangeiras residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; diante disso, o projeto de lei é inconstitucional, pois viola os termos da dignidade e liberdade de pessoas LGBTQIA+.
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada e proclamada pela Organização das Nações Unidas em 1948, que afirma que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos e que cada pessoa tem a capacidade para gozar os direitos e as liberdades existentes nesse instrumento sem qualquer distinção de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política ou de qualquer outra natureza, origem nacional, nascimento ou qualquer outra condição; assim, o projeto de lei afronta, de forma discriminatória, os princípios internacionais que garantem os direitos de todos os seres humanos e das pessoas LGBTQIA+.
O projeto de lei demarca um retrocesso nos direitos conquistados, historicamente, pelas pessoas LGBTQIA+ em nosso país com uma justificativa simplória, e ao mesmo tempo esdrúxula, baseada no preconceito e conservadorismo, ferindo o direito de escolha individual na esfera de suas vidas privadas.
Diante disso, o Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+ solicita o arquivamento do Projeto de Lei nº 5.167/2009 para que todos os direitos dos brasileiros e das brasileiras LGBTQIA+ sejam garantidos conforme as legislações nacionais vigentes.
Janaina Oliveira
Presidenta do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA