Moção 006 - Aprovada na XI CNDCA

Proponente: Marco Antônio Soares - Delegado/SP

Título: Regulamentação FUNDEB

Tipo: Apoio

Destinatário: Nacional


Moção de apoio a regulamentação imediata do Fundeb permanente e em defesa de mais recursos públicos para a escola pública, inclusiva e de qualidade!

 

Os delegados e as delegadas da 11ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a qual tem como tema “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências”, reivindicam ao Congresso Nacional brasileiro a regulamentação imediata da Emenda Constitucional nº 108, que aprovou em caráter permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

 

A meta 20 do Plano Nacional de Educação (Lei 13.005) fixou a meta equivalente a 10% do Produto Interno Bruto (PIB) para investimento público na educação até 2024. O FUNDEB, por sua vez, responde por mais de 60% dos investimentos na escola de nível básico e os acréscimos na complementação da União, previstos na EC 108 (23% do total do Fundo até 2026), são indispensáveis para a melhoria da qualidade com maior inclusão das crianças e adolescentes à escola pública regular.

 

De acordo com o relatório Pobreza na Infância e na Adolescência (2019) do UNICEF, 13,8% dos brasileiros entre 4 a 17 anos até frequentam a escola, mas são analfabetos ou estão em atraso escolar, estando em privação escolar de nível intermediária. E 6,5% estão fora da escola, em privação extrema. No total são 2,8 milhões de crianças e adolescentes fora da escola no Brasil. Para além desse dado estarrecedor, pouco mais de 40% das crianças de 0 a 3 anos estão matriculadas em creches e mais de 20% dos jovens brasileiros não estudam e nem trabalham.

 

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente sempre pautou a educação como política pública estratégica para superação das desigualdades. E além do FUNDEB, o CONANDA também defende intransigentemente a vinculação constitucional dos recursos públicos para a educação pública (mínimos de 18% na esfera federal e de 25% em âmbito dos estados, DF e municípios, à luz dos artigos art. 212 e 212-A da Constituição Federal e do art. 60 do ADCT/CF).

 

Para que os novos recursos do FUNDEB permanente cheguem efetivamente nas escolas públicas de todo o país, garantindo mais inclusão e qualidade aos sistemas de ensino, a 11ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente reitera a necessidade de aprovação da lei de regulamentação do FUNDEB, devendo-se garantir, inclusive, a valorização dos profissionais da educação através do piso salarial nacional e de planos de carreira a assegurar condições dignas de trabalho e de vida aos/às educadores/as brasileiros/as.

 

Brasília, 1º de dezembro de 2020