Moção 029 - Aprovada na XI CNDCA
Proponente (Delegada/o –
UF) - Renann Ferreira/ Delegado Paraná
Título da Moção - Pela preservação e fortalecimento da aprendizagem
profissional
Tipo da moção (se Apoio ou Repúdio) – Apoio
Destinatário da moção - Governo Federal
Ementa (resumo do texto)
- Que o governo federação não altere a CBO e o QBQ de maneira que gere prejuízo
à aprendizagem profissional
Texto da moção O colegiado dos Fóruns Estaduais e Distrital de Aprendizagem
Profissional do Brasil, em reunião ocorrida no dia 12/08/2020, debateram o
Quadro Brasileiro de Qualificações - QBQ (http://qbqconsulta.fipe.org.br),
realizado pela Coordenação da Classificação Brasileira de Ocupações - CCBO. Os
especialistas justificam que o setor produtivo busca por profissionais com
formações adequadas aos desafios dos novos tempos, que acompanhem o avanço
tecnológico. O estudo apresentado referente à divulgação experimental do QBQ
prevê uma análise criteriosa em mais de 2.600 ocupações constantes da CBO com o
intuito de agregar melhorias e maximizar outras ocupações, visando à formação e
qualificação dos empregados, por isso propõem uma atualização na descrição das
ocupações, detalhando as competências, habilidades e atitudes para a execução de
alguns cargos. Contudo, um dos cinco objetivos, dentre os definidos
inicialmente e que constava no site até o dia 30/07/2020, consistia em
“estabelecer critérios técnicos para delimitar ocupações que devem ser objeto
de programas de aprendizagem (cota)”, que identificamos como uma “ameaça” com
sérios riscos às oportunidades e ao acesso do adolescente e do jovem ao mundo
do trabalho e suas implicações para a Aprendizagem Profissional. Mesmo que esse
objetivo não esteja mais explícito em nova consulta ao http://qbqconsulta.fipe.org.br
tem-se que, Considerando que não haverá consulta pública e audiência pública
formal pela Coordenação da Classificação Brasileira de Ocupações; Considerando
o risco iminente de impacto na CBO com a “isenção e redução de cotas” para
determinadas atividades econômicas; Considerando que a política pública da
aprendizagem profissional ainda se mostra como incipiente e que desde 2007 a
quantidade de aprendizes inseridos no mundo do trabalho vem aumentando (SIT/ME,
2019), assim como os esforços da fiscalização do trabalho para conseguir o
cumprimento da cota por parte dos estabelecimentos contratantes; Considerando o
crescente da crise econômica e o cenário de desemprego, principalmente em
relação aos jovens de 14 a 25 anos, que se estima atingir 7,9 milhões de
pessoas no terceiro trimestre deste ano, conforme projeções da LCA Consultores;
Considerando a ausência das principais atividades profissionais e o abandono da
classificação utilizada pela Organização Internacional do Trabalho; Considerando
que um cargo que atualmente é utilizado para fins de cálculo na cota da
aprendizagem poderá ser excluído e isso impactará diretamente na oferta de
vagas de aprendizagem; Considerando que nossa defesa está pautada em aspectos
teóricos, dados estatísticos e na vivência prática dos membros a partir da
atuação em organizações e políticas que visam a erradicação do trabalho
infantil e uma inserção decente do adolescente e do jovem no mundo do trabalho;
Considerando que a juventude é parte de uma parcela da sociedade que mais sofre
com as questões de desigualdade e junto às crianças representam a parcela mais
exposta às violações de direitos, incluindo a submissão ao trabalho infantil e
suas piores formas; Considerando que a juventude sofre ainda com a falta de
formação profissional, precarização do trabalho e desemprego, além do histórico
de inserção precarizada intergeracional; Considerando que a Política de
Formação Profissional como forma de enfrentamento ao trabalho infantil e apoio
à inserção protegida e efetiva no mundo do trabalho em condições dignas deu-se
a partir de uma série de conquistas, como: Estatuto da Criança e do Adolescente
- ECA, a elaboração da Agenda Nacional de Trabalho Decente, e o Plano Nacional
de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente
Trabalhador, este último enfatizando como metas o aumento do número de
aprendizes, integrar o tema do trabalho infantil e do adolescente trabalhador
ao Sistema de Garantia de Direitos e em conferências de saúde e educação,
formalizar os vínculos empregatícios desses trabalhadores, entre outras
medidas; Considerando que se olharmos pelo viés do desenvolvimento juvenil, o
trabalho se coloca como uma questão central, e o acesso a formação como crucial
para um desenvolvimento pleno; Considerando que pesquisas nacionais apontam que
a política de formação instrumentaliza para o primeiro emprego, supre uma
necessidade financeira, possibilita novos relacionamentos e o sentir-se
valorizado, viabiliza a aprendizagem de um ofício e a inserção no mundo do
trabalho, auxilia o desenvolvimento pessoal, cumpre um papel de proteção social
e de retirada de situações de risco e confere elementos que apontam para uma
expectativa de futuro, além de promover a autonomia; O entendimento dos Fóruns
é por uma proposta que defenda e sustente concretamente a possibilidade de
ampliar e contribuir para uma formação humana, consciente, livre e
emancipadora, sendo contrário a qualquer sugestão que altere e minimize as
possibilidades de inserção do adolescente e do jovem no mundo do trabalho,
reafirmando a necessidade de escuta, diálogo e interlocução com nossos
colegiados e principalmente com os adolescentes e jovens.