Minuta para Regulamentação de Festas na UFSC
Órgão: Universidade Federal de Santa Catarina
Setor: UFSC - Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis
Status: Encerrada
Publicação no DOU: Acessar publicação
Abertura: 05/07/2023
Encerramento: 20/08/2023
Contribuições recebidas: 4
Responsável pela consulta: UFSC - Grupo de Trabalho - Portaria nº 1922/2022/GR
Contato: comissao.festas@contato.ufsc.br
Resumo
Em setembro de 2022, o Gabinete da Reitoria da UFSC designou um Grupo de Trabalho (Portaria nº 1922/2022/GR) para analisar a atual situação de festas no Campus e apresentar uma proposta de Minuta que normatize e oriente a realização de festas no Campus. Nos últimos meses, o Grupo de Trabalho organizou reuniões e manteve diálogo com diversos atores, estudantes, direções de Unidades, setores administrativos internos e entidades externas. No dia 20 de junho ocorreu uma audiência pública no Centro de Cultura e Eventos. Neste momento, a Minuta foi discutida e foram apresentados inúmeros destaques à proposta. O Grupo de Trabalho sistematizou as contribuições indicadas na audiência e consolidou no texto que agora é apresentado. Esta consulta pública visa publicizar ainda mais o texto para o seu aperfeiçoamento. Após o encerramento do prazo da consulta, o Grupo de Trabalho fará nova consolidação e enviará o texto final ao Conselho Universitário para deliberação e aprovação.
Conteúdo
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RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº xx/CUn/2023
Dispõe sobre a autorização e utilização de espaços físicos da Universidade Federal de Santa Catarina para a promoção de festas e dá outras providências.
CAPÍTULO I
DO CONCEITO
Art. 1º. Para os fins desta Resolução Normativa, considera-se festa a atividade comemorativa, de confraternização e de integração realizada no âmbito da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), que estimule e/ou promova o acesso à arte, à cultura e ao lazer, com comercialização de alimentos ou bebidas, nos termos dos arts. 14 ao 16 e em conformidade com o disposto nos arts. 4º a 6º desta Resolução.
Art. 2º. As festas realizadas na Universidade se dividem em duas categorias:
I - Festas Universitárias: realizadas na Praça da Cidadania, campus Trindade, com público máximo de 8.000 (oito mil) pessoas;
II - Festas em Unidades: realizadas nos espaços sob gestão das Unidades de Ensino e da Direção dos campi, especificados no art. 13, com público máximo de 300 (trezentas) pessoas.
Art. 3º. Para fins desta resolução, considera-se:
I
- comissão organizadora: grupo de no mínimo 3 (três) membros das entidades
indicadas no art. 4º, responsáveis pela elaboração do plano de execução e pela
condução da festa.
II - plano de execução: documento escrito que deve ser formulado conforme Anexo
I ou Anexo II, em que devem constar os requisitos indicados no art. 18, o
planejamento da festa e as assinaturas dos responsáveis pelo evento.
CAPÍTULO II
DAS FESTAS
Seção I
Da Solicitação
Art. 4º. A solicitação para realização de festas será feita unicamente por entidades discentes, docentes ou de técnicos-administrativos, elencadas a seguir:
I - Associação de Pós-Graduandos (APG);
II - Atléticas;
III - Centros Acadêmicos (CAs);
IV - Diretório Central dos Estudantes (DCE);
V - Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (APUFSC);
VI - Associação Atlética dos Servidores da UFSC (AASUFSC);
VII - Sindicato de Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina (SINTUFSC).
Art. 5º. A solicitação será feita mediante preenchimento do Plano de Execução, que conterá todos os itens, inclusive o Termo de Ciência, constantes do Anexo I ou Anexo II, conforme o caso.
Art. 6º. O pedido deverá ser protocolado por intermédio de e-mail ao endereço institucional do órgão competente para autorização, observados os seguintes prazos:
I - na hipótese de Festas Universitárias, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis da data prevista para a realização da festa;
II - na hipótese de Festas em Unidades, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data prevista para a realização da festa.
Seção II
Da Autorização
Art. 7º. Após o envio do pedido de autorização para realização da festa, a Secretaria de Segurança Institucional (SSI) será notificada para que se manifeste no prazo de até 02 (dois) dias úteis sobre a aprovação ou não do Plano de Execução, encaminhando seu parecer à Direção de Centro, Direção do campus ou Prefeitura Universitária, conforme o caso.
Art. 8º. O pedido para realização de Festas Universitárias será apreciado pela Prefeitura Universitária, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do recebimento, com subsequente envio de resposta ao solicitante.
Parágrafo único. Cabe à comissão organizadora encaminhar para a Prefeitura Universitária, por e-mail, as cópias dos contratos celebrados com terceiros em até 5 (cinco) dias úteis após a autorização da festa.
Art. 9º. O pedido para realização de Festas em Unidade será apreciado pelas Direções de Unidades ou Direções dos campi no prazo de até 05 (cinco) dias úteis do recebimento, com subsequente envio deresposta ao solicitante.
Art. 10. Cabe à Prefeitura Universitária e às Direções de Unidades e Direções dos campi informarem à Secretaria de Segurança Institucional e à Secretaria de Comunicação (SECOM) sobre todas as autorizações de festa, imediatamente após a apreciação do pedido.
Art. 11. Em qualquer caso, são motivos para o indeferimento:
I - o não cumprimento dos prazos estabelecidos no art. 6º;
II - a existência de evento já autorizado para a mesma data e mesmo espaço físico ou espaços contíguos, exceto nos casos de concordância de utilização simultânea pelos solicitantes;
III - a não apresentação do Plano de Execução, na forma disciplinada no Anexo I ou Anexo II desta Resolução.
§1º A Prefeitura Universitária e as Direções de Unidades e Direção dos campi podem avaliar a conveniência e oportunidade de realização das festas e negar o pedido por outros motivos além dos indicados acima, desde que de forma fundamentada.
§2º Em caso de indeferimento do pedido para realização da festa, a Comissão organizadora poderá recorrer ao Conselho de Unidade, quando a decisão for da Direção de Unidade ou Direção do campus, e ao Chefe de Gabinete, quando a decisão for do Prefeito Universitário.
Art. 12. Em caso de motivo de força maior que impeça a realização da festa na data prevista na autorização, a Comissão organizadora poderá solicitar remarcação para nova data, que será apreciada pela Direção de Unidade, Direção do campus ou Prefeitura Universitária, conforme a respectiva competência.
Parágrafo único. Após autorização, a Secretaria de Comunicação deverá ser informada sobre a nova data.
Seção III
Do local para a realização
Art. 13. A realização de festas se dará unicamente nos seguintes locais, com a respectiva competência para autorização:
I - CCA (Centro de Ciências Agrárias): no ?Varandão? - a solicitação deve ser apreciada pela Direção de Unidade do CCA;
II - CCE (Centro de Comunicação e Expressão): na frente dos Centros Acadêmicos, no ?Varandão? e no Espaço Ágora - a solicitação deve ser apreciada pela Direção de Unidade do CCE;
III - CCJ (Centro de Ciências Jurídicas): estacionamento em frente ao Bloco F - a solicitação deve ser apreciada pela Direção de Unidade do CCJ;
IV - CDS (Centro de Desportos): na frente dos Centros Acadêmicos - a solicitação deve ser apreciada pela Direção de Unidade do CDS;
V - CFH (Centro de Filosofia e Ciências Humanas): no espaço entre a Fazendinha e o Marque - a solicitação deve ser apreciada pela Direção de Unidade do CFH;
VI - CSE (Centro Socioeconômico): estacionamento lateral do bloco G - a solicitação deve ser apreciada pela Direção de Unidade do CSE;
VII - CTC (Centro Tecnológico): CETEC (Conselho de Entidades Estudantis do Centro Tecnológico), em frente ao CETEC, estacionamento interno e vão do prédio - a solicitação deve ser apreciada pela Direção de Unidade do CTC;
VIII - CTC (Centro Tecnológico): ao lado do Prédio da Engenharia Química e de Alimentos - a solicitação deve ser apreciada pela Direção de Unidade do CTC;
IX - CTC (Centro Tecnológico): anfiteatro ao lado do Centro Acadêmico de Arquitetura - a solicitação deve ser apreciada pela Direção de Unidade do CTC;
X - Praça da Cidadania - a solicitação deve ser apreciada pela Prefeitura Universitária.
Parágrafo único - A Direção de Unidade e a Direção do campus poderá autorizar festas em outros espaços não previstos nesta resolução, desde que o lugar esteja sob sua gestão, e desde que o pedido e a autorização sejam justificados.
Seção IV
Da Distribuição de Alimentos e Bebidas
Art. 14. A comercialização de alimentos e bebidas será da inteira responsabilidade da comissão organizadora, observadas as condições sanitárias e de higiene quanto à manipulação dos alimentos e das bebidas a serem consumidos durante a festa.
Parágrafo único. Todos os talheres, vasilhames e copos a serem utilizados pelos consumidores deverão ser de materiais não cortantes.
Art. 15. É proibida a venda de bebidas alcoólicas:
I - aos menores de dezoito anos de idade;
II - embaladas em garrafas de vidro.
Parágrafo único. No caso dos destilados, a porção será restrita a 15% do volume do vasilhame (copo, caneca) a ser vendido.
Art. 16. O número e a localização dos pontos de comercialização de alimentos e bebidas no espaço da festa deverão estar previstos no plano de execução, cabendo à comissão organizadora do evento a sua instalação e retirada.
Seção V
Da realização
Art. 17. As Festas Universitárias e as Festas em Unidades poderão ocorrer de quarta-feira a sexta-feira, entre 22h00 e 1h e, aos sábados e feriados, entre 09h00 e 23h59.
§1º As festas, de quarta-feira a sexta-feira, poderão ser estendidas até às 2h, desde que haja efetivo encerramento de propagação sonora à 1h.
§2º Nas Unidades, quando não houver atividades acadêmicas, o horário de início da festa poderá ser antecipado, conforme a avaliação da Direção da Unidade ou Direção do campus.
§3º Nas Unidades, quando houver atividades acadêmicas no final de semana, a Direção da Unidade ou Direção do campus avaliará o melhor horário para autorizar a realização da festa.
Art. 18. Ficará sob a responsabilidade da comissão organizadora da festa a elaboração do Plano de Execução, que deverá obrigatoriamente incluir:
I - a indicação da distribuição dos agentes de segurança no local da festa e no seu entorno, em número adequado ao público estimado, conforme Anexo I ou Anexo II, com vistas à proteção dos participantes;
II - a previsão da instalação das estruturas e dos equipamentos utilizados na sua realização, inclusive dos pontos de comercialização e distribuição de alimentos e bebidas, projeto de sonorização do evento, com indicação de desocupação imediatamente após o fim da festa;
III - a responsabilidade pela contratação e instalação de sanitários químicos em número e locais adequados ao público estimado, conforme Anexo I ou Anexo II;
IV - a limpeza imediata do local após a realização da festa, separando os resíduos em reciclável e rejeito, em prol da Coleta Seletiva solidária da UFSC;
V - a indicação de condições adequadas de infraestrutura para a recepção do público e controle de entrada, quando for o caso, bem como indicação de rotas de fuga para emergências;
VI - o compromisso de cumprimento do Protocolo Municipal ?NÃO SE CALE? de combate à violência sexual e de gênero e à Resolução UFSC nº 175/CUn/2022 que estabelece a Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional.
Parágrafo único. Todos os organizadores e trabalhadores da festa devem estar cientes do Protocolo Municipal ?NÃO SE CALE? de combate à violência e da Resolução nº 175/CUn/2022 (Política de Enfrentamento ao Racismo Institucional). As informações sobre o atendimento em caso de violência devem ser disponibilizadas no espaço da festa.
Art. 19. A emissão de som deverá ficar restrita ao local da festa, em volume adequado, de acordo com as normas previstas na Lei Complementar Municipal nº 003/99, que dispõe sobre ruídos urbanos e proteção do bem-estar e do sossego público em Florianópolis, segundo a qual a região da UFSC, campus Trindade, por ser Área Comunitária Institucional (ACI), deve respeitar os seguintes limites:
a) período diurno (entre 07h00 e 19h00) - 60 decibéis;
b) período vespertino (entre 19h00 e 22h00) - 55 decibéis;
c) período noturno (entre 22h00 e 07h00) - 50 decibéis.
§ 1º Caberá à comissão organizadora o controle da propagação do som, observados o laudo da Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis (FLORAM) e a legislação mencionada no caput, que especifica no nrt. 3º, §1º, que o nível de som da fonte poluidora deve ser medido a 5,00m (cinco metros) de qualquer divisa do imóvel, ou medido dentro dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo.
§ 2º Para os fins desta Resolução Normativa, a realização de festas deverá respeitar a zona de silêncio em relação ao Hospital Universitário, correspondente a uma faixa determinada pelo raio de duzentos metros de distância.
§ 3º Também deve ser respeitada a zona de silêncio de um raio de duzentos metros em relação a Ocupação Maloca, com restrição de som de até 50 decibéis.
§ 4º No caso dos campi, deverá ser observada a respectiva legislação municipal referente ao controle de emissão sonora.
Art. 20. A UFSC poderá auxiliar a obtenção das seguintes documentações junto aos órgãos competentes:
I - atestado de funcionamento do local expedido pelo Corpo de Bombeiros;
II - autorização para liberação de fonte sonora emitida pela FLORAM;
III - atestado de ?Nada consta? fornecido pela 5ª Delegacia de Polícia da Capital;
IV - licença emitida pela Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões ? Polícia Civil;
V - alvará emitido pela Diretoria de Vigilância em Saúde.
CAPÍTULO III
DO ACOMPANHAMENTO DESTA RESOLUÇÃO
Art. 21. Será criada a Comissão Permanente de Festas.
§ 1º A Comissão será composta por um representante titular e suplente da Pró-Reitoria de Permanência e Assuntos Estudantis (PRAE), da Secretaria de Segurança Institucional (SSI), da Secretaria de Arte, Cultura e Esporte (SeCArtE), da Secretaria de Aperfeiçoamento Institucional (SEAI) ou do Gabinete da Reitoria (GR), da Prefeitura Universitária (PU), das Unidades de Ensino, dos Campi, do Diretório Central dos Estudantes (DCE), da Associação de Pós-Graduandos (APG), da Ocupação Maloca, do Sindicato dos Professores das Universidades Federais de Santa Catarina (APUFSC) e do Sindicato de Trabalhadores em Educação das Instituições Públicas de Ensino Superior do Estado de Santa Catarina, (SINTUFSC).
§ 2º A presidência e a vice-presidência da Comissão serão definidas pelos membros que a compõem para um mandato de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidas uma única vez.
§
3º Os membros da Comissão terão mandato de 2 (dois) anos, podendo serem
reconduzidos uma única vez.
Art. 22. Compete à Comissão Permanente de Festas:
I - reunir-se, no mínimo, uma vez por semestre;
II - analisar os relatórios emitidos pela SSI referentes às festas realizadas no respectivo semestre e sugerir melhorias nos procedimentos;
III - dirimir dúvidas no tocante a esta Resolução;
IV - realizar reuniões e encontros com as Associações de Moradores do entorno dos campi e entidades públicas para articular o aperfeiçoamento das políticas culturais relacionadas às festas previstas nesta Resolução;
V - orientar sobre a obtenção de alvarás, atestados ou licenças junto aos órgãos competentes;
VI - propor alterações a esta Resolução.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 23. Caberá à SSI avaliar o Plano de Execução da festa e se manifestar, em até 02 (dois) dias úteis após o protocolo do pedido de autorização da festa, sobre sua aprovação ou não, encaminhando seu parecer à Direção de Unidade, Direção do campus ou Prefeitura Universitária, conforme o caso.
Art. 24. Caberá à SSI, em até 02 (dois) dias úteis após a realização da festa, encaminhar relatório circunstanciado ao setor responsável pela autorização e à Comissão Permanente de Acompanhamento, contemplando, quando for o caso, a inobservância do Plano de Execução ou de situações imprevisíveis ou anormais registradas durante a festa.
§ 1.º Nos casos de festas não autorizadas, a SSI solicitará aos presentes o seu encerramento. Desrespeitada a solicitação, a SSI deverá proceder com:
I - interrupção da festa com a identificação dos responsáveis pelo evento;
II -interrupção de propagação de som;
III - corte do fornecimento de energia elétrica no local da festa, se for o caso.
§ 2.º Nas situações que extrapolem a sua competência, a SSI deverá dar conhecimento à Prefeitura Universitária, Direção de Unidade ou Direção do campus, conforme o caso, e se necessário acionar os órgãos de segurança pública.
§ 3.º As competências institucionais da SSI estão definidas no Regimento Interno da Reitoria e a descrição de atividades típicas do cargo de vigilante está no anexo do Ofício Circular nº 15/2005/CGGP/SAA/SE/MEC e no decreto nº 5.824 de 29 de junho de 2006 (Anexo II do decreto).
Art. 25. Caberá à SECOM divulgar um calendário para publicidade dos eventos que ocorrerão na UFSC, de maneira que não haja conflito de datas, horários e atividades entre si.
Art. 26. A gestão do espaço das Unidades é de competência de cada Direção de Unidade e a gestão da Praça da Cidadania é de competência da Prefeitura Universitária.
Parágrafo único. A gestão do espaço dos campi de Araranguá, Blumenau, Curitibanos e Joinville é de competência da respectiva Direção do campus.
CAPÍTULO V
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 27. A comissão organizadora da
festa que descumprir o Plano de Execução ficará impossibilitada de realizar
festas até o final do semestre letivo subsequente.
Art. 28. Situações imprevistas ou que extrapolam o Plano de Execução serão tratadas por intermédio de mecanismos dialógicos.
§1º Em caso de desrespeito às normas disciplinares da UFSC, as situações serão encaminhadas pela Direção de Unidade, Direção do campus ou Prefeitura Universitária, conforme as competências de autorização, para apuração da responsabilidade dos envolvidos.
§2º Caso os envolvidos não tenham vínculo com a instituição, será feito encaminhamento para apuração de responsabilidade pela autoridade competente.
Art. 29. Quaisquer multas recebidas pela Universidade e quaisquer danos ao patrimônio gerados em decorrência da festa serão de responsabilidade da comissão organizadora.
Parágrafo único. As responsabilidades a que se refere este artigo ficarão restritas ao espaço da festa e ao período de sua duração, contemplado o tempo de dispersão.
Art. 30. A Universidade não se
responsabilizará por danos materiais, físicos ou morais decorrentes do
descumprimento das normas estabelecidas nesta Resolução Normativa, eximindo-se
de quaisquer responsabilidades perante terceiros.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 31. Os casos omissos serão analisados pela Comissão Permanente de Festas.
Art. 32. A partir da instalação de banheiros públicos em espaços adequados no campus Trindade eles poderão ser utilizados na realização das festas em Unidades.
Art. 33. Esta Resolução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim Oficial da UFSC.
PROF. IRINEU MANOEL
DE SOUZA
ANEXO I
PLANO DE EXECUÇÃO - FESTA EM UNIDADE |
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Nome da Festa: |
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Local: (deve ser indicado dentre os previstos no art. 13, no caso do Parágrafo único, justificar) |
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Data: |
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Horário de início: |
Horário de término: |
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Descrição do público-foco e indicação de estimativa de participantes:
|
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Foram anexados link das redes sociais e arte (propaganda, panfletos e outros materiais de divulgação) que registram as informações básicas da festa |
( ) Sim |
( ) Não Justificar: |
Haverá outro evento simultâneo na mesma data e mesmo local ou local contíguo |
( ) Sim |
( ) Não |
Responsável: |
Nome: |
|
CPF: |
Matrícula: |
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E-mail: |
Telefone: |
|
Entidade Representativa: |
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Responsável: |
Nome: |
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CPF: |
Matrícula: |
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E-mail: |
Telefone: |
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Entidade Representativa: |
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Responsável: |
Nome: |
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CPF: |
Matrícula: |
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E-mail: |
Telefone: |
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Entidade Representativa: |
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Responsável |
Nome: |
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CPF: |
Matrícula: |
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E-mail: |
Telefone: |
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Entidade Representativa: |
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Especifique a infraestrutura e equipamentos que serão utilizados: deve constar o número e a localização dos pontos de comercialização e distribuição de alimentos e bebidas, indicação do nome da empresa ou pessoa física responsável pela comercialização (com dados de contato), especificar demais empresas que serão contratadas (com dados de contato) e instalações que serão montadas, com compromisso de encaminhar cópias dos contratos após a autorização da festa e antes de sua realização.
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|
Descrição do projeto de sonorização do evento (especificar equipamentos de som que serão utilizados, empresa ou pessoa física que será contratada, com dados de contato) ou indicação de que foi anexado ao Plano de Execução. Se não houver, justificar. |
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Haverá contratação de Serviços de Segurança |
Sim ( ) |
Não ( ) |
Especificar o número de seguranças contratados e se houve treinamento quanto aos protocolos de ação em caso de violência (Mínimo 2 seguranças) Se não houver contratação ou treinamento, justificar. |
|
|
Haverá contratação de Sanitários |
Sim ( ) |
Não ( ) Justificar: |
Indicar o número de sanitários contratados ou em caso de ausência de contratação, indicar quais sanitários serão utilizados (Mínimo 2 sanitários) |
|
|
Será feita limpeza imediata do local após o evento. |
Sim ( ) |
Não ( ) Justificar: |
Descreva o plano de limpeza do local do evento com especificação da separação dos resíduos em reciclável e rejeito, em prol da Coleta Seletiva solidária da UFSC |
|
|
Será feito controle de entrada dos participantes |
Sim ( ) |
Não ( ) |
Foi anexado mapa do local com indicação do local de controle de entrada (caso haja), das rotas de fuga e local de instalação das estruturas (banheiros, quando houver; locais de vendas de alimentos e bebidas) |
Sim ( ) |
Não ( ) Justificar: |
A comissão organizadora e os trabalhadores da festa (incluindo os seguranças) foram instruídos sobre o respeito e adoção do protocolo de ação em caso de violência e a Resolução nº 175/CUn/2022 (Enfrentamento ao racismo) |
Sim ( ) |
Não ( ) Justificar: |
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Deferido ( ) |
Indeferido ( ) |
Observação:
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Deferido ( ) |
Indeferido ( ) |
Observação:
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TERMO DE CIÊNCIA - FESTA EM UNIDADE
Declaro que tenho conhecimento de: 1. Não ser permitida a transferência da presente autorização para terceiros; 2. Ser responsável pelos danos porventura causados às pessoas e ao patrimônio da Universidade ou de terceiros, nos locais e durante a realização do evento, bem como a possibilidade da perda do direito da Entidade de obter autorizações para festas até o final do semestre letivo subsequente mediante o descumprimento do Plano de Execução apresentado; 3. Estar submetido às regras para utilização da área, emanadas pela Universidade e pelo município; 4. Reconhecer o caráter precário da autorização e que esta não gera qualquer direito contra a Universidade, e que pode ser revogada, a qualquer tempo, por razão de interesse público; 5. Dever de encaminhar cópias de todos os contratos celebrados para a Direção da Unidade, após a autorização para a festa e antes de sua realização.
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Check list de anexos: ( ) Panfletos e artes de divulgação ( ) Projeto de sonorização ( ) Mapa do local com indicação do local de controle de entrada (caso haja), das rotas de fuga e local de instalação das estruturas (banheiros, quando houver; locais de vendas de alimentos e bebidas) |
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Data: |
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Assinatura da(o) Responsável
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Assinatura da(o) Responsável
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Assinatura da(o) Responsável
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Assinatura da(o) Responsável
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ANEXO II
PLANO DE EXECUÇÃO - FESTA UNIVERSITÁRIA |
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Nome da Festa: |
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Local: Praça da Cidadania UFSC |
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Data: |
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Horário de início: |
Horário de término: |
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Descrição do público-foco e indicação de estimativa de participantes:
|
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Link das redes sociais e de outros materiais de divulgação:
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Foi anexada arte (propaganda, panfletos e semelhantes) que registram as informações básicas da festa |
( ) Sim |
( ) Não. Justificar: |
Haverá outro evento simultâneo na mesma data e mesmo local ou local contíguo |
( ) Sim
|
( ) Não |
Responsável: |
Nome: |
|
CPF: |
Matrícula: |
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E-mail: |
Telefone: |
|
Entidade Representativa: |
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Responsável: |
Nome: |
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CPF: |
Matrícula: |
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E-mail: |
Telefone: |
|
Entidade Representativa: |
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Responsável: |
Nome: |
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CPF: |
Matrícula: |
|
E-mail: |
Telefone: |
|
Entidade Representativa: |
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Responsável: |
Nome: |
|
CPF: |
Matrícula: |
|
E-mail: |
Telefone: |
|
Entidade Representativa: |
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Especifique a infraestrutura e equipamentos que serão utilizados: deve constar instalações que serão montadas, o número e a localização dos pontos de comercialização e distribuição de alimentos e bebidas, indicação do nome da empresa ou pessoa física responsável pela comercialização (com dados de contato), especificar demais empresas que serão contratadas (com dados de contato) e instalações que serão montadas, com compromisso de encaminhar cópias dos contratos após a autorização da festa e antes de sua realização.
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|
|
Descrição do projeto de sonorização do evento (especificar empresa ou pessoa física contratada, com dados de contato) ou indicação de que foi anexado ao Plano de Execução. |
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|
Haverá contratação de Serviços de Segurança |
Sim ( ) |
Não ( )
|
Especificar o número de seguranças contratados e se houve treinamento quanto aos protocolos de ação em caso de violência
(2 seguranças a cada 300 participantes) |
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|
Haverá contratação de Sanitários |
Sim ( ) |
Não ( )
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Indicar o número de sanitários contratados
(2 sanitários a cada 300 participantes) |
|
|
Será feita limpeza imediata do local após o evento |
Sim ( ) |
Não ( ) Justificar:
|
Descrever o plano de limpeza do local do evento com especificação da separação dos resíduos em reciclável e rejeito, em prol da Coleta Seletiva solidária da UFSC |
|
|
Será feito controle de entrada dos participantes |
Sim ( ) |
Não ( ) Justificar:
|
Foi anexado mapa do local com indicação do local de controle de entrada, das rotas de fuga, da localização da ambulância e local de instalação das estruturas (palco e equipamentos de som, banheiros, locais de vendas de alimentos e bebidas) |
Sim ( ) |
Não ( ) Justificar: |
A comissão organizadora e os trabalhadores da festa (incluindo os seguranças) foram instruídos sobre o respeito e adoção do protocolo de ação em caso de violência e a Resolução nº 175/CUn/2022 |
Sim ( ) |
Não ( ) Justificar: |
Haverá contratação de ambulâncias? |
Sim ( ) |
Não ( ) Justificar:
|
Indicar a quantidade de ambulâncias
disponibilizadas, empresa contratada e justificar. |
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Deferido ( ) |
Indeferido ( ) |
Observação:
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Deferido ( ) |
Indeferido ( ) |
Observação:
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TERMO DE CIÊNCIA - FESTA EM UNIDADE
Declaro que tenho conhecimento de: 1. Não ser permitida a transferência da presente autorização para terceiros; 2. Ser responsável pelos danos porventura causados às pessoas e ao patrimônio da Universidade ou de terceiros, nos locais e durante a realização do evento, bem como a possibilidade da perda do direito da Entidade de obter autorizações para festas até o final do semestre letivo subsequente mediante o descumprimento do Plano de Execução apresentado; 3. Estar submetido às regras para utilização da área, emanadas pela Universidade e pelo município; 4. Reconhecer o caráter precário da autorização e que esta não gera qualquer direito contra a Universidade, e que pode ser revogada, a qualquer tempo, por razão de interesse público; 5. Dever de encaminhar cópias de todos os contratos celebrados para a Direção do Centro, após a autorização para a festa e antes de sua realização. |
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Check list de anexos: ( ) Panfletos e artes de divulgação ( ) Projeto de sonorização ( ) Mapa do local com indicação do local de controle de entrada, das rotas de fuga, da localização da ambulância e local de instalação das estruturas (palco e equipamentos de som, banheiros, locais de vendas de alimentos e bebidas)
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Data: |
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Assinatura da(o) Responsável
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Assinatura da(o) Responsável
|
|
|
Assinatura da(o) Responsável
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|
Assinatura da(o) Responsável
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Contribuições Recebidas
4 contribuições recebidas
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