Moção 029 - Aprovada na XI CNDCA

Proponente (Delegada/o – UF) - Renann Ferreira/ Delegado Paraná
Título da Moção - Pela preservação e fortalecimento da aprendizagem profissional
Tipo da moção (se Apoio ou Repúdio) – Apoio
Destinatário da moção - Governo Federal

Ementa (resumo do texto) - Que o governo federação não altere a CBO e o QBQ de maneira que gere prejuízo à aprendizagem profissional

Texto da moção O colegiado dos Fóruns Estaduais e Distrital de Aprendizagem Profissional do Brasil, em reunião ocorrida no dia 12/08/2020, debateram o Quadro Brasileiro de Qualificações - QBQ (http://qbqconsulta.fipe.org.br), realizado pela Coordenação da Classificação Brasileira de Ocupações - CCBO. Os especialistas justificam que o setor produtivo busca por profissionais com formações adequadas aos desafios dos novos tempos, que acompanhem o avanço tecnológico. O estudo apresentado referente à divulgação experimental do QBQ prevê uma análise criteriosa em mais de 2.600 ocupações constantes da CBO com o intuito de agregar melhorias e maximizar outras ocupações, visando à formação e qualificação dos empregados, por isso propõem uma atualização na descrição das ocupações, detalhando as competências, habilidades e atitudes para a execução de alguns cargos. Contudo, um dos cinco objetivos, dentre os definidos inicialmente e que constava no site até o dia 30/07/2020, consistia em “estabelecer critérios técnicos para delimitar ocupações que devem ser objeto de programas de aprendizagem (cota)”, que identificamos como uma “ameaça” com sérios riscos às oportunidades e ao acesso do adolescente e do jovem ao mundo do trabalho e suas implicações para a Aprendizagem Profissional. Mesmo que esse objetivo não esteja mais explícito em nova consulta ao http://qbqconsulta.fipe.org.br tem-se que, Considerando que não haverá consulta pública e audiência pública formal pela Coordenação da Classificação Brasileira de Ocupações; Considerando o risco iminente de impacto na CBO com a “isenção e redução de cotas” para determinadas atividades econômicas; Considerando que a política pública da aprendizagem profissional ainda se mostra como incipiente e que desde 2007 a quantidade de aprendizes inseridos no mundo do trabalho vem aumentando (SIT/ME, 2019), assim como os esforços da fiscalização do trabalho para conseguir o cumprimento da cota por parte dos estabelecimentos contratantes; Considerando o crescente da crise econômica e o cenário de desemprego, principalmente em relação aos jovens de 14 a 25 anos, que se estima atingir 7,9 milhões de pessoas no terceiro trimestre deste ano, conforme projeções da LCA Consultores; Considerando a ausência das principais atividades profissionais e o abandono da classificação utilizada pela Organização Internacional do Trabalho; Considerando que um cargo que atualmente é utilizado para fins de cálculo na cota da aprendizagem poderá ser excluído e isso impactará diretamente na oferta de vagas de aprendizagem; Considerando que nossa defesa está pautada em aspectos teóricos, dados estatísticos e na vivência prática dos membros a partir da atuação em organizações e políticas que visam a erradicação do trabalho infantil e uma inserção decente do adolescente e do jovem no mundo do trabalho; Considerando que a juventude é parte de uma parcela da sociedade que mais sofre com as questões de desigualdade e junto às crianças representam a parcela mais exposta às violações de direitos, incluindo a submissão ao trabalho infantil e suas piores formas; Considerando que a juventude sofre ainda com a falta de formação profissional, precarização do trabalho e desemprego, além do histórico de inserção precarizada intergeracional; Considerando que a Política de Formação Profissional como forma de enfrentamento ao trabalho infantil e apoio à inserção protegida e efetiva no mundo do trabalho em condições dignas deu-se a partir de uma série de conquistas, como: Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a elaboração da Agenda Nacional de Trabalho Decente, e o Plano Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador, este último enfatizando como metas o aumento do número de aprendizes, integrar o tema do trabalho infantil e do adolescente trabalhador ao Sistema de Garantia de Direitos e em conferências de saúde e educação, formalizar os vínculos empregatícios desses trabalhadores, entre outras medidas; Considerando que se olharmos pelo viés do desenvolvimento juvenil, o trabalho se coloca como uma questão central, e o acesso a formação como crucial para um desenvolvimento pleno; Considerando que pesquisas nacionais apontam que a política de formação instrumentaliza para o primeiro emprego, supre uma necessidade financeira, possibilita novos relacionamentos e o sentir-se valorizado, viabiliza a aprendizagem de um ofício e a inserção no mundo do trabalho, auxilia o desenvolvimento pessoal, cumpre um papel de proteção social e de retirada de situações de risco e confere elementos que apontam para uma expectativa de futuro, além de promover a autonomia; O entendimento dos Fóruns é por uma proposta que defenda e sustente concretamente a possibilidade de ampliar e contribuir para uma formação humana, consciente, livre e emancipadora, sendo contrário a qualquer sugestão que altere e minimize as possibilidades de inserção do adolescente e do jovem no mundo do trabalho, reafirmando a necessidade de escuta, diálogo e interlocução com nossos colegiados e principalmente com os adolescentes e jovens.