Moção 002 - Aprovada na XI CNDCA
Proponente: Luciano Antunes de Moura - Delegado/DF
Título: Secretaria Executiva do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda)
Tipo: Apoio
Destinatário: Nacional
Parabenizamos a Secretaria Executiva pelo excelente trabalho à frente do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), pelo excelente trabalho na XI Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Conforme Decreto nº 9.579/2018, a Secretaria-Executiva do Conanda é exercida pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Tendo como competência prestar assessoria técnica e administrativa ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, apoiar administrativa e operacionalmente as assembleias do CONANDA, elaborar as memórias de reuniões e promover medidas destinadas ao cumprimento das deliberações do Plenário, de acordo com requisitos de funcionamento estabelecidos no Regimento Interno do Conselho, elaborar, registrar, encaminhar e arquivar os documentos, relatórios e correspondências determinadas pelo Plenário ou Presidência do CONANDA, manter o CONANDA informado acerca do sistema de informação sobre a criança e adolescente, inclusive sobre leis, decretos e propostas legislativas referentes à criança e ao adolescente, providenciar a publicação das resoluções e demais atos do CONANDA no Diário Oficial da União, nos prazos definidos na forma do Regimento Interno do CONANDA, elaborar a pauta das reuniões plenárias, conforme decisão das Comissões Permanentes, do Plenário, ou da Presidência do CONANDA, operacionalizar contatos com os demais conselhos setoriais e de direitos, quando designado pelo Plenário ou Presidência do CONANDA, divulgar, conforme critério estabelecido pelo Plenário, as Resoluções, Notas Públicas e Manifestações do CONANDA, assim como publicações técnicas referentes à criança e ao adolescente, elaborar relatório semestral para aprovação da Mesa Diretora e envio posterior para todos os conselheiros do CONANDA, acompanhar, no Diário Oficial da União, as designações e substituições de conselheiros governamentais e da sociedade civil, manter atualizados os dados cadastrais dos conselheiros, elaborar e/ou revisar propostas de resolução, mediante solicitação do Plenário ou Presidência do CONANDA, dar publicidade à relação atualizada dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente nacional, distrital, estaduais e municipais, com a indicação dos respectivos números de inscrição no CNPJ e das contas bancárias específicas mantidas em instituições financeiras públicas, destinadas exclusivamente a gerir os recursos dos Fundos, acompanhar e assessorar a Comissão Organizadora das Conferências Nacionais dos Direitos da Criança e do Adolescente, encaminhar para a Receita Federal do Brasil anualmente a relação dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, Distrital, Estaduais e Municipais, com a indicação dos respectivos números de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ e das contas bancárias específicas mantidas em instituições financeiras públicas, destinadas exclusivamente a gerir os recursos dos Fundos após declaração dos conselhos locais, obedecendo à legislação vigente, contribuir com a elaboração da Proposta Orçamentária Anual do CONANDA, prospectar, acompanhar e emitir os recibos de doações ao Fundo Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – FNCA, apoiar na elaboração do plano de aplicação dos recursos do Fundo e na construção dos objetivos e metas a serem alcançadas e dos recursos necessários e disponíveis para a execução do objeto proposto, acompanhar e assessorar a elaboração de Editais Públicos lançados pelo CONANDA, consolidar as informações das deliberações da Plenária do CONANDA e apoiar na preparação de reuniões, eventos e capacitações promovidos pelo CONANDA.
Na XI CNDCA, a Secretaria-Executiva foi fundamental para seu acontecimento e funcionamento e articulação com todos os agentes internos e externos para o sucesso da Conferência.
Ante o exposto, a atuação da Secretaria-Executiva merece os bons préstimos dos delegados desta Conferência pois as ações contribuíram para o fortalecimento do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente favorecendo a proteção integral e o enfrentamento das violências contra criança e adolescente